CONTRATO DE VENDA DE PUBLICAÇÃO SOB CONSIGNAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS –
CONTRATO DE VENDA DE PUBLICAÇÃO SOB CONSIGNAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS –
EPAMIG E A EMPRESA QUE MENCIONA.
, PARA OS FINS
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX,
XXX xx 00.000-000, neste ato representada pelo cargo, nome, inscrito no CPF sob o nº , conforme
Portaria EPAMIG nº xxxx, doravante designada CONSIGNANTE, e a empresa nome, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , bairro, cidade/MG, CEP nº , neste ato representada por cargo, nome, inscrito no CPF sob o nº , doravante designada CONSIGNATÁRIA;
CONSIDERANDO que a EPAMIG é uma empresa pública criada pela Lei Estadual nº 6.310, de 08 de maio de 1974 e que o artigo 3º, I do Decreto Estadual nº 48.191, de 14 de maio de 2021, estabelece como sua finalidade promover, estimular, supervisionar, fomentar e executar atividades de pesquisa agropecuária com o objetivo de difundir conhecimento;
CONSIDERANDO que não é necessário estabelecer competição para comercialização de publicações sob consignação, sendo convidados os interessados para que, preenchendo os requisitos da chamada publica se credenciem (SEI nº xxxxxx), sendo atendido o interesse público;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto estabelecer condições para a remessa, em consignação, pela CONSIGNANTE à CONSIGNATÁRIA, de publicações impressas e eletrônicas (livros, revistas, fitas de vídeo e CD-Rom) de sua autoria e/ou de sua edição ou coedição, cujo conteúdo trate de temas relacionados à pesquisa agropecuária.
1.2 A CONSIGNATÁRIA adquirirá, em consignação, as publicações relacionadas em Nota Fiscal de Remessa da CONSIGNANTE, conforme listagem de publicações (Anexo I – SEI nº00000) que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (meses) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES
3.1 O valor do presente Contrato é estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente à aquisição das publicações relacionadas em nota fiscal de remessa da CONSIGNANTE.
3.2 Pela execução das atribuições ora pactuadas, a CONSIGNATÁRIA receberá, a título de comissão, o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) das vendas por ela realizadas.
3.3 A CONSIGNATÁRIA promoverá a apuração mensal das vendas concretizadas, obrigando-se a remeter à CONSIGNANTE o respectivo demonstrativo (Nota Fiscal de remessa) até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, com o valor da Nota Fiscal de remessa das publicações.
3.4 A CONSIGNANTE, com base no demonstrativo e na nota fiscal de devolução simbólica das publicações vendidas, emitirá nota fiscal de venda, pelo valor bruto, concedendo o desconto incondicional de 35% (trinta e cinco por cento); O valor líquido deverá ser pago pela CONSIGNATÁRIA em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão do documento fiscal.
3.5 O atraso, pela CONSIGNATÁRIA, no pagamento de qualquer valor devido à CONSIGNANTE implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, com base no IGP/DI, pro rata dia, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMERCIALIZAÇÃO E DA VENDA
4.1 A CONSIGNATÁRIA venderá os produtos objeto do presente termo em seu(s) estabelecimento(s) comercial(is), indicado como sede no preâmbulo deste instrumento, bem como em eventos que entender oportuno participar.
4.2 A CONSIGNATÁRIA poderá, ainda, disponibilizar as publicações para venda em estabelecimentos de terceiros, desde que a CONSIGNANTE não esteja comercializando os produtos no mesmo local.
4.3 A venda dos produtos deverá ser efetuada de acordo com os preços constantes na nota fiscal de remessa em consignação, obrigando-se, a CONSIGNANTE, a comunicar formalmente à CONSIGNATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, todas as atualizações de preço, estabelecendo expressamente a partir de qual data passarão a vigorar tais modificações.
4.4 A CONSIGNATÁRIA obriga-se a diligenciar a venda dos produtos, responsabilizando-se pela adequada guarda dos estoques colocados à sua disposição.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PEDIDOS E DA MERCADORIA
5.1 A CONSIGNATÁRIA obriga-se a formalizar seus pedidos por escrito, por meio de mensagem eletrônica, discriminando o código, o título e a quantidade dos produtos desejados.
5.2 A CONSIGNANTE compromete-se em fazer a remessa dos produtos solicitados pela CONSIGNATÁRIA, ficando, a critério, atender parcial ou totalmente os pedidos, em conformidade com sua disponibilidade de estoque, tanto em relação às reimpressões e edições novas, como no que se refere às reimpressões e edições anteriores.
5.3 O pedido de publicações ocorrerá se o valor da nova operação for acrescido do valor dos estoques remanescentes das publicações da CONSIGNANTE sob a guarda da CONSIGNATÁRIA, bem como dos valores dos títulos a vencer, se houver, não ultrapassará o valor do contrato.
5.4 A CONSIGNATÁRIA se responsabilizará pelo pagamento do frete para transportar a remessa e devolução da mercadoria solicitada.
5.4.1 A CONSIGNATÁRIA deverá enviar, via e-mail, o Termo de Recebimento das Publicações à CONSIGNANTE, após o recebimento e conferência da mercadoria.
5.4.2 O não cumprimento do contido no item 5.4.1 pela CONSIGNATÁRIA, impedirá o atendimento de novas remessas de mercadorias pela CONSIGNANTE.
5.5 A devolução da mercadoria, no todo ou em parte, pela CONSIGNATÁRIA, será aceita pela CONSIGNANTE, desde que o material devolvido esteja em perfeito estado de conservação, restando à CONSIGNATÁRIA a responsabilidade constante no item 4.4 além da obrigação de reembolsar a CONSIGNANTE pelos prejuízos decorrentes das mercadorias inservíveis que forem devolvidas.
5.6 O reembolso corresponderá ao valor unitário de cada mercadoria inservível devolvida, com aplicação do desconto de comissão de 35% (trinta e cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas será composta de:
6.1.1 Nota Fiscal de Devolução Simbólica.
6.1.2 Relatório de venda, devolução, e/ou reposição;
6.1.3 Demonstrativo de estoque; e
6.1.4 Comprovante de pagamento (depósito bancário/Documento de Arrecadação Estadual (DAE)) em favor da CONSIGNANTE.
6.2 Mesmo quando não houver movimento de vendas das publicações a CONSIGNATÁRIA deverá comunicar por e-mail.
6.3 Após 60 (sessenta) dias de atraso na prestação de contas referente à apuração mensal das vendas, a CONSIGNATÁRIA facultará à CONSIGNANTE o direito de emitir Nota Fiscal de Vendas contra aquela, referente à cobrança do saldo remanescente do último acerto, em virtude de presunção da venda de todo o estoque de publicações sob sua guarda.
6.4 A CONSIGNANTE poderá, a qualquer tempo, proceder à conferência e contagem física dos estoques em poder da CONSIGNATÁRIA ou de seus subcontratados, com o objetivo de confrontá-los com as prestações de contas referentes à apuração mensal das vendas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATO
7.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONSIGNANTE e pela CONSIGNATÁRIA.
7.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a CONSIGNANTE dará ciência à CONSIGNATÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
7.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONSIGNATÁRIA, por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do pactuado, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSIVIDADE
8.1 O presente Contrato não assegura o direito de exclusividade à CONSIGNATÁRIA, mesmo em relação à praça de sua Sede, podendo a CONSIGNANTE, a qualquer tempo, diretamente ou por meio de terceiros, ali comercializar os mesmos produtos objeto deste Contrato, sem que disto decorra qualquer direito à CONSIGNATÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente acordo poderá ser rescindido quando não houver mais interesse, manifestada essa intenção, expressamente, de uma à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente caracterizadas.
9.2 No caso de rescisão, não caberá a nenhuma das partes direito a qualquer indenização ou pagamento, além do valor que for apurado em razão da venda das publicações no período, ressalvado o disposto nos itens 5.5 e 5.6.
9.3 Manifestado o desinteresse na continuidade da consignação, a CONSIGNATÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da rescisão por ambas as partes, para a devolução das publicações não comercializadas, contando-se a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação, por parte da CONSIGNATÁRIA, da prestação de contas final.
9.4 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato enseja por parte da CONSIGNANTE a rescisão do mesmo.
9.5 A inadimplência no pagamento das publicações consignadas vendidas pela CONSIGNATÁRIA gera imediatamente a faculdade a CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como a rescindir o presente contrato.
9.6 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a consignatária da responsabilidade por eventuais perdas e danos que venha a causar a CONSIGNANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2020.
10.2. As alterações mencionadas no item 10.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONSIGNANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
13.303 de 2016 e demais normas vigentes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A relação entre as partes é de contratantes independentes, não podendo em nenhuma circunstância ser interpretada como relação empregatícia, de representação comercial, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade e qualquer título, ou de qualquer forma que não a aqui prevista, respondendo cada uma, individual e isoladamente, pelas obrigações assumidas exclusivamente no presente acordo.
12.2 A CONSIGNANTE é isenta de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos ou obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais, e/ou quaisquer outras atribuídas à CONSIGNATÁRIA.
12.3 Nenhuma das partes poderá ceder ou de alguma forma transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
12.4 Os produtos consignados não podem ser objeto de penhora pelos credores e, em caso de falência da CONSIGNATÁRIA, integrar a massa falida, salvo se já estiverem devidamente pagos.
12.5 Toda e qualquer tolerância de quaisquer das partes quanto às condições estabelecidas neste acordo em relação a eventuais infrações das demais não importarão renúncia de qualquer direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 As partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
13.2. As partes, ao efetuarem a assinatura no presente acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
13.3. As partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação,
principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
13.4. As partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
13.5. As partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
13.6. As partes deverão notificar, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
13.7. As partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Consignante Consignatária
Nome do representante legal e cargo Nome do representante legal e cargo