ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.UPR PREGÃO ELETRÔNICO 181/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.UPR PREGÃO ELETRÔNICO 181/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 181/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual aquisição de ração animal, vitaminas e alimentos para atendimento das necessidades dos animais do Parque Zoobotânico do Município de Joinville, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: Licitavet Comercial Ltda - EPP CNPJ: 09.483.617/0001-80
Endereço: Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx: XX
CEP: 18.087-093
Telefone: (15) 3211 - 2112 Email: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Material | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Alimento para cães filhotes super premium completo seco extrusados Composição básica: farinha de víscera de aves, milho integral moído, quirera de arroz, farinha de proteína isolada de suíno, glúten de milho, gordura de frango, gordura suína, polpa de beterraba, glúten de trigo, zeolita, casca de ervilha, óleo de soja refinado, cloreto de sódio (sal comum), óleo de peixe refinado, cloreto de potássio, psyllium, fruto-oligossacarídeos, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glicosamina, parede celular de levedura (MOS), extrato de Marigold, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, fosfato monocálcico, vitaminas (A, C, E, D3, B1, B2, B6, B12, PP), ácido pantotênico, biotina, ácido fólico, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de cobre, óxido de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio, selenito de sódio, cobre aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, fígado de frango, taurina, L-lisina, DL metionina, antioxidante (BHA), milho integral moído e glúten de milho geneticamente modificado por Bacillus hurigiensis eStreptomyces viridochromogenes, óleo de soja refinado produzido a partir de soja geneticamente modificada por Agrobacterium sp. Níveis de garantia: Umidade (máx.): 95g/kg (9,5%), Proteína Bruta (mín.): 280 g/kg (28%), Extrato Etéreo (mín.): 140 g/kg (14%), Matéria Fibrosa (máx.): 31 g/kg (3,1%), Matéria Mineral (máx.): 92 g/kg (9,2%), Cálcio (mín.): 9600 mg/kg (0,96%), Cálcio (máx.): 14,4 g/kg (1,44%), Fósforo (mín.):7200 mg/kg (0,72%), Sódio (mín.): 4000 mg/kg (0,4%), Cloro (mín.): 10,7g/kg(1,07%), Potássio (mín.): 6400 mg/kg (0,64%), Magnésio (mín.): 600 mg/kg (0,06%), Taurina (mín.): 1800 mg/kg (0,18%), Ferro (mín): 237 mg/kg (0,0237%), Manganês (mín): 64 mg/kg(0,0064%), Zinco (mín): 220 mg/kg (0,022%), Lisina (mín.): 14,04g/kg (1,404%), Cobre(mín.): 15mg/kg(0,0015%), Iodo (mín.): 3,1mg/kg (0,0031%), Selênio (mín.): 0,16mg/kg (0,00016%), Metionina(mín): 7110 mg/kg (0,711%), Vitamina D3 (mín) 1000 UI/kg, Vitamina B1 (mín) 4,3 mg/kg, Vitamina B2 (mín) 3,9 mg/kg, Ácido pantotênico (mín) 25,9 mg/kg, Vitamina B6 (mín) 8,4 mg/kg, Vitamina B12 (mín) 70 µg/kg, PP (mín) 15,4 mg/kg, Biotina (mín) 1,11 mg/kg, Colina (mín) 1400 mg/kg, Ácido fólico (mín) 0,8 mg/kg, Energia metabolizável 3813 Kcal/kg. | Kg | MAXI JUNIOR / ROYAL CANIN | 200 | 12,16 | 2.432,00 |
2 | Alimento para cães adultos super premium completo seco extrusado Composição básica: Milho integral moído, quirera de arroz, farinha de vísceras de | Kg | MAXI ADULT / ROYAL CANIN | 250 | 11,42 | 2.855,00 |
aves, farinha de proteína isolada de suíno, gordura de frango, gordura suína, polpa de beterraba, óleo vegetal, óleo de peixe refinado, zeolita, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glicosamina, cloreto de potássio, cloreto de sódio (sal comum), carbonato de cálcio, vitaminas (A, C, E, D3, B1, B2, B6, B12, PP), ácido pantotênico, biotina, ácido fólico, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de cobre, óxido de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio, levedura seca de cervejaria, levedura enriquecida com selênio, cobre aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, taurina, palatabilizante à base de fígado de frango, antioxidante (BHA). Níveis de garantia: Umidade (máx.): 100 g/kg (10%), Proteína Bruta (mín.): 260 g/kg (26%), Extrato Etéreo (mín.): 160 g/kg (16%), Matéria Fibrosa (máx.): 25 g/kg (2,5%), Matéria Mineral (máx.): 58 g/kg (5,8%), Cálcio (mín.): 7500 mg/kg (0,75%), Cálcio (máx.): 10 g/kg (1%), Fósforo (mín.):7000 mg/kg (0,70%), Sódio (mín.): 3000 mg/kg (0,3%), Cloro (mín.): 6200mg/kg(0,62%), Potássio (mín.): 4800 mg/kg (0,48%), Magnésio (mín.): 1000 mg/kg (0,1%), Taurina (mín.): 800 mg/kg (0,08%), Sulfato de condroitina e glucosamina:230 mg/kg (0,023%), Ferro (total): 200 mg/kg (0,02%), Manganês (total): 70 mg/kg(0,007%), Zinco (total): 226 mg/kg (0,0226%). | ||||||
