PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2015
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EDITAL
Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento de refeições industriais (marmitas) para atendimento aos diversos departamentos da Administração Municipal”, conforme especificações contidas no Termo de Referencia – Anexo I.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: Das 08h30min
às 09h00min do dia 04/11/2015, na Sala de Licitações, situada á Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, s/nº – Honório Serpa – Pr, Prefeitura Municipal de Honório Serpa.
ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 04/11/2015, às 09h01 min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 04/11/2015, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da licitação) e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
Anexo I - Termo de Referência - objeto detalhado; Anexo II - Relação dos documentos de habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de “inexistência de fatos impeditivos”.
Anexo IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”; Anexo V - Modelo de Procuração;
Anexo VI - Modelo de Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”. Anexo VII - Modelo de Carta-Proposta para fornecimento dos itens;
Anexo VIII – Minuta do Contrato; e,
O MUNICÍPIO DE HÓNORIO SERPA - PR, através do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, Jornal Oficial do Município e Quadro de Avisos, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 017/09, de 05/02/09 e Portaria nº. 08/2015, de 12/03/2015; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e os termos deste Edital, realizará processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a execução dos serviços descritos no Anexo I, atendida pela dotação orçamentária e as exigências do presente certame.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto pretendido pela administração.
1.1.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão solicitar, mediante requerimento, ao Departamento de Licitações deste Município, o arquivo de geração da proposta magnética, que será quesito de habilitação da proposta de preço no processo licitatório. Para o fornecimento do arquivo, deverá ser apresentado ou encaminhado via e-mail
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) ou fax (0xx46 0000-0000), cópia do Cartão do CNPJ, juntamente a ultima alteração do contato social;
1.1.2. Caso a proposta de preço não seja formulada e gerada através do programa BETHA AUTO COTAÇÃO, disponibilizado pelo Município, será a mesma considerada INABILITADA; e,
1.1.3. Se a proposta magnética apresentada através de CD ou DVD apresentar problema na importação dos arquivos e a empresa participante não conseguir saná-lo durante o horário estipulado para abertura e verificação do envelope com a proposta de preço, a mesma será considerada INABILITADA.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório (edital), protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o presente ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
IV - Em Recuperação Judicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
V - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. VI - Estrangeiras que não funcionem no país.
VII - As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
VIII - As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentaram os documentos nela exigidos;
2.2. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes e a proponente participante, devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética duarante todo o processo de licitação, contratação e de execução do objeto contratual;
PARA OS PROPÓSITOS DESTE ITEM, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRTÁTICAS:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão os fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não - competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a Proposta de preços, juntamente com o arquivo da proposta magnética, bem como impressa via sistema Proposta Comercial e Documentação relativos a este Pregão.
3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
3.2.1. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, na forma do novo Código Civil, art. 654, parágrafo 2º, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com ao pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Declaração de enquadramento e regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja prova deverá efetivar-se através de documento expedido pela Junta Comercial do Estado ou por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal, com emissão há menos de 30 (tinta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
3.2.6. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deixar de apresentar documento relativo a sua regularidade fiscal no momento de abertura do certame licitatório,
deverá a mesma informar na DECLARAÇÃO solicitada no item anterior que não dispõe do documento exigido para exibição naquele ato.
3.2.7. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes com a Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
3.8. Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO, as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues fechados na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, protocolados da seguinte forma:
3.8.1. CREDENCIAMENTO
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2015
⮚ CREDENCIAMENTO
⮚ ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.2. ENVELOPE DA PROPOSTA:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2015
⮚ ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
⮚ ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.3. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2015
⮚ ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.9. O ENVELOPE Nº. 01, DESTINADO AO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, DEVERÁ CONTER:
3.9.1. Anexo IV – Declaração de Requisitos de Habilitação.
3.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, e/ou declaração de firma individual, com a(s) última(s) alteração(ões) ocorrida(s), e no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.9.3. Declaração de que as microempresas e as empresas de pequeno porte estão enquadradas nessas situações, cuja prova deverá efetivar-se através de documento expedido pela Junta Comercial do Estado com emissão há menos de 30 (tinta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
3.9.4. Cópia da cédula de identidade (RG) do representante/credenciado.
3.9.5. Cópia do CPF do representante/credenciado.
3.9.6. Anexo V – Procuração do representante da empresa licitante (caso o representante/credenciado não seja sócio da empresa).
3.10. O ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA) DEVERÃO CONTER TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ITEM 08 DESTE EDITAL.
3.11. O ENVELOPE Nº. 03 (DOCUMENTAÇÃO) DEVERÁ CONTER A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ANEXO II.
3.12. No ato da entrega dos envelopes de proposta e documentação, a proponente deverá entregar ao Pregoeiro DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, sem a qual ficará a empresa interessada impedida de participar do certame.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. “Contratação de empresa para o fornecimento de refeições industriais (marmitas) para atendimento aos diversos departamentos da Administração”, conforme especificações contidas no Termo de Referencia – Anexo I.
4.2. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; II - Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
III - Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame e a classificação dos licitantes; IV - Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
V - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço; VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento do exame e a decisão sobre recursos; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
5.2. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de Honório Serpa.
6. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro e equipe de apoio visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; II - Que apresentarem preços superiores aos preços máximos previstos no Anexo I.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.2.1. Os preços iniciais propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a execução dos serviços objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
6.2.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto nº. 3.555, para lances verbais.
6.2.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto nº. 3.555.
6.2.4.1. Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 6.2.3. ou no caso do item 6.2.4., será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance oferecido pelos demais licitantes.
6.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda essas condições, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
6.4. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
6.5. Será declarada vencedora a proposta aceita que atender todas as exigências editalícias e apresentar o menor preço total do item, caso seja habilitada.
6.6. Não serão consideradas as propostas omissas, vagas ou as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.7. Se não for possível a abertura dos envelopes das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação em uma única Sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos deste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.8. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova Sessão, oportunamente marcada para prosseguimento da licitação.
6.9. Constatado o atendimento pleno das exigências do edital, ao Sr. Pregoeiro declarará a vencedora, podendo ser adjudicado o objeto da presente licitação.
7. DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, ao Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação final das propostas para o item em disputa.
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no Anexo I, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.1.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sansões previstas no item 20, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.1.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado da primeira classificada, procedendo á negociação, se for o caso, decidindo motivadamente a respeito.
7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, PREFERENCIALMENTE, através do Termo de Referência (PROPOSTA MAGNÉTICA), por meio mecânico, conter a MARCA do item cotado, cotar com apenas duas casas após a vírgula (R$ 0,00), sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Conter preço por item, já inclusas todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a descarga, embalagem, impostos e todos os demais encargos e tributos pertinentes;
III - Conter identificação do licitante;
IV - Conter a descrição do objeto da presente licitação, com indicação da MARCA do produto em conformidade com as ESPECIFICAÇÕES constantes no Termo de Referência do edital;
V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
VI - Prazo de entrega do objeto: de acordo com as normas previstas no Anexo I deste Edital;
VII - Conter carimbo da empresa e assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VIII - Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, a Xxxxxxxxx considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias; e,
IX - O prazo de entrega dos produtos devera ser de acordo com o disposto neste Edital.
X – A proposta devera ser preenchida em software fornecido pela licitante, entregue em uma via impressa, carimbada assinada em todas as folhas, e outra em CompactDisk – CD ou mídia DVD. A mídia devera estar dentro do envelope da Proposta Comercial.
8.2. Cada proponente deverá computar, no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer tributo, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
8.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no Termo de Referência – Anexo I, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).
8.4. A apresentação da proposta implicará, por si só, aceitação tácita de todas as clausulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº. 10.520, do Decreto Municipal 091/06 e da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber, e demais normas complementares
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, bem como as condições exigidas no item 8 do presente Edital.
9.2. Para o preço POR ITEM, o proponente não poderá cotar preço com mais de duas casas após a vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará a desclassificação do(s) item(ns) cotado (s).
9.2.1. Na proposta final (após os lances), a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de novo valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ao primeiro valor proposto, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta final.
9.3. Serão desclassificadas as propostas cujo preço por item exceder o citado no Anexo I e/ou alterarem quantidades e especificações constantes do item.
9.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público.
10. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
10.1. Ao final da etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
10.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também, nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
10.2.1. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço.
10.3.1. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
11.1. O prazo previsto para a retirada das Refeições Industriais (marmitas) será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, referido prazo, ser prorrogado até o limite máximo previsto em Lei, sendo que os quantitativos são apenas estimativas não obrigando o município a executar sua totalidade e ainda serão retirados conforme as necessidades mediante a emissão de autorização de compras.
11.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93.
11.3. As Refeições Industriais (marmitas) deverão ser entregues de acordo com as necessidades, mediante a emissão de autorização de fornecimento e ainda deverão ser entregues em locais a serem indicados pela contratante, podendo ser no perímetro urbano ou Rural do Município e ainda poderá a Contratante através de seus prepostos, retirar as “marmitas” na sede da Contratada.
11.5. A proponente vencedora se obriga entregar as Refeições Industriais (marmitas) em conformidade com as marcas, preços, qualidade e quantidades especificados em sua proposta, sendo que, as despesas pertinentes à entrega (frete, seguro e etc.) correrão às suas expensas.
11.6. A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a contratada às sanções previstas no edital e na legislação vigente, sendo que em caso de substituição das Refeições Industriais (marmitas), todas as despesas relativas, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da empresa contratada.
11.7. As Refeições Industriais (marmitas) deverão ser entregues em embalagens adequadas, que correspondam efetivamente à apresentação de cada produto.
11.8. Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda, que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês da entrega das Refeições Industriais (marmitas), ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as autorizações de compras/empenhos efetuadas anteriormente, mediante a apresentação das Notas Fiscais.
12.2. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento de Compras, juntamente com a Nota Fiscal de Vendas, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- O pagamento decorrente da contratação prevista na presente licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
Órgão/ unidade | Unidade | Funcional Programática | Despesa | Fonte | Red. |
05.01 | D.V.O.P. | 05.001.15.451.0005.2.015 | 3.3.90.30 | 000 | 87 |
14. DO REAJUSTE
- O preço cotado será irreajustável, salvo reequilíbrio econômico e financeiro previsto em Lei;
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo previsto para a retirada das Refeições Industriais (marmitas) será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, referido prazo, ser prorrogado até o limite máximo previsto em Lei.
15.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas:
16.1.1. Se não houver manifestação dos licitantes da intenção de interpor recursos, devidamente registrada em ata durante o transcurso da Sessão do Pregão;
16.1.2. Após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado conhecimento dos seus resultados.
16.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita PELO MENOR PREÇO POR ITEM e ficará sujeita à homologação da autoridade competente.
16.3. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta, adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo e na forma do item 7.9 deste edital.
16.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e em havendo interesse da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
17. DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do presente certame será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado dentro dos limites previstos em Lei.
18. DO RECEBIMENTO DAS REFEIÇÕES INDUSTRIAIS (MARMITAS)
- As Refeições Industriais (marmitas) ora licitados serão recebidos e inspecionados por profissional designado pela CONTRATANTE.
19. DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
19.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso.
19.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.2.2. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
19.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
19.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
20.2. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
a) Advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ( um por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial, limitado a trinta dias.
b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”.
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, nos casos de rescisão por culpa do CONTRATADO, o que caracteriza a inexecução da obrigação assumida.
suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3. Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
20.4. Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante.
20.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
21. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1. A presente licitação reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
21.2. Os casos omissos neste certame serão resolvidos com a aplicação dos preceitos legais referidos no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O MUNICÍPIO DE HONORIO SERPA poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.
22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.9. A participação do (a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Coronel Vivida - PR.
Xxxxxxx Xxxxx, 20 de Outubro de 2015.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2015
Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento de refeições industriais (marmitas) para atendimento aos diversos departamentos da Administração Municipal”, conforme abaixo especificado.
Item | UN | Quant. | Descrição dos Produtos | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1 | UN | 4.000 | Refeições industriais (marmitas), contendo: arroz, feijão, macarrão, carne em molho, bisteca ou bife, farofa e complementos, acompanhado de 01 (um) refrigerante lata embalagem de 350 ml. | 12,50 | 50.000,00 |
VALOR MÁXIMO TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO | 50.000,00 |
Os itens são apenas estimativas não obrigando o município a executar sua totalidade.
Honório Serpa, 20 de Outubro de 2015.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/2015
Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Declaração de inexistência de fatos impeditivos apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
f) - Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”, de acordo com o modelo constante no Anexo VI.
Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) - CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
e) - CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS;
f) - Documento expedido pela Junta Comercial do Estado (Certidão Simplificada, informando a situação em que a empresa se enquadrada (microempresas e as empresas de pequeno porte), com emissão há menos de 30 (tinta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes;
g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da empresa proponente, em atendimento a Lei nº. 14.440/11, de 07/07/11.
h) - Alvará de Licença de Funcionamento da empresa licitante, expedido pelo Órgão competente da sede da mesma, compatível com o objeto licitado.
i) - Para certidões emitidas a partir de 03 de novembro 2014 fica dispensada a apresentação da certidão negativa de Contribuições Previdenciárias (INSS) tendo em visto o contido na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, a qual unificou as certidões de regularidade Federal e INSS.
Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente protocolados na junta comercial:
a.1) balanço patrimonial;
a.2) demonstrações contábeis;
a.3) termo de abertura do livro diário;
a.4) termo de encerramento do livro diário.
⮚ O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
⮚ Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 30 (trinta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
⮚ A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
⮚ Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Honório Serpa, 20 de Outubro de 2015. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado , endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº 50/2015, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO.
MODELO
XXXXX X – PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE
Pelo presente instrumento particular de procuração, a EMPRESA “ ”, com sede na Rua , n.º , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º _, e do CPF n.º
, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º 50/2015, instaurado pelo Município de
, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data. Nome e Assinatura do responsável pela outorga
OBS: Esta declaração deverá ter com firma reconhecida em cartório
MODELO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE LICITANTE EMPREGADOR – PESSOA JURÍDICA
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 50/2015, junto ao Município de , que a empresa
..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
MODELO
XXXXX XXX - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de – Paraná
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2015 – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminado, conforme Termo de Referência, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. DESCRIÇÃO DO(S) ITENS
2.1. Na descrição dos Itens o proponente deverá indicar a marca/fabricante.
2.2. Preço Cotado (INSERIR PLANILHA DE PREÇOS OFERECIDOS)
2.3. Deverá ser cotado preço unitário, de acordo com o Termo de Referencia I do Edital.
2.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura.
3. PROPOSTA DE PREÇO:
- O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
4. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
- O prazo de entrega do objeto deverá obedecer ao estipulado no edital.
5. CONDIÇÕES GERAIS
- A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°. /
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2015
Contrato de fornecimento que entre sí celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE HONORIO SERPA, e de outro lado, a empresa denominada , na forma abaixo:
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
C.N.P.J. sob nº. 95.585.444/0001-42, estabelecido com sede administrativa à Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx s/n, na cidade de Honório Serpa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade sob RG nº. 0.000.000-0/SSP-PR., inscrito no C.P.F. sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida XVI de novembro, 823, nesta cidade; e,
CONTRATADA: .............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº.
................................., inscrição estadual nº. .....................; e, municipal sob nº. ................, estabelecida à
........................................ nº. ....., na cidade de ........................, Estado ................................, neste ato
representada por seu sócio-gerente Sr......................................., brasileiro, ........................., ,
portador da cédula de identidade sob RG nº. .......................-SSP/....., inscrito no C.P.F. nº ,
residente e domiciliado à ........................................, na cidade de ..............................., Estado ......................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a: “Contratação de empresa para o fornecimento de refeições industriais (marmitas) para atendimento aos diversos departamentos da Administração Municipal”, cuja contratação tem origem no Pregão Presencial n°. 50/2015, homologado no dia / / , uma vez que a CONTRATADA sagrou-se vencedora no certame por ter apresentado menor preço.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Vlr. do Item (R$.) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$. ( ) pela aquisição dos itens descritos na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês da entrega do objeto, ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as autorizações de compras/empenhos efetuadas anteriormente, mediante a apresentação das Notas Fiscais.
Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento de Compras, juntamente com a Nota Fiscal de Vendas, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento decorrente da contratação prevista na presente contrato correrá por conta dos recursos abaixo mencionados:
Órgão/ unidade | Unidade | Funcional Programática | Despesa | Fonte | Red. |
05.01 | D.V.O.P. | 05.001.15.451.0005.2.015 | 3.3.90.30 | 1000 | 87 |
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo previsto para a retirada das Refeições Industriais (marmitas) será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, referido prazo, ser prorrogado até o limite máximo previsto em Lei, sendo que os quantitativos são apenas estimativas não obrigando o município a executar sua totalidade e ainda serão retirados conforme as necessidades mediante a emissão de autorização de compras.
Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93.
As Refeições Industriais (marmitas) deverão ser entregues de acordo com as necessidades, mediante a emissão de autorização de fornecimento e ainda deverão ser entregues em locais a serem indicados pela contratante, podendo ser no perímetro urbano ou Rural do Município e ainda poderá a Contratante através de seus prepostos, retirar as “marmitas” na sede da Contratada.
A proponente vencedora se obriga entregar as Refeições Industriais (marmitas) em conformidade com as marcas, preços, qualidade e quantidades especificados em sua proposta, sendo que, as despesas pertinentes à entrega (frete, seguro e etc.) correrão às suas expensas.
A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a contratada às sanções previstas no edital e na legislação vigente, sendo que em caso de substituição das Refeições Industriais (marmitas), todas as despesas relativas, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da empresa contratada.
As Refeições Industriais (marmitas) deverão ser entregues em embalagens adequadas, que correspondam efetivamente à apresentação de cada produto.
Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda, que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível.
CLÁUSULA SEXTA: DA QUALIDADE DOS ITENS
As Refeições Industriais (marmitas) deverão ser de boa qualidade, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com os preços, qualidades e prazos especificados em sua proposta, podendo ser rescindido o presente instrumento a qualquer momento, desde que os serviços não estejam sendo executados conforme convencionado, cabendo à infratora as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como será vedada a sua participação em licitações futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DOS ITENS
- As Refeições Industriais (marmitas) ora contratados serão recebidos e inspecionado por representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
- A CONTRATADA assume integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de defeitos ocultos de fabricação dos itens, isentando-o de todas as reclamações ou indenizações que porventura surjam em decorrência do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, também, a substituir ou complementar os itens, caso este apresente características e especificações técnicas em desacordo com sua proposta de preço, verificada no ato de seu recebimento, assim como se obriga, sem ônus para o CONTRATANTE, a dar treinamento aos profissionais designados por este, até que os mesmos tenham condições de manuseá-lo com perfeição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para reposição, substituição e/ou complementação dos itens será determinado pelo CONTRATANTE, sendo que, sua inobservância implicará na aplicação da penalidade cabível à infração praticada.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do presente certame será de 12 (doze) meses, a contar de
/ /2015 á
/ /2016, podendo esse referido prazo ser prorrogado dentro dos limites previstos em Lei.
CLÁUSULA DECIMA – DO REAJUSTE
O preço dos itens ora contratados não serão reajustáveis, salvo reequilíbrio econômico e financeiro.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
• Fornecer os itens de acordo com o estabelecido neste contrato;
• Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, em decorrência de vícios, defeitos ou má qualidade dos produtos entregues.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes e a contratada, devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética duarante todo o processo de licitação, contratação e de execução do objeto contratual;
PARA OS PROPÓSITOS DESTE ITEM, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRTÁTICAS:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão os fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não - competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas no edital:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 1% (um por dento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial, limitado a trinta dias.
b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”.
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA o que caracteriza a inexecução da obrigação assumida.
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante.
PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não procedidos da competente prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos aplicando-se os preceitos legais referidos no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) - Infringência de qualquer obrigação aqui ajustada, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº. 8.666/93; ou,
b) – Pela materialização de qualquer das causas mencionadas no art. 78 do mesmo diploma
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes responsabilizam-se por si e seus sucessores quanto ao fiel cumprimento do que aqui foi pactuado, elegendo o Foro da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná, para a solução de qualquer questão dele decorrente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais.
Honório Serpa, de de 2015.
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ROGÉRIO XXXXXXX XXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA