EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I - PREÂMBULO
1.1. O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dom Cavati, 695 – centro – Mutum - MG, XXX 00.000-000, CNPJ
n. 01.999.898/0001-16, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna pública a realização do Processo Licitatório n. 015/2020, na modalidade Pregão Presencial n. 002/2020 visando aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender os diversos setores do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.2. Órgão requisitante: Secretaria Executiva.
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando- se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na sala de reuniões da Consórcio, situada à Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no dia 04/08/2020, às 09:00 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
1.5. Esta licitação acontecerá em fiel obediência às leis, decretos, regulamentos, portarias, resoluções e normas baixadas pela União, Estado e Municípios em decorrência do agravamento da situação de emergência de saúde pública no Brasil e no mundo, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde adotando todas as medidas preventivas da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
1.6. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Isaac Pereira da Silva, designados pela Portaria nº 002/2020, de 02/01/2020.
1.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
II - OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender os diversos setores do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
2.2. Qualquer empresa poderá concorrer desde que esteja em condições de atender o Consórcio.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1. Cópia do Edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Executiva do Consórcio, Gerência de Compras e Licitações, na Rua Dom Cavati, n.º 695, em Mutum/MG, CEP: 36.955-000, gratuitamente, no site oficial do Consórcio (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas, à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, na Rua Xxx Xxxxxx, n.º 695, em Mutum/MG, CEP: 36.955-000, ou através do fone/fax (00) 0000-0000 ou, ainda, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5. As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.6. No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Compras e Licitações, na Rua Xxx Xxxxxx, n.º 695, Mutum/MG, CEP: 36.955-000, ou através do fax (00) 0000-0000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas), auxiliado pelo setor técnico competente.
3.8. O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
3.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.10. A decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Consórcio para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
4.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Consórcio;
b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II, deste instrumento.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo a proposta comercial e a documentação deverão ser entregues à Pregoeira até o início do credenciamento, no Consórcio, situado na Rua Dom Cavati, n.º 695, em Mutum/MG, CEP: 36.955-000.
6.2. Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MUTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MUTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3. As licitantes poderão participar da disputa, desde que preencha as condições elencadas neste Edital.
6.3.1. As licitantes deverão entregar em envelopes distintos a “Proposta Comercial” e apenas em um único envelope a Documentação de Habilitação.
6.4. O Consórcio não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste Edital.
6.4.1. Caso a entrega dos envelopes seja feita pela via postal, deverá a Empresa/licitante inseri-lo em um único envelope, do qual constará, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MUTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ
Rua Xxx Xxxxxx, n.º 695, Mutum/MG, CEP: 36.955-000 DIVISÃO DE LICITAÇÃO - A/C PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 DATA E HORÁRIO: 04/08/2020 - 09:00 horas.
6.5. O licitante deverá entregar juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos 02 (dois) envelopes mencionados no item 6.2, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002 (Anexo V).
6.6. A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 1, deste Edital, deverá especificar detalhadamente o objeto licitado, de acordo com as exigências constantes neste Edital e anexos, de forma clara, obedecendo às normas específicas, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada, manuscrita (letra legível) ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) a razão social da licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
d) número do Edital do Pregão, do Processo Licitatório;
e) valor de cada item, com especificação clara e completa do objeto licitado, inclusive marca, sem conter alternativas de percentual ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
f) prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, cujo prazo de entrega será imediata, após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) nos valores propostos, deverão incidir as obrigações e encargos que possam recair sobre o objeto licitado, inclusive na forma de entrega CIF, não sendo aceita qualquer outra reivindicação posterior;
i) a licitante deverá levar em consideração todos os detalhes de especificação, características, inerentes à especificação do Edital;
j) demais informações que possam contribuir com clareza para o devido julgamento, de acordo com as condições do Edital.
7.2. As licitantes somente poderão retirar sua proposta antes da abertura do respectivo envelope, mediante requerimento escrito à Pregoeira, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.3. O valor da proposta deverá ser cotado com, no máximo em 02 (duas) casas decimais e conter obrigatoriamente todas as despesas, incidências que sobre ele possam recair e deverá considerar ainda todas as incidências sobre a entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários, não sendo aceita qualquer reivindicação posterior para inclusão no percentual preposto.
7.4. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. As licitantes que assim desejarem, poderão apresentar sua proposta através do Xxxxx XX, deste Edital, desde que o faça preenchendo de forma clara, sem emendas ou rasuras, todos os espaços contidos no formulário, que assine e carimbe conforme solicitado.
VIII - SESSÃO DO PREGÃO
8.1. ABERTURA DA SESSÃO:
8.1.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2. Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço, por item (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3. LANCES VERBAIS:
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, por cada item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, por cada item, constante de cada Lote, podendo a Pregoeira estabelecer qual o mínimo de redução para cada lance.
