MEMORIAL DESCRITIVO AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADE DE PRAIA GRANDE
MEMORIAL DESCRITIVO AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADE DE PRAIA GRANDE
PROCESSO N° 0067/20
COLETA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME XXXXX XXXXXX
0- XXXXXXXXX
0.0 - Xxxx-xx aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME – OSS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global – EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME.
1.2 - O Memorial Descritivo poderá ser retirado no endereço supracitado, das 8h00min às 17h00min, ou no site xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir do dia 04/09/2020. Visita Tecnica agendada para dia 10/09/2020 às 10h: 00min.
1.3 - Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 15/09/2020 às 17:00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A proposta comercial deverá estar contida em envelope lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
3.7 – A visita técnica é obrigatória e deverá ser feita na data agendada no ato da publicação deste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS EM ENVELOPE LACRADO DA EMPRESA VENCEDORA
4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), dentro da validade;
4.4 – Prova de Regularidade Relativos a Tributos Municipais Mobiliários do domicílio ou sede da empresa;
4.5 - Prova de Regularidade Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.6 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.7 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.8 - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.12 - Atestado de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade interessada, registro no órgão competente, quando necessário;
O atestado deverá conter as seguintes informações:
a) Nome da empresa que presta o serviço ao emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Período do contrato;
d) Especificação dos serviços executados;
f) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
4.13 - Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS MANTIDAS, excluídas do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5 - PROPOSTAS
5.1 – Este envelope deverá conter;
5.2 – A proposta comercial com o menor preço global – EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME.
5.3 - Preço global e Preço unitário para cada do projeto.
5.4 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível estacionamento, refeições, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.5 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.6 - Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, estacionamento, alimentação, tributos, etc.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão da Diretoria, nos termos regimentais.
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” - EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME, serão julgados de acordo com os seguintes critérios.
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 – A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 – Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6 – Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 – Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras da Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes da cotação de preços a Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE publicará a suspensão do ato convocatório a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende a cotação, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao departamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC- AME DE PRAIA GRANDE das impugnações formuladas pelas empresas participantes da cotação, o departamento responsável publicará no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DO RECURSO
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.2 - Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
12.2 - O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, sendo prorrogável por mais 12 meses, conforme cronograma de execução.
12.2.1 - As partes desde já acordam que em caso de resolução antecipada do objeto contratado, o presente Contrato e seus aditamentos ficam rescindidos, sem qualquer ônus às partes, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 - Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE , autorizar a continuação do mesmo.
13.4 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5 - Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE.
13.6 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8 - O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC-AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.9 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 - A FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE compromete-se em pagar, o preço constante na proposta da CONTRATADA conforme execução das FASES durante o prazo de 12 meses, sendo prorrogável por mais 12 meses de forma irreajustável, seguindo cronograma de execução, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203/99 do INSS.
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente, do Banco do Brasil a fim de agilizar o pagamento.
14.5 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável, para que a CONTRATANTE possa proceder com as analises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes.
15.3 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial, de acordo com o item 7 – dos questionamentos e esclarecimentos.
16.2 - A prestação de serviço objeto deste Memorial terá início a partir da data da assinatura do contrato;
16.3 - Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II – Materiais e Equipamentos
Anexo III – Minuta de Contrato
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME XXXXX XXXXXX.
0 - XXX XXXXXXXXX XXXXXX:
1.1. Trata-se este Termo de Referencia conforme exigências em anexos, as necessidades para prestação de serviços na Fuabc - Ambulatório Médico de Especialidades – Ame Praia grande, destinado à Contratação de Empresa ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO conforme descritos neste Termo de Referência.
1.2. A CONTRATADA deverá realizar prestação de serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento observando as especificações técnicas de acordo com legislação vigente, normas regulamentadoras e normas internas atendendo inclusive as orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de acordo com as normas e boas práticas Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento em serviços ambulatoriais e hospitalares.
1.3. A CONTRATADA deverá implementar e/ou manter sistema de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento para regular a entrada e a saída dos funcionários, dos prestadores de serviços, equipes terceirizadas, dos usuários e seus acompanhantes, demais pessoas que estejam nas áreas internas do AME e áreas anexas. Controlar entrada, permanência e saída de veículos de seus estacionamentos externo e interno.
1.4. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, através de relatório técnico caso algum equipamento ou acessório destinado as atividades inerentes a prestação de serviço que não possa ser colocado em funcionamento ou danificado, especificando as providências a serem tomadas e o tempo estimado para recolocá-lo em funcionamento.
1.5. Os serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento deverão ser prestados em todas as dependências compreendendo o perímetro interno e externo do Ambulatório Medica de Especialidades Praia Grande no endereço, período e horário indicados neste termo de referencia.
1.6. A CONTRATADA fará prestação de serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento, conforme técnicas estabelecidas em normas regulamentadoras e procedimentos estabelecidos pelas comissões internas e técnicas autorizadas pela CONTRATANTE, considerando que os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal qualificado e em número suficiente.
1.7. A CONTRATADA encaminhará funcionários para realização dos serviços solicitados do objeto, conforme legislação vigente e com pessoal devidamente habilitados, treinados, uniformizados, identificados para as devidas condições de segurança e funcionamento, e com EPIs adequados.
1.8. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar sob a responsabilidade de um profissional com experiência comprovada, cujas funções abranjam o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento.
1.9. A CONTRATADA será responsável por fiscalizar entrada, permanência e saída de veículos das instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo.
1.10. A CONTRATADA fará a fiscalização proibindo o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estejam devidamente autorizados pelo gestor da CONTRATANTE.
1.11. A CONTRATADA deverá realizar a fiscalização e proibição da utilização do posto de monitoramento para guarda de objetos estranhos ao local, assim como bens particulares de empregados ou de terceiros.
1.12. A CONTRATADA não deverá realizar o recebimento de mercadorias destinas a
CONTRATANTE, salvo casos com autorização pelo gestor da CONTRATANTE.
1.13. Proibir toda e qualquer atividade comercial junto ao posto, bem como de suas imediações, que implique ou ofereça risco a segurança das instalações, bem como dos serviços prestados. Comunicar ao CONTRATANTE a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto.
1.14. Cabe a CONTRATADA fornecer equipamentos, materiais e acessórios para o serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento aos seus empregados no exercício de suas funções, utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 485, de 11 de novembro de 2005 – NR 32. Os EPIs devem ser oriundos de fornecedores habilitados, com Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho, em perfeitas condições de uso.
1.15. Na eventualidade da CONTRATADA trazer equipamentos de sua propriedade ou de outra modalidade, (alugado, leasing, comodato, etc.) para execução dos serviços, ficará responsável em mantê-los em perfeitas condições de uso, funcionamento, e arcar com sua manutenção periódica, bem como em caso de roubo e demais sinistros isentar a CONTRATANTE de qualquer reparação. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
1.16. A CONTRATADA será responsável pelo estrito cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, com destaque para a apresentação e cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
e apresentação de laudo caracterizando eventuais atividades insalubres ou perigosas. Mantendo o controle de vacinação dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
1.17. Cada funcionário designado pela CONTRATADA deve repassar ao outro, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como as eventuais anomalias observadas nas instalações durante a execução do serviço.
1.18. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pela prestação.
1.19. Executar as rondas diárias, conforme orientação recebida da área técnica do CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providencias necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas unidades.
1.20. Quando houver ocorrências, o encarregado deverá encaminhar à CONTRATANTE relatório de serviço endereçado à Gerência Administrativa devidamente preenchido e assinado.
1.21. A CONTRATADA deve estabelecer e manter procedimentos documentados para identificar as necessidades de treinamento e providenciá-lo para todos os funcionários designados para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato. Os registros apropriados dos treinamentos deverão ser mantidos a disposição da CONTRATANTE.
1.22. A CONTRATADA deve estabelecer e manter procedimentos a fim de colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial, no interior das instalações da CONTRATANTE, facilitando, no que for possível, a atuação destas corporações, inclusive na indicação de testemunhas presenciais em caso de eventual acontecimento.
1.23. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente possuir seguro vigente de responsabilidade civil para danos a terceiros.
1.24. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação dos profissionais habilitados, e todas as despesas necessárias à execução e implantação dos serviços, incluindo-se transporte pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, veículos, combustível, materiais, tributos, dentro outros.
1.25. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE qualquer ocorrência de alterações de Normas ou Legislações vigentes que digam respeito à segurança e/ou desempenho das atividades, propondo as respectivas atualizações.
1.26. O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes desde que seja respeitado o limite de 60 (Sessenta) meses.
2 - PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE:
2.1. A capacitação técnica deve ser inicial e continuada, sendo obrigatória a comprovação dos treinamentos realizados, devendo constar em documento comprobatório: data, carga horária, conteúdo programático, nome e formação ou capacitação do instrutor, nome e assinatura dos trabalhadores capacitados.
2.2. Manter seus funcionários uniformizados e em condições adequadas de aparência e higiene pessoal, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2.3. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer situação de anormalidade detectada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências tendentes a sua regularização.
2.4. A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários tenham competência e habilidade para operar equipamentos de controle de acesso, inclusive por meio eletrônico se for o caso.
2.5. A CONTRATADA deverá realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento, conforme disposições contidas na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
2.6. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, inclusive quanto ao cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), das Normas Internas e as recomendações aceitas pela boa técnica, Normas e Legislação vigente, em especial a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, tal como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATADA deverá exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados, mantendo a disciplina entre os seus funcionários
2.8. A CONTRATADA deverá atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a Prestação dos Serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento.
2.9. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
2.10. Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para o serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento das áreas requeridas.
2.11. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
2.12. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências solicitadas e executar os serviços especificados no Termo de Referência e Contrato de prestação de serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE, contratando e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE.
2.13. A CONTRATADA deverá promover alterações exigidas sempre que surgirem necessidades à FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE, dentro das especificações deste Termo Referência e seus Anexos, o descumprimento de cláusulas pertinente às especificações contratuais acarretará multas e Revogação Contratual se assim a CONTRATANTE decidir.
2.14. Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de serviços prestados, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela CONTRATANTE.
2.15. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato, inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE.
2.16. Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos serviços nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
2.17. Indicar após início dos serviços um responsável para realizar em conjunto com a FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE, o acompanhamento técnico dos serviços prestados e nota fiscal, visando à qualidade da prestação do serviço.
2.18. Observar estritamente as normas e rotinas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE.
ANEXO II
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários os seguintes itens:
04 (quatro) - Lanternas
08 (oito) - Rádios – HT
02 (dois) - Guarda Chuva
02(dois) – Guarda sol
Livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências.
ESTRUTURA FÍSICA
O AME PRAIA GRANDE possui 04 portarias de acesso externo, sendo a principal na frente do AME P1, para entrada de pacientes e acompanhantes, pelo portão lateral P2, para entrada de terceiros, prestadores de serviços, visitantes, uma para entrada de ambulância P3, pacientes com dificuldade de locomoção, e nos fundos do AME P4, utilizado para coleta de resíduos.
Possui um estacionamento para funcionários e prestadores de serviço, sendo ele internam com portão principal para entrada e saída de automóveis.
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS OPERACIONAL
08 controladores de acesso em escala 12X36 – 03 Vigilantes em escala 12X36 – 01 supervisor 5/02.
Cobertura 24 horas - diurno e noturno.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE
CONTRATADA: ____________________________________________
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME – OSS, localizada na Rux Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000.0000/93, representada por seu Superintendente e representante legal, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, gestor em saúde, portador da CI/RG 17.176.416 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa ___________________, com sede à Rua _______________________, nº _____, Bairro _____________, Cidade _____________, inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n°_______________________, representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
DO OBJETO
Contratações de empresa especializada para prestação de serviços de portaria, controle de acesso e monitoramento para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A capacitação técnica deve ser inicial e continuada, sendo obrigatória a comprovação dos treinamentos realizados, devendo constar em documento comprobatório: data, carga horária, conteúdo programático, nome e formação ou capacitação do instrutor, nome e assinatura dos trabalhadores capacitados.
2.2. Manter seus funcionários uniformizados e em condições adequadas de aparência e higiene pessoal, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2.3. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer situação de anormalidade detectada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências tendentes a sua regularização.
2.4. A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários tenham competência e habilidade para operar equipamentos de controle de acesso, inclusive por meio eletrônico se for o caso.
2.5. A CONTRATADA deverá realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento, conforme disposições contidas na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
2.6. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, inclusive quanto ao cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), das Normas Internas e as recomendações aceitas pela boa técnica, Normas e Legislação vigente, em especial a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, tal como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATADA deverá exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados, mantendo a disciplina entre os seus funcionários
2.8. A CONTRATADA deverá atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a Prestação dos Serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento.
2.9. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
2.10. Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para o serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento das áreas requeridas.
2.11. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
2.12. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências solicitadas e executar os serviços especificados no Termo de Referência e Contrato de prestação de serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE, contratando e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE.
2.13. A CONTRATADA deverá promover alterações exigidas sempre que surgirem necessidades à FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE, dentro das especificações deste Termo Referência e seus Anexos, o descumprimento de cláusulas pertinente às especificações contratuais acarretará multas e Revogação Contratual se assim a CONTRATANTE decidir.
2.14. Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de serviços prestados, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela CONTRATANTE.
2.15. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato, inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE.
2.16. Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos serviços nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
2.17. Indicar após início dos serviços um responsável para realizar em conjunto com a FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME PRAIA GRANDE, o acompanhamento técnico dos serviços prestados e nota fiscal, visando à qualidade da prestação do serviço.
2.18. Observar estritamente as normas e rotinas internas da FUABC
3- PRAZO
3.1 - O prazo de vigência é de 12 meses, sendo prorrogável por mais 12 meses, conforme cronograma de execução, objeto do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses;
3.2 – Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato, a contar da data de assinatura do contrato.
REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários os seguintes itens:
04 (quatro) - Lanternas
08 (oito) - Rádios – HT
02 (quatro) - Guarda Chuva
02(dois) – Guarda sói
Livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências.
4.2- O quadro funcional a ser disponibilizado para a Contratante deverá ser composto por 8 controladores de acesso em escala 12X36, 3 Vigilantes em escala 12X36 e 1 supervisor 5/02 com cobertura 24 horas - diurno e noturno
5- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- A CONTRATADA deverá realizar prestação de serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento observando as especificações técnicas de acordo com legislação vigente, normas regulamentadoras e normas internas atendendo inclusive as orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de acordo com as normas e boas práticas Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento em serviços ambulatoriais e hospitalares.
5.2- A CONTRATADA deverá implementar e/ou manter sistema de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento para regular a entrada e a saída dos funcionários, dos prestadores de serviços, equipes terceirizadas, dos usuários e seus acompanhantes, demais pessoas que estejam nas áreas internas do AME e áreas anexas. Controlar entrada, permanência e saída de veículos de seus estacionamentos externo e interno.
5.3- A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, através de relatório técnico caso algum equipamento ou acessório destinado as atividades inerentes a prestação de serviço que não possa ser colocado em funcionamento ou danificado, especificando as providências a serem tomadas e o tempo estimado para recolocá-lo em funcionamento.
5.4- Os serviços de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento deverão ser prestados em todas as dependências compreendendo o perímetro interno e externo do Ambulatório Medica de Especialidades Praia Grande no endereço, período e horário indicados neste termo de referencia.
5.5- A CONTRATADA fará prestação de serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento, conforme técnicas estabelecidas em normas regulamentadoras e procedimentos estabelecidos pelas comissões internas e técnicas autorizadas pela CONTRATANTE, considerando que os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal qualificado e em número suficiente.
5.6- A CONTRATADA encaminhará funcionários para realização dos serviços solicitados do objeto, conforme legislação vigente e com pessoal devidamente habilitados, treinados, uniformizados, identificados para as devidas condições de segurança e funcionamento, e com EPIs adequados.
5.7-Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar sob a responsabilidade de um profissional com experiência comprovada, cujas funções abranjam o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento.
5.8- A CONTRATADA será responsável por fiscalizar entrada, permanência e saída de veículos das instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo.
5.9- A CONTRATADA fará a fiscalização proibindo o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estejam devidamente autorizados pelo gestor da CONTRATANTE.
5.10- A CONTRATADA deverá realizar a fiscalização e proibição da utilização do posto de monitoramento para guarda de objetos estranhos ao local, assim como bens particulares de empregados ou de terceiros.
5.11- A CONTRATADA não deverá realizar o recebimento de mercadorias destinas a
CONTRATANTE, salvo casos com autorização pelo gestor da CONTRATANTE.
5.12- Proibir toda e qualquer atividade comercial junto ao posto, bem como de suas imediações, que implique ou ofereça risco a segurança das instalações, bem como dos serviços prestados. Comunicar ao CONTRATANTE a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto.
5.13- Cabe a CONTRATADA fornecer equipamentos, materiais e acessórios para o serviço de Portaria, Controle de Acesso e Monitoramento aos seus empregados no exercício de suas funções, utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 485, de 11 de novembro de 2005 – NR 32. Os EPIs devem ser oriundos de fornecedores habilitados, com Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho, em perfeitas condições de uso.
5.14- Na eventualidade da CONTRATADA trazer equipamentos de sua propriedade ou de outra modalidade, (alugado, leasing, comodato, etc.) para execução dos serviços, ficará responsável em mantê-los em perfeitas condições de uso, funcionamento, e arcar com sua manutenção periódica, bem como em caso de roubo e demais sinistros isentar a CONTRATANTE de qualquer reparação. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
5.15- A CONTRATADA será responsável pelo estrito cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, com destaque para a apresentação e cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
e apresentação de laudo caracterizando eventuais atividades insalubres ou perigosas. Mantendo o controle de vacinação dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
5.16- Cada funcionário designado pela CONTRATADA deve repassar ao outro, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como as eventuais anomalias observadas nas instalações durante a execução do serviço.
5.17- Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pela prestação.
5.18- Executar as rondas diárias, conforme orientação recebida da área técnica do CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providencias necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas unidades.
5.19- CONTRATANTE relatório de serviço endereçado à Gerência Administrativa devidamente preenchido e assinado.
5.20- A CONTRATADA deve estabelecer e manter procedimentos documentados para identificar as necessidades de treinamento e providenciá-lo para todos os funcionários designados para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato. Os registros apropriados dos treinamentos deverão ser mantidos a disposição da CONTRATANTE.
5.21- A CONTRATADA deve estabelecer e manter procedimentos a fim de colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial, no interior das instalações da CONTRATANTE, facilitando, no que for possível, a atuação destas corporações, inclusive na indicação de testemunhas presenciais em caso de eventual acontecimento.
5.22- A CONTRATADA deverá obrigatoriamente possuir seguro vigente de responsabilidade civil para danos a terceiros.
5.23- A CONTRATADA se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação dos profissionais habilitados, e todas as despesas necessárias à execução e implantação dos serviços, incluindo-se transporte pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, veículos, combustível, materiais, tributos, dentro outros.
5.24- A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE qualquer ocorrência de alterações de Normas ou Legislações vigentes que digam respeito à segurança e/ou desempenho das atividades, propondo as respectivas atualizações.
6- DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA DA CONTRATADA
6.1- A contratada se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da contratação dos profissionais especificados na cláusula quarta, item 13.
6.2- Fica a CONTRATADA responsável pela apresentação de certidões que comprovem sua idoneidade financeira. De acordo com o determinado no memorial descritivo Tais certidões deverão ser apresentadas a CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá apresentar anualmente a CONTRATANTE, cópia atualizada da CND e da devida certidão do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal comprovando desta forma os devidos recolhimentos previdenciários da equipe disponibilizada a CONTRATANTE.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
A Contratante compromete-se a:
7.1- Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela Contratada.
7.2- Disponibilizar pessoal para recepção, agendamento, atendimento ao público, limpeza.
7.3- Promover a manutenção da estrutura física à ser utilizada pela Contratada, arcando com custos com consumo de energia elétrica, água, recepção, limpeza e demais encargos incidentes sobre o espaço cedido.
7.4- Arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva da estrutura física cedida, mantendo-a sempre em perfeitas condições de uso.
7.8- Promover os pagamentos avençados neste instrumento nas condições e prazos especificados e ora acordados.
7.9- A Contratante efetuará a retenção e recolhimento dos tributos legalmente estipulados sobre a cobrança dos valores efetivados, com base na legislação pertinente, não eximindo a responsabilidade da CONTRATADA.
8- DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE
8.1- Pela prestação de serviços ora avençados, a Contratante pagará à Contratada o valor da proposta da Contratada, conforme descrito na tabela abaixo:
8.2- Os pagamentos aqui previstos deverão ser efetuados até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo que a não realização dos mesmos no prazo aqui previsto implicará em juros de 1% ao mês contados pro – rata. Salvo nas hipóteses abaixo descritas.
8.3- Os valores aqui contratados poderão ser reajustados pelo IGPM anualmente, caso o índice supra alterar o equilíbrio econômico- financeiro do presente, outro índice mais benéfico será pactuado entre as partes.
8.4- .A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal (NOTA FISCAL), o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil.
8.5- .A CONTRATADA neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em razão do Contrato de Gestão 0001.0500.000.010/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a gestão do AME- Ambulatório Médico de Especialidades.
8.6- A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde não ocorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a Contratante, relativo ao custeio do objeto do contrato de gestão nº 0001.0500.000.010/2018.
8.7 No caso de eventuais atrasos os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente salvo quando não decorram de atrasos ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE em consonância com o disposto nas cláusulas 8.6 e 8.7 deste contrato
9 - DAS PENALIDADES
9.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
9.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
9.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE, autorizar a continuação do mesmo.
9.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
9.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE
9.6 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
9.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
9.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo.
9.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais pela outra parte, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
10.2. Em havendo rescisão do Contrato de Gestão e/ou Convênio firmado entre à CONTRATANTE e o Governo do Estado, incapacitando à continuidade da avença, fica o presente contrato rescindido mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
10.3. Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, sem que caiba à outra parte qualquer indenização, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
11.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Praia Grande, _____de____________de________.
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FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE
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Testemunhas:
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