ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2016
PREGÃO nº. 37/2016 – Forma Presencial
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP- PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e a
Empresa ÁGUIA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA -
ME, CNPJ: 19.163.810/0001-97, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XX Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PR, telefone: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00 e RG nº. 8.681.088-3-SSP-PR; Doravante denominado
Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de produtos de higiene, limpeza e copa-cozinha, para uso nos diversos setores e departamentos da Administração Municipal (a vigência do registro de preços será de 12 meses).
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1 – Os preços registrados são os conforme tabela abaixo:
Empresa fornecedora: ÁGUIA FABR. COM. PROD. PROMOC. LTDA-ME - CNPJ: 19.163.810/0001-97 | ||||||
Item | Quantidade Estimada | Unidade | Descrição do Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
45 | 50,00 | CX | Copos plásticos descart. p/ cafezinho 50 ml, cx c/ 5000 unid - fabricado nas normas da ABNT | COPOMAIS | 60,20 | 3.010,00 |
66 | 100,00 | Uni | Esponja p/ banho | ATLATEC | 1,40 | 140,00 |
80 | 1.500,00 | PCT | Fralda descartável geriátrica - Tamanho G - Pacote com 8 unidades | DESCARPACK | 7,99 | 11.985,00 |
120 | 430,00 | RL | Pacotes p/ lixo de 100 lt. com 25 unid. | MEGA PACK | 6,65 | 2.859,50 |
193 | 20,00 | Uni | Pilha alcalina AAAA, 42,5mm de comprimento e 8,3 mm de diâmetro, pesando aproximadamente 6,5 gramas | RAYOVAC | 23,00 | 460,00 |
195 | 600,00 | CX | Luva descartável não cirúrgica, antiderrapante, sem talco, com baixo nível de proteína do látex. Aprovadas pelo Ministério do Trabalho (CA). Ideal nos procedimentos não invasivos. Uso individual e por procedimento. Caixa com 50 pares nos tamanhos P, M, G. | DESCARPACK | 15,50 | 9.300,00 |
TOTAL | 27.754,50 |
2.2 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e excepcionalmente em face de fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os materiais deverão ser entregues o município de Céu Azul, num prazo de3 (três) dias após a solicitação formal pela Administração Municipal, na quantidade solicitada, no local indicado na ordem de compras, sendo que os materiais serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços, que é de 12 (doze) meses;
3.2 - Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, descarga, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.3 - Todo produto que apresente má qualidade, prazo de validade vencido, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor. Quando o produto ofertado pelo proponente for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o item, mesmo após a assinatura da Ata de Registro de Preços;
3.4 - Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada.
3.5 -Todas as hipóteses dos itens 3.3 e 3.4 são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal.
4.2 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03 de junho de 2016 a 02 de junho de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1 - Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2 - Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de 12 (doze) meses, os produtos aqui registrado dentro dos padrões definidos no Anexo III do Edital de Pregão nº. 37/2016.
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº. 37/2016, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
d) Manter a regularidade fiscal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apresentada na habilitação da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as exigências do instrumento convocatório;
b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o patamar dos praticados no mercado;
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do produto com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2 - Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências do Pregão nº. 37/2016, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo na aplicação das penalidades.
7.3 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - O fornecedor fica sujeito a penalidade de:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão e/ou obrigações assumidas, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
8.2 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
8.3 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4 - Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93 e Lei 10.520/02.
CLAÚSULA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº. 37/2016, bem como deve ser cumprido o constante no processo;
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
10.3 - E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul, 03 de junho de 2016.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal ÁGUIA FABRICAÇÃO E
Contratante COMÉRCIO DE PRODUTOS
PROMOCIONAIS LTDA - ME
Contratada