TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO:
A contratação de empresa especializada para a fornecimento, operação e manutenção de link de acesso, síncrono, dedicado à internet, com velocidades somadas prevista de 40Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, com via satélite dedicado na Zona Rural, a partir de sua ativação até o término do contrato, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná e instituições ligadas à mesma durante o período de 06 (seis) meses, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pontos fracassados no PE nº 002-FMS/2024.
Ressalta-se que faz necessário o fornecimento via Satélite, visto que as referidas unidades se encontram nas localidades ribeirinhas, e possibilitando que o fornecimento seja via cabeamento, através de fibra ótica. Em vista disso, a internet via Satélite possibilita uma conexão mais rápida, tanto de download quanto de upload, além de ser mais estável e com menos latência em comparação a rádio comunicação.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O quantitativo e especificações para a contratação de empresa de tecnologia da informação e comunicação para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, dedicado à INTERNET, na velocidade total de 40Mbps, com disponibilidade de 24 horas, estão relacionados na tabela abaixo:
Nº | UNIDADE DE SAÚDE | VELOCIDADE EM MBPS | ENDEREÇO |
1 | UBS FLUVIAL | 10 Satélite link dedicado | VIA SATÉLITE |
2 | PONTO DE SAUDE XXXXX XXXX | 10 Satélite dedicado | COMUNIDADE XXXXX XXXX – LAGO SAPUCUÁ |
3 | PONTO DE SAÚDE NO SÃO JOSE - CACHOEIRY | 10 Satélite dedicado | LAGO CACHOEIRY |
4 | PONTO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX (SANTA CRUZ II) ARANCUA | 10 Satélite dedicado | COMUNIDADE ARANCUA - ALTO TROMBETAS |
Total da Contratação | 40 |
Todos os Equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir garantia de fábrica de no mínimo 1 (um) ano e caso apresentem alguma falha, serem substituídos de forma imediata sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
1.2. Condições de Fornecimento
1.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a tomar as devidas providências legais e técnicas no que se refere a seu backbone, devendo apresentar obrigatoriamente toda a documentação que comprove que sua: Estrutura de Transmissão de Dados, Autorização de uso de Radiofrequências, Autorização para exploração de SCM. Estão licenciadas e cadastradas, junto ao órgão regulador do setor em atendimento ao que determina a legislação vigente junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.2.2. Os serviços de comunicação de dados a serem fornecidos deverão prover todos os ETRs (Equipamentos Terminais de Rede) a serem instalados. A capacidade de processamento dos equipamentos (memória, flash card, cache, pacotes por segundo, backplane) devem ser compatíveis com a carga imposta a eles.
1.2.3. Esses ETRs incluem roteadores que deverão atender aos requisitos exigidos (configurações básicas dos equipamentos), sendo que deverão ser fornecidos roteadores com toda a funcionalidade prevista para transmissão de dados.
1.3 Itens gerais
1.3.1. Em caso de falha e inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a Secretaria de Saúde sobre a anomalia.
1.3.2. A Secretaria de Saúde deverá tomar as providencias necessárias de modo a permitir ao técnico da CONTRATADA, acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a serem adotadas para a perfeita integração do produto instalação, com conhecimento do serviço ou que tenha ́ recebido treinamento anterior fornecido pela CONTRATADA.
1.3.3. A Secretaria de Saúde deve nomear as pessoas autorizadas a solicitar alterações e atualizações.
1.3.4. O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA nas dependências da secretaria deverá ser comunicado via e-mail ou documento, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
1.3.5. A cada visita técnica realizada nas dependências da secretaria, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados substituídos ou retirados.
1.3.6. A Secretaria de Saúde somente será responsável pelos equipamentos que estiverem instalados em sua dependência e que pertencerem ao seu patrimônio, sendo de responsabilidade da contratada a troca e manutenção de seus equipamentos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação e comunicação é necessária para garantir um bom acesso de conexão à WEB de forma potente, estável e eficiente para suportar as mais diversas aplicações, uploads e downloads de dados, além da realização de videoconferências de qualidade e Home Office.
Considerando que quando o serviço de acesso à Internet é “lento”, a produtividade das partições públicas é prejudicada devido às “quedas” constantes de sinal. Com isso, há interrupção de acessos a informações online, demora para baixar dados, ineficiência em reuniões por videoconferência ou ainda a dificuldade na comunicação com usuários via aplicativos. Uma série de problemas que prejudicam o desempenho do funcionalismo público da área de saúde.
