Termo de Referência 22/2023
Termo de Referência 22/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
22/2023 254452-FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
06/11/2023 15:28 (v
4.1)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
Serviços 25027.000125/2023-67
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de material de expediente, através de sistema de registro de preços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITENS FIOCRUZ BRASÍLIA E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA | |||||
Item | Unidade | Código | Nome do código | Especificação do objeto | Quantidade mínima a ser cotada |
1 | Unidade | 202495 | Apontador Lápis | Material: Metal Cor: Preta Tipo: Escolar Tamanho: Médio | 76 |
2 | Pacote | 457033 | Papel Color Set | Formato: A4 Cor: Variada Comprimento: 29,7 CM Largura: 21 CM Gramatura: 120 G/M2 Características Adicionais: Colorido Nas Duas Faces - pacote com 20 unidades | 10 |
3 | Unidade | 242528 | Caderno | Material: Papel Apergaminhado 56g/M2 Material Capa: Papel Cartão Duplex Lisa Aplicação: Material De Expediente Tipo: Tamanho Oficio, Com 31 Pautas Apresentação: Espiral Vertical Quantidade Folhas: 100 FL | 76 |
Material: Plástico |
4 | Unidade | 359998 | Caneta Hidrográfica | Aplicação: Papel Características Adicionais: Jumbo 12 Cores E Estojo Com Zip. Material Ponta: Feltro | 10 |
5 | Pacote | 435019 | Copo Descartável | Material: Plástico Oxibiodegrável Capacidade: 200 ML Características Adicionais: Atóxico E Biodegradável | 800 |
6 | Pacote | 297035 | Copo Descartável | Material: Papel Capacidade: 80 ML Características Adicionais: Não Parafinado, Gramatura: 220 G/M2 Cor: Branco | 450 |
7 | Unidade | 446961 | Fita Adesiva | Material: Adesivo Acrílico Alta Resistência Tipo: Dupla Face Largura: 24 MM Comprimento: 2 M Aplicação: Multiuso Características Adicionais: Capacidade De Fixação: 5kg A Cada 20cm | 10 |
8 | Unidade | 392657 | Fita Adesiva | Material: Filme Acetato De Celulose E Adesivo Acrílico Tipo: Mágica Largura: 12 MM Comprimento: 65 M Cor: Incolor Características Adicionais: Auto- Adesiva | 18 |
9 | Unidade | 356778 | Fita Adesiva | Material: Papel Kraft Tipo: Gomada Largura: 50 MM Comprimento: 50 M Cor: Marrom Aplicação: Empacotamento | 24 |
10 | Unidade | 262743 | Papel Emborrachado | Material: Borracha Eva Aplicação: Confecção De Paineis Comprimento: 60 CM Cor: Amarelo Espessura: 2 CM Largura: 40 CM Padrão: Liso | 200 |
11 | Caixa | 257647 | Giz Cera | Material: Cera Plástica Com Corante Atóxico Cor: Variadas Espessura: Grossa Tamanho: Grande | 6 |
12 | Resma | 461800 | Papel Para Impressão Formatado | Gramatura: 75 G/M2 Tamanho (C X L): 297 X 210 MM Cor: Branco Tipo: Offset | 832 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do pedido do órgão, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. A Ata de Registro de Preços oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Deverão ser adotadas, no fornecimento dos produtos, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
4.1.1.2. Respeito às leis ambientais;
4.1.1.3. Adotar práticas de sustentabilidade, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental;
4.1.1.4. Logística reversa.
Da exigência de amostra
4.2. Não serão exigidas amostras; Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do pedido do órgão, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Seção de Almoxarifado, avenida L3 norte, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 9:00 às 16:00.
