RECIBO DE RETIRADA
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 01 / 2015
OBJETO: O presente PREGÃO tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO GRÁFICA E EMBALAGEM DA REVISTA CREFITO-2.
RAZÃO SOCIAL:_ ENDEREÇO: DDD-TEL: DDD-FAX: CNPJ: E-MAIL: NOME - PESSOA PARA CONTATO:
Recebi do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2, o EDITAL do PREGÃO em referência, cuja realização se dará às 10 horas (horário de Brasília), do dia 13 de Julho de 2015.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 01 /2015
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Ata de registro de Preços
c) Anexo III – Termo de Credenciamento (MODELO)
d) Anexo IV – Declaração de Idoneidade (MODELO)
e) Anexo V –Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO)
f) Anexo VI – Declaração de elaboração independente de proposta (MODELO)
g) Anexo VII – Declaração relativa aos requisitos de habilitação (MODELO)
h) Anexo VIII – Mapa Estimativo de Preços
i) Anexo IX – Carta Proposta (MODELO)
j) Anexo X – Minuta de Contrato
Rio de janeiro , de .
Assinatura
PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA E- MAIL:
pregoeiro@ crefito 2 . org. br.
A NÃO REMESSA DESTE RECIBO, EXIME A COMISSÃO
COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS
DA NO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
1
PREGÃO Nº 01 / 2015
Processo nº. 09/2015 - PLC
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 03
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 05
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 05
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 12
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 13
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA FORMALIZAÇÃO E DOS USUÁRIOS 16
13. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA 18
14. DO CANCELAMENTO 20
15. DAS SUPRESSÕES 21
16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO 21
17. DO PAGAMENTO 22
18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 23
19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 23
20. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 25
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 25
ANEXOS E MODELOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 27
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 31
ANEXO III - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) 37
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO) 38
ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES (MODELO) 39
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO). 40 ANEXO VII – DECLARAÇÃO RELATIVA AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO). 41 ANEXO VIII – MAPA ESTIMATIVO DE PREÇOS 42
XXXXX XX – MODELO CARTA PROPOSTA 43
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO 45
PREÂMBULO
PREGÃO Nº 01 / 2015
Processo nº. 09/2015 - PLC
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2, Autarquia Federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, nas condições abaixo estabelecidas neste Edital:
Local do certame: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – CEP: 20260-30.
Data: 13 de Julho de 2015.
Horário: 10 h
0.XX OBJETO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO GRÁFICA E EMBALAGEM DA REVISTA CREFITO-2, de acordo com as especificações e as condições constantes neste Edital e seus Anexos.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste certame as empresas que estiverem em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e apresentar a documentação exigida.
2.1. Serão admitidas na LICITAÇÃO pessoas jurídicas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, desde que atendidos os termos do artigo 33, incluindo seus incisos e parágrafos, da lei 8.666/93 (atualizada) no que tange à apresentação de documentação; devendo ainda a licitante apresentar a indicação da empresa responsável pelo consórcio na condição de liderança.
2.2. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, haja sido suspenso de licitar pelo CREFITO-2 ou demais entes ou entidades da administração pública, tenha sido declarado inidôneo por qualquer Órgão Público
2.3. estrangeiras, que não funcionem no país.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.5 Cada licitante se apresentará com apenas um representante legal, que devidamente credenciado por documento próprio de credenciamento ou instrumento de mandato (procuração) particular devidamente autenticado ou público, será o único que poderá intervir nas fases do processo licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, s e identificar apresentando a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2.6. A não apresentação ou o vício insanável no documento de credenciamento, ensejando na falta de representante credenciado para participar da licitação não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura de envelopes, inclusive quanto à desistência ou não de recurso pelo simples fato de não apresentá-lo na própria sessão publica do certame.
2.7. Os documentos que credencia o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO”.
2.8. Entende-se por credencial:
2.8.1. Habilitação do representante mediante Procuração por instrumento público ou particular (vide modelo no Anexo III), com firma reconhecida do outorgante;
2.8.2. Declaração dando ciência que a credenciada tem pleno conhecimento e cumprirá todos os requisitos de habilitação, concordando com todas as condições fixadas no edital, conforme preceitua o inciso VII, do Art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, (vide Xxxxx XXX), juntamente do documento comprobatório da capacidade para representar a empresa, no caso de seu titular ou diretor (contrato social onde conste a condição de sócio ou estatuto bem como outros documentos capazes de demonstrar a sua capacidade de representação);
2.8.3. Deverá o credenciado apresentar cópia e original do Registro Geral e CPF do representante ou da respectiva Carteira Nacional de Habilitação; ou outros documentos comprobatórios das identificações acima solicitadas estabelecidos em Lei.
2.8.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto
Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de seu credenciamento ou juntamente com sua proposta, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de não ter o benefício concedido.
0.XX RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pela Lei nº 10.520/02, atualizada, e decretos correlatos ao tema também atualizado; e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
3.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei nº 10.520/02, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
3.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes para a fase de credenciamento, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço, bem como os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Pregão Nº: 02/15 Pregão Nº: 02/15
Razão Social: Razão Social: Envelope de Documentação Envelope de Proposta
0.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço total estimado, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto na Lei nº 10.520/02.
4.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
4.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
4.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
4.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.
4.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório mediante termo motivado, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
o objeto deste edital e seus anexos.
4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
4.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
4.11. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
4.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.13. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
4.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.15. Para o caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.16. As impugnações dos licitantes contra os seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião.
4.17. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.1.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
5.1.1.6. Declaração de idoneidade, conforme Anexo V.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
5.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
5.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;
5.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
5.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
5.1.2.5. Prova de regularidade (CND) relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.1.2.6. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
5.1.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
5.1.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
5.1.2.9. Comprovação da boa situação financeira, mediante entrega de balanço patrimonial e apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),que devem serem iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
SG =
LC =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.1.2.10.A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
0.0.0.00.Xx empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
5.1.2.12.Pode, ainda, o balanço patrimonial ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93.
5.1.3. Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999:
5.1.3.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo a seguir estabelecido, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
5.1.4. Relativo à Qualificação Técnica
5.1.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido satisfatoriamente produto ou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
5.1.5. Relativo à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, serão realizadas consultas:
5.1.5.1. Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência do Governo Federal.
5.1.5.2. Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
5.1.6. Disposições Gerais da Habilitação:
5.1.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
5.1.6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.1.6.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, bem como aquelas que não cumprirem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.
5.1.6.4. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das micro e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização, nos termos da legislação pertinente.
5.1.6.5. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, neste Edital e anexos, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores ou revogar a licitação se decisão oportuna e conveniente, além de incidir a prescrição contida no art. 7° da Lei 10.520/02.
5.1.6.6. Os documentos necessários à habilitação, quando enviados ao pregoeiro, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.6.7. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.1.6.8. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
6.DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A carta de apresentação da Proposta de Preço será redigida na língua portuguesa, com valor fixo e irreajustável, em 01 (uma) via, nela constando o preço total do objeto aqui descrito, em algarismos e por extenso (prevalecendo o valor total, por extenso, nos casos de discordância), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pela LICITANTE, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
6.2. O preço ofertado será em moeda nacional, declarando-se a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, dentre outras de responsabilidade da LICITANTE.
6.3. Entender-se-á incluída nos preços apresentados qualquer despesa de responsabilidade da LICITANTE que não tenha sido indicada.
6.4. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
6.5. A proposta conterá a razão social da LICITANTE, endereço completo e número do CNPJ.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste PREGÃO, ou que apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis.
6.7. A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo da presente PREGÃO.
6.8. A proposta deverá conter todas as características observadas nas especificações constantes do Anexo I deste Edital, bem como fazer referência à marca e modelo.
6.9. Juntamente com a proposta deverá ser entregue Declaração em atendimento ao disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, conforme modelo apresentado no Anexo IV.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-2, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – Cep: 20260-30, até às 16h (dezesseis horas) do dia em que se encerra o prazo, e encaminhadas pela forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx, a fim de agilizar as respostas.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de
24 Horas.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-2 no supracitado endereço, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 16h do dia em que se encerra o prazo e, encaminhadas também pela forma eletrônica a fim de agilizar as respostas.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede desta Autarquia Federal no Rio de Janeiro, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas,
de segunda a sexta.
9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
9.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.8. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-2, aprovado para o exercício de 2015, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.3.01.01.04.004.015 – Serviços gráficos para confecção de revista.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
11.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória.
11.1.2 Cancelamento do registro na Ata quando constatada uma das alternativas constantes do Art. 20 do Decreto nº 7.892/13.
11.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato (Ata de Registro de Preços), deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais
cominações legais.
11.3. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da Ata, por dia de inadimplência, até o limite de 10 dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.
11.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CREFITO-2.
11.5. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no CREFITO-2 em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Diretoria, devidamente justificado.
11.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.8. As penalidades serão registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.2. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,DA FORMALIZAÇÃO E DOS USUÁRIOS
12.1. Para efeito desta licitação, considera-se:
LICITANTE - pessoa jurídica que vier a participar da Licitação. CONTRATADO - vencedor da Licitação que vier a assinar a Ata de Registro de Preço.
CREFITO-2 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região.
12.2. O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
12.3. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todo o objeto constante do Anexo I deste Edital.
12.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.5. O CREFITO-2 convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, na forma de minuta constante do Anexo II, com o fornecedor primeiro classificado por item e, se
for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. O prazo previsto no subitem 12.5 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREFITO-2.
12.9. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, o CREFITO-2 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
12.10. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o Decreto nº 7.892/13.
12.11. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.12. Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I do Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 7.892/13, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços.
12.13. Nos termos do Decreto n.º 7.892/13, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.892/13.
12.14. Havendo saldo de quantitativo a adquirir, não exercido pelos órgãos ou entidades usuários do Registro de
Preços, poderão estes autorizar o CREFITO-2 a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não participantes deste certame.
12.15. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los.
12.16. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem anterior do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
13. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
13.1. O prazo para início da produção dos materiais deverá ser imediato quando do recebimento da convocação oficial à CONTRATADA para início dos serviços.
13.2. O prazo para entrega será no máximo de 15 (quinze) dias após a entrega da arte final e seus componentes.
13.3. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente ao CREFITO-2 para análise e eventual autorização.
13.4. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante recibo, o objeto do presente certame será recebido:
13.4.1. PROVISORIAMENTE - assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
13.4.2. DEFINITIVAMENTE - depois de verificado a qualidade e quantidade dos produtos em até 05 (cinco) dias corridos.
13.5. Se, após o recebimento provisório ou ainda no recebimento definitivo, constatar-se que o produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora das especificações ou incompletos, após a notificação a empresa, o prazo decorrido até então, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem de 05 (cinco) dias corridos para
entrega tão logo sanada a situação.
13.6. Os objetos deverão ser novos e entregues adequadamente, sempre que possível, em sua embalagem original, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e sua estocagem.
13.7. A entrega do objeto deverá ser comunicada ao CREFITO-2 com antecedência mínima de 2 4 (vinte e quatro) horas, permitindo-se organizar para conferir o recebimento, como previsto neste Edital.
13.8. O objeto será recusado nas seguintes condições:
13.8.1. Se entregue com as especificações técnicas diferentes;
13.8.2. Se apresentar defeitos de confecção em qualquer de suas partes ou componentes ou em seu material, durante os testes de conformidade e verificação.
13.9. Nos casos de recusa, a empresa terá o prazo acima mencionado para providenciar a substituição, a partir da comunicação oficial feita pelo CREFITO-2.
13.10. A entrega do material deverá ser efetuada no setor de Compras do CREFITO-2.
13.11. O CREFITO-2 será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido o pedido de compra.
13.12. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
13.13. A emissão dos pedidos de compras será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos, todos os atos de administração junto aos fornecedores e, serão formalizados por intermédio de Autorização de Despesa, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, por contrato nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
13.14. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13.15. O extrato do empenho será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da entrega ao fornecedor.
13.16. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
13.17. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido de compra no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
13.18. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao CREFITO-2 e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado o pedido de compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
00.XX CANCELAMENTO
14.1. Automático da ata de Registro de Preços:
14.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
14.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou
14.1.3. Pelo CREFITO-2, quando caracterizado o interesse público.
14.2. Do registro do fornecedor:
14.2.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.2. A pedido, quando:
14.2.2.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
14.2.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
14.3. Pela Administração, unilateralmente, quando:
14.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.3.2. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
14.3.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
14.3.4. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
15.DAS SUPRESSÕES
15.1. A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados por pedidos de fornecimento, poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando- se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93, e no Decreto nº 7.892/2013.
00.XX CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993:
16.3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
16.3.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
16.3.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
16.3.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.3.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
16.3.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo CREFITO-2 para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata.
00.XX PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária até
10 dias úteis, contados da data da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, por meio de ordem bancário ou pagamento de boleto da contratada, em parcela única, com os respectivos comprovantes de entrega do material, na Sede do Órgão Gerenciador em Brasília/DF, atestada pelo Setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor.
17.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
17.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao CREFITO-2 por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.4. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, o valor devido pelo CREFITO-2 ou demais órgãos participantes será atualizado financeiramente de acordo com a legislação vigente.
17.5. As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do CREFITO-2, existentes nas dotações, na data dos respectivos pedidos.
18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
18.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
18.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o CREFITO-2 do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo- se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
19.
19.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
19.2. O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
19.2.1. Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
19.2.2. Aplicação das regras de preferência previstas no art. 5o, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até cinco por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
19.2.3. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5o, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
19.2.4. Caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5o, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, caso esse direito não seja exercido;
19.2.5. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.2.6. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
20.
20.1. As obrigações entre os envolvidos no certame estão definidas no Termo de Referência – Anexo I.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.
21.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado (s).
21.2. Os envelopes de documentação que não forem utilizados ou devolvidos aos licitantes, mediante solicitação formal destes, serão destruídos quando da efetiva entrega dos produtos.
21.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
21.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, incluindo a produção de documentos (de próprio punho), como declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos, de formulação independente de proposta, de idoneidade e, de não utilização de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, na própria sessão do certame, desde que seja representante formalmente constituído para tanto.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
21.8. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas no Termo de Referência, no Contrato e/ou no Edital, prevalecerá o descrito neste último.
21.9. Os valores cotados deverão ter no máximo duas casas decimais.
21.10. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro - RJ, 19 de junho de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO GRÁFICA E EMBALAGEM DA REVISTA CREFITO-2.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação motiva-se pela necessidade de publicidade da atuação das atividades administrativas desta autarquia, com o objetivo de divulgar as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional nos eventos destas distintas profissões, destacando sua relevância na área da saúde, como também, divulgar as atividades e a importância do CREFITO-2 junto aos profissionais atendidos e, da sociedade em geral.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
- Contratação de empresa especializada para os serviços de
CONFECÇÃO/IMPRESSÃO DE PREVISÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) EDIÇÕES DA
REVISTA CREFITO-2, de acordo com a arte-final apresentada pela Autarquia, sendo cada edição com as seguintes características: DE
35.000 A 40.000 exemplares da revista CREFITO-2 (grampeada), com
28 páginas, capa inclusa, formato aberto (capa) 420 x 280 mm, em Couche Brilhante 115 g/m2, 4x4 cores. Formato fechado 210 x 280 mm, miolo com 24 páginas, em Couche Brilhante 95 g/m2, 4x4 cores, dobrado, grampo canoa, intercalado, refile trilateral, corte simples, heliográfica colorida-miolo, laminação fosca frente (capa), prova digital, e embalagem (de cada unidade) em saco de plástico transparente (saco plástico que não enrugue, modelo “boca de bagre”), tudo, de acordo com as condições e especificações constantes das cláusulas abaixo, que integram o presente termo de referência e o Edital.
- A quantidade total por edição poderá sofrer variação em função do cadastro do total dos profissionais registrados no CREFITO-2 e a quantidade total máxima da ata será de 180.000 exemplares.
- No preço deverá estar incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
- Arte Final será entregue pelo CREFITO-2 e o fornecedor deverá apresentar prova impressa referente ao material, quando solicitada em até 02 (dois) dias úteis, após o início dos serviços, objetivando aumentar a celeridade no processo de entrega dos materiais, a critério da Diretoria do CREFITO-2, poderá a prova impressa ser substituída pela prova digital, ou mesmo dispensada, ressaltando que será necessário no máximo, 01 (uma) prova impressa para o material deste Termo.
- Os defeitos deverão ser solucionados em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da comunicação oficial por parte do CREFITO-2.
4. DOS PRAZOS
A contagem do prazo iniciar-se-á imediatamente quando do recebimento da convocação oficial à CONTRATADA para entrega do material.
A entrega do objeto deverá ser comunicada ao CREFITO-2 com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, permitindo-se organizar para efetuar o recebimento, como previsto neste Termo.
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto da presente cotação será recebido:
PROVISORIAMENTE, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações e seu pleno funcionamento;
DEFINITIVAMENTE, até 05 (cinco) dias c o r r i d o s após a entrega, depois de verificado a qualidade, quantidade e consequente aceitação dos produtos e serviços.
Se, após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, constatar-se que o produto ou serviço foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora das especificações ou incompletos, após a notificação a empresa, o prazo decorrido até então, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
O objeto será recusado nas seguintes condições:
Se entregue com as especificações técnicas diferentes;
Se apresentar vícios em qualquer de suas partes, durante os testes de conformidade e verificação.
Nos casos de recusa, a empresa terá o prazo de 48( quarenta e oito)horas para adequação do produto ou serviço, a partir da comunicação oficial feita pelo CREFITO-2.
O recebimento se dará após as correções das imperfeições e/ou vícios sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade cabível.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do serviço objeto desta licitação;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Promover o fornecimento do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, nos dias e horários fixados neste Termo de Referência;
Responder por danos causados diretamente ao CREFITO-2 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ou ainda de terceiros a serviço da CONTRATADA, quando da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por este Conselho.
Comunicar, imediatamente por escrito, ao CREFITO-2 qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer, independentemente de solicitação por parte da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis.
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e representantes indiretos (terceirização do serviço), obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento dos serviços em tela neste Termo de Referência.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo, quando necessário.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
Proporcionar todas as facilidades necessárias a entrega do material adquirido.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento devido pela CONTRATANTE (valor global) processar-se-á, em até 10 dias úteis, contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, pagamento de boleto da contratada, por edição, ou cheque, atestada pelo Setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor.
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, de acordo com a legislação vigente, pertinente ao assunto.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CREFITO-2 por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada, o valor devido pelo CREFITO-2 será atualizado financeiramente de acordo com a legislação vigente.
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-2, aprovado para o exercício de 2015, no elemento de despesa 6.2.2.1.3.01.01.04.004.015 – Serviços gráficos para confecção de revista.
Rio de Janeiro 22 de junho de 2015
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ORDENADOR DE DESPESA
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA PRELIMINAR E ENCAMINHO PARA PROSSEGUIMENTO A CPL.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /15
PREGÃO Nº 01/ 2015 PROCESSO Nº 9/2015 - LP
Aos.........dias do mês de......de 2015, na Sede desta Autarquia Federal no Rio de Janeiro, por seus representantes legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2001; 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e, das demais normas legais aplicáveis; em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão por Registro de Preços nº1/2015, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Presidente do CREFITO-2, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa
, cuja proposta foi classificada em 1º lugar, respectivamente, no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO GRÁFICA E EMBALAGEM DA REVISTA CREFITO-2 para uso desta
Autarquia Federal, de acordo com as especificações e as condições constantes no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, durante o qual o CREFITO-2 não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos relacionados na presente licitação, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo CREFITO-2 e em conformidade com o art. 22º do Decreto nº 7.892/13 .
O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no anexo I, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 01/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto
ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 01/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 01/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para início da produção dos materiais deverá ser imediato quando do recebimento da convocação oficial à CONTRATADA para início dos serviços.
O prazo para entrega da prova impressa referente aos materiais, quando solicitada, é de até 02 (dois) dias úteis, após o início dos serviços.
Objetivando aumentar a celeridade no processo de entrega dos materiais, a critério da Diretoria do CREFITO-2, poderá a prova impressa ser substituída pela prova digital, ou mesmo dispensada, ressaltando que será necessário no máximo, 01 (uma) prova impressa para cada material deste Termo.
O prazo para entrega final é de até 15 (quinze) dias corridos.
Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente ao CREFITO-2 para análise e eventual autorização.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária até 10 dias úteis, contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancário ou pagamento de boleto da contratada, em parcela única, com os respectivos comprovantes de entrega do material, na Sede do Órgão Gerenciador no Rio de Janeiro, atestada pelo Setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da ordem de entrega pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente
Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição nos prazo estipulados, independente da aplicação das sanções cabíveis.
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação, e desde que tenha sido emitida a ORDEM DE AQUISIÇÃO pelo CREFITO-2.
A empresa fornecedora, quando do recebimento da ordem de entrega feita pelo requisitante, deverá apor na cópia, que necessariamente a acompanhará, a data e hora, além da identificação de quem a recebeu.
A cópia da ordem de entrega acima referida deverá ser anexada ao processo correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a aplicação das sanções previstas no item 11 do Edital.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993:
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo CREFITO-2 para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
A entrega do material, no caso do CREFITO-2, deverá ser efetuada na sede do CREFITO-2, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, nos prazos determinados na quarta cláusula.
No ato da entrega do material, deverá ser colhida assinatura e identificação do servidor responsável pelo recebimento. Este documento será anexado a Nota Fiscal/Xxxxxx, como comprovante.
Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais contendo as indicações de marca, modelo, fabricante e procedência, recebidas nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Edital;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou Comissão designados pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade do material.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Automático da ata de Registro de Preços:
I - por decurso de prazo de vigência;
II - quando não restarem fornecedores registrados; ou
III - pelo CREFITO-2, quando caracterizado o interesse público. Do registro do fornecedor:
O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa; a pedido, quando:
I - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
Pela Administração, unilateralmente, quando:
I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
III - Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
IV - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
VI - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS PEDIDOS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pela Diretoria do CREFITO-2.
A emissão do pedido de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº /2015, e as proposta da empresa: classificada em 1º lugar.
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rio de Janeiro/RJ.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Rio de Janeiro/RJ, de de 2015.
Presidente do CREFITO-2
Diretor - Tesoureiro do CREFITO-2
EMPRESAS:
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
, C.N.P.J./CPF nº ,
representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA
o(a) Sr.(a) , (CARGO),
portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº
, para representá-la perante o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2 no
Pregão n° /2015 podendo formular propostas, lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de
(assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (NÃO EXISTIR NENHUM IMPEDITIVO LEGAL PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME)
À Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO – CREFITO-2.
Declaramos para os fins do Pregão n.º /2015 do CREFITO-2, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da carteira de Identidade e do CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, _, como representante devidamente constituído da empresa , para fins do disposto no Edital do Pregão nº /2015, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº
/2015 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do CREFITO-2 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(g) declara que não possui em seu quadro de funcionários ou proprietários, conselheiros ou funcionários do CREFITO-2.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII
PAPEL TIMBRADO DE EMPRESA
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, inscrito (a) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da carteira de Identidade e do
CPF , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO GLOBAL |
01 | 180.000 | EDIÇÕES DA REVISTA CREFITO- 2, de acordo com a arte- final apresentada pela Autarquia, sendo cada edição com as seguintes características: DE 35.000 A 40.000 exemplares da revista CREFITO-2 (grampeada), com 28 páginas, capa inclusa, formato aberto (capa) 420 x 280 mm, em Couche Brilhante 115 g/m2, 4x4 cores. Formato fechado 210 x 280 mm, miolo com 24 páginas, em Couche Brilhante 95 g/m2, 4x4 cores, dobrado, grampo canoa, intercalado, refile trilateral, corte simples, heliográfica colorida-miolo, laminação fosca frente (capa), prova digital, e embalagem (de cada unidade) em saco de plástico transparente (saco plástico que não enrugue, modelo “boca de bagre”), tudo, de acordo com as condições e especificações constantes das cláusulas abaixo, que integram o presente termo de referência e o Edital. | 1,40 | 252.000,00 |
VALOR MÉDIO GLOBAL ESTIMADO | 252.000,00 |
ANEXO VIII MAPA ESTIMATIVO DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DE EMPRESA
ANEXO IX MODELO CARTA PROPOSTA
A Empresa com sede à Rua/Av. n.º ,
situada na cidade de , no Estado , Telefone CNPJ/MF , e-mail , representada neste ato através do seu sócio administrador , portador da cédula de identidade RG sob n.º e do CPF sob n.º , Propõe ao CREFITO-2 o constante no objeto do Edital de Pregão Presencial nº /2015, conforme segue:
Considera como valor global da proposta: R$-............... (valor por extenso), e os valores abaixo discriminados:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | CONFECÇÃO/IMPRESSÃO DE EDIÇÕES DA REVISTA CREFITO-2, de acordo com a arte-final apresentada pela Autarquia, sendo cada edição com as seguintes características: DE 35.000 A 40.000 exemplares revista CREFITO-2 (grampeada), com 28 páginas, capa inclusa, formato aberto (capa) 420 x 280 mm, em Couche Brilhante 115 g/m2, 4x4 cores. Formato fechado 210 x 280 mm, miolo com 24 páginas, em Couche Brilhante 95 g/m2, 4x4 cores, dobrado, grampo canoa, intercalado, refile trilateral, corte simples, heliográfica colorida-miolo, laminação fosca frente (capa), prova digital, e embalagem (de cada |
unidade) em saco de plástico transparente (saco plástico que não enrugue, modelo “boca de bagre”), tudo, de acordo com as condições e especificações constantes das cláusulas abaixo, que integram o presente termo de referência e o Edital. |
1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da licitação.
2. O prazo de execução é de:
3. Condições de pagamento:
4. Se vencedora da Licitação, assinará o contrato, na qualidade de representante legal o Sr. (a) , inscrito no CPF sob o n.º , e RG n. º_ , residente à Rua/Av.
, n.º , Bairro , Cidade , Estado , CEP .
5. Se vencedora da Licitação, o Preposto da Contratada, será o (a) Sr. (a) , inscrito no CPF sob o n.º , e RG n. º , residente à Rua/Av. , n.º , Bairro , Cidade , Estado , CEP
, fone ( )
.
, de de .
(assinatura do representante legal)
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2015/000009
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA SEGUNDA REGIÃO - CREFITO-2, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, estabelecido na Rua Xxxxx xx Xxxxx, nº 41 – Tijuca, nesta cidade do Rio de Janeiro – RJ., inscrito no CNPJ sob o nº 29.991.261/0001-47, neste ato representado por sua Presidente, Dra. REGINA MARIA DE FIGUEIRÔA, doravante denominado contratante, e a empresa ................. situada na . - Centro – Rio de Janeiro-RJ., e
inscrita no CNPJ sob o nº ................, representada neste ato por................, doravante denominada contratada, tendo por objeto a CONFECÇÃO/IMPRESSÃO DE EDIÇÃO Nº DA REVISTA CREFITO-2, de acordo com a arte-final apresentada pela Autarquia, sendo cada edição com as seguintes características: (35.000 A 40.000) exemplares da revista CREFITO-2 (grampeada), com 28 páginas, capa inclusa, formato aberto (capa) 420 x 280 mm, em Couche Brilhante 115 g/m2, 4x4 cores. Formato fechado 210 x 280 mm, miolo com 24 páginas, em Couche Brilhante 95 g/m2, 4x4 cores, dobrado, grampo canoa, intercalado, refile trilateral, corte simples, heliográfica colorida-miolo, laminação fosca frente (capa), prova digital, e embalagem (de cada unidade) em saco de plástico transparente (saco plástico que não enrugue, modelo “boca de bagre”), tudo, de acordo com as condições e especificações constantes das cláusulas abaixo, que integram o presente Edital. A proposta de preços e documentação de habilitação deverá ser entregue em local e data especificados acima. O prazo de entrega será máximo de 15 (quinze) dias após a entrega da arte final e seus componentes. O processo licitatório e a execução do contrato se regerão pelas disposições contidas à Lei 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes, além das cláusulas e condições descritas no presente Edital, tudo, mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO - O presente contrato tem por objeto a CONFECÇÃO/IMPRESSÃO DE EDIÇÃO Nº DA REVISTA CREFITO-2, de acordo com a arte-final apresentada pela Autarquia, sendo cada edição com as seguintes características: (35.000 A 40.000) exemplares da revista CREFITO-2 (grampeada), com 28 páginas, capa inclusa, formato aberto (capa) 420 x 280 mm, em Couche Brilhante 115 g/m2, 4x4 cores. Formato fechado 210 x 280 mm, miolo com 24 páginas, em Couche Brilhante 95 g/m2, 4x4 cores, dobrado, grampo canoa, intercalado, refile trilateral, corte simples, heliográfica colorida-miolo, laminação fosca frente (capa), prova digital, mais embalagem em saco de plástico transparente (saco plástico que não enrugue, modelo “boca de bagre”), tudo, de acordo com as condições e especificações constantes das cláusulas abaixo, que integram o presente Edital. A empresa licitante deverá apresentar planilha detalhada de custos. A proposta de preços e documentação de habilitação deverá ser entregue em local e data especificados acima. O processo licitatório e a execução do contrato se regerão pelas disposições contidas à Lei 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes, além das cláusulas e condições descritas no presente Edital.
Parágrafo Único – As especificações, condições, o edital e seus anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, e tudo o que consta do PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015, fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – Todos os custos em relação ao processo licitatório já estarão incluídos no preço total apresentado pelo licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A contratada além de assumir integralmente as
obrigações contidas na sua proposta, datada de ............., na PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015, observará integralmente os termos do presente contrato.
§ 1º - O aceite nos serviços somente se dará após a contratada cumprir a totalidade das obrigações, em absoluta conformidade com o presente contrato, a tomada de preços e a sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO - A contratante pagará pelos serviços prestados o valor de cada Edição da Revista CREFITO-2, confeccionada/impressa conforme consta do objeto do Edital.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até 10 (dez) dias úteis da entrega da Edição.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS – As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das dotações do exercício de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA - O presente Contrato terá duração de acordo com a periocidade das revistas a serem confeccionadas/impressas conforme consta do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA – Pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições previstas neste Contrato, no Convite e na Proposta da contratada, o infrator pagará multa prevista no parágrafo 2º da presente cláusula, sem prejuízo da apuração dos prejuízos que sua conduta vier a causar, situação esta que será apurada mediante processo administrativo e caso não seja paga a importância de forma amigável, tal será objeto de ação judicial, a título de indenização pela infração contratual, garantindo à contratada, a defesa prévia, aplicada ao Contrato nas sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e relacionadas na Tomada de Preços.
§ 1º – Havendo sanção punitiva, todos os pagamentos serão suspensos até comprovação do pagamento da multa ou justificativa que a abone.
§ 2º – Em caso de negligência na prestação dos serviços, será aplicada multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
§ 3º – A notificação da multa inicia o prazo para recursos, e à Administração é facultado, caso a justificativa da CONTRATADA não seja aceita, descontar o valor da fatura a ser apresentada.
§ 4º – Por infração de qualquer outra condição, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado, podendo a critério da CONTRATANTE, ser rescindido o ajuste Administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em havendo justificativa de ocorrência que poderá trazer dano ao Contratante, inclusive, propositura de Ação Trabalhista na qual o Contratante seja citado para integrar o polo passivo por responsabilidade subsidiária ou assemelhada, ficando certo e obrigatório com as consequências contratuais, e as previstas em Lei e Regulamento, de acordo com o artigo o 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração da CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES – Este Contrato por se tratar de prestação de serviços específicos e em data determinada não poderá sofrer qualquer alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fazem parte integrante deste Contrato, a Proposta, a Ata de registro de Preços e demais elementos que o acompanham.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente
Contrato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em Juízo do Foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro - RJ.,
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª. REGIÃO - CREFITO-2 CONTRATANTE
...........................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)