EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009- PMP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009- PMP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 Regido pela Lei nº. 10.520/2002, pela Lei Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada, pela Lei 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Data: 31/07/2009 Horário: 08:00 horas – Horário Local
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Paranaíta – Situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro Paranaíta – MT, CEP. 78.590.000
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT através de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto nº 165/2009, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93 e com a Lei Municipal nº. 153/2009 e o Decreto Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues a Pregoeira até às 08:00 horas do dia 31 de julho de 2009, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Paranaíta – Situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº. , Centro – Paranaíta – MT., XXX 00.000-000.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de combustíveis, lubrificantes, aditivos e filtros a serem utilizados por diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação somente quem apresentar a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, conforme exigência prevista nas legislações mencionadas no preâmbulo.
3.2 Também só poderá participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3 Serão conferidos todos os documentos, no ato da abertura do envelope nº 2 (envelope de documentos de habilitação).
3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento será realizado das 7:30 às 8:00 horas. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
4.2 A empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (anexo II), neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. Juntamente com uma cópia do Ato Constituição da Empresa.
4.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.6 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) apresentara(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) e entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
XXXXXXXX 0 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX PREGÃO N º 002/2009
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT PREGÃO Nº 002/2009
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 2- Documentos de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, conforme o Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência (ANEXO I), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. O prazo estimado para fornecimento será dentro do período de 151 (cento e cinquenta e um) dias, sendo a entrega dos produtos imediata a solicitação do setor competente;
6.2.4. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item e valor total do lote, com apenas duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, bem como o disposto nos itens 14.7 e 14.8 deste edital.
7.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.13. Nas situações previstas nos subitens 7.8, 7.9 e 7.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 As empresas deverão apresentar no Envelope nº 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
a) Habilitação jurídica:
1 - Cédula de identidade e CPF dos Sócios;
2 - Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Regularidade Fiscal:
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 – Prova de inscrição de Contribuinte Estadual
3 – Alvará de Localização e Funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos e Contribuição Federais conjunta com a Dívida Ativa da União; 5 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais ICMS/IPVA
6 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; 7 – Certidão Negativa de Débitos do INSS;
8 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
c) Qualificação Técnica
1 – Registro ou inscrição na Entidade Profissional Competente (junta comercial, sindicato, conselho ou associação comercial);
2 – Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (conforme modelo – Anexo III);
3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo IV);
4 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo – Xxxxx XX);
5 – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo – Anexo VII)
d) Qualificação Econômico-Financeira
1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2 – O Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
3 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 4 – Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
8.2. As certidões que não apresentarem data de validade serão consideradas válidas dentro de período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c.c Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do órgão
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
11. DO CONTRATO
11.1 Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.2 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte:
11.2.1 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.2.2 O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da notificação pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no item 12.1.1.
11.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período.
11.4 Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.5 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.6 A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
11.6.1 Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos produtos no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento.
11.6.2 A entrega do objeto adjudicado será conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades definidas no Termo de Referência deste Edital, e por solicitação do Setor de Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
11.6.3 Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
11.6.4 Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
11.7 Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 11.6.2 ou recusar-se em fornecer os produtos solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado,
sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão.
11.8 Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital.
11.8.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme item
7.12 deste Edital.
11.9 A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
11.9.1 Receber os produtos adjudicados no certame no local a ser informado pelo responsável pelas compras, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
11.9.1.1 Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital;
b) Se apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
11.9.1.2 O recebimento dos produtos far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal.
11.9.1.3 O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação definitiva.
11.9.1.4 O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
11.9.1.5 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n º 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
12.1.1 Quanto ao item 11.2.:
a) atraso até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no
ato do fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado.
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta por prazo de até 2 (dois) anos, e;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante adjudicatária ou contratada que deixar de entregar o produto ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores por igual período, caso existente, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do exercício de 2009 seguintes:
03 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ/ATIV. 2.003 – ATIVIDADES A CARGO DO GABINETE 339030000000 – MAT. CONSUMO
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV. 2.006 – ATIVIDADES A CARGO DO DEP. DE ADM. ESCOLAR 339030000000– MAT. DE COSUMO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV. 2.022 – ATIVIDADES A CARGO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 339030000000 – MAT. DE CONSUMO
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV. 2.027 – ATIVIDADE A CARGO DA PSF I E II 339030000000– MAT. DE CONSUMO
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.032– ATIVIDADE A CARGO DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL 339030000000– MAT. DE CONSUMO
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO PÚBLICA
PROJ/ATIV. 2.034– ATIVIDADE A CARGO DA SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PÚBLICA 339030000000– MAT. DE CONSUMO
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO PÚBLICA PROJ/ATIV. 2.035– ATIVIDADE A CARGO DO D.A.E.
339030000000– MAT. DE CONSUMO
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
14.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no Cumprimento do contrato.
14.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos e novamente publicada.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT.
14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, nas dependências do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura no seguinte endereço: situada a Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro, Município de Paranaíta – MT., Prédio da Prefeitura Municipal, até dois dias úteis antes da data de
abertura do Pregão.
14.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada, pela Lei 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
14.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Formulário Padrão de Propostas de Preços por Lote;
b) ANEXO II – Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento
c) ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
e) ANEXO V – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI – Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) ANEXO VII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato Paranaíta/MT, 17 de Julho de 2009.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
O presente Edital de Pregão foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração
ANEXO I
(Papel Timbrado da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Licitação: Nº 002/2009 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
Licitante: CNPJ.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL. |
01 | ADITIVO PARA RADIADOR PERMANENTE | UNID | 06 | |||
LOTE 1 - ADITIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | FILTRO DE AR 16170 AP 5460 | UNID | 02 | |||
02 | FILTRO DE AR DO FIAT UNO CA 5325 | UND | 01 | |||
03 | FILTRO DE AR F-11000 MWM AP 7998 | UNID | 02 | |||
04 | FILTRO DE AR MB 1118 AP 9834 | UNID | 02 | |||
05 | FILTRO DE DIREÇÃO ZF PH 346 | UNID | 04 | |||
06 | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL 156 | UND | 04 | |||
07 | FILTRO DIESEL C/ SEPAR. D ÁGUA Nº. PSC 410 | UNID | 15 | |||
08 | FILTRO DIESEL Nº. PSC 72/2 | UNID | 15 | |||
09 | FILTRO DIESEL Nº. PSC 744 | UNID | 15 | |||
10 | FILTRO DIESEL PC 2/155 | UNID | 03 | |||
11 | FILTRO DIESEL PC 2/255 | UNID | 02 | |||
12 | FILTRO DIESEL UNIV. MWM IMB FC 161 | PAR | 15 | |||
13 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR CUMMIS SERIE B PSL 280 | UNID | 06 | |||
14 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR MWM 03 - 4 CILS | UND | 02 | |||
15 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR MWM 04CL PSL 123 | UNID | 02 | |||
16 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR MWM 06CL PSL 962 | UNID | 09 | |||
17 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 562 | UND | 06 | |||
18 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR PERKINS DO TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNID | 03 | |||
19 | FILTRO DE DIESEL CAV P/ MOTOR PERKINS DO TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNID | 03 | |||
20 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 561 | UNID | 02 | |||
21 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 417 | UNID | 15 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 2 - FILTROS
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO)
LOTE 3 - OLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDO E GRAXA
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | GRAXA MULTIPLAS APLICAÇÕES - 20 KG | BALDE | 15 | |||
02 | OLEO 140 P/ ENGRENAGEM – C/ 20 LTS | BALDE | 10 | |||
03 | OLEO ATF TEXAMAITC B - 1L | LITRO | 126 | |||
04 | FLUIDO DE FREIO DOT 03 – 500ML | LITRO | 36 | |||
05 | OLEO HIDRÁULICO DIREÇÃO – C/ 01 LTS | LITRO | 10 | |||
06 | OLEO HIDRÁULICO ISO 68 – C/ 20 LTS | BALDE | 30 | |||
07 | OLEO LUBRIFICANTE 85W140 – C/ 20 LTS | BALDE | 03 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM | LITRO | 11.580 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 4 - GASOLINA
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | OLEO DIESEL | LITRO | 82.70 0 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 5 - OLEO DIESEL
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 6 - ALCOOL
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | ALCOOL COMUM | LITRO | 3000 | |||
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO)
Obs: A entrega dos produtos será, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades solicitadas pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, e entregues da seguinte forma: para o óleo diesel, gasolina comum e álcool comum, o fornecimento será contínuo e diário na bomba de combustível do licitante vencedor dentro do Município de Paranaíta/MT, e para aditivos, filtros e óleos lubrificantes deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local a ser indicado pelo Setor competente, ambos através de emissão de requisições do órgão requisitante da Prefeitura Municipal até o esgotamento total dos produtos deste contrato.
