TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O fornecimento ora perquirido, destina-se ao abastecimento de água mineral com e sem gás nos gabinetes e no refeitório dos Desembargadores Federais deste Tribunal, para o exercício de 2017.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral com e sem gás, em garrafas plásticas com capacidade de 350 a 500ml, através de contrato por demanda, para atender às necessidades do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, compreendendo:
ITEM | Descrição | Qtd Mensal Estimada | Qtd Anual Estimada | Código Catmat |
1 | Água mineral sem gás, em garrafas de 350 a 500ml. | 1.200 | 14.400 | 9873 – Água Mineral |
2 | Água mineral com gás, em garrafas de 350 a 500ml. | 600 | 7.200 | 9873 – Água Mineral |
2.2. A capacidade da garrafa pode variar de acordo com a marca ofertada pelo licitante, desde que atendam às especificações originais de seu fabricante.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência inicial do instrumento contratual será de 1º de janeiro de 2017, ou contado a partir da data de sua assinatura, se em data posterior, com término em 31 de dezembro de 2017.
3.2. A empresa contratada deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços no
1º (primeiro) dia útil seguinte ao da assinatura do Instrumento contratual.
3.3. O Contrato será improrrogável e seu valor irreajustável, durante o período de sua vigência.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A contratada efetuará o fornecimento das garrafas com água mineral, com e sem gás, no Edifício Sede deste Tribunal situado no Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - CEP: 50.030-908, no Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas do TRF da 5ª Região, no horário das 09:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
4.2. O prazo de entrega das garrafas com água mineral, com e sem gás, será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, cujo modelo consta do Anexo "A" deste Instrumento, que será enviada à contratada através de e-mail, fax ou outro meio que comprove o seu recebimento.
4.3. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.4. A empresa contratada fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.
4.5. As garrafas que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação do TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
5. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1. O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pela Divisão de Material e Patrimônio deste Tribunal.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
6.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
6.1.2. Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
6.2.1. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
6.3. O fornecedor terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
6.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
6.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
6.4.1. Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
6.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
6.4.3. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
6.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
6.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
6.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
6.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
6.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.
7. DA FISCALIZAÇÃO E DA FISCALIZÇÃO DO CONTRATO
7.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela fiscalização desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
7.2. A gestão deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
7.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
7.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
7.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento;
8.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
8.4. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração;
8.5. Fornecer a água mineral de boa qualidade, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade.
8.6. Fornecer análise físico-química e/ou bacteriológica da água atestando que a mesma é apropriada para o consumo humano, sempre que solicitada pela Administração deste Tribunal.
8.7. Apresentar documento de fornecimento em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida com recibo de responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão do documento de cobrança mensal;
8.8. Apresentar documento de cobrança com o valor correspondente ao fornecimento do mês, no seu último dia útil;
8.9. Fornecer todos os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto licitado;
8.10. Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto licitado;
8.11. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto licitado;
8.12. Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação do TRF da 5ª Região, sem qualquer custo para este Tribunal.
8.13. Comunicar por escrito ao fiscal do Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
8.14. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
8.15. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos.
8.16. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.17. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
8.18. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
8.19. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a contratada será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
8.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada item contratado, desde que a despesa não esteja liquidada.
8.20.1. Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite de 25% estabelecido no item anterior.
8.21. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos.
8.22. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
8.23. Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas no Termo de Referência;
8.24. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Solicitar os produtos através de formulário específico elaborado pelo Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas;
9.2. Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimento;
9.3. Permitir acesso do caminhão, ou outro veículo que o faça, da empresa contratada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para a entrega e/ou troca das garrafinhas de água mineral, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
9.4. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitados pela contratada;
9.5. Exigir a imediata substituição das garrafinhas que por ventura apresentem defeitos e/ou violação do respectivo lacre;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, a água mineral entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.7. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
9.8. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
9.9. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
10. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS
10.1. O processo de avaliação do fornecimento a ser prestado pela empresa contratada terá como base o atendimento aos padrões, condições e especificações definidas neste Termo de Referência.
10.2. Para mensuração dos níveis de qualidade esperados na prestação do serviço será adotado o Acordo de Níveis de Serviço (ANS), conforme Anexo "B" deste Termo de Referência, por meio do qual, mediante a adequação dos pagamentos aos resultados efetivamente obtidos, verificar- se-á se os resultados contratados foram realizados nos prazos e condições exigidos.
11. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
11.1. Na hipótese da contratada não iniciar a execução do objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.2. O contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
11.2.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.2.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 11.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência.
11.3. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
11.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
11.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
11.8. O TRF da 5ª Região poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
11.9. Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
11.10. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
11.11. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
12. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
12.1. Para efeitos de pagamento, a Contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, o quantitativo de garrafas com e sem gás efetivamente fornecidos, a marca dos produtos ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
12.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
12.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do Edifício Sede, situado na Av. Cais do Apolo, s/nº - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50.030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
12.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
12.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
12.6. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta- corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.
12.6.1. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança descontadas as glosas, se for o caso, conforme Acordo de Níveis de Serviços -ANS.
12.6.2. Para os demais inadimplementos que não estão previstos no Acordo de Níveis de Serviços - ANS, serão aplicadas as penalidades previstas no Capítulo 11 deste Termo de Referência, através de processo administrativo.
12.7. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
12.7.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
12.7.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
12.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.7.4. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos
processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
12.7.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
12.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I =0,0001644 365 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
13.1. Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:
ITEM | Descrição | Qtd Mensal Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Água mineral sem gás, em Garrafas de 300 a 350ml. | 1.200 | |||
2 | Água mineral com gás, em garrafas de 300 a 350ml. | 600 | |||
Valor Total Anual (por extenso) |
13.2. Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes a execução contratual.
14. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
14.1. Modalidade: Pregão Eletrônico.
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão.
14.2. Tipo: Menor Preço por Item.
14.3. Aplicação do direito de preferência micro e pequena empresa. Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Federal nº 8538/2015.
Justificativa: Participação exclusiva de micro e pequenas empresas, conforme determina o art. 6º do Decreto Federal nº 8538/2015, em razão de ter o valor estimado, por item, ficado abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
14.4. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
14.5. A empresa deverá apresentar, a fim de comprovar sua capacidade técnica operacional, os documentos abaixo relacionados:
14.5.1. Autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento da empresa;
14.5.2. Laudo de Instituição Oficial certificando a propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para consumo;
14.5.3. Análise físico-química e/ou bacteriológica da água atestando que a mesmo é apropriada para o consumo humano, observando-se os respectivos prazos de validade.
Recife, 08 de julho de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas
Anexo "A" - Termo de Referência MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Solicitante: Ramal: _ Data da solicitação:_ / _/ ás h
URGENTE: ( ) SIM ( ) NÃO
Fornecimento solicitado:
ÍTEM | Descrição | Qtd | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Água mineral sem gás, em Garrafas de 300 a 350ml. | |||
2 | Água mineral com gás, em garrafas de 300 a 350ml. | |||
Valor Total (por extenso) |
OBS: _
_ _
_ _ Empresa contratada: _ _ Nome do Preposto:__ _ _
Data/hora do Recebimento da Ordem de Fornecimento : / _/ _às h Data/hora da entrega/fornecimento: _ /_ _/ às _ h Carimbo e assinatura do preposta da empresa: _ Carimbo e assinatura do TRF da 5ª Região: _ _
Anexo "B" - Termo de Referência
1. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS
1.1. O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço de fornecimento de garrafas de água mineral com e sem gás e as respectivas supressões no pagamento, se for o caso.
1.2. Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço de fornecimento o valor mensal a ser pago à contratada será reduzido, conforme subitem
1.4 .
1.3. O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 (trinta) dias.
1.4. Acordo de Níveis de Serviço:
Tabela 1 - ANS
Ite m | Tipo de Serviço | Prazo para atendiment o inicial | Prazo para conclusão | Índice de desconto [IDSRA] |
1 | Solicitação de fornecimento de água mineral com ou sem gás. | Ordem de Fornecimento | 03 (três) dias úteis | 5% |
2 | Solicitação de fornecimento de água mineral com ou sem gás, em caráter de urgência. | Ordem de Fornecimento | 24 (vinte e quatro) horas | 5% |
3 | Substituição de garrafas que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre | Notificação | 24 (vinte e quatro) horas | 3% |
4 | Fornecimento da análise físico- química e/ou bacteriológica da água. | Notificação | 24 (horas) | 3% |
5 | Serviço requisitado e agendado em reunião. | ---- | ---- | 0,25% |
6 | Fornecer informações técnicas relativas ao objeto contratual. | Notificação | 24 (horas) | 0,25% |
Tabela 2 - PDP
Item | Percentual de descumprimento mensal do ANS (Serviços em Atrasos - dias/horas) | Percentual de Desconto Primário (PDP) |
1 | De 0% a 10% (exclusive) | Não há desconto |
2 | De 10% (inclusive) a 20% (exclusive) | 5% de desconto |
3 | De 20% (inclusive) a 40% (exclusive) | 10% de desconto |
4 | De 40% (inclusive) a 60% (exclusive) | 15% de desconto |
5 | De 60% (inclusive) a 80% (exclusive) | 20% de desconto |
6 | Acima de 80% (inclusive) | 25% de desconto |
1.5. Quando houver atraso nos prazos de atendimento de conclusão do serviço definidos na Tabela 1 - ANS, o serviço será considerado como atendido fora do prazo.
1.6. Na Ordem de Fornecimento/Notificação, a contratante classificará o tipo do serviço (Tabela 1 - ANS).
1.7. Os serviços que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por hora/dia de atraso.
1.8. Fórmula para cálculo de desconto na fatura mensal:
DFM
n
= PDP + ∑ IDSRAi x DHAi
i=1
Equação 1
Ou por extenso:
DFM = PDP + IDSRA1 x DHA1+ IDSRA2 x DHA2+ IDSRA3 x DHA3 + ... + IDSRAn x DHAn
Onde:
• DFM → Desconto na Fatura Mensal.
• PDP → Percentual de Desconto Primário: Percentual de desconto da fatura mensal relativo ao percentual de serviços atendidos fora do prazo - horas/dias. (Tabela 2).
• IDSRAi → Índice de Desconto por serviço em Atraso.
• DHAi → Número de horas/dias de atraso para conclusão do serviço:
• n: Número de serviços atrasados.
1.9. Descumprimento do ANS nos prazos e condições definidos abaixo poderá ensejar a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis na Lei Federal nº 8.666/93:
1.9.1. 03 (três) meses consecutivos de descumprimento do ANS, independente da renovação do contrato.
1.9.2. 04 (quatro) meses, em um grupo de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro mês de descumprimento do ANS, independente da renovação do contrato.
1.9.3. Tentativa de burlar o controle do ANS informando dados incorretos.
2. SIMULAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Segue abaixo a fórmula para cálculo do desconto da fatura mensal:
DFM
= PDP + ∑ IDSRAi x DHAi
n
i =1
Ou por extenso:
DFM = PDP + ( IDSRA1 x DHA1 )+ ( IDSRA2 x DHA2 )+ ( IDSRA3 x DHA3 ) + ... + ( IDSRAn x DHAn )
Onde:
• DFM → Desconto na Fatura Mensal
• PDP → Percentual de Desconto Primário: Percentual de desconto da fatura mensal relativo ao percentual de consertos atendidos fora do prazo - horas/dias
• IDSRAi → Índice de Desconto por serviço em Atraso
• DHAi → Número de horas/dias de Atraso para Execução do conserto
• n → Número de serviços requisitados em atraso Simulação:
Supondo que em um determinado mês, a CONTRATANTE requisitou 12 (doze) serviços constantes na Tabela 1. Segue a análise e cálculo do desconto na fatura mensal do mês em referência:
• Número total de serviços requisitados: 12
• Número de serviços atrasados: 1 → n = 1
• Confere 8,33 % (oito virgula trinta e três por cento) de serviços em atraso, segundo a Tabela 1 o valor do PDP será de 0 % (zero por cento).
• Serviço Atrasado 1 → Item 4 da Tabela 1:
• 3 (três) horas de atraso;
• Considerando que o desconto por hora de atraso definido no item 4 da Tabela 1 é de 3% → DHA1 = 3 e IDSRA1 = 3
Mediante os dados apresentados, segue abaixo a aplicação da fórmula para obtenção do desconto da Fatura Mensal (DFM):
DFM = PDP + ( IDSRA1 x DHA1 ) DFM = 0 + ( 3 x 3 )
DFM = 6 %
Segundo a memória de cálculo acima, o desconto aplicado ao valor nominal da fatura mensal será de 6 % (seis por cento).