PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2019
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2019
Processo Administrativo 01-043.993/19-05
OBJETO: Promover Registro de Preços, para prestação de serviços de locação de sanitários químicos tipo: Convencional, Portadores de Necessidades Especiais - PNE, VIP e Módulos Container’s Hidráulicos.
MODALIDADE / FORMA: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
CREDENCIAMENTO: Deverá ser efetuado até às 10h do dia 10/10/2019, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PROPOSTAS COMERCIAIS: Serão recebidas até às 10h do dia 10/10/2019, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Será aberta na internet às 10h do dia 11/10/2019, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances será encerrada automaticamente após 10 minutos, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
FONE: (00)0000-0000
EMAIL: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/ DF.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO BANCO DO BRASIL NO
ENDEREÇO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas dos procedimentos prévios e durante a sessão pública.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR – torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, forma eletrônica, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com os Decretos Municipais nº 16.535/16, nº 15.113/13, nº 12.436/06, nº 12.437/06; nº 16.538/16, Lei Municipal nº 10.936/16; Lei Federal nº 13.303/16, nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06 e normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
1.2. Promover Registro de Preços, para prestação de serviços de locação de sanitários químicos tipo: Convencional, Portadores de Necessidades Especiais - PNE, VIP e Módulos Container’s Hidráulicos.
2.1.1.O Sistema de Registro de Preços será adotado conforme situações previstas no Art. 6º do Decreto Municipal 16.538/2019
2.2. A prestação de serviços ocorrerá conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital, de acordo com a efetiva necessidade da BELOTUR e demais órgãos participantes da PBH, no prazo mínimo de 12 horas a partir da solicitação.
2.3. Órgão GESTOR: BELOTUR – Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA
2.4. Órgãos participantes:
▪ SMAICS - Secretaria Municipal de Assuntos Intitucionais e Comunicação Social
▪ SMAPU - Secretaria Municipal de Política Urbana
▪ SMASAC - Secretaria Municipal
▪ FMPZ – Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica
▪ SMEL – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
▪ SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BELOTUR, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes das contratações futuras estimadas no Termo de Referência serão acobertadas por dotação(ões) orçamentária(s) indicadas quando do atendimento à demanda.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os questionamentos referentes a este processo licitatório deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso de abertura deste Edital, preferencialmente via internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Os esclarecimentos poderão ser encaminhados também para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou entregues diretamente na sede da BELOTUR - Xxx xx Xxxxx, 000
- 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados, no mesmo prazo citado no item anterior.
5.1. As respostas aos questionamentos formalizados serão respondidas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado e também poderão ser acessadas por todos os licitantes no Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão, até o 5º (quinto) dia após a publicação de abertura deste Edital, preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.x.xxx.xx.
6.1.1.Poderá ser entregue também pessoalmente à Comissão de Licitação da BELOTUR – Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados. Ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx,no mesmo prazo citado no item anterior.
6.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao Edital pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso de abertura deste Edital, na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da BELOTUR, localizada à Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, das 09h às 12h e das 14h às 17h.
6.3. Não será acolhida impugnação fora do prazo estabelecido.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) constituídas sob qualquer forma de consórcio;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
9.2.1.O licitante deverá obrigatoriamente identificar o segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade dessa informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1.Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o VALOR GLOBAL PARA TODO O SERVIÇO, com duas casas decimais após a vírgula.
0.0.0.Xx preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2.É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. Aplicam-se aos serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao Edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas comerciais, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial – ANEXO II deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.1.1. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
11.2. A Proposta Comercial deve ser anexada conforme ANEXO II - Modelo de Proposta, contendo o VALOR GLOBAL POR LOTE.
11.3.Os valores unitários contidos na Proposta Comercial – ANEXO II deverão ser iguais ou menores que os valores unitários de referência por lote, qual seja:
QUANTIDADE E VALORES DE REFERÊNCIA | |||||
Lote | Descrição* | Unidade | Quantidade total estimada (12 meses) | Valor Unitário de Referência (R$) | Valor Total de Referência (R$) |
01 | Sanitário Químico Convencional | Unid./Dia | 12.676 | R$ 143,00 | R$ 1.812.668,00 |
02 | Sanitário Químico PNE | Unid./Dia | 6.019 | R$ 245,00 | R$ 1.474.655,00 |
03 | Módulos Sanitários Container | Unid./Dia | 312 | R$ 3.290,00 | R$ 1.026.480,00 |
04 | Sanitário Químico VIP com higienização e limpeza | Unid./Dia | 208 | R$ 380,00 | R$ 79.039,31 |
05 | Sanitário Químico Convencional com higienização e limpeza | Unid./Dia | 104 | R$ 296,33 | R$ 30.818,67 |
06 | Sanitário Químico PNE com higienização e limpeza | Unid./Dia | 104 | R$ 405,00 | R$ 42.120,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 4.465.780,97 |
*O Descritivo detalhado de cada Lote está discriminado no subitem 1.5 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
11.4.Nos valores propostos, deverão ser consideradas todas as despesas, tais como, tributos, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, insumo, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária incidente sobre o serviço, frete, seguros, garantia e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão.
11.5.A Proposta Comercial com o valor global correspondente deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
11.5.1. Modelo de Proposta Comercial - ANEXO II deste edital.
11.6.O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até o prazo final para acolhimento de propostas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
11.6.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial anexada inicialmente, a nova Proposta Comercial deverá ser novamente digitada.
11.7.O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante é responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas, as propostas de lances.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1.A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste Edital, com abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório.
12.1.1. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 17 deste Edital.
12.2.Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva, quando os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.2.1. O acesso à sala de disputa deverá ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
12.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
12.3.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.3.2. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.3.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL POR LOTE.
12.4.Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedado a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.5.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6.Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
00.0.Xx sessão púbica de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.8.A sessão pública de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada após o tempo predeterminado, podendo este ser prorrogado a critério do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 10 minutos, e a segunda aleatória determinada pelo sistema, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
12.9. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema indicará o licitante arrematante, detentor do menor preço global por lote.
12.10.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.11.2.O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances.
12.11.3. Se houver igualdade de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
12.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
12.12.1. A Convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via chat de mensagem com antecedência mínima de 01 (uma) hora, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro.
12.12.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
12.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.14. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado
para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor - MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
12.15.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados.
12.15.2. O(a) Pregoeiro(a), se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligências.
12.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e após o transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
13. DA PROPOSTA AJUSTADA A SER INSERIDA NO SISTEMA APÓS A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
13.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio da Proposta ajustada, conforme Modelo de Proposta – ANEXO II desse edital.
13.1.1. A proposta ajustada – ANEXO II deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo de até 02 (duas) horas úteis, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
13.1.2. Será desclassificada a proposta que:
13.1.2.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
13.1.2.2. Contenha vícios insanáveis;
13.1.2.3. Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
13.1.2.4. Apresente preço manifestamente inexequível, assim considerado aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do edital, ou não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando e caso exigido pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR;
13.1.2.5. Apresente preço superior ao preço praticado no mercado.
13.1.2.6. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.2. Considera-se como horário útil, os estabelecidos entre 08h e 18h.
13.3. O prazo estipulado no subitem 13.1.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
14.1.Os documentos exigidos neste Edital (Proposta Ajustada Impressa e Documentos de Habilitação) deverão ser enviados no prazo de até 02 (dois) dias úteis da convocação do pregoeiro para tal procedimento.
14.2.A documentação deverá ser apresentada em 02 envelopes lacrados, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA AJUSTADA e ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, A/C da Comissão de Licitação da modalidade Pregão Eletrônico da BELOTUR, no endereço Rua da Bahia, 888, 6º andar – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, das 09h às 12h e das 14h às 17h, contendo em sua parte externa, etiqueta com as informações abaixo:
ENVELOPE DE Nº 01
PROPOSTA AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-043.993/19-05 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL ECNPJ) REPRESENTANTE LEGAL:
ENVELOPE DE Nº 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-043.993/19-05 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL ECNPJ) REPRESENTANTE LEGAL:
14.2.1. Quando necessário, o Pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14.3. A Proposta ajustada impressa deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO II do edital, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
14.3.1. Razão Social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.3.2. Modalidade e número da licitação;
14.3.3. Descrição sucinta da prestação do serviço, conforme este Edital e seus anexos;
14.3.4. Preenchimento da Proposta Comercial, incluindo o preço unitário e o valor global da prestação do serviço, por lote.
14.3.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
14.4.Juntamente com a proposta ajustada, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
14.4.1. Declaração de que o Proponente possui todas as condições para habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002;
14.4.2. Declaração de que a Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Edital;
14.4.3. Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do PROPONENTE vencedor;
14.4.4. XXXXX XXX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta de Preços, emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá-la;
14.4.5. ANEXO IV – Declaração de licitante beneficiário da Lei Complementar 123/06;
14.5.Após o término da fase competitiva, o pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta.
14.6.A documentação de Habilitação encaminhada pelo licitante arrematante será disponibilizada aos licitantes participantes por meio do e-mail informado pelo licitante na Proposta Comercial – ANEXO II.
14.7.O prazo estipulado no subitem 14.1. poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
00.0.Xx cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1 a 15.1.3 deste Edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 15.1.1 a 15.1.3 deste Edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 15.1.1 a
15.1.1.3 deste Edital. Neste caso, o documento previsto no subitem 15.1.2 será analisado pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio para verificar a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social.
15.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo.
Quadro 01 – Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 15.1.1
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2109
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-043.993/19-05
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2019 Assinatura do representante legal da empresa.
]
15.1.1.1 Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo.
15.1.2. Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações.
15.1.3. Comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho, de forma satisfatória, dos serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos, com o objeto deste pregão, que demonstrem a execução anterior e sem ressalvas.
15.1.3.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
15.1.3.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser apresentado(s) incluindo:
a) Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b) Local e data de emissão;
c) Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela
veracidade das informações;
15.1.1.1.1 Comprovação de que a licitante possui licença ambiental de coleta e transporte de resíduos de Sanitário Químico emitido pelo FEAM.
15.1.4. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda a documentação relacionada abaixo:
15.1.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observações: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.1.2.1 Para os documentos previstos no subitem 15.1.1.2, será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social com o serviço objeto desta licitação.
15.1.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
d) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
15.1.1.3.1 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
15.1.1.4 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
15.1.1.5 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.1.5.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho, de forma satisfatória, dos serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos, com o objeto deste pregão, que demonstrem a execução anterior e sem ressalvas.
15.1.1.5.1.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
15.1.1.5.1.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser apresentado(s) incluindo:
a) Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b) Local e data de emissão;
c) Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
15.1.1.5.2 Comprovação de que a licitante possui licença ambiental de coleta e transporte de resíduos de Sanitário Químico emitido pelo FEAM.
15.1.1.6 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo.
]
Quadro 01 – Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 15.1.1.6
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2109
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-043.993/19-05
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de
2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2019 Assinatura do representante legal da empresa.
15.2.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que, por sua natureza, serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.3.1. Não se enquadram no subitem 15.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a certidão constante do CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUCAF.
15.5.Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15.6.A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao sistema correspondente. Procedida à consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
15.7.Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
15.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764 de 1971;
15.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
15.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
15.7.4. O registro previsto na Lei nº 5.764/71, art. 107;
15.7.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
15.7.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a)
ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
15.7.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art.112 da Lei nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
15.8.Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou, ainda, por sua respectiva equipe de apoio, sendo necessária a apresentação da cópia e do documento original.
15.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
15.8.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
15.8.3. Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
16. DO JULGAMENTO
16.1.O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas no neste Edital e seus anexos.
16.1.1. Será declarado vencedor do processo licitatório, o licitante que atender a todas as exigências contempladas no Instrumento Convocatório e que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
16.2.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta ofertada pelo arrematante quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
16.2.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados.
16.2.2. O(a) Pregoeiro(a), se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligências.
16.3.Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste Edital e que seu preço seja compatível com o valor praticado no mercado, esta poderá ser aceita.
16.4.Sendo aceita a proposta de menor valor, será avaliada a documentação de habilitação, conforme item 15 e subitens seguintes deste Edital. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, o arrematante será declarado vencedor e, após o transcurso do prazo para recurso, será adjudicado o objeto, nos termos da legislação aplicável e condições deste Edital.
16.4.1. A avaliação da documentação de habilitação bem como análise da proposta dos preços a serem registrados, dar-se-ão por meio da documentação anexada no sistema e encaminhada por e-mail.
00.0.Xx a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.6.Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 16.6 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
16.6.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 02 (dois) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
16.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR e Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
16.7.Após a declaração de vencedor, deverão ser observados os procedimentos previstos neste Edital referentes aos recursos administrativos.
16.8.Declarado vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao arrematante a formulação de nova proposta, considerando o valor obtido após a etapa de lances, podendo, para tanto, trazer papel timbrado da empresa ou carimbo identificador.
16.9.Nos termos da Lei nº 10.520/02, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar para obtenção de melhor preço.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor.
17.2 Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentarem as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1 O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s), preferencialmente, nos termos do item 17.1, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente à Comissão de Licitação da BELOTUR, no endereço a
Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados.
17.3 A ausência de manifestação da intenção de recorrer ou a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4 A não apresentação de contrarrazões no prazo estipulado será entendido como desistência do exercício do direito de fazê-lo.
17.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Comissão de Licitação da BELOTUR, à Xxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, das 9h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados.
17.7 Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame ou fizer declaração falsa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 O licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para certame, não mantiver a proposta, fraudar ou falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.2.1 O descredenciamento do licitante no SUCAF será imediatamente comunicado à Administração Municipal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
18.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, bem como, às sanções previstas no Decreto Municipal nº 15.113/ 2013, garantido o direito de defesa prévia, que preveem as seguintes penalidades:
18.3.1 Multa nos seguintes percentuais:
I. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
18.3.2 Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela adjudicatária, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
18.3.3 A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa são de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
18.3.4 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
18.3.5 Na aplicação das penalidades previstas no subitem 18.3.1 e no subitem 18.3.2, alíneas “a” e “b”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
18.3.6 Na aplicação da penalidade prevista no subitem 18.3.3, alínea “c” será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
abertura da vista.
18.4 As multas não eximem a ADJUDICATÁRIA da plena execução do fornecimento contratado.
18.5 As penalidades previstas neste item 18 serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
18.6 O desempenho insatisfatório da adjudicatária será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal nº 11.245/03.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do ANEXO VI deste Edital e conforme Decreto Municipal nº 16.538/2016.
19.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do(s) contrato(s) desta decorrente(s), o signatário detentor deverá apresentar os documentos especificados abaixo:
19.2.1. Autorização Ambiental vigente e válida para transporte, tratamento e destinação final dos efluentes dos banheiros químicos a serem coletados ou contrato com a estação de tratamento de esgoto e sua devida licença de tratamento vigente;
19.2.2. Certificado de Registro Cadastral no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedor.
19.2.2.1. É de responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (31) 0000- 0000 e pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
19.2.2.2. O Cadastro no SUCAF deverá ser comprovado através do Certificado de Registro Cadastral e não pelo documento “Situação Do Fornecedor”.
19.2.2.3. Por ocasião da assinatura do contrato, quando for o caso, a adjudicatária (vencedora) deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral expedido pelo SUCAF ativo.
19.2.2.4. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente, a documentação apresentada para fins de habilitação, para as devidas providências relativas ao cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
19.2.2.4.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a solicitação para cadastramento.
19.3. A adjudicatária terá até 02 (dois) dias úteis, contados da sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços e/ ou contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
19.3.1.O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela CONTRATANTE.
19.4.Caso o signatário detentor/adjudicatário se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
19.5. A Ata de Registro de Preços terá validade e vigência por 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
20. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Fica vedada a utilização da presente Ata de Registro de Preços por qualquer ente ou órgão da Administração incluindo outros órgãos de outras esferas governamentais que não tenham participado do certame licitatório.
21. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
21.1. Considerando o prazo de validade do Registro de Preços, FICA VEDADO QUALQUER REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, em atendimento ao § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal 10.192/01.
21.2. O preço registrado, quando sujeito a controle oficial, poderá sofrer reequilíbrio financeiro, nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
21.3. O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preço do fabricante, notas fiscais de aquisição de materiais, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes.
21.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
21.5. O reequilíbrio deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado, nos termos da alínea “a”, inciso II, art. 16, do Decreto Municipal n.º 16.538, de 30 de dezembro de 2016.
21.6. A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se constatar que o preço inicialmente registrado tornou-se superior ao praticado no mercado, deverá negociar com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução, sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
21.7. Para os fins de que trata o item 21.6, considerar-se-á preço de mercado:
a) Aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, cinco empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes acrescido de pesquisa junto a outros órgãos da Administração Pública.
b) O oficialmente tabelado por órgão competente.
22. DAS CONTRATAÇÕES
22.1.Os órgãos e entidades participantes celebrarão contratos e/ou notas de empenho de acordo com suas respectivas demandas de prestação do serviço. É de total responsabilidade do órgão participante, o gerenciamento e controle dos quantitativos previstos em suas planilhas, a utilização da Ata de registro de Preços é limitada à previsão do órgão. A fiscalização e o atestamento da prestação do serviço são de responsabilidade de cada Órgão Participante.
22.2. Para contratação do serviço, a BELOTUR, Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, poderá emitir Contrato - ANEXO VII, ou este poderá ser substituído por Ordem de Serviço/ Fornecimento e/ou Nota de Empenho, a critério deste órgão.
22.3.A Belotur poderá celebrar contratos dos quantitativos previstos no Termo de Referência, não sendo obrigada, a contratar a totalidade da quantidade estimada, ficando a exclusivo critério deste órgão, a definição da quantidade necessária quando da realização do objeto do edital.
22.4.O Signatário Detentor/Adjudicatário terá até 02 (dois) dias contados da convocação para assinar o Contrato de Prestação de Serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
22.5. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, quando solicitado pela adjudicatária, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
22.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções legais cabíveis.
22.7. O contrato de prestação de serviços conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da CONTRATADA e Obrigações da CONTRATANTE, conforme minutas integrantes deste Edital.
23. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
23.1. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão a vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, ou até o cumprimento total das obrigações assumidas, podendo ser prorrogados até o limite de 60 meses.
23.2. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante celebração de Termo Aditivo.
23.3. Havendo prorrogação do contrato após 12 (doze) meses, o valor poderá ser reajustado, com base no menor índice vigente no período.
24. DO RECEBIMENTO
24.1. O CONTRATANTE - Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou órgãos participantes, designará empregado para fiscalizar a prestação do serviço.
24.2. Em caso de irregularidade ou caso o serviço esteja fora dos padrões e especificações determinados, o CONTRATANTE - Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou órgãos participantes solicitará imediata regularização. O atraso na substituição ou regularização acarretará a suspensão dos pagamentos pendentes.
24.3. Sendo aprovado, o empregado que acompanha a prestação do serviço certificará o fato dando recibo na nota fiscal respectiva.
24.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo prestador de serviços, o empregado responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, via transferência bancária.
25.2. Deverá ser discriminado na nota fiscal o valor da mão de obra utilizada na prestação dos serviços executados, bem como a retenção da seguridade social e/ou outros impostos cabíveis, conforme legislação vigente.
25.3. A CONTRATADA entregará a nota fiscal diretamente à Gerência de Orçamento e Finanças da BELOTUR, que, após aprová-la, providenciará o pagamento.
00.0.Xx notas fiscais/fatura deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na Fonte, quando couber.
00.0.Xx houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo acima será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
26.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou que apresentarem valores irrisórios ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 54 §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
26.6. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a BELOTUR poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
26.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da proposta apresentada.
26.8. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, ou comprar, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, termos do art. 101, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
26.9. A tolerância do órgão gestor, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes, via Sistema Eletrônico, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicações no DOM e no Portal da PBH, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante acompanhar as informações disponibilizadas por estes meios.
26.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade a ele superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.
26.14. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da assinatura do contrato e consequente contratação, o cadastramento junto ao Sistema Único de Cadastro de Fornecedores de Belo Horizonte – SUCAF.
26.15. A execução dos serviços objeto deste Edital será tratada como contratação autônoma e independente, para todos os fins de direito.
26.16. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO IV – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/06; ANEXO V – Declaração (Art 49-B Emenda à Lei orgânica nº 23);
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
XXXXX XXX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Regido pela Lei Federal nº 13.303/2016
ANEXO VIII - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Regido pela Lei Federal nº 8.666/1993
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Presidente
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE - BELOUR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DECRETO Nº 15.748, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 UNIDADE REQUISITANTE: DIRETORIA DE EVENTOS
RESPONSÁVEL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de Preços, para prestação de serviços de locação de sanitários químicos tipo: Convencional, Portadores de Necessidades Especiais - PNE, VIP e Módulos Container’s Hidráulicos;
1.2. A prestação de serviço, deverá ser entregue de acordo com a efetiva necessidade da BELOTUR e demais órgãos participantes da PBH, no prazo mínimo de 12 horas a partir da solicitação;
1.3. Órgãos participantes:
GESTOR: BELOTUR – Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA SMAICS - Secretaria Municipal de Assuntos Intitucionais e Comunicação Social SMAPU - Secretaria Municipal de Política Urbana
SMASAC - Secretaria Municipal
FMPZ – Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica SMEL – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
1.4. Detalhamento dos quantitativos demandados de acordo com cada òrgão Participante
Descritivo (conforme detalhamento - subitem 1.5 deste TR) | ÓRGÃOS QUE PARTICIPAM DO REGISTRO DE PREÇOS | |||||||
BELOTUR | SMAICS | SMPU | SMASAC | FMPZ | SMEL | SMOBI | TOTAL | |
01- Sanitário Químico Convencional | 9.824 | 104 | 2.304 | 110 | 94 | 160 | 80 | 12.676 |
02- Sanitário Químico PNE | 4.506 | 104 | 1.152 | 79 | 18 | 160 | - | 6.019 |
03- Módulos Sanitários Container | - | 312 | - | - | - | - | - | 312 |
04 - Sanitário Químico VIP | - | 208 | - | - | - | - | - | 208 |
05 - Sanitário Químico Conv. x/ xxxxxxx | - | 000 | - | - | - | - | - | 000 |
00 - Xxxxxxxxx Químico PNE x/ xxxxxxx | - | 000 | - | - | - | - | - | 104 |
1.5. Detalhamento do Serviço
DEMANDA PARA REGISTRO REÇOS SANITÁRIOS QUÍMICOS VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | |||
Processo 01-043.993/19-05 52206/DREV/2019 | |||
ITEM | Descrição/Detalhamento | Unidade | QUANTIDADE TOTAL Estimativa p/ 12 meses |
01 | SANITÁRIO QUÍMICO CONVENCIONAL Locação de banheiros químicos individuais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem por conta da empresa licitada, fechamento integral que propicie total privacidade, porta com sistema de tranca interna, material de higiene pessoal para usuários, inclusive reposição do mesmo, composto de papel higiênico de boa qualidade e de higienizador para as mãos, sucção/manutenção diária da limpeza externa e interna dos sanitários com utilização de materiais de limpeza próprios do locador. O sanitário deverá ser em polietileno de alta densidade ou material similar, com teto translúcido ou com iluminação interna, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,20 de altura mínima, peso aproximado 75 kg vazio e tanque com capacidade aproximada de 227 litros. Composto de caixa de dejeto, com assento, porta papel higiênico, mictório, porta objeto e piso antiderrapante, fechamento com identificação de ocupado, identificação masc/fem. e em ótimas condições de uso. Os sanitários deverão atender as normas de segurança, previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, e atender às exigências da fiscalização sanitária. | Unid./ Dia | 12.676 |
02 | SANITÁRIO QUÍMICO PNE - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Locação de banheiros químicos individuais, para portadores de necessidades especiais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem por conta da empresa licitada, fechamento integral que propicie total privacidade, porta com sistema de tranca adequada ao uso, material de higiene pessoal para usuários, inclusive reposição do mesmo, composto de papel higiênico de boa qualidade e de higienizador para as mãos, sucção/manutenção diária da limpeza externa e interna dos sanitários com utilização de materiais de limpeza próprios do locador, dimensões padrões que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, Peso aproximado 108 kg vazio e tanque com capacidade aproximada de 125 litros, piso antiderrapante, com rampa de acesso e barras de sustentação para apoio, e composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, e atender às exigências da fiscalização sanitária. | Unid./ Dia | 6.019 |
03 | CONTAINER'S SANITÁRIOS Prestação de serviços de locação, operação com montagem, desmontagem, transporte e manutenção de 06( seis) módulos sanitários container's hidráulicos em painel termo acústico, portáteis (três masculinos e três femininos) incluindo o fornecimento de materiais de higiene e escoamento dos dejetos, aos domingos por um período de 12 meses, totalizando 52 domingos para atender a feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, atualmente localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxx xxx Xxxxxxxxxx x Xxx xx Xxxxx. Horário de funcionamento da feira: 06h00min horas às 15h00min horas. Deverá ser instalado um módulo feminino e um módulo masculino na Av. Xxxxxx Xxxx, em frente ao número 1.114, um módulo feminino e um módulo masculino, em frente ao número 1.270 e um módulo feminino com fraldario e um módulo masculino, em frente ao número 1.500. Além da demanda especificada para a Feira de Artesanato o objeto descrito no presente lote visa atender a outros eventos que vierem a ser demandados. Os container's sanitários devem ser compostos de Módulos diária sanitários hidráulicos portáteis, em painel termo acústico, conforme especificado abaixo, com dimensões que atendam a NR 24 e que estejam em perfeito estado de conservação, contendo no mínimo os seguintes acessórios/requisitos: - Módulo tipo Sanitário Feminino (6,00x2,40x2,70m): Paredes laterais em painéis isomódulo (isolante termo acústico) fabricados em chapa de aço galvanizado pintados na cor branca com espuma de poliuretano expandido (tipo sanduíche) espessura 40mm; Teto com estrutura em aço carbono tubular chapas 12 e 14 com a cobertura em painéis fabricados em chapa de aço galvanizado (0,95mm), com calha nas extremidades para condução da água de chuva internamente pelas colunas; Forração em PVC com isolamento térmico de isopor no teto; Piso em estrutura de aço, carbono chapas 12 e 14, forrado com chapa de alumínio xadrez espessura 2,7mm; Colunas principais em aço galvanizado (perfil dobrado)espessura 1,95mm com tampa em aço galvanizado espessura 0,65mm; Pé direito de 2,40m, conforme NR-18; Duas janelas de alumínio tipo maximar com dimensões 1790x450mm; Uma janela de alumínio tipo maximar com dimensões 890x450mm; Duas portas externas com dimensões 860x2000mm; Cinco vasos sanitários com caixa de descarga acionada por corda em boxes individuais, com dimensões de 894x1062mm cada, com porta papel higiênico; Um vaso sanitário especial para deficiente físico (cadeira de rodas), com dimensões de 1450x2315mm com box individual atendendo ao especificado nas normas na NBR9050; Um lavatório em aço inoxidável com 03 tomeiras, com porta toalha e porta sabonete líquido; Instalação elétrica com porta de 02 luminárias fluorescentes 2x20W, 01 caixa com disjuntores, 01 interruptor e 01 tomada universal; Exaustor 300mm, em todas as unidades; Instalação hidráulica, um módulo feminino deverá conter todas as especificações técnicas supracitadas, exceto vaso sanitário especial para deficiente físico (cadeira de rodas) e acrescido de fraldario com bancada de 850x500mm, | Unid./ Dia | 312 |
higienizador para mãos e 1 (um) lavatório. Peso aproximado do container: 1.250kg - Módulo tipo Sanitário Masculino (6,00x2,40x2,70m): Deverá conter todas as especificações técnicas citadas para o Módulo Feminino e acrescidode Um mictório em aço inoxidável, tipo calha, com 0,5m de comprimento; Serão aceitas variações nas medidas ora especificadas de aproximadamente 5% para mais ou para menos. Materiais a serem fornecidos pelo contratado - Os módulos sanitários deverão ser supridos conforme média de consumo por pessoa de acordo com as seguintes condições: - 3 (três) Sanitários masculinos: Papel higiênico, folha simples, cor branca, boa qualidade tipo rolão, macio, picotado com 100% de fibras celulósicas, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – 1,2 ( um metro e vinte centímetros por pessoa); - 3 (três) Sanitários femininos: Papel higiênico, folha simples, cor banca, boa qualidade tipo rolão, macio, picotado com 100% de fibras celulósicas, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – 3,5 ( três metros e cinco cinquenta centímetros por pessoa); - Papel toalha, pardo, interfolhado, 2 dobras no comprimento, macio, absorvente, boa qualidade, dimensões: comprimento 22,5 cm x largura 21 cm, variação aceitável de até 5% – 8 unidades por pessoa; - Sabonete líquido, concentrado, com perfume de boa qualidade – 0,042 ml por pessoas; - Sacos plásticos para lixo, tamanho de 100 litros, pacotes com 100 unidades; -15 Lixeiras com capacidade para 100 litros; - Público médio mensal considerado - 15.552 mil usuários; . Usuários masculinos – 17%; Usuários femininos - 83%; - Período de utilização dos sanitários : 10 horas/dia; - Público médio por evento "60.000 mil pessoas (50.000 mil fem./10.000 mil masc.). A empresa contrata deverá manter, no local do evento, mão de obra para limpeza e manutenção dos sanitários | |||
04 | SANITÁQUIO QUÍMICO VIP – com servicços de higienização e limpeza Locação de banheiros químicos VIPs, individuais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem por conta Unidade/ da empresa licitada, fechamento integral que propicie total 375 diária privacidade, porta com sistema de tranca interna, material de higiene pessoal para usuários, inclusive reposição do mesmo, composto de papel higiênico de boa qualidade e de higienizador para as mãos, bomba de descarga com sistema de acionamento pelos pés, pia com capacidade mínima para 61 litros de água com acionamento pelos pés com reservatório de água com capacidade de no mínimo 220 litros, manutenção constante da limpeza externa e interna dos sanitários com utilização de materiais de limpeza próprios do locador. O sanitário deverá ser em polietileno de alta densidade ou material similar, com teto translúcido ou com iluminação interna, espelho interno de material inquebrável, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,20 de altura, Peso aproximado 85 kg vazio e tanque com capacidade aproximada de 227 litros, composto de caixa de dejeto, com assento, porta papel higiênico, mictório, porta objeto e piso antiderrapante, fechamento com identificação de ocupado, identificação externa masc./fem. Os sanitários deverão estar em ótimas condições de uso e atender as normas de segurança previstas em normas técnicas aprovadas pelos Orgãos oficiais | Unid./ Dia | 208 |
competentes, e atender às exigências da fiscalização sanitária. A empresa contrata deverá manter, no local do evento, mão de obra para limpeza e manutenção dos sanitários. | |||
05 | SANITÁRIO QUÍMICO CONVENCIONAL com servicços de higienização e limpeza Locação de banheiros químicos individuais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem por conta da empresa licitada, fechamento integral que propicie total privacidade, porta com sistema de tranca interna, material de higiene pessoal para usuários, inclusive reposição do mesmo, composto de papel higiênico de boa qualidade e de higienizador para as mãos, sucção/manutenção diária da limpeza externa e interna dos sanitários com utilização de materiais de limpeza próprios do locador. O sanitário deverá ser em polietileno de alta densidade ou material similar, com teto translúcido ou com iluminação interna, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,20 de altura mínima, peso aproximado 75 kg vazio e tanque com capacidade aproximada de 227 litros. Composto de caixa de dejeto, com assento, porta papel higiênico, mictório, porta objeto e piso antiderrapante, fechamento com identificação de ocupado, identificação masc/fem. e em ótimas condições de uso. Os sanitários deverão atender as normas de segurança, previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, e atender às exigências da fiscalização sanitária. A CONTRATADA DEVERÁ MANTER, NO LACAL DO EVENTO, MÃO DE OBRA PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS SANITÁRIOS | Unid./ Dia | 104 |
06 | SANITÁRIO QUÍMICO PNE - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS com serviços de higienização e limpeza: Locação de banheiros químicos individuais, para portadores de necessidades especiais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem por conta da empresa licitada, fechamento integral que propicie total privacidade, porta com sistema de tranca adequada ao uso, material de higiene pessoal para usuários, inclusive reposição do mesmo, composto de papel higiênico de boa qualidade e de higienizador para as mãos, sucção/manutenção diária da limpeza externa e interna dos sanitários com utilização de materiais de limpeza próprios do locador, dimensões padrões que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, Peso aproximado 108 kg vazio e tanque com capacidade aproximada de 125 litros, piso antiderrapante, com rampa de acesso e barras de sustentação para apoio, e composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, e atender às exigências da fiscalização sanitária. A CONTRATADA DEVERÁ MANTER, NO LOCAL DO EVENTO, MÃO DE OBRA PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS SANITÁRIOS | Unid./ Dia | 104 |
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADO ESPERADO
2.1. Justificativa da Necessidade
Em 11 de agosto de 1980 foi criada, pela lei nº 3.237, a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR. Um dos primeiros órgãos municipais do Brasil direcionado à promoção, divulgação e fomento da atividade turística. A BELOTUR é uma empresa pública de direito privado, pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e possui como objetivo o fomento do turismo em Belo Horizonte, propiciando o aumento do volume turístico e a melhoria da cidade e das condições de vida local.
A BELOTUR tem como missão: “qualificar e promover Belo Horizonte como cidade receptiva e destino de atividades turísticas, em especial de eventos e negócios, de lazer e culturais, articulando a cadeia produtiva e acolhendo os munícipes e turistas com excelência.”, sendo a BELOTUR o braço do Município na realização de seus eventos.
Diante disso, a Câmara de Coordenação Geral – CCG determinou que as demandas relativas ao fornecimento/aluguel de sanitários químicos de todos os Órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte sejam centralizadas na BELOTUR.
Para tanto, torna-se necessária a formalização de Ata de Registro de Preços para tais atendimentos.
2.2. Resultado esperado
Atendimento com eficiência e presteza às demandas relativas ao fornecimento/aluguel de sanitários químicos para a BELOTUR e demais Órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte.
3. VALOR DE REFERÊNCIA
3.1. Valor total estimado da contratação, referente aos eventos previstos:
R$ 4.465.780,97 (Quatro milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos)
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes das contratações futuras estimadas neste Termo de Referência serão acobertadas por dotação (ões) orçamentária (s) indicadas na ocasião do atendimento a demanda.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, LOCAL E PRAZOS
5.1. A BELOTUR poderá convocar o Signatário Detentor da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços a executar os serviços registrados, mediante a Nota de Empenho, Ordem de Serviço/Fornecimento ou ainda mediante a celebração de instrumento contratual conforme conveniência, oportunidade e necessidade, na forma e condições fixadas, e de acordo com a demanda.
5.2. Os órgãos e entidades da Administração Direta celebrarão contratos na totalidade dos quantitativos previstos em suas planilhas, entretanto, não estarão obrigados a utilizar a totalidade da quantidade estimada, ficando a exclusivo critério do órgão a definição da quantidade necessária quando da realização dos seus eventos.
5.2.1. Os órgãos e entidades participantes emitirão “Ordem de Serviço e/ou nota de empenho” para cada evento, modelo a seu critério, contendo os quantitativos, local e data de realização.
5.3. As quantidades, os locais e os prazos para a contratação/prestação dos serviços, cujos preços encontram-se registrados nesta ata, serão definidos na respectiva “Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho” ou outros documentos correlatos, emitido pelo órgão demandante.
5.4. A Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho” será enviada ao Fornecedor (Signatário Detentor), via Correio eletrônico (e-mail), contendo as informações relativas à prestação do serviço, inclusive local e data da entrega.
5.5. Os sanitários deverão estar em condições de uso e atender as normas de segurança previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes.
5.6. Quando a instalação ocorrer em praças, todos os sanitários deverão conter proteção em madeira ou plástico, salvo na Praça da Estação onde deverão seguir a PORTARIA SARMU-CS Nº 02/2010 que regulamenta a realização de eventos na Praça da Estação.
5.7. O representante da empresa vencedora deverá manter seus telefones de contato ligados durante todo o período que compreende a prestação do serviço, incluindo montagem e desmontagem.
5.8. A locação será por diária. A locação/dia referida, para efeito de contratação é de 12 (doze) horas/dia, não sendo considerado o tempo de montagem e desmontagem que ocorre por conta do contratado.
6. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O servidor descrito abaixo será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços descritos neste termo de referência, atentando pela sua qualidade, quantidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Gestora do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 80030-0 - Cargo: Diretora de Eventos - Diretoria: Diretoria de Eventos – DREV
Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula: 0104-5 - Cargo: Assessor Chefe de Gabinete e Secretaria Geral - Diretoria: Presidência da BELOTUR
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. O critério de aceitação da proposta será o de MENOR VALOR GLOBAL ofertado POR XXXX,
observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas no termo de referência.
7.2. A Proposta deverá ser apresentada contendo no mínimo o seguinte:
7.2.1.Páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal do fornecedor, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
7.2.2.Nome/Razão social do fornecedor, número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância;
7.2.3.Especificação clara, detalhada e completa do objeto conforme definido neste Termo de Referência;
7.2.4.Valor unitário e total;
7.2.5.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias;
7.2.6.Local, data e Assinatura do representante legal da empresa fornecedora;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
8.2. Executar o serviço de acordo com o objeto;
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes
8.4. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto;
8.5. Observar e cumprir rigorosamente, no transporte, no descarte, no tratamento ou disposição final dos dejetos, as normas ambientais aplicáveis à matéria, respondendo a licitante vencedora, perante a Municipalidade, por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos;
8.6. Acatar e cumprir toda a legislação emanada das autoridades federais, estaduais e municipais, bem como, dos órgãos de classe (CREA-MG);
8.7. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovação de obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores de todas as esferas;
8.8. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/contratação as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação
do cumprimento desta condição;
8.9. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da CONTRATANTE;
8.10.Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.11.Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
8.12.Cumprir fielmente os horários determinados pela CONTRATANTE, a serem informados após a emissão da respectiva “Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO;
9.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente;
9.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços;
9.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
10. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, via transferência bancária.
10.2.Deverá ser discriminado na nota fiscal o valor da mão de obra utilizada na prestação dos serviços executados, bem como a retenção da seguridade social e/ou outros impostos cabíveis, conforme legislação vigente.
10.3.A CONTRATADA entregará a nota fiscal diretamente ao Departamento Financeiro da Belotur, que, após aprová-la, providenciará o pagamento.
00.0.Xx notas fiscais/fatura deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na Fonte, quando for cabível.
10.5.A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal conforme legislação vigente.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. A Ata de Registro de Preço é válida pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
11.2.Os contratos decorrentes deste registro de preços poderão ter a vigência de até 12 (doze) meses,
a contar da data de assinatura do contrato, ou até o cumprimento das obrigações assumidas.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Fica facultada à Belotur e aos órgãos participantes a, quando da Celebração de Contrato, inclusão nas da a exigência da garantia contratual mencionada no art. 95 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos ou no art. 56 da Lei 8.666/93, conforme o caso.
12.1.1. A exigência fica limitada aos percentuais e ao que dispõe os diplomas legais acima referenciados
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e o sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, da Lei Federal nº 13.303/16 e Decreto Municipal nº 15.113/13, que preveem as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela BELOTUR;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Belotur;
f) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Belotur, nos termos do art. 117, III, do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13
d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE - BELOTUR
MODELO DE PROPOSTA
(Emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2018
Processo Administrativo 01-043.993/19-05
OBJETO: Registro de Preços, para prestação de serviços de locação de sanitários químicos tipo: Convencional, Portadores de Necessidades Especiais - PNE, VIP e Módulos Container’s Hidráulicos;
QUANTIDADE E VALORES DE REFERÊNCIA | |||||
Lote | Descrição* | Unidade | Quantidade total estimada (12 meses) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Sanitário Químico Convencional | Unid./Dia | 12.676 | ||
02 | Sanitário Químico PNE | Unid./Dia | 6.019 | ||
03 | Módulos Sanitários Container | Unid./Dia | 312 | ||
04 | Sanitário Químico VIP com higienização e limpeza | Unid./Dia | 208 | ||
05 | Sanitário Químico Convencional com higienização e limpeza | Unid./Dia | 104 | ||
06 | Sanitário Químico PNE com higienização e limpeza | Unid./Dia | 104 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
Dados da Licitante Razão Social: Endereço:
CNPJ:
Inscrição Municipal:
Representante Legal:
Telefone:
E-mail:
Declarações:
1. Declaramos que a empresa Licitante possui todas as condições determinadas para a habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002;
2. Declaramos que o Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste edital;
3. Declaramos que a empresa Licitante no preço propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do PROPONENTE vencedor.
4. Validade da proposta: (não inferior a 90 dias)
Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
(Inserir local e data)
(Inserir nome e assinatura do representante legal do proponente)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(A ser entregue juntamente com a proposta de preços impressa).
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2018
Processo Administrativo 01-043.993/19-05
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de .
(Assinatura e identificação completa do representante legal da empresa licitante, no âmbito da licitação)
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(A ser entregue juntamente com a proposta comercial impressa)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2018
Processo Administrativo 01-043.993/19-05
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro empresa ou Cooperativa – Lei nº 11.488/2007) considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos, para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
DECLARAÇÃO
Art 49-B Emenda à Lei orgânica nº 23
(A ser entregue juntamente com a proposta de preços impressa)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2018
Processo Administrativo 01-043.993/19-05
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) ,
inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço
completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao CONTRATANTE, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço a BELOTUR não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de .
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede à Rua da Bahia,
888, 7º andar – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-011, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados, doravante denominada SIGNATÁRIA GESTORA e a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida no endereço , na cidade , representada por , CPF nº neste ato denominada SIGNATÁRIA DETENTORA, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2019, processo administrativo 01-043.993/19-05, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com os Decretos Municipais nº 16.935/18, nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e nº 16.535/16; Lei Municipal 10.936/16; Lei Federal nº. 13.303/14 e nº. 10.520/02 e Lei Complementar nº. 123/06, bem como normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES GERAIS, DOS PREÇOS REGISTRADOS, DO VALOR
1.1. Registro de Preços para contratação, sob demanda, do serviço de locação de sanitários químicos do(s) tipo(s) <PREENCHER CONFORME O(S) LOTE(S) ARREMATADO(S)>.
1.1.1.O Sistema de Registro de Preços será adotado conforme situações previstas no Art. 6º do Decreto Municipal 16.538/2019
1.2. A prestação de serviços ocorrerá conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO ÚNICO desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a efetiva necessidade da BELOTUR e demais órgãos participantes da PBH, no prazo mínimo de 12 horas a partir da solicitação.
1.3. Órgão GESTOR: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - BELOTUR
1.4. Órgãos Municipais Participantes:
▪ SMAICS - Secretaria Municipal de Assuntos Intitucionais e Comunicação Social
▪ SMAPU - Secretaria Municipal de Política Urbana
▪ SMASAC - Secretaria Municipal
▪ FMPZ – Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica
▪ SMEL – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
▪ SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
1.1. As quantidades, locais e os prazos para a contratação dos serviços, cujos preços encontram-se registrados nesta ata, serão definidos no Contrato, Ordem de Serviço, Nota de Empenho, e/ou outros documentos correlatos, emitido pelo órgão demandante.
1.2. A existência de preços registrados, não obriga a BELOTUR e demais órgãos participantes, a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada preferência ao Detentor do Registro quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor do Registro terá assegurado direito à contratação no valor vigente praticado.
1.3. Fica vedada a utilização da presente Ata de Registro de Preços por qualquer ente ou órgão da Administração incluindo outros órgãos de outras esferas governamentais que não tenham participado do certame licitatório.
1.4. Quando da contratação do serviço objeto desta Ata de Registro de Preços, a BELOTUR e os demais órgãos participantes responderão individualmente pelas obrigações assumidas e por eventuais inadimplementos a que derem causa nos contratos celebrados, não havendo responsabilidade solidária entre as contratantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
0.0.Xx despesas decorrentes das contratações futuras estimadas neste Edital serão acobertadas por dotação orçamentária a ser indicada por ocasião da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1.Estima-se em R$ ( ), o valor total registrado para contratação de serviço de locação de SANITÁRIOS QUÍMICOS <DESCREVER O(S) LOTE(S) ARREMATADO(S)>,
constantes na presente Ata de Registro de Preços, nos moldes definidos pelo Termo de Referência – ANEXO ÚNICO, conforme a seguinte tabela de preços:
QUANTIDADE E VALORES DE REFERÊNCIA | |||||
Lote | Descrição* | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Sanitário Químico Convencional | Unid./Dia | 12.676 | ||
02 | Sanitário Químico PNE | Unid./Dia | 6.019 | ||
03 | Módulos Sanitários Container | Unid./Dia | 312 | ||
04 | Sanitário Químico VIP | Unid./Dia | 208 | ||
05 | Sanitário Químico Convencional com limpeza | Unid./Dia | 104 | ||
06 | Sanitário Químico PNE com limpeza | Unid./Dia | 104 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
4. CLÁUSULA QUARTA: DA DIFERENÇA PERCENTUAL
LOTE | VALOR TOTAL REGISTRADO | VALOR TOTAL REFERÊNCIA | DIFERENÇA PERCENTUAL* |
5. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade e vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6.1. Os preços propostos pela SIGNATÁRIA DETENTORA não sofrerão qualquer tipo de reajuste.
7. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Sem prejuízo do disposto no ANEXO ÚNICO desta Ata de Registro de Preços – Termo de Referência, a GESTORA da Ata deverá ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela empresa DETENTORA do da Ata de Registro de Preços.
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Em caso de atraso no pagamento, realizar atualização monetária de 0,02% por dia de atraso.
7.6. Notificar a Signatária Detentora, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Prestar as informações necessárias, com clareza, à Signatária Detentora, para a execução dos serviços contratados.
7.8. A BELOTUR procederá na forma da lei, quanto à retenção de impostos por ocasião do faturamento.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA SIGNATÁRIA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Sem prejuízo do disposto no ANEXO ÚNICO desta Ata de Registro de Preços – Termo de Referência, a DETENTORA da Ata deverá ainda:
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado e com o Termo de Referência – ANEXO ÚNICO, desta Ata de Registro de Preços.
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado
ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5. Executar os serviços contratados com estrita observância das especificações e detalhamentos contidos no Edital e seus anexos, com fiel observância às disposições da legislação em vigor;
8.6. Credenciar representante da empresa junto ao signatário gestor para gerenciar a realização do fornecimento a ser contratado e atuar como interlocutor entre as partes.
8.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando- se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição
8.8. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da BELOTUR;
8.9. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.10. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
8.11. Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
8.12. Cumprir o disposto na Portaria n° 3214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho;
8.13. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato.
8.14. Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
8.15. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovação de obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores de todas as esferas;
9. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A SIGNATÁRIA DETENTORA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Administração e Finanças,
após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.3. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o
(s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante
9.4. Na hipótese de a SIGNATÁRIA DETENTORA não apresentar tempestivamente a nota fiscal ou os documentos exigidos no Edital ou ainda se apresentá-los com incorreções, a quitação dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a regularização da pendência, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
9.5. A SIGNATÁRIA DETENTORA entregará a nota fiscal diretamente ao Departamento Financeiro da BELOTUR, que, após aprovada pela área técnica, providenciará o pagamento.
9.6. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na fonte, quando for cabível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à BELOTUR e ao BENEFICIÁRIO (A) e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Conhecer e cumprir previstas na Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo- se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aplicam-se ao Sistema de Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur e no Decreto Municipal nº 15.113/13.
11.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da SIGNATÁRIA DETENTORA e o sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR bem como às sanções dispostas no Decreto Municipal 15.113/2013, que preveem as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa nos seguintes percentuais:
I. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
III. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente
IV. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
V. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VI. multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA – BELOTUR, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR, nos termos do art. art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
11.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF- Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.6. A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa são de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
11.7. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
11.8. As multas não eximem a SIGNATÁRIA DETENTORA da plena execução do fornecimento contratado.
11.9. As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PESQUISA DE PREÇOS
12.1. Para autorizar a contratação, a critério do Órgão Gestor ou da autoridade competente, poderá ser realizada pesquisa de preço dos itens a serem contratados, considerando o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
12.2. A pesquisa de preços consistirá em consultas ao mercado, às publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da Administração Pública ou a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços.
12.3. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação.
12.4. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
12.5. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preços deverá ser devidamente motivada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, nos ermos do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
13.2. A solicitação de revisão de preços, por parte do Signatário Detentor, deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Comissão de Licitação.
13.2.1. Para a solicitação de revisão de preços, o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços dos itens, considerando todos os itens constantes na anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
13.3. A análise para deferimento total ou parcial, ou ainda indeferimento da revisão solicitada, deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos para deliberação da área competente e ratificação do Presidente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
13.4. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
II - quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no Edital e na Ata de Registro de Preços;
V - por razões de interesse público;
VI - quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII – amigavelmente, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
IX - por ordem judicial.
14.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
14.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
14.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
14.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
14.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do resumo ou da íntegra da presente Ata de Registro de Preços no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
15.2. Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº. 003/2019 – RP, com todos os seus anexos e a proposta de preços apresentada pelo signatário detentor no certame supracitado, independente de sua transcrição.
15.3. Aplicam-se à presente Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 15.113/2016, na Lei Federal nº. 10.520/02 e no Regulamento Interno de Licitações e Contrato.
15.4. As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente Ata de Registro de Preços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2019
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
CONTRATANTE
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas – NOME/ CPF:
1) 2)
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Regido pela Lei Federal nº 13.303/2014 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR)
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede à Rua da Bahia,
888, 7º andar – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-011, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida no endereço , na cidade , representada por , CPF nº neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato o Pregão Eletrônico nº 003/2019, processo administrativo nº 01-043.993/19-05, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com os Decretos Municipais nº 16.935/18, nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e nº 16.535/16; Lei Municipal 10.936/16; Lei Federal nº. 13.303/14 e nº. 10.520/02 e Lei Complementar nº. 123/06, bem como normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de locação de (especificar quantidade) de sanitário(s) químico(s), do tipo (Convencional, Portadores de Necessidades Especiais - PNE, VIP e Módulos Container’s Hidráulicos), durante o(s) dia(s) de de , em conformidade com os requisitos e condições especificados na solicitação do serviço.
Parágrafo único: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 003/2019, com todos os seus anexos;
b) Ata de Registro de Preços;
c) Proposta comercial de Preços Registrados.
1.4.1.O Sistema de Registro de Preços será adotado conforme situações previstas no Art. 6º do Decreto Municipal 16.538/2019
1.5. A prestação de serviços ocorrerá de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I da Ata de Registro de Preços, de acordo com a efetiva necessidade da BELOTUR, no prazo mínimo de 12 horas a partir da solicitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): 2805.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato de prestação de serviço tem o valor total de R$ ( ).
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência, a partir de sua assinatura, pelo período de ( ) dias/ meses, ou até o cumprimento integral das obrigações assumidas.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. Os preços propostos pela CONTRATADA não sofrerão qualquer tipo de reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação de serviço se dará mediante assinatura de Contrato, conforme detalhamento descrito na Ata de Registro de Preços.
6.2. O local, horário e outras especificações para a prestação do(s) serviço(s) contratado(s) será informado com antecedência à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do disposto no Anexo Único – Termo de Referência da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2019, a CONTRATANTE deverá, ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA.
7.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a execução dos serviços contratados.
7.8. Pagar no vencimento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondente ao serviço efetivamente prestado.
7.9. A BELOTUR procederá na forma da lei quanto à retenção de impostos por ocasião do faturamento.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do disposto no Anexo Único – Termo de Referência da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2019, a CONTRATADA deverá, ainda:
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
8.6. Executar os serviços contratados com estrita observância das especificações e detalhamentos contidos no Edital e seus ANEXOS, com fiel observância às disposições da legislação em vigor;
8.7. Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com a prestação de serviço no endereço informado pela BELOTUR.
8.8. Credenciar representante da empresa junto ao BELOTUR para gerenciar a realização do fornecimento a ser contratado e atuar como interlocutor entre as partes.
8.9. Cumprir fielmente prazos determinados pela signatária gestora/CONTRATANTE, a serem informados no instrumento contratual.
8.10.Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
8.11.Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da BELOTUR;
8.12.Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.13.Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
8.14.Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
8.15.Cumprir o disposto na Portaria n° 3214 e seus ANEXOS, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho;
8.16.Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato.
8.17.Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
8.18.Sempre praticar os preços vigentes publicados no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gestor, dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contratado.
8.19.Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovação de obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores de todas as esferas.
8.20.Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
8.21.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parte, o objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão de obra empregada na execução do serviço, sem comprometer o bom andamento do serviço;
8.22.A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas;
8.23.A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer trabalhador seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços;
8.24.A CONTRATADA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços deste Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções,
bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas;
8.25.A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por seguro contra xxxxx, furto e acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, em sinistros decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
9. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela CONTRATANTE, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.3. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante.
9.4. Na hipótese de a CONTRATADA não apresentar tempestivamente a nota fiscal ou os documentos exigidos no Edital ou ainda se apresentá-los com incorreções, a quitação dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a regularização da pendência, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
9.5. A CONTRATADA entregará a nota fiscal diretamente ao Departamento Financeiro da BELOTUR, que, após aprová-la, providenciará o pagamento.
9.6. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na fonte, quando for cabível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à BELOTUR e ao BENEFICIÁRIO (A) e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Conhecer e cumprir previstas na Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, bem como, às sanções previstas no Decreto Municipal nº 15.113/ 2013, garantido o direito de defesa prévia, que preveem as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa nos seguintes percentuais:
I. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total deste contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
IV. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste contrato na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
V. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VI. multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
12.1.2.1. As multas não eximem a ADJUDICATÁRIA da plena execução do fornecimento contratado.
12.2.Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela adjudicatária, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
12.2.1. A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa são de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
12.2.2. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
12.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR, nos termos do art. art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
12.4.Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1.Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a BELOTUR e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral;
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da BELOTUR;
d) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) Razões de interesse da BELOTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
I) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos
§1º, Art. 101 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, aplicando-se no que couber as disposições do referido artigo.
14.2.A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3.A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
14.4.A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Município - DOM correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
14.5.A BELOTUR e os demais órgãos participantes da contratação compartilhada responderão individualmente pelas obrigações assumidas e por eventuais inadimplementos a que derem causa nos contratos celebrados, não havendo responsabilidade solidária entre as partes contratantes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1.Os casos omissos serão decididos pela BELOTUR, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR e demais normas aplicáveis.
16. DO FORO
16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXXX de 2019
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ............................................................
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Regido pela Lei Federal nº 8.666/1993)
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A , com sede no endereço
, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001- 98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida no endereço , representada por
, CPF nº neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2019, processo administrativo nº 01-043.993/19-05, em conformidade com os Decretos Municipais nº 16.935/18, nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e nº 16.535/16; Lei Municipal 10.936/16; Lei Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e Lei Complementar nº. 123/06, bem como normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de locação de (especificar quantidade) sanitários(s) químico(s), do tipo (Convencional, Portadores de Necessidades Especiais - PNE, VIP e Módulos Container’s Hidráulicos), durante o(s) dia(s) de de , em conformidade com os requisitos e condições especificados na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 003/2019, com todos os seus anexos;
b) Ata de Registro de Preços;
c) Proposta comercial de Preços Registrados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): 2805.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato de prestação de serviço tem o valor total de R$
( ).
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência, a partir de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. Os preços propostos pela CONTRATADA não sofrerão qualquer tipo de reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação de serviço se dará mediante assinatura de Contrato, conforme detalhamento descrito na Ata de Registro de Preços.
6.2. O local, horário e outras especificações para a prestação dos serviços contratados será informado com antecedência à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do disposto no Anexo Único – Termo de Referência da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2019, a CONTRATANTE deverá, ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA.
7.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a execução dos serviços contratados.
7.8. Pagar no vencimento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondente ao serviço efetivamente prestado.
7.9. O CONTRATANTE procederá na forma da lei quanto à retenção de impostos por ocasião do faturamento.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do disposto no Anexo Único – Termo de Referência da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2019, a CONTRATADA deverá, ainda:
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
8.6. Executar os serviços contratados com estrita observância das especificações e detalhamentos contidos no Edital e seus ANEXOS, com fiel observância às disposições da legislação em vigor;
8.7. Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com a prestação de serviço no endereço informado pelo CONTRATANTE.
8.8. Credenciar representante da empresa junto ao CONTRATANTE para gerenciar a realização do fornecimento a ser contratado e atuar como interlocutor entre as partes.
8.9. Cumprir fielmente prazos determinados pela signatária gestora/CONTRATANTE, a serem informados no instrumento contratual.
8.10. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
8.11. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da CONTRATANTE;
8.12. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.13. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de
denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
8.14. Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
8.15. Cumprir o disposto na Portaria n° 3214 e seus ANEXOS, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho;
8.16. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato.
8.17. Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
8.18. Sempre praticar os preços vigentes publicados no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gestor, dando ciência, se necessário, aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contratado.
8.19. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovação de obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores de todas as esferas.
8.20. Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
8.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parte, o objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão de obra empregada na execução do serviço, sem comprometer o bom andamento do serviço;
8.22. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas;
8.23. A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer trabalhador seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços;
8.24. A CONTRATADA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços deste Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas;
8.25. A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por seguro contra xxxxxx, furto e acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, em sinistros decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
9. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela CONTRATANTE, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.3. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante.
9.4. Na hipótese de a CONTRATADA não apresentar tempestivamente a nota fiscal ou os documentos exigidos no Edital ou ainda se apresentá-los com incorreções, a quitação dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a regularização da pendência, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
9.5. A CONTRATADA entregará a nota fiscal diretamente à CONTRATANTE, que, após aprová-la, providenciará o pagamento.
9.6. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na fonte, quando for cabível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à CONTRATANTE e ao BENEFICIÁRIO (A) e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Conhecer e cumprir previstas na Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 15.113/13;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto nº 15.113/13;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto nº 15.113/13;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto nº 15.113/13.
11.1.2. Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) Impedimento de licitar;
b) Impedimento de contratar.
11.2.Penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
b.1) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b.2) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
b.3) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
b.4) Não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE.
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
e) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.3.Penalidade de advertência, que será aplicada Pela Diretoria Administrativo-Financeira, mediante comunicado do gestor do contrato;
00.0.Xx aplicação das penalidades de advertência e multa, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
00.0.Xx penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar serão aplicadas pelo Diretor-Presidente, facultada a defesa do Contratado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
11.6.A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Diretor-Presidente, facultada a
defesa do Contratado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
00.0.Xx multas são independentes e não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços contratados.
11.8.A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1.O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2.O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da CONTRATADA:
12.2.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
12.2.6. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7. Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.8. Associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.9. Demais hipóteses previstas na legislação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2.A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
13.3.A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
13.4.A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Município - DOM correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
13.5.Os órgãos participantes da contratação compartilhada responderão individualmente pelas obrigações assumidas e por eventuais inadimplementos a que derem causa nos contratos celebrados, não havendo responsabilidade solidária entre as CONTRATANTES.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
14.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
15. DO FORO
15.1.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXXX de 2019
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
1) ............................................................ 2) ............................................................