REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2021
Processo Licitatório nº 088/2021
REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 83.102.368/0001-98, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, do Tipo Menor Preço por Item, através do sistema de Registro de Preços, destinada ao recebimento de propostas para contratação de empresa para prestação de serviços de transformação de um veículo furgão Mercedes Benz Sprinter 416 em Ambulância Auto Socorro de Urgência (ASU), em conformidade com as Leis n° 10.520/02, e subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE UM VEÍCULO FURGÃO MERCEDES BENZ SPRINTER 416 EM
AMBULÂNCIA AUTO SOCORRO DE URGÊNCIA (ASU), de acordo com as condições estabelecidas no ANEXO I e demais elementos deste Edital.
Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças (Departamento de Compras e Licitações), sito a Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxxx), das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
Somente poderão participar desta licitação, firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
Não serão admitidas nesta Licitação à participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumam as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
Empresas que necessitarem de autenticação em seus documentos, poderão comparecer à Prefeitura Municipal de Guabiruba, no Setor de Compras e Licitações, até 1 (um) dia útil anterior à data de entrega dos envelopes. Não serão autenticados documentos no dia da entrega de envelopes ou na Sessão Pública de Licitação.
1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta dos seguintes recursos financeiros:
Nº | Secretarias, Fundo e Fundação do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1732/2020 |
01 | Secretaria de Administração e Finanças | 127-3999 127-3919 128-3999 128-3919 |
2 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Departamento de Compras e Licitações, Secretaria de Administração e Finanças, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ: E-MAIL: REPRESENTANTE: PREGÃO Nº 064/2021 | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: PREGÃO Nº 064/2021 |
2.2. A abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e demais atos pertinentes ao certame licitatório dar-se-á no dia 22 de novembro de 2021, às 09h00min, no mesmo endereço indicado no item 2.1.
2.3. As empresas deverão protocolar os envelopes nº 1 e 2 até às 08h45min, no dia 22 de novembro de 2021, no Departamento de Compras e Licitações, juntamente com os documentos referentes ao credenciamento, fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.
2.3.1. Não será permitido aos licitantes organizar documentos e lacrar os envelopes no ato da entrega dos mesmos.
2.4. Não será aceito, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.
Obs.: Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados.
3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário.
3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.
3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.
a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
Observação: a Certidão Simplificada não supre os documentos acima, ela deve ser apresentada apenas para o licitante que requerer o benefício dado pela lei 123/06.
3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira.
3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.
Obs.: O licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados para credenciamento (Contrato Social, procuração ou credenciamento do representante, declaração de regularidade fiscal e trabalhista e certidão simplificada da junta comercial, se for o caso), em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. O não atendimento
deste quesito importará na não aceitação da proposta.
3.8. CONDIÇÃO DIFERENCIADA:
3.8.1. Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 ao 45), tratamento diferenciado para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar junto com o Credenciamento, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.8.2. As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
3.8.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
Obs.: A inobservância do disposto acima isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida.
4 - DA PROPOSTA
4.1. No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
Obs.: AS EMPRESAS DEVERÃO UTILIZAR-SE, PREFERENCIALMENTE, DA PROPOSTA ELETRÔNICA (PROPOSTA ONLINE) DISPONÍVEL NO SITE XXXXX://XXXXXXXXX.XXXXXX.XXX, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO ANEXO VII, DO EDITAL.
I – identificação (razão social), endereço e n° do CNPJ da proponente;
II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser fornecido/prestado, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos, com até duas casas decimais, sob pena de desclassificação;
III – prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da entrega dos envelopes;
IV – forma de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal revestida do aceite das Secretarias, Fundo ou Fundação solicitante;
V – Indicar o número da conta corrente, banco e respectiva agência através da qual deverá ser processado o pagamento.
a) Qualquer outro documento constante no descritivo da especificação dos produtos (Termo de Referência – ANEXO I) e que não constam no rol acima, deverão ser observados, pela Secretaria Requisitante, na fase de execução do contrato.
b) Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, tais como: encargos, impostos, custos internos, etc, necessários à aquisição do objeto.
c) O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato as quais ficarão a cargo da futura contratada.
d) Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
e) Na proposta de preço não poderá ser cotado preço unitário maior do que o constante no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação, independentemente de o julgamento da proposta ser menor preço por lote ou item.
f) Para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do ANEXO II ou utilizem a proposta eletrônica conforme instruções do ANEXO VII.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada ou o original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas.
5.2. Quanto às autenticações:
5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal).
5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.):
5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária.
5.4. Prazo de validade dos documentos:
5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
6 – DA HABILITAÇÃO:
6.1. Habilitação jurídica:
6.1.1. Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei
n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo do
ANEXO IV.
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
I – Prova de regularidade para com:
a) Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal) e quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
b) Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
c) Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal).
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da respectiva CNDT,
expedida pelo TST (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conformidade com a Lei n. 12.440/11.
6.3. Qualificação econômico-financeira
6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
Orientação: O Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu a orientação de que as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial", a partir de 01/04/2019, deverão ser solicitadas tanto no sistema E-PROC quanto no antigo SAJ. Dessa forma, passou a ser obrigatória a emissão das certidões por ambos os sistemas para a correta certificação do processo licitatório.
6.4. Qualificação técnica
6.4.1. Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN, referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância.
6.4.2. Certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com indicação dos responsáveis técnicos da empresa.
6.4.3. Comprovar possuir no quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega dos envelopes, um Engenheiro Mecânico, devidamente registrado no CREA:
OBS.: A comprovação de que o profissional de nível superior pertence ao quadro permanente da empresa, deverá ser através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da ficha de Registro de empregados (FRE), contrato de prestação de serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo entre o Profissional e a empresa. No caso de um dos profissionais ser o proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma.
6.4.4. Apresentar 02 (dois) atestados de capacidade técnica da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância, emitidos por Corporações de Bombeiros Militares do território nacional, referente ao objeto da licitação;
6.4.5. Apresentar 01 (um) atestado de Capacidade técnica da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância, emitido por órgão público ou privado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA, referente ao objeto da licitação;
6.4.6. Deverá apresentar registro na ANVISA dos equipamentos a serem instalados na ambulância;
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados, neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados, que serão protocolados.
7.1.1. Não será permitido aos licitantes organizar documentos e lacrar os envelopes no ato da entrega dos mesmos.
7.2. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
7.3. Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 3 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, subitem 3.6 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
7.5. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) os itens relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7.7. As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
7.7.1. A sessão poderá ser interrompida, para que a Equipe de Apoio possa lançar no sistema informatizado de controle da sessão do pregão o valor das propostas dos licitantes participantes do certame.
7.7.2. Nesta oportunidade, será agendada a sessão para fase de lances, a critério exclusivo do Pregoeiro.
7.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, por valor unitário, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.9. No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.10. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 7.9., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.11. A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o menor preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.12. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.15. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
7.16. Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio dos serviços praticados dentro deste Município, constante da Planilha de Custos efetuada pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 6 – Da Habilitação, deste Edital.
7.18. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.19. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 7.17.
7.20. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.21. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item 6 – Habilitação, deste Edital.
7.22. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
7.23. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação especificações constantes deste Edital.
8.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo à autoridade superior competente.
8.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido à autoridade superior competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
9 - DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2. Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro e as impugnações ao edital, serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente à autoridade superior, protocolados junto ao Departamento de Licitações.
9.3. Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.4. O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
Obs.: A impugnação ao Edital e recursos administrativos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos nos termos do artigo 41, da Lei 8666/93. Não serão aceitos documentos enviados por correios ou e-mail.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Guabiruba (SC), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na entrega do objeto.
10.2. Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento do objeto em desconforme com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, do objeto recusado;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
10.3. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.
10.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 10.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
10.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Guabiruba, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.
10.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
11 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
11.1. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
11.1.1. Manterem durante a entrega do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.2. Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
12 – DO PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
12.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme a solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pela Secretaria solicitante, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.
12.2. O objeto da presente licitação será recebido por servidor especialmente designado para a função.
12.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e/ou serviços, mediante apresentação de nota fiscal revestida do aceite da Unidade requisitante.
12.5. O Município de Guabiruba reserva-se do direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes na nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
12.6. A nota fiscal deverá se emitida de acordo com a ordem de compra fornecida, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
12.6.1. Valor unitário e valor total;
12.6.2. O número da ordem de compra.
Obs.: As notas fiscais que não contiverem as informações descritas anteriormente serão devolvidas sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. O Sistema de Registro de Preços será formalizado por intermédio de Atas de Registro de Preços, na forma da minuta constante do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
13.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
13.3. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado em cada item, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo percentual do primeiro colocado, obedecida à ordem de classificação, ou, a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
13.4. A Secretaria de Administração convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Unidade requisitante.
13.5. O licitante vencedor deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
13.6. A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 13.4, dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
13.7. A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados por pedidos de fornecimento, poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Qualquer entendimento relevante entre a Administração e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará a Ata de Registro de Preços.
13.9. O(s) órgão(s) usuário(s) não será (ão) obrigado(s) a contratar os fornecimentos constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, ficando assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento.
13.10. A emissão das Autorizações de Xxxxxxx e Serviços será de inteira responsabilidade do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores. Tais autorizações serão formalizadas por intermédio de Xxxxxxx, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
13.10.1. A Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras e Serviços sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13.11. O não atendimento da “Autorização de Compras e Serviços” no prazo estipulado, caracterizará o inadimplemento do fornecedor, e autoriza a Administração a convocar o próximo fornecedor classificado, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
14 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, não podendo ser minorados ou majorados, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o (s) novo (s) percentual (is) a ser (em) pago (s) pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2. O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
15.3. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.4. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.5. A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.6 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
15.8. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor; ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais obrigações habilitatórias; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preço;
XXXXX XXX – Roteiro para cadastro de proposta on-line.
Obs.: O documento referente ao Anexo II (modelo de proposta comercial) se encontra disponível em formato “Word”, no site da Prefeitura Municipal de Guabiruba, no link “Licitações”, junto a este edital, intitulado de PROPOSTA COMERCIAL.
Guabiruba, 08 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito
ANEXO I PREGÃO Nº 064/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
O município de Guabiruba, Santa Catarina, necessita contratar empresa para prestação de serviços de transformação de um veículo furgão de aproximadamente 10 m³ em Ambulância Auto Socorro de Urgência (ASU) nos padrões do CBMSC, para utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar de Guabiruba.
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária para renovação dos veículos atualmente utilizados.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
ITEM | QTDE | UND | DESCRITIVO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | 01 | UND | TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO FURGÃO DE COR BRANCO EM AMBULÂNCIA AUTO SOCORRO DE URGÊNCIA (ASU) DE COR VERMELHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 87.786,67 | 87.786,67 |
TOTAL GERAL | 87.786,67 |
2 - KIT DE TRANSFORMAÇÃO EM AMBULÂNCIA (ESPECÍFICAS PARA O ITEM 1)
2.1. GERAL
2.1.1. A empresa implementadora responsável pelas alterações deverá zelar pela:
2.1.1.1. Confiabilidade e adequação em estrada do veículo, não tendo efeito negativo sob as características originais de condução;
2.1.1.2. Danos subsequentes, resultantes da fixação ou instalação de componentes, como sistemas elétricos ou eletrônicos exclusivos, cantos vivos e erros de montagem;
2.1.1.3. Segurança funcional e liberdade de movimento de todas as peças móveis.
2.1.1.4. Todas as instalações e alterações deverão levar em consideração as informações contidas
no “Manual do implementador” emitidas pela respectiva montadora.
2.1.1.5. Antes de iniciar o encarroçamento, o contratante deverá realizar reunião com o gestor do contrato, para apresentar o desenho e esclarecer todos os detalhes de como será montada a ambulância, bem como os materiais utilizados, a fim de atender as necessidades do CBMSC.
2.1.1.6. Deverão serem previstas duas visitas técnicas por dois bombeiros militares da OBM de Guabiruba para fins acompanhamento do processo de transformação do veículo, sendo: uma na metade do processo e outra antes da entrega do veículo, com o objetivo de acompanhar e assegurar todo o processo de transformação do veículo nos termos do referido termo de referência. Tais visitas técnicas devem ser agendadas previamente entre a OBM e a empresa vencedora. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação correrão por conta da própria OBM de Guabiruba.
2.2. CARROCERIA EXTERNA:
2.2.1 Deverá dispor de protetor de cárter para o motor.
2.2.2 Deverá dispor de protetor frontal (do tipo santo Antônio) que cubra toda a frente do veículo incluindo os faróis com o objetivo de prevenir danos ao motor/ar-condicionado/radiador em decorrência de possível colisão frontal.
2.2.3. Deverá dispor de estribo FIXO com 18 cm de largura junto a porta de correr com o objetivo de auxiliar no acesso ao interior do compartimento do paciente, gerando assim, um degrau que auxilie a subida e descida da ambulância. Dispor de revestimento em alumínio corrugado para evitar acidentes.
2.2.4 Deve ser instalado janela de correr na porta deslizante lateral, construída em perfis de alumínio extrudado, borracha de vedação, vidros temperados com fundo jateado ou película na cor branca com 03 (três) filetes de 1 a 2 centímetros, que permita visibilidade de dentro para fora.
2.2.5. Devem ser plotados os logos da cruz da vida (lado esquerdo) e EMERGÊNCIA 193 (lado direito), nas portas traseiras do lado externo.
2.2.6. A viatura deverá ser pintada externamente na cor vermelho escarlate (PADRÃO CBMSC: referência tinta Rener Renodur acrílica vermelho escarlate) ou VW Flash D-8 Rendou, compatível com a cor das demais viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, caso não venha pintada vermelha de fábrica próxima do vermelho CBMSC; conforme imagens a seguir:
2.2.7. Lay Out Padrão Bombeiros de SC, em vinílico autoadesivo refletivo 3M, de alta qualidade sendo que os detalhes deverão ser seguidos conforme o Manual de Sinalização da Frota do CBMSC (disponível no link
<xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/x/0XXxxxxXX0XXXxx#xxxxxxxxx>; conforme imagens do item 2.2.6.
2.2.8. Os adesivos e fitas refletivas deverão ter garantia mínima de 3 anos.
3.3. CARROCERIA INTERNA:
3.3.1. Divisória da cabine do motorista com acesso livre para o salão traseiro com aproximadamente 550mm de largura, sem folha de porta, construída em chapa de compensado naval e revestida em courvin pela parte do compartimento da cabine e em material semelhante ao restante do compartimento da carroceria (salão de atendimento ao paciente), na cor branca lavável lisa a resistente a produtos de limpeza pesada e assepsia, com revestimento emborrachado nas bordas, com reforços estruturais no batente da porta com recuo para trás o suficiente para instalação de suportes atrás dos bancos.
3.3.1.1. Deve ser substituído o banco duplo (original) do carona na cabine do motorista, por um banco individual também regulável, mantendo o mesmo padrão de ergonomia, estrutura metálica, segurança e densidade da espuma que o banco original, evitando que o banco substituído venha a ficar com a espuma colabada/irregular ocasionando posicionamento inadequado do carona ao sentar (falta de ergonomia e consequentemente falta de segurança). Deve obrigatoriamente oferecer garantia de três anos no banco substituído (em sua estrutura metálica e espuma).
3.3.1.2. O banco do motorista e do carona devem ser revestidas por capa protetora em courvin automotivo na cor cinza escuro.
3.3.2 Os cantos onde houver a possibilidade de impacto com a maca e outros equipamentos, tais como, banco baú, armário lateral e compartimento do cilindro, deverão ser arredondados e protegidos com chapa de aço inox de 1,5 mm.
3.3.3. Revestimento interno do teto e laterais em material antimofo de fácil assepsia inteiriça e sem emendas na cor branca, com reforços de perfis de aço na linha automotiva, revestimento nas portas laterais e traseira do mesmo material e entre a lataria e o revestimento deve ser instalado, em todo o compartimento de atendimento da vítima (teto, lateral direita e lateral esquerda), material de isolamento termoacústico de alta densidade com espessura entre 30 mm e 50 mm atendendo a normativa técnica NBR 14561:2000 (é proibido o uso de isopor como material de isolamento termoacústico). Deverá, no ato da entrega da ambulância apresentar imagens que comprovem que o sistema de isolamento térmico foi devidamente executado.
3.3.4. Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval, deverá ser constituído por uma única peça, sem costura, sem necessidade de ser encerado de linóleo sólido, vinil ou de epóxi vazado e que garanta condições de aderência mesmo quando molhado. O revestimento deverá ter uma espessura mínima de 3,5 mm e de aplicação permanente ao sub-assoalho. O material de revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento. O material deverá possuir características de alto tráfego, atendendo a norma europeia EN-685 classe (34), “resistência a desinfetantes de superfície de uso hospitalar” revestido em tecido emborrachado vinílico automotivo antiderrapante em cor cinza claro que permita perfeita harmonia estética com os demais
móveis. O material deve ser antiderrapante, inteiriço, sem emendas ou fresta para não haver infiltração de líquidos de modo a obter uma perfeita assepsia. A base dos armários, banco baú, banco giratório, fixadores, todos os equipamentos fixos que tenham contato com o piso, deverá ser aplicado vedante e acabamento com sikaflex total antimofo, também na cor cinza claro, além de uma barra de metal (aço inox) para maior proteção aos móveis. Deverão ser instaladas sobre o revestimento do assoalho, proteções em aço inoxidável em formato circular nos locais de descanso das rodas da maca articulada, em tamanho compatível com a dimensão das rodas de forma que as mesmas permaneçam sobre a proteção em qualquer posição de giro devidamente parafusados sobre o assoalho com a cabeça do parafuso no mesmo nível com a peça, ou seja, sem rebarbas e/ou sobressalências.
3.3.5. Em todos os móveis deve ser utilizado compensado naval de 15mm de espessura com acabamento em fórmica lisa. A empresa proponente deve fornecer garantia de 3 (três) anos para os móveis e todo e encarroçamento em geral.
3.3.6. O interior do compartimento de atendimento deverá estar isento de cantos vivos. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas no compartimento de atendimento deverá ser revestido com material liso arredondado. O acabamento de todo o compartimento de atendimento incluindo o interior do armário de armazenamento deverá ser construído com material liso tipo laminado, fibra ou plástico, impermeável e resistente à água, sabão e desinfetantes. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração, de modo a obter uma perfeita assepsia. A base dos armários, banco baú, banco giratório, fixadores, todos os equipamentos fixos que tenham contato com o piso, deverá ser aplicado vedante e acabamento com sikaflex total antimofo na cor cinza claro, além de uma barra de metal (aço inox) para maior proteção aos móveis.
3.3.7. Do sistema de condicionamento de ar condicionado.
3.3.7.1. Deverão ser instalados unidade de passagem de ar condicionado para o compartimento da vítima através de dutos pelo teto do compartimento de carga/vítima com seis saídas de ar refrigerado distribuídas de forma equidistantes, de forma que o ar chegue com rapidez e eficiência térmica, conforme normativa técnica NBR 14561:2000.
3.3.7.2. O compressor utilizado deverá ser original e único para as duas unidades evaporadoras (cabine e salão/compartimento da vítima).
3.3.7.2.1. A unidade evaporadora instalada sobre a cabine que refrigera o salão deve obrigatoriamente captar o ar presente na cabine, por meio de abertura realizada no teto da cabine; e, desta forma aspirar o ar que já foi previamente refrigerado pela unidade evaporadora da cabine, permitindo uma eficiência maior na refrigeração do ar destinado ao salão/compartimento de vítimas.
3.3.7.2.2. Todo o teto acima da unidade evaporadora destinado ao salão/compartimento de vítima deve ter instalado sistema de isolamento térmico (é proibido o uso de isopor como material de isolamento termoacústico) impedindo que o calor externo sobre o teto da ambulância atrapalhe o adequado processo de refrigeração da evaporadora que atende ao salão/compartimento da vítima. Deverá, no ato da entrega da ambulância apresentar imagens que comprovem que o sistema de isolamento térmico foi devidamente executado.
3.3.7.2.3. As colunas de ar que provêm do motor da ambulância em direção ao teto da cabine do motorista devem ter isolamento, ou seja, o ar quente advindo do motor não deve chegar ao teto da cabine; e, decorrente disto, estes espaços contidos nas duas colunas devem ser devidamente isolados, possibilitando que a evaporadora contida neste espaço não diminua sua eficiência. Deverá, no ato da entrega da ambulância apresentar imagens que comprovem que o sistema de isolamento térmico junto a estas colunas de ar foram devidamente executados.
3.3.7.2.4. Todas a paredes laterais (direita e esquerda) e teto da viatura deverão obrigatoriamente dispor de sistema de isolamento térmico e acústico instalados entre as paredes/teto e os armários, conforme normativa técnica NBR 14561:2000 (é proibido o uso de isopor como material de isolamento termoacústico). Deverá, no ato da entrega da ambulância apresentar imagens que comprovem que o sistema de isolamento térmico foi devidamente executado.
3.3.7.2.5. Deverá ser previsto, na cabine do veículo, sistema de controle de velocidade e temperatura do ar do compartimento da vítima independente do sistema original do veículo (condicionador de ar da cabine). Cada unidade evaporadora deverá ter um sistema de controle individual.
3.3.8. Lateral direita (atrás do Carona) devem ser instalados os seguintes móveis:
3.3.8.1. Em seu lado direito superior imediatamente acima da cadeira de rodas deverá ser instalado um dispenser de álcool gel e um suporte para toalha de papel, um ao lado do outro.
3.3.8.2. Também deverá ser instalado um pega mão (tipo de ônibus) de aproximadamente 500 mm de comprimento no lado direito da porta lateral, próximo a cadeira de rodas atrás do banco do carona em altura adequada para que uma vítima consiga se segurar e apoiar-se para adentrar a ambulância.
3.3.8.3. Banco Baú para acompanhantes, com cintos de segurança de três pontos retrátil, onde sobre a tampa do baú deve ser instalado um assento inteiriço com espuma de espessura mínima de 30 mm, densidade 28 ou superior, com 3 (três) encostos individuais, fixados na parede interna. Os encostos deverão ser de espuma injetada densidade 28, com espaldar lateral, semelhante ao encosto do banco automotivo e revestido em courvim automotivo na cor cinza escuro, com 3 cintos de segurança de 3 pontos retrátil, conforme as normas específicas para cinto de segurança. Os cintos de segurança de três pontas devem obrigatoriamente ao serem desconectados realizarem o processo retrátil total com RAPIDEZ, sem quaisquer impedimentos, ou seja, não podem ficar trancados ou com lenta retração. As dobradiças da tampa do banco baú devem ser em aço inox reforçadas e diferentes das dobradiças de armários ou de móveis. O banco baú deverá ter uma largura máxima de 450mm e mínima de 400mm.
3.3.8.4. Deverá ser instalado no banco baú, cesto do tipo abertura basculante para despejo de material usado lixo, embutido na parte dianteira do banco, devidamente identificado, confeccionado em aço inox liso fixo, conforme imagens no fim deste item, com tampa que será um pedaço bipartido do banco, com aproximadamente 400mm, sem abrir todo o banco. O compartimento destinado a acondicionar o cesto de despejo de materiais deverá ser totalmente
isolado do restante do baú, de forma a evitar o contado entre o material limpo e o material contaminado. Deverá ainda ser previsto dispositivo na tampa do cesto que permita a sua abertura em ângulo para fins de assepsia das paredes laterais, superior e inferior do baú aonde está embutido o cesto removível. O cesto deverá ser instalado na extremidade anterior do baú, logo após a porta de correr lateral.
3.3.8.5. Acima do encosto/banco lateral direito da viatura, deverá ser instalada uma régua de oxigenação/aspiração tripla. Desta forma, serão: 2 conexões do tipo rosca normatizada para oxigênio conforme NBR 12188 para uso em oxigenoterapia, sendo: um para ofertar oxigenoterapia e outra para fixação de equipamento de aspiração a vácuo; e uma (01) terceira conexão para frasco de vidro aspirador a vácuo para funcionar com ar comprimido. Esta régua tripla deverá obrigatoriamente ser entregue com dois (02) frascos de aspiração confeccionado em vidro, quatro
(04) fluxômetros digitais, quatro (04) umidificadores e quatro (04) máscaras de alta concentração (dois (02) tamanhos adultos e dois (02) infantis) com reservatório para oxigênio. Esta régua deve ser resistente ao peso dos equipamentos (frascos), como também as trepidações do veículo; e, por esta forma, a mesma não poderá ser fixa em painéis plásticos/fibra sob o risco de quebra do próprio painel.
3.3.9. Lateral esquerda (atrás do Motorista) deve ser instalado os seguintes móveis:
3.3.9.1. Armário aéreo dividido em 3 (três) nichos de medidas iguais com porta de abrir do tipo basculante em acrílico transparente, com trava mecânica tipo pressão de alta eficiência e durabilidade, para acondicionamento de materiais leves (colares cervicais, encostos de cabeça, ataduras, etc.). Estes três compartimentos “armário aéreo” deverão ocupar o comprimento total da lateral esquerda do veículo, altura interna do teto para baixo de aproximadamente 350mm e profundidade de aproximadamente 400mm.
3.3.9.2. De frente para trás, logo atrás do banco do motorista deverá ser construído um armário com oito (08) gavetas divididas em duas colunas em tamanhos iguais com aproximadamente 80 cm de largura (40cm para cada coluna de gavetas) para acondicionamento de equipamentos pequenos, com trava mecânica tipo pressão de alta eficiência e durabilidade evitando que as gavetas se abram sem necessidade.
3.3.9.3. Logo após as oito gavetas será montada uma bancada inferior, instalada em toda a extensão lateral que restar livre, até o armário para acondicionamento do cilindro de oxigênio de 3m³. A bancada deverá ter um comprimento de aproximadamente 1460 mm, largura de 450mm e borda superior em formato de batente com 50mm para cima, para evitar que objetos rolem e caiam da bancada afastado da parede das gavetas em 2cm para facilitar o processo de limpeza da bancada.
3.3.9.4. Sobre a bancada, deverá ser dimensionado local específico para acionamento do interruptor das luminárias internas em separado do sistema de distribuição de oxigênio.
3.3.9.5. Junto a parede, imediatamente sobre a bancada deverá ser fornecida uma lanterna de LED do modelo FireVulcan Led que deve ser instalado com suporte da fixação de lanterna de LED, que além de fixá-la, fará seu carregamento de bateria alimentada pela bateria auxiliar da viatura. O cabeamento de alimentação da lanterna deve ser embutido, ou seja, não poderá ficar aparente.
3.3.9.6. Sobre a bancada, ao lado do compartimento do oxigênio deve ser instalado um dispositivo para fixação do DESFIBRILADOR (DEA) modelo LifePak 1000. Este dispositivo deve ser construído em aço inox, sem cantos vivos, com as seguintes medidas 28cmX32cmX3cm com cintas de trava e destrava rápido com sistema de velcro, conforme imagens a seguir:
3.3.9.7. Ainda sobre a bancada, imediatamente acima do local de instalação do desfibrilador deve haver um outro nicho com largura de aproximadamente 650mm com portas em acrílico transparente do tipo basculante, com trava mecânica tipo pressão de alta eficiência e durabilidade para a instalação do equipamento portátil de oxigênio (White med). Também deverá ser instalado um suporte para fixar uma mochila contendo o Kit portátil de oxigênio (White med). Deverá ser fornecido este kit portátil, composto de 1 cilindro de alumínio de 5 litros, com dois
(02) fluxômetros digital e manômetros acoplados, com dois (02) reservatórios umidificadores, quatro (04) máscaras adulto e quatro (04) Kit's de cânulas orofaríngeas (sete (07) peças com tamanho diferentes em cada Kit).
3.3.9.8. Dentro da bancada deve ser embutida a bateria auxiliar de no mínimo 90 Ah, tendo todos os equipamentos elétricos, inclusive o rádio de comunicação ligados nesta bateria, que deverá ser carregada pelo alternador do veículo. Deverá ser prevista uma abertura (logo abaixo do nicho ao lado das gavetas), através de porta com sistema de travamento duplo sem chave, para facilitar o acesso à bateria em caso de manutenção com medidas de 600mm x 320mm. Deverá ser previsto pequenas aberturas para exaustão dos gases da bateria. Também deverá dispor neste espaço de equipamento inversor de 12V CC para 127V – 240V CA para uso de equipamentos elétricos quando necessário. O conjunto inversor deve dispor obrigatoriamente de um disjuntor que o alimentará em separado no quadro de disjuntores devidamente identificado.
3.3.9.9. Deverá ser fornecido um (01) Kit de oxigênio, composto por um cilindro de oxigênio com
capacidade mínima de 3 m³, sistema de fixação com catracas de fácil fixação/soltura do cilindro, manômetro ligado ao cilindro de oxigênio, mangueiras de oxigênio transadas instaladas até na régua tripla fixada acima da bancada e também acima do banco lateral traseiro ao lado da maca retrátil aonde é acondicionada a segunda maca com vítima. Este cilindro deverá ficar apoiado em uma chapa de alumínio em cima do MDF que cubra a caixa de rodas.
3.3.9.9.1. Ao lado do cilindro de oxigênio deverá ser fornecido e instalado um outro kit de cilindro para ar comprimido com capacidade mínima de 3 m³, sistema de fixação com catracas de fácil fixação/soltura do cilindro, manômetro ligado ao cilindro de ar comprimido, mangueiras de alta pressão transadas instaladas até na régua tripla fixada acima da bancada que servirá para acionamento do equipamento de sucção à vácuo e também acima do banco lateral traseiro ao lado da maca retrátil aonde é acondicionada a segunda maca com vítima, que servirá para acionamento do equipamento de sucção à vácuo.
3.3.9.10. Sobre a bancada, fixada na lateral esquerda da viatura deverá ser instalada uma régua com quatro (04) saídas, sendo: três (03) saídas para oxigenoterapia com conexões do tipo rosca normatizada para oxigênio conforme NBR 12188 e uma (01) saída para ar comprimido. Das saídas para oxigenoterapia, duas (02) serão para fluxômetros digitais com reservatório umidificador e duas máscaras de alta concentração (adulto e infantil) e uma (01) conexão com frasco de vidro aspirador. Esta régua quadrupla deverá obrigatoriamente ser entregue com dois (02) frascos de aspiração confeccionado em vidro, quatro (04) fluxômetros digitais, quatro (04) umidificadores e quatro (04) máscaras de alta concentração (dois (02) tamanhos adulto e dois (02) infantis) com reservatório para oxigênio. Esta régua deve ser resistente ao peso dos equipamentos (frascos), como também as trepidações do veículo; e, por esta forma, a mesma não poderá ser fixa em painéis plásticos/fibra sob o risco de quebra do próprio painel.
3.3.9.11. Deverá ainda ser instalado na parede desta bancada o painel de comando da parte elétrica do salão/compartimento da vítima composta de três (03) interruptores para iluminação de todas as 6 luminárias em led, que deverá ser independente do painel do sistema o oxigênio, ou seja, painéis individualizados, tendo em vista que o sistema de oxigênio não pode passar próximo e/ou cruzar com o sistema elétrico sob o risco de explosão em casos de vazamentos.
3.3.9.12. Abaixo da bancada deverá haver dois (02) nichos com portas de correr de acrílico transparente, com trava magnética de alta eficiência e durabilidade com trilhos veludados, para acondicionamento de materiais com dimensões que melhor aproveite todo o espaço existente.
3.3.9.13. Abaixo da bancada deverá haver duas gavetas com largura aproximada de 400mm com sistema de fechamento rápido, com trava mecânica tipo pressão de alta eficiência e durabilidade, para acondicionamento de materiais pequenos.
3.3.9.14. Logo abaixo das gavetas indicadas no item 3.3.9.13. deverá haver um outro compartimento com largura aproximada de 360mm x 250mm, sendo esta com abertura permanente para acondicionamento de cones de sinalização retráteis. Além do nicho, deverão ser fornecidos dez (10) cones retráteis do tipo telescópico de montagem e desmontagem rápida na cor laranja com tarjas refletivas. A largura da base dos cones deve entre 28cm a 34cm.
3.3.9.15. Ao lado das gavetas indicadas no item 3.3.9.13. deverá haver um outro compartimento
com medidas: largura aproximada de 40cm x 78cm de altura que servirá para o acondicionamento de equipamentos de salvamento em altura, com trava mecânica tipo pressão de alta eficiência e durabilidade.
3.3.9.16. Logo abaixo ao compartimento de oxigênio deverá possuir um nicho para acondicionamento de duas (02) macas rígidas reserva (tamanho adulto) com os tirantes aranha, sendo revestido em fórmica na cor dos demais móveis, com acesso pela parte traseira da viatura por meio de uma porta com dobradiças em aço inox e trava mecânica giratória com uma abertura mínima de 170mm x 500mm. Este nicho deverá ser entregue com duas (02) macas em polietileno na cor amarelo, com dois (02) tirantes aranha e duas (02) bases de cabeça completa (base + encostos laterais + tirantes de queixo/testa). No interior deste nicho, deverá ser instalado um dispositivo fixo que impeça que as macas caem por sobre o sistema de bateria auxiliar/inversor, com objetivo de evitar dados ao respectivo sistema de bateria auxiliar/inversor. Tendo em vista que as macas reservas são acondicionadas montadas, prontas para uso; diante disto, o espaço não poderá ter ao longo de toda a sua trajetória pontos de enrosco e/ou sobressaltos que dificultem seu acondicionamento/retirada. Abaixo, segue imagens de um compartimento de maca reserva com os respectivos pontos de enroscos/sobressaltos que deverão ser obrigatoriamente eliminados:
3.3.9.17. Na traseira da viatura, do lado esquerdo, imediatamente acima do acesso à maca rígida reserva, deverá ser instalado um (01) suporte para extintor de incêndio em aço inox, para pó químico seco do tipo ABC de 6kg, com sistema de soltura rápida. Além do suporte em aço inox, deverão ser fornecidos dois (02) extintores de PQS do tipo ABC de 6kg.
3.3.9.18. Toda a parte traseira (nos locais de entrada da maca, onde há o choque da maca com o piso do veículo) deverá ser revestida por chapa de aço inoxidável de 1,5mm de espessura, dobrada a frio com o formato exato da traseira da viatura de modo que acompanhe todas as curvas e que mantenha as aberturas das luzes.
3.3.10. Centro do veículo deve ser instalado os seguintes móveis:
3.3.10.1. Banco para o socorrista instalado na cabeceira da maca retrátil, com as seguintes características: Do tipo anatômica e giratória em 360º afixada sobre base giratória de alta resistência e durabilidade que permita a fixação em pelo menos quatro posições, fixada no salão da viatura próxima a cabeceira da maca. Com de cinto de segurança 3 pontas retrátil, conforme as normas específicas para cinto de segurança. O cinto de segurança de três pontas deve obrigatoriamente ao ser desconectado realizar o processo retrátil total com RAPIDEZ, sem quaisquer impedimentos, ou seja, não pode ficar trancado ou com lenta retração. O sistema
retrátil deve ser instalado obrigatoriamente no lado esquerdo da base da poltrona giratória, com o objetivo de evitar com que os socorristas batam com as pernas, machucando-os. O apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com proteção para recuo da cabeça a fim de evitar efeito chicote em acidentes. Com assento e encosto em espuma injetada, densidade de no mínimo 45kgf/m³, revestidos em courvim automotivo super-resistente impermeável na cor cinza escuro. Assento do tipo anatômico e na altura da maca da vítima de forma que a fixação permita a mobilidade das pernas do socorrista entre a cabeceira da maca e a poltrona.
3.3.10.2. Fornecer um (01) suporte para soro e sangue, construído em aço inox com pintura em epóxi na cor branco, fixado junto a barra do pega mão junto ao teto, conforme modelo a seguir:
3.3.10.3. Instalar um (01) pega mão tubular de no mínimo 2200mm de comprimento, fixado no teto, em perfil de aço inox com suportes de fixação em polietileno e reforços estruturais em perfil de chapa dobrada.
3.3.10.4. Deverá ser realizada proteção contra impactos nas saídas das portas, revestidas com material de alta resistência sem cantos vivos.
3.3.10.5. Deverá ser instalado 6 (seis) Luminárias de LED de alta luminosidade, que possa iluminar de forma satisfatória todo compartimento de carga, distribuídas simetricamente no teto do compartimento de carga, com interruptor de acendimento no painel de comando próximo da bancada.
3.3.11. Maca biarticulada deve ser entregue uma maca com o seguinte padrão:
3.3.11.1 A alavanca para engate e desengate da Maca Biarticulada, deve ser fixada em dois pontos de modo a deixar a maca mais para a direita, onde no piso devem ser instalados parafusos tipo passante com porca auto travante.
3.3.11.2. A maca deve ser fornecida e instalada na viatura pela montadora contratada seguindo as instruções de instalação determinada pelo fabricante da maca.
3.3.11.3. Perfil de montagem:
3.3.11.3.1. A maca biarticulada deve apresentar as seguintes características:
a. A maca deve ser montada com perfis de alumínio tubular em seção redonda e dimensionada para suportar pacientes de até 200 kg, apresentando uma capacidade mínima de carga de 300 kg, Deve ter o quadro das pernas e o quadro do leito, construídos em tubos de alumínio, com seção redonda de 25mm à 32 mm de diâmetro, sendo que os tubos da estrutura do leito, das pernas e dos eixos da maca devem possuir uma espessura mínima de 3,00 mm. Os perfis de alumínio devem seguir normas de fabricação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nº 6063, 6061 ou 6262, com temperas T5 ou T6 conforme a necessidade. As propriedades mecânicas dos perfis devem seguir a norma ABNT-NBR 7000. Os perfis devem ser encaixados com conexões de alumínio injetadas e estudadas de alta resistência em toda a estrutura da maca, para reduzirem o risco de quebra, proporcionando maior segurança e durabilidade ao equipamento. A fixação das conexões aos perfis deverá ser feita com pinos elásticos, não devendo ser utilizada solda, já que a mesma pode comprometer a estrutura da maca causando trincas, rachaduras e consequentemente acidentes. Os pinos elásticos devem ser travados com rebites tipo U, para impedir que os mesmos se movimentem com as torções que a maca sofre em sua utilização.
b. Deve possuir um espaldar regulável para elevação da cabeça, tronco e membros superiores do paciente (Movimento Fowler) com no mínimo 6 (seis) posições que variem de 0 a 90 graus. A base do sistema de elevação deve ser rígida, em material ABS para possibilitar procedimentos de RCP sobre a maca, proporcionando também maior conforto ao paciente.
c. Deve possuir alças laterais basculantes com altura mínima de 150 mm, medida a partir do leito da maca e dispositivos automáticos de acionamento em nylon, que possibilitem maior agilidade nos procedimentos de resgate.
d. Deve possuir uma alça de transporte traseira fixa, para permitir a colocação de uma prancha de imobilização sobre a maca sem que a alça dificulte este procedimento.
e. Todos os cantos, bordas e cavidades devem ser arredondadas a fim de se evitarem acidentes.
3.3.11.4. Dimensões: O leito deve possuir comprimento mínimo de 2000 mm e largura mínima de 560 mm, incluindo as alças laterais basculantes, conforme determinado pela norma ABNT NBR
14.561. A base do leito deve ser rígida em material ABS para proporcionar maior conforto ao paciente. A altura da maca deve ser definida pela montadora da ambulância ou pelo usuário da maca de acordo com a altura da carroçaria do veículo onde será utilizada. A medida do comprimento total mínimo da maca, tomada dos rodízios dianteiros até os rodízios traseiros quando deitada, deverá ser de 2000 mm.
3.3.11.5. Rodízios: A maca deve possuir um conjunto de 4 (quatro) rodízios com rolamentos blindados e giratórios de material leve, revestidos em borracha, com diâmetro de no mínimo 190 mm, para facilitar seu uso em terrenos irregulares. Os rodízios devem ser dotados de sistema de freios de fácil operação. Deve possuir um conjunto de dois rodízios aéreos fixos de mesmo diâmetro, revestidos em borracha para apoio durante a colocação e retirada da maca do interior da ambulância. Os rodízios devem estar afastados adequadamente de modo a garantirem uma base estável e uma maior segurança contra tombamentos.
3.3.11.6. Colchonete: O Colchonete deve ser confeccionado com espuma densidade 33 e revestido
em material impermeável auto extinguível, antimofo, na cor preta, selado com costura eletrônica para não permitir a infiltração, a contaminação e que possa ser lavado facilmente. As dimensões do colchonete deverão ser iguais às medidas do leito, com espessura de 70 mm. O colchonete também deve ser inteiriço.
3.3.11.7. Cintos de Segurança: A maca deve possuir 3 (três) cintos de segurança, todos retráteis com dois pontos, sendo: um na altura do peito, outro na altura da bacia e um terceiro para as pernas da vítima, todos retráteis com engate rápido devidamente fixados na maca retrátil imediatamente abaixo do colchonete com o objetivo de permitir livre passagem no corredor entre a maca retrátil e o banco lateral, conforme imagens no fim do item. Os respectivos suportes de fixação dos cintos de segurança junto a maca retrátil devem obrigatoriamente serem construídos em aço inox. Tal solicitação buscar de forma rápida e eficiente prevenir que o paciente tenha movimentos longitudinais, transversais, ascendentes e descendentes sobre a maca. Também deverá dispor de um quarto cinto de segurança de regulagem fixa instalado junto aos pés da maca retrátil com o objetivo de evitar o deslocamento da maca para a frente em casos de frenagem brusca.
3.3.11.8. Capacidade de Carga: A maca deve ter uma capacidade de carga mínima de 300 Kg, e carga dinâmica de no mínimo 150 Kg, porém o fabricante deve apresentar laudo executado por profissional qualificado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA) comprovando que o equipamento suporta uma carga, no mínimo o dobro do peso estabelecido como capacidade de carga, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura.
3.3.11.9. Mecanismos de retração das pernas: A maca deve possuir um mecanismo na parte inferior do leito, próximo à alça de transporte traseira, que possibilite a retração das pernas. O mecanismo de retração deve ser biarticulado, com sistema de segurança antiqueda, e nas rodas sistemas de travamento tipo “stop turn”. A maca deve ser acionada individualmente e permitir sua utilização por apenas uma pessoa.
3.3.11.10. Sistema de travamento da maca ao veículo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. O dispositivo de fixação instalado para ancoragem da maca com rodas deve ser ensaiado para atender a norma internacional AMD STD 004, como descrito na norma ABNT NBR 14.561. O fabricante deve apresentar um laudo de ensaios de tração longitudinal, lateral e vertical para cima, feitos por profissional qualificado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA) comprovando a resistência do sistema de travamento. O sistema deve suportar uma carga de 1000 kgf nos três sentidos acima especificados. O sistema de travamento deve ser construído com dimensões compatíveis com a maca de forma a não raspar ou bater em nenhuma parte da maca durante sua colocação e retirada da ambulância.
3.3.11.11. Suporte de soro e sangue: deve acompanhar a maca, um suporte de soro e sangue telescópico de fácil manuseio, que possa ser acoplado junto à estrutura da maca durante sua utilização e que possua um compartimento específico para sua armazenagem quando fora de uso, ou seja, retrátil.
3.3.11.12. Certificado de Garantia: O equipamento deve possuir um certificado de garantia contra defeitos de fabricação com instruções de procedimento e termos de garantia de 24 meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
3.3.11.13. Identificação: A maca deve possuir uma etiqueta de identificação do fabricante com CNPJ, telefone e número serial para rastreabilidade.
3.3.11.14. Quantidade: 1 maca Biarticulada com colchonete.
3.3.11.15. Juntamente com a maca retrátil deverá ser entregue com uma (01) maca rígida em polietileno na cor amarelo, com um (01) tirante aranha e uma (01) base de cabeça completa (base + encostos laterais + tirantes de queixo/testa).
3.4. SISTEMA ELÉTRICO, SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
3.4.1. O sistema elétrico da transformação é servido por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi do veículo e será alimentado por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra independente para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria é do tipo ciclo profundo e com capacidade mínima para 90 Ah, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada logo a frente da caixa de rodas traseira esquerda ou embaixo de um dos bancos dianteiros caso couber, de fácil acesso, com proteção na base para evitar corrosão. Sistema de bloqueio automático quando do uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado.
3.4.2. O sistema elétrico estará dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, do veículo e dos equipamentos, quer com a viatura em movimento ou estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Todos os componentes elétricos e fiação são facilmente
acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenções. As chaves, dispositivos indicadores e controles deverão estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas a prova de corrosão e de intempéries.
3.4.3. A fiação terá códigos permanentes de cores ou identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes. Elas serão identificadas por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura serão adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação são adequados para utilização e ser padrão automotivo. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma laça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais de fiação.
3.4.4. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente, de fácil remoção e de acesso para inspeção e manutenção. Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis e chave geral instalada no painel de comando.
3.4.5. Todas as tomadas elétricas e fiações manterão obrigatoriamente uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio, conforme normas da ABNT e instalados fora do painel do sistema de oxigênio.
3.4.6. Para atender a demanda da viatura, para o caso de os equipamentos elétricos adicionais, serão servidos por circuitos separados e distintos dos circuitos do chassi do veículo, com tensão igual ao do chassi, tendo uma central elétrica composta de uma chave geral para cortar o consumo quando a viatura não estiver em uso rotineiro, o qual será responsável pelo controle e proteção de todos os circuitos elétricos relativos aos equipamentos e da estrutura do veículo. A referente chave geral será instalada na lateral esquerda inferior junto ao banco do motorista ou junto ao teto próximo ao para-brisa com acesso rápido e fácil ao condutor da viatura de emergência.
3.4.7. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos pelo módulo eletrônico, não será permitido uso de disjuntores térmicos em nenhuma hipótese, ao invés para estes itens críticos pode ser usado rele e fusível padrão automotivo.
3.4.8. O sistema elétrico deverá ser dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento, quer estacionado, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou componentes, sendo que se necessário será trocada a bateria e alternador originais por outros de maior potência.
3.4.9. Na parte superior da viatura: Barra sinalizadora de emergência em LED, de perfil baixo e aparência em asa, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70mm e 110 mm.
3.4.9.1. Sistema luminoso composto por módulos constituído por 116 ou 164 Leds de alto brilho próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, cúpula injetada em policarbonato na cor RUBI, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV, com garantia de 3 anos. Dotado de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos
módulos centrais e difusora nos módulos laterais. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita.
3.4.9.2. Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita:
3.4.9.3. cor vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm;
3.4.9.4. intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens; e categoria: AlInGaP.
3.4.9.5. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único instalado o mais alto possível no painel da cabine entre o motorista e o condutor, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de até 25 ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo máximo da barra nas diversas funções dos Leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal.
3.4.9.6. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
3.4.9.7. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico, o mais alto e de fácil acesso pelo motorista, acima do rádio de comunicação, que também será instalado no painel central abaixo dos comandos luminosos e sonoros.
3.4.9.8. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor de partida.
3.4.9.9. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
3.4.10. Dispositivo sonoro de emergência: composta de sirene eletrônica e sirene eletropneumática tipo
(FA-DÓ) para uso em veículos de atendimento de emergências para ambulâncias de bombeiros.
3.4.10.1. Sirene eletrônica: uma unidade sonofletora com capacidade individual de 100 (cem) watts e, no mínimo, quatro tipos de sons independentes. A unidade sonofletora deve ser instalada o mais à frente possível no veículo, voltadas para a dianteira, protegidos de chuva, barro e intempéries.
3.4.10.2. Sirene eletropneumática, tipo (FA-DÓ): possui dois tons alternados e ininterruptos tipo
bitonal.
O funcionamento é através do suprimento padrão de ar comprimido por meio de um compressor elétrico de 12VCC alimentado pela bateria do veículo, sendo auto refrigerado através de um sistema que permite que a sirene fa-dó funcione ininterruptamente por um longo período de tempo (igual ou superior a 30 minutos). Pressão sonora a 2 metros de 115 decibéis. As unidades sonofletoras do tipo cornetas de alumínio pintado ou zincado resistentes à temperatura de 25°C a 90°C com dimensões de 90x319cm devem ser instaladas o mais à frente possível no veículo, voltadas para a dianteira, protegidos de chuva, barro e intempéries, preferencialmente junto do compartimento do motor da viatura.
3.4.10.3. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico (eletrônico e eletropneumático) deverão ser únicos, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine, ou seja, entre o motorista e o carona.
3.4.10.4. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
3.4.10.5. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
3.4.10.6. O equipamento não poderá gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pela Polícia e/ou Corpo de Bombeiros.
3.4.11. Sinalizador Linear traseiro, sinalizador traseiro de orientação de trânsito, composto por barra montada em perfil de alumínio extrudado anodizado, com acabamentos laterais em ABS, posicionado em cima do teto traseiro, com lentes em policarbonato injetado, formato retangular, dotada de 08 (oito) módulos, na cor âmbar para iluminação para orientação de trânsito. Deve possuir sequência de acendimento da direita para a esquerda, da esquerda para a direita, do centro para as pontas e mais uma aleatória. Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 Leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, com garantia de 3 anos. O comando da barra de orientação de trânsito, deverá ser instalado na cabine, indicando qual sequência está em uso e permitindo seu acionamento independente das demais iluminações de emergência da viatura.
3.4.12. Farol de embarque direcional com lâmpadas de LED de alta luminosidade, dois (02) instalados na traseira superior do veículo, nas extremidades do sinalizador linear e dois (02) sendo instalados um na lateral direita logo acima da porta lateral e outro na lateral esquerda, ambos com chave de controle no painel central junto a cabine do motorista.
3.4.13. Conjunto de 08 Strobos tipos leds na cor branca ou vermelha, em formato triangular ou retangular, com alta luminosidade, com acabamento protegido a infiltrações, selado e resistente às intempéries, sendo: 04 (quatro) brancos localizados na grade frontal ao lado dos faróis dianteiros e 04 (quatro) vermelhos na traseira localizados ao lado das portas traseiras em meia altura e na parte superior da porta no limite superior, com flashes quádruplos na frequência de 90 flashes por minuto.
3.4.14. Na parte superior de cada uma das laterais deverão ser instaladas oito (08) Strobos tipos leds na cor branca ou vermelha, em formato linear ou triangular, com alta luminosidade, com acabamento liso preto ou cromado, protegido a infiltrações, selado e resistente às intempéries, na cor vermelha e branca, posicionadas quatro (04) unidades em cada lateral do veículo, sendo: duas (02) vermelhas e duas (02) brancas. Os conjuntos devem ser instalados equidistantes.
3.4.15. Bateria Auxiliar, sem manutenção, de no mínimo 90 Ah tipo selada, de alto ciclo, instalada em ambiente ventilado, de fácil acesso para a manutenção, com capacidade suficiente para manter todos os acessórios elétricos funcionando ao mesmo tempo.
3.4.16. Interligação da bateria auxiliar com o alternador do veículo com sistema de bloqueio da carga da bateria original do veículo. Todo o sistema elétrico do implemento será ligado na bateria auxiliar.
3.4.17. Inversor para fornecimento de energia elétrica de corrente alternada de 220V instalado no mesmo compartimento da bateria auxiliar. O inversor será alimentado pela bateria auxiliar e transformara 12VCC em
220VCA.
3.4.18. Instalação de um interruptor das luminárias de teto acima da bancada, com identificação das funções.
3.4.19. Cabos elétricos superdimensionados, antichama, com conduítes de fácil acesso para a manutenção, com terminais clipados nas pontas dos fios, de acordo com as normas da ABNT.
3.4.20. A sinalização visual de emergência, frontal, lateral e traseira, deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante, permitindo sincronização das mesmas.
3.5. OUTROS EQUIPAMENTOS:
3.5.1. Cadeira de Rodas:
3.5.1.1. Fornecimento de 01 (uma) cadeira de rodas de resgate, padrão Sitmed, com as seguintes especificações: Rodízios com banda emborrachada e sistema de freios, com diâmetro de 127mm. Sistema de travamento na posição aberta para evitar fechamento involuntário. Capacidade de carga dinâmica 150kg. Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe e componentes em polímeros de alta tenacidade. Não utiliza solda. Base em laminado sintético, impermeável, autoextinguível, costurado eletronicamente, reforçado com tela de nylon altamente resistente. Cinto de segurança para fixação do paciente com sistema de engate automotivo, sendo um conjunto duas pontas tórax, e um conjunto em velcro para os pés. Sistema de ancoragem (fixação) completo para instalação em ambulâncias. Apoio para os pés em chapa de alumínio. Sistema de dobra para armazenamento. Manetes de borracha para auxiliar no transporte, sendo duas com sistema telescópico para facilitar o transporte em escadarias. Este equipamento deve ser instalado junto a parede localizada atrás do carona no lado direito.
3.5.2. Degrau auxiliar na porta traseira do furgão em aço com resistência mínima de 150 kg. Dispor de revestimento em alumínio corrugado para evitar acidentes.
3.5.3. Deverá dispor de protetor frontal (do tipo santo Antônio) que cubra toda a frente do veículo incluindo os faróis com o objetivo de prevenir danos ao motor/ar-condicionado/radiador, fabricado em aço tubular com chapa protetora inferior de no mínimo 1.5mm de espessura, pintado na cor preta brilhante e fixada na parte inferior do chassi do furgão a fim de proteger impactos dianteiros.
3.5.4. Deverá dispor de estribo FIXO com 18 cm de largura junto a porta de correr com resistência mínima de 150 kg, com o objetivo de auxiliar no acesso ao interior do compartimento do paciente, gerando assim, um degrau que auxilie a subida e descida da ambulância. Dispor de revestimento em alumínio corrugado para evitar acidentes.
3.5.4. Rádio digital comunicador.
3.5.4.1. A viatura deverá ser entregue com um rádio digital de comunicação COM MANUAL em LÍNGUA PORTUGUESA, instalado no console central localizado entre o motorista e o carona o mais alto possível, devidamente programado com os canais utilizados pelos CBMSC, conforme as características informadas a seguir:
3.5.4.2. A presente especificação estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser obedecidos para o fornecimento de transceptores móveis operando na faixa de VHF, utilizados nos Sistemas Telecomunicações Móveis por rádio.
3.5.4.2.1. COMPOSIÇÃO: cada estação deverá ser fornecida com os seguintes itens:
• 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor com GPS
• 01 (um) microfone de mão com tecla de transmissão;
• 01 (um) conjunto de cabo de alimentação e suporte de fixação;
• 01 (um) alto-falante frontal;
• 01 (uma) antena whip ¼ de onda, 0 dB de ganho, para fixação no teto do veículo;
• 01 (uma) antena GPS magnética
• 01 (um) aparelho push-to-talk com alcance de até 100m de distância da central.
3.5.4.2.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS: operação 100% integrada com sistema rádio digital;
• Fácil manuseio e operação; • Controles do painel:
• Chave liga/desliga,
• Controle de volume,
• Seleção de canais,
• Alto-falante frontal,
• Conector de microfone,
• Sinalização luminosa e TX/RX
• Teclas programáveis.
• Capacidade mínima de canais (grupos) – 700 Grupos/Canais
• Possibilidade de configuração de no mínimo 2 zonas;
• Memória interna de no mínimo 32Mb, para instalação de aplicativos;
• Varredura de canais;
• Display alfanumérico colorido com no mínimo 4 linhas,
• Tipo de serviço: simplex e semi-duplex; analógico e digital
• Alimentação: 13.8 Vcc ± 15%, com negativo à massa;
• Possibilidade de transmissão de voz e dados (mensagens pré-programadas);
• Operar no modo analógico e digital;
• Padrões militares XXX/000 X, X, X, X, X
• Xxxxxxxxxxxxx XX00
• Gerar e enviar coordenada de localização geográfica
• Conexão Bluetooth 4.0 para acessório de áudio e comunicação de dados
• Possibilitar futura ampliação para sistema troncalizado, através de adição de aplicativo ou licença;
• Conexão Wi-Fi integrado para programação e configuração do equipamento;
• Dispor de função de programação de parâmetros dos terminais através de interface aérea a distância.
• Possibilitar operar em função roaming com licença
3.5.4.2.3. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: montagem em gabinete apropriado para operação em veículos:
• Gabinete à prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas;
• Ergometria de fácil visualização e acesso aos controles do painel;
• Acústica com boa resposta de áudio do alto falante;
• Identificações no corpo do equipamento:
Número de série do equipamento gravado no equipamento Selo identificando o número de certificação junto a ANATEL
Dissipação térmica: compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da operação (20% TX e 80% RX), e
O transceptor deverá possuir um conector no painel traseiro, disponibilizando pelo menos, os seguintes pontos:
Saída para alto-falante externo Entrada de áudio de transmissão Saída de áudio de recepção
Entrada para colocar o transceptor em modo transmissão Saída programável com a função de alarme externo Entrada programável com a função de detecção de ignição Terra
3.5.4.2.4. CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS Modulação: FM (analógico), 4FSK (digital);
• Protocolo digital DMR
• Faixa de frequência: 136 a 174 MHz
• Espaçamento de canais: 12.5 / 25 KHz
• Tipo de Emissão: 11K0F3E / 7K60FXD / 7K60FXE;
• Espaçamento de canais: 12,5 / 25 KHz com programação dentro da faixa acima; Faixa de temperatura de operação: -30°C a +60°C
• Estabilidade de frequência: melhor ou igual a ± 1.5 ppm;
• Controle de RF (Radiofrequência) através de sintetizador eletrônico; Proteção eletrônica contra:
• Variação de impedância de RF por descasamento da antena;
• Excesso de potência do transmissor acima do limite nominal do modelo, e
• Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de “tempo esgotado” (T.0.T.), sendo programável, externamente via computador PC.
• Memória eletrônica para programação/reprogramação da(s) frequência(s) de operação e dos recursos operacionais, por acesso externo via computador PC.
• Tensão de alimentação nominal de 12Vcc;
• Consumo máximo em stand-by CC 0,8A;
• Consumo máximo em transmissão CC 14,5A;
• Consumo máximo em recepção CC 2,0A;
3.5.4.2.5. TRASMISSOR
• Potência nominal de RF (mínima): 45 Watts com redução por ajuste programável
• Desvio: ± 5 KHz @ 25 KHz para 100% de modulação medida com tom de 1KHz.;
• Resposta de áudio: 300 a 3000 Hz; • Distorção de áudio: melhor ou igual a 3%;
• Vocoder digital: AMBE 2+.