Total da Proposta R$ (por extenso)
Condições de Pagamento: Conforme Edital Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de Entrega: Conforme Edital
Data e Local
Assinatura e carimbo (representante legal)
08 | OLEO LUBRIFICANTE 90 GL5 – X/ 00 XXX | XXXXX | 00 | |||
00 | OLEO LUBRIFICANTE P/ DIFERENCIAL 15W50 | LITRO | 18 | |||
10 | OLEO LUBRIFICANTE P/ MOTOR 2T 500ML - P/ MISTURA 20LTS | LITRO | 40 | |||
11 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 - C/ 4 LTS | GALOE | 10 | |||
12 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 P/ MOTOR TURBO DIESEL – C/ 20 LTS | BALDE | 38 | |||
13 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 TURBO DIESEL I LTS | LITRO | 70 | |||
14 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 20W50 C/ 4 LITROS | GALOE | 06 | |||
15 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 20W50 P/ MOTOR 4 TEMPOS | LITRO | 33 | |||
16 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 30 TRANSMIÇÃO – C/ 20 LTS | BALDE | 02 | |||
17 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 40 P/ MOTOR A DIESEL– C/ 20 LTS | BALDE | 50 | |||
18 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 PARA CAMBIO | LITRO | 68 | |||
19 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 40 P/ MOTOR A DIESEL– 1 LT | LITRO | 20 | |||
ANEXO II
(Papel timbrado da empresa)
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
(Empresa) (Endereço Completo) CNPJ Inscrição Estadual
, representada neste ato pelo seu sócio (nome) Indica o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº. e CPF nº como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, dar lances verbais, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 002/2009.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
ANEXO III
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (empresa emitente) localizada à , com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº
atesta para os devidos fins que a Empresa com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº , com sede na , fornece/forneceu os produtos relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação de Produtos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº.
e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual
nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA, para os devidos fins de direito legais, sob as penas da Lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Por ser expressão de verdade firmamos a presente declaração para que atinja todos os efeitos legais e cabíveis à espécie.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato de fornecimentos de combustíveis, lubrificantes, aditivos e filtros, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA e a empresa
”
Aos dias do mês de , do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Rua Alceu Rossi s/ nº., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portadora da Cédula de Identidade nº. 7.625.511 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa , estabelecida à , nº. , , na cidade de , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , representada neste ato pelo seu representante legal o (a) Sr. (a)
, , , , portador de Carteira de Identidade nº. e CPF nº. , residente à na cidade de , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº 002/2009, em comum acordo celebrar o presente contrato de fornecimento aquisição de combustíveis, lubrificantes, aditivos e filtros a serem utilizados por diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
LOTE 1 - ADITIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL. |
01 | ADITIVO PARA RADIADOR PERMANENTE | UNID | 06 | |||
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | FILTRO DE AR 16170 AP 5460 | UNID | 02 | |||
02 | FILTRO DE AR DO FIAT UNO CA 5325 | UND | 01 | |||
03 | FILTRO DE AR F-11000 MWM AP 7998 | UNID | 02 | |||
04 | FILTRO DE AR MB 1118 AP 9834 | UNID | 02 | |||
05 | FILTRO DE DIREÇÃO ZF PH 346 | UNID | 04 | |||
06 | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL 156 | UND | 04 | |||
07 | FILTRO DIESEL C/ SEPAR. D ÁGUA Nº. PSC 410 | UNID | 15 | |||
08 | FILTRO DIESEL Nº. PSC 72/2 | UNID | 15 | |||
09 | FILTRO DIESEL Nº. PSC 744 | UNID | 15 | |||
10 | FILTRO DIESEL PC 2/155 | UNID | 03 | |||
11 | FILTRO DIESEL PC 2/255 | UNID | 02 | |||
12 | FILTRO DIESEL UNIV. MWM IMB FC 161 | PAR | 15 | |||
13 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR CUMMIS SERIE B PSL 280 | UNID | 06 | |||
14 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR MWM 03 - 4 CILS | UND | 02 |
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 2 - FILTROS
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | GRAXA MULTIPLAS APLICAÇÕES - 20 KG | BALDE | 15 | |||
02 | OLEO 140 P/ ENGRENAGEM – C/ 20 LTS | BALDE | 10 | |||
03 | OLEO ATF TEXAMAITC B - 1L | LITRO | 126 | |||
04 | FLUIDO DE FREIO DOT 03 – 500ML | LITRO | 36 | |||
05 | OLEO HIDRÁULICO DIREÇÃO – C/ 01 LTS | LITRO | 10 | |||
06 | OLEO HIDRÁULICO ISO 68 – C/ 20 LTS | BALDE | 30 | |||
07 | OLEO LUBRIFICANTE 85W140 – X/ 00 XXX | XXXXX | 00 | |||
00 | OLEO LUBRIFICANTE 90 GL5 – X/ 00 XXX | XXXXX | 00 | |||
00 | OLEO LUBRIFICANTE P/ DIFERENCIAL 15W50 | LITRO | 18 | |||
10 | OLEO LUBRIFICANTE P/ MOTOR 2T 500ML - P/ MISTURA 20LTS | LITRO | 40 | |||
11 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 - C/ 4 LTS | GALOE | 10 | |||
12 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 P/ MOTOR TURBO DIESEL – C/ 20 LTS | BALDE | 38 | |||
13 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 TURBO DIESEL I LTS | LITRO | 70 | |||
14 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 20W50 C/ 4 LITROS | GALOE | 06 | |||
15 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 20W50 P/ MOTOR 4 TEMPOS | LITRO | 33 | |||
16 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 30 TRANSMIÇÃO – C/ 20 LTS | BALDE | 02 | |||
17 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 40 P/ MOTOR A DIESEL– C/ 20 LTS | BALDE | 50 | |||
18 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 PARA CAMBIO | LITRO | 68 | |||
19 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 40 P/ MOTOR A DIESEL– 1 LT | LITRO | 20 | |||
LOTE 3 - OLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDO E GRAXA
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM | LITRO | 11.580 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 4 - GASOLINA
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | OLEO DIESEL | LITRO | 82.70 0 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 5 - OLEO DIESEL
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 6 - ALCOOL
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | ALCOOL COMUM | LITRO | 3000 | |||
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO)
15 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR MWM 04CL PSL 123 | UNID | 02 | |||
16 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR MWM 06CL PSL 962 | UNID | 09 | |||
17 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 562 | UND | 06 | |||
18 | FILTRO LUBRIFICANTE P/ MOTOR PERKINS DO TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNID | 03 | |||
19 | FILTRO DE DIESEL CAV P/ MOTOR PERKINS DO TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNID | 03 | |||
20 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 561 | UNID | 02 | |||
21 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 417 | UNID | 15 | |||
1.2. A entrega dos produtos será, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades solicitadas pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, e entregues da seguinte forma: para o óleo diesel, gasolina comum e álcool comum, o fornecimento será contínuo e diário na bomba de combustível do licitante vencedor dentro do Município de Paranaíta/MT, e para aditivos, filtros e óleos lubrificantes deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local a ser indicado pelo Setor competente, ambos através de emissão de requisições do órgão requisitante da Prefeitura Municipal até o esgotamento total dos produtos deste contrato.
