Consulta Pública para celebração de
Consulta Pública para celebração de
Acordo Quadro de Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na saúde
3 de dezembro de 2016
2016
ÍNDICE
Enquadramento
Objetivos
Acordo Quadro
Procedimento para a Celebração de Acordo Quadro
Contributos Solicitados
A SPMS, EPE pretende celebrar um Acordo Quadro para a contratação de Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na saúde, à imagem dos restantes que já concluiu até esta data, tendo sempre por base a prossecução dos seus valores.
Ao longo de toda a sua atuação, no âmbito da celebração do Acordo Quadro, é ainda objetivo da SPMS, EPE garantir que todos os seus colaboradores conheçam e interiorizem os princípios a seguir elencados, como referencial de conduta permanente.
A consulta pública
Disponibilização e âmbito
• A presente Consulta Pública foi publicitada no dia 3 de dezembro no portal da SPMS (xxxx://xxx.xxxx.xx) e (xxx.xxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx) e no Jornal Expresso, na sua edição de fim de semana.
• Todo o conteúdo do presente documento é objeto de Consulta Pública
Interessados
• A SPMS, EPE considera interessados na presente Consulta Pública os cidadãos, as empresas e as associações do
sector, bem como as entidades do SNS.
Participação
• A participação está aberta a todos os interessados que apresentem, por escrito, até às 17h00 do dia 15 de dezembro de 2016, através do envio para o endereço de correio eletrónico – xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx , da sua opinião e contributos relativos à proposta de Acordo Quadro, a celebrar pela SPMS, EPE. Os interessados que apresentem contributos devem indicar claramente no assunto do correio eletrónico a referência “Consulta Publica de Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na área da saúde” e no corpo do mesmo os seus dados de identificação e, quando for o caso, as entidades que representam.
ÍNDICE
Enquadramento
Objetivos
Acordo Quadro
Procedimento para a Celebração de Acordo Quadro
Contributos Solicitados
Objetivos da Consulta Pública
A experiência e conhecimento direto que os interessados detêm do mercados, práticas, normas e regulamentos são essenciais para identificar constrangimentos, definir prioridades e procurar as melhores soluções para as necessidades prementes no setor da saúde.
Assim, com a presente consulta pública a SPMS, EPE pretende:
⮚ Informar e envolver os interessados no processo de preparação do Acordo Quadro, incentivando a sua participação construtiva e criativa;
⮚ Estimular a participação dos stakeholders na preparação do procedimento, esperando comentários e sugestões, tanto de prestadores de serviço como das instituições de saúde, relativos à proposta para o desenvolvimento do modelo concetual e formação do Acordo Quadro;
⮚ Identificar os principais constrangimentos e procurar as melhores soluções, para que o projetado Acordo Quadro sirva as instituições nacionais de saúde e facilite os processos de aquisição dos serviços de distribuição e transporte de produtos.
Objetivos do Acordo Quadro
Com a criação do Acordo Quadro visa-se estimular a capacidade de resposta às necessidades identificadas nos clientes da SPMS, EPE, de modo a reduzir custos e prestar um melhor serviço ao Ministério da Saúde, como um todo.
A criação do Acordo Quadro tem como principais objetivos:
⮚ Selecionar um grupo de fornecedores que respondam às características definidas pelo Acordo Quadro para as instituições do serviço nacional de saúde;
⮚ Simplificar o processo aquisitivo por parte das instituições de saúde;
⮚ Definir preços máximos e níveis de serviço mínimos;
⮚ Desburocratizar os procedimentos de aquisição a celebrar pelas Instituições de Saúde.
Os Contratos de prestação de serviços são realizados pelas instituições de saúde, que desenvolvem procedimentos ao abrigo do artigo 259.º do CCP, onde consultam obrigatoriamente todas as empresas selecionadas ao abrigo do Acordo Quadro, e desse procedimento resultam os adjudicatários.
ÍNDICE
Enquadramento
Objetivos
Acordo Quadro
Procedimento para a Celebração de Acordo Quadro
Contributos Solicitados
Caraterísticas do Acordo Quadro
Objeto do
Concurso
O Concurso terá como objeto a seleção de cocontratantes para o Acordo Quadro, que permitirá a
aquisição de Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na área da saúde.
Tipo de Procedimento
Concurso Público com Publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Vigência
O Acordo Quadro terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua entrada em vigor, e considera-se automaticamente prorrogada a vigência por igual período até ao prazo máximo de vigência do Acordo Quadro.
Prazo Máximo
O prazo máximo de vigência do Acordo Quadro, incluindo prorrogações, é de 4 (quatro) anos.