8.3.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances por cada item, constante de cada Lote.
8.3.5. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.6. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.3.7. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor
preço.
8.3.8. Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances
verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar com a empresa, para sua última proposta.
8.4 HABILITAÇÃO:
8.4.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço por cada item, constante de cada Lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.4.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.4.3. A verificação será certificada pela Pregoeira, sendo anexados aos autos mesmo os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico.
8.4.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame para cada item, constante de cada Lote.
8.4.5. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitar-se a Empresa/licitante apresentará os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica (Lei 8.666/93, art. 28)
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Regularidade Fiscal e Trabalhista (Lei 8.666/93, art. 29)
b) Prova de inscrição no CNPJ;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n.º 443, de 17 de outubro de 2014.
e) Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
Qualificação Econômico-Financeira (Lei 8.666/93, art. 31)
i) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
Trabalho de Menores (Lei 8.666/93, art. 27, V)
j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2. A documentação de que tratam os as alíneas “a” a “j” poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Cadastro (CRC) emitido pelo Consórcio.
9.2.1. Os documentos constantes do CRC (Certificado de Registro Cadastral) que estiverem com a validade vencida, deverão ser apresentados juntamente com os demais documentos de habilitação com seus respectivos prazos de validade atualizados, dentro do Envelope 2.
9.3. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Pregoeira em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Pregoeira, sob pena de ser inabilitada.
9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6. A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.7. Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.8. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou Equipe de Apoio para autenticação.
9.9. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.10. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.10.1 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.4.5, deste instrumento.
9.10.2. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
10.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, as empresas deverão apresentar:
a) Declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V - Seção Única, daquela Lei Complementar, conforme Anexo VII;
b) Balanço patrimonial do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original), ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original).
10.2. A comprovação de regularidade fiscal das ME’s e EPP’s somente será exigida para efeito dos subitens abaixo.
10.2.1. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas à Pregoeira do Consórcio.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico, e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Presidente do Consórcio, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 11.2 acima;
b) ser dirigido ao Sr. Presidente do Consórcio, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado no Departamento de Licitação e Contratos do Consórcio.
11.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.9. O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Impetrado o recurso, após decisão, a Pregoeira divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado são aquelas indicadas no Orçamento do Consórcio para 2020. 04.01.01.10.302.0010.2004-3.3.90.30.00; 04.02.01.10.302.0011.2005-3.3.90.30.00; 04.04.01.10.302.0013.2008-3.3.90.30.00; 04.06.01.25.752.0015.2010-3.3.90.30.00.
13.2. Os preços cotados para a execução do objeto deste Edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
13.3. A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
13.4. Para a efetivação do pagamento, deverá ser observado o calendário definido pelo Consórcio, como sendo os dias 12 (doze) e 27 (vinte e sete) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores. A nota fiscal com a ordem de compra deverá ser apresentada ao setor de compras, cujo responsável conferirá, dará o aceite na mesma e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
13.5. O pagamento da nota fiscal será realizado até o 10º dia útil contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) pelo Secretário-Executivo competente ou pessoa por ele delegada.
13.6. Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
14.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2. Multas;
14.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
14.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar com os Municípios consorciados, pelo período de até 05 (cinco) anos;
14.1.5. Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante.
14.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Consórcio poderá ser também aplicada aqueles que:
14.3.1. Retardarem a execução do pregão;
14.3.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.3.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.3. A Pregoeira, no estrito interesse da Administração do Consórcio, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do procedimento licitatório e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º, do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93.
15.4. Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
15.4.1. O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.5. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.5.1. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.6. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.8. É vedado à contratada, em qualquer hipótese, subcontratar total ou parcialmente o objeto desta licitação.
15.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Presidente do Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.10. O CIS-CAPARAÓ poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.11. Para atender a seus interesses, o Consórcio reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
15.12. As decisões referentes ao certame serão publicadas no órgão de imprensa oficial, conforme o caso, e no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e- mail a todos os licitantes.
15.13. Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Diretoria de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º 002/2020 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
15.14. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.15. Fica eleito o foro da Comarca de Mutum, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
CIS-CAPARAÓ, 20 de julho de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de O. Barcelos
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC 015/2020 – Pregão Presencial nº. 002/2020
1 - OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 - O objeto desta licitação é Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender os diversos setores do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 - O contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, nos termos da Lei 8.666/93.
3 - DO FORNECIMENTO
3.1 - A aquisição do produto será feita de acordo com a necessidade e conveniência da requisitante, mediante a emissão de requisição de fornecimento e da nota de empenho.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA
4.1 - As especificações e quantidades estão descritas adiante no item 7.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - A responsabilidade pela fiscalização do fornecimento do produto ficará a cargo do servidor designado pela Secretaria Executiva.
6- FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto.
6.2 - Para o pagamento da Contratada, deverá ser comprovada a regularidade nos recolhimentos de INSS e FGTS.
6.3 - A falta de quaisquer documentos supracitados acarretará o atraso no processamento do crédito, até que a entrega da documentação seja regularizada, sendo que, neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização, não acarretando qualquer ônus para o Consórcio.
7. PLANILHA DE QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTO
7.1 - O quantitativo e especificação do produto a ser adquirido é o descrito abaixo:
COT. 1 | COT. 2 | COT. 3 | MEDIA | TOTAL | ||||
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VR. UNT. | VR. UNT. | VR. UNT. | VR. UNT. | VR. TOTAL |
01 | und | 120 | Cloro 2 lts | 5,99 | 4,59 | 6,25 | 5,61 | 673,20 |
02 | und | 120 | Água Sanitária 1 lt. | 2,29 | 2,45 | 2,35 | 2,36 | 283,60 |
03 | und | 60 | Esponja p/ limpeza dupla face (110x70x21mm) c/03 unid. | 4,99 | 3,85 | 5,15 | 4,66 | 279,80 |
04 | und | 20 | Esponja de aço redonda | 2,85 | 2,19 | 2,95 | 2,66 | 53,27 |
05 | und | 50 | Pano multiuso para limpeza c/5 | 5,90 | 4,89 | 5,99 | 5,59 | 279,67 |
06 | und | 03 | Garrafa térmica p/ café 1.000ml | 36,00 | 20,29 | 37,00 | 31,10 | 93,29 |
07 | und | 60 | Filtro de papel para café 103 c/30 | 3,65 | 2,85 | 3,75 | 3,42 | 205,00 |
08 | und | 40 | Guardanapo de papel (20x22cm) c/50 | 1,65 | 1,49 | 1,69 | 1,61 | 64,40 |
09 | und | 10 | Isqueiro a gás | 3,99 | 3,40 | 4,19 | 3,86 | 38,60 |
10 | und | 10 | Limpa alumínio 500ml | 2,99 | 1,85 | 3,15 | 2,66 | 26,63 |
11 | und | 05 | Limpa forno 250ml | 12,99 | - | 13,15 | 13,07 | 65,35 |
12 | und | 03 | Amaciante 02lts | 6,99 | 5,85 | 7,15 | 6,66 | 19,99 |
13 | und | 20 | Palito de dente cx c/100unid. | 0,50 | 0,39 | 0,55 | 0,48 | 9,60 |
14 | und | 20 | Pano de prato 100% algodão | 3,99 | - | 4,25 | 4,12 | 82,40 |
15 | und | 220 | Pano de saco p/limpeza 100% algodão alvejado | 5,99 | 3,45 | 6,45 | 5,30 | 1.165,27 |
16 | und | 120 | Papel Higiênico – 12x60mt | 15,99 | 15,55 | 16,45 | 16,00 | 1.919,60 |
17 | und | 40 | Papel toalha c/02 rolos | 4,99 | 3,29 | 5,25 | 4,51 | 180,40 |
18 | und | 05 | Registro para fogão a gás c/mangueira 505/01 | 29,00 | 21,55 | 29,50 | 26,68 | 133,42 |
19 | und | 15 | Rodo grande 40cm | 11,90 | 23,15 | 11,99 | 15,68 | 235,20 |
20 | und | 240 | Sabão em pó 1kg | 7,99 | 11,09 | 8,15 | 9,08 | 2.178,40 |
21 | und | 100 | Sacola de lixo 100lts c/5 | 1,99 | 3,10 | 2,09 | 2,39 | 239,33 |
22 | und | 480 | Sacola de lixo 50lts c/10 | 1,99 | 1,99 | 2,09 | 2,02 | 971,20 |
23 | und | 02 | Soda caustica 1kg | 19,90 | 16,15 | 21,80 | 19,28 | 38,57 |
24 | und | 30 | Vassoura piaçava nº 5 | 14,90 | 19,05 | 15,80 | 16,58 | 497,50 |
25 | und | 180 | Vassoura de pelo | 15,90 | 22,75 | 16,50 | 18,38 | 3.309,00 |
26 | und | 05 | Vassoura para vaso sanitário c/suporte | 6,90 | 20,35 | 7,35 | 11,53 | 57,67 |
27 | und | 15 | Mata mosca isca 25g | 3,65 | - | 3,75 | 3,70 | 55,50 |
28 | und | 200 | Eliminador de odor aerosol 360ml | 8,99 | 8,69 | 9,45 | 9,04 | 1.808,67 |
