DIVISÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
TERMO DE REFERÊNCIA
DIVISÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
(Processo Administrativo nº 1.172/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as condições gerais para contratação de empresa especializada na execução de biodegradação de lodo residual em até 85%, bem como o tratamento do esgoto na ETE municipal – Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”, por meio da bioestimulação de microrganismos autóctones, através de tratamento biológico anaeróbio no município de Araras, conforme condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando as condições atuais do tratamento de esgoto no município, e a necessidade da remoção do lodo residual de tratamento da estação, bem como a melhora nos índices da eficiência em remoção de matéria orgânica (DBO e DQO).
2.2. Foi realizada Batimetria em 24 de junho de 2024, onde apresentou uma quantidade de 8.979,50 m³ (12%) de LODO (resíduo orgânico) na Lagoa 01, 13.366,50 m³ (29,02%) de LODO (resíduo orgânico) na Lagoa 02 e 13.456,85 m³ (29,10%) de LODO (resíduo orgânico) na Lagoa 03 a ser removido das lagoas para melhoria no tratamento.
2.3. Considerando que este tratamento gera uma economia significativa aos cofres públicos, pois os microrganismos consomem todo lodo existente nas lagoas, além de não permitir a geração de nova matéria orgânica.
2.4. Para a retirada de modo convencional atendendo a legislação estadual, o município teria que arcar com os custos de dragagem, transporte e destinação destes resíduos, valores estes que superam o valor investido nesta tecnologia.
2.5. Conhecendo esta tecnologia, o município, decide em retornar com o tratamento na estação para atender as condições estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores até que esteja finalizada as obras da ETE.
3. DA LOCALIZAÇÃO
3.1. A ETE municipal – Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx” está localizada na Av. Orpheu Manente S/N, Parque Tiradentes, no município de Araras –SP.
Imagem aérea da estação.
4. DADOS TÉCNICOS DA ETE “XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX”
4.1. Informações resumidas de dados da ETE necessários para conhecer o serviço a ser realizado:
4.1.1. Cálculo da Média de DBO
Para efeito de cálculo, foram utilizados a média de DBO dos últimos 5 (cinco) meses, realizadas por laboratório credenciado.
Período | DBO (mg/L) |
Janeiro/2024 | 111,5 |
Fev/2024 | 81,8 |
Março/2024 | 126,3 |
Abril/2024 | 140,1 |
Maio/2024 | 171,6 |
Média | 126,6 |
4.1.2. Cálculo da Vazão
Mês | Vazão (L/s) | Vazão (m³/dia) |
Jun/2023 | 326,44 | 28204,416 |
Jul/2023 | 262,88 | 22712,832 |
Ago/2023 | 271,91 | 23493,024 |
Set/2023 | 301,88 | 26082,432 |
Out/2023 | 311,97 | 26954,208 |
Nov/2023 | 338,63 | 29257,632 |
Dez/2023 | 347,2 | 29998,08 |
Jan/2024 | 338,98 | 29287,872 |
Fev/2024 | 337,09 | 29124,576 |
Mar/2024 | 225,6 | 19491,84 |
Abr/2024 | 104,8 | 9054,72 |
Mai/2024 | 264,77 | 22876,128 |
Mediana | 306,925 | 26518,32 |
Para efeito de cálculo, foram utilizados a mediana mensal das vazões de junho/2023 a mai/2024, realizadas por laboratório credenciado.
4.1.3. Volume das Lagoas
Para efeito de cálculo, foram utilizadas as medidas obtidas na batimetria realizada nas lagoas da ETE em 24 de junho de 2024.
Volume médio total da lagoa (m3) | Volume médio de esgoto sanitário (m3) | Volume médio de lodo (m3) | Grau de saturação (%) | |
Lagoa 1 | 74.798,39 | 65.818,89 | 8.979,50 | 12,00 |
Lagoa 2 | 46.058,67 | 32.692,17 | 13.366,50 | 29,02 |
Lagoa 3 | 46.247,13 | 32.790,28 | 13.456,85 | 29,10 |
4.1.4. Tempo de Detenção Hidráulica Total das Lagoas
Calculado através da razão entre a soma dos volumes médios de esgoto sanitário e a vazão mediana no período de jun/2023 a mai/2024:
V
TDH atual = Q
Em que:
TDH = Tempo de detenção hidráulico (dia);
V = Volume de esgoto sanitário na lagoa (m3);
Q = Vazão de esgoto sanitário na lagoa (m3/dia).
