MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS
MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 30.13.2017
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
Edital de pregão para a contratação de empresa para prestação de serviços de beneficiamento de madeira para manutenção de pontes e bueiros do município, conforme edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACEQUI/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 15 do mês de Fevereiro do ano de 2017 , na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações do Município, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de beneficiamento de madeira para manutenção de pontes e bueiros do município, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002 e do Decreto Municipal nº 2201, de 23 de Dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da
presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de
beneficiamento de madeira para manutenção de pontes e bueiros do município, em conformidade com a descrição no ANEXO I.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2017 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) CNPJ nº:
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALN.º 06/2017 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
CNPJ nº:
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação identidade.
será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de
Gestão 2017-2020 “Trabalhando pra valer”
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação, conforme disposto no art.5º da Lei 8.666/93.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e su essivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 0:3 (três minutos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse
em apresentar lance verbal, quando convocada
pelo pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada
vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a prop sta tenha sido apresentada de
acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a)não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b)forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c)afrontem qualquer dispositivo legal vigente;
d)contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências
do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, co tendo, sem prejuízo de outros,
o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de funcionamento no País, e
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal em conjunto com à Seguridade Social (CND/INSS) (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da
licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) prova de regularidade com a Justiça do Trabalho - CND Trabalhista (cumprimento
LF12.440/11).
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de transcurso do respectivo prazo.
forma motivada e durante o
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, fi ando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alíena a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilita tórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,
ocasião em que o pregoeiro melhor.
poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a
seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será
dirigido à autoridade superior, por intermédio
daquela que praticou o ato
recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. A empresa vencedora terá um prazo de até 120 (cento e vinte dias) utéis, após a assinatura do contrato para realizar os serviços.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo, número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12.4. Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
12 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor tualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem
como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cacequi/RS, setor de Compras, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 363, pelo telefone (00) 0000-0000 ou emails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 9:00 e 15:00, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da
imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
(internet) ficarão sujeitos à
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666- 93).
14.9
14.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10 Constituem anexos deste edital: I– DESCRIÇÃO DO OBJETO II- TERMO DE REFERÊNCIA
III-MODELO DE CREDENCIAMENTO
IV-MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
V- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VI- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
VII- MINUTA DO CONTRATO
VIII- ORÇAMENTO ESTIMADO PELO MUNICÍPIO
Cacequi, 25 de Janeiro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Este edital se encontra examinado e aprovado pela
Procuradoria Município.
Geral
do
Em
/ /2017.
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº06 /2017
DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
01 | Prancha: 30 cm de largura, 6 cm de espessura | 3.000 metros |
02 | Viga 30 cm de largura, 30 cm de espessura | 1.500 metros |
03 | Ripão 15 cm de largura, 3 cm de espessura | 1.400 metros |
• O serviço será prestado nas localidades do interior do município, em áreas cedida por produtores ou adquirido pelo município para o corte das madeiras .
• A CONTRATADA deverá prestar os serviços em quantidades e especificações em conformidade com a tabela acima, além de fornecer todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, e ter o transporte próprio para sua própria locomoção
• A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito realizará a retirada e transporte das madeiras.
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
Abertura: Dia 15/02/2017. Horário: 10:00 horas Tipo: MENOR PREÇO
Local: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 363, Cacequi-RS.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de beneficiamento de madeira para
manutenção de pontes e bueiros do município, em conformidade com a descrição contida no ANEXO I.
DOS ENVELOPES: Para participação no certame, o licitante, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: Os participantes deverão identificar-se e, se for o caso, comprovar os poderes para formulação de propostas, e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
PROPOSTA DE PREÇO: Deverá ser expressa em moeda corrente naciona , constar a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos, estar devidamente assinada.
HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar os documentos que atendam as exigências do Edital, quanto à habilitação.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS: A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na Sessão Pública importará na decadência do direito ao recurso.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Homologado o pregão presencial pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, no prazo de dois (02) dias, sob pena de decair do direito a contratação.
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo
Município de Cacequi-RS,
na modalidade de Pregão Presencial, sob o
nº 06/2017, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , certame.
bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
xxxx assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
*Fora dos envelopes
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
A Empresa , representada neste ato por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no
inciso VII da 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre com os requisitos de habilitação previstos no edital do Pregão Presencial 06/2017.
Cacequi, de de 2017.
*Fora dos envelopes
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE*
(NOME DA EMPRESA -CNPJ - ENDEREÇO -TELEFONE)
(a ser entregue ao Pregoeiro quando do credenciamento)
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a)da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem no Edital do Pregão nº 06/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data)
(Assinatura do representante legal)
Nome:
N.º da cédula de identidade:_
*Fora dos envelopes
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(razão social da empresa)
CNPJ _, com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n° 06/2017, declara a sua Proposta de Preço para prestação de serviços de beneficiamento de madeira para manutenção de pontes e bueiros do município, nos seguintes termos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO |
01 | 01 | R$ | |
02 | 01 | R$ | |
03 | 01 | R$ |
Validade da proposta: (por extenso) dias.
Telefones/fax para contatos-
Dados responsável pela assinatura do contrato-
, de de 2017.
(assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Bento Gonçalves
– nº 363, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.604.897/0001-03, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado na rua ..., nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro ...(pessoa jurídica), sito na ... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº
...(CNPJ), representado neste ato por (representante da contratada), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº... (nº do CPF), doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo, PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2017, PROCESSO Nº 30.13.2017, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de beneficiamento de madeira para manutenção de pontes e bueiros....
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato compreende a sistemática adotada e descrita para a
prestação dos serviços a partir de...... do mês de .... do ano de...
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO
O preço para o presente ajuste, mensal será de R$ correspondente à taxa mensal de
.....%, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal ou fatura, com a devida confirmação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária – 3.3.9.0.00.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de
duração deste contrato será de .... (...) meses,
a contar de ....e término em
............., podendo ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada, por igual período.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto
deste contrato nas condições
avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Das Obrigações
Constitui obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado.
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
c) exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução do contrato;
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) os equipamentos de trabalho deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como o seu
deslocamento para aqueles locais que prestará os serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
-advertência, no caso de pequenas irregularidades;
-multas sobre o valor total atualizado do contrato:
de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do
bem;
de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de
legislação pertinente;
de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
-suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
-declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se a fazer os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
de Cacequi/RS, para dirimir
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, de de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1.
Nome/CPF n.º
2.
Nome/CPF n.º
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
ORÇAMENTO ESTIMADO
O orçamento estimado pela Prefeitura Municipal de Cacequi/RS para a beneficiamento de madeira, descrito no objeto é o seguinte:
ITEM | QTD | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | TOTAL |
1 | 3.000 | Metros | Prancha: 30 cm de largura, 6 cm de espessura | 26.20 | 78.060,00 |
2 | 1.500 | Metros | Viga 30 cm de largura, 30 cm de espessura | 79.73 | 119.595,00 |
3 | 1.400 | Metros | Ripão 15 cm de largura, 3 cm de espessura | 3.97 | 5.558,00 |
TOTAL R$ 203.213,00 (DUZENTO E TRÊS MIL COM DUZENTOS E TREZE REAIS).
OBS. o preço base para esse gasto com o beneficiamento de madeira e de 203.213,00 REIAS
JUSTIFICATIVA PELA ADOÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Justifica-se que a adoção da modalidade de Pregão Presencial deve-se a recente inserção desta
modalidade de licitação na Prefeitura de Cacequi, e por esta razão, ainda não estamos adequados para
realizar Pregão Eletrônico, inclusive tendo dificuldades de acesso a internet, devido a lentidão do sistema adotado pela Prefeitura Municipal, uma vez que ocorre muita desconexão na rede, o que dificultaria o trabalho do pregoeiro na etapa competitiva do Pregão Eletrônico, que poderá ficar desconectado do certame por um tempo muito longo, prejudicando assim, o processo de licitação.