29 | und | 30 | Balde plástico preto 12lts. | 7,99 | 4,85 | 8,35 | 7,06 | 211,90 |
30 | und | 30 | Essência Eucalipto/lavanda (100ml) | 6,49 | - | 6,65 | 6,57 | 197,10 |
31 | und | 60 | Álcool mínimo 92,8º | 10,99 | - | 11,85 | 11,42 | 685,20 |
32 | und | 60 | Álcool mínimo 70% | 9,49 | 7,65 | 9,99 | 9,04 | 542,60 |
33 | und | 60 | Álcool gel 65º 500g | 7,99 | 7,20 | 9,49 | 8,23 | 493,60 |
34 | cj | 10 | Copo de vidro 200ml c/06unid. | 4,99 | 1,05 | 5,49 | 3,84 | 38,43 |
35 | cj | 05 | Prato de vidro cx c/06unid. | 4,99 | 5,10 | 5,49 | 5,19 | 25,97 |
36 | und | 350 | Desinfetante – 2lts. 1ª linha | 5,99 | 4,49 | 6,45 | 5,64 | 1.975,17 |
37 | und | 05 | Desengordurante limpeza pesada 500ml | 4,99 | 8,89 | 5,25 | 6,38 | 31,88 |
38 | und | 360 | Detergente liquido neutro 500ml | 1,99 | 1,65 | 2,19 | 1,94 | 699,60 |
39 | und | 60 | Detergente sanitário pedra p/vaso | 2,79 | 1,35 | 2,88 | 2,34 | 140,40 |
40 | und | 60 | Limpador de uso geral multiuso (500ml) | 3,49 | 2,99 | 3,65 | 3,38 | 202,60 |
41 | und | 20 | Escova para roupa | 2,65 | 5,25 | 2,85 | 3,58 | 71,67 |
42 | und | 03 | Bota plástica | 38,00 | - | 39,00 | 38,50 | 115,50 |
43 | pc | 05 | Arroz Tipo 1 c/05kg | 15,99 | 16,49 | 16,50 | 16,33 | 81,63 |
44 | pc | 100 | Açúcar cristal 05kg | 10,99 | 9,99 | 11,80 | 10,93 | 1.092,67 |
45 | und | 240 | biscoito doce 1.800gr | 13,99 | 14,19 | 14,75 | 14,31 | 3.434,40 |
46 | und | 20 | Biscoito salgado (pcte. 200gr) | 2,19 | 1,65 | 2,29 | 2,04 | 40,87 |
47 | kg | 20 | Carne bovina 1ª | 29,90 | 28,99 | 30,80 | 29,90 | 597,93 |
48 | kg | 10 | Carne bovina 2ª | 22,99 | 23,99 | 23,80 | 23,59 | 235,93 |
49 | kg | 10 | Carne suína (pernil) | 14,89 | 13,99 | 15,50 | 14,79 | 147,93 |
50 | kg | 20 | Costela de porco | 16,89 | 11,99 | 17,49 | 15,46 | 309,13 |
51 | kg | 15 | Xxxxxx congelado | 6,99 | 6,89 | 7,19 | 7,02 | 105,35 |
52 | kg | 20 | Peito de frango congelado | 7,39 | 7,05 | 7,99 | 7,48 | 149,53 |
53 | kg | 15 | Xxxx e sobre coxa de frango | 7,39 | 7,49 | 7,49 | 7,46 | 111,85 |
54 | kg | 10 | Linguiça de porco | 14,99 | 11,39 | 15,80 | 14,06 | 140,60 |
55 | und | 04 | Farinha de mandioca (da roça) 1kg | 8,49 | 8,99 | 8,65 | 8,71 | 34,84 |
56 | und | 01 | Farinha de milho (da roça) 1kg | 13,80 | 2,55 | 14,75 | 10,37 | 10,37 |
57 | und | 05 | Feijão de cor tipo 1 1kg | 8,49 | 7,49 | 8,99 | 8,32 | 41,62 |
58 | und | 30 | Leite integral 1l | 3,99 | 3,69 | 4,25 | 3,98 | 119,30 |
59 | und | 30 | Presunto | 19,90 | 19,15 | 20,80 | 19,95 | 598,50 |
60 | und | 30 | Queijo mussarela | 35,80 | 21,99 | 36,90 | 31,56 | 946,90 |
61 | und | 05 | Macarrão palito nº 5 c/ ovos (500gr) | 3,99 | 2,95 | 4,35 | 3,76 | 18,82 |
62 | und | 08 | Macarrão parafuso c/ ovos (500gr) | 3,99 | 3,39 | 4,35 | 3,91 | 31,28 |
63 | und | 120 | Margarina 1ª linha comum 500g | 6,99 | 3,35 | 7,45 | 5,93 | 711,60 |
64 | und | 60 | Manteiga 500g | 19,90 | 18,89 | 19,99 | 19,59 | 1.175,60 |
65 | und | 10 | Óleo de soja (900ml) | 4,89 | 3,99 | 4,99 | 4,62 | 46,23 |
66 | dz | 05 | Ovos vermelhos | 7,99 | 5,88 | 8,45 | 7,44 | 37,20 |
67 | und | 240 | Pó de café 1ª linha (500gr) | 10,89 | 9,29 | 11,80 | 10,66 | 2.558,40 |
68 | und | 02 | Sal refinado 1kg | 1,69 | 1,49 | 1,85 | 1,68 | 3,35 |
69 | und | 40 | Suco de garrafa (goiaba) 1l | 6,99 | 6,49 | 7,45 | 6,98 | 279,07 |
70 | und | 40 | Suco de garrafa (uva) 1l | 8,99 | 6,49 | 9,45 | 8,31 | 332,40 |
71 | und | 60 | Refrigerante tipo cola (emb.02lts) | 7,90 | 6,85 | 8,45 | 7,73 | 464,00 |
72 | und | 60 | Refrigerante tipo guaraná (emb.02lts) | 7,90 | 5,35 | 8,45 | 7,23 | 434,00 |
73 | und | 120 | Água mineral (galão 20lts) | 8,00 | 8,00 | 8,45 | 8,15 | 978,00 |
74 | und | 06 | Vinagre (750ml) branco | 2,49 | 1,55 | 2,65 | 2,23 | 13,38 |
75 | und | 05 | Extrato de tomate (340gr) | 4,65 | 4,69 | 4,85 | 4,73 | 23,65 |
76 | und | 05 | Molho de tomate (340gr) | 1,99 | 1,99 | 2,29 | 2,09 | 10,45 |
77 | und | 05 | Caldo de galinha (c/06unid.) 57g | 1,69 | 1,99 | 1,85 | 1,84 | 9,22 |
78 | und | 04 | Adoçante 1º linha 75ml | 8,99 | 8,19 | 9,45 | 8,88 | 35,51 |
TOTAL | 35.757,64 |
8. DO VALOR ESTIMADO
8.1. O valor máximo que o Consórcio arcará com tal despesa será de R$ 35.757,64 (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), portanto as propostas com valores ACIMA do estimado serão desclassificadas.
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, 20 de julho de 2020. Mutum, 20 de julho de 2020.
Rosângela L. de O. Barcelos Pregoeira
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Xxxxxxxxx, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 002/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Reconhecer firma(s)
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) Ao
Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Pregão 002/2020 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 002/2020 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado da empresa)
Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ
Em Mutum - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial 002/2020, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender os diversos setores do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VR. UNT. | VR. UNT. |
01 | und | 120 | Cloro 2 lts | ||
02 | und | 120 | Água Sanitária 1 lt. | ||
03 | und | 60 | Esponja p/ limpeza dupla face (110x70x21mm) c/03 unid. | ||
04 | und | 20 | Esponja de aço redonda | ||
05 | und | 50 | Pano multiuso para limpeza c/5 | ||
06 | und | 03 | Garrafa térmica p/ café 1.000ml | ||
07 | und | 60 | Filtro de papel para café 103 c/30 | ||
08 | und | 40 | Guardanapo de papel (20x22cm) c/50 | ||
09 | und | 10 | Isqueiro a gás | ||
10 | und | 10 | Limpa alumínio 500ml | ||
11 | und | 05 | Limpa forno 250ml | ||
12 | und | 03 | Amaciante 02lts | ||
13 | und | 20 | Palito de dente cx c/100unid. | ||
14 | und | 20 | Pano de prato 100% algodão | ||
15 | und | 220 | Pano de saco p/limpeza 100% algodão alvejado | ||
16 | und | 120 | Papel Higiênico – 12x60mt | ||
17 | und | 40 | Papel toalha c/02 rolos | ||
18 | und | 05 | Registro para fogão a gás c/mangueira 505/01 | ||
19 | und | 15 | Rodo grande 40cm | ||
20 | und | 240 | Sabão em pó 1kg | ||
21 | und | 100 | Sacola de lixo 100lts c/5 | ||
22 | und | 480 | Sacola de lixo 50lts c/10 | ||
23 | und | 02 | Soda caustica 1kg | ||
24 | und | 30 | Vassoura piaçava nº 5 | ||
25 | und | 180 | Vassoura de pelo |
26 | und | 05 | Vassoura para vaso sanitário c/suporte | ||
27 | und | 15 | Mata mosca isca 25g | ||
28 | und | 200 | Eliminador de odor aerosol 360ml | ||
29 | und | 30 | Balde plástico preto 12lts. | ||
30 | und | 30 | Essência Eucalipto/lavanda (100ml) | ||
31 | und | 60 | Álcool mínimo 92,8º | ||
32 | und | 60 | Álcool mínimo 70% | ||
33 | und | 60 | Álcool gel 65º 500g | ||
34 | cj | 10 | Copo de vidro 200ml c/06unid. | ||
35 | cj | 05 | Prato de vidro cx c/06unid. | ||
36 | und | 350 | Desinfetante – 2lts. 1ª linha | ||
37 | und | 05 | Desengordurante limpeza pesada 500ml | ||
38 | und | 360 | Detergente liquido neutro 500ml | ||
39 | und | 60 | Detergente sanitário pedra p/vaso | ||
40 | und | 60 | Limpador de uso geral multiuso (500ml) | ||
41 | und | 20 | Escova para roupa | ||
42 | und | 03 | Bota plástica | ||
43 | pc | 05 | Arroz Tipo 1 c/05kg | ||
44 | pc | 100 | Açúcar cristal 05kg | ||
45 | und | 240 | biscoito doce 1.800gr | ||
46 | und | 20 | Biscoito salgado (pcte. 200gr) | ||
47 | kg | 20 | Carne bovina 1ª | ||
48 | kg | 10 | Carne bovina 2ª | ||
49 | kg | 10 | Carne suína (pernil) | ||
50 | kg | 20 | Xxxxxxx xx xxxxx | ||
00 | xx | 00 | Xxxxxx congelado | ||
52 | kg | 20 | Peito de frango congelado | ||
53 | kg | 15 | Xxxx e sobre coxa de xxxxxx | ||
54 | kg | 10 | Linguiça de porco | ||
55 | und | 04 | Farinha de mandioca (da roça) 1kg | ||
56 | und | 01 | Farinha de milho (da roça) 1kg | ||
57 | und | 05 | Feijão de cor tipo 1 1kg | ||
58 | und | 30 | Leite integral 1l | ||
59 | und | 30 | Presunto | ||
60 | und | 30 | Queijo mussarela | ||
61 | und | 05 | Macarrão palito nº 5 c/ ovos (500gr) | ||
62 | und | 08 | Macarrão parafuso c/ ovos (500gr) | ||
63 | und | 120 | Margarina 1ª linha comum 500g | ||
64 | und | 60 | Manteiga 500g | ||
65 | und | 10 | Óleo de soja (900ml) |
66 | dz | 05 | Ovos vermelhos | ||
67 | und | 240 | Pó de café 1ª linha (500gr) | ||
68 | und | 02 | Sal refinado 1kg | ||
69 | und | 40 | Suco de garrafa (goiaba) 1l | ||
70 | und | 40 | Suco de garrafa (uva) 1l | ||
71 | und | 60 | Refrigerante tipo cola (emb.02lts) | ||
72 | und | 60 | Refrigerante tipo guaraná (emb.02lts) | ||
73 | und | 120 | Água mineral (galão 20lts) | ||
74 | und | 06 | Vinagre (750ml) branco | ||
75 | und | 05 | Extrato de tomate (340gr) | ||
76 | und | 05 | Molho de tomate (340gr) | ||
77 | und | 05 | Caldo de galinha (c/06unid.) 57g | ||
78 | und | 04 | Adoçante 1º linha 75ml | ||
TOTAL |
Valor Estimado R$ ............................ ( )
2. A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura, observado o disposto no caput e par. único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
3. Prazo de validade: 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos.
4. Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, fretes e encargos sociais.
