EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 003/2022 Processo Administrativo nº 068/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, CNPJ
15.246.655/0001-11, instituído pela lei n° 8.662/93 sob a forma de Autarquia Federal, e por intermédio desta Pregoeira designado pela portaria CRO/BA nº 36/2021, torna público a abertura procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, obedecidos os preceitos da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013, nº 6.204/2007 e n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas nesse Edital.
DASESSÃO PÚBLICADO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA DISPUTA: 25/03/2022.
HORÁRIO DA DISPUTA: 14h30min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx CÓDIGO LICITACÕES-E: 927162
Início acolhimento de propostas: 23/03/2022-09:30 Limite acolhimento de propostas: 25/03/2022-09:30 Abertura das propostas: 25/03/2022-09h30min.
Observação: Informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, das 09h00min às 17h30min. O edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis a participação no presente Pregão Eletrônico, poderá ser obtido também no site do CRO/BA:xxx.xxxxx.xxx.xx na aba “transparência”.
IMPORTANTE: MODO DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances nesse pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: ABERTO. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado nesse edital. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço, por intermédio de operadora ou Agência de Viagem, para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos Diretores, colaboradores e funcionários do CROBA, acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mediante pagamento do valor de agenciamento, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico licitações-e, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRO/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CRO/BA, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6 quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.9 empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.10 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.11 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados como limite de acolhimento de propostas, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
3.2 Na ocasião do envio da proposta, o Licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei;
3.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.4 A proposta deverá consignar o valor dos itens e a descrição do objeto ofertado em conformidade com as especificações e demais características descritas no Termo de Referência
– Anexo I - com a indicação das demais informações necessárias à identificação do objeto
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.8 Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: transporte, frete, entrega, tributos e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas como fornecimento do objeto da presente licitação.
3.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.10 O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pela Pregoeira, nomeada pela Portaria de nº. 36/2021 ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6 Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.9 No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10 para efeito de proposta/lances no sistema eletrônico do Banco do Brasil (licitacoes-e) deverá ser considerado o valor da taxa RAV = remuneração do agente de viagens.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.1.4 a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.1.5 na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo II deste Edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
9.2 O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/BA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.7 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.8 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro(a).
9.9 Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente a este Edital.
10.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
10.1.1 de registro comercial, no caso de empresário individual;
10.1.2 em se tratando de sociedades empresarias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
10.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
10.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5 no caso de sociedades civis, do ato constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
10.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2.2 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, relativo ao objeto licitado, do domicílio ou sede do licitante;
10.2.3 caso a empresa exerça simultaneamente, a atividade comercial e prestação de serviços, apresentará, obrigatoriamente, as certidões com a Fazenda Estadual e municipal, do domicílio ou sede do licitante.
10.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.2.5 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
10.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1 comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.4.1 Para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para contratações com valor inferior a R$ 80.000,00 não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.4.3 certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
10.4.4 comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido no montante mínimo exigido de 10 %, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o Patrimônio Líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
10.4.5 Prova do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos), o licitante deverá apresentar declaração, na forma do Anexo III, deste Edital.
10.5 O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.6 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.1 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.8.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.9 Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 O envio dos documentos solicitados durante a sessão deverá ser realizado via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
11.2 Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados nas formas seguintes, mediante prévio aviso ao Pregoeiro(a) que foi identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat), e devidamente endereçado aos seus cuidados:
11.2.1 Via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 008/2021);
11.2.2 Para qualquer opção escolhida, o recebimento deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
11.3 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação, deverão ser remetidos pelos meios indicados, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados de sua solicitação pela Pregoeira(o) após etapa de disputa em site, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro(a) entenda justificada a motivação apresentada pelo Licitante melhor classificado;
11.4 A proposta assinada, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo para recebimento de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro(a) após etapa de disputa em site, à Comissão Permanente de Licitações do CRO/BA, X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000 00xxxxxx Xxx. Xxx Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000;
11.5 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;
11.6 Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.3 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete a Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, horário local.
14.2 O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
14.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
15.1 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação;
15.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas
subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação;
15.3 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos;
15.4 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.5 As supressões podem ser em limites superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que pactuadas entre os contratantes.
