EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 1501558000080/2014 – SEDE Regime: Prestação de Serviços
Tipo: Técnica e Preço
Objeto: Prestação de serviços especializados de consultoria regulatória, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I deste Edital.
RECIBO
A empresa CNPJ n°.
, retirou o Edital de Concorrência nº. 1501558 000080/2014 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO CSC PELO E-MAIL:
xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS- CSC/SEPLAG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
4-DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7–DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 8
8-DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01. 9
9–DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) 12
10–DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) 13
11–DA ABERTURA E JULGAMENTO 14
12–DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 17
13–DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18
14–DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
15-REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 20
18– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO II – CRITÉRIOS DE TÉCNICA E PREÇO 49
ANEXO III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA CONSULTORIA 56
XXXXX XX – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE MÍNIMA DE CONSULTORIA 58
XXXXX X – MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇO. 59
ANEXO VI- TERMO DE CONFIDENCIABILIDADE. 60
ANEXO VII - MODELO DE DCLARAÇÕES. 64
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO. 66
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 1501558000080/2014
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados CSC, realizará a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para Prestação de serviços especializados de consultoria regulatória, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I deste Edital.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA E COMERCIAL) serão
recebidas até o dia 01/06/2015, das 08h00min às 17h00min, na Coordenação de Compras - Célula 2, 13º do Prédio Gerais da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no dia 02/06/2015, às 10:00 horas, na sala de reunião 05, no 13° andar do Prédio Minas, da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001 13º do Prédio Gerais, Coordenação de Compras – Célula 2 , após o credenciamento dos representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe o ITEM 6 (DO CREDENCIAMENTO) deste EDITAL.
1.1 A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todos os PROPONENTES, posteriormente à abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1.1.1 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2 Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE nº 9264/2014, o recibo, constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
1.3 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Critérios de Técnica e Preço;
• Anexo III – Capacidade Técnica e Experiência da Consultoria;
• Anexo IV – Experiência da Equipe Mínima de Consultoria;
• Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo VI – Termo de Confidencialidade
• Anexo VII – Modelo de Declarações;
• Anexo VIII – Minuta do Contrato.
A presente licitação tem por objeto Prestação de serviços especializados de consultoria regulatória, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital.
A previsão orçamentária máxima para a execução do serviço a ser contratado será de R$ 1728.800,00 (Um milhão setecentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), na qual já estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, impostos e ganhos relativos à execução dos serviços previstos no Termo de Referência Anexo I e que deve constar da proposta do PROPONENTE.
3.1 O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.2 A execução desses serviços será remunerada, em conformidade com as previsões e com a periodicidade apresentada no item 6 do Termo de Referência Anexo I, e mediante aprovação dos Técnicos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados CSC, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da sessão da CONCORRÊNCIA.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE nº 9264/2014, por escrito, por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.3 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos art. 41 § 1º e do presente Edital até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da sessão da CONCORRÊNCIA. Se feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
4.3.1 As Impugnações serão apreciadas em até 03 (três)dias úteis.
4.3.2 O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação, a ser protocolizado junto a SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA II - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 em nome do Presidente da Comissão Especial de Licitação Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, observado o prazo limite previsto no subitem 4.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.3.4 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, empregado, contratado ou consultor da Gasmig nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.6 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.5 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.6 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.7 No caso de consórcio, sem prejuízo do cumprimento de todas as cláusulas editalícias, os mesmos observar-se-ão também as seguintes normas:
5.7.2 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das empresas consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do Art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda as normas do Art. 15 do Decreto Estadual N° 44.786/08;
5.7.3 É obrigatória a apresentação dos documentos exigidos nos Arts. 28 a 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
5.7.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.7.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93.
5.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo VI - Modelos de Declarações, deste Edital.
6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
6.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
7 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados Comissão Especial de Licitação, até o dia 01/06/2015, das 08h00min às 17h00min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais 13º andar, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001 bairro Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1501558 000080/2014 - SEDE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
XXXXXXXXXXXX Xx 0000000 000080/2014- SEDE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 1501558 000080/2014- SEDE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2 Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet ou fax.
7.3 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
7.4 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.5 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
8.2 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
8.3 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 8.5), à regularidade fiscal (subitem 8.6), à qualificação econômico- financeira (subitem 8.7), à qualificação técnica (subitem 8.8), e as declarações (subitem 8.9).
8.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo VII - Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.
8.5.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.5.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.5.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União –DAU por elas administrativos, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
8.6.3.2 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.7.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.7.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _ Ativo Circulante_
Passivo Circulante
8.7.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.7.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à presente licitação, por meio de atestado(s) comprobatórios de serviços executados em áreas afins com o seu objeto estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência, podendo os atestado(s) serem fornecidos por órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:
8.8.1.2 - ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.8.1.3 - contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado, explicitando o período e o local de execução;
8.8.1.4 - indiquem o local e a data de emissão;
8.8.1.5 - contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.8.1.6 - comprovação que a sociedade empresária atende todos os requisitos descritos no ANEXO I (Termo de Referência).
8.9 DECLARAÇÕES:
8.9.1 Declaração de que o PROPONENTE não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Publica, conforme modelo contido no Anexo VII – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.2 Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo VII – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.3 Os PROPONENTES deverão apresentar declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo VII
– Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.4 As declarações a que se refere este item deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos deste edital.
9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital (Pen-Drive USB ou CD-R) com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
9.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone, e-mail e fax.
9.6 A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
9.7 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
9.8 As propostas serão julgadas conforme o Anexo II– Parâmetros e Critérios para Julgamento das Propostas Técnica e de Preço.
9.9 A Superintendência de Política Energética da SEDE, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço de consultoria a ser contratada bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
9.10 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)
10.1 No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo V deste EDITAL.
10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital (Pen-Drive USB ou CD-R) com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
10.4 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
10.5 A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
10.6 Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
10.7 Fica reservado ao Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG juntamente com a SEDE o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE nº 9264/2014, no prazo que lhe for estabelecido.
10.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I – Termo Referência;
II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
X. Que não estiverem redigidas em português;
XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
10.10 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1 No dia ...... / ....... /2015, às ......h.......min, na sala .......... , andar – Prédio
Minas, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE nº 9264/2014,, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do Credenciamento, do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, Comissão Técnica Julgadora e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE nº 9264/2014, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01
apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
11.5.3.1 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE nº 9264/2014.
11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.7.3 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão Técnica Julgadora analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
11.8.1 A Comissão Técnica Julgadora será nomeada por meio de Resolução a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão Técnica Julgadora, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.9.1 encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão Técnica Julgadora elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
11.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.10.2 A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.10.3 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
11.10.4 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.10.5 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.11 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a COMISSÃO TÉCNICA JULGADORA analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
11.12 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.13 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
11.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
11.16 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.17 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, COMISSÃO TÉCNICA JULGADORA e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
11.18 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.19 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com o procedimento descrito no Anexo II – Critérios de Técnica e Preço do Edital:
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada classificação.
12.13 Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de 0,7 (zero virgula sete) e o preço terá peso equivalente a 0,3 (zero virgula três) na nota total atribuída aos participantes.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à
Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IGAM ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
14.1.1 Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
14.1.2 Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por pedido expresso da licitante e aprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
14.3 Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, serão convocados os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
15– DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE nº 9264/2014, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
16– DA CONTRATAÇÃO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme Minuta do Anexo VIII.
16.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
16.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
16.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEDE.
16.4 O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove ) meses, a partir da publicação do extrato no diário oficial, podendo ser prorrogado, no que couber, nos termos dos art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação dos serviços, de acordo com o serviço prestado mensalmente, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
17.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 45.035/2009.
17.2.2 pagamento somente será liberado pela SEDE, após a entrega de cada produto, referente a cada etapa do projeto mediante aceitação dos serviços prestados mensalmente, pelos agentes designados pela Superintendência de Política Energética da SEDE.
17.2.3 Após a aprovação dos documentos pela a Superintendência de Política Energética da SEDE, será marcado o prazo para entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente para autorizar o pagamento.
17.2.4 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
17.3 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.4 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
17.5 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
17.6 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
1461 | 22 | 661 | 202 | 4268 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 35 | 02 | 0 | 32 | 1 |
1461 | 25 | 692 | 104 | 1030 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 35 | 02 | 0 | 32 | 1 |
ou a que vier substitui-la.
18– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
18.1.1 advertência por escrito;
18.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado, segundo definição no cronograma de execução;
18.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
18.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
18.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
18.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
18.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
18.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
18.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
18.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
18.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
18.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem 18.1
18.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela- CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Publica Estadual ou cobrado judicialmente.
18.5 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
18.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
18.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
18.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
18.5.4 não mantiver a proposta;
18.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
18.5.6 cometer fraude fiscal.
18.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
18.7 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública - CAFIMP.
19- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução OBJETO DA LICITAÇÃO será exercida por servidor designado no momento da assinatura do contrato pela Superintendência de Política Energética da SEDE, , ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital e todos seus Anexos.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO juntamente com a COMISSÃO TÉCNICA JULGADORA em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3 É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
20.4 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
20.5 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
20.6 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.7 Poderá a Superintendência de Política Energética da SEDE exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
20.8 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
20.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão Especial de Licitação/CSC, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001 - Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 13º andar, Belo Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
20.10 - Este Edital possui 74 páginas numeradas, sendo:
20.10.1 - Sumário do Edital: página 02 a 03;
20.10.2 - Normas da Licitação: páginas 04 a 24;
20.10.3 - Anexo I – Termo de Referência: páginas 25 a 48;
20.10.4 – Anexo II – Critérios de Técnica e Preço 49 a 55;
20.10.5 - Anexo III – Capacidade Técnica e Experiência da Consultoria 56 a 57;
20.10.6 - Anexo IV – Experiência da Equipe Técnica: página 58;
20.10.7 - Anexo V - Modelo da proposta de preço : página 59;
20.10.8 Anexo VI – Termo de Confidencialidade: páginas 60 a 63;
20.10.9 - Anexo VII– Modelo de Declarações: páginas 64;
20.10.10 – Anexo VIII – Minuta do Contrato: página 66 a 74;
Belo Horizonte, de abril de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX SUBSECRETÁRIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços especializados de consultoria regulatória à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para o desenvolvimento dos serviços abaixo relacionados:
• Elaboração de metodologia e demais procedimentos para a revisão tarifária do serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela concessionária de Minas Gerais;
• Avaliação da estrutura tarifária da concessionária e proposta de reformulação;
• Aplicação da metodologia e dos demais procedimentos para a revisão tarifária do serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela concessionária de Minas Gerais.
1.1 Objetivo
Definir a metodologia de revisão tarifária periódica da concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado de Minas Gerais, que será aplicada a cada cinco anos, bem como sua estrutura tarifária, de modo a garantir tarifas competitivas para os consumidores e o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária. Após definição da metodologia de revisão tarifária periódica e da estrutura tarifária, aplicar os procedimentos no âmbito da primeira revisão tarifária do serviço de distribuição de gás natural canalizado do Estado.
CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDA DE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | Serviço de consultoria | 000026140 | 1 | Serviço | Serviços de consultoria em área de economia (ciências econômicas) |
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1 Plano de trabalho dos serviços da consultoria
2.1.1 Descrição
Esta atividade consiste no planejamento das atividades que serão desenvolvidas ao longo da consultoria e que consistem nos serviços descritos nos itens 2.3.2, 2.3.3,
2.3.4 e 2.3.5. O plano de trabalho será composto pelos itens de descrição geral, metodologia e organização do trabalho, de acordo com os conceitos técnicos que garantam a execução do projeto dentro dos padrões de qualidade e prazo necessários ao bom andamento dos trabalhos. O plano de trabalho deverá apresentar uma visão em detalhe dos seguintes aspectos:
a) Descrição geral: escopo detalhado dos serviços a serem desenvolvidos;
b) Metodologia de trabalho: especificação da metodologia de trabalho a ser aplicada para cada um dos serviços em suas diferentes fases, apontando se serão utilizados procedimentos quantitativos, qualitativos, descritivos, explicativos ou exploratórios, bem como os instrumentos de coleta de dados e demais passos de desenvolvimento dos produtos estabelecidos em cada etapa.
c) Organização: cronograma de desenvolvimento dos trabalhos, que deverá ser compatível com as definições dos itens 2.3.2, 2.3.3, 2.3.4 e 2.3.5 deste Termo de Referência; atividades a serem desenvolvidas, informando os prazos de início e fim de cada evento e suas respectivas interferências entre si; organograma da equipe técnica e suas cargas horárias em cada atividade.
2.1.2 Propostas finais
A proposta de plano de trabalho apresentada deverá ser consistente, completa, precisa e detalhada, de forma que sua execução possa ser acompanhada e monitorada pela SEDE ao longo de todo o serviço de consultoria. Ela deverá ser acompanhada de planilha de acompanhamento dos trabalhos que seja de fácil utilização pela equipe da SEDE.
2.1.3 Produtos
a) Plano de trabalho do serviço de consultoria tratando dos seguintes aspectos:
• Descrição geral;
• Metodologia de trabalho;
• Organização.
b) Planilha de acompanhamento e monitoramento do plano de trabalho.
2.2 Curso de alinhamento de conhecimentos
2.2.1Descrição
Esta atividade consiste na elaboração e explanação de aulas pelo corpo técnico da consultoria para o corpo técnico da SEDE que integrará os trabalhos de revisão tarifária da Secretaria e para integrantes de outras entidades que se envolverão nos trabalhos de revisão tarifária, com o objetivo de disseminar os conhecimentos fundamentais para a compreensão e execução dos serviços relativos à realização da revisão tarifária. O curso deverá possuir carga horária total de no mínimo 30 horas. No primeiro mês deverão ser realizadas no mínimo 16 horas de aulas, com o seguinte conteúdo:
a) Fundamentos de regulação econômica aplicáveis à revisão tarifária;
b) Objetivos, princípios e metodologias principais de revisão tarifária, reajustes tarifários e estrutura tarifária;
c) Modelos de determinação de tarifas;
d) Estudos de caso de processos de revisão tarifária.
As demais horas do curso deverão ser distribuídas ao longo do período do contrato, com periodicidade não maior que a cada três meses. O conteúdo das aulas periódicas será definido pela equipe da SEDE, de acordo com a necessidade identificada ao longo dos trabalhos, sempre respeitando o escopo da revisão tarifária.
A consultoria deverá providenciar certificados de conclusão de curso para os participantes do curso.
2.2.2Produto
Curso de revisão tarifária com carga horária de no mínimo 30 horas e direito para os participantes a certificado emitido pela consultoria.
2.3 Metodologia de revisão tarifária periódica 2.3.1Descrição
Esta atividade consiste no desenvolvimento de metodologia para determinação do preço-teto das tarifas ou receita máxima e do fator de eficiência para o serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado em Minas Gerais pela concessionária estadual.
A consultoria prestará assistência técnica à SEDE na proposição e definição das metodologias e procedimentos requeridos para a efetiva aplicação da revisão das tarifas de distribuição de gás canalizado. Ela deverá avaliar ao longo do processo se a metodologia mais apropriada para a revisão das tarifas é a de preço-teto ou de receita máxima. A consultoria deverá considerar na execução dessa atividade as melhores práticas nacionais e internacionais em revisão tarifária. Deverão ser estabelecidas metodologias e procedimentos para apuração das categorias e variáveis relacionadas a seguir:
a) Custos operacionais: custos eficientes necessários à operação e manutenção dos processos e atividades que a concessionária deve cumprir para prestar um serviço de distribuição de gás canalizado eficiente e adequado;
b) Custos não operacionais (extra-concessão): custos não advindos da operação e manutenção dos processos e atividades referentes ao serviço de distribuição de gás, inclusive os financeiros;
c) Plano de contas: mecanismo que permite conhecer a estrutura de custos da concessionária e compreender o andamento do negócio através de informações padronizadas elencadas para a Revisão Tarifária;
d) Receita operacional: receita auferida pela concessionária em função das tarifas vigentes;
e) Outras receitas: receitas que não decorrem das tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado, mas dos ativos afetos a concessão desses serviços públicos, cujo montante regulatório poderá ser utilizado para a modicidade das tarifas;
f) Base de remuneração regulatória (BRR): conjunto de ativos em operação investidos de forma prudente e necessários para a execução do serviço de distribuição de gás canalizado, incluindo-se o tratamento de bens não onerosos e os procedimentos de atualização;
g) Depreciação: montante que considera a desvalorização dos investimentos realizados pela Concessionária decorrentes do desgaste ou da obsolescência dos ativos imobilizados;
h) Investimentos previstos: conjunto de investimentos que se programam no plano de negócios da concessionária;
i) Estrutura e taxa de remuneração do capital: estrutura regulatória para a participação do capital próprio e do capital de terceiros no capital total e taxa de remuneração regulatória a ser aplicada sobre os investimentos prudentes realizados pela concessionária, calculada pela metodologia Weighted average cost of capital/Capital asset price model (WACC/CAPM);
j) Fator de eficiência: mecanismo utilizado para compartilhar os ganhos na produtividade do serviço prestado pela concessionária esperados para os anos posteriores à revisão tarifária;
k) Projeção de mercado: avaliação dos dados históricos e estudos de mercado para fins de projeção do volume de m³ de gás canalizado distribuído;
l) Preço-teto ou receita máxima: fórmula de cálculo que determina o valor máximo da tarifa (ou o valor máximo da receita) do serviço de distribuição de gás canalizado que pode ser cobrado pela concessionária e que iguala às receitas estimadas das vendas de serviço de gás aos usuários e os custos estimados de sua provisão durante dito ciclo, ambos descontados à taxa de custo de capital;
m) Regras de cálculos para ajustes: procedimentos a serem adotados para aplicação dos ajustes econômicos e financeiros retroativos;
n) Parcela compensatória: mecanismo que repassa para as tarifas as variações positivas e negativas entre as previsões assumidas para o cálculo do custo médio do gás adquirido pela concessionária e o efetivamente pago por ela;
o) Tratamento de perdas técnicas e não técnicas: montante de perdas de gás no sistema que poderá ser considerado nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado.
Observação: A utilização do método de preço teto ou receita máxima, requerido no item “l” deverá ser definida ao longo dos trabalhos da consultoria desta etapa, em conjunto com a equipe da SEDE. Será necessária a apresentação da metodologia detalhada de apuração apenas daquela forma de revisão escolhida.
2.3.2Relatórios e simulações
A formulação das metodologias e procedimentos, assinalados acima, deverá ser acompanhada de uma avaliação de vantagens e desvantagens do método proposto e de justificativas para a seleção final.
A consultoria deverá apresentar relatórios técnicos que embasem a discussão e a decisão sobre a utilização da forma de revisão tarifária do tipo preço-teto ou receita máxima junto à SEDE, a partir de informações da Concessionária do Estado e das melhores experiências nacionais e internacionais em revisão tarifária de serviços de distribuição de gás.
A partir da decisão sobre a forma da revisão tarifária, a consultoria deverá utilizar as informações coletadas para simular cenários do preço-teto ou da receita máxima da concessionária, com as diferentes metodologias propostas. Este trabalho será consolidado em relatórios técnicos e que servirão de suporte para discussão e disseminação da prática regulatória.
Em relação à metodologia de definição da base de remuneração regulatória, devem ser apresentadas diferentes opções de abordagens metodológicas para definição desta variável, juntamente com uma análise sobre a viabilidade de utilização de cada uma das metodologias para a primeira revisão tarifária integrante deste edital e para as revisões subsequentes.
