LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA CONVENCIONAL
EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 002/2020
LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA CONVENCIONAL
Setembro
2020
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital (“Edital”) estabelece as regras para o leilão de compra de energia elétrica no ambiente de contratação livre (“Leilão”), pela VOTENER - VOTORANTIM COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., sociedade regularmente constituída, com sede na Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx,, nº 8.501, 2º Andar, Bairro Pinheiros, capital do estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.984.862/0001-94 (“VOTENER”), a ser realizado por meio eletrônico, destinado a atender as necessidades dos agentes da CCEE que se tornarem vencedores do presente processo.
1.2. Os seguintes documentos serão disponibilizados aos interessados em participar do presente leilão:
(i) Anexo I – Termo de Concordância
(ii) Anexo II – Características dos Produtos
(iii) Anexo III – Proposta de Compra
(iv) Anexo IV – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
(v) Anexo V – Cronograma
1.3. A(s) proposta(s) vencedora(s) do Leilão resultará(ão) em contrato(s) de compra e venda de energia elétrica entre a VOTENER e o(s) proponente(s) comprador(es) vencedor(es) deste processo, conforme Xxxxx XX deste Edital.
2. Condições gerais do processo
2.1.1 O LEILÃO DE COMPRA será realizado na data prevista no CRONOGRAMA, por meio de envio da(s) PROPOSTA(S), a(s) qual(is) todos os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS enviarão(ão) para o e-mail ou fax estipulados, nos termos deste EDITAL.
2.1.2 O COMPRADOR reservasse o direito de alterar a data de realização do LEILÃO DE COMPRA por simples aviso, e-mail aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
2.1.3 O COMPRADOR reservasse, ainda, o direito de, a sua exclusiva conveniência e a qualquer tempo, alterar os termos e condições deste EDITAL, veiculando-os em tempo hábil a todos os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
2.1.4 O COMPRADOR reservasse o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização deste LEILÃO DE COMPRA, comunicando a decisão aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS. Deste ato não decorrerá a eventuais interessados ou PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que título for.
2.1.5 Os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS deverão apresentar oferta para o(s) PRODUTO(S), assim como celebrar o respectivo CONTRATO, pelo PERÍODO CONTRATUAL contínuo e ininterrupto nele previsto caso seja declarado PROPONENTE(S) VENDEDOR(ES).
2.2 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
2.2.1 Na data prevista no CRONOGRAMA, o COMPRADOR e o PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR deverá celebrar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
2.2.2 O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA será registrado na CCEE.
3. Pré-qualificação dos proponentes vendedores
3.1 Serão considerados habilitados os PROPONENTES VENDEDORES que sejam devidamente pré- qualificados, após análise pelo COMPRADOR/COMISSÃO, dos documentos que serão listados nos itens seguintes, e tenham cumprido todas as condições estabelecidas no presente EDITAL.
3.2 A documentação de PRÉ-QUALIFICAÇÃO a ser apresentada pelos PROPONENTES VENDEDORES conterá os documentos seguintes:
(a) Termo de Concordância (Anexo I);
4. Apresentação e análise dos documentos
4.1 Os documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverão estar em nome dos PROPONENTES VENDEDORES, com o número do CNPJ/MF e respectivo endereço, quando for o caso, referindo-se ao local de suas respectivas sedes sociais.
4.2 Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail ou fax, conforme cronograma estipulado nos termos desse EDITAL, e:
a) redigidos em português, datilografados ou impressos por meio eletrônico;
b) sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas;
c) rubricados e assinados pelo PROPONENTE VENDEDOR;
4.3 Os documentos deverão ser enviados até a data prevista no CRONOGRAMA, para o e-mail xxxx_xx@xxxxxxxx.xxx.xx
4.4 A documentação apresentada será examinada pelo COMPRADOR/COMISSÃO, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou a apresentação de documentos complementares, por escrito, aos PROPONENTES VENDEDORES. As respostas às solicitações deverão ser apresentadas no prazo fixado pelo COMPRADOR/COMISSÃO, também por escrito, sob pena de inabilitação do PROPONENTE VENDEDOR a critério do COMPRADOR/COMISSÃO.
4.5. A divulgação do resultado da habilitação dos PROPONENTES VENDEDORES será informada aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
5. Condições gerais
5.1 OBJETO
O objeto deste LEILÃO DE COMPRA é a aquisição pelo COMPRADOR da ENERGIA com as características e quantidades definidas no Anexo II deste EDITAL.
5.2 SISTEMÁTICA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
5.2.1 O leilão será realizado através do recebimento de PROPOSTA(S) enviadas no para o e-mail xxxx_xx@xxxxxxxx.xxx.xx
5.2.2 O prazo para envio da(s) PROPOSTA(S) deverá respeitar o horário e a data estabelecidos no CRONOGRAMA.
5.2.3 Os PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS formularão PROPOSTA(S) para o produto e a enviarão por e-mail, conforme estabelecido nos termos desse EDITAL.
5.2.4 Ocorrendo qualquer tipo de interrupção do leilão de compra de energia elétrica, motivada ou não, as propostas enviadas até o momento de interrupção serão consideradas válidas. Qualquer definição relativa aos procedimentos a serem tomados a partir do momento da interrupção será comunicada imediatamente aos PROPONENTES VENDEDORES HABILITADOS.
5.2.5 Ao enviar uma PROPOSTA, o PROPONENTE VENDEDOR HABILITADO estará emitindo uma declaração irrevogável e irretratável quanto aos seus valores e condições. Na hipótese deste ser a MELHOR PROPOSTA, será considerado perfeito e acabado a fim de possibilitar a formalização do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
5.2.6 O COMPRADOR reservamsse o direito exclusivo de prorrogar o prazo de duração do leilão de compra de energia elétrica a qualquer tempo.
6. Resultado do leilão
6.1 Terminado o recebimento das PROPOSTAS, aquele que apresentar a MELHOR PROPOSTA será declarado o PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR.
6.2 O PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR será convocado para assinar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, de acordo com a data estabelecida no CRONOGRAMA.
7. MULTA
7.1. O(s) proponente(s), uma vez declarado(s) vencedor(es), deverá(ão) assinar o respectivo Contrato de Compra e venda de Energia Elétrica até a data e horário previstos no Cronograma, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar(em)-se, sem prejuízo da indenização pelos danos causados à VOTENER, ao pagamento de multa no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da operação, a ser paga à VOTENER no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data prevista no Cronograma (Anexo I deste Edital) para entrega dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica assinados.
7.1.1 O valor total da operação, a que se refere o item 6.1 acima, será calculado pela multiplicação do preço base acrescido do valor do prêmio ofertado pelo Proponente pela quantidade de energia total contratada prevista no campo “Compra da Votener” informados na proposta do proponente vencedor.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua disponibilização, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da VOTENER, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação deste Edital e/ou seus anexos ou sua modificação no todo ou em parte.
8.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito por parte das Empresas Interessadas e/ou de terceiros a qualquer ressarcimento ou indenização.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
9.1. Todas as propostas encaminhadas pelo Proponentes para a VOTENER são vinculativas, irretratáveis e irrevogáveis, de modo que após a publicação do resultado das propostas objeto deste Edital, a VOTENER considera, para todos os fins, se vier a aceitar qualquer das propostas, que a compra e venda de energia elétrica estará concretizada, restando apenas, no prazo previsto no Cronograma deste Edital, a concretização dos atos jurídicos atinentes.
9.2. A(s) proposta(s) vencedora(s) resultará(ão) em contrato(s) de compra e venda de energia elétrica entre a VOTENER e o(s) proponente(s) vencedor(es) deste processo, conforme Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica da VOTENER.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As empresas que receberem esta Edital deverão manter sigilo e confidencialidade quanto às propostas e todos os documentos referentes a este processo.
10.2. A VOTENER, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar as propostas encaminhadas pelos Proponentes. Por este motivo, as propostas feitas pelos Proponentes não vincularão ou obrigarão a VOTENER até que haja manifestação formal desta quanto à aceitação da proposta. A não aceitação de proposta enviada pelo Proponente e/ou omissão pela VOTENER não ensejará aos Proponentes qualquer direito à indenização, ressarcimento ou compensação, seja a que título for.
10.3. A VOTENER, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização deste Edital. Estes atos não ensejarão aos Proponentes e/ou a terceiros qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que título for.