CONTRATO Nº 36/2023 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA THOMAS JOSE BELTRÃO DE ARAÚJO ALBUQUERQUE - ME.
CONTRATO Nº 36/2023 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA XXXXXX XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXX - ME.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro
- Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis, brasileiro, portador do RG nº 2.480.948 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 19.918.905/0001-73,
estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, representada neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3574889 e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato para aquisição parcelada de equipamentos e suprimentos de informática, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 941/2023, e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 14/2023 - SRP.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual nº 34.986/2014;
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo para aquisição parcelada de equipamentos e suprimentos de informática, de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNID. | QTD | VALOR R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
003 | Impressora multifuncional colorida com tanque de fábrica e conectividade Wifi, USB e Ethernet. MARCA/MODELO: CANON / G6010 | UNIDADE | 06 | 1.300,00 | 7.800,00 |
007 | VELCRO DUPLA para organizar cabo de rede lógica mínimo 3 (metros) com 2 cm | UNIDADE | 10 | 33,00 | 330,00 |
de largura. MARCA/MODELO: GM | |||||
009 | PATCH-CORD de 2,50 metro, Categoria 6, Vermelho, com certificado ANATEL Os patch cords deverão ser Categoria 6, tipo RJ45/RJ45, 8P8C, com cabo UTP de 4 pares, multifilar, 100Ò, 24 AWG, T568A/B, com septo interno para a separação dos pares, bota de proteção de tamanho reduzido e proteção à lingueta de travamento, manufaturados e testados emfábrica com tecnologia Paralign 2 com a distribuição dos contatos por níveis Testados em fábrica para um rendimento categoria 6; Contatos arranjados em pares e em dois níveis Construído com cabos multifilares (flexível) de 4 pares Deverá apresentar níveis de desempenho no centro da faixa dos valores determinados pela norma ANSI/TIA/EIA para NEXT; Componentes comprovados e verificados pelo laboratório ETL Verified Components to ANSI/TIA–568-B.2-1 – category 6; Estrutura do plugue: policarbonato transparente Contatos do plugue: cobre com recobrimento de ourode 1,27 mícron (50 micro-polegadas) nas superfícies de contato; Cabo: cabo multifilar categoria 6, 4 pares, 24 AWG, capa externa de PVC Possuir certificação UL ou ETL Listed; Plugue e terminação cumprem com a parte 68 da FCC. MARCA/MODELO: SOHOPLUS | UNIDADE | 150 | 34,90 | 5.235,00 |
021 | HD 1000GB (mínimo) SATA. 2.5” MARCA/MODELO: MULTILASER | UNIDADE | 03 | 210,00 | 630,00 |
022 | HD 1000GB (mínimo) SATA. 3.5” MARCA/MODELO: MULTILASER | UNIDADE | 03 | 210,00 | 630,00 |
024 | FILTRO DE LINHA 10A, mínimo 1m, mínimo 4 tomadas MARCA/MODELO: NATICON | UNIDADE | 03 | 23,00 | 69,00 |
025 | FILTRO DE LINHA 10A, mínimo 2m, mínimo 4 tomadas MARCA/MODELO: NATICON | UNIDADE | 03 | 33,00 | 99,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, nos elementos de despesa 33903000.100 e 44905200.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado, de R$ 14.793,00 (quatorze mil setecentos e noventa e três reais), pela aquisição dos produtos constantes da Cláusula Segunda do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos materiais, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento do produto (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento dos materiais, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, bem como o nome do banco, agência e número da conta corrente.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DOS PRAZOS
Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, de forma parcelada.
Parágrafo Primeiro - A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
Parágrafo Segundo - Os materiais deverão ser entregues na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, no seguinte horário: segunda-feira, das 13:00h às 17:00h, terça a quinta-feira das 08:00h às 17:00h, sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, e de acordo com a solicitação deste Poder.
Parágrafo Terceiro - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber (em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - O recebimento e a aceitação dos materiais serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no art. 73 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias, pela Divisão de Almoxarifado da ALPB, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações aos termos do Edital;
b) Definitivamente, pelo Departamento de Informática da ALPB, em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos.
Parágrafo Segundo - Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os materiais, caso estes não estejam de acordo com as exigências e/ou características descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 14/2023, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - A conferência das especificações, quantidade, marca/modelo e qualidade dos materiais adjudicados, deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
Parágrafo Quarto - A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos.
Parágrafo Xxxxxx - Xx xxxx de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos materiais serão suportados, exclusivamente, pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo Único - São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os materiais somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos materiais;
c) Assegurar que seus funcionários somente acessem as dependências da Contratante com a devida identificação e consequente autorização;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 02/2022;
e) Garantir durante a execução deste instrumento Contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo Único - São Obrigações da Contratante:
a) Enviar a solicitação dos materiais com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a entrega;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos materiais, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 02/2022 e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar a Nota Fiscal para pagamento, após atesto da fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos materiais, emitindo Recibo do fornecimento dos mesmos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Instrumento Contratual será até o final do presente exercício financeiro, contado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a
Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não entregar o objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta, e nas condições estabelecidas neste Instrumento Contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-à comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Único - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
Este contrato fica vinculado ao Edital do Pregão presencial nº 14/2023-SRP, cuja realização decorre do Termo de Autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, constante do mesmo e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
a) A gestão do contrato ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa, através do servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 280.255-4, Diretor de Departamento, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
b) A fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa, através do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 280.931-1, Diretor de redes e conectividades.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
MOUZINHO
XXXXX
REGIS:0343 3195439
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX REGIS:03433195439 Dados: 2023.06.16
Xxxx Xxxxxx, 16 de junho de 2023.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
DE ARAUJO
BELTRAO Assinado de
Xxxxx Xxxxxxxx Regis Diretor XxxxxXXXXXX XXXX forma digital por
XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
ARAUJO
ALBUQUERQUE:1991890 ALBUQUERQUE:19918905000173
11:43:54 -03'00'
5000173
Dados: 2023.06.16 15:36:53 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX-ME
Contratada
TESTEMUNHAS: