PLANO DE OUTORGA DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES
PLANO DE OUTORGA DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES
O presente Plano de Opção de Compra de Ações é regido pelas disposições abaixo e pela legislação aplicável.
1 Definições
1.1. As expressões abaixo, quando usadas aqui com iniciais em maiúsculo, terão os significados a elas atribuídos a seguir, salvo se expressamente previsto em contrário:
“Ações” significa as ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia;
“Beneficiários” significa os administradores, empregados ou prestadores de serviços da Companhia, ou outra sociedade sob o seu controle, em favor dos quais a Companhia outorgar uma ou mais Opções, nos termos deste Plano;
“BM&FBOVESPA” significa a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros;
“Companhia” significa a Ouro Fino Saúde Animal Participações S.A., sociedade por ações com sede na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 000, XX 000, Xxxxx X, 0x andar, Sala CCS 210, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.258.278/0001-70;
“Conselho de Administração” significa o Conselho de Administração da Companhia;
“Contrato de Opção” significa o instrumento particular de outorga de opção de compra de ações celebrado entre a Companhia e o Beneficiário, por meio do qual a Companhia outorga Opções ao Beneficiário;
“Data de Outorga”, salvo se de outra forma expressamente previsto neste Plano ou no Contrato de Opção, significa, em relação às Opções outorgadas a cada um dos Beneficiários, a data da reunião do Conselho de Administração que tiver aprovado a outorga de tais Opções;
“Desligamento” significa o término da relação jurídica de administrador, empregado ou prestador de serviço entre o Beneficiário e a Companhia ou sociedade por ela controlada, por qualquer motivo, incluindo sem limitação renúncia, destituição, substituição ou término do mandato sem reeleição ao cargo de administrador, pedido de demissão voluntária ou demissão, com ou sem justa causa, rescisão de contrato de prestação de serviços, aposentadoria, invalidez permanente ou falecimento. Para maior clareza, fica estabelecido que eventual desligamento do Beneficiário do cargo de administrador ou empregado da Companhia ou sociedade por ela controlada seguido de eleição e investidura ou contratação de tal Beneficiário para outro cargo como administrador ou empregado da Companhia ou sociedade por ela controlada não caracteriza Desligamento, para fins deste Plano;
“IGP-M” significa o Índice Geral de Preços do Mercado, medido mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou eventual índice que vier a substituí-lo;
“Opções” significa as opções de compra de ações outorgadas pela Companhia aos Beneficiários, nos termos deste Plano;
“Pessoas Elegíveis” significa as pessoas que podem ser eleitas como Beneficiários, nos termos do item 3.1 abaixo;
“Plano” significa o presente Plano de Opção de Compra de Ações;
“Prazo de Carência” significa o prazo após o qual as Opções tornar-se-ão exercíveis; e
“Preço de Exercício” significa o preço a ser pago pelo Beneficiário à Companhia em contrapartida às Ações que adquirir em decorrência do exercício de suas Opções, conforme determinado no item 7.1 abaixo.
2 Objetivos do Plano
2.1. O Plano tem por objetivo permitir que as Pessoas Elegíveis, sujeito a determinadas condições, adquiram Ações, com vista a: (a) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia; (b) alinhar os interesses dos acionistas da Companhia aos das Pessoas Elegíveis; (c) possibilitar à Companhia ou outras sociedades sob o seu controle atrair e manter a ela(s) vinculados as Pessoas Elegíveis e incentivar a criação de valor à Companhia; e
(d) compartilhar riscos e ganhos de forma equitativa entre acionistas e administradores e empregados.
3 Pessoas Elegíveis
3.1. Poderão ser eleitos como Beneficiários de Opções nos termos do Plano os administradores, empregados e prestadores de serviços da Companhia ou outras sociedades sob o seu controle.
4 Administração do Plano
4.1. O Plano será administrado pelo Conselho de Administração.
4.2. Obedecidas as condições gerais do Plano e as diretrizes fixadas pela Assembleia Geral da Companhia, o Conselho de Administração, na medida em que for permitido por lei e pelo Estatuto Social da Companhia, terá amplos poderes para tomar todas as medidas necessárias e adequadas para a administração do Plano, incluindo:
(a) a criação e a aplicação de normas gerais relativas à outorga de Opções, nos termos do Plano, e a solução de dúvidas de interpretação do Plano;
(b) o estabelecimento de metas relacionadas ao desempenho das Pessoas Elegíveis, de forma a estabelecer critérios objetivos para a eleição dos Beneficiários;
(c) a eleição dos Beneficiários e a autorização para outorgar Opções em seu favor, estabelecendo todas as condições das Opções a serem outorgadas, bem como a modificação de tais condições quando necessário ou conveniente;
(d) a emissão de novas Ações dentro do limite do capital autorizado ou a autorização para alienação de Ações em tesouraria para satisfazer o exercício de Opções outorgadas nos termos do Plano; e
(e) a aprovação dos Contratos de Opção a serem celebrados entre a Companhia e cada um dos Beneficiários, observadas as determinações do Plano.
4.3. No exercício de sua competência, o Conselho de Administração estará sujeito apenas aos limites estabelecidos em lei, na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e no Plano, ficando claro que o Conselho de Administração poderá tratar de maneira diferenciada os administradores e empregados da Companhia ou outras sociedades sob o seu controle que se encontrem em situação similar, não estando obrigado, por qualquer regra de isonomia ou analogia, a estender a todos as condições que entenda aplicável apenas a algum ou alguns a seu exclusivo critério. O Conselho de Administração poderá, ainda, estabelecer tratamento especial
para casos excepcionais durante a eficácia de cada direito de Opção, desde que não sejam afetados os direitos já concedidos aos Beneficiários nem os princípios básicos do Plano. Tal disciplina excepcional não constituirá precedente invocável por outros Beneficiários.
4.4. As deliberações do Conselho de Administração têm força vinculante para a Companhia relativamente a todas as matérias relacionadas com o Plano.
5 Outorga de Opções
5.1. Anualmente, ou quando julgar conveniente, o Conselho de Administração da Companhia aprovará a outorga de Opções, elegendo os Beneficiários em favor dos quais serão outorgadas Opções nos termos do Plano, fixando o Preço de Exercício das Opções e as condições de seu pagamento, estabelecendo os prazos e condições de exercício das Opções e impondo quaisquer outras condições relativas a tais Opções.
5.2. Cada Opção dará direito ao Beneficiário de adquirir 1 (uma) Ação, sujeito aos termos e condições estabelecidos no respectivo Contrato de Opção.
5.3. A partir da entrada em vigor deste Plano, o Conselho de Administração está autorizado a outorgar Opções nos termos deste Plano e de suas deliberações. A outorga de Opções nos termos do Plano é realizada mediante a celebração de Contratos de Opção entre a Companhia e os Beneficiários, os quais deverão especificar, sem prejuízo de outras condições determinadas pelo Conselho de Administração: (a) a quantidade de Opções objeto da outorga; (b) termos e condições para aquisição do direito ao exercício das Opções; (c) o prazo final para exercício das Opções; e (d) o Preço de Exercício e condições de pagamento.
5.4. O Conselho de Administração poderá subordinar o exercício da Opção a determinadas condições, bem como impor restrições à transferência das Ações adquiridas com o exercício das Opções, podendo também reservar para a Companhia opções de recompra e/ou direitos de preferência em caso de alienação pelo Beneficiário dessas mesmas Ações.
5.5. Os Contratos de Opção serão celebrados individualmente com cada Beneficiário, podendo o Conselho de Administração estabelecer termos e condições diferenciados para cada Contrato de Opção, sem necessidade de aplicação de qualquer regra de isonomia ou analogia entre os Beneficiários, mesmo que se encontrem em situações similares ou idênticas.
5.6. As Opções outorgadas nos termos do Plano, bem como o seu exercício pelos Beneficiários, não têm qualquer relação nem estão vinculados à remuneração, fixa ou variável, a que fazem jus na qualidade de administradores, empregados ou prestadores de serviços, ou eventual participação nos lucros.
5.7. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário prevista no Plano ou em Contrato de Opção, as Opções outorgadas nos termos do Plano extinguir-se-ão automaticamente, cessando todos os seus efeitos de pleno direito, nos seguintes casos:
(a) mediante o seu exercício integral;
(b) após o decurso do prazo de vigência da Opção;
(c) mediante o distrato do Contrato de Opção;
(d) se a Companhia for dissolvida, liquidada ou tiver sua falência decretada; ou
(e) nas hipóteses previstas no item 9.2 deste Plano.
6 Ações Sujeitas ao Plano
6.1. Sujeito aos ajustes previstos no item 11.2 abaixo, as Opções outorgadas nos termos do Plano poderão conferir direitos de aquisição/subscrição sobre um número de Ações que não exceda 1,5% (um vírgula cinco por cento) das Ações representativas do capital social total da Companhia, em bases totalmente diluídas, computando-se nesse cálculo todas as Opções já outorgadas nos termos do Plano, exercidas ou não, exceto aquelas que tenham sido extintas sem terem sido exercidas (e que voltarão a ficar disponíveis para novas outorgas), contanto que o número total de Ações emitidas ou passíveis de serem emitidas nos termos do Plano esteja sempre dentro do limite do capital autorizado da Companhia. Se qualquer Opção for extinta ou cancelada sem ter sido integralmente exercida, as Ações vinculadas a tais Opções tornar-se-ão novamente disponíveis para futuras outorgas de Opções.
6.2. Com o propósito de satisfazer o exercício de Opções outorgadas nos termos do Plano, a Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração, emitir novas Ações dentro do limite do capital autorizado ou vender Ações mantidas em tesouraria, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
6.3. Os acionistas não terão direito de preferência na outorga ou no exercício de Opções de acordo com o Plano, conforme previsto no Artigo 171, Parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76.
6.4. As Ações adquiridas em razão do exercício de Opções nos termos do Plano manterão todos os direitos pertinentes à sua espécie, ressalvada eventual disposição em contrário estabelecida pelo Conselho de Administração.
7 Preço do Exercício das Opções
7.1. O Preço de Exercício das Opções outorgadas nos termos do Plano será determinado pelo Conselho de Administração, conforme o caso, com base na média da cotação das Ações da Companhia na BM&FBOVESPA, ponderada pelo volume de negociação, nos 60 (sessenta) últimos pregões que antecederem a outorga, corrigido monetariamente de acordo com o IGP-M.
7.1.1. O Preço de Exercício será reduzido pelo valor dos dividendos, juros sobre o capital próprio e outros proventos distribuídos pela Companhia aos acionistas ou quaisquer outros valores por Ação colocados à disposição dos acionistas pela Companhia, inclusive em função de redução de capital social sem o cancelamento de ações ou qualquer outra operação societária que implique alocação de recursos aos acionistas ou redução do valor da Ações, sempre considerado o período compreendido entre a Data de Outorga e a data do exercício das Opções.
7.2. O Preço de Exercício será pago pelos Beneficiários nas formas e prazos determinados pelo Conselho de Administração.
8 Exercício das Opções
8.1. Sem prejuízo dos demais termos e condições estabelecidos nos respectivos Contratos de Opção, as Opções se tornarão exercíveis na medida em que os respectivos Beneficiários permanecerem continuamente vinculados como administrador, empregado ou prestador de serviço da Companhia ou de outra sociedade sob seu controle, pelo período compreendido entre a Data de Outorga e as datas especificadas abaixo, conforme segue:
(a) 1/5 (um quinto) das Opções poderão ser exercidas após o 1º aniversário da Data de Outorga;
(b) 1/5 (um quinto) das Opções poderão ser exercidas após o 2º aniversário da Data de Outorga;
(c) 1/5 (um quinto) das Opções poderão ser exercidas após o 3º aniversário da Data de Outorga;
(d) 1/5 (um quinto) das Opções poderão ser exercidas após o 4º aniversário da Data de Outorga; e
(e) 1/5 (um quinto) das Opções poderão ser exercidas após o 5º aniversário da Data de Outorga.
8.1.1. As Opções não exercidas nos prazos e condições estipulados serão consideradas automaticamente extintas, sem direito a indenização, observado o prazo máximo de vigência das Opções, que será de 4 (quatro) anos a partir do término do respectivo Prazo de Carência.
8.2. O Beneficiário que desejar exercer a sua Opção deverá comunicar à Companhia, por escrito, a sua intenção de fazê-lo e indicar a quantidade de Opções que deseja exercer, nos termos do modelo de comunicação a ser divulgado pelo Conselho de Administração.
8.3. O Conselho de Administração poderá determinar a suspensão do direito ao exercício das Opções, sempre que verificadas situações que, nos termos da lei ou regulamentação em vigor, restrinjam ou impeçam a negociação de Ações por parte dos Beneficiários.
8.4. Nenhum Beneficiário terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia até que suas Opções sejam devidamente exercidas e as respectivas Ações, adquiridas ou subscritas, nos termos do Plano e respectivo Contrato de Opção. Nenhuma Ação será entregue ao titular em decorrência do exercício da Opção a não ser que todas as exigências legais e regulamentares tenham sido integralmente cumpridas.
9 Hipóteses de Desligamento da Companhia e seus Efeitos
9.1. Nas hipóteses de Desligamento do Beneficiário, os direitos a ele conferidos de acordo com o Plano poderão ser extintos ou modificados, observado o disposto no item 9.2 abaixo.
9.2. Se, a qualquer tempo, o Beneficiário
(a) desligar-se da Companhia por vontade própria, pedindo demissão do seu emprego, renunciando ao seu cargo de administrador, ou rescindindo seu contrato de prestação de serviço: (i) as Opções ainda não exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização; e (ii) as Opções já exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, poderão ser exercidas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de Desligamento, após o que tais Opções restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização;
(b) for desligado da Companhia por vontade desta, mediante demissão por justa causa, destituição do seu cargo por violar os deveres e atribuições de administrador, ou rescindindo seu contrato de prestação de serviço por justa causa, todas as Opções já exercíveis ou ainda não exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização;
(c) for desligado da Companhia por vontade desta, mediante demissão sem justa causa, destituição do seu cargo sem violação dos deveres e atribuições de administrador, ou rescindindo seu contrato de prestação de serviço: (i) as Opções ainda não exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização; e (ii) as Opções já exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, poderão ser exercidas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do Desligamento, após o que as mesmas restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização;
(d) desligar-se da Companhia por aposentadoria normal ou invalidez permanente: (i) as Opções ainda não exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização; e (ii) as Opções já exercíveis de acordo com o Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, poderão ser exercidas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do Desligamento, após o que tais Opções restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização; e
(e) desligar-se da Companhia por falecimento: (i) as Opções ainda não exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu Desligamento, restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização; e (ii) as Opções já exercíveis de acordo com o respectivo Contrato de Opção, na data do seu falecimento, poderão ser exercidas pelos herdeiros e sucessores legais do Beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do Desligamento, após o que tais Opções restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização. Para exercício das Opções na hipótese (ii) acima, a Companhia deverá notificar os herdeiros e sucessores legais do Beneficiário.
9.3. Não obstante o disposto no item 9.2 acima, o Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, sempre que julgar que os interesses sociais serão melhor atendidos por tal medida, deixar de observar as regras estipuladas no item 9.2, conferindo tratamento diferenciado a determinado Beneficiário, desde que as novas disposições do Plano não causem impacto adverso ao Beneficiário.
10 Prazo de Vigência do Plano
10.1. O Plano entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da Companhia e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser extinto, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, pela dissolução ou liquidação da Companhia, o que ocorrer primeiro. O término de vigência do Plano não afetará a eficácia das Opções ainda em vigor outorgadas com base nele.
11 Disposições Gerais
11.1. Observado o disposto no item 11.1.1 abaixo, a outorga de Opções nos termos do Plano não impedirá a Companhia de se envolver em operações de reorganização societária, tais como transformação, incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações. O Conselho de Administração da Companhia e as sociedades envolvidas em tais operações poderão, a seu
critério, desde que não haja prejuízo ao Beneficiário, determinar, sem prejuízo de outras medidas que decidirem por equidade: (a) a substituição das Ações objeto das Opções por ações, quotas ou outros valores mobiliários de emissão da sociedade sucessora da Companhia; (b) a antecipação da aquisição do direito ao exercício das Opções, de forma a assegurar a inclusão das Ações correspondentes na operação em questão; e/ou (c) o pagamento em dinheiro da quantia a que o Beneficiário faria jus nos termos do Plano.
11.1.1. Na hipótese da ocorrência de operação de reorganização societária, ou de qualquer outro tipo de operação, que implique alienação ou transferência, direta ou indireta, do controle da Companhia, o Beneficiário terá direito, a critério do Conselho de Administração da Companhia, (a) à antecipação da aquisição do direito ao exercício de todas as suas Opções ou (b) ao pagamento em dinheiro da quantia a que o Beneficiário faria jus, nos termos do Plano, caso tais Opções fossem totalmente exercidas. O exercício das Opções ou o pagamento em dinheiro previstos neste item deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados do recebimento, pelo Beneficiário, de comunicação por escrito do Conselho de Administração acerca de sua decisão quanto a qual critério, dentre aqueles estabelecidos nos itens (a) e (b) acima, será aplicado.
11.2. Caso o número, espécie e classe das Ações existentes na data da aprovação do Plano venham a ser alterados como resultado de bonificações, desdobramentos, grupamentos ou conversão de ações de uma espécie ou classe em outra ou conversão em ações de outros valores mobiliários emitidos pela Companhia, caberá ao Conselho de Administração da Companhia realizar o ajuste correspondente no número, espécie e classe das Ações objeto das Opções outorgadas e seu respectivo Preço de Exercício, de forma a manter o equilíbrio das relações entre as partes, evitando distorções na aplicação do Plano.
11.3. Nenhuma disposição do Plano ou Opção outorgada nos termos do Plano conferirá a qualquer Beneficiário o direito de permanecer como administrador e/ou empregado da Companhia, nem interferirá, de qualquer modo, no direito de a Companhia, a qualquer tempo e sujeito às condições legais e contratuais, rescindir o contrato de trabalho do empregado e/ou interromper o mandato do administrador.
11.4. Cada Beneficiário deverá aderir expressamente aos termos do Plano, mediante declaração escrita, sem qualquer ressalva, nos termos definidos pelo Conselho de Administração.
11.5. O Conselho de Administração, no interesse da Companhia e de seus acionistas, poderá rever as condições do Plano, desde que não altere os respectivos princípios básicos, tais como porcentagem de diluição, preço de exercício, desligamento e prazo final de exercício e desde que as novas condições do Plano não causem impacto adverso ao Beneficiário.
11.6. Qualquer alteração legal significativa no tocante à regulamentação das sociedades por ações, às companhias abertas, na legislação trabalhista e/ou aos efeitos fiscais de um plano de opções de compra, poderá levar à revisão integral do Plano.
11.7. As Opções outorgadas nos termos deste Plano são pessoais e intransferíveis, não podendo o Beneficiário, em hipótese alguma, ceder, transferir ou de qualquer modo alienar a quaisquer terceiros as Opções, nem os direitos e obrigações a elas inerentes, observado o disposto no item 9.2(e) acima.
11.8. Os casos omissos serão regulados pelo Conselho de Administração, consultada, quando o entender conveniente, a Assembleia Geral. Qualquer Opção concedida de acordo com o Plano fica sujeita a todos os termos e condições aqui estabelecidos, termos e condições estes que
prevalecerão em caso de inconsistência a respeito de disposições de qualquer contrato ou documento mencionado neste Plano.