INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Proposta: [Negócio ID (deal id)]
Pelo presente Instrumento Particular (“Instrumento”) e na melhor forma de direito, as partes: De um lado, na qualidade de CONTRATANTE, doravante referida como “CLIENTE”:
[Organização nome (organization name)], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º [Organização CNPJ (organization custom)], com sede na [Organização endereço (organization address)], neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente "CLIENTE",
E de outro lado, na qualidade de CONTRATADA, doravante denominada como “HUBCOUNT”: HUBCOUNT TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
32.877.574/0001-39, com sede Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxx, na Comarca de Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, representada, neste ato, na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “HUBCOUNT”;
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado celebrar o presente Instrumento Particular de Licença de Uso de Software e de Prestação de Serviços (“Instrumento”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente Contrato tem por objeto a outorga de licenças de uso do sistema HubCount, software de
automação contábil, que estará instalado na “Nuvem (Cloud Computing), no modelo de “SaaS (Software as a Service)” provida pela HUBCOUNT.
1.2 A licença de uso do Software é concedida pela HUBCOUNT ao CLIENTE sem qualquer exclusividade, sendo os direitos de propriedade intelectual e exploração econômica do Software pertencentes única e exclusivamente à HUBCOUNT.
1.2.1 Não se incluem na presente licença de uso ora concedida, quaisquer direitos sobre os códigos fontes do Software ou qualquer ferramenta ou sistema empregado no seu desenvolvimento, sendo certo que a presente licença de uso, em tudo o que autoriza ou faculta ao CLIENTE a fazer, refere-se sempre exclusivamente ao objeto do presente Contrato.
1.3 A HUBCOUNT prestará os serviços necessários de suporte ao uso e de manutenção da funcionalidade do Software, conforme condições definidas no Anexo A, parte integrante e indissociável deste Contrato.
1.4 Caso haja contratação de implantação sistêmica, a mesma virá descrita e detalhada no Anexo B.
2. PREÇO E PAGAMENTOS
2.1 Para os serviços Contratados, a HUBCOUNT será remunerada, mensalmente, a título de pagamento pela licença de uso do Software objeto do Contrato, na razão de [Negócio valor (deal value)] mensais
Nome | Preço unitário | Quantidade | Desconto % | Valor |
[Produto nome (product name)] | [Produto preço unitário (product unit_prices)] | [Produto quantidade (product quantity)] | [Produto desconto (product discount)] | [Produto valor (product amount)] |
2.1.1 Para a implantação, será cobrado o valor de [Negócio Valor de Implantação (deal custom)], pagos em
.[Negócio Forma de Pagamento da Implantação (deal custom)]
2.2 A licença de uso terá um reajuste anual, com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
2.2.1 Os pagamentos acima serão feitos até a data de seu vencimento, que será de 30 dias após a assinatura do contrato, e a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) emitida(s) pela HUBCOUNT com, no mínimo, 07 dias de antecedência da data do seu vencimento.
2.3 A mora no pagamento dos valores acima acarretará ao CLIENTE multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, que deverá ser liquidado de forma atualizada pela variação positiva do IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, que serão calculados desde a data do vencimento da obrigação até a data de seu efetivo pagamento, podendo, ainda, a HUBCOUNT suspender a licença de uso do Software e os demais serviços previstos neste Contrato até a data da efetiva quitação dos débitos pelo CLIENTE.
2.4. Para os serviços decorrentes da implantação sistêmica, a CLIENTE pagará à HUBCOUNT os “Custos de Implantação”, com os impostos já inclusos, se houver, descrita no Anexo B – parte integrante e indissociável do presente Contrato, inclusive quanto à sua forma de pagamento.
2.5. A implantação deverá ser paga até o segundo dia útil após vigência do contrato a contar da data da assinatura deste.
2.6. O CLIENTE declara sua total ciência e concordância de que os serviços de implantação sistêmica não são passíveis de desistência e, por consequência, não haverá descontos de valores devidos a este título, nem devolução de eventuais valores já pagos. Pela mesma razão, permanecem devidos os honorários de implantação, mesmo no caso do CLIENTE não enviar a documentação necessária para fins de implantação dentro do prazo previamente alinhado entre as PARTES.
2.7. O CLIENTE está ciente e de acordo que o atraso no envio de documentos para fins de implantação não o isenta da primeira mensalidade previamente acordada, em nenhuma hipótese.
2.8. O CLIENTE está ciente que o não uso da ferramenta não abona o pagamento das mensalidades.
3. PRAZO E TÉRMINO
3.1 O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da presente data, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado, ou rescindido desde que as Partes se manifestem por escrito, no caso da CLIENTE, deve-se enviar no e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx sua solicitação de cancelamento.
3.1.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que comunicado à outra Parte por escrito, sem a incidência de multa.
3.2 O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito (i) se uma Parte não cumprir qualquer de suas obrigações e não saná-la no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação da Parte prejudicada nestes termos, ou (ii) na hipótese de ocorrência de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou decretação de insolvência de qualquer das Partes.
3.3 Por ocasião da rescisão, o CLIENTE deverá liquidar perante HUBCOUNT todos os valores devidos pelos serviços até então prestados, devendo ainda reembolsar as despesas já incorridas.
3.4 Por ocasião da rescisão ou término do contrato, o CLIENTE fará a exclusão e eliminação de todos os programas e Softwares instalados, seja nos servidores que suportam a “Plataforma” ou em seu ERP (Enterprise Resource Planning) e outros sistemas que possua os programas da HUBCOUNT instalados.
4. LICENÇA E LIMITAÇÃO AO DIREITO DE USO
4.1 Sem prejuízo das demais limitações ao uso do Software previstas neste Contrato, o CLIENTE não poderá, de maneira alguma, ceder, licenciar, vender, copiar, reproduzir, traduzir, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Software, no todo ou em parte, ou usar o Software para qualquer propósito diverso do que foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
4.2 Todos os direitos sobre o Software, documentação, informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual são de propriedade exclusiva da HUBCOUNT ou de seus licenciadores, quando elaborados pela HUBCOUNT. O presente Contrato é regido pela Lei do Software (Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 2018) e o CLIENTE reconhece que todos os direitos referentes ao Software pertencem à HUBCOUNT e/ou seus licenciadores. Nenhuma cláusula deste Contrato deverá ser interpretada ou havida como uma transferência ao CLIENTE desses direitos relativos ao Software.
4.3 Todos os direitos patrimoniais decorrentes dos projetos, produtos, inclusive métodos, bases de dados, programas, softwares e quaisquer outros trabalhos desenvolvidos pela HUBCOUNT nos termos deste Contrato, pertencerão exclusivamente à HUBCOUNT, ficando vedada a sua utilização e exploração econômica pelo CLIENTE.
4.4 O CLIENTE reconhece que qualquer descumprimento de suas obrigações com referência aos direitos de propriedade intelectual da HUBCOUNT com relação ao Software, acarretará danos irreparáveis, para os quais não existem soluções adequadas previstas em lei, reconhecendo, outrossim, que a HUBCOUNT fará jus a indenização decorrente do prejuízo verificado na hipótese de descumprimento pelo CLIENTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. São obrigações do CLIENTE, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato:
(i) Assumir e se responsabilizar de forma ilimitada por todo e qualquer dano causado por seus empregados e prepostos em decorrência da má utilização do Software, ou sua utilização em desacordo com as disposições do presente Contrato, seja em relação à HUBCOUNT como em relação a terceiros, ficando certo que a HUBCOUNT, em hipótese alguma, se responsabilizará por quaisquer danos ou prejuízos causados pelo CLIENTE em decorrência do presente Contrato, seja de que natureza forem;
(ii) Assumir e se responsabilizar de forma ilimitada por eventuais danos, prejuízos e suas implicações jurídicas que a CLIENTE venha a sofrer por cálculos tributários ou de qualquer espécie, que resultem em valores equivocados, errados ou a menor do que os devidos, em virtude da má-utilização do Software, ou por inserção equivocada de dados por parte da CLIENTE, ou qualquer outro motivo, estando totalmente de acordo que cabe à CLIENTE a verificação e a conferência de tais resultados e se estes refletem os valores corretos e realmente devidos aos órgãos públicos, concordando expressamente, ainda, que o Software é mero instrumento para o cálculo de obrigações tributárias que lhe cabem, não sendo a ela permitido transmitir qualquer responsabilidade e obrigação, de qualquer natureza, à HUBCOUNT.
(iii) Utilizar o Software de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela HUBCOUNT, e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
(iv) Comunicar a HUBCOUNT quaisquer anormalidades observadas no Software e nos serviços dele decorrentes;
(v) Não usar o Software indevidamente ou de maneira fraudulenta ou ilegal, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão do Contrato, além de perdas e danos;
(vi) Manter a configuração mínima de hardware e software exigido e informado pela HUBCOUNT para a utilização do “Software” e “Plataforma”;
(vii) Responsabilidade pela segurança dos arquivos relacionados com o “Software” e “Plataforma”, bem como pela boa utilização das técnicas operacionais de trabalho, incluindo cópias de segurança (back-ups), utilizando ferramentas e mídias adequadas para o armazenamento dos dados;
(viii) Controle de cadastro de usuários do “Software” e “Plataforma” ou banco de dados, com suas respectivas permissões de acesso e senhas; e
(ix) Manter profissionais devidamente capacitados e treinados para operar o “Software” e “Plataforma”.
6. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
6.1 As Partes reconhecem e concordam que as informações recebidas pela outra Parte e os termos e condições deste Contrato são confidenciais. As Partes concordam em não transmitir ou fornecer quaisquer informações confidenciais a terceiros, e em tomar todas as medidas necessárias para que não sejam reveladas, inclusive por seus prepostos, agentes, ou de qualquer modo relacionados com este, enquanto perdurar o presente Contrato e posteriormente à sua rescisão ou término, para qualquer finalidade que não seja permitida ou necessária para o seu cumprimento pelas partes e de suas obrigações previstas neste Contrato, sob pena de responsabilidade civil na forma da lei.
6.1.1 Informação confidencial é aquela que diz respeito à pesquisa, desenvolvimento técnico, especialmente com relação ao Software, assuntos comerciais passados, presentes e futuros, know-how, especificações de produtos, listas de preços, processos de orientação de produtos, fornecedores de produtos, informações econômico-financeiras, capacidade instalada, e outras relativas às atividades das partes.
7. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
7.1 O CLIENTE não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente instrumento, salvo com a prévia anuência, por escrito, da HUBCOUNT. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
8. DA NOVAÇÃO
8.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
9. DA SUCESSÃO
9.1 Todos os termos, multas e condições deste Contrato estarão vinculando às Partes deste Contrato, bem como seus sucessores. As Partes farão com que qualquer sucessor futuro de suas operações, atuais ou futuras, cumpram incondicionalmente os termos deste Contrato.
10. DOS ADITIVOS
10.1 Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste Contrato somente vinculará as Partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados pelas Partes.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 A HUBCOUNT não responderá por perdas e danos sofridos pelo CLIENTE ou terceiros, caso este customize ou integre o Software com outros sistemas, por conta própria ou valendo-se de terceiros não homologados pela HUBCOUNT.
11.2 A HUBCOUNT não se responsabilizará por atos de terceiros, exceto aqueles que estiverem sob sua responsabilidade ou de órgãos governamentais ou regulatórios, que impeçam o cumprimento das obrigações deste Contrato, exceto quando tal impedimento se deu por razão imputável à HUBCOUNT; ou ainda por qualquer dos eventos abaixo listados: (i) caso fortuito ou de força maior, conforme legislação vigente; (ii) operação inadequada, falha ou mau funcionamento do Software, equipamentos, redes e sistemas, que não sejam de responsabilidade da HUBCOUNT; (iii) ações de terceiros que impeçam o funcionamento, e (iv) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam a interrupção temporária do “Software” e “Plataforma” ou impossibilitem o acesso.
11.2.1 As interrupções nos serviços decorrentes de força maior ou caso fortuito, implicarão, quando cessados seus reflexos, no estabelecimento de novos prazos e condições contratuais, com as devidas correções.
11.3 A HUBCOUNT não se responsabilizará por eventuais danos, prejuízos e suas implicações jurídicas que a CLIENTE venha a sofrer por cálculos tributários ou de qualquer espécie, que resultem em valores equivocados, errados ou a menor do que os devidos, em virtude da má-utilização do Software, ou por inserção equivocada de dados por parte da CLIENTE, ou qualquer outro motivo, estando totalmente de acordo que cabe à CLIENTE a verificação e a conferência de tais resultados e se estes refletem os valores corretos e realmente devidos aos órgãos públicos, concordando expressamente, ainda, que o Software é mero instrumento para o cálculo de obrigações tributárias que lhe cabem, não sendo a ela permitido transmitir qualquer responsabilidade e obrigação, de qualquer natureza, à HUBCOUNT.
12. GARANTIAS
12.1 A garantia durante a vigência desde contrato compreende os serviços de suporte e manutenção descritos no ANEXO A.
12.2 O CLIENTE deve proceder todos os atos necessários de conferência de dados, evitando o que acredita ser fonte de erro ou de dano, respondendo pela omissão, inércia e imprudência, cabendo-lhe a responsabilidade pela gestão administrativa, econômica e fiscal, respondendo pelo modelo de uso, incluindo as perdas e danos, lucros cessantes, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes de uso do “Software” e “Plataforma”.
12.3 Caso o CLIENTE entender e comprovar que o “Software” e “Plataforma” não atendem às suas necessidades, por não possuir(em) as adequações ofertadas pela HUBCOUNT ou a implantação for diferente do que foi ofertado, trazendo-lhes problemas comprovados, poderá o CLIENTE optar pela não oficialização de uso do “Software” e da “Plataforma” e abandonar o projeto.
13. DA PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS (LGPD)
13.1 A HUBCOUNT coleta e trata dados pessoais em situações nas quais está legalmente autorizada ou mediante expresso e inequívoco consentimento do titular, em especial para execução do presente contrato, cuja assinatura pelo CLIENTE representa o consentimento inequívoco para tanto.
13.2 Para efetiva utilização do HUBCOUNT, será necessária a coleta de dados indispensáveis para execução do referido sistema, dentre os quais se incluem dados de terceiros, além dos dados do próprio CLIENTE, que detém a expressa autorização de seus clientes para compartilhamento de dados, quando necessário à prestação dos serviços entre eles contratados.
13.3 São coletadas as seguintes categorias de dados pessoais, tanto da CLIENTE, quanto de seus clientes:
a) informações de contato - nome, endereço domiciliar, endereço virtual, número de telefone, ID em mídias sociais e dados de contato semelhantes;
b) informações de carreira – ocupação, cargo, empregador, organização de que é membro, status profissional e dados semelhantes;
c) informações de conta - nome de usuário e senha, informações relacionadas a serviços (incluindo histórico de compras e perfis de conta), informações de cobrança (formas de pagamento, dados de cartões de crédito e envio de cobranças) e dados de conta semelhantes;
d) informações de usuário - conteúdo de comunicações, sugestões, perguntas, comentários, feedback e outras informações enviadas pelo usuário ao interagir com o suporte do HUBCOUNT nos canais eletrônicos;
e) informações sobre dispositivos e navegador - informações de rede e conexão, identificadores de dispositivos, endereço IP, localização geográfica, fonte de referência, duração da uso e dados semelhantes;
f) dados de localização - localização do dispositivo, residência e dados semelhantes;
g) informações demográficas - país, idioma de preferência, sexo e dados semelhantes;
h) informações de identidade - identificação emitida pelo governo, identificadores de impostos, números de seguro social e dados semelhantes;
i) informações contábeis – relatório contábeis e financeiros, demonstrativo de fluxo de caixa, demonstração de resultado do exercício, balanço patrimonial, demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e dados semelhantes.
13.4 Os dados pessoais serão coletados pelo fornecimento da CLIENTE, a partir de identificação pessoal, como nome, telefone, e-mail, CPF ou CNPJ, endereço e informações contábeis a serem processadas, via preenchimento dos formulários disponibilizados no HUBCOUNT para cadastro de criação de conta, operação e utilização das funcionalidades do sistema.
13.5 Os dados pessoais coletados ou transmitidos serão utilizados para as seguintes finalidades:
a) fornecer, entregar, analisar e administrar as atividades da CLIENTE durante a utilização do HUBCOUNT;
b) para pesquisa e desenvolvimento de novos conteúdos, serviços e para melhoria, teste e aprimoramento dos recursos e funções já existentes no HUBCOUNT;
c) processar transações relacionadas à utilização do HUBCOUNT e administrar contas ou perfis relacionados aos usuários ou à organização em que estiverem vinculados;
d) entrar em contato e estabelecer comunicação com a CLIENTE, seja para notificações, programas eventos ou atualizações em relação à utilização do sistema ora contratado;
e) enviar ofertas, publicidade e materiais de marketing;
f) detectar e impedir fraude e abuso, como forma de garantir a proteção da CLIENTE e seus clientes, bem com identificar e autenticar o acesos de cada usuário cadastrado no HUBCOUNT ou para autenticar cada usuário antes do fornecimento de dados;
g) cumprimento da lei e obrigações legais, inclusive para responder solicitação ou pedido do Poder Judiciário, órgão regulador ou autoridade.
Parágrafo único – É vetado à HUBCOUNT a utilização de dados de terceiros, compartilhados pela CLIENTE, para finalidade diversa do processamento de informações contábeis.
13.6 O HUBCOUNT e seus desenvolvedores e operadores retêm todos os dados fornecidos enquanto o cadastro da CLIENTE estiver ativo e conforme seja necessário para consecução de seus serviços.
13.7 A CLIENTE tem direito a solicitar, a qualquer momento e mediante requisição expressa:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto aqueles utilizados no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela HUBCOUNT, estudo por órgão de pesquisa e os de uso exclusivo da HUBCOUNT, vedado o acesso a terceiros e desde que anonimizados os dados;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento.
Parágrafo único – A CLIENTE poderá exercer seus direitos, previstos na legislação aplicável e neste contrato, pelos meios de comunicação da HUBCOUNT, bem como pelo acesso ao painel de controle do perfil cadastrado no HUBCOUNT.
13.8 Todos os dados coletados e transmitidos serão guardados “nas nuvens” pelo HUBCOUNT, em base de dados mantida e operada pelos desenvolvedores do sistema em questão.
Parágrafo primeiro - Todas as informações relativas aos dados pessoais informados são protegidas com a tecnologia de Criptografia MD5, cujo objetivo é proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo segundo - Todas as informações pessoais fornecidas durante o uso do HUBCOUNT são criptograficamente armazenadas.
Parágrafo terceiro - Por mais seguros e protegidos que estejam os servidores de acesso contra perda, roubo, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição, não existem medidas de segurança virtual totalmente infalíveis, motivo pelo qual a HUBCOUNT não poderá ser responsabilizada em casos de culpa exclusiva de terceiros.
13.9 A HUBCOUNT responderá exclusiva e integralmente pela violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas pela lei e dispostas neste contrato, estando sujeita à indenização por perdas e danos por eventuais danos que possa ocasionar à CLIENTE e aos seus clientes.
Parágrafo único – O tratamento de dados será considerado como violação à segurança dos titulares quando não for observada a legislação aplicável ou quando a HUBCOUNT deixar de fornecer a segurança para privacidade e proteção dos dados, considerando, mas não se limitando, às seguintes circunstâncias:
a) modelo pelo qual é viabilizada a privacidade e proteção de dados;
b) resultados e riscos que razoavelmente se espera de tais modelos;
c) técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis e acessíveis no período de vigência deste contrato.
14. DECLARAÇÕES FINAIS
14.1 As Partes declaram e garantem que não há, por força deste Contrato, qualquer relação entre elas de natureza civil (diversa da ora pactuada), trabalhista, previdenciária, consumerista, ou qualquer outra relação que não a contratualmente assumida nos termos deste Contrato, devendo, assim, excluir a outra Parte de quaisquer obrigações ou responsabilidades de cunho civil, trabalhista, previdenciário, consumerista ou de qualquer outra que não a ora contratualmente acordada.
14.2 A licença de uso do Software e os serviços objeto do presente Contrato são contratados sem qualquer direito de exclusividade por qualquer das Partes, podendo a HUBCOUNT licenciar o Software ou prestar os serviços livremente para quaisquer outras empresas.
14.3 As Partes declaram para os devidos fins de direito e sob as penas da lei que:
a) estão devidamente constituídas, são legalmente existentes e estão em situação regular perante os respectivos órgãos públicos, para o exercício de suas atividades e do objeto do presente Contrato;
b) não existe nenhuma impossibilidade e/ou restrição legal ou pessoal, seja de que natureza for, para realização do presente negócio jurídico;
c) encontram-se plenamente habilitadas para contrair e exercer todos os direitos e obrigações previstos no presente negócio jurídico;
d) as obrigações assumidas no presente negócio jurídico não decorrem de estado de perigo e/ou de premente necessidade, conforme definido no artigo 156 e seu parágrafo único e no artigo 157 e seus parágrafos, todos do Código Civil; e
e) avaliaram adequadamente os direitos e obrigações que estão contraindo por intermédio do presente negócio jurídico, levando em conta todas as circunstâncias que os envolvem, inclusive a forma de sua execução, retratando fielmente o acordo de vontades entre as partes.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo – SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, [Hora data de hoje (datetime today)]
Anexo A
1 - Os serviços necessários de suporte ao uso e de manutenção da funcionalidade do Software, mencionados no item 1.3 do Instrumento Particular de Licença de Uso de Software e de Prestação de Serviços consistirá em:
● Correção de possíveis falhas técnicas na execução do sistema (“bugs”);
● Disponibilização de Novas Versões do Produto;
● Disponibilização e Correções de acordo com novas versões dos sistemas operacionais;
2 – Horário de atendimento é das 8:00 as 18:00 de segunda a sexta-feira, via chat na plataforma do HubCount, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou no telefone (00) 0000-0000 ramal SUPORTE.
Anexo B - Implantação Sistêmica Fluxo da implantação
A implantação será iniciada em até 24 horas úteis após a data de pagamento da implantação, vide calendário abaixo, sendo considerado em dias úteis:
Semana 1 | |||
Dia 01 | Entre dias 2 a 4 | Entre dias 5 a 10 | |
Ligação de boas- vindas e agendamento de alinhamento do projeto | Alinhamento do projeto | Envio de documentação solicitada | |
Semana 2 | |||
Entre dias 11 a 16 | Dia 17 | Entre dias 18 a 19 | Dia 20 |
Interno Hub: cadastro | Treinamento | Usuário testa o HubCount | Consultoria do projeto |
Para que os prazos sejam executados conforme tabela, dependemos do envio de documentos solicitados dentro do estabelecido, com isso, para que a implantação ocorra em 20 dias úteis, é necessário o cumprimento dos prazos em ambos os lados, caso atrase o envio da documentação por parte do CLIENTE, todos os prazos posteriores também sofreram atrasos.
Composição
A implantação é composta por:
- Reunião de alinhamento e solicitação de dados;
- Cadastro de todas as empresas enviadas após a reunião de alinhamento limitada a quantidade de CNPJs cadastrados e certificados/procuração das respectivas empresas;
- 1 (um) plano de contas, composto por um dê/para, sendo necessário o envio dos dados após a reunião de alinhamento;
- Treinamento do(s) módulo(s) adquirido(s);
- Consultoria do projeto após treinamento para tirar dúvidas e acompanhar o desenvolvimento no HubCount.
Após a finalização do onboarding fica assegurado o suporte via chat ou e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, vide ANEXO A.