A definição de metodologia para apresentação do plano de contas da concessionária deverá priorizar a utilização do modelo atualmente aplicado pela concessionária e propor diretrizes para seu aperfeiçoamento.
No que se refere às metodologias de definição do fator de eficiência, deve-se incluir a utilização de abordagens distintas para definição destas variáveis e verificar seus impactos no preço-teto ou receita máxima da concessionária. A consultoria deverá empreender diferentes tipos de análise:
• Análise de fluxo de caixa descontado
• Análise de produtividade total dos fatores.
• Análise de fronteiras de eficiência
Abordagens distintas, também, deverão ser simuladas para o cálculo completo do reposicionamento, que incluirá uma formulação apoiada na regulação por custos de serviços e outra formulação apoiada nas premissas da regulação por incentivo.
2.3.3.1 Banco de dados
Além desta formulação de metodologias e procedimentos, esta atividade consiste também no levantamento das informações requeridas para o desenvolvimento de metodologia para determinação do preço-teto ou receita máxima e do fator de eficiência para o serviço de distribuição de gás canalizado da concessionária. As informações utilizadas nos cálculos e nas simulações serão consolidadas em um banco de dados de referência.
2.3.3.2 Propostas finais
Os resultados das análises desenvolvidas serão base para a confecção de propostas finais com os procedimentos e metodologias aplicáveis para cada um dos componentes do processo de revisão tarifária periódica. As propostas finais deverão ser claras de forma que os procedimentos e metodologia sejam replicáveis em futuras revisões tarifárias pela equipe da SEDE. Elas deverão ser acompanhadas com as minutas de texto das resoluções a serem promulgadas pela SEDE a fim de que a metodologia e procedimentos sejam institucionalizados e publicitados.
2.3.3.3 Suporte nas discussões
A consultoria prestará assistência à SEDE na confecção de apresentações da metodologia de revisão tarifária e de seus resultados. Estes serviços de assistência incluem a participação de integrantes do corpo de profissionais da consultoria em reuniões organizadas pela SEDE para apresentação da metodologia e seus resultados ao longo da vigência do contrato de consultoria, inclusive em eventuais audiências públicas e ou consultas públicas.
2.3.3.4 Produtos
a) Relatórios com resultados e simulações tratando dos seguintes aspectos:
• Fórmula geral do preço-teto ou receita máxima;
• Estrutura de capital e custo de capital;
• Fator de eficiência;
• Custos operacionais;
• Depreciação;
• Base de remuneração regulatória;
• Regras de ajustes financeiros e econômicos;
• Tratamento de receitas extra-concessão;
• Tratamento de perdas técnicas e não técnicas.
b) Base de dados de referência empregada nas simulações e cálculos de receita requerida.
c) Proposta final de metodologias de revisão tarifária:
• Fórmula geral do preço-teto ou receita máxima;
• Estrutura de capital e custo de capital;
• Plano de contas;
• Custos operacionais;
• Receitas operacionais;
• Receitas não operacionais e financeiras;
• Fator de eficiência;
• Depreciação;
• Base de remuneração regulatória;
• Tratamento de receitas extra-concessão;
• Regras de ajustes financeiros e econômicos.
• Tratamento de perdas técnicas e não técnicas
d) Estrutura básica de solicitação de informações históricas
e) Estrutura básica de solicitação de informações do plano de negócios
f) Minutas das resoluções que definem a metodologia de revisão tarifária, a estrutura básica de solicitação de informações históricas e estrutura básica de solicitação de informações do plano de negócios.
2.4 Avaliação da estrutura tarifária 2.4.1Definição
Em função das mudanças socioeconômicas que caracterizam o mercado de gás natural de Minas Gerais e da existência de segmentos tarifários cuja estrutura permanece a mesma desde sua criação, é fundamental uma avaliação crítica da pertinência da estrutura tarifária vigente na concessionária.
A análise da estrutura tarifária deverá tratar eventuais distorções entre categorias de uso e faixas de consumo, incluindo um exame do efeito da progressividade das tarifas nas faixas de consumo e o potencial desequilíbrio na estrutura de subsídios entre usuários e categorias. Há, também, a necessidade do cálculo de tarifas econômicas para o serviço distribuição de gás natural de modo a verificar a consistência dos percentuais de cobranças atuais com os custos da expansão do serviço. A consultoria deverá considerar na execução dessa atividade as melhores práticas nacionais e internacionais em estruturação tarifária.
Os itens a serem contemplados neste estudo incluem:
a) Levantamento das melhores práticas internacionais e no Brasil: resenha do marco teórico que fundamenta a formulação de estrutura tarifária e estudo de casos de aplicação no país e em países com características similares às do Brasil;
b) Diagnóstico de possíveis distorções na atual estrutura tarifária: análise das vantagens e desvantagens da estrutura vigente e da identificação de existência de alguma distorção;
c) Diagnóstico do impacto da abertura do mercado livre sobre a estrutura tarifária: análise das mudanças ocorridas ou que poderão ocorrer com a abertura do mercado livre de gás em Minas Gerais sobre a estrutura tarifária;
d) Propostas e avaliação de estruturas tarifárias alternativas: exame de alternativas de estruturas tarifárias que levem em consideração a existência do mercado livre de gás e a cobrança de serviços relacionados ao serviço de distribuição;
e) Montagem de modelo quantitativo: modelo quantitativo para realização de simulações de mudanças na estrutura tarifária da concessionária e avaliação dos impactos nas diferentes classes de consumidores e regiões que levem em consideração a existência do mercado livre de gás;
f) Plano de ação de implantação: a partir do modelo tarifário recomendado e aprovado pela SEDE, será formulado um plano de ação a ser apresentado à Concessionária para subsequente aplicação.
2.4.1Relatórios e simulações
Os diagnósticos e análises de mudanças na estrutura tarifária, assinalados acima, deverão ser acompanhados de uma avaliação de vantagens e desvantagens das distintas abordagens e de justificativas para a seleção da proposta final.
A consultoria deverá utilizar as informações coletadas para simular cenários dos impactos das mudanças na estrutura tarifária nos diferentes consumidores, regiões e no preço-teto ou receita máxima da concessionária. Este trabalho será consolidado em relatórios técnicos que servirão de suporte para discussão e disseminação da prática regulatória.
2.4.2 Banco de dados
As informações utilizadas nos cálculos da estrutura tarifária e nas simulações serão consolidadas em um banco de dados de referência.
2.4.3 Propostas finais
Os resultados das análises desenvolvidas serão base para a confecção de propostas finais com os procedimentos e metodologias aplicáveis ao cálculo da estrutura tarifária praticada pela Concessionária, que leve em consideração os impactos da abertura do mercado livre de gás em Minas Gerais.
2.4.4 Suporte nas discussões
A consultoria prestará assistência a SEDE na confecção de apresentações da metodologia aplicada e dos resultados da avaliação da estrutura de tarifas da concessionária. Estes serviços de assistência incluem a participação de integrantes do corpo de profissionais da consultoria em reuniões organizadas pela SEDE para apresentações ao longo da vigência do contrato de consultoria, inclusive em eventuais audiências públicas e/ou consultas públicas.
2.4.5 Produtos
a) Relatórios com resultados e simulações, tratando dos seguintes aspectos:
• Diagnóstico de distorções na estrutura e política de subsídios atuais;
• Diagnóstico do impacto da abertura do mercado livre sobre a estrutura tarifária;
• Estudo das melhores práticas internacionais e no Brasil;
• Propostas e avaliação de estruturas tarifárias alternativas;
• Elaboração de modelo de cálculo de tarifas;
• Proposta final de estrutura tarifária e de tarifas para os serviços relacionados à distribuição de gás;
• Plano de ação, implementação e discussão com a concessionária e outras instituições governamentais.
b) Base de dados de referência empregada nas simulações e cálculos da estrutura tarifária proposta.
c) Proposta final com metodologias e diretrizes para a definição da estrutura tarifária para o serviço de distribuição de gás canalizado prestado pela concessionária.
2.5 Aplicação da revisão tarifária
2.5.1 Definição
Esta atividade consiste na aplicação da primeira revisão tarifária do serviço de distribuição de gás canalizado de Minas Gerais. Serão aplicados a metodologia e os procedimentos determinados pela SEDE a partir dos produtos entregues pela consultoria para o item 2.3.2. Ademais, a revisão deverá estabelecer a estrutura tarifária que vigerá com base nas metodologias e diretrizes definidas pela SEDE a partir dos produtos da consultoria referentes ao item 2.3.3. Dessa forma, essa atividade só se iniciará após o término das duas primeiras atividades e da decisão definitiva das regras para a revisão e a reestruturação tarifária da concessionária.