16.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, de acordo com o cumprimento do objeto contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado;
16.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
16.3 Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
17.1 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CRO/BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
18.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Proposta;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VI. Modelo de declaração de não enquadramento nas vedações da lei complementar n. 123/2006;
VII. Minuta de Contrato;
Salvador/BA, 11 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial do Croba
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço, por intermédio de operadora ou Agência de
Viagem, para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos Diretores, colaboradores e funcionários do CROBA, acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mediante pagamento do valor de agenciamento.
2. Justificativa
2.1 Atender as necessidades de deslocamentos de Diretores, Conselheiros, Servidores e
3.1 Estima-se com base na série histórica de consumo, uma média anual de R$ 160.000,00
Estimativa de Consumo
3.
colaboradores, quando envolvidos em atividades de interesse da Xxxxxxxxx, tais como: congressos, cursos, treinamentos, reuniões plenárias, representações, seminários, espaços de articulação política, entre outros.
(cento e sessenta mil reais), já com as taxas, durante o prazo de 12 meses de vigência do
contrato, sob demanda.
3.2 Por tratar-se de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
PLANILHA DE CUSTOS LOTE ÚNICO | |||
SERVIÇO Passagens Aéreas/Trechos | A (Estimativa Anual de Passagens / Trechos) | B (RAV*) R$ R$ (valor fixo da taxa) | TOTAL Valor da prestação do serviço (150 x taxa) |
Agenciamento de passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) |
Agenciamento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) |
*RAV = Remuneração do Agente de Viagens.
4. Prazo de Execução
4.1 O início da execução deste objeto se dará dez (dez) dias após a assinatura do contrato.
5. Classificação Orçamentária
5.1 Passagens – 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
6. Serviços a serem prestados
6.1 Informações sobre as opções de passagens; reservas; marcação ou remarcação; cancelamentos; solicitação de reembolso; emissão e entrega de bilhetes eletrônicos ou físicos, com respectivo código Localizador.
6.2 A definição da escolha pela passagem a ser adquirida será realizada pelo contratante, devendo a contratada providenciar a compra da opção desejada com máxima brevidade.
e lances no sistema de licitações-e
Critério de julgamento
7.
7.1 Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço da taxa de agenciamento de serviço, ou RAV (Remuneração do Agente de Viagem).
8. Obrigações da contratada
8.3 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;
8.4 Prestar informação à Contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
8.5 Efetuar reserva, marcação, remarcação e emissão de passagens para a Contratante, mobilizando
- se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
8.6 Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas, na ocasião, pelas companhias aéreas ou empresas de viação terrestre;
8.7 Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes dos valores pagos nas passagens e/ou trechos não utilizados, devendo as solicitações do contratante serem atendidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
8.8 Deverão ser repassados ao Contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas ou empresas de viação terrestre, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada ao CROBA, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
8.9 Remeter à Contratante, quando solicitado, sem ônus, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens, sempre que ocorrerem alterações nos preços.
8.10 Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
8.11 A contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados;
8.12 Expedir ordens de passagens (PTAs) para localidades indicadas pela Contratante, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
8.13 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
8.14 Fornecer à Contratante, relatórios operacionais mensais, discriminando os serviços prestados
durante o mês imediatamente anterior, contendo o valor para cada trecho percorrido (havendo utilização de descontos oferecidos pelas companhias aéreas ou empresas de viação terrestre, este deverá ser especificado), por bilhete emitido e indicando o nome do membro ou servidor beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo Gestor do Contrato, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de membro ou servidor, por bilhetes reembolsados, por bilhetes tarifa normal, etc;
8.15 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
8.17 Recrutar, em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da Contratante;
8.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.19 Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou a Contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade.
8.20 Emissão de bilhetes nacionais e internacionais on-line, em tempo razoável (média de 1 hora para bilhetes nacionais e 03 horas para internacionais, após a solicitação do setor responsável), desde que autorizados pelo Fiscal do Contrato, devendo constar o nome completo do membro ou servidor, destino, data de ida e/ou volta da viagem, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
8.21 Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagens aéreas ou terrestres poderá ser solicitada pelo CROBA, sem a obediência aos prazos previstos no subitem anterior, devendo à Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
8.22 Atendimento em horário de 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, preferencialmente, por mais de um atendente. Após o horário estipulado citado acima e também nos fins de semanas e feriados, a Contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares que possibilite contato imediato com o preposto;
8.23 Possibilitar o reembolso de bilhetes não utilizados pelo CROBA junto à Contratada;
8.24 Possibilitar o passageiro alterar por conta própria, seu voo diretamente junto à Cia Aérea, sem a dependência da agência, assumindo possíveis diferenças tarifárias que ocorrerem.
9. Obrigações da contratante
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
9.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
9.4 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
9.5 Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
9.6 Emitir as requisições de passagens, numeradas em seqüência e assinadas pela autoridade competente;
9.7 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
10.1 As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, sob o código da despesa de: 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
11. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
11.1 O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
PLANILHA DE CUSTOS LOTE ÚNICO | |||
SERVIÇO Passagens Aéreas/Trechos | A (Estimativa Anual de Passagens / Trechos) | B (RAV*) R$ R$ (valor fixo da taxa) | TOTAL Valor da prestação do serviço (Passagens e/ou Trechos x taxa) |
Agenciamento de passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ 46,66 (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ 6.999,00 |
Agenciamento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ 46,66 (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ 6.999,00 |
Valor Total da prestação do serviço (Passagens e Trechos x taxa) | R$13.998,00 | ||
OBS: PARA EFEITO DE PROPOSTA/LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E) DEVERÁ CONSIDERADO O VALOR DA TAXA RAV = REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGENS.
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número
Modalidade de Licitação
[SERVIÇOS]
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | A (Estimativa Anual de Passagens / Trechos) | B (RAV*) R$ R$ (valor fixo da taxa) | TOTAL Valor da prestação do serviço (Passagens e/ou Trechos x taxa) |
1 | Agenciamento de passagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ |
2 | Agenciamento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para o atendimento das necessidades CROBA. | 150 | R$ (valor fixo da taxa) | Valor da prestação do serviço (150 x taxa) R$ |
Valor Total da prestação do serviço (Passagens e Trechos x taxa) | R$ | |||
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO - CREDENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
/2021
Nº.
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº......../. , nos termos do art. 27,
inciso V, da Lei nº 8.666/93, que este estabelecimento executa suas atividades empresariais em estrita obediência ao princípio constitucional do art. 7º, inciso XXXIII, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Declaramos ainda, estar plenamente cientes de que qualquer transgressão a esta regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme o caso, sem prejuízos da rescisão unilateral do contrato administrativo respectivo.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
/2021
Nº.
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de habilitação do certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
123/2006
Nº. /20
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
, inscrita no CNPJ sob o n.
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) do CPF n.
e da Carteira de Identidade n.
, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4°, do artigo 3° da referida Lei.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGEM, PARA COTAÇÃO, RESERVA, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E TERRESTRES NACIONAIS, POR MEIO DE ATENDIMENTO REMOTO (E-MAIL E TELEFONE), SOB DEMANDA, PARA O CRO-BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na X.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000 00xxxxxx Xxx. Xxx Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO XXX, CPF: XXX, RG: XXX – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXX , CNPJ nº XXXX , situada a XXX , neste ato representada pelo seu representante legal XXXX, portador do documento de Identidade nº XXX. e CPF nºXX. aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. XXX/2021, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 068/202x, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº. 003/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 003/2022.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em _/ / .
3) Processo Administrativo n° 068/2021
Contratação de empresa para prestação de serviço, por intermédio de operadora ou Agência de Viagem, para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos Diretores, colaboradores e funcionários do CROBA, acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mediante pagamento do valor de agenciamento, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
§1º As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
§2º Estima-se para à execução dos serviços, durante o prazo de 12 meses de vigência do contrato, a importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
§3º Por tratar-se de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, de acordo com a demanda, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou
por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Cavalcante Xxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os preços unitários dos serviços objeto deste pregão, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico nº 002/2022, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente
CONTRATADO:
CNPJ
Representante legal: (nome completo) RG:
CPF:
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA (VIDE ANEXO I DO EDITAL)
Salvador – BA, de 20XX.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente
CONTRATADO: