ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO: SESP-PRO-2022/16972
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO: SESP-PRO-2022/16972
PREGÃO: N° 109/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78049-927, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 0746670-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 109/2022/SESP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO SESP-PRO-
2022/16972, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | CONSÓRCIO TELTRONIC TERMINAIS MT |
CNPJ | 41.862.820/0001-70 |
EMPRESA LÍDER | TELTRONIC BRASIL LTDA |
CNPJ | 03.316.088/0002-24 |
ENDEREÇO | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx 07 – Lauro de Freitas/BA - CEP: 42.700-000 |
REPRESENTANTE: | Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 3.378.616 SSP/SC |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
E-MAIL: |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços para futura e eventual aquisição de equipamentos do tipo terminais de rádio para funcionamento em Sistema de Comunicações de Rádio Troncalizado PMR (Professional Mobile Radio) de padrão aberto (TETRA), na faixa 380 MHz a 400 MHz (de acordo Resolução nº 665, de 02 de maio de 2016), e conforme
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXX por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00366078941 FLORIANI:00366078941
Dados: 2022.12.28
14:46:27 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Portaria nº 68, de 22 de outubro de 2012, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, especificações e quantidades estimadas constantes nesta Ata de Registro de Preço.
Lote 01 TELTRONIC BRASIL LTDA - CNPJ: 03.316.088/0002-24 (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
Item: 1 |
Especificação: Transceptor de Rádio Fixo – Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto). |
Unidade: peça |
Quantidade: 190 |
Valor unitário: € 2.961,65 |
Valor unitário: R$ 16.293,84 |
Valor total: € 562.713,50 |
Valor total: R$ 3.095.829,60 |
Item: 2 |
Especificação: Serviço de treinamento nível para operação dos terminais portáteis, móveis e fixos; conforme especificado no termo de referência |
Unidade: unidade |
Quantidade: 60 |
Valor unitário: € 2.600,00 |
Valor unitário: R$ 14.304,16 |
Valor total: € 156.000,00 |
Valor total: R$ 858.249,60 |
Lote 02 TELTRONIC BRASIL LTDA - CNPJ: 03.316.088/0002-24 (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXX XXXX
FLORIANI:003 FLORIANI:00366078941
Dados: 2022.12.28
66078941 14:46:57 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Item: 1 |
Especificação: Transceptor de Rádio Móvel – Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto). |
Unidade: peça |
Quantidade: 150 |
Valor unitário: € 1.281,66 |
Valor unitário: R$ 7.051,18 |
Valor total: € 192.249,00 |
Valor total: R$ 1.057.677,00 |
Item: 2 |
Especificação: Serviço de treinamento nível para operação dos terminais portáteis, móveis e fixos; conforme especificado no termo de referência |
Unidade: unidade |
Quantidade: 60 |
Valor unitário: € 2.390,00 |
Valor unitário: R$ 13.148,82 |
Valor total: € 143.400,00 |
Valor total: R$ 788.929,20 |
Lote 03 TELTRONIC BRASIL LTDA - CNPJ: 03.316.088/0002-24 (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
Item: 1 |
Especificação: Transceptor de Rádio Portátil – TIPO 1 (comum) – Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto). MENSAL. |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
FLORIANI:003660 FLORIANI:00366078941
Dados: 2022.12.28 14:47:29
78941
-03'00'
Unidade: peça |
Quantidade: 1500 |
Valor unitário: € 804,87 |
Valor unitário: R$ 4.428,08 |
Valor total: € 1.207.305,00 |
Valor total: R$ 6.642.120,00 |
Item: 2 |
Especificação: Serviço de treinamento nível para operação dos terminais portáteis, móveis e fixos; conforme especificado no termo de referência |
Unidade: unidade |
Quantidade: 60 |
Valor unitário: € 1.200,00 |
Valor unitário: R$ 6.601,92 |
Valor total: € 72.000,00 |
Valor total: R$ 396.115,20 |
Lote 04 TELTRONIC BRASIL LTDA - CNPJ: 03.316.088/0002-24 (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
Item: 1 |
Especificação: Transceptor de Rádio Portátil – TIPO 2 (compacto) – Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto) compacto. |
Unidade: unidade |
Quantidade: 500 |
Valor unitário: € 1.079,19 |
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXX XXXX
FLORIANI:003 FLORIANI:00366078941
66078941 Dados: 2022.12.28
14:48:24 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Valor unitário: R$ 5.937,27 |
