CONTRATO Nº 059/2021
CONTRATO Nº 059/2021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 CHAMADA PÚBLICA nº 001/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE
- MG E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX OS FINS NELE INDICADOS.
De um lado O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Comunidade de Varginha, São João da Ponte/MG, aqui denominada de CONTRATADA(O).
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA (O), fundamentados nas disposições da LEI FEDERAL Nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução
/CD/FNDE nº 038 de 16 de Julho de 2009, alterada pela resolução de 25 de 04 de julho de 2012 e a Resolução nº 26 do FNDE de 17 de junho de 2013 e a Resolução nº 04 do FNDE de 02 de abril de 2015, firmam o presente Contrato nos termos da CHAMADA PÚBLICA nº 001/2021, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta contratação é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar (Conforme tabela abaixo) destinados a manutenção da merenda das Escolas Municipais e CEMEI deste Município de São João da Ponte - MG, verba FNDE/PNAE, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º - A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme listagem anexa a seguir:
Identificação do Agricultor Familiar e Produtos a serem Fornecidos | ||
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | CPF: 846.154.786- | Nº DAP: |
BANDEIRA | 15 | SDW0846154786151111200457 | |||
Item | Produto | Un | Quant | Preço Unit. R$ | Valor Total – R$ |
03 | ABÓBORA JAPONESA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDO, COMPACTO E FIRME, APRESENTANDO COLORAÇÃO UNIFORME, TÍPICA DA VARIEDADE. DEVE ESTAR FRESCO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DA TERRA ADERENTE. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE ALTEREM SUA CONFORMAÇÃO E SUA APARÊNCIA, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | KG | 79 | R$ 2,73 | R$ 215,67 |
14 | BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDO, COMPACTO E FIRME, APRESENTANDO COLORAÇÃO UNIFORME, TÍPICA DA VARIEDADE. DEVE ESTAR FRESCO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DA TERRA ADERENTE. NÃO DEVE APRESENTAR RACHADURAS OU CORTES NA CASCA; A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA. | 1KG | 60 | R$ 4,08 | R$ 244,80 |
24 | CENOURA ALARANJADA BEM DESENVOLVIDO, COMPACTO E FIRME, APRESENTANDO COLORAÇÃO UNIFORME, TÍPICA DA VARIEDADE. DEVE ESTAR FRESCO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DA TERRA ADERENTE. NÃO DEVE APRESENTAR RACHADURAS OU CORTES NA CASCA; A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA. | KG | 45 | R$ 3,27 | R$ 147,15 |
34 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRA, CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 95% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA E VARIEDADE CORRESPONDENTE DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. O PRODUTO NÃO PODERÁ APRESENTAR MAIS QUE 15% DE UMIDADE E 0,5% DE SUBSTÂNCIAS NÃO COMESTÍVEIS. PACOTE DE 1KL BEM LACRADO | KG | 136 | R$7,05 | R$ 958,80 |
42 | MAMÃO PAPAIA TAMANHO MÉDIO NÃO PODE ESTAR MOLE, RACHADO, ESCURO OU AMASSADO; 1ª QUALIDADE, QUE NÃO ESTEJA VERDE, NEM TOTALMENTE MADURO, DEVERÁ | KG | 137 | R$ 4,85 | R$ 664,45 |
SER DOCE. | |||||
44 | MANDIOCA SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS E MADURAS. DEVE APRESENTAR AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADE, GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA, ESTAR ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS, ESTAR LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. | KG | 115 | R$ 3,18 | R$ 365,70 |
46 | MANGA IN NATURA - FRUTO COM CASCA LISA, ÍNTEGRA, IN NATURA, DEVERÁ APRESENTAR- SE FRESCA, COM POLPA INTACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR DANOS DE ORIGEM MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. | KG | 18 | R$ 4,50 | R$ 81,00 |
62 | TOMATE LONGA VIDA BEM DESENVOLVIDO, COMPACTO E FIRME, APRESENTANDO COLORAÇÃO UNIFORME, TÍPICA DA VARIEDADE. DEVE ESTAR FRESCO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DA TERRA ADERENTE. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE ALTEREM SUA CONFORMAÇÃO E SUA APARÊNCIA, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | KG | 39 | R$ 4,82 | R$ 187,98 |
Total do Agricultor R$ 2.865,55 (Dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O período para fornecimento será até 23 de Dezembro de 2021 (Conforme Calendário Escolar), contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado nos termos do inciso I do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§1º - Havendo prorrogação do contrato, será formalizado termo de aditamento de acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor global estimado de R$ 2.865,55 (Dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
§1º - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
§2º - A CONTRATADA ou as Entidades Articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
§3º - No valor mencionado na cláusula segunda estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, ao longo do ano letivo, conforme a necessidade e mediante ordem de fornecimento da Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1. A Secretaria Municipal de Educação elaborará calendário contendo programação estimada da entrega das mercadorias, respeitada a sazonalidade de produção, comunicando aos produtores contratados.
4.1.2. O transporte dos itens 07, 15, 16, 17, 18, 57, 23, 25, 28, 49, 50 e 08 (acerola, biscoito de doce, biscoito de polvilho, bolo de fubá, bolo de trigo, rosca, cebolinha verde, coentro verde, couve, milho verde, melancia e alface), corre por conta dos produtores contratados, devendo as mercadorias serem entregues diretamente nas ESCOLAS DO MUNICIPIO, sempre entre 08h00min da manhã e 16h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.1.3. O transporte dos demais produtos, correrá também por conta dos produtores contratados, devendo as mercadorias serem entregues na Secretaria Municipal de Educação, sempre entre 08h00min da manhã e 16h00min, no endereço Rua Honorato Campos – Nº 145 – Centro, São João da Ponte/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.1.4. Após a entrega dos produtos por parte dos contratados no endereço estipulado acima, sua distribuição para as escolas municipais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, às expensas do Município.
4.1.5. Antes da formalização do contrato e após a fase de escolha do projeto de venda do grupo formal ou informal ou individual, a secretaria Municipal de educação realizará visita técnica aos produtores inclusos no projeto de venda, a fim de certificar se sua produção está de acordo com o declarado no projeto, devendo ser emitido Relatório de Visita que ficará arquivado junto a Secretaria Municipal de Educação.
4.1.5.1. Os produtores que não estiverem produzindo dentro de padrões mínimos determinados pela Vigilância Sanitária, ou que apresentarem outras deficiências que possam comprometer a produção ou a qualidade das mercadorias, deverão regularizar sua situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da visita técnica, sob pena de decair do direito de contratar.
4.1.6. O descumprimento das entregas conforme programação da Secretaria Municipal de Educação acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato.
4.1.7. Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pelo Nutricionista na primeira entrega.
4.1.8. Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também aguardar a conferência dos produtos no local da entrega.
4.1.9. Os produtos deverão ser acondicionados pelos produtores em caixas adequadas, higienizadas.
4.1.10. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital.
4.1.11. As caixas dos alimentos deverão conter em sua parte externa a descrição de peso.
4.1.12. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através de RECIBO DE ENTREGA (Termo de Recebimento).
4.2. O objeto da Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
4.2.1. Constatada irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a-1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b-1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos provenientes para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias do orçamento vigente:
020912.306.0004.2057 MANUT.DAS ATIVIDADES COM NUTRIÇÃO
3339030000000 Material de Consumo 0100 3801-6
3339030000000 Material de Consumo 0144 3802-4
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente no BANCO DO BRASIL S/A, devidamente cadastrada na TESOURARIA, valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
§ 1° - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
§ 2° - Deverão constar no documento fiscal o nº da Chamada Pública 001/2021, nº. da Ordem de Fornecimento, nº do Empenho, bem como Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação.
§ 3° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
§ 4° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
§ 5° - Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, sem nenhum outro ônus para a Prefeitura além do preço proposto.
§ 6° - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. - São obrigações das partes:
I – DA CONTRATANTE:
a) Solicitar o fornecimento dos produtos, através de Ordem de Fornecimento;
b) Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Educação, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos nos termos deste contrato.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias.
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: transporte, armazenamento, salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
f) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
§ 1° - A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2° - A CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, deverá pagar multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não tiverem sido efetivados os repasses mensais de recursos FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) Se verificar a falência, recuperação judicial e extrajudicial da
CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
d) Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidente- mente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
e) Por acordo entre as partes;
f) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
g) Qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização sobre o objeto da presente contratação, bem como execução do contrato administrativo, será exercida pelos representantes do Contratante, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Nutricionista da Educação, Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitante com a Portaria nº 152 de 14 de setembro de 2017 por meio do Conselho Municipal de Alimentação escolar – CAE.
§ 1° - Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais e atestar no Documento Fiscal, a sua
exatidão em conformidade com o Pedido de Compras/Ordem de Fornecimento e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato da CHAMADA PÚBLICA é regido pela LEI FEDERAL Nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução /CD/FNDE nº 038 de 16 de Julho de 2009, alterada pela resolução de 25 de 04 de julho de 2012 e a Resolução nº 26 do FNDE de 17 de junho de 2013 e a Resolução nº 04 do FNDE de 02 de abril de 2015 e o dispositivo que a regulamente, pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 - CHAMADA PÚBLICA nº
001/2021, a proposta da CONTRATADA e todos os documentos que o acompanham.
§ 1° - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de São João da Ponte - MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e CONTRATADOS, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
São João da Ponte - MG, 27 de Agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Contratado | |
CPF ou RG: Testemunha | CPF ou RG: Testemunha |