Para evitar esses transtornos, o uso de acesso à internet com velocidade mais rápida é a principal ferramenta para garantir segurança, estabilidade e boa performance para prestação assistencial as pessoas. Isso ajudará a aumentar a agilidade e rapidez de processos do sistema de saúde, permitindo que os funcionários executem suas atividades de modo mais dinâmica, e com menos estresse, principalmente em processos críticos e urgentes.
A contratação de empresa especializada faz-se necessária para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores que são interligados a mesma. Tais necessidades estão ligadas aos serviços vinculados ao uso de páginas da WEB, assim como
alimentação de produções do atendimento ao público em Sistemas Governamentais e do SUS. Além disso, também são incluídos serviços administrativos e de comunicação.
Dessa forma, esta contratação garantirá a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde nos diversos serviços desempenhados na zona rural deste município para suprir a demanda de 6 (seis) meses.
Destarte, ressalta-se que os pontos da zona rural foram fracassados no Processo Licitatório n° 002-FMS/2024, sendo necessário relicitá-los. O serviço de internet é essencial na vida cotidiana, inclusive da zona rural por estar longe da comodidade da zona urbana e dos serviços de saúde, que hoje podem ser através da Telemedicina. A internet via satélite se apresenta como uma solução superior à radiocomunicação tradicional em diversos aspectos, especialmente em áreas remotas e para aplicações que exigem alta performance e confiabilidade. Oferece maior cobertura, disponibilidade, velocidade, menor latência, escalabilidade, flexibilidade, segurança aprimorada e compromisso com a sustentabilidade.
Com o serviço de internet vidas poderão ser salvas, doenças prevenidas e tratadas, não presenciais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo encontra-se do Estudo Técnico Preliminar, presente como apêndice neste Termo de Referência. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá estar com sua documentação atualizada assim como as certidões com prazos válidos durante a vigência do contrato. A Contratada deverá evidenciar sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico-financeira e atender aos critérios de qualificação técnica exigidos.
A CONTRATADA deverá designar no mínimo 1 (um) técnico com habilitação de nível superior ou técnico na área de informática (Analise de Sistema, Redes de Computadores ou em área equivalente devidamente comprovada) para o acompanhamento na visita técnica e instalação dos equipamentos nos locais definidos neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá nomear, no início da vigência do Contrato, um gestor e este deverá responder pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências, caso a central de serviços não opere satisfatoriamente, ainda que por um período curto de tempo.
A empresa deverá fazer visita técnica nos locais de execução do objeto, devido a particularidade da logística do nosso município, além do mais para não onerar futuramente o contrato, com situações que a visita técnica pode ser sanada.
4.1. DA HABILITAÇÃO
4.1.1Cadastro no SICAF – Situação do Fornecedor
4.1.2 Cópia (LEGÍVEL) da Cédula de Identidade (RG) de TODOS os sócios da empresa Licitante:
4.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; ociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS
– CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas asalterações ou da consolidação respectiva.
4.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, juntamente com o QSA;
4.1.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
4.1.6 Certidão Negativa de Débito Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, (administrada pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria – Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (Para Empresa com Domicílio no Estado do Pará); ou expedida pela pelo Site da SEFAZ ou Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário (Para Empresa com Domicílio em Outro Estado);
4.1.8 Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do licitante;
4.1.9 Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
4.1.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011). Acompanhada da Certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado sede da licitante, juntamente com a Certidão de ações trabalhistas em autos físicos da jurisdição do Estado sede da licitante;
4.1.11 Certidão Negativa de Falência, concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 90 (noventa) dias antes da data de abertura da presente Licitação;
4.1.12 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (conforme prevê regulamentos que estabelecem prazos para registro e arquivamento), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; podendo ser atualizado, por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovam a boa situação da empresa;
4.1.13 A comprovação da real situação financeira da empresa, será avaliada pelos números das demonstrações contábeis em função dos índices abaixo, que poderão ser substituídos pelos índices constantes nos Balanços Patrimoniais da licitante desde que correspondam aos solicitados com os resultados requeridos:
• Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias) maior e igual a 1;
• Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo maior e igual a 1;
• ILG Índice de Solvência Geral: expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas maior e igual a 1.