3 | Alimento completo para primatas herbívoros Composição: Milho integral moído, quirera de arroz, farelo de soja*, farinha de víscera de frango, ovo em pó, casca de soja moída, polpa de beterraba, alfafa desidratada, celulose microcristalina, leite integral em pó, dextrose, levedura seca de cerveja, óleo de soja refinado, óleo de palmiste, calcário calcítico, fosfato bicálcico, cloreto de sódio (sal comum), mananoligassacarídeos, frutoligossacarídeos, beta- glucanas, tripolifosfato de sódio (0,1%), aditivo fungistático, probióticos (Lactobacillus acidophilus, Streptococcus faecium, Bifidobacterium bifidum), selênio aminoácido quelato, iodato de cálcio, óxido de zinco, sulfato de cobalto, sulfato de cobre, cobre aminoácido quelato, zinco aminoácido quelato, selenito de sódio, vitamina B12, vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina C, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, cloreto de colina, vitamina C, sulfato ferroso, DL-metionina, corante natural, aditivo flavorizante, aditivo antioxidante (BHA). Níveis de Garantia: Energia Metabolizável 2.900Kcal, Proteína (mín) 180g, Extrato etéreo (mín) 50g, Cálcio (mín) 11g, Cálcio (máx) 13g, Fósforo (mín) 6.000mg, Sódio (mín) 1.400 mg, Matéria Fibrosa (máx) 70g, Matéria Mineral (máx) 90 g ,Umidade (máx) 120g, Beta- glucanas (mín) 400mg, MOS (mín) 400mg, FOS (mín) 10g, Aditivo Adsorvente de Toxinas (mín) 1.000mg, Ácido Linoleico (mín) 18 g, Ácido Linolênico (mín) 1.800mg, Lactobacillus acidophilus (mín) 1,4 * 108 UFC, Streptococcus faecium (mín) 1,4 * 108 UFC, Bifidobacterium bifidum (mín) 1,4 * 108 UFC, DL-metionina (mín) 5.000 mg. Enriquecimento por kg (valores Mínimos): Vitamina A (25.000,00UI), vitamina D3 (3.000,00UI), vitamina E (150,00UI), vitamina K3 (4,00 mg), vitamina C encapsulada (250,00mg), ácido fólico (5,00mg), ácido pantotênico (50,00mg), niacina (80,00mg), biotina (0,30mg), cloreto de colina (1.000,00mg), vitamina B6 (8,00mg), vitamina B1 (20,00 mg), vitamina B2 (10,00 mg), vitamina B12 (20,00mcg), cobre (13,50mg), cobre quelatado (1,60 mg), cromo quelatado (0,10mg), cobalto (1,00mg), ferro (38,00 mg), ferro quelatado (18,00mg), iodo (1,00mg), manganês (120,00mg), zinco (60,50mg), zinco quelatado (19,50mg), selênio (0,25mg), selênio quelatado (0,06mg). | Kg | P18 / MEGAZOO | 450 | 25,68 | 11.556,00 |
5 | Ração para Araras e demais psitacídeos de grande porte. Composição básica: Milho integral moído, quirera de arroz, gérmen de trigo, ovo desidratado, protenose de milho, farelo de soja, alfafa desidratada, farelo de trigo, polpa de beterraba, levedura seca de cerveja, fosfato bicálcico, calcário calcítico, açúcar, óleo de palmiste, óleo de soja refindo, cloreto de sódio (sal comum), aditivo fungistático, aditivo adsorvente de toxinas, prebióticos (Mananoligossacarídeos, Frutoligossacarídeos e Beta-Glucanas), zinco aminoácido quelato, dióxido de silício, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, sulfato de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, niacina, selenito de sódio, óxido de zinco, vitamina A, beta- caroteno, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de cobalto, transquelato de selênio, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, vitamina B2, vitamina B12, manganês aminoácido quelato, sulfato ferroso, DL-metionina, corante natural, aditivo flavorizante, aditivo antioxidante (BHA). Níveis de Garantia por kg: Energia Metabolizável 2.800Kcal, Proteína bruta(mín) 160g, Extrato etéreo (mín) 50g, Matéria Fibrosa (máx) 35g, Matéria Mineral (máx) 55g, Cálcio (mín) 8.000mg, Cálcio (máx) 10g, Sódio 6.000mg/kg, Fósforo (mín) 1.400mg, Umidade (máx) 110g, Beta-glucanas (mín) 600mg, Mananoligossacarídeo (mín) 200mg, Aditivo