5.5. O bem quando da entrega, quando for o caso, terá garantia de no mínimo 12(doze) meses e no caso do prazo de validade, será de no mínimo 80%, que deverá constar na embalagem original do fabricante, sem violação.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
6.1. O instrumento a ser formado entre as partes será a Ata de Registro de Preços, que será anexada ao edital, acompanhada da Nota de Empenho, vinculada ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Nota Explicativa: Inserir o subitem 6.12 se for o caso para inclusão de rotinas de fiscalização específicas para atender às peculiaridades do objeto contratado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 62.996,62
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação para a Gerência Regional de Brasília - Fiocruz é de R$ 62.996,62 (sessenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme dispostos nas tabelas abaixo:
ITENS FIOCRUZ BRASÍLIA | |||||||||
Item | Unidade | Código | Nome do código | Especificação do objeto | QTD | Média Valor Unitário | Média Valor Total | ||
1 | Unidade | 202495 | Apontador Lápis | Material: Metal Cor: Preta Tipo: Escolar Tamanho: Médio | 76 | R$ | 1,00 | R$ | 76,00 |
2 | Pacote | 457033 | Papel Color Set | Formato: A4 Cor: Variada Comprimento: 29,7 CM Largura: 21 CM Gramatura: 120 G/M2 Características Adicionais: Colorido Nas Duas Faces - pacote com 20 unidades | 10 | R$ | 23,74 | R$ | 237,40 |
3 | Unidade | 242528 | Caderno | Material: Papel Apergaminhado 56g/M2 Material Capa: Papel Cartão Duplex Lisa Aplicação: Material De Expediente Tipo: Tamanho Oficio, Com 31 Pautas Apresentação: Espiral Vertical Quantidade Folhas: 100 FL | 76 | R$ | 55,30 | R$ | 4.202,80 |
4 | Unidade | 359998 | Caneta Hidrográfica | Material: Plástico Aplicação: Papel Características Adicionais: Jumbo 12 Cores E Estojo Com Zip. Material Ponta: Feltro | 10 | R$ | 9,39 | R$ | 93,90 |
Material: Plástico Oxibiodegrável Capacidade: |
5 | Pacote | 435019 | Copo Descartável | 200 ML Características Adicionais: Atóxico E Biodegradável (sustentável) | 800 | R$ | 8,30 | R$ | 6.640,00 |
6 | Pacote | 297035 | Copo Descartável | Material: Papel (sustentável) Capacidade: 80 ML Características Adicionais: Não Parafinado, Gramatura: 220 G/M2 Cor: Branco ou beje | 450 | R$ | 65,74 | R$ | 29.583,00 |
7 | Unidade | 446961 | Fita Adesiva | Material: Adesivo Acrílico Alta Resistência Tipo: Dupla Face Largura: 24 MM Comprimento: 2 M Aplicação: Multiuso Características Adicionais: Capacidade De Fixação: 5kg A Cada 20cm | 10 | R$ | 19,41 | R$ | 194,10 |
8 | Unidade | 392657 | Fita Adesiva | Material: Filme Acetato De Celulose E Adesivo Acrílico Tipo: Mágica Largura: 12 MM Comprimento: 65 M Cor: Incolor Características Adicionais: Auto- Adesiva | 18 | R$ | 2,85 | R$ | 51,30 |
9 | Unidade | 356778 | Fita Adesiva | Material: Papel Kraft Tipo: Gomada Largura: 50 MM Comprimento: 50 M Cor: Marrom Aplicação: Empacotamento | 24 | R$ | 14,97 | R$ | 359,28 |
Material: Borracha Eva Aplicação: Confecção De |
10 | Unidade | 262743 | Papel Emborrachado | Paineis Comprimento: 60 CM Cor: Amarelo Espessura: 2 CM Largura: 40 CM Padrão: Liso | 200 | R$ | 3,11 | R$ | 622,00 |
11 | Caixa | 257647 | Giz Cera | Material: Cera Plástica Com Corante Atóxico Cor: Variadas Espessura: Grossa Tamanho: Grande | 6 | R$ | 4,78 | R$ | 28,68 |
12 | Resma | 461800 | Papel Para Impressão Formatado | Gramatura: 75 G /M2 Característica Tamanho (C X L): 297 X 210 MM Cor: Branco Tipo: Offset | 832 | R$ | 25,13 | R$ | 20.908,16 |
VALOR TOTAL | R$ | 62.996,62 |
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. 10.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de Recurso: 1002000000 PTRES: 172772
Programa de Trabalho: 10.128.5021.20YD.0001 Natureza da Contratação: 33.90.30.16 Elemento de Despesa: 30
Subelemento de Despesa: 16 UG: 254420
Gestão: 25201
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Requisitante
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Integrante Técnico