3.5.4.2.6. RECEPTOR
• Sensibilidade analógica (12 dB SINAD): melhor ou igual a 0.30 uV;
• Sensibilidade digital: melhor ou igual a 0.25 uV @ 5% BER;
• Seletividade: melhor ou igual a 80 dB @ 25 KHz, melhor ou igual a 50 dB @ 12.5 KHz;
• Intermodulação: melhor ou igual a 78 dB;
• Rejeição de espúrios: melhor ou igual a 80 dB;
• Saída de áudio: mínimo de 3 Watts
3.5.4.2.7. RECURSOS E SINALIZAÇÃO E CONTROLE
A abertura do silenciamento do receptor deverá ser programável e selecionável externamente, via computador PC, com as seguintes opções:
Modo analógico:
Portadora (CS)
• Sub-tom analógico (CTCSS ou PL ou TPL)
• Sub-tom digital (DCS ou DPL)
• Sinalização de alta velocidade FSK (1200 bauds): Envio de identificação automática (PTT-ID) Envio de emergência
Recebimento de alerta de chamada
Modo digital:
Até 15 códigos de sinalização de sistema; Chamadas em grupo
Chamada privada Monitor remoto PTT-ID
Inibição do rádio
Verificação do rádio Alerta de chamada Alarme de emergência
3.5.5. Sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré.
3.5.5.1. Deverá ser equipado com sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré, com tela de no mínimo 6 polegadas instalada no painel central entre o motorista e o carona para fácil visualização de ambos.
3.5.5.2. O suporte do dispositivo de câmera de ré deve ser de material resistente em aço inox com espessura mínima de 2mm.
3.6. VISTA LATERAL ESQUERDA DOS MÓVEIS
Legenda - VISTA LATERAL ESQUERDA DOS MÓVEIS:
01. Compartimento superior com porta de acrílico transparente de abertura do tipo basculante.
02. Local de instalação da base recarregadora da lanterna de LED.
03. Painel de controle elétrico (disjuntores, exaustores, tomadas, iluminação e acionamento do sistema inversor.
04. Régua quadrupla para equipamentos de oxigenoterapia e aspiração.
05. Compartimento superior com porta de acrílico transparente de abertura do tipo basculante.
06. Haste metálica de sustentação do compartimento superior.
07. Compartimento superior com porta de acrílico transparente de abertura do tipo basculante.
08. Suporte e extintor de incêndio do tipo PQS ABC de 6Kg.
09. Estribo de acesso traseiro ao compartimento de atendimento de vítimas com base de 20cm de largura com revestimento metálico corrugado.
10. Suporte e cilindro de Oxigênio em compartimento fechado com pequena abertura permanente superior para abertura da válvula.
11. Suporte e cilindro para ar comprimido em compartimento fechado com pequena abertura permanente superior para abertura da válvula.
12. Compartimento com porta de acrílico transparente de abertura do tipo basculante para acondicionamento de equipamento WhitMed.
13. Suporte para fixação do Desfibrilador.
14. Área de bancada livre ao lado do desfibrilador.
15. Área de bancada livre abaixo do painel elétrico.
16. Gaveta.17. Gaveta. 18. Gaveta.
19. Gaveta.
20. Compartimento medindo 40x78 cm para acondicionamento de equipamento de resgate em altura.
21. Abertura entre a proteção de bancada e gavetas com 20mm para facilitar a limpeza.
22. Gaveta.
23. Gaveta.
24. Compartimento com abertura permanente para acondicionamento de cones de sinalização retráteis.
25. Compartimento inferior com portas de acrílico transparente de abertura lateral.
26. Compartimento inferior com portas de acrílico transparente de abertura lateral.
27. Compartimento com porta removível com dimensões 32x60cm para acondicionamento debateria auxiliar.
28. Inversor instalado no mesmo compartimento de acondicionamento da bateria auxiliar.
29. Compartimento para acondicionamento de duas macas reservas na horizontal.
30. Local de acesso a abertura de acondicionamento de maca reserva.
31. Barra de proteção dianteira em toda a frente da viatura incluindo os faróis do tipo santo antônio.32. Saída do sistema de exaustão de odores provenientes do compartimento de atendimento de vítimas.
33. Gaveta. 34. Gaveta. 35. Gaveta.
36. Gaveta.
37. Farol de beco direcional em LED de alta luminosidade instalado ao lado do giroflex, tanto no lado direito quanto do esquerdo.
38. Farol de embarque direcional com lâmpadas de LED de alta luminosidade instalado na lateral direita e esquerda.
39. Farol de milha direcional com lâmpadas de LED de alta luminosidade instalado na parte traseira junto ao teto.
40. Sinalizador Linear traseiro.
41. Xxxxx sinalizadora de emergência em LED, de perfil baixo e aparência em asa - GIROFLEX.
42. Estribo FIXO com 18 cm de largura junto a porta de correr com resistência mínima de 150 kg.
3.7. VISTA LATERAL DIREITA DOS MÓVEIS
Legenda - VISTA LATERAL DIREITA DOS MÓVEIS
01. Local para instalação do dispositivo para álcool gel junto a parede atrás do banco do carona.
02. Barra de segurança presa ao teto de uma extremidade a outra do compartimento da vítima.
03. Local de instalação de lateral-direita equipamentos de oxigenoterapia e aspiração junto a parede.
04. Dispositivo para suporte de sangue e soro fixo junto a barra de segurança presa ao teto.
05. Cintos de segurança retráteis de três pontas.
06. Conector fêmea para sinto de segurança para fixação da maca reserva sobre o banco lateral.
07. Local de instalação da lixeira em aço inox com abertura do tipo basculante.
08. Banco giratório com cinto de segurança retrátil de três pontas.
09. Local para instalação da cadeira de rodas.
10. Local para instalação do dispositivo para papel toalha junto a parede atrás do banco do carona.
11. Estribo FIXO com 18 cm de largura junto a porta de correr com resistência mínima de 150 kg.
12. Barra de proteção dianteira em toda a frente da viatura incluindo os faróis do tipo santo antônio.13. Dutos embutidos ao longo do teto para distribuição do ar condicionado (dispor de seis saídas equidistantes).
14. Sinalizador Linear traseiro.
15. Farol de milha direcional com lâmpadas de LED de alta luminosidade instalado na parte traseira junto ao teto.
16. Farol de embarque direcional com lâmpadas de LED de alta luminosidade instalado na lateral direita e esquerda.
17. Farol de beco direcional em LED de alta luminosidade instalado ao lado do giroflex, tanto no lado direito quanto do esquerdo.
18. Xxxxx sinalizadora de emergência em LED, de perfil baixo e aparência em asa - GIROFLEX.
3.8. VISTA SUPERIOR DOS MÓVEIS
Legenda - VISTA SUPERIOR DOS MÓVEIS:
01. Barra de proteção dianteira em toda a frente da viatura incluindo os faróis do tipo santo Antônio.
02. Barra de segurança presa ao teto de uma extremidade a outra do compartimento da vítima.
03. Suporte e cilindro para ar comprimido em compartimento fechado.
04. Suporte e cilindro de Oxigênio em compartimento fechado.
05. Local para instalação de acesso para acondicionamento de duas macas reservas.
06. Suporte e extintor de incêndio do tipo PQS ABC de 6Kg.
07. Dutos embutidos ao longo do teto para distribuição do ar condicionado (dispor de seis saídas equidistantes).
08. Protetor metálico em aço inox instalado junto a rampa de acesso a porta traseira.
09. Dispositivo para suporte de sangue e soro fixo junto a barra de segurança presa ao teto.
10. Conector fêmea para sinto de segurança para fixação da maca reserva sobre o banco lateral.
11. Cintos de segurança retráteis de três pontas.
12. Local de instalação da lixeira em aço inox com abertura do tipo basculante.
13. Banco giratório com cinto de segurança retrátil de três pontas.
14. Local para instalação da cadeira de rodas.
15. Haste/braço para auxiliar na subida junto ao compartimento da vítima.
16. Local para instalação do dispositivo para papel toalha junto a parede atrás do banco do carona.
17. Local para instalação do dispositivo para álcool gel junto a parede atrás do banco do carona.
18. Local para instalação dos exautores junto ao teto.
19. Local para instalação das luzes dicroicas junto ao teto.
20. Local para instalação das luzes de LED junto ao teto.
4 - ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS:
A(s) contratada(s) deverá(ão) possibilitar assistência técnica, durante o período de 3 anos de garantia e deverá estar explicitada na proposta, em concessionária autorizada.
5 - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. O item número 1 (um) deverá ser entregue no quartel do corpo de Bombeiros Militar de Guabiruba, conforme indicado no contrato, em horário comercial, na Rua Vereador Érico Truppel, 130 – Bairro Centro
– Xxxxxxxxx, diretamente com o comandante da OBM.
6 – DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. A entrega de cada item deverá ser feita em até 90 (noventa) dias contados a partir da efetiva assinatura do contrato.
6.2. Não será permitida a prorrogação de prazo sem justificativa plausível, devendo a CONTRATADA observar rigorosamente os prazos estipulados.
6.3. O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s);
6.4. O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do
Código de Defesa do Consumidor e Legislação específica no que couber.
6.5. O recebimento definitivo dos bens contratados se dará após:
a) a verificação física do objeto para a constatação da integridade física do mesmo;
b) a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada/Fornecedora;
6.6. Sendo satisfatórias as verificações será declarado aceite, bem como se resultarem insatisfatórias as verificações será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências.
6.7. O(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da notificação da Fornecedora, sem qualquer ônus para a Contratante, repetindo-se no recebimento dos produtos em substituição ao procedimento descrito acima.
6.8. Se a substituição dos bens cotados não for realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
6.9. O recebimento dos bens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da fornecedora pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo de 3 anos de garantia do bem entregue.
7 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS – DOCUMENTOS QUE DEVEM ANEXAR NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Para que o Corpo de Bombeiros Militar de Guabiruba se resguarde em relação à garantia e qualidade dos veículos, a(s) empresa(s) proponente(s) devem obrigatoriamente apresentar juntamente com a assinatura do contrato os seguintes documentos:
7.1.1. Deve apresentar certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN, referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância;
7.1.2. Deve apresentar certidão de registro de pessoa física e jurídica (do engenheiro mecânico responsável para empresa transformadora), devidamente empregado dentro dos parâmetros legais;
7.1.3. Deve apresentar dois (02) atestados de capacidade técnica da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância, emitidos por Corporações de Bombeiros Militares do território nacional, referente ao objeto da licitação;
7.1.4. Um (01) atestado de Capacidade técnica da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância, emitido por órgão público ou privado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA, referente ao objeto da licitação;
7.1.5. Deve apresentar registro na ANVISA dos equipamentos;
7.2. A proposta deve conter o preço unitário e total por item (informar a alíquota do IPI e ICMS), em
moeda corrente nacional, incluso de impostos, taxas;
7.3. Todas as empresas devem cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS. Entretanto, caso a empresa estabelecida no Estado de Santa Catarina, venha a ser a vencedora deverá atender aos termos do Convênio ICMS 26/03 – CONFAZ, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do recolhimento do ICMS relativo ao produto cotado, para tanto, quando da emissão da Nota Fiscal deverá destacar em seu histórico esta isenção e excluir do valor a ser pago pela SSP a parcela do numerário referente à isenção.
** Observe-se que a definição da licitante vencedora, por uma questão de isonomia, tomará como base os preços cotados com todos os tributos inclusos.
7.4. A empresa deve entregar junto a Proposta de Preços no ato da licitação, prospectos/descritivos/folders comerciais do veículo, da maca retrátil, da cadeira de rodas, dos dispositivos luminosos e sonoros de emergência e do rádio de comunicação, que deverão corresponder aos itens deste Edital; descrevendo as dimensões e características do produto cotado ou produto similar;
7.5. Deve, ainda, ser juntados a proposta os seguintes documentos:
7.5.1. Declaração atestando que os veículos serão fornecidos em conformidade com as leis federais e estaduais aplicáveis a veículos motorizados, no que concerne a limites de ruídos e som, chassi, carroçaria, equipamentos, e demais dispositivos instalados.
7.5.2. Declaração de que irá entregar manual completo, de operação e manutenção do veículo e dos equipamentos (em português), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamentos.
7.5.3. Declaração que irá ministrar instrução para utilização e cuidados de operação e manutenção do veículo e equipamentos, para no mínimo 02 (dois) bombeiros militares por veículo adquirido.
7.5.4. Declaração de que irá entregar, quando do fornecimento da viatura pronta, toda a documentação da transformação do veículo, contendo:
7.5.4.1 Memorial descritivo;
7.5.4.2 Layout da viatura com legenda;
7.5.4.3 Esquema elétrico com legenda;
7.5.4.4 Cálculo de distribuição de peso;
7.5.4.5 Cálculo de relação peso/potência;
7.5.4.6 Ficha técnica do chassi/Monobloco
7.5.4.7 Desenhos dos compartimentos de equipamentos;
7.6. Laudo que comprove que o sinalizador luminoso frontal a ser fornecido atende a norma SAE J575 e SAE J595, no que se refere aos ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação;
7.7. Declaração que fornecerá por ocasião da entrega do veículo pronto, atestado de Inspeção Veicular, a ser retirado em órgão de fiscalização credenciado pelo INMETRO, a fim e possibilitar o registro e licenciamento da viatura no DETRAN;
7.8. Declaração que o valor do veículo estará isento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), explicito na Nota Fiscal- Fatura de venda, de acordo com a legislação vigente no Brasil.
7.9. Declaração de que o valor do frete estará incluso no valor do veículo transformado, devendo a empresa contratada buscar e posteriormente entregar o veículo transformado em ambulância no local indicado, ou seja, na sede do Corpo de Bombeiros Militar de Guabiruba. Por ocasião da busca do veículo para transformação e posterior entrega, a viatura deverá obrigatoriamente ser transportada em veículo apropriado segurado, não podendo em hipótese alguma o veículo transitar rodando em vias públicas.
7.10. Declaração que prestará Assistência Técnica para as viaturas ASU fornecidas.
7.11. Declaração de fornecimento de garantia da transformação (encarroçamento) da viatura, de no mínimo 3 (três) anos, contados a partir do recebimento definitivo.
7.12. Declaração de fornecimento de garantia da maca retrátil da viatura, cadeira de roda e rádio de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da nota fiscal dos produtos.
7.13. Os materiais deverão ser entregues em conformidade a este edital.
7.14. O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega dos produtos no local indicado, mediante assinatura do responsável pelo órgão.
7.15. O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s);
7.16. Além da apresentação do CAT (certidão de adequação e legislação do trânsito) conste também apresentação do ensaio de ancoragem dos cintos de segurança retráteis, sendo: três (03) do banco baú, um (01) da cadeira giratória e três (03) da maca retrátil, afim de comprovar que tem qualidade e como comprovar a segurança da transformação do veículo, uma vez que pensamos que itens de segurança não são negociáveis.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante entrega da Nota Fiscal, revestida do aceite da secretaria solicitante.
ANEXO II PREGÃO Nº 064/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 1)
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CEP ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA/REPRESENTANTE: CNPJ Nº. E-MAIL. CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transformação de um veículo furgão Mercedes Benz Sprinter 416 em Ambulância Auto Socorro de Urgência (ASU), de acordo as especificações constantes do edital licitatório do PREGÃO Nº 064/2021, em especial seu ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXAR A PROPOSTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx OU PLANILHA CONTENDO A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, VALOR MÁXIMO UNITÁRIO E VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO OBJETO.
PARA UTILIZAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DEVERÃO SER SEGUIDAS AS INTRUÇÕES ANEXO VII.
A PROPOSTA ELETRÔNICA É TOTALMENTE SEGURA E SIGILOSA, NÃO SENDO POSSÍVEL ACESSÁ-LA DE NENHUMA MANEIRA QUE NÃO SEJA LOGIN E SENHA DO LICITANTE OU NÚMERO DE PROTOCOLO E SENHA IMPRESSOS NA PROPOSTA.
Valor total (global) por extenso:
a) Validade da proposta: 90 (noventa) dias as contar da entrega dos envelopes.
b) Concordo com todas as exigências do Edital.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA
ANEXO III PREGÃO Nº 064/2021
MODELO – CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa …..........................................., para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)....................................................................................................................................
................................., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos, assinar contratos e ata de registro de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data
Carimbo e Assinatura
OBS.: Documentos a serem apresentados:
a) em caso de firma individual, o registro comercial;
b) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
c) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade e/ou cópia autenticada.
ANEXO IV PREGÃO Nº 064/2021
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 2)
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho [exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze)] anos.
Em ......... de .........................de 201....
.........................................................................................................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO V PREGÃO Nº 064/2021
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Guabiruba, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº
, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
, de _de 201 .
Assinatura do Representante
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Pregão Presencial Nº 064/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2021
Aos (data), O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº 83.102.368/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 064/2021, RESOLVE registrar os valores oferecidos para a contratação de empresa para prestação de serviços de transformação de um veículo furgão Mercedes Benz Sprinter 416 em Ambulância Auto Socorro de Urgência (ASU), pelo período de 12 (doze) meses, conforme consta no ANEXO I do Edital do
(a) PREGÃO PRESENCIAL, que passa a fazer parte desta Ata, conforme segue:
Empresa(s) Vencedora(s)
1)
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE UM VEÍCULO FURGÃO MERCEDES BENZ SPRINTER 416 EM AMBULÂNCIA AUTO SOCORRO DE URGÊNCIA (ASU), em um prazo que se estende 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no Edital e seus anexos.
CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 (doze) meses é de R$
...................... (CONFORME TABELA DA EMPRESA VENCEDORA) XXXXXXXX XX – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços será usada pela Secretaria/Fundo/Fundação requisitante que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Clausula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial N°. 064/2021.
3.3. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial N°. 064/2021, e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. Até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, revestida do aceite da Unidade requisitante.
4.2. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
Nº | Secretarias, Fundo e Fundação do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1732/2020 |
01 | Secretaria de Administração e Finanças | 127-3999 127-3919 128-3999 128-3919 |
CLÁUSULA V – DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6.1. A recusa da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, ao critério da Administração Pública Municipal.
6.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, as seguintes sanções, a critério da Administração Pública Municipal, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
I - Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; II - Cancelamento do registro na Ata;
III - Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
V - Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VII – A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato;
VIII - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
IX - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções acima;
X - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
7.3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1.2. Pela Administração Municipal, quando:
I - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
II - A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
III - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
IV - Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
V - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
VI - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
VII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
8.1.3. Pelas detentoras, quando:
I - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
II - solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pela Secretaria/Fundo/Fundações solicitante, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.2. A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Compete à Contratante:
I - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
II - Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
III - O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – CONDIÇÕES GERAIS - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. As Empresas deverão observar as disposições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, parte integrante da presente Ata, sendo de sua responsabilidade a entrega o objeto de acordo com a qualidade e características constantes no Edital.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2021, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12.2. Fica eleito o foro de Brusque (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Guabiruba, (SC), em ... de de 2021.
XXXXXX XXXXX CONTRATADO
Prefeito
ANEXO VII PREGÃO Nº 064/2021
ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de confirmação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”). Após a confirmação o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações;
3º passo: Confirmado o e-mail de recebimento de cadastro, deverá ser encaminhado solicitação de liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A senha a ser utilizada é a informada no momento da realização do cadastro. Recomendável anotar a senha para acessos futuros.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA, BASTA FAZER O LOGIN INFORMANDO O CNPJ DA EMPRESA E SENHA JÁ CADASTRADA.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela:
Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone a direita “adiciona proposta”. Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.