TERMO DE REFERÊNCIA Nº011 INTRODUÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº011
INTRODUÇÃO
• Normas aplicáveis:
Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021
• Conceito:
Termo de Referência é o documento da fase interna do pregão em que o demandante descreve com detalhes o objeto que pretende contratar, com elementos necessários e suficientes da justificativa para a sua contratação, à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária, ao julgamento e classificação das propostas, à definição: do prazo de execução do contrato, da estratégia de suprimento, dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço.
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO NORDESTE CISCEN, CAMILA FIGUEIREDO JÁCOME CATÃO.
OBJETO
CONTRATAC?A?O DE SERVIC?OS TE?CNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA (PROJETOS E EXECUC?A?O) PARA ATENDIMENTO AO PLANEJAMENTO DOS RECURSOS E METAS DO PROGRAMA DO PRO? CONSO?RCIO RES SES MG 9043.
PROPOSTAS: ATÉ 08:00 HORAS DO DIA 22/08/2024 INÍCIO DA DISPUTA: AS 08:00 HORAS DO DIA 22/08/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14:00 PUBLICAÇÃO NO PNCP: 15/08/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
–
PORTARIA AGENTE DE CONTRATAÇÕES Nº. 0012/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 44.200,00 (Quarenta e quatro mil e duzentos reais)
VALOR ENTRE LANCES: 5,00 (Cinco reais) TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 015/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA N. 009/2024
Nº | NOME | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE GERÊNCIA/GESTÃ O DE PROJETOS RELACIONADOS COM A CONSTRUÇÃO | ELABORACAO / ANALISE PROJETO - ENGENHARIA | construção de prédio anexo continua | SERVIÇO | 1 |
NATUREZA DO OBJETO
Não se enquadra como sendo bem de luxo.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A justificativa da contratação, encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Documento(s) de Formalização de Demanda(s) nº(s) 057/2024, apêndice deste Termo de Referência.
DA ESCOLHA DE MODALIDADE
Dispensa
PARAMETROS DA LICITAÇÃO
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
Não
Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014)?
Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP).
Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
Vistoria facultativa Justificativa: 0
Unidade responsável pelo agendamento da vistoria: Coordenação de Suprimentos e Contratos e Coordenação de Transportes, Patrimônio e Serviços Gerais.
Telefone para agendamento da vistoria: 33 3421 2616
Será admitida a participação de consórcios?
Sim
Será admitida a participação de cooperativas?
Não
Será admitida a subcontratação?
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços)?
Não
Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s) ou prova de conceito?
Não
Será exigida garantia de proposta?
Não
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação Jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar
a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômico-financeira
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação técnica
Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional Certificado de Registro e regularidade da empresa junto ao CREA ou CAU para o exercício vigente; Prova de possuir em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta nessa plataforma, profissional(is, em plena validade.
Atestado de capacidade técnica.
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos bens ou serviços é de 5 dias, contados da data da ordem de fornecimento, em remessa única.
Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados no(s) seguinte(s) endereço(s) O prazo de início dos serviços será até de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, a empresa deverá seguir estritamente as orientações constantes nas Clausula Segunda da RES SES 9482 e Anexo I da mesma Resolução, verificar ainda o disposto e limitador da Resolução SES MG 9043 Próconsórcio. O prazo total para entrega dos projetos bem como sua aprovação no Estado de MG, Município de Guanhães, Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitária (Estadual e Municipal) não poderá ultrapassar 90 dias, os primeiros protocolos devem ser formalizados nesses órgãos em 30 dias da após início dos serviços. RES SES MG 8482 Art. 2° - Para fins desta Resolução, considera-se: I - documentos de engenharia: qualquer documentação relacionada diretamente à construção, reforma, ampliação ou conclusão de estabelecimentos de saúde; II - engenharia estadual da SES/MG: corpo de profissionais de engenharia civil, elétrica, mecânica e arquitetura da SES/MG, vinculados à área meio, que possui capacidade técnica para avaliar os documentos da engenharia que compõem o pleito de repasse de recurso e monitorar a execução do objeto, junto à III - estabelecimento de Saúde: espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são
realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade; IV - proponente: pessoa jurídica responsável pela apresentação do projeto de engenharia, execução e prestação de contas dos repasses contemplados; V - beneficiário: destinatário final do objeto contemplado nos instrumentos de repasses para obras e serviços de engenharia; VI - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, contendo a avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade; c) prazo de entrega; d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade; f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta; h) levantamento topográfico e cadastral; i) pareceres de sondagem; e j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação. VII - Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os elementos elencados no inciso XXV do art. 6º da Lei 14.133/2021; VIII - Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes; IX - Projetos Complementares: projetos que complementam o projeto arquitetônico, contendo definições técnicas, precisas e específicas, sendo requisito para execução de obras de construção, reforma, ampliação ou conclusão. São tidos como projetos complementares as disciplinas de estruturas, fundação, elétrica e redes, hidráulica bem como projetos de proteção e prevenção contra incêndio, proteção contra descargas atmosféricas, acessibilidade, luminotécnica, pressurização, climatização, drenagem, paisagismo, entre outros; X
- Contratação Integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; e XI - Contratação Semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9482 DE 30 DE ABRIL DE 2024. LISTA DE DOCUMENTOS
TÉCNICOS DE ENGENHARIA A SEREM SUBMETIDOS À ENGENHARIA ESTADUAL a)
Registro de imóvel - Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Ônus Reais do Imóvel emitida nos últimos 12 (doze) meses antes da realização da inscrição na presente resolução que comprove a sua propriedade. 1. No caso de imóvel pertencente a órgão ou entidade da Administração Pública diverso do município, deverá ser apresentada autorização expressa do titular para a realização da obra. 2. Também há possibilidade de apresentação de um dos documentos de comprovação da situação possessória de acordo com o art. 10 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE Nº 004, de 16 de setembro de 2015, conforme exemplos a seguir: Ex. 1: Termo de Cessão de Uso realizado por instrumento público pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos a contar da data de apresentação da proposta, acompanhado de registro do imóvel em nome do cedente; Ex. 2: Escritura Pública de Doação, acompanhada de registro do imóvel em nome do doador. Obs.: O estado pode solicitar a apresentação do registro de imóvel em nome do proprietário, certidão de inteiro teor ou certidão de ônus reais do imóvel emitida nos últimos 12 (doze) meses a contar da data da realização da inscrição na presente resolução. Ex. 3: Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico, mobilidade, lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de área pública, declaração assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a área é considerada de uso comum do povo ou de domínio público. Obs.: São áreas de domínio público ruas, avenidas e praças. Locais de uso particular não são considerados de domínio público ou uso dominial; Ex. 4: Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico, mobilidade, lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de área privada, autorização formal do proprietário do terreno no qual será executada a obra; Ex. 5: Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico, mobilidade, lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de área privada, declaração assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a área é ocupada por famílias de baixa renda, em posse justa, xxxxx e pacífica por pelo menos cinco anos, fundamentada e tecnicamente reconhecida pelo concedente, acompanhada de parecer favorável da Advocacia Geral do Estado – AGE – em análise do caso concreto; 3. Na hipótese de apresentação de documento de comprovação da situação possessória, no que for aplicável, o município deverá comprovar, até o final da vigência da resolução de contemplação referente ao processo descrito nesta resolução, a regularização da documentação do imóvel, sob pena de incorrer na devolução dos recursos, nos termos do inciso I do art. 60 da referida resolução conjunta. b) Parecer Técnico de Aprovação do projeto arquitetônico emitido pela Vigilância Sanitária; c) Projeto Arquitetônico contendo carimbo de aprovação da Vigilância Sanitária, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável pelo(a) representante legal do proponente, acompanhado do Parecer Técnico de Aprovação e Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de Engenharia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU). Em formato .pdf e .dwg; d) Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das coordenadas geográficas do local de realização da reforma ou obra; e) Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo(a) engenheiro/arquiteto
responsável E pelo(a) gestor municipal ou representante legal do proponente. Obs.: Todos os campos da planilha de custos deverão ser preenchidos pelo convenente, inclusive regime de execução da obra (direta/indireta) e percentual do BDI; Obs.: Importante sempre informar no cabeçalho: Endereço da obra, regime de execução da obra (direta/indireta), percentual do BDI, tabelas de referência com database, opção de tributação INSS (onerada ou desonerada); f) Cronograma Físico-Financeiro da reforma ou obra assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente; g) Memória de cálculo dos quantitativos físicos da Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo(a) engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável e pelo(a) representante legal do proponente; h) Memorial Descritivo de Obra assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal da instituição, contendo procedimentos e descrição detalhada de todos os serviços da planilha orçamentária; i) Relatório Fotográfico Colorido, identificando claramente o local de execução da reforma ou obra, datado e assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável ou pelo(a) representante legal do proponente; j) Projeto de implantação completo (para construção e/ou ampliação), contendo Levantamento Planialtimétrico do terreno com implantação da edificação (pontos de nível, cortes e aterros), demonstração dos acessos atendendo às normas de acessibilidade, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente; k) Projetos complementares básico ou executivo (a depender da forma de contratação optada pela prefeitura ou beneficiário), de acordo com as normas da ABNT, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) responsável legal pela instituição. Em formato .pdf e .dwg.; l) Projetos Complementares Anteprojetos (nos casos de contratação integrada ou semi-integrada), de acordo com as normas da ABNT, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente. Em formato .pdf e
.dwg. Obs.: No caso de Reformas: a planta baixa deverá demonstrar o que existe atualmente e o que será alterado, com legenda diferenciada; além de enviar o memorial descritivo e memória de cálculo do que será mudado, com as fotos da situação atual do local da reforma requerida, contendo carimbo de aprovação de órgão competente da VISA, assinado pelo responsável técnico, e gestor municipal ou responsável pela instituição; m) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ), registrada no Conselho Regional de Engenharia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), do Responsável Técnico autor da Planilha Orçamentária de Custos, observada memória de cálculo, assinada pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente; n) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ), registrada no Conselho Regional de Engenharia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), relativa(o) ao projeto básico ou executivo (arquitetônico e complementares), assinada pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente; o) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), registrada no Conselho Regional de Engenharia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), relativa à fiscalização, assinada pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a)
representante legal do proponente; p) Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para deficientes físicos assinada pelo(a) engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável e pelo(a) representante legal do proponente (se for o caso); q) Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para deficientes físicos assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente; r) Declaração de infraestrutura mínima, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente, informando sobre a existência de rede de água, esgoto, elétrica e de telefonia no local da obra; s) Declaração de suficiência das instalações existentes (para o caso de reforma e/ou ampliação), informando que a infraestrutura atual (gases, elétrico, climatização, estrutural, dentre outros) das instalações são suficientes para o aumento de demanda decorrente da reforma e/ou ampliação, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente; t) Termo de compromisso de atendimento das exigências da legislação ambiental, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente; u) Projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN (se aplicável), pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA – ou pelo instituto municipal responsável pelo tombamento do imóvel, assinado pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) representante legal do proponente INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1 - Os preços unitários têm como referência a tabelas referenciais de custos e composições Sicor-MG, cujo acesso, deverá ser feito pelo portal do DER-MG, por meio do link (xxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx); 2 - Os valores do BDI seguem as tabelas do Acórdão 2622/2013 do TCU (TC 036.076/2011-2), disponibilizadas no site da SES/MG; 3 – Apresentar os documentos no formato .pdf, contendo as assinaturas cabíveis, e também no formato editável do programa de origem, evitando escaneamentos em formato de imagem; 4 - Todos os documentos devem vir devidamente datados e assinados pelo(a) engenheiro/arquiteto responsável e pelo(a) gestor municipal ou responsável pela instituição, em todas as partes gráficas, caso contrário, serão invalidados; 5 - Poderão ser solicitados documentos complementares para o pleno entendimento do pleito, caso a engenharia estadual entenda como necessário e pertinente. ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9482 DE 30 DE ABRIL DE 2024. LISTA DE DOCUMENTOS DE ENGENHARIA A SEREM SUBMETIDOS À
VIGILÂNCIA SANITÁRIA: a) Cópia da anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de Engenharia (ART/CREA) ou do Registro de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU) relativa(o) ao projeto básico ou executivo, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas, assinada(o) pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável e pelo representante legal do proponente; b) Cópia da anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de Engenharia (ART/CREA) ou do Registro de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU) relativa (o) à fiscalização, assinada (o) pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável e pelo representante legal do proponente. Obs.: Caso o engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável pela elaboração do projeto básico também seja o fiscal designado para a obra, poderá ser emitida um
(a) única (o) ART/CREA ou RRT/CAU para ambas as atividades técnicas; c) Projeto básico de arquitetura, de acordo com as normas da ABNT, assinado pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável e pelo representante legal do proponente. Obs.: O projeto deverá conter todas as informações da planilha orçamentária de custos; d) Memorial descritivo de projeto básico ou executivo assinado pelo engenheiro/arquiteto/técnico em edificações responsável. Caso a avaliação do projeto seja de competência estadual, o proponente deverá protocolar o Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico (RAPA), disponível no Portal da Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária: (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- projetoarquitetonico-2/?wpdmdl=5946) devidamente preenchido no Núcleo de Vigilância Sanitária da URS da área de jurisdição do município..