Adsorvente de Toxinas: (mín) 1.000mg. Enriquecimento por kg (valores mínimos): Vitamina A (8.800,00UI), Beta-caroteno (2,00mg), vitamina D3 (880,00UI), vitamina E (182,00UI), vitamina K3 (3,30mg), vitamina C encapsulada (55,00mg), ácido fólico (2,75mg), pantotenato de cálcio (13,20mg), niacina (55,00mg), biotina (0,33 mg), Cloreto colina (1.320,00mg), vitamina B6 (4,40 mg), vitamina B1 (5,50mg), vitamina B2 (11,00 mg), Vitamina B12 (88,0 mcg), cobre (6,60mg), cobalto (0,22mg), iodo (1,10mg), ferro (50,00mg), manganês (88,00mg), manganês quelatado (10,73mg), zinco (88,00mg), zinco quelatado (32,18mg), selênio (0,11 mg), selênio quelatado (0,15 mg). | Kg | AM16 / MEGAZOO | 360 | 20,46 | 7.365,60 |
6 | Alimento completo para aves ornamentais, indicado para tucanos e outras aves frugívoras. Composição básica: Milho integral moído*, quirera de arroz, farelo de soja*, farinha de víscera de frango, protenose de milho, farelo de trigo, gérmen de trigo, ovo desidratado, nucleotídeos, levedura seca de cerveja, polpa de beterraba, calcário calcítico, óleo de soja refinado, óleo de palmiste, cloreto de sódio (sal comum), aditivo adsorvente de toxinas, aditivo fungistático, mananoligossacarídeos, beta- glucanas, probióticos (Lactobacillus acidophilus, Streptococcus faecium, | Kg | T19 / MEGAZOO | 120 | 22,51 | 2.701,20 |
Bifidobacterium bifidum), zinco aminoácido quelato, dióxido de silício, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, sulfato de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, niacina, selenito de sódio, óxido de zinco, vitamina A, beta-caroteno, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de cobalto, transquelato de selênio, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, vitamina B2, vitamina B12, manganês aminoácido quelato, DL-metionina, corante natural, aditivo flavorizante de frutas, aditivo antioxidante (BHA). Níveis de Garantia por kg: Energia Metabolizável 3.000Kcal, Proteína (mín) 190g, Extrato etéreo 50g, Cálcio (mín) 8.000mg, Cálcio (máx) 10g, Fósforo (mín) 5.500mg, Sódio (mín) 1.400mg, Matéria Fibrosa (máx) 30g, Matéria Mineral (máx) 55g, Umidade (máx) 110g, Beta-glucanas (mín) 420mg, Mananoligossacarídeo (mín) 400mg, Aditivo Adsorvente de Toxinas (mín) 1.000mg, DL-metionina (mín) 5.000mg, Ferro (mín) 70mg, Ferro (máx) 110mg, Nucleotídeos (mín) 700mg, Lactobacillus acidophilus (mín) 1,4*108 UFC, Streptococcus faecium (mín) 1,4*108 UFC, Bifidobacterium bifidum (mín) 1,4*108 UFC . Enriquecimento por kg (valores mínimos): Vitamina A (9.600,00UI), beta- caroteno (8,00mg), vitamina D3 (960,00UI), vitamina E (194,00UI), vitamina K3 (3,60mg), vitamina C (60,00mg), ácido fólico (3,00mg), pantotenato de cálcio (14,40mg), cloreto de colina (1.440,00mg), vitamina B6 (4,80mg), vitamina B1 (6,00mg), vitamina B2 (12,00mg), vitamina B12 (96,00mcg), niacina (60,00mg), biotina (0,36mg), cobre (7,20mg), cobalto (0,24mg), iodo (1,20mg), manganês (96,00mg), manganês quelatado (11,70mg), zinco (96,00mg), zinco quelatado (35,10mg), selênio (0,12mg), selênio quelatado (0,17mg), fcantaxantina (2,50mg). | ||||||
7 | Ração para manutenção de Avestruzes. Níveis de garantia: Umidade (Máx) 130,00 g/kg, Proteína Bruta (Min) 120,00 g/kg, Extrato Etéreo (Min) 30,00 g/kg, Fibra Bruta (Máx) 150,00 g/kg, Matéria Mineral (Máx) 100,00 g/kg, Cálcio (Min) 11,00 g/kg, Cálcio (Máx) 14,00 g/kg, Fósforo (Min) 8.000,00 mg/kg, Vitamina A (Min) 10.000,00 UI/kg, Vitamina D3 (Min) 2.500,00 UI/kg, Vitamina E (Min) 17,50 UI/kg, Vitamina K3 (Min) 2,00 mg/kg, Ácido Fólico (Min) 0,50 mg/kg, Biotina (Min) 0,06 mg/kg, Colina (Min) 310,00 mg/kg, Niacina (Min) 25,00 mg/kg, Ácido Pantotenico (Min) 15,00 mg/kg, Vitamina B1 (Min) 1,50 mg/kg, Vitamina B2 (Min) 7,50 mg/kg, Vitamina B6 (Min) 2,00 mg/kg, Vitamina B12 (Min) 15,00 mcg/kg, Sódio (Min) 1.600,00 mg/kg, Ferro (Min) 30,00 mg/kg, Cobre (Min) 6,00 mg/kg, Zinco (Min) 50,00 mg/kg, Manganês (Min) 70,00 mg/kg, Iodo (Min) 1,00 mg/kg, Selênio (Min) 0,35 mg/kg, Cobalto (Min) 0,20 mg/kg, Lisina (Min) 4.500,00 mg/kg, Metionina (Min) 1.600,00 mg/kg. | Kg | AVES / PRESENCE | 175 | 2,52 | 441,00 |