TDHmédio =
131.301,34
26.518,32
TDHmédio = 4,95 dias
4.1.5. Fluxograma do processo
5. REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O regime de execução do contrato será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
6. PRAZOS DA PROPOSTA, DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.2. Os serviços objeto desta licitação deverão se estender pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 107 da Lei 14.133/21.
7. VISTORIA
7.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Termo de Referência de Licitação, sendo OBRIGATÓRIA a realização de vistoria nas condições abaixo:
7.1.1. A vistoria deverá ser acompanhada por empregado da área solicitante, devidamente designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 00-00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
7.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para sessão pública de recebimento dos envelopes;
7.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato;
7.1.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica, decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
7.1.5. A não realização de vistoria técnica implicará na invalidação da participação da empresa no certame.
8. NORMAS E PROCEDIMENTOS
8.1. A CONTRATADA deve seguir as diretrizes dos documentos técnicos abaixo relacionados, nas suas últimas revisões, quando da execução das atividades constantes do escopo deste Termo de Referência:
8.1.1. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego instituídas pela Portaria n. 3.214/78 e suas alterações;
8.1.2. Posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução das obras e/ou serviços;
8.1.3. Normas, procedimento e legislação vigentes nos municípios atendidos pelo município de ARARAS.
8.2. Salvo menção em contrário, devidamente explícita na Regulamentação de Preços, todos os preços unitários ou globais incluem, em sua composição, os custos relativos a:
a) Materiais: Fornecimento, carga, transporte, descarga, estocagem, manuseio e guarda de materiais.
b) Mão-de-obra: Xxxxxxx, transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção, tais como luvas, capas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal.
c) Veículos a equipamentos: Operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade e/ou tocados necessários à execução dos serviços.
d) Ferramentas, aparelhos e instrumentos: Operação e manutenção das ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade necessários à execução dos serviços.
e) Materiais de consumo: insumos em geral.
f) Ônus diretos e indiretos: Encargos sociais e administrativos, impostos, taxas de qualquer espécie, amortizados, seguros, juros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamento, e quaisquer outros encargos relativos à BDI – Benefícios e Despesas Indiretas.
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Consiste no fornecimento do produto e execução dos serviços de amostragem, preparo de biomassa, aplicação, manutenção, tratamento, demonstração de resultados, etc, de modo a atender aos parâmetros exigidos nas legislações: Artigo 18 do regulamento da lei 997, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo decreto n°8468 de 08 de setembro de 1976 e suas alterações e artigo 16 da Resolução do Conama n°430 de 2011.
9.2. O quantitativo total de produto necessário para o consumo do lodo residual e tratamento do efluente deverá estar especificado em proposta comercial, não sendo permitida alteração ao longo do contrato. Ressalto que os dados técnicos apresentados neste edital são de MEDIANA de vazão, podendo oscilar para mais ou menos, portanto deve ser considerada quantidade de produto para segurança em proposta comercial.
9.3. Método Adotado:
9.3.1. Protocolo empregado no Processo de Bioestimulação Acelerada por Bioaumentação de Microbiota Autóctone, destinado aos tratamentos de efluentes residuais de processo administrativo sanitário urbano ambiental, depositados em Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).
9.3.2. Material Requerido: Lodo precipitado no fundo das lagoas existentes, efluente no ponto de entrada da E.T.E e saída da E.T.E.
9.3.3. No Laboratório de Microbiologia:
9.3.3.1. Lodo - Diluições seriadas decimais sucessivas e sequenciais até 10-9 em Tampão Fosfatado Reduzido (TFR).
I. Semeadura, de 0,1mL de cada diluição, na superfície do Agar PYG suplementadoVK3 e enriquecido com hemina, em Xxxx Xxxxxxxxx, e Rogosa (acidificado).
II. Incubação, em estufa bacteriana à temperatura ambiente (28oC) em aerobiose, microerofilia e anaerobiose.
III. Leitura e interpretação – contagem colonial após 5 dias de incubação e cálculo da CFU/mL. Seleção dos tipos coloniais, bacterioscopia (Gram) e repique para caldo PYG suplementado e reduzido.
