PARECER TÉCNICO – CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI
PARECER TÉCNICO – CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI
PROCESSO Nº 002/2023 - INEX/CPL/PMCA. PROCEDIMENTO: TERMO ADITIVO DE CONTRATO TIPO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
CRITÉRIO: SERVIÇO ESPECIALIZADO DO FORNECEDOR.
OBJETO: ADITAMENTO DE CONTRATO 1º TERMO ADITIVO Nº 041/2022 – SEMED/PMCA, 2º TERMO ADITIVO CONTRATOS Nº 042/2022 SEMAPLAN/PMCA, Nº 043/2022 SEMSA, Nº 044/202 SEMTPAS/PMCA QUE TEM POR OBJETO O ACRÉSIMO NO AUMENTO DE 25% DA QUANTIDADE INICIAL PARA A CONTRATAÇÃO E 9,05% NO VALOR UNITÁRIO DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS, CONFORME RESOLUÇÃO DA ARCON Nº 02/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023. OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS SECRETARIA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
Tratam os autos do procedimento do 1º termo aditivo de contratoda SEMED/PMCA, e do 2º termo aditivo de contarto das demais secretarias especificadas acima, tendo como objeto contratação de uma empresa para fornecer o serviços de transporte fluvial de passageiros do municpio de Cachoeira até a cidade de Belem - Pa baseado no art. 124, I, b e II, d, do art. 125 ambos da lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
DO CONTROLE INTERNO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74 estabelece as finalidades do sistema de controle interno, ao tempo em que a Lei Municipal nº 36/2005, dispõe acerca da sua instituição nesta administração pública municipal, atribuindo a Controladoria Geral, dentre outras competências, “realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeira, patrimonial e operacional relativos as atividades administrativas das Secretaria Municipais, com vista a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeiro e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia”.
DA ANALISE DO PROCESSO DE INEGIBILIDADE.
Formalização dos Processos
O procedimento administrativo instaurado para realização da inegibilidade de licitação, cuja fundamentação consta no art. 25, II, combinado ao art. 13, II e V, e suas alterações posteriores considerando que o objeto dispensado consiste na aquisição de serviços de assessoria jurídica ao IAPSM, e que o valor global de aquisição está dentro do limite previsto na mesma base legal.
O Instrumento de inegibilidade encontra-se em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica Municipal.
Estando instruindo com as seguintes peças:
Autorização do Chefe do Executivo e de secretarios dos fundos municipais deste municipio para abertura do processo administrativo;
Informação por parte da contabilidade quanto a existencia de dotação orçamentária e respectiva disponibilidade de saldo para custeio da contratação durante o exercício de 2023, nos moldes da lei 14.133/2021;
Atendimento aos requisitos de habilitação;
Razão da escolha do fornecedor;
Autuação, enquadramento da modalidade e solicitação de Parecer Jurídico;
Parecer da Assessoria Jurídica deste municipio;
Publicação da inegibilidade de licitação;
Parecer Juridico opinando pela Homologação do resultado;
Pessoa física habilitada EMPRESA JB FREITAS E TEIXEIRA & CIA LTDA, CNPJ Nº 19.458.170/0001-42;
O 1º termo aditivo da SEMED/PMCA e o 2º termo aditivo das demais secretarias foi devidamente publicada no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM, em atendimento a legislação vigente e tem a prorrogação de preço até outra data estipula pela Agencia de Regulação e Conrtole de Serviços Públicos do Pará – ARCON.
O termo aditivo tem vigencia de 12 meses (doze meses) com inicio em 26/09/2023 e término em 26/09/2024.
DO JULGAMENTO
No que tange ao jugamento de até 1º termo aditivo SEMED/PMCA e 2º termo aditivo das demais secretarias acima especificado, JB FREITAS TEIXEIRA & CIA LTDA, iscrita no CNPJ: 19.458.170/0001-42 se comprometerá em fornecer seus serviços a prefeitura municipal de Cachoeira do Arari – Conforme os valores cobrados no mercado atual.
Os documentos de habilitação estão regularmente adequados às exigencias do edital.
CONCLUSÕES
Após o exame dos itens que compõem a análise deste procedimento, entendo que o mesmo está de acordo com a legislação vigente e apto para que seja dado prosseguimento as demais etapas subsequentes, razão pela qual sou de PARECER FAVORÁVEL ao resultado deste 1º TERMO ADITIVO ATRAVÉS DA EMPRESA JB FREITAS TEIXEIRA & CIA LTDA,
sendo que a mesma se comprometeu a fornecer seus serviços de forma mais ágil e segura para seu cliente e também cotados e adquiridos em valores de mercado e atendido por Xxx.
É o relatório.
Cachoeira do Arari/Pa, 21 de Setembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXXXXXX
CAMPOS:68080506272 CAMPOS:68080506272
Dados: 2023.09.21 16:14:28 -03'00'