PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021PMT-PE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210248
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021PMT-PE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210248
Aos dois dia(s) do mês de setembro de dois mil e vinte e um, o Município de TRAIRÃO, com sede na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX X/X XXXX XXXXX, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 027/2021PMT -PE, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS.
Empresa: X X XX XXXXXX XXXXXX; C.N.P.J. nº 34.773.546/0001-05, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 000, XXX XXXXXXX, Xxxxxxxx
PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 4110791 DGPC GO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00007 | CABO HDMI DE 5 METROS - Marca.: multilaser | UNIDADE | 9.00 | 25,000 | 225,00 |
00022 | CONECTOR RJ45 FÊMEA CAT. 6 - Marca.: furukawa | UNIDADE | 28.00 | 79,900 | 2.237,20 |
00024 | CONTROLADORA OMODA - Marca.: pioneer | UNIDADE | 8.00 | 340,000 | 2.720,00 |
00034 | DIO 24 FIBRAS SC.APC. - Marca.: itc | UNIDADE | 7.00 | 1.399,000 | 9.793,00 |
00039 | GBIC ÓPTICO - Marca.: intel | UNIDADE | 3.00 | 241,900 | 725,70 |
00061 | MEMÓRIA DDR4 8GB (NOTEBOOK) - Marca.: kingston | UNIDADE | 28.00 | 673,000 | 18.844,00 |
00075 | PAD MOUSE PERSONALIZADO - Marca.: multilaser | UNIDADE | 52.00 | 15,000 | 780,00 |
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTO DESTINADOS Á PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO.
00083 | PENDRIVE 8GB - Marca.: sandisk | UNIDADE | 23.00 | 78,000 | 1.794,00 |
00084 | PLACA DE DIAGNÓSTICO DE PLACAS ELETRÔNICAS - Marca UNIDADE | 1.00 | 2.699,000 | 2.699,00 | |
.: Inverflex | |||||
00088 | PLACAR ELETRÔNICO PARA GINÁSIO ESPORTIVO - Marca.: UNIDADE | 2.00 | 6.116,000 | 12.232,00 | |
HDPAINEISDELED | |||||
Com altura de dígitos de 14cm, visibilidade de 60 | |||||
metros, dimensões (cm) 100 x 70 x 9, consumo watts | |||||
(40watts), 02 mostradores de pontos até 199 por equipe, | |||||
02 mostradores de set/faltas até 19 por equipe, | |||||
cronômetro de jogo até 59:59, painel de comandos e | |||||
placas para nomes das equipes. | |||||
00090 | PROJETOR 2700 LUMENS SVGA, CONTRASTE 10.000, COM E UNIDADE | 14.00 | 4.016,000 | 56.224,00 | |
NTRADA HDMI, VGA E USB BIVOLT - Marca.: benq | |||||
00091 | RB 750GL - Marca.: Mikrotik UNIDADE | 30.00 | 549,000 | 16.470,00 | |
00120 | TONNER DA IMPRESSORA SAMSUNG XPRESS SL-M2020 - Mar UNIDADE | 18.00 | 42,000 | 756,00 | |
ca.: katun | |||||
00121 | TONNER DE IMPRESSORA MONOCROMATICA - Marca.: premi UNIDADE | 15.00 | 98,000 | 1.470,00 | |
um | |||||
00122 | TONNER DE IMPRESSORA MULTIFUCIONAL COM ALIMENTADOR UNIDADE | 15.00 | 185,000 | 2.775,00 | |
AUTOMATICO DE DOCUMENTOS - Marca.: katun | |||||
PARA 35 FOLHAS, BANDEIJA DE PAPEL COM CAP. PARA 250 FOLHAS. | |||||
00125 | TONNER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Marca.: katum | UNIDADE | 6.00 | 90,000 | 540,00 |
, COM ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS PARA 35 FOLHAS , BANDEJA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 250 |
FOLHAS , IMPRESSÃO A LASER DE ATE 2400X600 DPI CONEXÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE , REDE ETHERNET E WIRELES .
00140 TONNER PARA IMPRESSORA SAMSUNG ML 2850 B/XIL - Mar UNIDADE 7.00 130,000 910,00
ca.: premium
00143 Teclado PS/2 Standard Preto. - Marca.: multilaser UNIDADE 10.00 30,000 300,00
VALOR TOTAL R$ 131.494,90
Empresa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 02415055263; C.N.P.J. nº 33.693.895/0001-46, estabelecida à XX XXXXXX X0000, XXXXXX, Xxxxxxxxx
PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 7063135 PC PA.
ITEM 00001 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES ACCESS POINT CORPORATIVO COM GERENCIAMENTO CENTRAL IZADO PARA 200 USUARIOS - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE UNIDADE | QUANTIDADE 11.00 | VALOR UNITÁRIO 1.292,540 | VALOR TOTAL 14.217,94 |
00002 | ADAPTADOR USB WIRELESS 300 mbps - Marca.: INTELBRA | UNIDADE | 79.00 | 44,900 | 3.547,10 |
S | |||||
00008 | CABO LAN 4P CAT 5E CX C/305 MT - Marca.: SOHO PLUS | CAIXA | 33.00 | 319,110 | 10.530,63 |
00010 | CARTÃO DE MEMÓRIA 32GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 20.00 | 41,000 | 820,00 |
00016 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I5 HD DE 500GB - Marca.: W | UNIDADE | 15.00 | 2.447,950 | 36.719,25 |
ORLDPC | |||||
4 GB Memória, com teclado e mouse USB. | |||||
00023 | CONECTOR RJ45 PARA CABO DE INTERNET PCT C/100 UND | PACOTE | 33.00 | 134,940 | 4.453,02 |
- Marca.: INTELBRAS | |||||
00025 | COOLER GT FAN PARA SOQUETES/ 1150/1151/1155/1156 - | UNIDADE | 53.00 | 90,990 | 4.822,47 |
Marca.: FAN COOLER | |||||
00026 | COOLER HP DA SWITCH DATACOM DM4100 - Marca.: FAN C | UNIDADE | 2.00 | 187,940 | 375,88 |
OOLER | |||||
00028 | CORDÕES DUPLEX SM SC.apc/LC.PC - Marca.: FIBRACEM | UNIDADE | 15.00 | 132,940 | 1.994,10 |
00035 | DOCK STATION P/HD TRIPLO 2 EM 1 IDE CLONAR DOCKING | UNIDADE | 1.00 | 345,000 | 345,00 |
PC/NOTE - Marca.: DOCK STATION | |||||
00036 | FONTE ATX PW-500 - Marca.: FORTREK | UNIDADE | 101.00 | 199,980 | 20.197,98 |
00043 | HD 1TB INTERNO PARA NOTEBOOK - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 34.00 | 549,990 | 18.699,66 |
00044 | HD EXTERNO DE 1 TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 45.00 | 589,990 | 26.549,55 |
00045 | HD INTERNO 500GB 7200rpm 64MB PARA COMPUTADOR - Ma | UNIDADE | 31.00 | 245,000 | 7.595,00 |
rca.: SEAGATE | |||||
00057 | MEMÓRIA DDR3 4GB (NOTEBOOK) - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 36.00 | 402,940 | 14.505,84 |
00058 | MEMÓRIA DDR4 4GB (DESKTOP) - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 3.00 | 382,940 | 1.148,82 |
00060 | MEMÓRIA DDR4 8GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 20.00 | 341,000 | 6.820,00 |
(DESKTOP). | |||||
00063 | MOUSE USB PRETO. - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 210.00 | 7,990 | 1.677,90 |
00066 | NOBREAK 1200 VA - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 2.00 | 775,000 | 1.550,00 |
6 TOMADAS BIVOLT | |||||
00067 | NOBREAK 1500 VA BIVOLT - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 12.00 | 527,400 | 6.328,80 |
6 tomadas | |||||
00076 | PASTA TÉRMICA (50gr). - Marca.: IMPLASTEC | UNIDADE | 22.00 | 13,000 | 286,00 |
00078 | PATCH PANNEL 24 PORTAS. - Marca.: SOHO PLUS | UNIDADE | 2.00 | 556,240 | 1.112,48 |
00000 | XXX XXXXX 16 GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 57.00 | 30,000 | 1.710,00 |
00000 | XXX XXXXX 2GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 5.00 | 21,990 | 109,95 |