IV. Obtenção de “colônia pura” em Agar PYG suplementado e reduzido.
V. Identificação bioquímica dos tipos Microbianos (Bactérias e Fungos)
VI. Classificação de todos os tipos isolados.
VII. Microbioteca. PYG/CaCO3 em temperatura ambiente.
9.3.3.2. Efluente
I. Centrifugar 1000 mL em 4500 rpm e suspender o “pellet” em 10 mL TRF.
II. Diluições seriadas decimais sucessivas e sequenciais até 10-9 em Tampão Fosfatado Reduzido (TFR).
III. Semeadura, de 0,11mL de cada diluição, na superfície do Agar PYG suplementado VK3 e enriquecido com hemina, em Agar Sabouraud, e Rogosa (acidificado).
IV. Incubação, em estufa bacteriana à temperatura ambiente (22oC) em aerobiose, microerofilia e anaerobiose.
V. Leitura e interpretação – contagem colonial após 5 dias de incubação e cálculo da CFU/mL. Seleção dos tipos coloniais, bacterioscopia (Gram) e repique para caldo PYG suplementado e reduzido.
VI. Obtenção de “colônia pura” em Agar PYG suplementado e reduzido.
VII. Identificação bioquímica dos tipos Microbianos (Bactérias e Fungos)
VIII. Classificação de todos os tipos isolados.
IX. Microbioteca. PYG/CaCO3 em temperatura ambiente.
9.4. Teste de Neutralização.
9.4.1. Semeadura, em triplicata, em estria única/tio microbiano, na superfície AGAR PYG SV3/H
9.4.2. Incubação, em Aerobiose, Microaerofilia e Anaerobiose
9.4.3. Leitura e interpretação – formação de halo de inibição e medidas.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
10.1. Primeira Fase: 30 dias.
10.1.1. Amostragem - Coleta de material representativo do lodo e efluente das lagoas para estudos microbiológicos.
10.1.2. Preparo da biomassa e instalação do reator microbiológico de 5000L.
10.1.3. Início da aplicação “in situ” da biomassa microbiana autóctone.
10.1.4. Manutenção das aplicações “in situ”.
10.1.5. Início do tratamento de esgoto e degradação do lodo presente.
10.1.6. Amostragem de efluente hídrico de saída da ETE para testes laboratoriais (DBO, DQO, ESS) para comprovação da redução de compostos orgânicos (lodo), demanda biológica e química do oxigênio e elementos sólidos suspensos (precursores da formação de lodo residual).
10.2. Segunda Fase:
10.2.1. Manutenção das aplicações “in situ”, por mais 120 dias;
10.2.2. Realizar levantamento batimétrico (batimetria I);
10.2.3. Demonstração dos resultados laboratoriais e da batimetria I;
10.2.4. Amostragem de efluente hídrico de saída da Estação de Tratamento de Esgoto para testes laboratoriais (DBO, DQO, ESS) para demonstração da redução da demanda biológica e química do oxigênio, elementos sólidos suspensos (precursores da formação de lodo residual);
10.2.5. Aferição do porcentual de redução do lodo residual;
10.2.6. Aferição da redução na demanda original do Oxigênio (DBO e DQO), manutenção demais níveis bioquímicos conforme requeridos pelos órgãos técnicos fiscalizadores (Resolução nº
430, de 13 de maio de 2011, complementando a resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA).
10.3. Terceira Fase:
10.3.1. Manutenção das aplicações “in situ” da biomassa, por mais 120 dias;
10.3.2. Realizar levantamento batimétrico (batimetria II);
10.3.3. Demonstração dos resultados laboratoriais e da batimetria II;
10.3.4. Amostragem de efluente hídrico de saída da Estação de Tratamento de Esgoto para testes laboratoriais (DBO, DQO, ESS) para demonstração da redução da demanda biológica e química do oxigênio, elementos sólidos suspensos (precursores da formação de lodo residual);
10.3.5. Aferição do porcentual de redução do lodo residual;
10.3.6. Aferição da redução na demanda original do Oxigênio (DBO e DQO), manutenção demais níveis bioquímicos conforme requeridos pelos órgãos técnicos fiscalizadores (Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, complementando a resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
10.4. Quarta Fase:
10.4.1. Manutenção das aplicações “in situ” da biomassa, por mais 90 dias;
10.4.2. Realizar levantamento batimétrico (batimetria III);
10.4.3. Demonstração dos resultados laboratoriais e da batimetria III;
10.4.4. Amostragem de efluente hídrico de saída da Estação de Tratamento de Esgoto para testes laboratoriais (DBO, DQO, ESS) para demonstração da redução da demanda biológica e química do oxigênio, elementos sólidos suspensos (precursores da formação de lodo residual);
10.4.5. Aferição do porcentual de redução do lodo residual;
10.4.6. Aferição da redução na demanda original do Oxigênio (DBO e DQO), manutenção demais níveis bioquímicos conforme requeridos pelos órgãos técnicos fiscalizadores (Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, complementando a resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