A consultoria prestará assistência técnica à SEDE na elaboração dos cálculos, nos procedimentos e análises necessários para a definição do preço-teto das tarifas ou receita máxima e estabelecimento da nova estrutura tarifária do serviço de distribuição de gás canalizado da concessionária. A consultoria deve se utilizar dos relatórios com resultados e simulações elaborados para a etapa de elaboração da metodologia de revisão tarifária e avaliação da estrutura tarifária. Deverão ser avaliadas e/ou calculadas as variáveis e categorias relacionadas a seguir, com referência à concessionária e ao Estado de Minas Gerais, de acordo com a metodologia estabelecida:
a) Custos operacionais: avaliação dos dados históricos e projeção dos custos eficientes necessários à operação e manutenção dos processos e atividades que a concessionária deve cumprir para prestar um serviço de distribuição de gás canalizado eficiente e adequado;
b) Custos não operacionais (extra-concessão): avaliação dos dados históricos e projeção dos custos não advindos da operação e manutenção dos processos e atividades referentes ao serviço de distribuição de gás, inclusive os financeiros;
c) Receita operacional: avaliação dos dados históricos e projeção da receita auferida pela concessionária em função das tarifas vigentes;
d) Outras receitas: avaliação dos dados históricos e projeção das receitas que não decorrem das tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado, mas dos ativos afetos a concessão desses serviços públicos, cujo montante regulatório poderá ser utilizado para a modicidade das tarifas;
e) Base de remuneração regulatória (BRR): conjunto de ativos em operação investidos de forma prudente e necessários para a execução do serviço de distribuição de gás canalizado, incluindo-se o tratamento de bens não onerosos e os procedimentos de atualização;
f) Depreciação: montante que considera a desvalorização dos investimentos realizados pela Concessionária decorrentes do desgaste ou da obsolescência dos ativos imobilizados;
g) Investimentos: conjunto de investimentos que se programam no plano de negócios da Concessionária;
h) Estrutura e taxa de remuneração do capital: estrutura regulatória para a participação do capital próprio e do capital de terceiros no capital total e taxa de remuneração regulatória a ser aplicada sobre os investimentos prudentes realizados pela concessionária, calculada pela metodologia WACC/CAPM;
i) Fator de eficiência: mecanismo utilizado para compartilhar os ganhos na produtividade do serviço prestado pela concessionária esperados para os anos posteriores à revisão tarifária;
j) Projeção de mercado: avaliação dos dados históricos e projeção do volume de m³ de gás canalizado distribuído;
k) Preço-teto ou receita máxima: o valor máximo da tarifa do serviço de distribuição de gás canalizado que pode ser cobrado pela Concessionária e que iguala as receitas estimadas das vendas de serviço de gás aos usuários e os custos estimados de sua provisão durante dito ciclo, ambos descontados à taxa de custo de capital;
l) Regras de cálculos para ajustes: procedimentos a serem adotados para aplicação dos ajustes econômicos e financeiros retroativos;
m) Parcela compensatória: mecanismo que repassa para as tarifas as variações positivas e negativas entre as previsões assumidas para o cálculo do custo médio do gás adquirido pela concessionária e o efetivamente pago por ela;
n) Tratamento de perdas técnicas e não técnicas: montante de perdas de gás no sistema que poderá ser considerado nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado;
o) Estrutura tarifária: proposta de estrutura tarifária a ser aplicada pela concessionária adequada ao mercado de gás de Minas Gerais.
2.5.2 Banco de dados
As informações utilizadas nos cálculos e análises da revisão e da estrutura tarifária serão consolidadas em um banco de dados de referência.
2.5.3 Propostas finais
Os resultados dos cálculos e análises desenvolvidas no item serão base para a confecção de propostas finais do preço-teto ou receita máxima, estrutura tarifária, projeção do mercado da concessionária e revisão do plano de investimentos para o ciclo tarifário que durará até a próxima revisão tarifária.
2.5.4 Suporte nas discussões
A consultoria prestará assistência a SEDE na confecção de apresentações dos resultados do preço-teto ou receita máxima definido, da estrutura de tarifas da concessionária, da projeção do mercado e da revisão do plano de investimentos. Estes serviços de assistência incluem a participação de integrantes do corpo de profissionais da consultoria em reuniões organizadas pela SEDE para apresentações ao longo da vigência do contrato de consultoria, inclusive em eventuais audiências públicas e ou consultas públicas.
2.5.5 Produtos
a) Relatórios com resultados, tratando dos seguintes aspectos:
• Preço-teto da tarifa ou receita máxima do serviço de distribuição de gás canalizado da concessionária;
• Custo de capital;
• Projeção dos custos operacionais eficientes da concessionária;
• Projeção dos demais custos operacionais;
• Fator de eficiência;
• Tributos, exclusive os incidentes sobre a renda;
• Depreciação;
• Base de remuneração regulatória;
• Tratamento de receitas extra-concessão;
• Tratamento de perdas técnicas e não técnicas;
• Regras de ajustes financeiros e econômicos;
• Projeção do mercado de distribuição de gás canalizado em Minas Gerais.
b) Proposta de revisão do plano de investimentos da concessionária.
c) Proposta de estrutura tarifária da concessionária.
3 ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL
O valor máximo estipulado para contratação se limita a R$1.728.800,00 para o preço global da proposta comercial.
No preço proposto deverão ser incluídos todos os custos, diretos e indiretos, para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais, mão-de-obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, transportes, deslocamentos e hospedagens, cargas e descargas em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante.
A liberação para execução de cada etapa do projeto será estabelecida por Ordem de Serviço emitida pela Contratante. O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos e avanço do trabalho previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
4 PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes créditos orçamentários para o corrente exercício financeiro:
1461 | 22 | 661 | 202 | 4268 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 35 | 02 | 0 | 32 | 1 |
1461 | 25 | 692 | 104 | 1030 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 35 | 02 | 0 | 32 | 1 |
Nos exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados à mesma dotação ou a que vier a substituí- la.
5. JUSTIFICATIVA DO CUSTO TOTAL
A estimativa do custo total é referenciada na pesquisa de preços realizada entre algumas das principais empresas especializadas em consultoria regulatória que atuam no Brasil e se baseia nas horas de trabalho de mão de obra especializada necessária para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência no período determinado pelo Cronograma estabelecido.
6. INDICAÇÃO DO NÚMERO DA COLETA DE PREÇOS REALIZADA PELO CSC
O número da ocorrência da coleta de preços realizada pelo CSC é 30.521 – N8K1DO
7. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O gás natural é um combustível fóssil que além de poder ser utilizado como fonte energética também serve de matéria-prima para as indústrias químicas. Ele pode ser um grande diferencial para uma indústria competitiva e pode induzir o desenvolvimento de indústrias que dependam muito de sua abundância quando vendido a preços competitivos. Além disso, esse combustível pode ser utilizado em domicílios, aumentando o conforto e a segurança das famílias, no comércio e em veículos, gerando economias para os proprietários. Trata-se ainda de um energético menos poluente que outros combustíveis fósseis, de forma que pode contribuir para diminuir a emissão de poluentes.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE é responsável por formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento econômico. De acordo com o Decreto nº 45.784 de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre a
organização da Secretaria, compete a ela definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e a implantação da política energética do Estado.
Ainda de acordo com esse Decreto, compete à Superintendência de Política Energética, que integra a estrutura da SEDE, discutir e formular políticas públicas para o crescimento da matriz energética do Estado, coordenar a execução da política energética do Estado, promover a inserção do Estado no setor de Petróleo e Gás Natural, estimulando a cadeia produtiva mineira e promover a realização de estudos, visando ao estabelecimento dos valores das tarifas de comercialização do gás canalizado, bem como as alterações de seus valores provenientes de revisões ou reajustes que se fizerem necessários.
Assim, cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico o papel de regular os preços do serviço de distribuição de gás canalizado em Minas Gerais, garantindo valores adequados para os consumidores mineiros de gás natural e, ao mesmo tempo, o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária do serviço no Estado. O exercício do papel de regulador do serviço de distribuição de gás natural canalizado em Minas é fundamental para promover o gás natural como fonte adicional de energia, ampliando e diversificando a matriz energética estadual e garantindo para as indústrias do Estado e toda sua população o acesso a mais um energético a preços competitivos.
A Companhia de Gás de Minas Gerais, GASMIG, detém a outorga de concessão do serviço de distribuição de gás canalizado em todo o território de Minas Gerais, garantindo-lhe a exclusividade do mercado mineiro. A GASMIG é uma sociedade anônima criada em 1986, com controle indireto do Estado de Minas Gerais. Atualmente ela atende a um mercado de gás canalizado composto por clientes industriais, comerciais e residenciais, abastecendo um consumo de aproximadamente
3.000.000 m³ de gás por dia. Além disso, atende ao mercado de termoeletricidade com volumes em torno de 1.600.000 m³ diários de gás canalizado.
A estrutura tarifária atual comporta os seguintes segmentos: Industrial (INF-01), Industrial (INF-02), Uso Geral (UG-01), Pequenos Clientes Não Residenciais (PC-01), Geração Térmica (GT-01), Cogeração e Climatização (COG/CLI), Residencial Medição Individual (RIND-01), Residencial Medição Coletiva (RCOL-01), Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Liquefeito (GL-01) e Gás Natural Comprimido ou Liquefeito para fins industriais (GNC/GNL). Cada um dos segmentos foi criado através de Resoluções da SEDE, que definiram as tarifas que deveriam ser aplicadas pela Concessionária e a forma de reajuste dessas tarifas. No entanto, até o momento não foi realizada uma revisão tarifária do serviço de distribuição de gás canalizado em Minas Gerais.
As tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado são formadas pela parcela do custo de aquisição do gás e a parcela que remunera o serviço de distribuição da concessionária. Os reajustes das tarifas ocorrem periodicamente de acordo com as variações no preço de aquisição do gás adquirido (pass-through) e pela atualização do custo de distribuição, realizada anualmente pelo IGP-M, conforme definido nas Resoluções.
Tendo em vista que algumas tarifas tiveram o custo de distribuição definido há mais de 10 anos, é imprescindível a realização do processo de revisão tarifária para garantir o adequado patamar tarifário da distribuição de gás no Estado, garantindo os investimentos e a qualidade do serviço, com tarifas justas.
A revisão tarifária se trata de um processo de redefinição de tarifas e da estrutura de cobrança das mesmas, inerentes a um serviço regulado. A revisão das tarifas tem como objetivo garantir que o serviço em questão seja ofertado em quantidade suficiente e com tarifas adequadas para atender o mercado com qualidade e eficiência. Por outro lado, esse processo de revisão deve prezar pelo equilíbrio econômico-financeiro da concessionária do serviço. Esses setores regulados normalmente compõem a infraestrutura do Estado e são caracterizados como monopólios naturais. Isso significa que sua adequada oferta é fundamental para garantir a produção de bens e serviços na sociedade e a qualidade de vida da população.
A Resolução SEDE nº 23, de 30 de novembro de 2012, que alterou o art. 2º da Resolução SEME nº 002, de 21 de janeiro de 2002, determinou que até julho de 2015 a GASMIG deverá apresentar o detalhamento de seus custos ao poder concedente, de forma que as novas tarifas do segmento industrial possam ser estabelecidas. Também determinou que esse processo ocorra a cada 5 anos, a partir de 2015
A determinação de se realizar uma análise de custos da empresa para reestabelecer o nível das tarifas de um segmento atendido pela Concessionária de gás torna-se, nesse contexto, uma oportunidade para a realização de uma revisão tarifária e da reavaliação da estrutura tarifária da Concessionária.
Ressalta-se que em 2014 iniciou-se o Mercado Livre de gás em Minas Gerais o que deverá ser considerado ao longo de todo o trabalho de revisão tarifária do serviço de distribuição de gás canalizado em Minas Gerais.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A licitação deve correr na modalidade Concorrência em vista da especificidade e particularidade do objeto e em vista da estimativa de seu custo total. Por se tratar de serviço de consultoria especializado, com diversas especificidades do serviço, não é possível realizar licitação na modalidade pregão. Como o custo estimado é superior a R$650.000,00, de acordo com o inciso II do art. 23 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a licitação só poderá ocorrer na modalidade de concorrência.
8.JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação deverá ser do tipo técnica e preço, uma vez que se trata de serviço predominantemente intelectual, de maneira que a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração depende não só da sua economicidade como também da sua capacidade de atender a critérios técnicos mínimos.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9. Constituem obrigações da contratante:
✓ Proporcionar à contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços.
✓ Comunicar à contratada quaisquer alterações interna estrutural, de processo ou organizacional que possam influir no desenvolvimento do projeto.
✓ Proporcionar acesso às informações da Gasmig necessárias para o desenvolvimento das atividades referente à execução dos serviços ora contratados.
9.1 Constituem obrigações da contratada:
I. Programar, quando necessário à execução do objeto deste contrato, reuniões com a Gasmig em conjunto com a fiscalização da contratante.
II. Programar, quando necessário à execução do objeto deste contrato, solicitação de informações à Gasmig a ser realizada pela SEDE.
III. Disponibilizar ao contratante os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
IV.Manter os dados cadastrais atualizados junto ao contratante.
V. Constituir sua equipe mínima de consultoria com o coordenador e pelos demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora da licitação para executar as atividades do trabalho dando cumprimento ao programa. A substituição do coordenador e dos demais profissionais da equipe mínima de consultoria somente poderá ocorrer por motivo de força maior e/ou caso fortuito, previamente reconhecido pela contratante. Eventual substituição deverá ser feita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente ou superior e previamente aprovado pela contratante.
XX.Xxxxxx durante toda a execução do contrato, a equipe mínima de consultoria determinada no Edital e todos os seus Anexos, composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da Proposta Técnica, ressalvada a possibilidade de substituição prevista no item anterior.
VII. Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito da contratante, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
VIII. Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
o A substituição de profissional da equipe mínima de consultoria da contratada deverá ser previamente aprovada pela contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e deste Edital e todos seus Anexos.
IX.Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
X. Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto desta licitação, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado pela contratante.
XI.A consultoria contratada deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados. Não constitui objeto do escopo desta licitação a disponibilização, à equipe técnica da contratada, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
11CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 .CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A consultoria deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre as partes em consonância ao “Plano de trabalho do serviço de consultoria”, item 2.3.1 deste termo de referência) os produtos e relatórios pertinentes à execução da atividade correspondente, em consonância com o Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinados pelo coordenador e pelo representante jurídico da consultoria, para aceite provisório pela contratante e posterior avaliação.
Os produtos deverão ser entregues em meio físico (impresso) e eletrônico (mídia de DVD ou Memória USB Flash Drive – Pen Drive). Os bancos de dados descritos nesse Termo de Referência deverão ser entregues em meio eletrônico. Todo o material disponibilizado em meio eletrônico deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 7 por ser o sistema utilizado pela Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais.
11.PRAZO DE EXECUÇÃO
Os trabalhos de consultoria deverão ser executados em 19 meses, contados a partir da data de contratação dos serviços e conforme apresentado no cronograma abaixo. Destaca-se que a cada uma das subatividades identificadas corresponderá à entrega dos produtos definidos.
Mensalmente deverão ser realizadas reuniões com o grupo técnico da SEDE para a apresentação e discussão dos resultados parciais do trabalho de consultoria.
Atividade/Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Plano de trabalho dos serviços da consultoria | |||||
Curso de alinhamento de conhecimentos | |||||
Metodologia de Revisão Tarifária |
Avaliação da Estrutura Tarifária | |||||
Aplicação de Revisão Tarifária |
Atividade/Mês | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Plano de trabalho dos serviços da consultoria | |||||
Curso de alinhamento de conhecimentos | |||||
Metodologia de Revisão Tarifária | |||||
Avaliação da Estrutura Tarifária | |||||
Aplicação de Revisão Tarifária |
Atividade/Mês | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
Plano de trabalho dos serviços da consultoria | |||||
Curso de alinhamento de conhecimentos | |||||
Metodologia de Revisão Tarifária | |||||
Avaliação da Estrutura Tarifária | |||||
Aplicação de Revisão Tarifária |
Atividade/Mês | 16 | 17 | 18 | 19 |
Plano de trabalho dos serviços da consultoria | ||||
Curso de alinhamento de conhecimentos | ||||
Metodologia de Revisão Tarifária | ||||
Avaliação da Estrutura Tarifária |
Aplicação de Revisão Tarifária |
11.2. LOCAL DE ENTREGA
O local de entrega de produtos será no endereço: Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Prédio Minas – 3º andar – Cidade Administrativa – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000.
12. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Cronograma Físico-Financeiro (Previsão de desembolso) | ||||
Serviço | Produto | Subproduto | Desembolso | Mês de desembolso |
Plano de trabalho | Plano de trabalho do serviço de consultoria tratando dos seguintes aspectos | Descrição geral | 0,5% | 1 |
Metodologia de trabalho | 1,0% | 1 | ||
Organização | 1,0% | 1 | ||
Planilha de acompanhamento e monitoramento do plano de trabalho | 0,5% | 1 | ||
Curso de alinhamento da revisão tarifária | Curso realizado (16 horas inicias) | 1,0% | 1 | |
Curso realizado (mínimo de 30 horas) e certificados entregues | 1,0% | 19 | ||
Metodologia de revisão tarifária | Relatórios com resultados e simulações | Fórmula geral do preço-teto (ou receita máxima) | 2,5% | 5 |
Estrutura de capital e custo de capital | 1,0% | 4 | ||
Fator de eficiência | 2,5% | 5 | ||
Custos operacionais | 1,0% | 3 | ||
Depreciação | 0,5% | 3 | ||
Base de remuneração | 1,0% | 3 | ||
Regras de ajustes financeiros e econômicos | 0,5% | 5 | ||
Tratamento de receitas extra-concessão | 0,5% | 4 | ||
Tratamento de perdas técnicas e não técnicas | 0,5% | 4 | ||
Base de dados de referência empregada nas simulações e cálculos de receita requerida | 2,0% | 6 | ||
Proposta final de metodologias de revisão tarifária | Fórmula geral do preço-teto (ou receita máxima) | 5,0% | 8 | |
Estrutura de capital e custo de capital | 4,0% | 7 | ||
Plano de Contas | 2,0% | 7 | ||
Custos operacionais | 1,5% | 6 | ||
Receitas operacionais | 1,5% | 6 | ||
Receitas não operacionais e financeiras | 1,0% | 6 | ||
Fator de eficiência | 5,0% | 9 | ||
Depreciação | 1,0% | 6 | ||
Base de remuneração | 4,0% | 6 | ||
Tratamento de receitas extra-concessão | 1,0% | 8 | ||
Regras de ajustes financeiros e econômicos | 1,0% | 8 | ||
Tratamento de perdas técnicas e não técnicas | 1,0% | 8 | ||
Estrutura básica de solicitação de informações históricas | 2,0% | 9 | ||
Estrutura básica de solicitação de informações do plano de negócios | 2,0% | 9 | ||
Minutas das resoluções que definem a metodologia de revisão tarifária, a estrutura básica de solicitação de informações históricas e estrutura básica de solicitação de informações do plano de negócios | 2,0% | 9 | ||
Reformulação da estrutura ta | Relatórios com resultados e simulações | Diagnóstico de distorções na estrutura e política de subsídios atuais | 2,0% | 9 |
Diagnóstico do impacto da abertura do mercado livre sobre a estrutura tarifária | 2,0% | 9 | ||
Estudo das melhores práticas internacionais e no Brasil | 2,0% | 7 | ||
Propostas e avaliação de estruturas tarifárias alternativas | 2,0% | 10 | ||
Elaboração de modelo de cálculo de tarifas | 2,5% | 11 | ||
Proposta final de estrutura tarifária | 4,0% | 11 | ||
Plano de ação, implementação e discussão com a concessionária e outras instituições governamentais | 1,5% | 11 | ||
Base de dados de referência empregada nas simulações e cálculos da estrutura tarifária proposta | 3,0% | 10 | ||
Proposta final com metodologias e diretrizes para a definição da estrutura tarifária para o serviço de distribuição de gás canalizado prestado pela concessionária | 5,0% | 11 | ||
Aplicação da revisão tarifária | Relatórios com resultados | Preço-teto da tarifa (ou receita máxima) do serviço de distribuição de gás canalizado da concessionária | 3,0% | 18 |
Custo de capital da concessionária | 2,0% | 14 | ||
Projeção dos custos operacionais eficientes da concessionária | 1,0% | 15 | ||
Projeção dos demais custos operacionais | 0,5% | 15 | ||
Fator de eficiência | 3,0% | 19 | ||
Tributos, exclusive os incidentes sobre a renda | 0,5% | 16 | ||
Depreciação | 1,0% | 13 | ||
Base de remuneração | 3,0% | 13 | ||
Tratamento de receitas extra-concessão | 0,5% | 15 | ||
Tratamento de perdas técnicas e não técnicas | 0,5% | 16 | ||
Regras de ajustes financeiros e econômicos | 0,5% | 16 | ||
Projeção do mercado de distribuição de gás canalizado em Minas Gerais | 1,5% | 14 | ||
Proposta de revisão do plano de investimentos da concessionária | 3,0% | 18 | ||
Proposta de nova estrutura tarifária da concessionária |
| 5,0% | 19 |
13.PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor do órgão contratante, que será designado no momento de assinatura do contrato pelo Superintendente de Política Energética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital e todos os seus Anexos, na proposta da contratada e no contrato referente a este certame.