8 | Alimento completo para aves aquáticas como gansos, cisnes, marrecos, patos e outros palmípedes silvestres Composição básica: Milho integral moído, farinha de peixe, farelo de soja, farinha de vísceras, gérmen de trigo, calcário calcítico, fosfato bicálcico, levedura seca de cerveja, alfafa desidratada, óleo de soja refinado, cloreto de sódio (sal comum), aditivo fungiostático, prebióticos (Mananoligossacarídeos e Beta-Glucanas), aditivo adsorvente de toxinas, DL- metionina, sulfato ferroso zinco aminoácido quelato, dióxido de silício, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K, sulfato de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, niacina, selenito de sódio, óxido de zinco, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de cobalto, transquelato de selênio, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, etoxiquin, vitamina B2, vitamina B12, manganês aminoácido quelato, antioxidante (BHA). Essas aves preferem apreender o alimento na lâmina d'água. Nesse caso, é fundamental o fornecimento de rações extrusadas que possuem a característica de boiar e manter sua integridade nutricional e biológica. As demais rações fareladas e peletizadas apresentam alta perda de vitaminas e minerais, facilmente lixiviados quando misturados à água. Níveis de Garantia por kg: Energia Metabolizável 2.950Kcal, Proteína (mín) 190g, Extrato etéreo (mín) 45g, Cálcio (mín) 25g, Clálcio (máx) 30g, Fósforo (mín) 6.000g, Matéria Fibrosa (máx) 40g, Matéria Mineral (máx) 100g, Umidade (máx) 110g, Sódio (mín) 1.400mg, Aditivo Adsorvente de toxinas (mín) 1.000mg, Mananoligossacarídeos (mín) 300mg, Beta-Glucanos (mín) 520mg, DL-metionina (mín) 6.000mg. Enriquecimento por kg (valores mínimos): Vitamina A (12.000,00UI), vitamina D3 (1.200,00UI), vitamina E (180,00UI), vitamina K3 (4,50mg), vitamina C encapsulada (75,00mg), ácido fólico (3,50mg), ácido pantotênico (18,00mg), niacina (75,00mg), biotina (0,45mg), cloreto de colina (1.800,00mg), vitamina B6 (6,00mg), vitamina B1 (7,50mg), vitamina B2 (15,00mg), vitamina B12 (120,00mcg), cobre (9,00mg), cobalto (0,30mg), iodo (1,50mg), ferro (150,00 mg), manganês (120mg), manganês quelatado (14,63mg), zinco (120,00mg), zinco quelatado (43,88mg), selênio (0,15mg), xxxxxxx xxxxxxxxx (0,21mg). | Kg | GR19 / MEGAZOO | 600 | 14,49 | 8.694,00 |
9 | Alimento completo para aves ornamentais, indicado para pássaros nativos e exóticos granívoros no período de manutenção e muda Composição básica: Milho integral moído*, quirera de arroz, gérmen de trigo, farelo de soja*, alfafa desidratada, ovo desidratado, nucleotídeos, minhoca desidratada, levedura seca de cerveja, açúcar, fosfato bicálcico, calcário calcítico, óleo de soja refinado, óleo de palmiste, cloreto de sódio (sal comum), aditivo fungistático, aditivo adsorvente de toxinas, mananoligossacarídeos, beta-glucanas, zinco aminoácido quelato, dióxido de silício, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, sulfato de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, niacina, selenito de sódio, óxido de zinco, vitamina A, beta-caroteno, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de cobalto, transquelato de selênio, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, vitamina B2, vitamina B12, manganês aminoácido quelato, sulfato ferroso, DL-metionina, corantes naturais, aditivo aromatizante, aditivo antioxidante (BHA). Níveis de Garantia por kg: Energia Metabolizável 2.850Kcal, Proteína (mín) | Kg | SM16 / MEGAZOO | 200 | 24,66 | 4.932,00 |
160g, Extrato etéreo (mín) 40g, Cálcio (mín) 8.000mg, Cálcio (máx) 10g, Fósforo (mín) 5.000mg, Sódio (mín) 1.400mg, Matéria Fibrosa (máx) 30g, Matéria Mineral (mín) 60g, Umidade (máx) 110g, Beta-glucanas (mín) 520mg, Mananoligossacarídeo (mín) 300mg, Nucleotídeos (mín) 700mg, DL-metionina (mín) 5.000mg, Aditivo Adsorvente de Toxinas (mín) 1.000 mg . Enriquecimento por kg (valores mínimos): Vitamina A (12.000,00UI), beta-caroteno (9mg), vitamina D3 (1.200,00UI), vitamina E (230,00UI), vitamina K3 (4,50mg), vitamina C encapsulada (75,00mg), ácido fólico (3,75mg), ácido pantotênico (18,00mg), niacina (75,00mg), biotina (0,45mg), cloreto de colina (1.800,00mg), vitamina B6 (6,00mg), vitamina B1 (7,50mg), vitamina B2 (15,00mg), vitamina B12 (120,00mcg), cobre (9,00mg), cobalto (0,30mg), iodo (1,50mg), ferro (50,00mg), manganês (120,00mg), manganês quelatado (14,625mg), zinco (120,00mg), zinco quelatado (43,875mg), selênio (0,15g), selênio quelatado (0,21 mg). | ||||||