5. Os produtos serão entregues pelo proponente no prazo fixado no edital do certame e seus anexos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
6. Os dados da empresa são os seguintes:
Nome da Empresa | ||||
CNPJ | Razão Social | Insc. Estadual | Registro | |
( ) Cartório ( ) Junta Comercial | ||||
Data do Registro | N. do Registro | Objeto Social | ||
Endereço completo: | ||||
Fone: | Fax | Cel | ||
Cadastro de Pessoa Física | ||||
( ) Representante legal da empresa acima Data de início da representação: / / ( ) Cadastro de Pessoa Física Simples (para contratação direta com a Administração) | ||||
Nome | CPF |
PIS/PASEP/NIT | CI N. | Órgão Exp. Data | |
Endereço completo: | |||
Fone: | Fax | Cel | |
As empresas participantes deverão preencher todos os dados do cadastro, tanto os solicitados nos campos "PESSOA JURÍDICA" assim como nos campos "PESSOA FÍSICA", sendo este ultimo preenchido com os dados do representante "legal" da empresa, que irá assinar o Contrato, dar quitações em pagamentos e etc... Nos casos em que haja a obrigação da participação de mais de um sócio nos atos acima descritos, a empresa deverá preencher quantas fichas forem necessárias com os dados dos sócios que assinarem pela empresa. |
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial 002/2020 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 002/2020, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Aos dias do mês de de 2020, o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ n. 01.999.898/0001-16, neste ato representada pelo Exmo. Xxxxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx, xx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
com sede à inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representada por , portador do CPF , residente em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, em decorrência do Edital Pregão n.º 002/2020, oriundo do Processo Licitatório n.º 015/2020, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994, e das demais normas legais aplicáveis, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes, em face da classificação das propostas apresentadas na modalidade Pregão, por deliberação da Pregoeira, RESOLVE selecionar os preços para a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender os diversos setores do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa respectiva constante da ata de julgamento, cuja proposta foi vencedora, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO:
O objeto desta é a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender os diversos setores do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, conforme especificações abaixo:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VR. UNT. | VR. UNT. |
01 | und | 120 | Cloro 2 lts | ||
02 | und | 120 | Água Sanitária 1 lt. | ||
03 | und | 60 | Esponja p/ limpeza dupla face (110x70x21mm) c/03 unid. | ||
04 | und | 20 | Esponja de aço redonda | ||
05 | und | 50 | Pano multiuso para limpeza c/5 | ||
06 | und | 03 | Garrafa térmica p/ café 1.000ml | ||
07 | und | 60 | Filtro de papel para café 103 c/30 | ||
08 | und | 40 | Guardanapo de papel (20x22cm) c/50 | ||
09 | und | 10 | Isqueiro a gás | ||
10 | und | 10 | Limpa alumínio 500ml | ||
11 | und | 05 | Limpa forno 250ml | ||
12 | und | 03 | Amaciante 02lts | ||
13 | und | 20 | Palito de dente cx c/100unid. |
14 | und | 20 | Pano de prato 100% algodão | ||
15 | und | 220 | Pano de saco p/limpeza 100% algodão alvejado | ||
16 | und | 120 | Papel Higiênico – 12x60mt | ||
17 | und | 40 | Papel toalha c/02 rolos | ||
18 | und | 05 | Registro para fogão a gás c/mangueira 505/01 | ||
19 | und | 15 | Rodo grande 40cm | ||
20 | und | 240 | Sabão em pó 1kg | ||
21 | und | 100 | Sacola de lixo 100lts c/5 | ||
22 | und | 480 | Sacola de lixo 50lts c/10 | ||
23 | und | 02 | Soda caustica 1kg | ||
24 | und | 30 | Vassoura piaçava nº 5 | ||
25 | und | 180 | Vassoura de pelo | ||
26 | und | 05 | Vassoura para vaso sanitário c/suporte | ||
27 | und | 15 | Mata mosca isca 25g | ||
28 | und | 200 | Eliminador de odor aerosol 360ml | ||
29 | und | 30 | Balde plástico preto 12lts. | ||
30 | und | 30 | Essência Eucalipto/lavanda (100ml) | ||
31 | und | 60 | Álcool mínimo 92,8º | ||
32 | und | 60 | Álcool mínimo 70% | ||
33 | und | 60 | Álcool gel 65º 500g | ||
34 | cj | 10 | Copo de vidro 200ml c/06unid. | ||
35 | cj | 05 | Prato de vidro cx c/06unid. | ||
36 | und | 350 | Desinfetante – 2lts. 1ª linha | ||
37 | und | 05 | Desengordurante limpeza pesada 500ml | ||
38 | und | 360 | Detergente liquido neutro 500ml | ||
39 | und | 60 | Detergente sanitário pedra p/vaso | ||
40 | und | 60 | Limpador de uso geral multiuso (500ml) | ||
41 | und | 20 | Escova para roupa | ||
42 | und | 03 | Bota plástica | ||
43 | pc | 05 | Arroz Tipo 1 c/05kg | ||
44 | pc | 100 | Açúcar cristal 05kg | ||
45 | und | 240 | biscoito doce 1.800gr | ||
46 | und | 20 | Biscoito salgado (pcte. 200gr) | ||
47 | kg | 20 | Carne bovina 1ª | ||
48 | kg | 10 | Carne bovina 2ª | ||
49 | kg | 10 | Carne suína (pernil) | ||
50 | kg | 20 | Xxxxxxx xx xxxxx | ||
00 | xx | 00 | Xxxxxx congelado | ||
52 | kg | 20 | Peito de frango congelado |
53 | kg | 15 | Xxxx e sobre coxa de xxxxxx | ||
54 | kg | 10 | Linguiça de porco | ||
55 | und | 04 | Farinha de mandioca (da roça) 1kg | ||
56 | und | 01 | Farinha de milho (da roça) 1kg | ||
57 | und | 05 | Feijão de cor tipo 1 1kg | ||
58 | und | 30 | Leite integral 1l | ||
59 | und | 30 | Presunto | ||
60 | und | 30 | Queijo mussarela | ||
61 | und | 05 | Macarrão palito nº 5 c/ ovos (500gr) | ||
62 | und | 08 | Macarrão parafuso c/ ovos (500gr) | ||
63 | und | 120 | Margarina 1ª linha comum 500g | ||
64 | und | 60 | Manteiga 500g | ||
65 | und | 10 | Óleo de soja (900ml) | ||
66 | dz | 05 | Ovos vermelhos | ||
67 | und | 240 | Pó de café 1ª linha (500gr) | ||
68 | und | 02 | Sal refinado 1kg | ||
69 | und | 40 | Suco de garrafa (goiaba) 1l | ||
70 | und | 40 | Suco de garrafa (uva) 1l | ||
71 | und | 60 | Refrigerante tipo cola (emb.02lts) | ||
72 | und | 60 | Refrigerante tipo guaraná (emb.02lts) | ||
73 | und | 120 | Água mineral (galão 20lts) | ||
74 | und | 06 | Vinagre (750ml) branco | ||
75 | und | 05 | Extrato de tomate (340gr) | ||
76 | und | 05 | Molho de tomate (340gr) | ||
77 | und | 05 | Caldo de galinha (c/06unid.) 57g | ||
78 | und | 04 | Adoçante 1º linha 75ml | ||
TOTAL |
2. DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato terá a validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, o presente Contrato será rescindido, observados o contraditório e a ampla defesa.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. O objeto desta licitação é a é a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender os diversos setores do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
4. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral de 2020. 04.01.01.10.302.0010.2004-3.3.90.30.00;
04.02.01.10.302.0011.2005-3.3.90.30.00; 04.04.01.10.302.0013.2008-3.3.90.30.00;
04.06.01.25.752.0015.2010-3.3.90.30.00.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto.
5.2. Para o pagamento da CONTRATADA, deverá ser comprovada a regularidade nos recolhimentos de INSS e do FGTS.
5.2.1. A falta de quaisquer documentos supracitados acarretará o atraso no processamento do crédito, até que a entrega da documentação seja regularizada, sendo que, neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6. DO VALOR E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. O presente Contrato possui valor total de R$ . , ( ).
6.2. O valor contratado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
6.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do produto, e ainda dos documentos fiscais que comprovem e/ou justifiquem a revisão nos valores contratados.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. Do CONTRATANTE:
a) cumprir rigorosamente as condições e prazos de pagamentos;
b) proceder a fiscalização e acompanhamento durante a execução, comunicando imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada.
7.2. Da CONTRATADA:
a) cumprir dentro do prazo de vigência, as obrigações assumidas;
b) substituir imediatamente, às expensas, no total ou em parte, o objeto ora contratado, em que se verificarem quaisquer tipos de irregulares, e/ou fora do padrão normal de fornecimento, contrariando as normas.
7.3. A CONTRATADA neste ato assume, perante o CONTRATANTE, a responsabilidade civil e criminal, relativamente a quaisquer danos que o objeto contratado e por ela fornecido, venha causar devido à má qualidade dos mesmos.
7.4. A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
8. SANÇÕES
8.1. O descumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Contrato ou das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, caracterizará a inadimplência daquela, sujeitando-se às seguintes penalidades previstas na Lei 8.666/93:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado de fornecimento, pela recusa em assinar o Contrato, após regularmente
convocada até cinco dias, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, no fornecimento do objeto deste, ata caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência, caracterizando a inexecução total do mesmo;
d) advertência;
e) rescisão do Contrato.
8.2. As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, e a sua aplicação não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, nem exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.
8.3. O recolhimento das multas far-se-á em documento expedido pelo CONTRATANTE, devendo efetivar-se no prazo de 10 (dez) dias corridos da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.4. A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com os Municípios consorciados, pelo período de 05 meses a 05 anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame, no Contrato e nas demais cominações legais.
9. DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93.
9.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos na Lei, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo do Contrato.
9.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do CONTRATANTE, considerando-se rescindido o Contratado a partir da publicação.
9.3. A solicitação da CONTRATADA para rescisão do Contrato deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao CONTRATANTE a aplicação das penalidades legais, caso não aceitas as razões do pedido.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram este Contrato, o Edital do Pregão nº 002/2020 e a proposta da CONTRATADA no certame supramencionado.
10.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Mutum/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93, com as demais normas aplicáveis.
Nada mais havendo a ser declarado, fica encerrada o presente Contrato que será assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Mutum(MG), ............ de de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente | Contratada |
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo nº. PRC 015/2020 – Pregão Presencial nº. 002/2020
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
Nome
Nome e assinatura da Licitante