10.4.7. Demonstração dos resultados laboratoriais.
10.5. Mensalmente deverá ser elaborado Relatório Técnico com descritivo de todos os procedimentos e atividades adotados no período, tais quais: quantitativos de dosagens/aplicação, horários de dosagens/aplicação, responsável pela dosagem/aplicação com respectiva assinatura, forma de manipulação/aplicação de microorganismos, bem como os resultados do tratamento.
10.6. Cada fase prevista no cronograma deverá ser finalizada com a elaboração de um relatório, abordando todas as atividades realizadas, com as exigências previstas nas especificações de cada fase.
10.7. Todos os procedimentos, sobretudo preparo e aplicação de produto, deverão ser acompanhados por técnico de laboratório da ETE municipal – Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”.
10.8. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos técnicos de laboratório da ETE municipal
– Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”.
11. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL
11.1. A empresa contratada deverá apresentar em seu corpo técnico profissionais devidamente habilitados, tais como:
a) Profissional responsável registrado no CREA com especialidade na área ambiental;
b) Profissional responsável em Biologia, com especialização em microbiologia, registrado no órgão competente;
c) Prova de aptidão do profissional (s) responsável (s), através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, demonstrando a execução dos serviços solicitados através de documentos comprobatórios (laudos) através de laboratórios credenciados.
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
12.1. Providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no Conselho Regional Competente (CREA) da região competente, em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, bem como com todas as taxas ou despesas decorrentes devidamente pagas.
12.2. Fornecer mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços, objeto do contrato.
12.3. Designar para a realização dos serviços, somente funcionários devidamente habilitados e capacitados tecnicamente, com conhecimento das normas regulamentadoras para prestar o serviço objeto da licitação.
12.4. Os empregados da CONTRATADA deverão estar registrados em seu nome e em total conformidade com a legislação trabalhista vigente (recolhimento de encargos sociais, seguros, benefícios, etc);
12.5. Fornecer equipamentos, acessórios, ferramentas, meio de transporte e alimentação aos seus funcionários para a boa execução dos serviços, objeto do contrato.
12.6. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da prestação de serviços em vigência no contrato que, por Lei, sejam de sua responsabilidade.
12.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo peças, insumos, materiais, mão de obra, locomoção, alimentação, hospedagem, salários, encargos sociais, assistência medica, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiaria.
12.8. Manter a CONTRATANTE isenta de quaisquer reclamações trabalhistas. A CONTRATADA proclama sua condição de única empregadora, uma vez que a execução dos serviços não caracteriza qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.9. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.10. Observar e fazer com que seus funcionários e/ou contratados respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho (visando à segurança e proteção de seus funcionários).
12.11. Fornecer todo material de EPI’S e EPC’S para segurança ao pessoal envolvido nos trabalhos, conforme estabelece a legislação pertinente, responsabilizando-se por quaisquer danos físicos sofridos por aqueles em decorrência dos serviços ora contratados.
12.12. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida.
12.13. Elaborar Relatório Técnico mensal e ao final de cada fase de tratamento, com descritivo de todos os procedimentos e atividades adotados no período, tais quais: quantitativos de dosagens/aplicação, horários de dosagens/aplicação, responsável pela dosagem/aplicação com respectiva assinatura, forma de manipulação/aplicação de microorganismos, bem como os resultados do tratamento.
12.14. Fornecer treinamento aos técnicos de laboratório da ETE municipal – Estação de Tratamento de Esgoto “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”.
13. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
13.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar ou neste Termo de Referência.
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
15. Fiscalização do Contrato
15.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme ordena o art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021 e o Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
15.2.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos moldes do § 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, nos moldes do inciso XVII do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, os eventuais descumprimentos das obrigações previstas no instrumento convocatório e no contrato e as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, nos moldes do inciso XVI do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
15.2.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
15.2.6. O fiscal do contrato atuará em conformidade com os preceitos estabelecidos no art. 20, incisos I ao XXV, do Decreto Municipal nº 7.201/2023, no que for aplicável ao objeto em questão.
16. Gestor do Contrato
16.1. Além das demais atribuições estabelecidas no art. 19 do Decreto Municipal nº 7.201/2023, aplicáveis ao caso em questão, compete ao gestor do contrato:
16.1.1. Manter o acompanhamento regular e sistemático do instrumento contratual.
16.1.2. Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do contrato vigente, quando admitida.
16.1.3. Manter o Controle da atualização do valor da garantia contratual, procedendo, em tempo hábil, ao encaminhamento necessário à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência, quando for o caso.
16.1.4. Prover a autoridade superior de documentos e informações necessários à celebração de termo aditivo, objetivando as alterações do contrato previstas em lei, inclusive para prorrogação do prazo do instrumento contratual, neste último caso, após verificação da vantajosidade da prorrogação, bem como da manifestação do fiscal do contrato sobre a qualidade dos produtos entregues.
16.1.5. Avaliar e se manifestar sobre os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato a serem decididos pela autoridade competente.
16.1.6. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado.
16.1.7. Decidir provisoriamente, de forma motivada, sobre eventual suspensão da execução contratual, elaborando o Termo de Suspensão.
16.1.8. Adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no contrato e/ou na legislação de regência.
16.1.9. Aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
16.1.10.Analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa pública, devolvendo-os ao fiscal do contrato para regularização, quando for o caso.
16.1.11.Incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor responsável.
16.1.12.Acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência do exercício.
16.1.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Medições e Recebimento do Objeto
17.1. Para fins de verificação das obras e serviços efetivamente executados, serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil, que deverão refletir a totalidade de serviços prestados no mês.
17.2. Realizada a medição, a Contratada enviará relatório demonstrando a realização dos serviços bem como laudos, etc, para fins de aprovação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento.
17.3. Aprovada a medição, a Contratada poderá emitir a nota fiscal.
17.4. As obras e serviços, em sua totalidade, serão recebidos provisoriamente, na conclusão dos serviços e no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de comunicação da contratada, para posterior verificação de sua conformidade, qualidade e cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato celebrado.
17.5. As obras e serviços executados em desacordo com o Contrato serão reprovados.
17.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
17.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Liquidação
17.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 8 (oito) dias úteis da data de aprovação da medição para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
17.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.8.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.8.2.1. O prazo de validade;
17.8.2.2. A data da emissão;
17.8.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
17.8.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
17.8.2.5. O valor a pagar; e
17.8.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
17.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Prazo de Pagamento
17.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
17.12. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela em atraso.
I=Índice de atualização financeira
I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias) I= 0,0001644
17.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.15.1.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na
legislação vigente.
17.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta
18.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de Habilitação
18.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
18.2.1. Habilitação Jurídica
a) Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou Sociedade Identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade Empresária Estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
f) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
18.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
f) Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão pelo órgão competente, que terá validade de 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinado por Lei no próprio documento.
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
i) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho – modelo 1 do Anexo II deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
j) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas nos artigos 75 e 76 da Decreto Municipal nº 7.201/2023, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
k) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.2.3.Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c) Em se tratando de pessoa jurídica em estado de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado, como condição para habilitação, cópia do plano de recuperação homologado/deferido pelo juízo competente, nos termos da Súmula 50 do TCESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório.
18.3. Estimativas do Valor da Contratação
18.3.1. O custo estimado total da contratação é de R$3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais).
18.4. Adequação Orçamentária
18.4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Serviço de água e Esgoto do Município de Araras deste exercício.
18.4.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Fonte de Recursos: 03.
II) Gestão/Unidade: 03.01.04.
III) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00.00 (712)
18.4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Araras, 27 de agosto de 2024
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Divisão de Coleta e Tratamento de Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Pietter Técnica de Tratamento de Esgoto |