10 | Alimento completo para aves ornamentais, indicado para trinca-ferros, sabiás e outros pássaros onívoros Composição básica: Milho integral moído*, quirera de arroz, farelo de soja*, farinha de víscera de frango, farelo de trigo, levedura seca de cerveja, ovo desidratado, calcário calcítico, óleo de soja refinado, óleo de palmiste, cloreto de sódio (sal comum), mananoligossacarídeos, beta-glucanas, aditivo fungistático, aditivo adsorvente de toxinas, zinco aminoácido quelato, dióxido de silício, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, sulfato de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, niacina, selenito de sódio, óxido de zinco, vitamina A, beta-caroteno, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de cobalto, transquelato de selênio, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, vitamina B2, vitamina B12, manganês aminoácido quelato, sulfato ferroso, DL-metionina, corantes naturais, aditivo aromatizante, aditivo antioxidante (BHA). Níveis de Garantia (por kg de produto): Energia Metabolizável 2.800Kcal, Proteína (mín) 200g, Extrato etéreo (mín) 45g, Cálcio (mín) 8.000mg, Cálcio (máx) 11g, Fósforo (mín) 5.000mg, Sódio (mín) 1.400mg, Matéria Fibrosa (máx) 33g, Matéria Mineral (máx) 65g, Umidade (máx) 110g, Beta-glucanas (mín) 520mg, Mananoligossacarídeo (mín) 300mg, Aditivo Adsorvente de Toxinas (mín) 1.000mg, Sódio (mín) 1.400mg, DL-metionina (mín) 5.500mg . Enriquecimento por kg (valores mínimos): Vitamina A (12.000,00UI), beta-caroteno (8,00mg), vitamina D3 (1.200,00UI), vitamina E (230,00UI), vitamina K3 (4,50mg), vitamina C (75,00mg), ácido fólico (3,75mg), pantotenato de cálcio (18,00mg), niacina (75,00mg), biotina (0,45mg), cloreto de colina (1.800,00mg), vitamina B6 (6,00 mg), vitamina B1 (7,50mg), vitamina B2 (15,00mg), vitamina B12 (120,00mcg), cobre (9,00mg), cobalto (0,30mg), iodo (1,50mg), ferro (50,00mg), manganês (120,00mg), manganês quelatado (14,63mg), zinco (120,00mg), zinco quelatado (43,88mg), selênio (0,15mg), selênio quelatado (0,21mg). | Kg | Ração para Trinca- Ferros, Sabiás e outros pássaros onívoros / MEGAZOO | 100 | 26,77 | 2.677,00 |
11 | Farinhada para pássaros frugívoros e insetívoros Composição básica: Farinha de trigo, creme de milho*, farelo de soja*, farinha de arroz, Gammarus desidratado (6,0 %), Daphnia desidratada (4,0 %), semente de níger (4,0 %), concha de ostra em pó, sacarose, óleo de soja refinado*, maçã desidratada (2,67 %), fosfato bicálcico, mosca d´água desidratada (1,33 %), uva desidratada (1,0 %), gema de ovo desidratada, proteína texturizada de soja*, fonte de nucleotídeos, mel (0,8 %), zimbro desidratado (0,53 %), sal, premix vitamínico mineral, aditivo prebiótico (0,09 %), aditivo probiótico (0,08 %), aditivo aromatizante (aroma de laranja), antioxidantes (Etoxiquin, Propilgalato, ácido cítrico, BHA, BHT). Níveis de Garantia: Umidade (máx.) 100 g/kg 10%, Proteína bruta (mín.) 190 g/kg 19%, Extrato etéreo (mín.) 60 g/kg 6%, Matéria fibrosa (máx.) 60 g/kg 6%, Matéria mineral (máx.) 110 g/kg 11%, Cálcio (máx.) 30 g/kg 3%, Cálcio (mín.) 17 g/kg 1,7%, Fósforo (mín.) 8.000 mg/kg 0,8%, Mananoligossacarídeo (mín.) 240 mg/kg 0,024%, charomyces cerevisiae (mín.) 1,6 x 108 UFC/kg, Enterococcus faecium (mín.) 8 x 106 UFC/kg, Lactobacillus acidophilus (mín.) 8 x 106 UFC/kg | Kg | Farinhada para pássaros Frugívoros e Insetívoros / ALCON | 150 | 31,89 | 4.783,50 |
12 | Mistura de sementes para aves de pequeno porte Grão de Painço, Grão de Alpiste, Semente de Linhaça, Grão de Colza, Aveia Descascada, Grão de Níger, Senha, Óleo Vegetal, Nabão, Aditivo Aromatizante. Niveis de garantia: Umidade (máx) 120,0 g/kg 12,0%, Proteínas Bruta (mín) 130,0 g/kg 13,0%, Matéria Fibrosa (máx) 130,0 g/kg 13,0%, Extrato Etéreo (mín) 90,0 g/kg 9,0%, Matéria Mineral (máx) 60,0 g/kg 6,0%, Cálcio (máx) 20,0 g/kg 2,0%, Cálcio (mín) 5,0 g/kg 0,5%, Fóforo (mín) 2000,0 mg/kg 0,2%. | Kg | Mistura para Canários / NUTRIPÁSSAROS | 100 | 5,61 | 561,00 |