4.1.14 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
14.1.15 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º);
4.1.16 Caso as licitantes prefiram, poderão anexar o Livro Diário de onde foi extraído o Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial, no lugar do Balanço Patrimonial, sob a prerrogativa de abertura de diligência para anexar tal documento caso haja dúvida em relação à sua chancela na entidade competente;
4.1.17 Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito mediante Balanços Patrimoniais, Recibos de Entrega de Livro Fiscal e as Demonstrações Financeiras dos (dois) últimos exercícios sociais gerados a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador;
4.1.18 Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada publicação na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação ou por cópia devidamente registrada ou autenticada no Registro do Comércio da Sede ou domicílio;
4.1.19 Caso a licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
4.1.20 Dois (02) ou mais Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, com CNPJ’s distintos, comprovando que a licitante executou ou está executando serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
4.1.22 A licitante deverá comprovar ter no seu quadro de pessoal profissionais técnicos habilitados (Profissional de nível superior na área de informática - Analista de Sistemas ou Profissional de Tecnologia de Informação – TI, ou em área equivalente devidamente comprovada).
4.1.23 Apresentar contrato particular de prestação de serviços ou ficha funcional e outros equivalentes e aceitos na forma da lei.
4.1.24 Ato e Outorga concedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atividade comercial do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ou documento equivalente;
4.1.25 Certidão Negativa de Débito junto à XXXXXX;
4.1.26 Certidão Negativa de Débito da Pessoa Jurídica junto ao Conselho de Registro Pessoa jurídica e Pessoa Física.
4.1.27 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
4.1.28 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018;
4.1.29 DECLARAÇÃO QUE ATENDE O ART. 63, INCISOS I E IV;
4.1.30 DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88;
4.1.31 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
4.1. Serviço de Rede - Rede Institucional da Secretaria de Saúde:
4.1. A Rede - Institucional da Secretaria de Saúde atuará como uma infraestrutura para prover os seguintes serviços:
a) Acesso à Internet;
b) Permitindo o acesso a aplicações TCP/IP e corporativas, possibilitando o acesso a todas as informações necessárias na gestão e operação de cada unidade;
Web;
c) Provendo o suporte a aplicações corporativas em ambiente
d) Integrando o ambiente Extranet para acesso as informações
institucionais e de uso interno;
e) Permitindo a transferência de arquivos;
f) Possibilitando o armazenamento e manutenção de aplicações, software e arquivos de dados;
g) Permitindo a continuidade do serviço de ISP/Radius (Internet Service Provider e Remote Authentication Dial-in User Service respectivamente);
h) A CONTRATADA não pode bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o trafego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
i) Configuração de BRIGDE para estabelecer conexão entre as unidades da Secretaria de Saúde quando necessário.
4.2. Requisitos Específicos do Serviço
4.2.1. Todos os links fornecidos por este contrato deverão ser providos por um acesso digital dedicado, redundante, por meio não compartilhado por outra porta, para conexão a um roteador de borda do backbone da licitante, com taxa de velocidade seguindo este Termo de Referência.
4.2.2. Esses circuitos de acesso deverão absorver 100% (cem por cento) do trafego referente as velocidades contratadas, garantindo o não descarte de pacotes para a faixa coberta pela capacidade contratada para estas portas.
4.2.3. O circuito deve ter seu funcionamento de forma redundante (um circuito assume em caso de falha do outro) portanto sua chegada a Oriximiná deve ser feita por backbones distintos garantindo a continuidade do serviço caso um dos links fique inoperante.
4.2.4. Todos os equipamentos utilizados na solução que poderão interferir na disponibilidade do serviço deverão ser fornecidos com a devida redundância.
4.2.5. A CONTRATADA deveŕ fornecer todos os ETRs (Equipamentos Terminais de Rede) e se responsabilizar por sua manutenção a fim de garantir os níveis de serviços contratados, devendo seu custo estar contemplado nos preços apresentados em sua proposta.
4.2.6. Todos esses ETRs deverão estar configurados conforme especificado no item 4.6
(CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DOS EQUIPAMENTOS), deste Termo.
4.2.7. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de configuração e gerenciamento até a porta LAN de seus ETRs, de forma a garantir o nível dos serviços contratados.
4.2.8. A banda inicial prevista a ser contratada deverá ser de 40 Mbps, tanto para download quanto para upload.
4.2.9. A CONTRATADA deverá fornecer um range único de IP’s válidos na Internet que atenda todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.10. Para a conexão via satélite, a velocidade mínima de transmissão de dados entre as unidades da Secretaria de Saúde deverá ser de 1Gbps, com no máximo 5ms de latência.
4.2.11. Para a conexão via satélite na zona rural, a velocidade mínima de transmissão de dados entre as unidades da Secretaria de Saúde deverá ser de 300Mbps.
4.2.12. A conexão via Satélite na Zona rural, atenderá as unidades de difícil acesso tendo sua ativação, que ser analisada e aprovada pela CONTRATANTE.
