EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022.
Secretaria Municipal de Saúde. Edital de Pregão nº 12 /2022.
Tipo de Julgamento: menor preço global. Processo Licitatório nº 593/2022.
Edital para contratação de laboratório para confecção de Próteses Dentárias referente ao Programa Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD.
O PREFEITO DE VILA NOVA DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas da manhã, do dia 26 de maio de 2022, na sala do Setor de Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000 xx Xxxx Xxxx xx Xxx (XX) se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 69/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de laboratório para confecção de Próteses Dentárias referente ao Programa Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07- 2002, e do Decreto Municipal nº 41, de 11 de junho de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 – DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de laboratório para confecção de Próteses Dentárias referente ao Programa Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD, em conformidade com a descrição contida no ANEXO I.
2 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO SUL AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO SUL EDITAL DE PREGÃO N. º 12/2022 EDITAL DE PREGÃO N. º 12/2022 ENVELOPE N. º 02 – DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO
3 – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
3.3.2. Se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 – DA PROPOSTA:
a) A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa e no FORMULÁRIO PADRÃO, conforme ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO redigida com clareza, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por procurador legítimo e legalmente constituído, conforme requisitos discorridos neste edital. Observações:
a) caso a licitante não seja cadastrada ou não tenha informado no seu cadastro a informações de ser optante pelo Simples Nacional e desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, a comprovação de enquadramento da empresa deverá será anexada no envelope da proposta;
b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para prestação de serviços;
c) quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
d) as descrições dos serviços ofertados serão de acordo com as especificações previstas nos Anexo I (Descrição do objeto) e Anexo II Descrição dos serviços.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas às especificações do edital;
6.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.3. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.4. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independentes do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.5. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço até a proclamação do vencedor.
6.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8. È vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital.
6.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.15. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.18. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 12.1 deste edital.
6.19. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos:
7.1 Da Regularidade Fiscal e Jurídica:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
e) Declaração de que está cumprindo o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
f) Comprovação de que possui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
g) Alvará fornecido pela Vigilância Sanitária da empresa participante, expedido pelo órgão competente local, em plena vigência.
h) Certificado de Regularidade da empresa licitante expedido pela Conselho Regional de Odontologia (CRO);
i) Certificado de regularidade do responsável técnico indicado pela empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO).
j) Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o Responsável técnico indicado, mediante cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa. Caso o responsável técnico seja dirigente ou sócio da
empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia da sua investidura no cargo ou cópia do contrato social.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet.
8 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata aos autos.
8.4. Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de decorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
8.5. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
8.6. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. Os serviços prestados pela Contratada serão de confecção de próteses dentárias e serão prestados EXCLUSIVAMENTE NO MUNICIPIO DE VILA NOVA DO SUL, com equipamentos necessários e técnicos capacitados nas dependências da Licitante atendendo as normas e procedimentos legais, realizar os serviços de acordo com as
necessidades do CONTRATANTE e somente após a autorização do Municipio/Secretaria da Saúde.
9.2. Fornecer, durante toda a execução do contrato condições necessárias e adequadas para a realização dos serviços requisitados, possuindo estrutura física operacional e técnicos capacitados.
9.3. Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
9.4. O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município.
9.5. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 meses, podendo, entretanto, ser prorrogado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
9.6. Na assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar declaração com os nomes e número de classe dos profissionais capacitados para a prestação do serviço.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 5º do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor público, juntamente com o relatório da Secretaria da Saúde detalhando o serviço prestado.
10.2. A despesa com o objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 2.138 – Programa Prótese Dentária.
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica.
11 – DAS PENALIDADES:
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Vila Nova do Sul, setor de licitações, no Centro Administrativo Municipal ou por email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
12.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
12.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
12.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
12.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
12.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
12.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
12.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
12.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Vila Nova do Sul (RS), 12 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Prefeito.
Anexo I - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
Item | Serviços. | Produção Mensal (estimativa). | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL ESTIMADO |
01 | Prótese Total Mandibular – Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total. | 05 | R$ 394,72 | R$ 1.973,60 |
02 | Prótese Total Maxilar – Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total. | 05 | R$ 394,72 | R$ 1.973,60 |
03 | Prótese Parcial Mandibular Removível – Armação metálica de cromo cobalto (superior com ou sem barra palatina e inferior com ou sem barra de Kennedy), montagem dos dentes e acrilização da PPR. Obs.: Não pode ser a PPR com grampos de orto por ser considerada provisória. | 10 | R$ 439,18 | R$ 4.391,80 |
04 | Prótese Parcial Maxilar Removível – Armação metálica de cromo cobalto (superior com ou sem barra palatina e inferior com ou sem barra de Kennedy), montagem dos dentes e acrilização da PPR. Obs.: Não pode ser a PPR com grampos de orto por ser considerada provisória. | 10 | R$ 439,18 | R$ 4.391,80 |
Observações:
1. Os procedimentos serão registrados mensalmente, por meio do sistema de informação ambulatorial do SUS (SAI/SUS), com os códigos conforme tabela abaixo:
Código | Descrição |
07.01.07.012-9 | Prótese Total Mandibular |
07.01.07.013-7 | Prótese Total Maxilar |
07.01.07.009-9 | Prótese Parcial Mandibular Removível |
07.01.07.010-9 | Prótese Parcial Maxilar Removível. |
2 – Todas as peças deverão ser entregues como devido acabamento e o polimento; 3- Os dentes deverão ser de boa qualidade de no mínimo dupla prensagem;
4 – Os casos em que as próteses apresentarem defeitos comprovados de fabricação, a substituição e ou conserto será por conta do contratado.
Anexo II – Descrição dos Serviços.
Objeto: Contratação de laboratório para confecção de Próteses Dentárias referente ao Programa Laboratório Regional de Próteses Dentárias – LRPD, tudo em conformidade com o anexo I.
Observações:
1. A solicitação de confecção das próteses dentárias será feita de acordo com a necessidade dos munícipes, com a devida autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Nova do Sul, sendo a quantidade mínima de 30 próteses mensais confeccionadas.
2. A moldagem será realizada pelo contratado, que arcará com todos os custos de transporte e confecção das próteses dentárias, incluindo o material utilizado para confecção das mesmas.
3. O prazo para entrega das próteses será de 30 (trinta) dias, a contar da data da moldagem.
4. A empresa será responsável pelos ajustes e reparos nas próteses pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a entrega.
5. São Obrigações do CONTRATADO:
a) substituir as próteses dentárias nas quais se verifiquem defeitos de fabricação ou danificadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações formuladas;
c) Comunicar ao Município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
d) manter, durante toda a execução da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
e) responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde o transporte, embalagens, como também encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários de seus empregados;
f) O Municipio não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Fornecedor para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Anexo III. MINUTA DE CONTRATO.
Termo de contrato que entre si fazem o Município de ................. e a empresa
....................., tendo como objeto a prestação de serviço de Confecção de próteses dentárias.
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Vila Nova do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 94.444.189/0001-55, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 1021903271/SSP, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro. , na
cidade de................, neste ato representada pelo Sr. ...................., brasileiro, (profissão),
portador da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de ,
doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 12/2022, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 41, de 11 de junho de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. 1 – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de laboratório para confecção de
Próteses Dentárias referente ao Programa Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD, descritos no ANEXO I do Pregão Presencial nº 012/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços prestados pela Contratada serão de confecção de Próteses Dentárias e os mesmos deverão ser prestados exclusivamente NO MUNICIPIO DE VILA NOVA DO SUL.
2.2. Como condições de operação imediata e tendo em vista a celebridade nas aquisições do objeto deste Edital, a licitante vencedora deverá dispor de condições necessárias e
adequadas para a realização dos serviços requisitados, possuindo estrutura física operacional e técnicos capacitados.
2.3. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO e somente serão realizados mediante autorização da Secretaria da Saúde.
2.4. O serviço deverá ser prestado por profissional capacitado, regularmente inscrito em seu Conselho de classe.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PREÇOS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O preço total do presente contrato, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, e aceita pelo MUNICIPIO, para realização dos serviços conforme o item
1.1 deste contrato para atender a Secretaria Municipal da Saúde, o preço constante da proposta da CONTRATADA que totaliza o valor R$ xxxx mensais.