00082 | PENDRIVE 4GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 13.00 | 21,990 | 285,87 |
00086 | PLACA DE REDE WIFE - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 10.00 | 130,000 | 1.300,00 |
00099 | SWITCH 24 PORTAS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 29.00 | 549,000 | 15.921,00 |
00100 | SWITCH DM 4100 GERENCIÁVEL - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 1.00 | 5.832,940 | 5.832,94 |
00101 | SWITCHES dm 4100 GT 24 PORTA COM 02 MÓDULOS GBIC L | UNIDADE | 4.00 | 1.750,000 | 7.000,00 |
C - SM E FONTES DE ALIMENTAÇÃO - Marca.: TP-LINK | |||||
00102 | TECLADO USB PRETO - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 135.00 | 21,980 | 2.967,30 |
00144 | Teclado USB tipo Multimí.tipo de Conexões USB, pad | UNIDADE | 10.00 | 32,110 | 321,10 |
rão ABNT2, Número de teclas 88 - Marca.: MULTILASE | |||||
00145 | Teclado USB, tecla.multimídia conex.USB,ABNT2, tec | UNIDADE | 6.00 | 41,140 | 246,84 |
las com.106 espec.10 de atalho - Marca.: MULTILASE |
VALOR TOTAL R$ 219.992,42
Empresa: MINAS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA; C.N.P.J. nº 39.619.837/0001-59, estabelecida à XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX, Xxxx
Xxxxxx XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº MG10581165 SSP MG.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00049 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 17.00 | 1.136,390 | 19.318,63 |
00050 | IMPRESSORA MULTIFUCIONAL , VELOCIDADE DE IMPRESSÃO | UNIDADE | 19.00 | 1.491,310 | 28.334,89 |
(PRETO E BRANCO) NORMAL - Marca.: BROTHER | |||||
19PPM, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER, MONITOR | LED |
NUMERICO DE DOIS DIGITOS, TECNOLOGIA DE RESOLUÇÃO FASTRES 600; FASTRES 1200, VELOCIDADE DO PROCESSADOR
400 MHZ,CARTUCHO DE IMPRESSÃO PRETO CE285A
VALOR TOTAL R$ 47.653,52
Empresa: I A MACHADO COMERCIO ME; C.N.P.J. nº 07.934.715/0001-60, estabelecida à XX. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx
XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X.X.X. nº 000.000.000-00.
ITEM 00003 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES ALICATE PROFISSIONAL DE CRIMPAR CONECTOR RJ45 - Ma | UNIDADE UNIDADE | QUANTIDADE 12.00 | VALOR UNITÁRIO 35,000 | VALOR TOTAL 420,00 |
rca.: lelong | |||||
00004 | BASEBOX-2 - Marca.: tp link | UNIDADE | 2.00 | 850,000 | 1.700,00 |
MODELO XXXXXXXXXXXX XX000XXX-0XXxX-XXX TIPO DE ROTEADOR ACCESS POINT OUTDOOR TIPO DE CONEXÃO SEM FIO VELOCIDADE WIRELESS 300MB/s QUANTIDADE DE ANTENAS 0 DIMENSÕES
24,6cm x 13,5cm x 5cm
00005 | BATERIA PARA NO-BREAK UNIPOWER 12v 7,0 Ah-F187 (UP | UNIDADE | 46.00 | 71,000 | 3.266,00 |
1270SEG) OC - Marca.: secpower | |||||
00006 | CABO HDMI (10m) - Marca.: fortrek | UNIDADE | 8.00 | 40,000 | 320,00 |
00009 | CARTÃO DE MEMÓRIA 16GB - Marca.: sandisk | UNIDADE | 20.00 | 27,000 | 540,00 |
00014 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET F4480 - Marca. | UNIDADE | 2.00 | 90,000 | 180,00 |
: hp | |||||
00015 | COMPUTADOR COMPROCESSADOR RIZE S 6º GERAÇÃO W MEMO | UNIDADE | 2.00 | 4.800,000 | 9.600,00 |
RIA 2X8 = 16GB DDR4 - Marca.: neologic start |
COM T-FORGE VULCAN, HD 1TB, SSD 512GB, FONTE 750W, CORSAIR GOLD0,PLACA MAE B450 AORUS M, PLACA DE VIDIO RADEON RX 5500XT, WATER COOLER CUSTOM ADM POWER UP TIER 8.
00017 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I5, 4GB MEMÓRIA, HD 500 GB | UNIDADE | 1.00 | 3.500,000 | 3.500,00 |
- Marca.: word pc | |||||
00018 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I5, 8GB MEMÓRIA, HD 1TB, M | UNIDADE | 19.00 | 2.900,000 | 55.100,00 |
ONITOR 18,5' - Marca.: word pc | |||||
00019 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I5, 8GB MEMÓRIA, HD 500 GB | UNIDADE | 11.00 | 2.590,000 | 28.490,00 |
- Marca.: word pc | |||||
00020 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I7 , 8GB MEMORIA, PLACA DE | UNIDADE | 3.00 | 6.000,000 | 18.000,00 |
VIDEO 2GB , HD 1TB - Marca.: word pc | |||||
00021 | COMPUTADOR DESKTOP CORI I5 1TB HD, 4GB MEMORIA, CO | UNIDADE | 22.00 | 2.400,000 | 52.800,00 |
M TECLADO E MOUSES USB - Marca.: word pc | |||||
00027 | CORDÃO ÓPTICO - Marca.: apc | PAR | 4.00 | 178,000 | 712,00 |
00030 | Computador Desktop Core i3, HD 1TB, 4 GB Memória, | UNIDADE | 4.00 | 2.500,000 | 10.000,00 |
com teclado e mouse USB - Marca.: word pc | |||||
00031 | Computador Desktop Core i3, HD 500 GB, 4 GB Memóri | UNIDADE | 6.00 | 2.800,000 | 16.800,00 |
a, com teclado e mouse USB - Marca.: word pc | |||||
00032 | Computador desktop, core i7, 8GB Memória - Marca.: | UNIDADE | 1.00 | 5.000,000 | 5.000,00 |
word pc | |||||
Placa de vídeo 2 GB, HD 1TB, com teclado e mouse USB. | |||||
00033 | DECAPADOR DE CABO DE REDE - Marca.: Pier Telecom | UNIDADE | 15.00 | 34,000 | 510,00 |
00037 | FONTE HP 200W ENT15EPA92 - Marca.: aerocol | UNIDADE | 5.00 | 250,000 | 1.250,00 |
00038 | FONTE SLIM TFX PARA COMPUTADOR - Marca.: atx | UNIDADE | 20.00 | 200,000 | 4.000,00 |
300W COMPUTADOR | |||||
00040 | GPS PORTÁTIL - Marca.: carmin | UNIDADE | 2.00 | 1.440,000 | 2.880,00 |
00041 | GRAVADOR E LEITOR EXTERNO DE DVD/CD (DW316 PRETO) | UNIDADE | 4.00 | 150,000 | 600,00 |
- Marca.: lg | |||||
00042 | HD 1 TB INERNO 7200rpm 64 mb PARA COMPUTADOR - Mar | UNIDADE | 17.00 | 300,000 | 5.100,00 |
ca.: seagate | |||||
00046 | HD INTERNO 500GB PARA NOTEBOOK - Marca.: seagate | UNIDADE | 56.00 | 350,000 | 19.600,00 |
00047 | IDENTIFICADOR DE CABOS DE REDE - Marca.: net workc | KIT | 17.00 | 100,000 | 1.700,00 |
able |
Anilhas numéricas para fio de até 5mm de diâmetro, kit
com 10 rolos de (0 a 9), cada rolo possui aproximadamente 300 algoritmos. | ||||
00048 | IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDA - Marca.: HP UNIDADE | 1.00 | 800,000 | 800,00 |
00051 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM ALIMENTADOR AUTOMÁTI UNIDADE | 26.00 | 1.500,000 | 39.000,00 |
CO - Marca.: brother |
Com alimentador automático de documentos para 35 folhas, bandeja de papel com capacidade para 250 folhas, impressão a laser de até 2400x600 dpi conexão
USB 2.0 de alta velocidade, rede Ethernet e wireless | ||||
00052 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CONEXÃO WIRELESS - Marca UNIDADE | 17.00 | 1.400,000 | 23.800,00 |
.: epson | ||||
Permite o compatilhamento da multifuncional com todos | ||||
os equipamentos e dispositivos (PCs, notebooks, tablets | ||||
e smartphones) da residência. -EcoTank, pioneira e | ||||
líder em impressoras a jato de tinta - 3 em 1: | ||||
impressora, copiadora e scanner - iPrint: imprime | ||||
diretamente do smartphone ou tablet -Imprime 7500 | ||||
páginas coloridas ou 4500 páginas em preto | ||||
00053 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSÃO RÁPIDA 4 UNIDADE | 9.00 | 2.500,000 | 22.500,00 |
2/40ppm - Marca.: hp | ||||
(carta/A4) para altos volumes de impressão Baixo custo | ||||
total de propriedade Manuseio de papel expansível | ||||
Digitalização rápida em duplex (frente e verso) Funções | ||||
avançadas de segurança Display touchscreen colorido de | ||||
3,7" Vidro de documentos tamanho ofício | ||||
00054 | LASER TONNER SERIE IMPRESSORAS SAMSUNG M2835, M288 UNIDADE | 28.00 | 100,000 | 2.800,00 |
5 - Marca.: premium | ||||
00055 | LIMPA CONTATO SPRAY ELETRÔNICO 300ml - Marca.: wur UNIDADE | 17.00 | 14,000 | 238,00 |
th | ||||
00056 | MEMÓRIA DDR3 4GB (DESKTOP) - Marca.: kingston UNIDADE | 25.00 | 200,000 | 5.000,00 |
00059 | MEMÓRIA DDR4 4GB (NOTEBOOK) - Marca.: kingston UNIDADE | 7.00 | 374,000 | 2.618,00 |
00062 | MONITOR 18,5 LED - Marca.: prizi UNIDADE | 64.00 | 800,000 | 51.200,00 |
00064 | MULTIFUNCIONAL COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUM UNIDADE | 3.00 | 2.300,000 | 6.900,00 |
ENTOS PARA 35 FOLHAS, - Marca.: brother |
BANDEJA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS, IMPRESSÃO A LASER DE ATÉ 2400X600 DPI, OCNEXÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, REDE ETHERNET E WIRELESS.
00065 MULTIFUNCIONAL LASER JET - Marca.: brother UNIDADE 3.00 3.800,000 11.400,00 IMPRESSÃO RAPIDA 42/40 PPM (CARTA/A4) PARA ALTOS
VOLUMES DE IMPRESSÃO, BAIXO CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE, MANUSEIO DE PAPEL EXPANSIVEL. DIGITALIZAÇÃO RAPIDA EM DUPLEX (FRENTE E VERSO), FUNÇÕES AVANÇADAS DE SEGURANÇA, DISPLAY TOUCHSCRENN COLORIDO 3.7", VIDRO DE DOCUMENTOS TAMANHO OFICIO.
00068 | NOBREAK 3800 KWA - Marca.: sms UNIDADE | 1.00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
00069 | NOBREAK 700 VA BIVOLT - Marca.: sms UNIDADE | 86.00 | 540,000 | 46.440,00 |
00070 | NOTEBOOK CORE I5 4GB DE MEMÓRIA HD 500GB - Marca.: UNIDADE | 2.00 | 4.500,000 | 9.000,00 |
lenovo | ||||
00071 | NOTEBOOK CORE I5, 4GB DE MEMÓRIA, HD 1TB - Marca.: UNIDADE | 26.00 | 4.500,000 | 117.000,00 |
sansung | ||||
00072 | NOTEBOOK CORE I5,8GB MEMORIA,HD 1TB - Marca.: leno UNIDADE | 9.00 | 4.500,000 | 40.500,00 |
vo | ||||
00073 | NOTEBOOK CORE I7, 16GB DE MEMÓRIA, HD DE 1TB - Mar UNIDADE | 9.00 | 6.000,000 | 54.000,00 |
ca.: sansung | ||||
00074 | NOTEBOOK CORE I7, 8GB DE MEMORIA, HD 1TB, PLACA DE UNIDADE | 6.00 | 6.000,000 | 36.000,00 |
VIDIO NIVIDIA - Marca.: sansung | ||||
00077 | PATCH CORDS CAT.06 1,5M AZUL/VD - Marca.: furukawa UNIDADE | 15.00 | 50,000 | 750,00 |
00000 | XXX XXXXX 32GB - Marca.: multilaser UNIDADE | 55.00 | 30,000 | 1.650,00 |
00085 | PLACA DE REDE PCI 10/100/1000MBPS - Marca.: multil UNIDADE | 2.00 | 120,000 | 240,00 |
aser | ||||
00087 | PLACA MÃE 1150/1151/1155/1156 M ATX H81m - Marca.: UNIDADE | 53.00 | 800,000 | 42.400,00 |
asus | ||||
00089 | PLACAR ESPORTIVO SEM FIO - Marca.: Gptronics UNIDADE | 6.00 | 2.500,000 | 15.000,00 |
local - visitante. Para futsal, futebol salão, |
voleibol, handebol, etc. - Dígitos com duplo filha de led de alto brilho - Duplo display de 23cm x 12cm - Comunicação sem fio de 40m de alcance - Alimentação
110V/220V- 10W - Controle sem fio com botão aumentar, diminuir e reset - Dimensões: 70cm x 35cm
00092 | REPETIDOR WIRELESS - Marca.: tp link UNIDADE | 9.00 | 120,000 | 1.080,00 |
00093 | ROTEADOR WIRELESS 150 mbps 02 ANTENAS - Marca.: me UNIDADE | 1.00 | 75,000 | 75,00 |
rcusys | ||||
00094 | ROTEADOR WIRELESS 300 mbps 02 ANTENAS - Marca.: me UNIDADE | 37.00 | 70,000 | 2.590,00 |
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00095 | ROTEADOR WIRELESS 750 Mbps - Marca.: mercusys UNIDADE | 2.00 | 250,000 | 500,00 |
00096 | SCANNER DE MESA - Marca.: brother UNIDADE | 6.00 | 3.400,000 | 20.400,00 |
INTERFACE USB DIRETA, INTERFACE PADRÃO WIRELESS |
802,11B/G/N, ETHERNET GIGABIT 10/100/1000 BASE-T, HI-SPEED USB 2.0, GARANTIA DE 1 ANO, BIVOLT, VELOCIDADE MÁXIMA DIGITALIZAÇÃO (DUPLEX) 60 ipm (COLORIDO E MONOCROMÁTICO), VELOCIDADE MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO 30 ppm ( COLORIDO E MONOCROMÁTICO), TIPO DE ESCANNER CIS DUPLO, TAMANHO DO DOCUMENTO (MINIMO) 5,1 CM (LARGURA) X
7 cm (LARGURA), TAMANHO DO DOCUMENTO (MÁXIMO)21,6 cm (LARGURA) X 497,8 cm (COMPRIMENTO), RESOLUÇÃO INTERPOLADA 1200 X 1200 dpi PROFUNDIDADE DE TONS DE CINZA 256 NIVEIS, PROFUNDIDADE DE COR 30 bits (ENTRADA)/24 bits (SAÍDA), FONTE DE ALIMENTAÇÃO CA (110-240V), DISPLAY TOUCHSCREEN COLORIDO DE 3,7" COM SWIPE, CICLO DE TRABALHO DIÁRIO DE ATÉ 2500 DIGITALIZAÇÕES, CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL 50 FOLHAS ADF.
00097 | SWITCH 08 PORTAS. - Marca.: intelbras | UNIDADE | 44.00 | 90,000 | 3.960,00 |
00098 | SWITCH 16 PORTAS. - Marca.: tp link | UNIDADE | 30.00 | 250,000 | 7.500,00 |
00103 | TINTA AMARELA T554 65ml PARA EPSON ECO TANK L3110, | GARRAFA | 70.00 | 10,000 | 700,00 |
L3150 - Marca.: masterprint | |||||
00104 | TINTA AMARELA T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK L | GARRAFA | 99.00 | 10,000 | 990,00 |
375. - Marca.: masterprint | |||||
TINTA AMARELA T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK | |||||
L395-L375-L365-L355 | |||||
00105 | TINTA CIANO T554 65ml PARA EPSON ECO TANK L3110, L GARRAFA | 70.00 | 10,000 | 700,00 | |
3150 - Marca.: masterprint | |||||
00106 | TINTA CIANO T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK L37 GARRAFA | 99.00 | 10,000 | 990,00 | |
5. - Marca.: masterprint | |||||
TINTA CIANO T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK L395-L375-L365-L355 | |||||
00108 | TINTA MAGENTA T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK L GARRAFA | 104.00 | 10,000 | 1.040,00 | |
375. - Marca.: masterprint | |||||
TINTA MAGENTA T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK | |||||
L395-L375-L365-L355 | |||||
00109 | TINTA PARA EPSON L355 AMARELO - Marca.: masterprin UNIDADE | 4.00 | 9,000 | 36,00 | |
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00110 | TINTA PARA EPSON L355 AZUL - Marca.: masterprint UNIDADE | 4.00 | 10,000 | 40,00 | |
00111 | TINTA PARA EPSON L355 PRETO - Marca.: masterprint UNIDADE | 4.00 | 9,000 | 36,00 | |
00112 | TINTA PARA EPSON L355 VERMELHO - Marca.: masterpri UNIDADE | 4.00 | 9,000 | 36,00 | |
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00113 | TINTA PARA EPSON L365 AMARELO - Marca.: masterprin UNIDADE | 6.00 | 9,000 | 54,00 | |
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00114 | TINTA PARA EPSON L365 AZUL - Marca.: masterprint UNIDADE | 6.00 | 9,000 | 54,00 | |
00115 | TINTA PARA EPSON L365 PRETO - Marca.: masterprint UNIDADE | 8.00 | 8,900 | 71,20 | |
00116 | TINTA PARA EPSON L365 VERMELHO - Marca.: masterpri UNIDADE | 6.00 | 9,000 | 54,00 | |
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00117 | TINTA PRETA T554 65ml PARA EPSON ECO TANK L3110, L GARRAFA | 100.00 | 9,000 | 900,00 | |
3150 - Marca.: masterprint | |||||
00118 | TINTA PRETA T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK L37 GARRAFA | 135.00 | 9,000 | 1.215,00 | |
5. - Marca.: masterprint | |||||
TINTA PRETA T664 PARA IMPRESSORA EPSON ECOTANK | |||||
L395-L375-L365-L355 | VALOR TOTAL R$ | 820.325,20 |
Empresa: RN BALTAZAR COMERCIO DE INFORMATICA; C.N.P.J. nº 26.668.902/0001-94, estabelecida à XXX XXXXXXX X00, XXXXXX, Xxxxxxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 23904042
SSP SP. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00011 | CARTUCHO DE TINTA COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESK | UNIDADE | 15.00 | 55,000 | 825,00 |
00012 | JET ADVANTAGE 2546 - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD CARTUCHO JATO DE TINTA COLORIDO Nº662 P/IMPRESSORA | UNIDADE | 8.00 | 60,000 | 480,00 |
00013 | HP - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD CARTUCHO JATO DE TINTA PRETO Nº662 P/IMPRESSORA HP | UNIDADE | 8.00 | 60,000 | 480,00 |
00029 | - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD Cartucho de Tinta Preto para impressora HP DESKJE | UNIDADE | 15.00 | 52,000 | 780,00 |
00107 | T Advantage 2546 - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TINTA MAGENTA T554 65ml PARA EPSON ECO TANK L3110, | GARRAFA | 70.00 | 15,000 | 1.050,00 |
00119 | L3150 - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER DA IMPRESSORA SAMSUNG XPRESS M2835/2885 - M | UNIDADE | 15.00 | 56,000 | 840,00 |
00123 | arca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER HP LASERJET M1132MFP - Marca.: FASTPRINTER/ | UNIDADE | 16.00 | 22,000 | 352,00 |
00124 | IMPORTAD TONNER IMPRESSORA DCP 1602 - Marca.: FASTPRINTER/I | UNIDADE | 10.00 | 27,000 | 270,00 |
00126 | MPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN - Marca | UNIDADE | 41.00 | 30,000 | 1.230,00 |
00127 | .: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP L2520 DN - Marc | UNIDADE | 26.00 | 27,000 | 702,00 |
00128 | a.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP L2540 DW - Marc | UNIDADE | 45.00 | 27,000 | 1.215,00 |
00129 | a.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP L5652 DN - Marc | UNIDADE | 63.00 | 42,000 | 2.646,00 |
00130 | a.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP7065DN - Marca.: | UNIDADE | 6.00 | 24,000 | 144,00 |
00131 | FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA HP LASERJET CF 283A - Marca | UNIDADE | 10.00 | 25,000 | 250,00 |
00132 | .: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA HP LASERJET M1132 MFP - Mar | UNIDADE | 36.00 | 22,000 | 792,00 |
00133 | ca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA HP LASERJET P1102W CE 285A | UNIDADE | 20.00 | 25,000 | 500,00 |
00134 | - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA HP LASERJET P1102W CT85A - | UNIDADE | 44.00 | 22,000 | 968,00 |
00135 | Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA HP LASERJET PRO M 1212 MFP | UNIDADE | 3.00 | 50,000 | 150,00 |
00136 | - Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA HP LASERJET PRO MFP M125A - | UNIDADE | 25.00 | 22,000 | 550,00 |
00137 | Marca.: FASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA HP M1102 A - Marca.: FASTPR | UNIDADE | 2.00 | 25,000 | 50,00 |
00138 | INTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA MFC-L2720DW - Marca.: FASTP | UNIDADE | 2.00 | 30,000 | 60,00 |
00139 | RINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA OKI ES5112 - Marca.: FASTPR | UNIDADE | 5.00 | 65,000 | 325,00 |
00141 | INTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA SAMSUNG ML2165W - Marca.: F | UNIDADE | 3.00 | 70,000 | 210,00 |
00142 | ASTPRINTER/IMPORTAD TONNER PARA IMPRESSORA SAMSUNG SCX4623F - Marca.: | UNIDADE | 3.00 | 85,000 | 255,00 |
FASTPRINTER/IMPORTAD | |||||
VALOR TOTAL R$ | 15.124,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 027/2021PMT-PE, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratan te fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021PMT-PE e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ITAITUBA-PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
XXXXXXX-XX, 20 de Setembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO C.N.P.J. nº 10.221.760/0001-82 CONTRATANTE
I A MACHADO COMERCIO ME C.N.P.J. nº 07.934.715/0001-60 CONTRATADO
X X XX XXXXXX EIRELI C.N.P.J. nº 34.773.546/0001-05 CONTRATADO
MINAS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA C.N.P.J. nº 39.619.837/0001-59 CONTRATADO
RN BALTAZAR COMERCIO DE INFORMATICA C.N.P.J. nº 26.668.902/0001-94
CONTRATADO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 02415055263 C.N.P.J. nº 33.693.895/0001-46 CONTRATADO