4.3. Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement).
4.3.1. A Rede Institucional da Prefeitura deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Em caso de necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá comunicar a Secretaria de Saúde está necessidade com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
4.3.2. Não serão computadas no cálculo de disponibilidade mensal até 3 (três) interrupções anuais do serviço a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva e corretiva, desde que agendadas em comum acordo e com antecedência mínima de 2 (dois) dias e realizadas nos finais de semana ou em outro período se, eventualmente, for previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.3.3. O prazo máximo para solução de qualquer problema de hardware, inoperância de acesso decorrente de defeito físico do próprio circuito ou configuração lógica de ETRs será de 4 (quatro) horas.
4.3.4. As multas e demais condições contratuais relativas ao desempenho dos serviços, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidas em Contrato.
4.3.5. A CONTRATADA deverá apresentar como requisito contratual obrigatório, um índice de disponibilidade média mensal de 99% (noventa e sete por cento), da rede de acesso contratada.
4.3.6. O tempo de resposta de um pacote enviado ao domínio do Núcleo de Informação e Controle do Ponto BR. (xxx.xxx.xx) não deve ultrapassar o limite de 70ms (Com exceção da Conexão via Satélite).
4.4. Central de Atendimento
4.4.1. A CONTRATADA deverá dispor de um numero nacional e um endereço eletrônico Internet (url e/ou e-mail) para que os técnicos da Secretaria de Saúde possam encaminhar as solicitações de reparo.
4.4.2. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
4.4.3. A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes a rede física (instalação, recuperação, alteração e remocado), configuração de roteadores, roteamento,
endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas etc.), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação ponto-a-ponto.
4.5. Gerencia de Rede
4.5.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerencia pró-ativa de rede que atue não somente seu backbone, mas também, nos acessos contratados pela Secretaria Municipal e em todas as portas WAN dos ETRs instalado na Secretaria Municipal para detecção, encaminhamento e solução de problemas.
4.5.2. A respeito da existência do serviço de gerencia pró-ativa de rede da CONTRATADA, o Centro de Processamento de Dados da PMO executaŕ seus procedimentos normais de monitoração dos recursos dos ETRs, devendo a CONTRATADA prover toda a configuração necessária ̀ obtenção das informações necessárias para isto, em tempo real.
4.5.3. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para analise as configurações básicas dos ETRs instalados pela CONTRATADA.
4.5.4. A gerencia de rede da CONTRATADA deverá estar disponível nos dias uteis no horário das 8:00 as 18:00 H.
4.5.5. Será função da gerencia de rede da CONTRATADA realizar ações pró-ativas que permitam garantir os níveis de serviço contratados relativos ao retardo, disponibilidade e desempenho da rede contratada.
4.5.6. Na ocorrência de qualquer falha nos acessos contratados ou nos ETRs instalados na Secretaria Municipal de Saúde, a gerencia de rede da CONTRATADA deverá iniciar o processo de recuperação de falhas fazendo o registro da ocorrência e o posterior acompanhamento de sua solução.
4.5.7. A Secretaria de Saúde deverá ser contatada pela gerencia de rede da CONTRATADA, por telefone para informar da indisponibilidade ou falha identificada, para que se possa verificar prontamente a possibilidade da causa da falha ter ocorrido por falta de energia ou por outro motivo de responsabilidade da própria PMO.
4.5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Centro de Processamento de Dados da PMO 24 horas por dia 7 dias por semana, ferramentas para visualização on-line via WEB do trafego de entrada e saída.
4.5.9. A CONTRATADA deveŕ fornecer a critério da Secretaria de Saúde acesso ao relatório de disponibilidade/trafego em interface WEB.
4.5.10. Os relatórios deverão conter no mínimo as seguintes informações:
Identificação do ponto de acesso e respectivo número da linha; Velocidade do ponto de acesso;
Total de horas do período faturado (volume de trafego)
Taxa média de ocupação do link (throughput); Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda
4.6. Configurações Básicas dos Equipamentos
4.6.1. Todos os equipamentos fornecidos, nos termos deste TR, deverão atender a todas as especificações básicas constantes abaixo, devendo ser fornecida a Secretaria de Saúde toda a informação necessária para acesso/manipulação das MIBs (MIB-II) desses equipamentos, via SNMPv2.
4.6.2. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA para uso nas unidades contempladas devem ter a capacidade de limitar a velocidade de conexão dos dispositivos conectados em rede, bloquear o acesso a sites e portas e criação de 25 redes wireless.
4.6.3. Características Físicas Básicas dos Equipamentos:
Possuir pelo menos a quantidade mínima necessária de memória que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Permitir configurar métodos de priorização de trafego por tipo de protocolo, por serviços da pilha TCP/IP, porta e endereço de origem e destino;
Interface ethernet 10/100/1000 Mbps – (IEEE 802.3/ IEEE 802.3u) com padrão de conector RJ-45;
Porta síncrona ou assíncrona com interface elétrica ou óptica, padronizada que suporte a velocidade máxima pretendida;
Permitir a utilização de protocolo que viabilize o estabelecimento de classes de serviço para garantia de priorização de aplicações críticas, em conformidade com padrões IP definidos (RFCs);
Possuir protocolo de gerenciamento SNMPV2 e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
Suporte a Qos;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de vigência da contratação é até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
5.2. O PRAZO DE FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ IMEDIATO, CONTADOS A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA EMITIDA PELO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ.
5.2.1. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE PRAZO O LICITANTE/CONTRATADO ESTARÁ PASSÍVEL DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
5.3. Os pontos de internet serão solicitados de acordo com a necessidade da contratante, sendo de total responsabilidade da contratada a sua instalação, substituição ou reparos.
5.3.1. A contratada deverá fornecer a quantidade suficiente de roteadores de 1.200 mbps, cabos e fios, visando atender integralmente todos os setores que serão atendidos (abastecidos) por determinados pontos de internet.
5.3.2. Os roteadores de 1.200 mbps que serão disponibilizados pela contratada deverão ser substituídos em caso de apresentarem defeitos da sua funcionalidade ou inoperância parcial ou total.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.2 A fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas por servidor expressamente designado que atuará como fiscal de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
6.5 A Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos e/ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Projeto;
6.6 Quaisquer exigências da fiscalização, justificadas pelas obrigações da Contratada, inerentes ao serviço contratado, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná;
6.7 A Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná comunicará à empresa Contratada, por escrito, as deficiências que porventura forem verificadas no serviço contratado, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.8 A presença da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada.
6.9 A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
6.10 O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar o fornecimento quanto à qualidade desejada;
b) Acompanhar o contrato desde seu início até o término, manifestando documentalmente a respeito da necessidade de prorrogação ao contrato.
c) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma cláusula prevista neste Termo de Referência;
e) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
f) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
Fiscal de contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Função: COORD. DE PROGRAMAS E PROJETOS |
CPF: 000.000.000-00 |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 A contratada deverá apresentar a nota fiscal, indicando todas a informações bancárias necessárias para a realização do pagamento. A nota fiscal deverá ser atestada pelo Gestor da pasta e pelo servidor expressamente designado como fiscal do contrato.
7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal o momento em que o órgão contratante atestar a execução do serviço do contrato.
7.3 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada.
7.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, os documentos serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Assim, conclui-se que possa ser classificado como “serviço comum” e, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica nos termos do inciso XIII, do art. 6°, da lei 14.133, de 2021.
8.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo e Referência, Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação é de R$ 36.199,80 (trinta e seis mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos). Conforme a planilha de média em anexo neste termo.
10. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Saúde Dotação: 2.060 Manutenção dos Serviços de Internet
Classificação Econômica: 33.90.40.00 Serv. de tecnologia informação/Comunic.- PJ Subelemento: 33.90.40.47 Apar. Serviços de comunicação em geral
Fonte de Recurso: Federal e Estadual.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Prestar os serviços seguindo as especificações deste Termo de Referência.
b. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
e. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
f. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
g. Dar plena garantia e qualidade do serviço prestado, e que este após o início da prestação do serviço, possua a garantia mínima exigida, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
h. Providenciar e sanar de forma imediata deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;
i. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do serviço;
j. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; Arcar com todas as despesas como fretes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada.
k. Substituir os equipamentos quando necessários, sem ônus para a CONTRATANTE.
l. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos equipamentos ora
contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
m. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
n. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;
b. Receber o serviço de acordo com as especificações descritas neste documento;
c. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
d. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
f. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais;
13. PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.1333, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa a inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i. Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas previstas na Lei nº 14.1333, de 2021;
j. Impedimento de licitar e contratar;
k. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
l. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
m. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
n. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
o. Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/2021 e no edital.
Declaro, como Ordenador de Despesas, para os fins do art. 16, inciso II da LC nº 101 de 04 de maio 2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária, financeira e está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Oriximiná, Pará, 26 de julho de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX
XXXXXXXX:0132644 ASSUNCAO
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OLIVEIRA:01326443208