Valor total: € 539.595,00 |
Valor total: R$ 2.968.635,00 |
Item: 2 |
Especificação: Serviço de treinamento nível para operação dos terminais portáteis, móveis e fixos; conforme especificado no termo de referência |
Unidade: unidade |
Quantidade: 60 |
Valor unitário: € 1.720,00 |
Valor unitário: R$ 9.462,73 |
Valor total: € 103.200,00 |
Valor total: R$ 567.763,80 |
Lote 05 TELTRONIC BRASIL LTDA - CNPJ: 03.316.088/0002-24 (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
Item: 1 |
Especificação: Transceptor de Motocicletas – Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto). |
Unidade: unidade |
Quantidade: 60 |
Valor unitário: € 2.984,67 |
Valor unitário: R$ 16.420,46 |
Valor total: € 179.080,20 |
Valor total: R$ 985.227,60 |
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXX
FLORIANI:0036 FLORIANI:00366078941
6078941
Dados: 2022.12.28 14:48:44
-03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Item: 2 |
Especificação: Serviço de treinamento nível para operação dos terminais portáteis, móveis e fixos; conforme especificado no termo de referência |
Unidade: unidade |
Quantidade: 60 |
Valor unitário: € 2.850,00 |
Valor unitário: R$ 15.679,54 |
Valor total: € 171.000,00 |
Valor total: R$ 940.772,40 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: € 3.326.542,70 (Três milhões trezentos e vinte e seis mil quinhentos e quarenta e dois euros e setenta cêntimos), equivalentes a R$ 18.301.319,40 (Dezoito milhões trezentos e um mil trezentos e dezenove reais e quarenta centavos).
*As propostas foram convertidas de Euro/EUR para Real/BRL considerando a data anterior à sessão pública do certame, qual seja 06/12/2022, conforme conversor de moedas (Banco Central) acostado aos autos do processo administrativo.
1.2. O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos, conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXX
FLORIANI:003 FLORIANI:00366078941
Dados: 2022.12.28 14:49:05
66078941 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I – A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2 do Decreto nº. 840/2017;
III – o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;
b) comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;
c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, nos termos da Orientação Técnica nº 463/2012 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes.
4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o Órgão detentor da Ata.
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços – GEGARP/SESP, competindo-lhe:
I – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX XXXX
FLORIANI:003 FLORIANI:00366078941
66078941 14:50:39 -03'00'
Dados: 2022.12.28
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
II – Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
V – Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;
VI – Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.2 passarão por análise contábil (se for o caso) e jurídica, cabendo ao Secretário de Estado de Segurança Pública a decisão sobre o pedido.
8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:003 FLORIANI:00366078941 66078941 Dados: 2022.12.28
14:50:59 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexitosa a negociação com as demais empresas classificadas.
9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisada pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
11. DAS PENALIDADES
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX
FLORIANI:003 XXXX
66078941
FLORIANI:00366078941 Dados: 2022.12.28
14:51:53 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I – A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II – Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
FLORIANI:00366 FLORIANI:00366078941
Dados: 2022.12.28 14:52:27
078941
-03'00'
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 109/2022 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
13.3. Nos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/1.993 e do Decreto Estadual nº 840/2017.
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2022.
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SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00366 078941
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00366078941 Dados: 2022.12.28 14:52:49
-03'00'
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CONSORCIO TELTRONIC TERMINAIS MT
Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo - CEP: 78049-927 - Cuiabá/MT - Fone: (00) 0000-0000/8146 xxx.xxxx.xx.xxx.xx