EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDE: TOMADA DE PREÇOS Nº 0021/2014 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, torna público que fará realizar a licitação acima indicada, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA PACIENTES DE COLETA DE CD4/CV, PARA O CTA/SAE, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME PEDIDO DE DEPARTAMENTO TÉCNICO EM SAÚDE(ANEXO), inclusive nos finais de
semana e feriados, conforme especificações no formulário padronizado de proposta Xxxxx X, Anexo X, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 23 de JULHO de 2014, até às 14h:00min (quatorze horas), junto ao Protocolo do CISCOPAR;
Data e Horário de abertura dos envelopes: 23 de JULHO de 2014, 14h:10min (quatorze horas e dez minutos); Local: Sede do CISCOPAR – Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA PACIENTES DE COLETA DE CD4/CV, PARA O CTA/SAE, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME PEDIDO DE DEPARTAMENTO TÉCNICO EM SAÚDE(ANEXO), inclusive nos finais de
semana e feriados, conforme especificações no formulário padronizado de proposta Xxxxx X, Anexo X, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir, sendo:
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas:
Envelope n° 1 DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 0021/2014 - CISCOPAR
Envelope n° 2 PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 0021/2014 - CISCOPAR
2.2. A habilitação a presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia dos seguintes documentos:
I – Contrato Social e alterações ou última alteração consolidada; II – Cartão do CNPJ;
III – Certificado de Regularidade do FGTS; IV - Certidão Negativa de Débito do INSS;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VI – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; VIII – Carta de Credenciamento (Modelo Anexo II);
IX - Declaração de idoneidade para contratar com a administração (Modelo Anexo III); X – Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação ( Modelo Anexo IV);
XI – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital (Modelo Anexo V);
XII - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato(Modelo Anexo VI);
XII –Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(na hipótese do licitante ser ME ou EPP).(Modelo Anexo VII);
XV - Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF.(Modelo Anexo VIII); XVI – Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante;
XVII – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
XVIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) – retirada no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
2.3. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.3.1) Comprovação da regularidade fiscal:
⇨ Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
⇨ Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
2.3.2) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal:
⇨ Havendo algum defeito na habilitação fiscal da pequena empresa, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
⇨ A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006).
2.4. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
2.5. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes.
2.6. O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta, conforme modelo Anexo, datada e assinada pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, alem dos elementos mencionados, as seguintes condições:
a) indicação obrigatória do preço do item, valor unitário e valor total; devendo ser apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
b) estar preenchida por meio mecânico ou impressa.
2.7. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
2.8. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Será considerado vencedor o proponente que oferecer a proposta de menor preço global, sendo que a empresa deverá cotar todos os produtos do item, sob pena de desclassificação.
3.2. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato público realizado mediante convocação de todas as licitantes.
3.3. Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.3.1. Empate fictício:
⇨ Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006)
3.3.2. Critério de desempate:
⇨ Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as pequenas empresas(art. 44, LC 123/2006).
⇨ Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC 123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, I, LC 123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem no intervalo de 10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/2006).
d. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
e. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
f. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como pequena empresa, será imediatamente declarada vencedora do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
g. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for pequena empresa, o desempate se dará com o tratamento favorecido à pequena empresa, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto (art. 45, I, LC 123/2006).
h. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por pequena empresa, juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas pequenas empresas, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior (art. 45, III, LC 123/2006).
i. Se a pequena empresa não ofertar nova proposta de menor valor, obedecida a ordem classificatória, as demais pequenas empresas que se situem no limite de 10%, serão convocadas para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/2006).
j. Se duas ou mais pequenas empresas ofertarem propostas de valor nominal idêntico e no limite de 10%, será realizado sorteio entre elas para a seleção daquela que primeiro poderá ofertar nova proposta de menor valor (art. 45, III, LC 123/2006).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora;
4.2. O pagamento será mensal em até 10(dez) dias após a emissão da nota fiscal, através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora.
4.3. O pagamento está condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS; bem como do Alvará de Funcionamento.
4.4. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.029 – Manut. das Ativid. do CTA/AIDS e Hepatites Virais 3.3.90.39.00.00 – 1300 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.41.00 – 1432 – Fornecimento de Alimentação
Fonte: 496
01.001– Serviços Administrativos
1030210002.001 – Manut. das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00.00 – 79 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.41.00 – 90 – Fornecimento de Alimentação.
Fonte: 0
5. DO VALOR
5.1. O valor máximo global estabelecido para esta licitação é de: R$ 17.383,34(Dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1 (documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
6.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
6.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
6.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
6.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS, a critério da Administração, poderá ser dado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação.
6.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2 (propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata.
6.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenda as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.9. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
6.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
6.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
6.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos, estará disponível, a todos os interessados, a partir das 16hs30m junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
7.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará na perda do seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
7.3. Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
7.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
7.5. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
7.6. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº (0xx45)0000- 0000, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
8 - FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ENTREGA
8.1 A entrega do objeto licitado deverá ser conforme solicitação da Gerência do CTA/SAE, mediante solicitação onde constatará a quantidade necessária para o dia. Tudo conforme as especificações contidas nos Cardápios, Anexo I e Anexo X. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do CTA/SAE, de forma parcelada, não havendo necessidade de aquirir a totalidade dos produtos hora licitadas.
8.2 As despesas referentes a frete, e demais despesas inerentes à entrega do Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
8.3 Constatada a necessidade dos produtos, a Gerência do CTA/SAE- CISCOPAR, procederá o pedido em nome da empresa vencedora, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor, relacionando-se os produtos pretendidos e suas quantidades, bem como os respectivos valores.
9. DOS ANEXOS AO EDITAL
Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Proposta;
Anexo II – Carta de Credenciamento; Anexo III – Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital;
Anexo VI – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
Anexo IX – Minuta do Contrato;
Anexo X – Cardápio e Condições de Entrega;
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
10.1.1. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
10.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
Toledo-PR, 04 de Julho de 2014.
Jucenir Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do CISCOPAR
ANEXO I PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital da Tomada de Preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. (OBRIGATÓRIO: VALOR UNITÁRIO - devendo ser apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula E VALOR TOTAL)
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | ||||||
QTDADE | MARCA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR ANUAL PROPOSTO | ||
01 | Mini sanduiches(pães de 25gr) sem margarina com presunto, patê de frango e/ou outros, | 6.000 unidades | R$ 1,10 unidade | R$ 6.600,00 | |||
02 | Pedaços de bolo de chocolate, cenoura ou laranja e/ou coco com cobertura medindo 5cm x 5cm | 6.000 unidades | R$ 0,77 unidade | R$ 4.600,00 | |||
03 | Unidades de suco de 1 litro com sabores diversos | 300 unidades | R$ 0,30 unidade | R$ 600,00 | |||
04 | Unidades de refrigerantes 2 litros com sabores sortidos | 500 unidades | R$ 4,67 unidade | R$ 1.400,00 | |||
05 | Mini pastéis de vento com recheio de carne | 2.000 unidades | R$ 5,50 unidade | R$ 2.750,00 | |||
06 | Maça tamanho médio | 1.000 unidades | R$ 0,57 unidade | R$ 566,67 | |||
07 | Banana prata tamanho médio | 1.000 unidades | R$ 0,45 unidade | R$ 450,00 | |||
08 | Laranja pêra tamanho médio | 1.000 unidades | R$ 0,42 unidade | R$ 416,67 | |||
TOTAL ANUAL | R$ 17.383,34 |
*** Todos os encargos e impostos e despesas com a entrega estão inclusos nos preços acima propostos.
O pagamento será mensal em até 10(dez) dias após a emissão da nota fiscal, através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora.
Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
A entrega será feita no LABORATÓRIO DO CISCOPAR, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, 0x Xxxxx 00x Regional de Saúde, Toledo – Pr; e/ou quando indicado endereço pela Gerência do CTA/SAE.
Os horários das entregas deverão ser cumpridos conforme o Anexo X.
A empresa deverá cotar todos os produtos do item, sob pena de desclassificação
Proponho-me a executar os serviços constantes neste anexo, obedecendo ao edital de licitação.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 0021/2014, instaurado por este CONSÓRCIO.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, em de de 2014.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 0021/2014, instaurado por esta Entidade, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, em de de 2014.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços Nº 0021/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
, de de 2014.
(assinatura do representante legal da proponente)
Obs.: Caso o representante da empresa não se fizer presente no momento da abertura dos envelopes, favor devolver devidamente datada, carimbada e assinada
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 0021/2014
(Razão social), inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _ portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta Tomada de Preços, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Toledo, de de 2014.
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO 1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL
RUA Nº BAIRRO CEP CIDADE ESTADO CNPJ Nº CONTA CORRENTE Nº AGÊNCIA BANCO INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ISS(ALVARÁ) Nº TELEFO FAX CONTADOR DA EMPRESA TELEFONE
2 – DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME FUNÇÃO DATA DE NASCIMEN ESTADO CIVIL ESCOLARIDADE RG Nº ÓRGÃO EMISSOR
CPF/MF Nº RUA Nº BAIRRO COMPLEMENTO CIDADE ESTADO CEP TELEFON FAX
/ /
Assinatura do Representante Legal e Carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 0021/2014, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(documento obrigatório)
PROPONENTE:..............................................................................................
ENDEREÇO....................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx. )
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 0021/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
.............................,.......de. de 2014.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº /2014
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR,
e a empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA
OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito interno, com sede à XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001- 64, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de Xxxxxxxx, Xx. Jucenir Xxxxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado em Palotina - Pr, portador da Carteira de Identidade nº 5.859-107-6 e inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: , empresa privada, com sede à Rua nº , Bairro , Cep na cidade de , Estado , inscrito no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS nº , neste ato representada pelo Sr.
, residente e domiciliado , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº .
CLÁUSULA I – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA PACIENTES DE COLETA DE CD4/CV, PARA O CTA/SAE, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME PEDIDO DE DEPARTAMENTO TÉCNICO EM SAÚDE(ANEXO), inclusive
nos finais de semana e feriados, conforme especificações abaixo relacionadas.
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | VALOR | MARCA | TOTAL |
TOTAL |
Os lanches impróprios ao consumo serão imediatamente devolvidas com as observações necessárias, sendo que os mesmos deverão ser trocados, sob pena do não pagamento.
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as conclusões do edital de Tomada de Preços nº 0021/2014, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor para o objeto adquirido é de R$ ( ) denominado
valor contratual.
Parágrafo Único. Os recursos para assegurarem os pagamentos deste
contrato, são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.029 – Manut. das Ativid. do CTA/AIDS e Hepatites Virais 3.3.90.39.00.00 – 1300 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.41.00 – 1432 – Fornecimento de Alimentação
Fonte: 496
01.001– Serviços Administrativos
1030210002.001 – Manut. das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00.00 – 79 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.41.00 – 90 – Fornecimento de Alimentação.
Fonte: 0
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será mensal em até 10(dez) dias após a emissão da nota fiscal, através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.
CLÁUSULA VI – ENTREGA
A entrega será feita no LABORATÓRIO DO CISCOPAR, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, 0x Xxxxx 00x Regional de Saúde, Toledo – Pr; e/ou quando indicado endereço pela Gerência do CTA/SAE.
A entrega do objeto licitado deverá ser conforme solicitação da Gerência do CTA/SAE, mediante solicitação onde constatará a quantidade necessária para o dia. Tudo conforme as especificações contidas nos Cardápios, Anexo I e Anexo X. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do CTA/SAE, de forma parcelada, não havendo necessidade de aquirir a totalidade dos produtos hora licitadas.
As despesas referentes a frete, e demais despesas inerentes à entrega do Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA VII – PRAZO DE CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de contratação será de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste contrato será de 13(treze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito do contratante rescindir o contrato conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Toledo-PR, de de 2014.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - PRESIDENTE DO CISCOPAR CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO X
Cardápio de lanches CTA/SAE - CISCOPAR
HORÁRIOS PARA PEDIDOS: Os lanches, serão solicitados no dia anterior a entrega. A entrega será feita no LABORATÓRIO DO CISCOPAR, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, 0x Xxxxx 00x Regional de Saúde, Toledo – Pr; e/ou quando indicado endereço pela Gerência do CTA/SAE. A entrega do objeto licitado deverá ser conforme solicitação da Gerência do CTA/SAE, mediante solicitação onde constatará a quantidade necessária para o dia. Tudo conforme as especificações contidas nos Cardápios, Anexo I e Anexo X. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do CTA/SAE, de forma parcelada, não havendo necessidade de aquirir a totalidade dos produtos hora licitadas. As despesas referentes a frete, e demais despesas inerentes à entrega do Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora. Constatada a necessidade dos produtos, a Gerência do CTA/SAE - CISCOPAR, procederá o pedido em nome da empresa vencedora, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor, relacionando-se os produtos pretendidos e suas quantidades, bem como os respectivos valores.
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | |
QTDADE ANUAL | ||
01 | Mini sanduiches(pães de 25gr) sem margarina com presunto, patê de frango e/ou outros, | 6.000 unidades |
02 | Pedaços de bolo de chocolate, cenoura ou laranja e/ou coco com cobertura medindo 5cm x 5cm | 6.000 unidades |
03 | Unidades de suco de 1 litro com sabores diversos | 300 unidades |
04 | Unidades de refrigerantes 2 litros com sabores sortidos | 500 unidades |
05 | Mini pastéis de vento com recheio de carne | 2.000 unidades |
06 | Maça tamanho médio | 1.000 unidades |
07 | Banana prata tamanho médio | 1.000 unidades |
08 | Laranja pêra tamanho médio | 1.000 unidades |
TOTAL ANUAL |
Os lanches impróprios ao consumo serão imediatamente devolvidas com as observações necessárias, sendo que os mesmos deverão ser trocados, sob pena do não pagamento.