TERMO DE CONTRATO N. 090/2023
TERMO DE CONTRATO N. 090/2023
Dispensa de Licitação n. 020/2023, de 20/07/2023
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXXXX XXXX/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
– GRUPO TEATRAL CRIANDO ARTE E TEATRO, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ n. 10.242.172/0001-25, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n. 5051714565 e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através da Dispensa de Licitação nº 020/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 20/07/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecer a Contratante, prestação de serviços de peça teatral com temática de prevenção à dengue, a ser realizada durante a 15ª Feira do Livro e 7º show de Talentos do Município de Linha Nova/RS, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, no Ginásio Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.1. Conforme Proposta vencedora deverá ser apresentada a peça teatral “A fada da natureza”, em uma única sessão.
3.2. A realização dessa apresentação tem a finalidade de conscientizar e instruir o público da Feira do Livro do Município e a população de Linha Nova sobre as medidas preventivas que podem ser adotadas para evitar a disseminação do mosquito da dengue.
3.3. A apresentação de teatro será realizada no Ginásio Municipal de Linha Nova, no dia 17 de agosto de 2023, no turno da tarde, simultaneamente à Feira do Livro do Município, e a população terá acesso gratuito ao espetáculo.
3.4. Todas as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e encargos sociais são por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. A CONTRATADA, vencedora da Dispensa de Licitação n. 020/2023, de 20 de julho de 2023, receberá o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a prestação de serviços, conforme proposta vencedora.
4.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato.
5.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
5.3. Nos preços ofertados pela Contratada estão inclusos todos os custos diretos e indiretos sobre o objeto licitado, isentado a Contratante de quaisquer ônus adicionais.
5.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Receita Orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria da Saúde e Assistência Social 10.000.0000.0.000.000 – Saúde.
10.305.0000.0.000.000 – Vigilância Epidemiológica 10.305.0720.0.000.000 – Vigilância em Saúde 10.305.0720.2.034.000 – Manutenção das Atividades de Vigilância 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
339039.22.00 – Exposições, Congressos e conferências (2469) Recurso: 4190 – Epidemiologia
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de
juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
8.1. O contrato decorrente da presente dispensa de licitação passa a vigorar, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, sendo seu término condicionado ao final da prestação de serviços.
8.2. Durante a vigência do contrato, não haverá reajustes de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, detentora do cargo de agente de vigilância em saúde.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto do presente contrato será recebido:
12.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
12.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
12.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA
de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
13.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
13.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
13.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
13.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
13.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
13.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
13.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
13.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato.
13.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza.
13.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
licitação.
13.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013.
13.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
13.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
13.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
13.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
13.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO
14.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
14.2. A extinção do contrato poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
14.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
15.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 20 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fogaça CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – GRUPO TEATRAL CRIANDO ARTE E TEATRO
CNPJ n. 10.242.172/0001-25
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS