TOMADA DE PREÇOS 003/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 064/2017
TOMADA DE PREÇOS 003/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 064/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2017
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNERAIS PARA MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR DURANTE O ANO DE 2017CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-PR E A EMPRESA FUNERÁRIA SÃO JOÃO LTDA.
Pelo presente instrumento, o Município de PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 6.446.615-1 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FUNERÁRIA SÃO JOÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 479, sala, 02, Centro, Palmital–PR, neste ato representada por seu representante Legal, Senhor XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 1.947.835-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de 23/05/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNERAIS PARA MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR
DURANTE O ANO DE 2017, de forma parcelada até 31/12/2017, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Palmital – Paraná, nas quantidades e especificações, contidas e estabelecidos no anexo I do Edital Modalidade
TOMADA DE PREÇOS 003/2017 parte integrante deste, independente de transcrição, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | AUXÍLIO FUNERAL CONTENDO: 01 (UMA) URNA SIMPLES; 01 (UM) EDEDROM DE FLORES; 01 (UM) JOGO DE VELAS COM 02 UNIDADES; 01 (UMA) COROA EM LATA COMUM; 01 (UMA) VESTIMENTA COMUM; 01 (UM) VEU DE RENDA ESTREITA; 01 (UM) INVOLUCRO PROTETOR SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO CORPO E TRANSLADO DO CORPO NO PERÍMETRO URBANO. | UND | 20 | 300,00 | 6.000,000 |
TOTAL | 6.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de TOMADA DE PREÇOS 003/2017 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
§ 4º Fica o presente contrato vinculado aos termos do TOMADA DE PREÇOS 003/2017 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Palmital-Pr, no sitio do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Mural de Licitações do TCE/PR, no Jornal Correio do Cidadão, constante do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 064/2017, bem assim aos termos da proposta comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de TOMADA DE PREÇOS 003/2017 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
III - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de TOMADA DE PREÇOS
003/2017 que deu origem ao presente instrumento.
VI – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
VII - Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
VIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
I - A prestação dos serviços deverá ser de primeira qualidade, e deverá ser executada imediatamente, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem executadas na sede da licitante. Ficando claro, desde já, que a prestação dos serviços será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
II - O prazo para execução dos serviços licitados será imediatamente após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
III - O ato de recebimento do objeto licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (Vinte e Quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ/MF do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
V - Os serviços a serem fornecidos devem ser de “1ª Qualidade”, compreendendo- se por esta expressão o melhor tipo de serviço a ser fornecido.
VI – O serviço oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no
Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 4º A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
CLAUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por Dotações Orçamentárias específicas, a saber:
DOTAÇÕES | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2017 | 2920 | 09.004.08.244.0801.2059 | 0 | 3.3.90.39.67.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor global deste contrato é de: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
II - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia subsequente após o fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
III - Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2017, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FORMA DE REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, assinar e retirar o Contrato ou instrumento equivalente, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
II - Como condição para celebração da contratação, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
III - Quando o convocado não assinar o contrato ou rejeitar a de serviço no prazo e condições estabelecidas neste Edital, o Município poderá convocar os proponentes remanescentes, na de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
IV - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 81, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima terceira – Penalidades
I – O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
Ii – pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no art. 87 da lei nº 8.666/93, conforme o caso a saber:
A) Advertência;
B) suspensão do direito de licitar e contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos;
C) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a administração;
Iii - A contratante poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subsequentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.
Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
§ 3º - Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso o(a) CONTRATADO(A), venha a não prestar o serviço licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o(a) CONTRATADO(A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade TOMADA DE PREÇOS 003/2017, mediante parecer exarado pela Assessoria Jurídica de Palmital – Paraná e autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palmital-PR, 01 de Junho de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
FUNERÁRIA SÃO JOÃO LTDA
XXXXXXXX XXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXX CPF/MF: 000.000.000-00