1.3. Respeitados os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
1.4. São partes integrantes deste Contrato como nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 002/2009 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1. O presente contrato será celebrado com base no Pregão nº 002/2009, homologado em
, com regime de menor preço por lote, subordinando-se ao que dispõe a Lei n° 10.520/2002, pela Lei Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada, pela Lei 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com Recursos Próprios após a entrega e emissão das notas fiscais e a devida aposição do Atesto de recebimento da Secretaria adquirente. As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2009:
03 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ/ATIV. 2.003 – ATIVIDADES A CARGO DO GABINETE 339030000000 – MAT. CONSUMO
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV. 2.006 – ATIVIDADES A CARGO DO DEP. DE ADM. ESCOLAR 339030000000– MAT. DE COSUMO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV. 2.022 – ATIVIDADES A CARGO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 339030000000 – MAT. DE CONSUMO
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV. 2.027 – ATIVIDADE A CARGO DA PSF I E II 339030000000– MAT. DE CONSUMO
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.032– ATIVIDADE A CARGO DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL 339030000000– MAT. DE CONSUMO
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO PÚBLICA
PROJ/ATIV. 2.034– ATIVIDADE A CARGO DA SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PÚBLICA 339030000000– MAT. DE CONSUMO
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO PÚBLICA PROJ/ATIV. 2.035– ATIVIDADE A CARGO DO D.A.E.
339030000000– MAT. DE CONSUMO
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de reajuste autorizado pelo Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice, tanto para mais quanto para menos.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias do recebimento dos produtos, com suas notas fiscais respectiva, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1. A CONTRATADA se obriga a entregar dentro do período de 151 (cento e cinquenta e um) dias o objeto deste contrato, contados a partir da data de assinatura deste instrumento. A entrega dos produtos será, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades solicitadas pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, e entregues da seguinte forma: para o óleo diesel, gasolina comum e álcool comum, o fornecimento será contínuo e diário na bomba de combustível do licitante vencedor dentro do Município de Paranaíta/MT, e para aditivos, filtros e óleos lubrificantes deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local a ser indicado pelo Setor competente, ambos através de emissão de requisições do órgão requisitante da Prefeitura Municipal até o esgotamento total dos produtos deste contrato.
§ 1º - O prazo para o fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério do Prefeito Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinando por:
a) ato da CONTRATANTE;
b) caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A Vigência do presente instrumento será de 151 (cento e cinquenta e um) dias contados da data de assinatura do mesmo até 31/12/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções
administrativas, a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
11.2. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA E DAS PENALIDADES
12.1 Será aplicada à CONTRATADA as seguintes multas e penalidades no caso de inadimplemento do contrato:
12.1.1 Multa de 2% (dois por cento) pelo atraso até 5 (cinco) dias na entrega do objeto;
12.1.2. Multa de 4% (quatro por cento) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
12.1.3 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.2 Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de cada fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
12.2.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.2.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta por prazo de até 2 (dois) anos, e,
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. A licitante adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
13.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
13.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
13.4. Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta – MT, para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato.
E por estarem acordados, declaram, ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, de de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
Assinatura:
Nome: Nome: C.P.F. nº
C.P.F. nº
A presente Minuta de Contrato foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração.