CONTRATO Nº 20210023
CONTRATO Nº 20210023
DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2021-003-PMAF
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ABEL FIGUEIREDO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.562.805/0001-45, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Sec. Mun. de Saúde, residente na avenida xxxx xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado EROCI AUTO CENTER EIRELI, CNPJ 10.229.116/0001-50, com sede na XXXXX 00, XXXXXX 00, XXXX 00, XXXX XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX
00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, residente na FL 27, QD20, LT 20 21, NOVA MARABA, Marabá-PA,
XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ASSESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICIPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010415 | PNEU 265/70/16 | UNIDADE | 4,00 | 1.180,000 | 4.720,00 |
010416 | PNEU 175/165/14 | UNIDADE | 4,00 | 480,000 | 1.920,00 |
010426 | BUCHA DA BALANCA BANDEJA INFERIOR DIANT. DA HILUX 2. | UNIDADE | 8,00 | 90,000 | 720,00 |
8 4X4 ANO 2018/2019 | |||||
010427 | POLIA DO ALTERNADOR NISSAN FRONTIER 2.5 ANO 2015/201 | UNIDADE | 1,00 | 290,000 | 290,00 |
010428 | TENSOR DO ALTERNADOR NISSAN FRONTIER 2.5 ANO 2015/20 | UNIDADE | 1,00 | 1.300,000 | 1.300,00 |
010429 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA NISSAN FRONTIER 2.5 ANO | UNIDADE | 1,00 | 170,000 | 170,00 |
2015/2016 | |||||
010430 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO VENTILADO LADO DIREITO NISS | UNIDADE | 2,00 | 480,000 | 960,00 |
AN FRONTIER 2.5 ANO 2015/20 | |||||
010431 | KIT DE EMBREAGEM NISSAN FRONTIER 2.5 ANO 2015/2016 | UNIDADE | 1,00 | 2.900,000 | 2.900,00 |
010432 | AMORTECEDOR TRASEIRO KANGOO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 390,000 | 390,00 |
010433 | AMORTECEDOR DIANTEIRO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 490,000 | 980,00 |
010434 | CAIXA DE DIRECAO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 2.300,000 | 2.300,00 |
010435 | BOMBA DE COMBUSTIVEL KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 250,000 | 250,00 |
010436 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO DO KANGOO ANO 2014/20 | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
010488 | PIVO SUSPENSAO DO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 125,000 | 250,00 |
010489 | PASTILHA DE FREIO DO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
010490 | CORREIA DO ALTERNADOR KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 130,000 | 260,00 |
010491 | JUNTA HOMOCONETICA LADO DIREITO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 990,000 | 1.980,00 |
010492 | JUNTA HOMOCONETICA LADO ESQUERDO KANGOO ANO 2014/201 | UNIDADE | 2,00 | 990,000 | 1.980,00 |
010493 | TENSOR DA CORREIA DENTADA KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 280,000 | 280,00 |
010494 | COXIM DO MOTOR KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 450,000 | 900,00 |
010495 | CUBO RODA TRASEIRA KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 670,000 | 1.340,00 |
010496 | PARA-XXXXX XXXXXX ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 1.390,000 | 1.390,00 |
010497 | BOMBA D'AGUA KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 480,000 | 480,00 |
010498 | ROLAMENTO DIANTEIRO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 250,000 | 500,00 |
010499 | ROLAMENTO TRASEIRO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 230,000 | 460,00 |
010500 | BOMBA DE FREIO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 590,000 | 1.180,00 |
010501 | RADIADOR KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 980,000 | 980,00 |
010502 | BICO INJETOR KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 4,00 | 280,000 | 1.120,00 |
000000 | XXXXXXXX DO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 1,00 | 1.600,000 | 1.600,00 |
010504 | TENSOR DO ALTERNADOR KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 2,00 | 590,000 | 1.180,00 |
010505 | RETENTOR COMANDO KANGOO ANO 2014/2015 | UNIDADE | 4,00 | 60,000 | 240,00 |
010506 | AMORTECEDOR TRASEIRO CINTROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 495,000 | 990,00 |
010507 | AMORTECEDOR DIANTEITO CINTROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 560,000 | 1.120,00 |
010508 | CAIXA DIRECAO CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 1,00 | 2.700,000 | 2.700,00 |
010509 | BOMBA DE COMBUSTIVEL CITROEN ANO 2018//2019 | UNIDADE | 1,00 | 480,000 | 480,00 |
010510 | COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 420,000 | 840,00 |
010511 | PIVOR SUSPENSAO CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
010512 | PASTILHA DE FREIO CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 1,00 | 250,000 | 250,00 |
010513 | CORREIA DO ALTERNADOR CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
010514 | JUNTA HOMOCONETICA LADO DIREITO CITROEN ANO 2018/201 | UNIDADE | 2,00 | 550,000 | 1.100,00 |
010515 | JUNTA HOMOCONETICA LADO ESQUERDO CITROEN ANO 2018/20 | UNIDADE | 2,00 | 550,000 | 1.100,00 |
010516 | TENSOR CORREIA DENTADA CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 1,00 | 280,000 | 280,00 |
010517 | COXIM DO MOTOR CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 430,000 | 860,00 |
010518 | CUBO DA RODA TRASEIRA CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 480,000 | 960,00 |
010519 | PARA-BRISA CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 1,00 | 1.300,000 | 1.300,00 |
010520 | BOMBA D'AGUA CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 1,00 | 420,000 | 420,00 |
010521 | ROLAMENTO TRASEIRO CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 320,000 | 640,00 |
010522 | ROLAMENTO DIANTEIRO CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 330,000 | 660,00 |
010523 | BOMBA D'FREIO CINTROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 990,000 | 1.980,00 |
010524 | RADIADOR CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 1,00 | 990,000 | 990,00 |
010525 | BICO INJETOR CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 4,00 | 290,000 | 1.160,00 |
000000 XXXXXXXX CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 1,00 | 1.900,000 | 1.900,00 |
010527 TENSOR DO ALTERNADOR CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 2,00 | 430,000 | 860,00 |
010528 RETENTOR DE COMANDO CITROEN ANO 2018/2019 | UNIDADE | 4,00 | 80,000 | 320,00 |
010529 BATERIA 60 AMP | UNIDADE | 2,00 | 420,000 | 840,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 55.970,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor
Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 10 de Fevereiro de 2021 extinguindo-se em 30 de Abril de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 55.970,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1201.103020010.2.041 Manutenção do Hospital Municipal - MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 55.970,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ABEL FIGUEIREDO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ABEL FIGUEIREDO-PA, 10 de Fevereiro de 2021
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:63727285249
XXXXXXX:63727285249 Dados: 2021.02.10 08:25:14 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.562.805/0001-45 CONTRATANTE
EROCI AUTO CENTER EIRELI CNPJ 10.229.116/0001-50 CONTRATADO(A)
CENTER
Assinado de forma digital por EROCI AUTO CENTER EIRELI:102291160001
EROCI AUTO
EIRELI:10229 50
116000150
Dados: 2021.02.10
08:52:11 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.