13 | Papa para filhotes de pássaros durante todo o período em ninho ou para outras aves criadas artificialmente Níveis de garantia: energia metabolizável 3.300Kcal/Kg; umidade (max) 11%; proteína bruta (min) 25%; extrato etéreo (min) 9%; matéria fibrosa (max) 2%; matéria mineral (max) 6,1%; cálcio (min)9000mg/kg; fósforo (min) 6500mg/kg | Kg | I25 / MEGAZOO | 6 | 101,14 | 606,84 |
14 | Alimento extrusado completo, rico em fibras, vitaminas e minerais para Jabutis mantidos em cativeiro Composição básica: Creme de milho, maçã desidratada (13 %), farelo de soja, farinha de peixe, leveduras, fosfato bicálcico, óleo de soja refinado*, alfafa desidratada (1,1 %), carbonato de cálcio, cenoura desidratada (0,6 %), premix vitamínico mineral (0,5 %), espirulina desidratada, corantes (amarelo tartrazina, azul indigotina, amarelo crepúsculo, vermelho ponceau) (0,14 %), aditivo aromatizante (aroma de maçã) (0,05 %), antioxidantes (Etoxiquin, Propilgalato, ácido cítrico, BHA, BHT). Níveis de Garantia: Umidade (máx.) 100 g/kg 10%, Proteína bruta (mín.) 130 g/kg 13%, Extrato etéreo (mín.) 34 g/kg 3,4%, Matéria fibrosa (máx.) 70 g/kg 7%, Matéria mineral (máx.) 70 g/kg 7%, Cálcio (máx.) 15 g/kg 1,5%, Cálcio (mín.) 11 g/kg 1,1%, Fósforo (mín.) 6.000 mg/kg 0,6% | Kg | Jabuti Alcon / ALCON | 400 | 77,21 | 30.884,00 |
15 | Alimento extrusado para tartarugas aquáticas, enriquecido com vitaminas e minerais e sem corantes artificiais Composição básica: Proteína texturizada de soja, farinha de arroz, farinha de peixe, fibra vegetal, leveduras, espirulina desidratada, óleo de soja refinado, premix vitamínico mineral, antioxidantes. Níveis de garantia: Umidade (máx.) 100 g/kg(10 %); Proteína bruta (mín.) 340 g/kg (34 %); Extrato etéreo (mín.) 30 g/kg (3 %); Matéria fibrosa (máx.) 100 g/kg (10 %); Matéria mineral (máx.) 100 g/kg(10 %); Cálcio (máx.) 30 g/kg (3 %); Cálcio (mín.) 16 g/kg(1,6 %); Fósforo (mín.) 7.000 mg/kg (0,7 %). Enriquecimento: Vitamina A 20.000 UI, Vitamina D3 3.333 UI, Vitamina E 55,6 UI, Vitamina K3 5,6 mg, Vitamina B1 4,4 mg, Vitamina B2 16,7 mg, Vitamina B6 4,4 mg, Vitamina B12 22,2 mcg, Niacina 77,8 mg, Pantotenato de cálcio 33,3 mg, Biotina 0,22 mg, Ácido fólico 1,7 mg, Colina 346,7 mg, Ferro 55,6 mg, Cobre 5,6 mg, Zinco 55,6 mg, Manganês 44,4 mg, Selênio 0,17 mg, Iodo 1,1 mg, Metionina 555,6 mg, Vitamina C 166,7 mg. | Kg | Reptolife / ALCON | 400 | 127,44 | 50.976,00 |
Alimento substitutivo do leite para alimentação animal de filhotes recém nascidos de canídeos e felinos Níveis de garantia: proteína bruta 344g/kg; extrato etéreo 334,2g/Kg; matéria fibrosa 5,3g/kg; matéria mineral 47,4g/kg; umidade 57,7g/kg; cálcio (máx) 7140mg/kg; cálcio (mín) 6460mg/kg; fósforo 4200mg/kg; colina 2,4g/kg; taurina 1g/kg; frutoligossacarídeos 1g/kg. Enriquecido com: vitaminas A, B1, B2, B6, B12, D3, E, K3, histidina, isoleucina, leucina, lisina, metionina, prolina, serina, taurina, tirosina, treonina, pantotenato de cálcio, cobalto, biotina, ácido aspártico, ácido fólico, ácido glutâmico, ácido nicotínico, alanina, arginina, fenilanina, glicina, valina, zinco, selênio, potássio, manganês, iodo, ferro, cobre. | ||||||
16 | Kg | Pet Milk / VETNIL | 10 | 259,60 | 2.596,00 | |
17 | Suplementação de aminoácidos, vitaminas, macro e microminerais para caninos, felinos, aves, répteis, mustelídeos e roedores Níveis de garantia: vitamina A 1.000.000UI/kg; vitamina B1 200mg/kg; vitamina B2 200mg/kg; pantotenato de cálcio 400mg/kg; vitamina B6 100mg; vitamina B12 2.000mcg/kg; ácido fólico 1.000mg/kg; vitamina C 5.000mg/kg; vitamina D3 5.000UI; vitamina E 1.000 UI; ácido nicotínico 600mg/kg; biotina 18mg/kg; colina 5.000mg/kg; lisina 21,497g/kg; metionina 10,272g/kg, l-carnitina 10g/kg; histidina 407mg/kg; arginina 2.140mg/kg; ácido aspártico 1.956mg/kg; treonina 340mg/kg; taurina 1.000mg/kg; serina 579mg/kg; ácido glutâmico 3.533mg/kg; prolina 4.655mg/kg; glicina 8.501 mg/kg; hidroxiprolina 2.787mg/kg; alanina 3.058mg/kg;cisteína 126mg/kg;valina 882mg/kg;isoleucina 511mg/kg; isoleucina 1.189mg/kg;tirosina 440mg/kg; fenilanina 782mg/kg; triptofano 91mg/kg; Saccharomyces cereviceae; magnésio 120mg/kg; iodo 93mg/kg; ferro 112mg/kg; cobalto 40mg/kg; cobre 75mg/kg; zinco 1.700mg/kg; manganês 340mg/kg; selênio 10mg/kg; cálcio (máx.) 159,6 g/kg e (mín)144,4 g/kg; fósforo 76 g/kg; sódio 5,8 mg/kg e enxofre 200mg/kg. | Kg | Aminomix Pet / VETNIL | 12 | 117,13 | 1.405,56 |
18 | Sementes de girassol miúda | Kg | IN NATURA | 200 | 6,69 | 1.338,00 |
19 | Milho em grãos | Kg | IN NATURA | 750 | 1,72 | 1.290,00 |
20 | Ração na forma de mistura de partículas aveia, milho, peletes e partículas extrusadas. Níveis de garantia: Umidade (Máx) 130,00 g/kg, Proteína Bruta (Mín) 150,00 g/kg, Extrato Etéreo (Mín) 60,00 g/kg, Fibra Bruta (Máx)100,00 g/kg, FDA (Máx) 90,00 g/kg, Matéria Mineral (Máx) 100,00 g/kg, Cálcio (Mín)7.000,00 mg/kg, Cálcio (Máx) 10,0, g/kg, Fósforo (Mín) 4.500,00 mg/kg, Sódio (Mín) 2.000,00 mg/kg, Cobre (Mín) 44,00 mg/kg, Zinco (Mín) 230,00 mg/kg, Manganês (Mín) 200,00 mg/Kg, Cromo (Mín) 0,30 mg/kg, Ferro (Mín) 240,00 mg/kg, Iodo (Mín) 0,60 mg/kg, Selênio (Mín) 0,40 mg/kg, Cobalto (Mín) 0,60 mg/kg, Vitamina A (Mín) 9.000,00 UI/Kg, Vitamina D3 (Mín) 1.800,00 UI/kg, Vitamina E (Mín) 67,00 mg/Kg, Ácido Fólico(Mín) 3,00 mg/kg, Biotina (Mín) 2,00 mg/Kg, Niacina (Mín) 36,00 mg/kg, Ácido Pantotênico (Mín) 15,00 mg/Kg, Vitamina B1 (Mín) 7,00 mg/kg, Vitamina B2 (Mín) 12,00 mg/Kg, Vitamina B6 (Mín) 2,00/kg, Vitamina B12 (Mín) 36,00 mcg/Kg, Lisina (Mín) 6.000,00 mg/kg, Metionina (Mín) 3.000,00 mg/Kg, Saccharomyces Cerevisiae 1,0X10E10 ufc/kg, Ácido Linolêico 20,00 g/kg, Ácido Linolênico 1.700,00 mg/kg, Beta Glucanas 390,00 mg/Kg, Mananoligossacarídeos 210,00 mg/kg. | Kg | Ração Essence Tradicional / PRESENCE | 500 | 3,16 | 1.580,00 |
21 | Ração para Calopsitas, Maritacas e Psitacídeos Composição básica: Milho integral moído, aveia, quirera de arroz, soja texturizada, ovo desidratado, extrato de leveduras (fonte de nucleotídeos), alfafa desidratada, farelo de trigo, óleo de salmão, óleo de palmiste, polpa de beterraba, calcário calcítico, fosfato bicálcico, probiótico, prebiótico (mananoligossacarídeos), - glucanas, FOS, DL-metionina, L-lisina, cloreto de sódio, cobre quelatado, iodo quelatado, manganês quelatado, zinco quelatado, selênio quelatado, ferro quelatado, sulfato de cobalto, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, niacina, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, cloreto de colina, ácido fólico, inositol, pantotenato de cálcio, biotina, vitamina B2, vitamina B12, beta-caroteno, luteína, aditivo fungistático, aditivo adsorvente de toxinas , aromatizante, cúrcuma, aditivo antioxidante. Niveis de garantia: Energia Metabolizável: 2.800 kcal/kg, Umidade (MAX) 11%, proteína bruta (MIN) 16%, extrato etéreo (MIN) 5%, matéria fibrosa (MAX) 3,5%, matéria mineral (MAX) 5,5%, cálcio (MIN) 9%, cálcio (MAX) 10%, fósforo (MIN) 6%, Saccharomyces cerevisae (MIN)1,0*10? UFC/kg, Lactobacillus acidophilus (MIN) 5,0*10³UFC/kg, Entero-coccus faecium (MIN) 5,0*10³ UFC/kg, Mananoligossacarídeos-MOS (MIN) 500mg/kg, ?-glucanas (MIN) 600mg/kg, aditivo adsorvente de toxinas (MIN) 1.000mg/kg, DL-metionina(MIN) 5.000mg/kg, L-lisina (MIN) 10/kg, sódio (MIN) 2.200 mg/kg, FOS (MIN)5.000mg/kg. | Kg | MM15 / MEGAZOO | 240 | 20,60 | 4.944,00 |
22 | Alimento completo para aves ornamentais Alimento completo para aves ornamentais indicado parafilhotes criados manualmente, especialmente papagaios, maritacas, calopsitas e lóris. Composição | Kg | I20 / MEGAZOO | 10 | 44,09 | 440,90 |
Milho integral moído*, proteína texturizada de soja*, ovo desidratado, gérmen de trigo, dextrose, levedura seca de cervejaria, nucleotídeos, óleo de salmão, óleo de soja, óleo de palmiste, calcário calcítico, fosfato bicálcico, cloreto de sódio (sal comum), sulfato ferroso, DL-metionina, prebióticos (Mananoligossacarídeos, Frutoligossacarídeos e Beta-Glucanas), aditivo enzimático (lipase, amilase, protease), aditivo adsorvente de toxinas, aditivo fungistático, probióticos (Lactobacillus acidophillus, Streptococcus faecium, Bifidobacterium bifidum), zinco aminoácido quelato, dióxido de silício, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K, sulfato de cobre, iodato de cálcio, monóxido de manganês, niacina, selenito de sódio, óxido de zinco, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de cobalto, transquelato de selênio, cloreto de colina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, biotina, etoxiquin, vitamina B2, vitamina B12, manganês aminoácido quelato, aditivo flavorizante, antioxidante natural à base de alecrim. Enriquecimento por kg (valores mínimos): Vitamina A (12.000,00UI), vitamina D3 (1.200,00UI), vitamina E (180,00UI), vitamina K3 (4,50mg), vitamina C encapsulada (75,00mg), ácido fólico (3,75mg), pantotenato de cálcio (18,00mg), niacina (75,00mg), biotina (0,45 mg), cloreto de colina (1.800,00 mg), vitamina B6 (6,00 mg), vitamina B1 (7,50mg), vitamina B2 (15,00 mg), vitamina B12 (120,0 mcg), cobre (9,00mg), cobalto (0,30mg), iodo (1,50mg), ferro (50,00mg), manganês (120,00mg), manganês quelatado (14,63mg), zinco (120,00mg), zinco quelatado (43,88mg), selênio (0,15 mg), selênio quelatado (0,21 mg). Níveis de Garantia por kg: Energia Metabolizável 3.300Kcal, Proteína (mín) 200g, Extrato etéreo (mín) 100g, Cálcio (mín) 9.000mg, Cálcio (máx) 11g, Fósforo (mín) 6.500mg, Matéria Fibrosa (máx) 20g, Matéria Mineral (máx) 60g, Umidade (máx) 110g, Frutoligossacarídeo (mín) 15mg, Beta- glucanas (mín) 860mg, Mananoligossacarídeo (mín) 150mg, Protease (mín) 1.000mg, Lípase (mín) 1.000mg, Amilase (mín) 1.000mg, Nucleotídeos (mín) 1.400mg, Lactobacillus acidop hillus (mín) 3,5 * 108 UFC/g, Streptococcus faecium (mín) 3,5 * 108 UFC/g, Bifidobacterium bifidum (mín) 3,5 * 108 UFC/g, DL- metionina (mín) 5.000mg, Aditivo Adsorvente de Toxinas (mín) 1.000mg. | ||||||
23 | Cálcio terapêutico líquido para uso veterinário Níveis de garantia: Vitamina A 1.200.000 UI, Vitamina B12 33.333,33 mcg, Vitamina D3 75.000 UI, Vitamina E 20.000 UI, Cálcio 35 g, Fósfofro 26,6 g, Zinco 3.333,33 mg, Selênio 20 mg, Veículo q.s.p. 1.000g. | Litro | Cal-d-Mix / VETNIL | 8 | 68,87 | 550,96 |
24 | Ração extrusada com 8mm de diâmetro, utilizada para a maioria das espécies comerciais de peixes nas fases de engorda e terminação, cultivadas em sistemas semi-intensivos e extensivos. Níveis de garantia: Proteína Bruta 280g/kg, Extrato etéreo 35g/kg, Cálcio 18g/kg, Fósforo 9000mg/kg, Vitamina C 200mg/kg, Energia digestível 3100 kcal/kg. | Kg | Nutripiscis / PRESENCE | 700 | 3,04 | 2.128,00 |
Valor Total | 147.738,56 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 – A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
3.2 – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 15 (quinze) dias, após cada solicitação.
3.2.1 – No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 15 (quinze) dias, a partir da data da solicitação.
3.3 - A solicitação de entrega indicará o número da nota de xxxxxxx.
3.4 - A nota de empenho deverá ser entregue em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
3.5 – O local para entrega será no Parque Zoobotânico de Joinville, situado à xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta, das 8:00 às 14:00 (exceto feriados).
3.6 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
4.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
4.2.1 – Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
4.2.2 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
4.2.3 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
4.3.1 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
4.4 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), a proponente vencedora obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada;
4.5 – Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
4.5.1 – Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.1.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.3 - O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários da Contratada envolvidos na parcela dos serviços executados, quando aplicável, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas.
5.4 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
5.5 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
5.6 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 31/10/2018, às 08:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 31/10/2018, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 01/11/2018, às 08:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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