Lotes
O acordo-quadro em apreço encontra-se divido por 50 (cinquenta) lotes geográficos, que correspondem aos distritos existentes em Portugal Continental, aos arquipélagos da Madeira e do Açores e às 5 ARS’s, assumindo duas categorias distintas:
▪ Categoria I - Prestação de serviços de transporte de multitemperatura;
▪ Categoria II - Prestação de serviços de transporte de frio.
Categoria I – Transporte de Multitemperatura
⮚ O transporte de multitemperatura deverá contemplar a atividade de planeamento dos transportes, cargas, entregas e recolhas de produtos em ambiente climatizado e temperatura controlada e registada.
⮚ O prestador de serviços deverá apresentar propostas para transporte, em viatura multitemperatura, com rotas diárias (dias úteis) entre os centros logísticos e os pontos de entrega.
⮚ Poderão existir pontos de entrega que, excecionalmente, não necessitarão de distribuição mensal. Casos em que não se proceda à reposição de stock motivado por baixos consumos, sazonalidades ou impossibilidade de receção de mercadoria no ponto de entrega.
⮚ A entidade adquirente deverá assegurar que nos locais indicados no plano de entregas os respetivos responsáveis recebem as mercadorias nas datas acordadas.
⮚ O plano (calendário) mensal das rotas de distribuição deverá ter em consideração os horários de funcionamento dos pontos de entrega e centros logísticos, e deverá ser apresentado com devida antecedência (a combinar) para validação e aprovação pela entidade adquirente.
Os veículos utilizados para a distribuição deverão ter capacidade volumétrica útil no compartimento de carga, no mínimo 10 m3, sendo que uma parte deverá ser para temperatura controlada e outra para frio controlado (frio positivo e/ou frio negativo), bem como capacidade mínima de carga útil de 950 kg.
Categoria II – Transporte de Frio
⮚ O transporte de frio deverá contemplar a atividade de planeamento dos transportes, cargas, entregas e recolhas de bens em ambiente frio controlado e registado, com temperatura entre os 2ºC e os 8ºC (frio positivo) ou até -20ºC (frio negativo).
⮚ O prestador de serviços deverá apresentar propostas para transporte, em viatura de frio, com rotas diárias (dias úteis) entre os centros logísticos e pontos de entrega.
⮚ Poderão existir pontos de entrega que, excecionalmente, não necessitarão de distribuição mensal. Casos em que não se proceda à reposição de stock motivado por baixos consumos, sazonalidades ou impossibilidade de receção de mercadoria no ponto de entrega.
⮚ A entidade adquirente deverá assegurar que nos locais indicados no plano de entregas os respetivos responsáveis recebem as mercadorias nas datas acordadas.
⮚ O plano (calendário) mensal das rotas de distribuição deverá ter em consideração os horários de funcionamento dos pontos de entrega e centros logísticos, e deverá ser apresentado com devida antecedência (a combinar) para validação e aprovação pela entidade adquirente.
⮚ Os veículos utilizados para a distribuição deverão ter capacidade volumétrica útil no compartimento de carga, no mínimo 10 m3 em frio controlado (frio positivo e/ou frio negativo), bem como capacidade mínima de carga útil de 950 kg.
Principais Atividades
A prestação de serviços de distribuição e transporte visa a assegurar operações de distribuição de produtos, entre centros logísticos e as entidades adquirentes, e inclui, sempre que necessário, o transporte de mercadoria devolvida (logística inversa até ao armazém central).
Principais atividades a serem desenvolvidas pelo prestador de serviços:
Execução das rotas de distribuição:
Transporte de devoluções:
• Mapa de atribuição de rota a motorista;
• Certificação de volumes;
• Carga dos volumes na viatura;
• Receção da documentação da rota;
• Transporte dos volumes na viatura;
• Descarga dos volumes no armazém;
• Entrega de documentação ao responsável do armazém;
• Receção da documentação que confirma a entrega;
• Entrega dos documentos da rota ao responsável de distribuição do armazém central.
• Certificação dos volumes de devolução no ponto de entrega;
• Entrega e receção de documentação da devolução no ponto de entrega;
• Carga dos volumes na viatura;
• Transporte dos volumes na viatura;
• Descarga dos volumes no armazém central;
• Entrega de documentação ao responsável de distribuição do armazém.
Tratamento de encomenda
• O prestador de serviços manuseará e distribuirá os produtos em viaturas exclusivamente dedicadas a esse transporte, isto é, não deverão ser transportados outros produtos que não os das entidades adquirentes.
• O prestador de serviços manuseará e distribuirá os produtos mantendo-os sempre em boas condições, cumprindo as regras de manuseamento e transporte dos produtos dispostas na legislação em vigor, designadamente, a circular informativa do INFARMED 101/CA de 26/09/2006, o Decreto-Lei nº 176/2006 de 30 de agosto, a Portaria nº 348/98 de 15 de junho, o Decreto-Lei nº 15/93 de 22 de janeiro e o Decreto Regulamentar nº 61/94 de 12 de outubro.
Dificuldades na entrega imputáveis às entidades adquirentes
• No caso em que reconhecidamente o prestador de serviços se depare com dificuldades em aceder aos estabelecimentos, as entidades adquirentes tomarão as diligências necessárias, junto dos seus utentes e/ou colaboradores, no sentido de melhorarem os respetivos acessos, sem prejuízo, no entanto, da obrigação do prestador de serviços efetuar a entrega.
• Todas as ocorrências deverão ser comunicadas pelo prestador de serviços.
Recolhas específicas - Devoluções
• O prestador de serviços recolherá os produtos, a pedido das entidades adquirentes, na sequência de eventuais reclamações sobre a quantidade, qualidade e características dos produtos fornecidos.
Planeamento dos serviços
• As atividades contratadas serão desenvolvidas sob a direção, gestão e responsabilidade do prestador de serviços, que organizará de forma autónoma essas atividades e prestará os serviços por sua conta e risco.
Custos e riscos incorridos pelo prestador de serviços
• O prestador de serviços assumirá todos os custos associados à operação que efetua, incluindo seguros dos veículos e despesas de manutenção e reparação, e todos e quaisquer danos e prejuízos resultantes de quaisquer acidentes ocorridos durante a operação, ainda que causados pelos produtos das entidades.
• Os riscos de danificação, destruição, descaminho, furto ou extravio, decorrentes do transporte dos produtos, são da exclusiva responsabilidade do prestador de serviços.
Fardamento e inscrições
• Os profissionais que tenham contacto com utentes, ou profissionais de saúde das entidades adquirentes, devem apresentar-se fardados, devidamente identificados e com aparência cuidada. No entanto, não poderão utilizar fardamento alusivo a produtos, marcas ou entidades que não seja a própria do prestador de serviços.
• As viaturas do prestador de serviços, afetas à distribuição de produtos, deverão apresentar condições de higiene apropriadas e boas condições de conservação e segurança, não podendo apresentar quaisquer inscrições de produtos, marcas ou entidades que não seja a própria do prestador de serviços.
Trabalhadores do prestador de serviços e supervisão das atividades
• Para a prestação dos serviços contratados, o prestador de serviços obriga-se a dispor dos trabalhadores necessários e com as aptidões e qualificações profissionais adequadas à boa execução das tarefas, com as habilitações legalmente exigíveis. As entidades adjudicantes poderão exigir a apresentação dos respetivos comprovativos.
• O prestador de serviços deverá cumprir todas as disposições legais para com os seus trabalhadores afetos à prestação de serviços de transporte às entidades adquirentes, nomeadamente em relação a higiene e segurança no trabalho, incluindo a apólice do seguro de acidentes de trabalho, devendo apresentar às entidades adquirentes os respetivos comprovativos, quando seja solicitado.
• É da inteira responsabilidade do prestador de serviços estabelecer os períodos de trabalho dos seus trabalhadores.
ÍNDICE
Enquadramento
Objetivos
Acordo Quadro
Procedimento para a Celebração de Acordo Quadro
Contributos Solicitados
O critério de adjudicação é o do mais baixo preço, obtido da seguinte forma:
A análise do preço apresentado por cada concorrente, para cada lote, é traduzida de acordo com as seguintes expressões matemáticas:
Preço anormalmente baixo
(PRmini)
Preço base
(PRmaxi)
Transporte de multitemperatura
0,80€/km
2,00€/km
Transporte de frio
0,80€/km
2,00€/km
Enquadramento
Objetivos
Acordo Quadro
Procedimento para a Celebração de Acordo Quadro
Contributos Solicitados
A SPMS, EPE pretende com o presente documento promover uma Consulta Pública, através da qual todos os interessados (entenda-se por interessados, os cidadãos , as empresas e as associações do sector, bem como as entidades do SNS e as instituições do MS), caso pretendam, possam contribuir com inputs para a especificações do Acordo Quadro de Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na saúde, que se pretende celebrar de forma a potenciar a sua eficácia e eficiência.
A solução está na partilha!
Obrigado