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital e todos os seus Anexos e da proposta da contratada.
14. CRITÉRIOS DE TÉCNICA E PREÇO
A licitação se dará na modalidade de concorrência, regime de empreitada por preço global do tipo técnica e preço. O processo licitatório se utilizará de uma análise que considere uma proposta técnica e uma proposta de preços, que será calculada conforme critérios definidos no Anexo II – Critérios de Técnica e Preço. Será declarada vencedora a proponente que obtiver a maior Pontuação Final definida no Anexo II – Critérios de Técnica e Preço.
14.1.Proposta Técnica
A proposta técnica deverá ser apresentada na seguinte forma:
✓ Identificar e qualificar a equipe mínima de projeto com a apresentação dos respectivos currículos.
o É vedada a participação na equipe mínima de projeto de profissionais que sejam ou tenham sido nos últimos 12 (doze) meses empregados, contratados ou consultores da Gasmig.
o A formação de nível superior deverá ser comprovada através de diploma ou registro no respectivo conselho profissional.
o Os profissionais estrangeiros deverão apresentar o diploma estrangeiro ou registro no conselho profissional estrangeiro com tradução juramentada e comprovação de situação trabalhista regular no Brasil, sem necessidade de revalidação no caso dos diplomas estrangeiros. Se a situação do profissional estrangeiro não estiver regularizada, deverá ser apresentada declaração pela empresa, se comprometendo a
regularizar a situação do profissional estrangeiro, antes do início dos trabalhos, caso a empresa seja vencedora desse certame.
✓ Na apresentação dos documentos de identificação e qualificação da equipe mínima de projeto, anexar declaração de que, na data prevista para entrega da proposta, o coordenador da equipe de consultoria (conforme caracterizado no Anexo II – Critérios de Técnica e Preço) pertence ao quadro permanente do licitante.
o A comprovação do vínculo de natureza permanente do profissional que comporá a equipe técnica com o licitante far-se-á: se empregado, através da cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS; se diretor ou sócio da empresa, através do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social.
✓ Na apresentação dos documentos de identificação e qualificação da equipe mínima de projeto, anexar declaração de cada membro indicado para a equipe mínima de projeto, garantindo que atuará pessoalmente na execução do contrato com o Estado de Minas Gerais objeto desta licitação, e que não é nem foi nos últimos 12 (doze) meses empregado, contratado ou consultor da Gasmig.
✓ Apresentar atestados que qualificarão e pontuarão a proponente e equipe mínima do projeto, conforme estabelecido no Anexo II – Critérios de Técnica e Preço.
o Os atestados, visando à garantia da qualificação da equipe e pontuação, poderão ser emitidos por empresas privadas, sediadas no Brasil ou no exterior, bem como em órgãos, entidades ou empresas submetidas a regime jurídico de direito público, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, sediadas no Brasil ou no exterior e deverão, minimamente, conter as seguintes informações:
▪ Razão social, nome fantasia, CNPJ e demais dados de identificação da pessoa jurídica emitente, salvo para empresas privadas, órgãos, entidades ou empresas submetidas a regime jurídico de direito público estrangeiras, que deverão constar identificação conforme legislação local;
▪ Nome ou razão social da empresa prestadora do serviço, sendo aceitos atestados em nome da matriz ou de filiais no Brasil, no caso da comprovação da Capacidade Técnica e Experiência da Consultoria;
▪ Identificação do profissional para o qual foi expedido o atestado ou projeto (nome completo por extenso), indicação do seu cargo e da sua função no projeto executado na instituição emitente;
▪ Informação da condição em que o profissional prestou os serviços para a emitente: como empregado, contratado ou consultor externo (se vinculado a uma empresa contratada pela emitente, incluir os dados dessa empresa, como razão social, nome fantasia, CNPJ e demais dados de identificação);
▪ Identificação do projeto, o ano/período em que foi desenvolvido e a sua duração;
▪ Citar o escopo do projeto, dos serviços realizados e da(s) metodologia(s) aplicada(s), conforme descrito e exigido no Anexo II – Critérios de Técnica e Preço;
▪ Informações quanto à qualidade do trabalho do profissional;
▪ Resultados do projeto para a instituição emitente;
▪ Local e data;
▪ Identificação da pessoa emitente do atestado (nome completo por extenso, cargo, telefone, e-mail) e assinatura.
o Preencher na proposta técnica, conforme anexos III e IV, a relação de atestados e projetos que serão apresentados para pontuação.
o Os atestados internacionais serão aceitos para fins de comprovação de experiência, desde que sejam entregues com tradução juramentada em português.
14.2.Proposta de preços:
A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:
✓ Proposta de preços conforme modelo apresentado no Anexo V.
✓ As propostas deverão apresentar preço global, pelo lote único, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
✓ O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida pelo lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
✓ Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
✓ Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
15.PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetivado de acordo com a entrega de produtos pela consultoria contratada e pela validação dos mesmos pelo contratante.
As notas Fiscais/Faturas para pagamento dos serviços prestados deverão apresentar discriminação dos trabalhos executados e apresentadas após declaração formal da Unidade Executora, a qual deverá atestar a execução dos serviços de consultoria efetivamente prestados. Os pagamentos serão realizados em até 5 dias úteis após ateste de aceite de cada produto.
16. PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
A parte contratante, representada pela SEDE será a proprietária de todo e qualquer produto ou documentação que vierem a ser gerados pela contratada em função da execução dos serviços. O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos descritos neste Termo de Referência serão realizados pela contratante.
Nos termos do Contrato, os originais de relatórios, assim como os meios eletrônicos (mídia de DVD ou Memória USB Flash Drive – Pen Drive), bem como outros documentos preparados pela contratada para a execução dos serviços solicitados neste termo, serão de propriedade da contratante, devendo a ela ser entregues à
medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a contratada poderá ter registro e cópia dos aludidos documentos em seus arquivos e para a sua exclusiva consulta.
A divulgação ou reprodução desses materiais, no todo ou em parte, é competência da contratante. A contratante poderá autorizar sua divulgação pela contratada unicamente para fins de demonstração da capacidade profissional.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo contratante:
✓ Advertência por escrito - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
✓ Multa, nos seguintes limites máximos:
o 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
o 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
✓ Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
✓ Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no art. 34, inciso II do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
✓ Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
✓ Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
✓ Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual.
✓ Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
✓ Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
✓ Prestação de serviço de baixa qualidade.
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
ANEXO II - CRITÉRIOS DE TÉCNICA E PREÇO
O processo licitatório se utilizará de uma análise que considere uma proposta técnica e uma proposta comercial, que será calculada conforme abaixo:
PF = (AT x 0,70) + (AP x 0,30)
PF = Pontuação final;
AT = Índice de Avaliação Técnica; AP = Índice de Avaliação de Preço.
A Pontuação Final (PF) máxima é igual a 100 (cem). Será declarado vencedor a proponente com a maior Pontuação Final (PF). Para a classificação das proponentes serão consideradas 02 (duas) casas após a vírgula sem arredondamento
Em caso de empate de propostas (pontuação final igual), a Comissão de Licitação procederá a sorteio na presença dos representantes das licitantes e, na falta destes, com a presença de testemunhas ocasionais devidamente identificadas.
1. Critérios de avaliação da Proposta Técnica:
A nota da Proposta Técnica será composta por duas vertentes: uma avaliação da capacidade institucional da proponente e uma avaliação da equipe mínima que a proponente disponibilizará para trabalhar na consultoria regulatória.
O Índice da Avaliação Técnica (AT) será
AT = (0,3 x CTEC + 0,7 x EEMC)
Onde:
AT = Índice da Avaliação Técnica;
CTEC = Nota da Capacidade Técnica e Experiência da Consultoria; EEMC = Nota da Experiência da Equipe Mínima de Consultoria.
Serão desclassificadas propostas que não atingirem AT = 60,00, ou que obtiverem 0 em qualquer dos subitens de cálculo das notas descritos abaixo. O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula sem arredondamento.
A Capacidade Técnica e Experiência da Consultoria e dos Consultores, constantes dos itens 1.1 e 1.2 , deverão ser comprovadas mediante a apresentação de atestados que afirmem sua experiência na execução de serviços compatíveis em características e complexidade equivalente ou superior ao objeto da licitação e que contenham, no mínimo, os seguintes pontos e dados de relevância:
• Razão social, nome fantasia, CNPJ e demais dados de identificação da pessoa jurídica emitente, salvo para empresas privadas, órgãos, entidades ou empresas submetidas a regime jurídico de direito público estrangeiras, que deverão constar identificação conforme legislação local;
• Nome ou razão social da empresa prestadora do serviço, sendo aceitos atestados em nome da matriz ou de filiais no Brasil, no caso da comprovação da Capacidade Técnica e Experiência da Consultoria;
• Identificação do profissional para o qual foi expedido o atestado (nome completo por extenso), indicação do seu cargo e da sua função no projeto executado na instituição emitente, no caso da comprovação da Experiência da Equipe Mínima de Consultoria;
• Informação da condição em que o profissional prestou os serviços para a emitente: como empregado, contratado ou consultor externo (se vinculado a uma empresa contratada pela emitente, incluir os dados dessa empresa, como razão social, nome fantasia, CNPJ e demais dados de identificação);
• Identificação do projeto, o ano/período em que foi desenvolvido e a sua duração;
• Citar o escopo do projeto, dos serviços realizados e da(s) metodologia(s) aplicada(s), conforme descrito e exigido no Anexo II – Critérios de Qualificação Técnica;
• Informações quanto à qualidade do trabalho do profissional;
• Resultados do projeto para a instituição emitente;
• Local e data;
• Identificação da pessoa emitente do atestado (nome completo por extenso, cargo, telefone, e-mail) e assinatura.
1.1. Capacidade Técnica e Experiência da Consultoria (CTEC)
Pontuação máxima: 100
Impacto no Índice de Avaliação Técnica (AT): 30%
Os atestados poderão ser contabilizados para mais de um tipo de serviço desde que sejam detalhados no atestado cada um dos serviços para os quais ele será válido.
Os atestados que comprovem que a licitante executou o serviço para empresa ou entidade pública ou privada do setor de gás canalizado, contabilizarão também como atestados referentes a execução do serviço para empresa ou entidade pública ou privada do setor de serviço público de rede, de forma que valerão pontos para os dois critérios.
Subitem 1.Experiência em Revisão Tarifária (máximo 80 pontos)
Atestado(s) de que a licitante executou contrato(s) de serviço(s) na área de revisão tarifária periódica contratado(s) por empresa(s) ou entidade(s) pública(s) ou privada(s) do setor de serviço(s) público(s) de rede (gás canalizado, energia elétrica ou saneamento), englobando os seguintes serviços:
Serviços | Pontuação para experiência no setor de serviço público de rede | Pontuação para experiência no setor de gás canalizado | ||||||
Número de atestados | Número de atestados | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | > 4 | 1 | 2 | > 2 | |
Determinação do nível apropriado de custos operacionais | 1 | 3 | 5 | 7 | 9 | 1 | 4 | 7 |
Apoio na definição da Base de Remuneração | 1 | 3 | 5 | 7 | 9 | 1 | 4 | 7 |
Cálculo de Fator de Eficiência (Fator X) | 1 | 3 | 5 | 7 | 9 | 1 | 4 | 7 |
Estudos de WACC (Weighted Average Capital Cost) | 1 | 3 | 5 | 7 | 9 | 1 | 4 | 7 |
Assistência na definição dos investimentos ou do plano de negócios da concessionária | 1 | 3 | 5 | 7 | 9 | 1 | 4 | 7 |
Subitem 2. Experiência em Reestruturação Tarifária (máximo 20 pontos)
Atestado(s) de que a licitante já executou ou está executando contratos de serviço referente à reestruturação tarifária contratado(s) por empresa(s) ou entidade(s) pública(s) ou privada(s) do setor de serviço(s) público(s) de rede (gás canalizado, energia elétrica ou saneamento).
Critério de Pontuação | Número de Atestados | Pontos |
Experiência em estudo de reestruturação tarifária no setor de serviço público de rede | 1 | 2 |
2 | 4 | |
3 | 8 | |
4 | 10 |
> 4 | 12 | |
Experiência em estudo de reestruturação tarifária no setor de gás canalizado. | 1 | 2 |
2 | 5 | |
> 2 | 8 |
1.2. Experiência da Equipe Mínima de Consultoria
Pontuação máxima: 100
Impacto no Índice de Avaliação Técnica (AT): 70%
Deverá ser apresentada a relação dos profissionais que irão compor a equipe mínima conforme detalhado nos subitens ”1” a “3” e observados os requisitos citados e observadas as condições que seguem.
A formação de nível superior deverá ser comprovada através de diploma ou registro no respectivo conselho profissional. Os profissionais estrangeiros deverão apresentar o diploma ou registro no conselho profissional com tradução juramentada e comprovação de situação trabalhista regular no Brasil sem necessidade de revalidação no caso dos diplomas estrangeiros. Se a situação do profissional estrangeiro não estiver regularizada, deverá ser apresentada declaração pela licitante, se comprometendo a regularizar a situação do profissional estrangeiro, antes do início dos trabalhos, caso seja vencedora desse certame.
O currículo de cada profissional deverá conter as descrições necessárias e suficientes para uma perfeita avaliação da Comissão de Avaliação, devendo indicar os contratantes, aos quais a SEDE poderá solicitar informações e promover diligências, caso necessário, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
É necessária citação nominal em atestado(s) de contratos concluídos para empresa(s) ou entidade(s) pública(s) ou privada(s) do setor de serviços(s) público(s) de rede (gás canalizado, energia elétrica ou saneamento).
Os atestados internacionais serão aceitos para fins de comprovação de experiência, desde que sejam entregues com tradução juramentada em português.
Os atestados que comprovem que o profissional possui experiência como coordenador ou consultor em projetos na área de revisão tarifária do setor de gás canalizado utilizando metodologia de “price cap” ou “revenue cap”, contabilizarão também como atestados referentes a experiência em projetos na área de revisão tarifária utilizando metodologia “price cap” ou “revenue cap” e como atestados referentes a experiência em projetos na área de revisão tarifária, de forma que valerão pontos para os três critérios.
Os atestados que comprovem que o profissional possui experiência como coordenador ou consultor em projetos na área de revisão tarifária utilizando metodologia de “price cap” ou “revenue cap”, contabilizarão também como
atestados referentes a experiência em projetos na área de revisão tarifária, de forma que valerão pontos para os dois critérios.
Os atestados que comprovem que o profissional possui experiência como coordenador ou consultor em projetos na área de revisão tarifária do setor de gás canalizado, contabilizarão também como atestados referentes a experiência em projetos na área de revisão tarifária, de forma que valerão pontos para os dois critérios.
Os atestados que comprovem mais de um projeto executado dentro dos critérios aceitos para pontuação, por exemplo, atestado de grupo econômico que comprove a realização de trabalhos de revisão tarifária em várias de suas empresas, serão considerados na pontuação segundo a quantidade efetiva de projetos realizados.
Não serão aceitos atestados emitidos pela própria proponente ou por pessoa física ou jurídica a ela vinculada
Não será aceita a substituição dos profissionais indicados, exceto em caráter excepcional, devidamente justificado e desde que aceito pela SEDE. Nesses casos, o novo profissional deverá ter perfil equivalente ou superior àquele substituído.
Cada profissional será considerado uma única vez para efeito de pontuação. Os atestados deverão fazer referência a contratos já concluídos ou em execução
Subitem 1.Coordenador (máximo 40 pontos):
Profissional de nível superior com experiência em serviços de natureza regulatória para empresa(s) ou entidade(s) pública(s) ou privada(s) do setor de serviço(s) público(s) de rede (gás canalizado, energia elétrica ou saneamento) e comprovação de, pelo menos, 1 (um) projeto de revisão tarifária executado sob sua coordenação.
Critério de Pontuação | Número de Atestados | Pontos |
Experiência em Coordenação de projetos na área de revisão tarifária | 1 | 4 |
2 | 8 | |
3 | 12 | |
>3 | 16 | |
Experiência em Coordenação de projetos na área de revisão tarifária utilizando metodologia “price cap” ou “revenue cap” | 1 | 4 |
>1 | 8 | |
Experiência em Coordenação de projetos na área de revisão tarifária no setor de gás canalizado | 1 | 4 |
2 | 8 | |
3 | 12 | |
> 3 | 16 |
Observação: Os atestados que comprovem que o profissional coordenou ou está coordenando o serviço para empresa ou entidade pública ou privada do setor de gás canalizado, só serão aceitos casos emitidos pelo contratante do projeto em questão.
Subitem 2.Consultor Especialista em Revisão Tarifária (máximo 30 pontos):
Profissional de nível superior com experiência e comprovação de ter participado de, pelo menos, 1 (um) projeto de revisão tarifária para empresa(s) ou entidade(s) pública(s) ou privada(s) do setor de serviço(s) público(s) de rede (gás canalizado, energia elétrica ou saneamento).
Critério de Pontuação | Número de Atestados | Pontos |
Experiência como consultor em projeto na área de revisão tarifária | 1 | 4 |
2 | 8 | |
3 | 12 | |
>3 | 16 | |
Experiência como consultor em projeto na área de revisão tarifária utilizando metodologia “price cap” ou “revenue cap” | 1 | 4 |
>1 | 8 | |
Experiência como consultor em projeto na área de revisão tarifária no setor de gás canalizado | 1 | 4 |
2 | 8 | |
3 | 12 | |
> 3 | 16 |
Subitem 3.Consultor Especialista de Tarifas (máximo 30 pontos):
Profissional de nível superior com experiência e comprovação de ter participado de, pelo menos, 1 (um) projeto de estruturação tarifária e/ou cálculo de tarifas para empresa(s) ou entidade(s) pública(s) ou privada(s) do setor de serviço(s) público(s) de rede (gás canalizado, energia elétrica ou saneamento).
Critério de Pontuação | Número de Atestados | Pontos |
Experiência em projeto na área de estrutura tarifária e cálculo de tarifas | 1 | 3 |
2 | 9 | |
3 | 15 | |
> 3 | 21 | |
Experiência em projeto na área de estrutura tarifária e | 1 | 1 |
cálculo de tarifas no setor de gás canalizado | 2 | 3 |
3 | 6 | |
> 3 | 9 |
2. Critérios de avaliação de Proposta de Preços
2.1. Serão desqualificadas as licitantes que:
• Não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
• Apresentarem Proposta de Preços com preço acima do máximo admitido;
• Apresentarem Proposta de Preços com valor zero, valor meramente simbólico ou manifestamente inexequível.
Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
• Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
• Valor orçado pela Administração.
2.2. O Índice de Avaliação de Preço (AP) será apurado de acordo com a fórmula abaixo, considerando 02 (duas) casas após a vírgula sem arredondamento.
