TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Esse Termo visa a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BOLOS E SALGADOS COM FORNECIMENTO SEMANAL ATENDER DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação se faz necessária para que possível servir coffee breack após as sessões legislativas, assim como em outros eventos realizados pela câmara municipal.
3. DO TERMO:
3.1. Este termo de referência foi elaborado pelo Secretário Geral da Câmara.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BOLOS E SALGADOS COM FORNECIMENTO SEMANAL | MÊS | 10 |
O SERVIÇO INCLUI UM FORNECIMENTO MINIMO POR SESSÃO DOS SEGUINTES ITENS:
• SALGADINHOS FRITOS SABOR FRANGO E CARNE
• SALGADINHOS DE FORNO DE FRANGO
• BOLO DE OVOS
• BOLO DE MILHO
• BOLO DA MOÇA
4.1 O serviço deverá ser prestado na sede da Câmara municipal em horário comum de expediente do órgão;
5. DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) O início dos serviços dar-se-á a partir da data de assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviços e se estenderá por 10 (dez) meses e deverá ser desenvolvido na sede da Câmara municipal de Pedra Grande-RN.
b) A CONTRATADA prestará assessoria junto ao Setor de recursos humanos para elaboração de folha de pagamento e demais obrigações inerentes ao setor, a fim de dar maior segurança jurídica aos atos praticados.
6. CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de apresentação dos documentos discriminados abaixo:
a) Apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo descrição do objeto da licitação, mencionando ainda o número do contrato;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS ESTADUAIS e à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte; ou Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Certidão Negativa de TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a). Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no Edital de licitação.
b) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e designar preposto para atender as solicitações do Município de Pedra Grande/RN na execução do contrato.
c). Atender as convocações da CONTRATANTE cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação seja na hipótese de assinatura de contratos e aditivos.
d). Ter plenas condições de realizar o objeto contratado de acordo com o estabelecido neste Instrumento, expedido pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas do Edital de Licitação, dentro dos padrões de qualidade aceitos, pelo valor proposto ou o lance que a tenha consagrado vencedora do certame.
e) Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, dentre as quais destacam-se: impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente instrumento, enfim, quaisquer despesas necessárias ao fiel e completo atendimento das respectivas cláusulas contratuais, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
f) Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo: endereço, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
g) A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso as informações pertinentes à execução do objeto, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
h). Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, incluindo todas as despesas diretas ou indiretas para o desempenho do objeto deste contrato.
i) Outras obrigações ainda que não contempladas nesta cláusula devido a sua especificidade ou caráter eminentemente técnico, não eximirá a CONTRATADA de velar por sua estrita observância, em vistas ao cumprimento pleno do objeto contratual.
j). Responsabilizar-se pela observância quanto a legislação municipal praticada no local onde será realizado os serviços, ressaltando, inclusive, sua obrigação quanto ao cálculo e a forma de recolhimento dos encargos previstos em lei, aplicados ao município.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a). Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de ordem de execução de serviço.
b). Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato.
c). Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a entrega do objeto.
d). Atentar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
e). Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto deste instrumento que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA.
f). Instituir como GESTOR do contrato Servidor com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução deste instrumento.
g). A CONTRATANTE designará Servidor para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.
Pedra Grande-RN, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Geral da Câmara