3.2. Descrição, Quantidade e Valores:
Ite m | Serviços. | Produçã o Mensal. | VALOR UNIT. | VALOR MENSA L |
01 | Prótese Total Mandibular – Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total. | 05 | R$ xx | R$ xx |
02 | Prótese Total Maxilar – Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total. | 05 | R$ xx | R$ xx |
03 | Prótese Parcial Mandibular Removível – Armação metálica de cromo cobalto (superior com ou sem barra palatina e inferior com ou sem barra de Kennedy), montagem dos dentes e acrilização da PPR. Obs.: Não pode ser a PPR com grampos de orto por ser considerada provisória. | 10 | R$ xx | R$ xx |
04 | Prótese Parcial Maxilar Removível – Armação metálica de cromo cobalto (superior com ou sem barra palatina e inferior com ou sem barra de Kennedy), montagem dos dentes e acrilização da PPR. Obs.: Não pode ser a PPR com grampos de | 10 | R$ xx | R$ xx |
orto por ser considerada provisória. |
3.1.1. Os preços apresentados na proposta estão inclusos custos e despesas, tais como: custos diretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, deslocamentos de pessoal, garantias, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO.
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 5º do mês subsequente a prestação dos serviços, conforme os serviços realizados onde à Contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria da Saúde.
4.2. Para fazer jus ao pagamento, a licitante deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
4.4. A despesa com o objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária do exercício 2022:
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 2.138 – Programa Prótese Dentária.
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 efetuar os serviços conforme as solicitações.
5.1.2 realizar os serviços exclusivamente dentro da SEDE DO MUNICIPIO DE VILA NOVA DO SUL, prestando os serviços com equipamentos necessários e técnicos capacitados nas dependências da Licitante atendendo as normas e procedimentos legais, realizar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e somente após a autorização da Secretaria da Saúde.
5.1.3 fornecer, durante toda a execução do contrato, condições necessárias e adequadas para a realização dos serviços requisitados, possuindo estrutura física operacional e técnicos capacitados.
5.1.4 cumprir os prazos estipulados neste edital.
5.1.5 manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta de serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão.
5.1.6 responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
5.1.7 prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
5.1.8 fornece todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
5.1.9 comunicar imediatamente ao Municipio qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.1.10 adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do contrato, sob pena de rescisão.
5.1.11 responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações.
5.2. São obrigações do Contratante:
5.2.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
5.2.2 efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
5.2.3 notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.2.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.
5.2.5 receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
5.2.6 promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
5.2.7 Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS;
5.2.8 prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
CLAUSULA SEXTA DAS PENALIDADES:
6.1 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
6.2 executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6.5 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
6.6 nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
CLAUSULA OITAVA:
DA RESCISÃO:
8. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
8.1 – A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
8.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
CLAUSULA NONA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 São responsáveis pela execução e fiscalização deste contrato: Pelo Contratante a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e pelo contratado o Sr.....
10.2 O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 12/2022, a Lei nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de São Sepé (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Vila Nova do Sul, xx de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx,
Prefeito.
Contratada
Anexo IV - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
Sessão Pública dia 26/05/2022, às 10 horas.
Local: Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxx.
Objeto: Contratação de laboratório para confecção de Próteses Dentárias referente ao Programa Laboratório Regional de Próteses Dentárias – LRPD, tudo em conformidade com o anexo I.
Identificação do Proponente:
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Representante legal: CPF:
Email:
Item | Serviços. | Produção Mensal | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL |
01 | Prótese Total Mandibular – Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total. | 05 | R$ xx | R$ xx |
02 | Prótese Total Maxilar – Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total. | 05 | R$ xx | R$ xx |
03 | Prótese Parcial Mandibular Removível – Armação metálica de cromo cobalto (superior com ou sem barra palatina e inferior com ou sem barra de Kennedy), montagem dos dentes e acrilização da PPR. Obs.: Não pode ser a PPR com grampos de orto por ser considerada provisória. | 10 | R$ xx | R$ xx |
04 | Prótese Parcial Maxilar Removível – Armação metálica de cromo cobalto (superior com ou sem barra palatina e inferior com ou sem barra de Kennedy), montagem dos dentes | 10 | R$ xx | R$ xx |
e acrilização da PPR. Obs.: Não pode ser a PPR com grampos de orto por ser considerada provisória. |
• A empresa .......... declara que estão inclusos no valor cotado todos os custos necessários para o funcionamento do objeto.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Obs.: deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) devidamente habilitado(s).