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 3 (três) meses, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 5 dias dias após autorização da dispensa.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Da contratada - Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
Da contratante - Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor Nome: XXXXXX XXXXXXXXXX JÁCOME CATÃO Cargo: SECRETARIA EXECUTIVA
Matrícula: 003
Fiscal
Nome: KELY APARECIDA DAS DORES
Cargo: AUX ADMINISTRATIVO
Matrícula: 001
E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Prazo de troca de bens rejeitados 5 dias
Prazo de recebimento definitivo do objeto 15 dias Prazo de liquidação do documento fiscal 30 dias Prazo de pagamento 30 dias
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratação será atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 00.000.0000.0000 - 3.3.90.39.00 FICHA 63
GONCALVES
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
GUANHÃES, MG - 15 de agosto de 2024
XXXX:0832625167 MAIA:08326251674
4
Dados: 2024.08.15
11:39:07 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX - CPF: 083.262.516-75
Responsável pelo TR
MINUTA TERMO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO NORDESTE - CISCEN, E
.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO NORDESTE - CISCEN,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.773.222/0001-47, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e , com sede na , nº. , centro, na cidade de /MG, inscrito no CNPJ sob o nº. , neste ato representado pelo sócio doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 015/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n°. 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de SERVICOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA (PROJETOS E EXECUCÃO) PARA ATENDIMENTO AO PLANEJAMENTO DOS RECURSOS E METAS DO PROGRAMA DO
PRÓ CONSÓRCIO, RESOLUÇÃO SES MG 9043, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTA |
L | ||||||
1 | CONTRATACÃO DE SERVICOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA (PROJETOS E EXECUCÃO) PARA ATENDIMENTO AO PLANEJAMENTO DOS RECURSOS E METAS DO PROGRAMA DO PRÓ CONSÓRCIO RES SES MG 9043. | 20060 | SERVIÇO | 01 |
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. A Autorização de Contratação Direta;
1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do dia
_/2024, prorrogável sucessivamente por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ xxxx. (xxx.).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, é de 07 (sete) dias após a emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
7.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7 Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos
que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.9 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.10 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC (Índice nacional de Preços ao Consumidor).
7.11 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.12 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.13 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.14 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.15 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.16 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.18 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.19 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.20 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.21 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.22 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 10 (dez) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
7.23 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.24 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.25 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.26 O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.27 A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.28 A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.9 São obrigações do Contratante:
8.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.11 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.12 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.13 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.14 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.15 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.16 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.17 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.3 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.4 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.5 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.18 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.19 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.19.1 A Administração terá o prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.20 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (Trinta) dias.
8.21 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.22 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.23 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.9 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.10 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.10.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.11 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.12 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.13 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.15 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.16 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.17 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.19 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.20 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.21 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.23 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.24 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.25 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
9.26 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10 CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.9 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.10 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.11 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.9 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.10 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.12 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.13 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.14 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.15 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.16 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.17 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.9 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.10 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.10.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.10.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.11 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.11.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma
Lei.
12.11.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.12 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.12.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.12.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.12.3 Indenizações e multas.
12.13 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.14 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.9 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.10 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.11 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.12 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.9 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do consórcio deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
14.10 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.9 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Tarumirim/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Guanhães, de xxx de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-