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TERMO DE REFERÊNCIA
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PANTOJA:93497 XXXXXX
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PANTOJA:9349788128 7
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIA (TAMANHOS VARIADOS) REMOÇÃO E TRANSLADO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
O município de Anajás, através da Secretaria de Trabalho e Promoção Social, coordena e executa a política municipal de assistência social, seguindo as atribuições que confere o art. 84, inciso IV, da constituição federal e segundos princípios e diretrizes da lei orgânica da assistência social- LOAS nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que garante o atendimento das necessidades básicas da população por um conjunto integrado de ações.
Dentre essas ações está regulamentada pela Lei nº 609/2011 de 18 de abril de 2011, que estabelece condições dos benefícios eventuais da politica da Assistência Social no município de Anajás.
Os benefícios eventuais compõem um conjunto de benefícios assistências no âmbito da política de assistência social. São benefícios de caráter de suplementar e provisórios prestados aos cidadãos ás famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporárias e de calamidade pública.
O auxilio por morte está voltado para suprir as necessidades das famílias que residem no município de Anajás nas ocasiões relacionadas ao falecimento de algum de seus membros, tanto dentro do município quanto fora deste.
Nesse sentido, atendo a constante demanda oriunda dos óbitos ocorridos de cidadãos e membros das famílias em situações de vulnerabilidade social dentro do município de Anajás, objetivando o atendimento dessa demanda faz-se necessário a realização de processo licitatório para regulação dos serviços funerários.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1. - O quantitativo e a descrição técnica dos serviços estão descritos em anexo:
Especificações dos Produtos e Serviços:
Item | Descrição / Produtos e Serviços Funerários | Unid. | Quant. |
01 | Serviço funerário compreendendo preparação do corpo pós-confirmação de óbito, conservação cadavérica, com aplicação de formol, fornecimento de urna funerária adulto (Estilo sextavada, com 04 laças fixas, 04 chavetas, verniz semi brilho e forração interna/tamanhos de 1,50 cm a 1,90cm). | Unidade | 120 |
02 | Serviço funerário compreendendo preparação do corpo pós-confirmação de óbito, conservação cadavérica, com aplicação de formol, fornecimento de urna funerária adulto (Estilo sextavada, com 04 laças fixas, 04 chavetas, verniz semi brilho e forração interna/tamanhos de 1,00 cm a 1,40cm). | Unidade | 120 |
03 | Serviço funerário compreendendo preparação do corpo pós-confirmação de óbito, conservação cadavérica, com aplicação de formol, fornecimento de urna funerária adulto (Estilo sextavada, com 04 laças fixas, 04 chavetas, verniz semi brilho e forração interna/tamanhos de 0,50 cm a 0,90cm). | Unidade | 120 |
04 | Translado de Urna (Belém – Anajás) | Unidade | 120 |
05 | Translado de Urna (Breves – Anajás) | Unidade | 120 |
• A execução será através de solicitação, discriminando o quantitativo da necessidade do órgão solicitante.
• A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste termo de referência e a proposta da licitante.
• A qualidade dos produtos é de inteira responsabilidade do contratado;
• Os pedidos serão parcelados, podendo chegar até os quantitativos descritos;
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os produtos e serviços serão requisitados de conforme a competente ordem de
serviço espedida pela CONTRATANTE e deverão ser prestadas e/ou entregues na sede do município de Anajás;
5.2. A CONTRATADA, deverá entrega os produtos/serviços após, a solicitação da unidade solicitante em até 5 (cinco) dias.
5.3. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no caso,
das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos e/ou serviços serão recebidos depois de conferidas as especificações e quantidades dos mesmos;
5.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos e/ou serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
5.5. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
5.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos e/ou serviços com a especificação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a execução dos serviços.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1- O Prazo de Vigência será de até 12 meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos produtos ou serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. Durante a Vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
8.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsa- bilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
8.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.7. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
8.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.9. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.10. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
8.11. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
8.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
8.14. Manter equipe técnica para a prestação dos serviços, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução dos serviços;
8.15. Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato;
8.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
8.17. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.5. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista neste Termo de Referência.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal do Trabalho e Promoção Social
DEC: 004/2021-GAB/PMA
ABENONIAS DE Assinado de forma digital
XXXXX
por XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:013067602 XXXXXX:01306760208
08
Dados: 2021.02.22 11:25:20
-03'00'