AP = (P1/ P2) x 100, onde:
AP = Índice de Avaliação de Preço;
P1 = Preço global da proposta com menor valor ofertado; P2 = Preço global da proposta da PROPONENTE.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS ANEXO III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA CONSULTORIA | ||||
Proponente: | ||||
Pontuação quanto a Experiência em Revisão Tarifária | ||||
CRITÉRIO | EMITENTE DO ATESTADO (empresa tomadora de serviço) | SETOR | ||
Apoio na definição da Base de Remuneração | ||||
Pontos totais do critério | ||||
Cálculo de Fator de Eficiência (Fator X) | ||||
Pontos totais do critério | ||||
Estudos de WACC (Weighted Average Capital Cost) | ||||
56 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS | ||||
Pontos totais do critério | ||||
Assistência na definição de investimentos ou plano de negócios da concessionária | ||||
Pontos totais do critério | ||||
A. PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPONENTE QUANTO A EXPERIÊNCIA EM REVISÃO TARIFÁRIA (pontuação máxima:80) | ||||
Pontuação quanto a Experiência em Revisão Tarifária | ||||
CRITÉRIO | EMITENTE DO ATESTADO (empresa tomadora de serviço) | SETOR | ||
Experiência em estudo de reestruturação tarifária | ||||
B. PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPONENTE QUANTO A EXPERIÊNCIA EM REVISÃO TARIFÁRIA (pontuação máxima: 20) | ||||
NOTA DA CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA CONSULTORIA (CTEC=A+B) | ||||
57 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS ANEXO IV – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE MÍNIMA DE CONSULTORIA | ||||
Proponente: | ||||
MEMBRO | EMITENTE DO ATESTADO (empresa tomadora de serviço) | SETOR | ||
Coordenador | ||||
A. Pontos totais do membro (máximo 40 pontos) | ||||
Consultor Especialista em Revisão Tarifária | ||||
B. Pontos totais do membro (máximo 30 pontos) | ||||
Consultor Especialista de Tarifas | ||||
C. Pontos totais do membro (máximo 30 pontos) | ||||
NOTA DA EXPERIÊNCIA DA EQUIPE MÍNIMA DE CONSULTORIA (EEMC=A+B+C) | ||||
58 |
ANEXO V – MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS PARA A CONCORRÊNCIA N.º /20 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Nome empresarial | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |
Valor Global do Lote Único (remuneração): | R$ (Valor por extenso) |
Condições de pagamento | CONFORME CONTRATO |
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) Xxxx |
Local de execução | CONFORME CONTRATO |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CELEBRANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA ENERGÉTICA
CNPJ: 05.480.378/0001-53
ENDEREÇO: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4.001 – 3º andar - Ed. Minas - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
REPRESENTANTE LEGAL:
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL/SP:
REPRESENTANTES LEGAIS:
Nome:
CI (RG): CPF:
Cargo:
Nome:
CI (RG): CPF:
Cargo:
CONSIDERANDO que a CELEBRADA adquiriu do CELEBRANTE , originário do Processo de Compra N° .
CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar as atividades do CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I - Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos,
conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pelo CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV - Não será considerada sigilosa a:
a) informação identificada como de domínio público;
b) informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pelo CELEBRANTE;
c) informação expressamente identificada pelo CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pelo CELEBRANTE.
b) manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que o CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pelo CELEBRANTE e compromete-se a:
a) manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução do contrato;
b) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências do CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de xxxxxx e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) não utilizar informações do CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros, para qualquer finalidade;
e) proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios do CELEBRANTE;
f) assegurar que, durante a execução do contrato, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação da CELEBRADA;
g) credenciar junto ao CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações do CELEBRANTE;
h) comunicar ao CELEBRANTE, imediatamente, caso ocorra venda ou transferência, sob qualquer forma, da titularidade ou gestão da CELEBRADA para outra entidade;
i) instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita do CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I - O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
II - A Superintendência de Política Energética acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III - Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, ...... de de 20 .
ESTADO DE MINAS GERAIS / SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA ENERGÉTICA
CELEBRANTE
CELEBRADA
TESTEMUNHAS
1)
2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência nº 1501558 000080/2014
Objeto: Prestação de serviços especializados de consultoria regulatória, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital.
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(a) portador do documento de identidade nº , com poderes necessários e suficientes para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.
Data e Local:
Representante Legal: (Assinatura com Firma Reconhecida) RG:
CPF:
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Secretaria de Desenvolvimento Econômico -SEDE e a sociedade empresarial .
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE, pessoa
jurídica de direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CAMG), inscrita no CNPJ sob o nº [ ] neste ato designada CONTRATANTE, representada por , (inserir o cargo do signatário deste contrato), portador do CPF n.º _ e RG n.º _ , residente à , e a empresa , CNPJ , Inscrição Estadual n.º , estabelecida em à Xxx (Xx.) _ x.x , xxxxxxxxx designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a). CPF n.º
e RG n.º , residente à , têm justo e acordado a presente, Prestação de serviços especializados de consultoria regulatória, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital , decorrente da Concorrência nº 1501558 000080/2014. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996 e nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por Prestação de serviços especializados de consultoria regulatória, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital da Concorrência nº 1501558 00080/2014 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
O preço mensal do presente contrato E de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas mensais necessárias a execução do serviço.
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||
ITEM 1 | Valor Unitário (mensal) | Valor Total |
R$ | R$ | |
Valor global: | R$ |
Clausula Terceira – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os valores contratados poderão ser repactuados, conforme dispões o Decreto n°46.559/2014.
I. A repactuação deverá incidir apenas sobre os custos salariais previstos em planilha de custos e formação de preços, conforme as normas coletivas de trabalho.
II. A repactuação deverá observar o przao mínimo de um ano, contando a partir da data do orçamento a que a proposta comercial se referir admitindo – se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta comercial, quando a maior parcela dos custos salariais da contratação estiver vinculadas às datas – base destes instrumentos.
III. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, comprovados e justificados de acordo com planilha de custos e formação de preços.
IV. Entende-se como planilha de custos e formação de preços o documento a ser apresentado contendo o detalhamento de todos os custos que compõem os preços, passando a fazer parte integrante do contrato, orientando as repactuações e adições.
V. Os demais custos da contratação, desde que especificados, deverão ser reajustados segundo a variação do IPCA/IBGE, após o prazo mínimo de um ano, podendo ser substituído por outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção.
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital da Concorrência nº 1501558 000080/2014, no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado os prazos máximo de 19 meses .
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, A CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – PRAZO DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da aceitação do serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
O prazo para execução dos trabalhos será de 19 meses a partir da publicação do contrato. O pagamento pelos serviços será efetuado da seguinte forma:
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§3ºA multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Publica Estadual ou cobrado judicialmente.
§4º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
§5º Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
1461 | 22 | 661 | 202 | 4268 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 35 | 02 | 0 | 32 | 1 |
1461 | 25 | 692 | 104 | 1030 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 35 | 02 | 0 | 32 | 1 |
ou a que vier substitui-la.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II. Comunicar à Contratada quaisquer alterações interna estrutural, de proceso ao desenvolvimento dos serviços.
III. proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
IV.comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
V. proporcionar acessos às informações da Gasmig necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes à execução dos serviços ora contratados. VI.promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
VII. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
VIII. O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo da equipe da Superintendência de Política Energética da SEDE;
IX.Os técnicos destacados para este fim realizarão reuniões periódicas e/ou visitas de campo distribuídas ao longo do desenvolvimento do trabalho, agendadas em conformidade com o plano de trabalho estabelecido em comum acordo com a contratada;
X. A aprovação técnica do documento final será da responsabilidade da equipe da Superintendência de Política Energética da SEDE que informará a pertinência da liberação das parcelas a serem pagas
§ 2º - DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada as condições estabelecidas no do Anexo I, a apresentação de toda documentação de comprovação de capacidade técnica
descritas no item 9 do Termo de Referencia parte integrante do Edital de Concorrência nº80/2014 assim como os itens abaixo discriminados:
I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
II -prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo I – Termo de Referência do Edital;
III - cumprir as ordens de serviço emitidas pela CONTRATANTE;
IV - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VI - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; VII - iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I- Termo de Referência do Edital;
VIII - observar os horários determinados pela CONTRATANTE;
IX - fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
XI - manter os dados cadastrais atualizados junto a CONTRATANTE;
XII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIII - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XIV - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XV - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XVI - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVII -a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XVIII - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
XIX. Programar, quando necessário à execução do objeto deste contrato, reuniões com a Gasmig em conjunto com a fiscalização da contratante.
XX. Programar, quando necessário à execução do objeto deste contrato, solicitação de informações à Gasmig a ser realizada pela SEDE.
XXI. Disponibilizar ao contratante os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
XXII. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao contratante.
XXIII. Constituir sua equipe mínima de consultoria com o coordenador e pelos demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora da licitação para executar as atividades do trabalho dando cumprimento ao programa. A substituição do coordenador e dos demais profissionais da equipe mínima de consultoria somente poderá ocorrer por motivo de força maior e/ou caso fortuito, previamente reconhecido pela contratante. Eventual substituição deverá ser feita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente ou superior e previamente aprovado pela contratante.
XXIV.Xxxxxx durante toda a execução do contrato, a equipe mínima de consultoria determinada no Edital e todos os seus Anexos, composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da Proposta Técnica, ressalvada a possibilidade de substituição prevista no item anterior.
XXV. Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito da contratante, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
XXVI.Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
a. A substituição de profissional da equipe mínima de consultoria da contratada deverá ser previamente aprovada pela contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e deste Edital e todos seus Anexos.
XXVII. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XXVIII. Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto desta licitação, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado pela contratante.
XXIX. Dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados. Não constitui objeto do escopo desta licitação a disponibilização, à
equipe técnica da contratada, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento do serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 39, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e no art. 38, inc. IV c/c inciso II, do art. 54, do Decreto Estadual 45.902/12;
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 19 (dezenove) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica A CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: