TERMO DE REFERÊNCIA
FEMAR |
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Processo nº |
19041/2023 |
Data de Início |
18/09/2023 |
Folha |
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Rubrica |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e dos Decretos municipais nos 936/2022 e 937/2022, bem como conforme exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante ao interesse público, a Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR, realizará processo licitatório através do procedimento de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada para a IMPLANTAÇÃO DE TOTENS INTERATIVOS PARA O SERVIÇO DE OUVIDORIA COM PESQUISA DE SATISFAÇÃO, a fim de atender a demanda das unidades geridas pela Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR).
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a implantação de totens interativos para o serviço de ouvidoria com pesquisa de satisfação, a fim de atender a demanda das unidades geridas pela Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Da Tela Interativa / hardware:
Tela Touch Screen Multi touch (2 toques simultâneos) com total compatibilidade com Windows 10 ou superior;
Tela de alta resistência, antivandalismo;
Tecnologia touchscreen infrared ou de superfície capacitiva;
Formato 16:9;
Resolução: Full HD;
Com controle de brilho, contraste, antirreflexivo;
A tela touchscreen deve vir acoplada ao pedestal de forma horizontal, de modo que o maior lado da tela esteja disposto de forma horizontal;
Monitor LED HD ou superior, mínimo de 18 polegadas;
PC Integrado mínimo Intel Corel i5 12° geração ou similar;
Mínimo 8 GB de RAM;
SSD de no mínimo 240GB;
Display de alta durabilidade, para funcionamento 24h por dia;
Sistema: mínimo Windows 10 pro;
WiFi;
Possuir no painel traseiro conectividade, pelo menos, 1xHDMI; 1xRJ45; 2xUSB3.0; 1xAudio I/O;
Fonte de alimentação: bivolt automática;
Ligação automática com o conjunto;
Tempo de resposta entre 5 e 7 ms;
Erro linear menor que 5mm;
Velocidade de scan do toque: 50 scans/s;
Transparência: 92%;
Teclado e mouse, no caso de necessidade de manutenção do sistema.
Os principais macro requisitos tecnológicos são os seguintes:
Provimento de solução de help desk/service desk, de modo a garantir o suporte aos usuários;
Provimento de solução de monitoramento do ambiente de infraestrutura de TI, de modo a garantir a constante monitoração da disponibilidade; e
Provimento de solução de acesso remoto, de modo a possibilitar a operacionalização dos serviços a serem executados de forma remota;
Ponto de atendimento interativo digital, personalizado, com o logo da CONTRATANTE, em estrutura de aço carbono ou alumínio, com pintura eletrostática e rodízios para movimentação com travas;
Deverá possuir cantos arredondados de forma a prevenir possíveis acidentes com “cantos vivos”;
Base curva para acessibilidade de cadeirantes;
As dimensões físicas do ponto de atendimento deverão atender aos requisitos pré-estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2004 - Acessibilidade, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e poderá ser alterado em comum acordo dos partícipes, visando melhor adequação e atualização técnica, sendo vedada a alteração do objeto;
O equipamento deverá ter proteção antivandalismo, com parafusos especiais tipo antifurto;
As fiações e conexões elétricas deverão ser isoladas para não ficarem expostas e correrem o risco de serem cortadas;
Inclinação apropriada tanto para cadeirante como para pessoas em pé;
A construção da tela também deverá prever problemas como curto-circuito ou danos, tais como água no equipamento;
Ter estrutura especial para bloquear qualquer acesso à área interna e aos botões do equipamento. Impedindo a ligação de pendrives e teclados ou outras manipulações não autorizadas;
Deverá ter um dispositivo de travamento, com cadeado.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 881, de 09 de agosto de 2022.
Trata-se de bem comum e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme definido no Art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, tendo como base as especificações usuais de mercado;
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por interesse das partes, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
A implantação de totens interativos é enquadrada como continuada, tendo em vista que se trata de necessidade permanente, conforme preconiza o art. 6º, XV da Lei nº. 14.133/2021, a ser contratado mediante licitação através do procedimento de Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, sendo a vigência plurianual mais vantajosa para o presente objeto.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
1
TOTEM INTERATIVO
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
MACRORREQUISITOS TECNOLÓGICOS
ESTRUTURA FÍSICA DO PONTO DE AUTOATENDIMENTO DIGITAL
Unidade
46
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Da Sustentabilidade
Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente mencionados ao longo deste Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis1:
Cumprir os requisitos técnicos previstos na Portaria Inmetro nº 170/2012;
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletrônicos deverão estruturar, implementar e operar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, além de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da logística reversa (art. 33, VI, da Lei nº 12.305, de 2010 c/c incisos I e II do artigo 14 do Decreto nº 10.936, de 2022).2
No caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm o compromisso de participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município (art. 31, IV, da Lei nº 12.305, de 2010).
O Decreto nº 10.936, de 2022, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, seus resíduos e embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes produtos eletroeletrônicos e seus componentes e de outros produtos, de seus resíduos ou de suas embalagens que sejam objeto de logística reversa na forma prevista no § 1º do referido artigo não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União ( art. 28).
Além disso, a contratação deverá observar os seguintes requisitos previstos nos instrumentos normativos, a seguir:
Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Decreto n.º 7.404, de 23 dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências;
Decreto nº 9.177, de 2017 (Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.) – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam do todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
Faz-se necessário ainda que o produto obedeça da Resolução RDC Nº 497 de 20 de maio de 2021 da ANVISA, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
Da indicação de marcas ou modelos
Salienta-se que as especificações dos itens, objeto deste Termo de Referência, são suficientes à escolha do futuro contratado, certificando, ainda, que não há determinação de marca, nem tão pouco importam em cerceamento da competitividade do certame.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Das certificações e comprovações técnicas
O fornecedor do equipamento deverá fazer parte do programa de logística reversa de produtos eletrônicos, cujo qual deverá ser comprovada através de certificação emitida por instituição pública oficial e/ou credenciada, como, a título de exemplo, fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletrônicos, idealizada pela Abinee;
O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria INMETRO n.º 170/2012. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao INMETRO que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
Segurança para o usuário e instalações;
Compatibilidade eletromagnética;
Eficiência Energética;
O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificado com a diretiva RoHS (RestrictionofHazardousSubstances);
Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force).
O modelo do equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA) ou apresentar comprovação de que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação, através de certificação emitida por instituição pública oficial e/ou credenciada;
O modelo do equipamento ofertado deverá possuir ruído de no máximo 35dB sendo comprovado através de relatório de ruído seguindo a norma ISO 7779;
Apresentar os certificados ANATEL para comercialização de placas wireless (WiFi);
Além, devem ser observados os critérios de qualificação e habilitação técnica descritos no item 4.6 do Estudo Técnico Preliminar.
Da exigência da amostra
Conforme regulamenta, no que tange a exigência de amostra, assim dispõe a Lei 14.133/2021, em seus Art. 17, § 3º e Art. 41, II:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
(...)
IV - De julgamento;
(...)
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
(...)
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
(...)
II - Exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação.
(grifo nosso)
Desta forma, a licitante declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar amostra do(s) produto(s) em até 07 (sete) dias úteis após declarada vencedora;
As amostras deverão estar devidamente embaladas, lacradas e identificadas com o número do certame, número do item, CNPJ, nome ou razão social da proponente e telefone de contato.
O ônus da amostra e de seu envio é de responsabilidade da proponente;
A análise das amostras pela equipe designada oportunamente pela FEMAR, se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e será adotado como critério para aceitação do objeto, devendo a proponente cumprir com todas as especificações técnicas exigidas.
A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no endereço da FEMAR, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxx X0-X0 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx/XX. CEP: 24.902-035, no período correspondente das 09h às 16h, em dias úteis.
Caso haja recusa da amostra apresentada, em razão do não atendimento das especificações técnicas dispostas, a licitante será desclassificada.
Os exemplares disponibilizamos na amostra serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, abertos, desmontados, instalados, conectados a outros equipamentos e submetidos aos testes que se façam necessários.
O resultado da avaliação será divulgado por meio de mensagem no sistema.
Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não a disponibilizar no prazo estabelecido neste estudo.
Caso haja interessados no acompanhamento do procedimento de teste da solução ou amostras, a forma de participação, o período e local em que será realizado o procedimento de teste de solução ou amostra, bem como o respectivo resultado, será divulgado em publicação a ser realizada no JOM após o recebimento da amostra a ser testada.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A aquisição do objeto em comento se dará de forma parcelada, conforme a necessidade, visando minimizar os custos desnecessários, bem como garantir que a Administração tenha a discricionariedade de agir conforme suas demandas, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis, na forma autorizada pelo Art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133, de 2021.
Do prazo e Local de Entrega dos Materiais
O prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação formal da empresa a ser contratada. Ressalta-se ainda que a entrega será realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade da FEMAR, mas que, a cada solicitação de retirada, o objeto deverá ser entregue em remessa única.3
Caso não seja possível a entrega no prazo estabelecido no subitem anterior, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Após a emissão da nota de empenho e comunicação formal da empresa a ser contratada, os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Geral/FEMAR, localizado na Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, Km 37 - Manoel Ribeiro, CEP 24927420, Maricá/RJ, das 9h às 16h, em dias úteis. Somente após a verificação do enquadramento nas condições exigidas por esta Fundação, dar-se-ão os recebimentos provisório e definitivo.
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e condicionados, sendo transportadas com segurança e sob a responsabilidade da empresa registrada.
Toda logística para entrega do objeto da contratação no endereço informado, ficará integralmente por conta da Contratada.
Além, salienta-se a necessidade de disponibilização de colaboradores para acompanhar o translado e instalação dos equipamentos nas unidades, sendo este acompanhamento previamente estabelecido e acordado entre as partes em cada contrato de uso.
Do Recebimento dos Materiais
O recebimento das mercadorias, pela FEMAR, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no inciso II, alíneas a e b do artigo 140 da Lei Federal nº. 14.133/21:
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, fixado prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega;
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Diretoria Requisitante durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Da Assistência Técnica
A CONTRATADA deverá oferecer suporte, bem como assistência técnica, de acordo como descrito nas especificações dos itens, incluída a instalação dos equipamentos nos locais de trabalho.
A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento e reposição de equipamentos danificados e/ou defeituosos.
O suporte dos softwares instalados (Sistema operacional Windows, pacote Office e Antivírus Mcafee) e o licenciamento deverão estar conforme a prática de mercado, contemplando suas atualizações, suporte para formatação da máquina e/ou reativação e reinstalação dos mesmos nas máquinas em uso.
A assistência técnica com reparo no local será após diagnóstico remoto.
O atendimento poderá ser feito via WhatsApp, telefone e via site, de segunda à sexta das 08h às 16h. Caso o problema não seja resolvido remotamente deverá a CONTRATADA enviar um técnico em até 24 (vinte e quatro) horas corridas para solucionar o problema.
Acordos de Nível de Serviço (SLA)
Para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico, deverão ser respeitados os acordos de tempo e especificação de atendimentos.
Classificação das prioridades para a regularização do funcionamento:
Tabela 1 – Tipos de Prioridade
Prioridade 1 |
Urgente |
O problema causa perda ou paralisação total do equipamento ou solução. A não operação passa a ser crítica para o negócio do cliente e a situação constitui uma emergência. Completa falha do equipamento ou solução. O equipamento ou solução continua no mesmo estado indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas. O equipamento ou solução falha repetidamente, após as tentativas de reinicialização. |
Prioridade 2 |
Média |
O problema causa uma perda de funcionalidade. As operações podem continuar ainda que de modo restrito. Problema de performance do equipamento ou solução. Equipamentos ou solução sem controle, mantidos pela redundância. O problema restringe a disponibilidade do equipamento ou da solução. |
Prioridade 3 |
Normal |
Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais. O problema causa perda menor de funcionalidade, constituindo uma inconveniência. Erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do equipamento. O problema é pontual e não afeta seriamente a operação do equipamento. Baixo impacto no negócio do cliente. |
SLA de atendimento e solução do problema:
Tabela 2 – Níveis de Prioridade
Nível de Prioridade |
Tipo |
SLA de atendimento |
SLA de Solução do Problema |
Prioridade 1 |
Urgente |
Em até 4 horas |
Em até 24 horas |
Prioridade 2 |
Média |
Em até 6 horas |
Em até 48 horas |
Prioridade 3 |
Normal |
Em até 8 horas |
Em até 72 horas |
A empresa CONTRATADA deverá prestar suporte de serviços e manutenção, compreendendo reparos e substituições de peças ou demais componentes, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo estabelecido no SLA de atendimento, contado a partir da abertura do chamado.
Todas as ocorrências relativas ao não cumprimento dos prazos estipulados serão registradas e calculadas pela fiscalização.
Tabela 3 – Níveis de Prioridade
Nível de Prioridade |
Pontuação |
Prioridade 1 |
1,0 |
Prioridade 2 |
0.5 |
Prioridade 3 |
0,3 |
A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências. Esta soma servirá como base para que a FEMAR aplique as sanções administrativas descritas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo.
Tabela 4 – Relação da Pontuação
Pontuação acumulada |
Advertência/Glosa |
1 ponto |
Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do contrato |
2 a 4 pontos |
Glosa correspondente a 3% do valor mensal da Fatura. |
5 a 7 pontos |
Glosa correspondente a 5% do valor mensal da Fatura. |
8 a 10 pontos |
Glosa correspondente a 10% do valor mensal da Fatura. |
Acima de 10 pontos |
Glosa correspondente a 20% acrescido de 3% a cada ponto extra, do valor mensal da Fatura. |
O resultado da apuração da pontuação e respectivo redimensionamento do pagamento será comunicado pela fiscalização, por meio de notificação formal à CONTRATADA, que terá 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador, conforme item 3.2, anexo VIII-A da IN SLTI/MPOG nº 05/2017.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, a FISCALIZAÇÃO do Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato;
A cada redimensionamento, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
Em caso de a CONTRATADA somar 10 pontos, fica facultada à FEMAR a rescisão unilateral sem ônus financeiro do Contrato.
A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a FEMAR poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o Contrato
Da Renovação e Extensão do Contrato
Na ocasião da celebração da renovação e extensão de contrato, devem ser observados os seguintes itens:
Os itens deverão ser mantidos locados, bem como a manutenção dos mesmos pelo prazo definido em contrato;
Em caso de obsolescência programada em relação ao mercado, que inviabilize a utilização do equipamento, o mesmo deverá ser trocado por um similar ou superior no momento da renovação e extensão do contrato.
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre a FEMAR e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A FEMAR poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A execução do Contrato e o respectivo fornecimento dos materiais serão acompanhados e fiscalizados por 02 (dois) funcionários a serem designados pela Diretoria Requisitante da FEMAR, na condição de representantes da CONTRATANTE.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, recomendando o que for necessário a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar ao gestor do contrato, as ocorrências que demandem a adoção de medidas necessárias e saneadoras, bem como quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;
Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, em caso de descumprimento, informar imediatamente ao gestor do contrato para a adoção das medidas necessárias;
O Gestor do Contrato deverá coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e encaminhar a documentação pertinente ao setor de contratos4 para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
A Fiscalização técnica deverá acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeitos de pagamento conforme o resultado pretendido pela Diretoria Requisitante.
Elaborar relatório final, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações quanto à execução do contrato, concluindo com as lições aprendidas, como forma de aprimoramento das atividades da FEMAR.
Do Reajuste
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme art. 25, § 7° da Lei n.º 14.133/2021.
Após o interregno de um ano, a contar da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que a parcela/etapa foi devidamente adimplida, mediante a apresentação de documento comprobatório da realização da despesa - Nota Fiscal ou documento equivalente atestado por funcionário designado, contendo a descrição dos itens, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais, mediante depósito em conta bancária indicada pela contratada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nos documentos de habilitação.
É admitido, no entanto, no caso de matriz/filial, a emissão de Nota Fiscal/Fatura por estabelecimento diverso daquele que participou da etapa pré-contratual e celebrou contrato administrativo com a FEMAR, desde que comprovado o atendimento dos requisitos de habilitação relativos à pessoa jurídica que emitiu a cobrança, principalmente no que tange à regularidade fiscal.
O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista do documento comprobatório da realização da despesa apresentado pelo contratado, atestada por, no mínimo, 02 (dois) funcionários do órgão requisitante, na forma do Art. 55, §3º, inc. III c/c Art. 64, inc. III do Dec. Municipal n.º 936/2022;
Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância impeditiva, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a sua forma eletrônica, por meio do sistema de registro de preços, com adoção do critério de julgamento menor preço global, pelo modo de disputa aberto.
Da utilização do Sistema de Registro de Preços
A escolha do procedimento de Sistema de Registro de Preços visa agilidade nas contratações, tendo em vista que a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, somente solicitará o fornecimento do objeto, cujo preço foi registrado, quando houver demanda e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme as condições ajustadas.
Importante destacar que se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços, uma vez que as contratações futuras se darão por meio de entregas parceladas, cuja definição da demanda não é possível ser previamente quantificada com precisão, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários - hipóteses do Art. 3º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 937/2022.
Ressalta-se, ainda, que em observância ao Decreto Regulamentador n° 937/2022, em seu art. 12, inciso II, fica convencionado que a quantidade mínima a ser cotada por item é de 50% (dez por cento).
Dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
Define-se, como órgão participante do Sistema de Registro de Preços a Fundação Estatal de Saúde de Maricá - FEMAR, por meio das Diretoria abaixo, conforme repartição de atribuições estabelecida no Regimento Interno da FEMAR, aprovado pela Resolução n.º 04/2023:
Diretoria Geral
Assessoria de Governança e Desenvolvimento em TI
Dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
Define-se, como órgão participante do Sistema de Registro de Preços a Fundação Estatal de Saúde de Maricá - FEMAR, por meio da Diretoria de Atenção à Saúde, conforme repartição de atribuições estabelecida no Regimento Interno da FEMAR, aprovado pela Resolução n.º 04/2023.
Dos Órgãos Não Participantes do Registro de Preços
Conforme preconiza o art. 31 do Decreto Municipal n° 937/2022, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser aderida por órgãos ou entidades do Município que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador da FEMAR, desde que haja tal previsão no edital de licitação de origem e seja realizado estudo que demonstre a viabilidade e economicidade, bem como demonstre a necessidade de efetivação da adesão em detrimento da realização de um planejamento próprio para a realização do respectivo procedimento licitatório.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da FEMAR para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere a adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Após a verificação do órgão gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do órgão gerenciador.
A utilização pelos órgãos aderentes de cada item registrado na ata de registro ficará condicionada à existência de saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes.
O órgão gerenciador da FEMAR somente poderá autorizar as adesões citadas depois de realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata de registro de preço.
Da Vigência da Ata de Registro de Preços
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, nos termos do Art. 18 do Decreto Municipal n.º 937/2022.
Do Cadastro de Reserva
Será incluído na Ata de registro de preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame (cadastro de reserva), assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, bem como do licitante que mantiver sua proposta original, conforme o inciso VI do § 5º do art. 82 da Lei n.º 14.133/21.
Do Reajuste da Ata de Registro de Preços
Os preços registrados poderão ser reajustados anualmente, contados da data da proposta, a pedido do fornecedor e conforme índice previsto no presente documento.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação
A redução do preço registrado será comunicada pelo Órgão Gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados
Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor signatário da Ata de registro de preços;
a modificação nas condições registradas seja substancial, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor signatário da Ata de registro de preços e da FEMAR;
seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor signatário da Ata de registro de preços, cabendo ao Órgão Gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela FEMAR e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no Edital.
Na hipótese do cancelamento do registro prevista no sub antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na Ata de registro de preços.
Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a FEMAR poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
Caso o fornecedor não aceite o preço atualizado pela FEMAR, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
Liberado o fornecedor na forma do subitem antecedente, o Órgão Gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado.
Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a FEMAR poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
Do Cancelamento do Registro de Preços
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Descumprir as condições da Ata de registro de preços, sem justificativa plausível;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FEMAR, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Sofrer sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade;
Não aceitar o preço revisado pela FEMAR.
O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
Da Habilitação
Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: i) Habilitação Jurídica (Art. 66, Lei nº 14.133/2021); ii) Habilitações fiscal, social e trabalhista (Art. 68, Lei nº 14.133/2021); e iii) Habilitação econômico-financeira (Art. 69, Lei nº 14.133/2021);
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Aplicar-se-á a norma prevista pelo art. 49, III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, afastado, portanto, o tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, pois ocorreria perda de economia de escala e representaria prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado e, consequentemente, traria prejuízos à Administração Pública Municipal.
DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, não havendo elementos que justifiquem tal participação no objetivo em apreço. O objeto em questão não se reveste de alta complexidade, tratando-se de simples implantação de totem interativo para o serviço de ouvidoria.
DA PARTICIPAÇÃO DAS COOPERATIVAS
Será vedada a participação de Sociedades Cooperativas, tendo em vista a natureza do objeto a ser contratado, bem como considerando a vedação contida no Art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5 de 26 de maio de 2017 c/c Instrução Normativa SEGES/MP nº 98 de 26 de dezembro de 2022.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Das Obrigações da Contratada
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da execução do contrato, devendo, portanto, responsabilizar-se por todos os ônus referentes a entrega dos produtos na Diretoria de Atenção à Saúde, na forma da Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput e §1º;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração desta Fundação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FEMAR, na forma da Lei nº 14.133/2021, art. 120;
Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
Acatar as instruções emanadas da fiscalização.
Das obrigações da Contratante
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através dos fiscais de contrato;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, incluindo encargos tributários e trabalhistas, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Designar funcionários, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento contratual, bem como para aprovar a execução do objeto, exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato;
Exigir da Contratada, sempre que necessário, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e de qualificação exigidas no procedimento de contratação;
Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, mediante Nota Fiscal/fatura devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e as exigências da contratação;
Anotar em registro próprio e notificar a Contratada sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento contratual, para fins de correção dentro do prazo estabelecido.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
As propostas apresentadas no certame licitatório deverão ser válidas por, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do certame, na forma do art. 90, §3º da Lei n.º 14.133/2021, a saber:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
(...)
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor deverá ser estimado após pesquisa de mercado a ser realizada pela Superintendência de Compras, nos termos do Decreto Municipal n° 936/2022.
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos informados pela Diretoria Financeira, conforme Art. 12°, inciso IV do Decreto n.º 936/2022.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o Contratado que:
Der causa à inexecução parcial do contrato;
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, na forma do item 14;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação inidônea exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
Multa:
Moratória de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato;
Administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para o Contratante;
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
As multas serão aplicadas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E MULTAS
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do Contratada) |
1 (menor ofensividade) |
0,2%. |
2 (leve) |
0,4%. |
3 (médio) |
0,8%. |
4 (grave) |
1,6%. |
5 (muito grave) |
3,2%. |
6 (gravíssimo) |
4%. |
As gradações dispostas na tabela acima, somadas, limitar-se-ão ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, na forma estabelecida no subitem 16.3.4.
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pela FEMAR, que notificará empresa a ser contratada.
INFRAÇÕES E NÍVEIS CORRESPONDENTES
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NÍVEL |
1 |
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE. |
6 |
2 |
Caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras. |
6 |
3 |
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE. |
5 |
4 |
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. |
5 |
5 |
Deixar de relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato. |
3 |
6 |
Deixar de se sujeitar à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do Contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. |
4 |
7 |
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer material ou objeto que não atenda aos critérios especificados neste termo. |
6 |
8 |
Não zelar pelas instalações do CONTRATANTE |
3 |
9 |
Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço. |
6 |
10 |
Deixar de responsabilizarem-se pelos encargos trabalhista, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço. |
6 |
11 |
Xxxxxx de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. |
6 |
12 |
Deixar de manter nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança. |
2 |
13 |
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação. |
6 |
14 |
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. |
2 |
15 |
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. |
6 |
16 |
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do Contrato para efeitos de atestar a entrega dos bens e comprovar regularizações. |
4 |
17 |
Deixar de resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continue na prestação dos serviços. |
3 |
18 |
Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito. |
6 |
19 |
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. |
5 |
20 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. |
5 |
21 |
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. |
3 |
22 |
Retirar das dependências da FEMAR quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia. |
3 |
23 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
6 |
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução do objeto deste Termo de Referência, total ou parcialmente, poderá ensejar a rescisão contratual, na forma dos artigos 137, 138, 139 e 155 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;
A rescisão unilateral do Contrato a ser firmado poderá ser determinada pela FEMAR, de acordo com o inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências elencadas no art. 139 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esse Termo de Referência;
Constituem motivo para rescisão do Contrato, todos os incisos constantes do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
As formas de rescisão estão previstas no Art. 138, Incisos de I a III, da Lei nº 14.133/2021;
Os casos omissos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DO FORO
Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Referência, assim como do respectivo contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 13 de maio de 2024.
Elaborado por,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Gerência de Instrução Processual
Diretoria Administrativa
Mat.: 3.300.352
Referência Técnica,
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxx.:
3.300.222 Diretoria Geral |
Revisado por,
Xxxxxx X. X. Xxxxxxx Xxx. 3.300.314 Assessor Diretoria Geral |
Conferido e de acordo,
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Mat. 3.300.000
Diretor Geral
ANEXO A
Memória de Cálculo
O quantitativo abaixo foi estimado de acordo com as unidades existentes, considerando que é a primeira vez que esses locais contarão com este tipo de serviço, elaborada com base na demanda dos setores da FEMAR, a saber:
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) |
|
UNIDADES |
|
1 |
BAIRRO AMIZADE |
2 |
BAMBUI |
3 |
BARRA |
4 |
BARROCO |
5 |
CENTRAL |
6 |
CHACARA DE INOÃ |
7 |
ESPRAIADO |
8 |
FLAMENGO |
9 |
GUARATIBA |
10 |
INOÃ I |
11 |
INOÃ II |
12 |
ITAOCAIA VALEY |
13 |
JD ATLÂNTICO |
14 |
MARINELÂNDIA |
15 |
MUMBUCA |
16 |
PONTA GROSSA |
17 |
PONTA NEGRA |
18 |
RECANTO |
19 |
RETIRO |
20 |
SACO DAS FLORES |
21 |
SÃO BENTO |
22 |
SÃO JOSÉ I e II |
23 |
SANTA RITA |
24 |
UBATIBA |
25 |
SANTA PAULA |
26 |
MCMV INOÃ |
27 |
MCMV ITAIPUAÇU |
28 |
JARDIM ATLÂNTICO (CAJUEIRO) |
29 |
JACONÉ |
30 |
JACAROÁ CAJU |
31 |
MARQUES CONDADO |
32 |
CAXITO |
ESPECIALIZADAS |
|
UNIDADES |
|
33 |
AMBULATÓRIO |
34 |
CAPS AD |
35 |
CAPSi |
36 |
CAPS III |
37 |
CDT |
38 |
CENTRO MAT. INFANTIL |
39 |
CEO BOQUEIRÃO |
40 |
CEO ITAIPUAÇU |
00 |
XX XXXXX |
42 |
RT CENTRO I |
43 |
RT CENTRO II |
44 |
SAE-ARAÇATIBA |
45 |
CER |
46 |
SEDE FEMAR |
Maricá, 13 de maio de 2024.
Referência Técnica,
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxx.:
3.300.222 Diretoria Geral |
Revisado por,
Xxxxxx X. X. Xxxxxxx Xxx. 3.300.314 Assessor Diretoria Geral |
Conferido e de acordo,
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Mat. 3.300.000
Diretor Geral
3 É de salientar que o termo ‘remessa única’ refere-se ao modo de entrega da quantidade de itens estabelecidas no contrato decorrente da ata de registro de preços.
4 Saliente-se que a função do Gestor do Contrato não afasta a necessidade de observância irrestrita das atribuições dos órgãos que compõe a estrutura da FEMAR, especialmente no que compete à promoção e instrução dos processos de pagamento, na forma do que dispõe os artigos 37 a 41 do Regimento Interno da FEMAR (Resolução nº 04/2023, publicado no JOM nº 1459, de 05 de junho de 2023).