EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6846/2018 TIPO: PREÇO GLOBAL
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA - Participação para qualquer tipo societário.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de programa de recomposição florestal de APPS hídricas de microbacia/microrregião hidrográfica na Estância Turística de Ibitinga - SP.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Departamento de Compras e Licitações do Município de Ibitinga - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 10 de outubro de 2018 às
09h30min. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Departamento de Compras e Licitações do Município de Ibitinga - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000 – ramal
7249, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da internet: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1 - A presente licitação é regida pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de forma suplementar e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a VII.
2.2 - A despesa, orçada em R$ 297.400,00 (duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), conforme, onerará os recursos orçamentários do orçamento de 2018 na seguinte dotação: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - 18.541.0016.2554.0000 – PROGRAMA DE REST. FLORESTAL – FEHIDRO - 3.3.90.39.00 – 02.100.002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 282.530,00 (Convenio Governo do Estado) e 18.541.0016.2508.0000 – PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - 3.3.90.39.00
– 01.110.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$
14.870,00 (Recursos Próprios).
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - A execução dos serviços será se dará pelo regime de empreitada por preço global.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.1.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.1.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 4.1.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 4.1.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.1.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no subitem 4.2.1.
4.1.8 - Seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
4.2. Poderão participar desta licitação empresas previamente cadastradas neste órgão licitante ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação conforme documentação arrolada nos itens 4.3 ao 4.7.1 letra “a” abaixo.
4.2.1. Para cadastramento, exigir-se-á dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme o seguinte:
4.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital DENTRO do Envelope nº. 1 (Habilitação).
4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.4.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
4.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Ibitinga, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “4.4.3” implicara na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
convocação dos licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na Imprensa Oficial, quando se tratar de Sociedade por Ações. As demais sociedades deverão apresentá-los na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo índice de variação da UFIR, até o último publicado, e após, pelos índices da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx relativos ao índice geral de Preços (IGP), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.5.2. Certidão comprovando a inexistência de pedidos de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5.2.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial, poderão participar do certame, apresentado o respectivo Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
4.5.3. Serão consideradas vigentes as certidões (relativas a tributos e a de falência e concordata) que tenham sido emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do envelope n° 01 (documentos), salvo se delas constar registro sobre sua validade, quando, então, este prevalecerá.
4.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSTITUIR-SE-Á DE:
4.6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto constante no contrato social da licitante e eventuais documentos que dele fizerem parte integrante, em nome do responsável técnico cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.6.2. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
4.7. REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
4.7.1. A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.854/99, e o parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº. 6.544/89, acrescentado pela Lei Estadual nº. 9.797/97 constituir-se-á de:
a) Declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do certame, formalizada nos termos do ANEXO IV desta Tomada de Preços.
4.7.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VII deste Edital).
4.8. A apresentação do certificado de registro cadastral emitido pelo Município de Ibitinga, dispensa a apresentação da documentação arrolada nos itens 4.3 ao 4.7 acima, desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral.
4.8.1. Além do CRC deverá ainda se apresentada a seguinte Qualificação operacional e profissional.
4.8.1. Qualificação Técnica Operacional
4.8.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa;
4.8.1.2. Apresentar no mínimo 01 (um) profissional com formação em Engenharia Ambiental ou 01 (um) profissional com formação em Engenharia Florestal ou 01 (um) profissional com formação em Engenharia Agronômica, com comprovação de vínculo profissional com a empresa licitante nos termos da sumula 25 do TCESP;
4.8.1.3. Atestado (s) ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, nos quais se indiquem no mínimo:
a) Elaboração de Plano de Recomposição Florestal de Áreas de Preservação Permanente (APP);
b) Elaboração de trabalhos com Sistema de Informação Geográfica (SIG) contendo imagens de satélites em estudos ambientais.
4.8.2. Qualificação Técnica Profissional
4.8.2.1. Original (is) ou cópia(s) autenticada(s) ou autenticada(s) digitalmente de Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT (‘s), emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável (is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional, nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços compatíveis com o objeto desta Licitação e que façam explicita referência às seguintes parcelas de maior relevância:
a) Elaboração de Plano de Recomposição Florestal de Áreas de Preservação Permanente (APP);
b) Elaboração de trabalhos com Sistema de Informação Geográfica (SIG) contendo imagens de satélites em estudos ambientais.
4.9- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.9.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
4.10- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
"ENVELOPE nº I - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 – PROPOSTA COMERCIAL
5.1- Deverá ser apresentada proposta com valor global para prestação de todos os serviços nos exatos termos do Termo de referencia constante do Anexo I do presente edital, devendo ser datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2- O preço total global, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência e anexos, de forma clara e específica, incluindo especificação e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características dos serviços.
5.2.3 - Prazo de execução dos serviços é de até 12 (doze) meses, e será contado da data de recebimento da Autorização para Inicio dos Serviços.
5.2. 4 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.5 - Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2.7- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência;
5.2.8 – Anexo VII devidamente preenchido “DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA O CONTRATO”
5.3- Fica estabelecida como valor máximo da proposta (teto): R$ 297.400,00 (duzentos e noventa e sete e quatrocentos reais)
5.4- A proposta comercial DEVERÁ ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
“ENVELOPE Nº II - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente as disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. As propostas que apresentarem valores superiores constantes do item 5.3.
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço global.
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global.
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados, depois de verificados os critérios de desempate da Lei Complementar 123/2006.
6.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência as microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº I e nº II contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações, para a Comissão Permanente de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 14.940-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação dos envelopes.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no inicio da sessão pública, seu representante legal apresente copia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
7.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
7.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante, nem de dois representantes ou mais para uma mesma licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato publico no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº I (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº II (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de quinze dias corridos contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº II (proposta comercial); 7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº II (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Executivo – Diário dos Municípios.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao (a) Prefeito (a) do Município de Ibitinga, protocolizados diretamente no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Ibitinga.
7.8.2- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Prefeito (a) do Município de Ibitinga;
7.9- Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados ao (a) Prefeito (a) Municipal para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Município de Ibitinga convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de cinco dias uteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta e parte integrante deste Edital;
7.11- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária DEVERÁ comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
7.11.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancaria.
7.11.2- O seguro-garantia DEVERÁ conter:
a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular Susep nº 232 de 03 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da Lei no 8.666/93¨.
7.11.3- A fiança bancaria deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
7.11.4- Se a caução for efetuada em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto a agência da Caixa Econômica Federal ou demais bancos autorizados a receber receitas através dos guias de recolhimento gerados pelo Município de Ibitinga, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
7.11.5- A não prestação de garantia equivale a recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário as penalidades legalmente estabelecidas.
7.12 – Deverá também para a assinatura do contrato apresentar documentos comprobatórios do profissional graduado em curso da área de arquitetura/urbanismo e comprovar experiência na área e do profissional graduado em curso de área relacionada preservação ambiental e comprovar sua experiência na área.
8 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de execução será de até 12 meses para entrega de todos os objetos constados no termo de referência.
8.2 - Os trabalhos serão acompanhados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
9 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: mão de obra, transportes, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação e de todas.
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Quarta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
10 - SANÇÕES
10.1 Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das abaixo descritas.
10.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município de Ibitinga bem como a falta de documento necessário para a assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.2.1 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.3 - O atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
10.3.2 - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.3.4 - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução parcial da obrigação assumida - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I. INFORMAÇÕES DO TOMADOR
1. IDENTIFICAÇÃO
O Termo de Referência para a contratação de uma empresa para Elaboração de “Programa de Recomposição Florestal de APPs Hídricas de Microbacia/Microrregião Hidrográfica na Estância Turística de Ibitinga - SP” está sendo proposto pela Prefeitura Municipal de Estância Turística de Ibitinga.
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A prefeitura de Estância Turística de Ibitinga conta com a seguinte estrutura de secretarias para sua administração:
• Administração;
• Agricultura e Meio Ambiente;
• Assuntos Jurídicos;
• Comunicação;
• Cultura;
• Desenvolvimento Social;
• Educação;
• Esportes e Lazer;
• Finanças;
• Governo;
• Habitação e Urbanismo;
• Obras Públicas;
• Planejamento;
• Recursos humanos e Relação do Trabalho;
• Segurança Pública, Trânsito e Tecnologia;
• Serviços Públicos; e
• Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria.
Cada secretaria desempenha suas funções de acordo com as atribuições definidas na Lei 2200/97.
3. PROJETOS E PARCERIAS
A Prefeitura Municipal de Ibitinga conta com parcerias firmadas através de convênios com os governos Federal e Estadual.
4. JUSTIFICATIVA DE SER TOMADOR
A Prefeitura Municipal de Estância Turística de Ibitinga se apresenta como tomador dos recursos FEHIDRO para contratação de uma empresa para a Elaboração de “Programa de Recomposição Florestal de APPs Hídricas de Microbacia/Microrregião Hidrográfica no Estância Turística de Ibitinga - SP”, em duas bacias do município classificadas como de “Alta Prioridade” pelo Plano de Recomposição Florestal da Bacia do Tietê-Jacaré, pois entende que o projeto
pleiteado auxiliará na gestão municipal dando condições de um planejamento adequado para elaboração de políticas públicas eficientes quanto à recomposição florestal.
II PROJETO
1. INTRODUÇÃO
O programa proposto será útil no sentido de identificar os problemas através de mapeamento da área que proporcionará uma visão global, possibilitando se estabelecer ações que viabilizem um planejamento sistemático e integrado com o objetivo de manter o equilíbrio de um sistema como o de uma sub-bacia. Nas sub-bacias estão localizadas as nascentes dos córregos, que compõem, junto com os rios dos quais são tributários, o sistema de drenagem de uma determinada região. Assim, as intervenções no nível de sub-bacia visam atenuar os impactos gerados pela ação humana nas cabeceiras dos rios, como forma de beneficiar tanto a população da área rural, quanto às populações das cidades, geralmente localizadas a jusante das bacias. A gestão das águas muitas vezes é conflitante com os interesses dos proprietários rurais, que não percebem os benefícios que alcançariam com um planejamento mais abrangente.
2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
O município de Ibitinga, em 1992, de acordo com a Lei nº 8.199 foi elevado a “Estância Turística”.
Foi fundada no dia 03 de outubro de 1870, quando Miguel Landim e sua esposa Xxx Xxxxxxxx de Jesus, doaram à Mitra Diocesana o patrimônio onde se formou a Vila de Ibitinga e em 1885, por Lei provincial de número 105, foi elevada à categoria de “Distrito de Paz” e em 04 de julho de 1890, por força da Lei de número 66, assinada pelo então governador, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, teve a sua emancipação político-administrativa e em 1987, o município tornou-se Área de Proteção Ambiental.
Possui uma população, de acordo com o censo de 2010 de 53.158 habitantes e em 2016, sua população estimada é de 58.188 habitantes, segundo a Fundação SEADE. Possui área de 689,249 km² e densidade demográfica de 77,12 hab/km². O município está a uma altitude média de 455 metros, com clima quente e inverno seco.
Inserida na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 13, CBH-Tietê- Jacaré, limita-se ao norte com o município de Itápolis, Tabatinga e Nova Europa a leste, a sudeste com Boa Esperança do Sul, ao sul com Itaju, sudoeste com Iacanga e noroeste com Borborema.
Dentro da UGRHI 13, o Estância Turística de Ibitinga faz parte da Sub-bacia do Rio Jacaré Guaçu e afluentes diretos do Rio Tietê, conforme Figura 1.
Figura 1. Localização das Sub-bacias na UGRH 13.
3. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO
A Estância Turística de Ibitinga conta com abundante rede fluvial que contorna e limita o Município: Rio São Lourenço, Ribeirão dos Porcos e Rio Jacaré Pepira, tributários do Rio Tietê.
Cortando o município no sentido leste/oeste corre o Rio Jacaré-Guaçu, bacia na qual o município está inserido e que também deságua no Tietê.
A sede do município é banhada pelos córregos Água Quente, Capim Fino, Taquara do Reino, Saltinho e São Joaquim.
Toda a área do município se constitui na Área de Proteção Ambiental – APA Estância Turística de Ibitinga, que foi criada pela Lei Estadual nº 5.536, de 20 de janeiro de 1987, com o objetivo de proteger as várzeas formadas pelos rios Jacaré–Pepira e Jacaré-Guaçu, abrangendo uma área de 64.900 ha. A APA Estância Turística de Ibitinga é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável (Área protegida que permite o uso sustentável dos recursos naturais conforme estabelecido no Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC n°9.985 de 18 de julho de 2000). O Órgão Gestor é a Fundação Florestal – Instituição vinculada à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e conta com o Conselho Gestor da APA Estância Turística de Ibitinga que é formado por instituições do poder público e entidades da sociedade civil.
Mesmo o município estando integralmente constituído em APA, foram apontadas áreas com “Alta Prioridade”, para reflorestamento pelo Plano de Reflorestamento da Bacia Tietê-Jacaré. O mapa a seguir demonstra o fato e a tabela demonstra a situação da área em termos quantitativos.
Código | Nome da Sub bacia | Microbacia hidrográfica | Área (ha) | Área- RemanesFlorestais- APP (ha) | Declividade média na microbacia | Altitude mínima na microbacia | Altitude máxima na microbacia | Erosividade média na microbacia (mj/ha/ano) | XXXXXX- XXXX | ||
0000 | Xxxxxx-Xxxxx e afluentes diretos do rio Tiete | Corrego Sao Jose, Corrego Vamicanca, Corrego Santa Maria, Represa deEstância Turística de Ibitinga | 2936,12 | 17,78 | 5,79 | 390,77 | 552,65 | 7.691,60 | alta | ||
0000 | Xxxxxx-Xxxxx e afluentes diretos do rio Tiete | Rio Jacare-Guacu | 5060,45 | 30,59 | 4,40 | 403,19 | 531,98 | 8.034,58 | alta |
15
Pela tabela pode-se perceber que das áreas das bacias priorizadas como “alta
prioridade”, que correspo dem aos códigos 1002 e 1012, em ambas há a ocorrência de
apenas 0,006% de Remanescentes Florestais em APP.
Desta forma o município de Ibitinga vem propor a Elaboração do Programa de
Recomposição Florestal de APPs Hídricas de Microbacia/Microrregião Hidrográfica na
Estância Turística de Ibitinga – SP nas duas sub bacias apontadas prioridade pelo Plano de Recomposição Florestal da Bacia Tietê-Jacaré.
4. JUSTIFICATIVA
como de alta
Dentre os tantos componentes da paisagem que se revestem de particular importância, as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), assim definidas pelo Código Floresta são objeto de atenção especial em razão de suas particularidades, fragilidade e funções ambientais. As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e da flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Essas áreas se localizam nos topos de morros, encostas, margens de rios etc., e nelas os recursos naturais não podem ser explorados. As Áreas de Preservação Permanente (APP) merecem atenção especial, em razão da sua importância na prestação de serviços ambientais para toda a sociedade. Em adição, os reflexos da degradação ambiental causada pelo desenvolvimento econômico são mais dramáticos nessas áreas. Daí que qualquer plano, projeto ou programa que vise à recuperação ambiental em uma determinada fração do território, deverá priorizar, forçosamente, as APPs.
A Elaboração de “Programa de Recomposição Florestal de APPs Hídricas de
Microbacia/Microrregião extrema importância par
idrográfica na Estância Turística de Ibitinga - SP” será de a Prefeitura de Estância Turística de Ibitinga, pois trará
argumentos concretos para a recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos. Toda metodologia de elaboração desse programa será baseada
nas técnicas de geoprocessamento para análises espaciais, onde o produto final
será destinado ao planejamento territorial. Além de servir ao planejamento da aplicação de recursos para a recuperação de áreas degradadas onde é realmente
prioritário, o programa servirá de base ao planejamento do uso do solo em
microbacias consideradas estratégicas para fins de abastecimento, ao planejamento da expansão da produção agrícola, ao estabelecimento de um eventual programa de pagamento por serviços ambientais, entre outros.
5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo Geral
Este Termo de Referência tem por objetivo geral a Contratação de uma empresa
especializada para a Elaboração do “Programa de Recomposição Florestal de APPs Hídricas de Microbacia/Microrregião Hidrográfica na Estância Turística de Ibitinga - SP visando à gestão dos recursos hídricos do município.
5.2 Objetivos Específicos
Este Termo de Referência tem como objetivos específicos para elaboração do programa citado que deverá cumprir as metas e atividades descritas nos itens subsequentes com a apresentação dos produtos exigidos permitindo desta forma que o programa possa subsidiar a recuperação das áreas degradadas nas sub bacias indicadas (códigos 1002 e
1012 do Plano de Recomp. Florestal CBH-TJ), bem como a manutenção da qualidade e a quantidade das águas e outros processos de gestão dos recursos hídricos. São eles:
1. Diagnóstico detalhado das áreas das sub bacias;
2. Prognóstico da recuperação;
área com indicação das ações necessárias para a
3. Plano de ação contendo as ações com os prazos e custos envolvidos para a efetivação da implantação do programa.
6. METAS
A elaboração deste programa de Recomposição florestal deverá conter as seguintes metas:
1. Elaboração de diagnóstico detalhado;
2. Elaboração do prognóstico da área;
3. Elaboração do plano de ação.
7. METODOLOGIA
7.1 Elaboração de diagnóstico detalhado
O diagnóstico deve definir os temas críticos para a gestão, para a
elaboração de
prognósticos e para a priorização de intervenções, visando à melhoria das condições dos recursos hídricos. Para tanto será criado um banco de dados georreferenciado que deverá abranger a caracterização dos aspectos físicos da área da sub-bacia definida neste programa, tais como: declividade, amplitude altimétrica; geomorfologia, geologia, pedologia, rede hídrica, obtidos através de mapas, imagens de satélite e informações obtidas junto à prefeitura. Também deverão ser levantados os aspectos da vegetação remanescente, além de aspectos socioeconômicos, como os usos da terra, áreas urbanas, rodovias, estradas vicinais, etc.
Para os dados sobre a rede de drenagem, curvas de nível, rodovias, etc serão utilizadas as cartas do Levantamento Altimétrico do IGC – Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, para informações sobre o solo poderá ser utilizado o Mapa Pedológico do IAC – Instituto Agronômico de Campinas e atualizações. As informações sobre geologia serão extraídas dos mapas geológicos do Instituto Geológico do Estado
de São Paulo. Para obtenção das informações sobre uso do solo, áreas urbanas,
vegetação remanescente serão utilizadas imagens de satélite obtidas através do Google Earth.
O levantamento das nascentes da Microbacia/Microrregião Hidrográfica deve ser realizado com trabalhos de campo, percorrendo toda extensão das áreas consideradas (códigos 1002 e 1012 do Plano de Recomp. Florestal CBH-TJ), onde serão identificadas, fotografadas, georreferenciadas e caracterizadas. A caracterização é a descrição do tipo da nascente, da vegetação de entorno e das condições atuais sobre a presença de animais, fontes de poluição, fogo e focos de erosão; e a classificação em relação ao Fator de Proteção*.
*Fator de Proteção: (1) Nascente desprotegida; (2) Nascente protegida vegetação em estágio inicial de regeneração; (3 )Nascente protegida vegetação em estágio médio de regeneração ou plantio de mudas; e (4) Nascente protegida Vegetação estágio avançado. Também deve ser realizada a avaliação das condições da APP hídrica de cada trecho de toda a rede de drenagem da microbacia/microrregião hid ográfica. Cada trecho de mata ciliar existente deve ser caracterizado por meio da identificação da
fitofisionomia, das principais espécies presentes, da riqueza e da diversidade. As áreas degradadas devem ter o(s) fator(es) de degradação identificados; processos
erosivos devem ser georreferenciados; e a presença de espécies invasoras deve ser avaliada.
exóticas e/ou
O relatório fotográfico de cada trecho das APPs hídricas da microbacia/microrregião hidrográfica, objeto da solicitação, deve ter a indicação das visadas e do local das fotos, e deve demonstrar as situações encontradas na área em cada trecho (mata
ciliar preservada, mata ciliar com baixa biodiversidade, mata ciliar degradada,
ausência de mata ciliar, plantas invasoras, presença de bovinos e equinos, acessos, processos erosivos, assoreamento, umidade do solo, entre outras).
Deverão ainda ser
delimitadas as propriedades rurais
existentes na
microbacia/microrregião
hidrográfica e classificada de acordo com
o número de
módulos fiscais com a área de cada propriedade na microbacia/microrregião
hidrográfica. Estes dados deverão ser obtidos junto à CATI, sindicatos rurais ou outro órgão oficial que possua tais informações e visa a definição da propriedade onde se localizam as áreas de possíveis intervenções.
7.2 Elaboração do prognóstico da área
O Prognóstico do Programa é identificar e caracterizar detalhadamente a evolução da situação das nascentes, dos cursos d´água e das APPs hídricas, até um cenário de recuperação e Recomposição de todas estas áreas, com uma visão de futuro envolvendo a compatibilização entre as disponibilidades e demandas qualitativas e quantitativas por meio da proteção dos recursos hídricos e da conservação da
biodiversidade. Sua importância consiste na definição da ordem e prioridade das
etapas para a elaboração e execução do Plano de Ação que devem prever:
RECUPERAÇÃO DE NASCENTES: Quantificação das nascentes a serem
recuperadas em relação ao total de nascentes; descrição das intervenções necessárias e métodos a serem utilizados em cada uma delas; e definição do tempo de acompanhamento para o sucesso das intervenções.
RECOMPOSIÇÃO DAS MATAS CILIARES: Quantificação do total de mata ciliar a
ser cercada, enriquecida, xxxxxxxx e/ou restaurada; com a descrição das
intervenções necessárias e métodos a serem utilizados em cada trecho de margem
de curso d’água; e definição do tempo de acompanhamento para intervenções.
RECUPERAÇÃO DE VOÇOROCAS E OUTROS PROCESSOS DE
o sucesso das
DEGRADAÇÃO
AMBIENTAL: Descrição das atividades necessárias para a recuperação das áreas
degradadas, controle de
erosão e conservação do solo, para
que não haja
comprometimento dos processos de recuperação de nascentes e de Recomposição de matas ciliares na microbacia/microrregião hidrográfica.
7.3 Elaboração do plano de ação
O Plano de Ação deve estabelecer o horizonte do planejamento, o cronograma e a ordem de execução dos projetos de acordo com o Prognóstico; estimar os investimentos necessários para a recuperação de todas as nascentes e para a Recomposição da mata ciliar em todas as áreas de margens dos cursos d’água.
O Plano de Ação também deverá prever a efetivação da assinatura do Termo de
Anuência para a intervenção nas APPs de nascentes e de margens de cursos d’água junto aos proprietários rurais cujas propriedades somadas representem 2/3 da área de APPs
hídricas da microbacia/microrregião hidrográfica. Este Termo de Anuência será entre o proprietário e a prefeitura que pretende executar o Programa de Recomposição que será elaborado, como forma de garantir a permissão para tal. Deverá ser redigido de forma detalhada, visando garantir a clareza dos serviços que deverão ser executados e a área abrangida.
Deve ser realizada no mínimo uma reunião pública no início dos trabalhos e uma no
final, com a presença dos produtores rurais, empresas do setor agropecuário;
associações de produtores, sindicatos rurais, órgãos municipais e estaduais de
agricultura e meio ambiente, institutos de pesquisa e universidades, ONGs e órgãos
públicos, concessionárias e empresas de saneamento com atuação na
microbacia/microrregião. O objetivo dessas reuniões será o de dar ciência aos setores envolvidos do trabalho que será realizado e também de informar sobre a importância da participação de todos no processo que será iniciado com a elaboração do programa de
recomposição florestal. A disponibilização do local da reunião ficará a cargo da
prefeitura através da secretaria de agricultura e meio ambiente.
8. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
8.1 Elaboração de diagnóstico detalhado
1. Criação de um banco de dados georreferenciado para suportar as
informações levantadas pelo diagnóstico e as que serão geradas nas fases subsequentes;
2. Visitas a campo
para levantamentos e coleta de dados
referentes aos
trabalhos que serão desenvolvidos (com 5 visitas estimadas);
3. Análise dos dados e geração das informações referentes ao programa de Recomposição florestal;
4. Geração de mapas temáticos descritos no item 11. “produtos esperados”;
5. Elaboração do Relatório do diagnóstico;
6. Realização de reunião pública com a presença dos produtores rurais, empresas do setor agropecuário; associações de produtores, sindicatos rurais, órgãos municipais e estaduais de agricultura e meio ambiente, institutos de pesquisa e universidades, ONGs e órgãos públicos, concessionárias e empresas de saneamento para apresentação do trabalho
que será iniciado para a Elaboração do Programa de Florestal no município.
8.2 Elaboração do prognóstico da área
Recomposição
1. Identificação das nascentes a serem recuperadas com as intervenções
previstas de acordo com o fator de proteção;
2. Identificação das
áreas de preservação permanente que
devem sofrer
intervenção para a Recomposição da mata ciliar classificadas de acordo com as intervenções necessárias;
3. Descrição das ações necessárias para a recuperação das nascentes, tendo em vista a situação atual de acordo com o fator de proteção; e para a Recomposição da mata ciliar de acordo com a situação de cada trecho das margens do curso d’água.
4. Elaboração de quadros, tabelas e gráficos detalhados que sintetizem as
intervenções necessárias a cada grupo de nascentes e aos trechos de APP;
5. Identificação das comprometer os
áreas degradadas fora das APPs hídricas, que possam processos de recuperação de nascentes e de
Recomposição de matas ciliares na microbacia/microrregião hidrográfica.
6. Descrição de todas as atividades necessárias para a recuperação das áreas
degradadas, para o controle da erosão e para a conservação do solo em
áreas fora das APPs hídricas, que possam comprometer os processos de
recuperação de nascentes e de Recomposição de matas ciliares na
microbacia/microrregião hidrográfica.
8.3 Elaboração do plano de ação
1. Elaboração do cronograma de Execução do Programa de Prognóstico, estabelecendo a ordem de prioridade de cada
acordo com o ação e etapa
(projetos executivos), tendo como horizonte de planejamento dos
investimentos um
período de no mínimo 6 e no máximo
8 anos para a
recuperação das ascentes e Recomposição total das APPs de margens de
cursos d’água da microbacia/microrregião hidrográfica;
2. Previsão de estimativa dos investimentos necessários para
cada ação e
etapa de acordo com as ações previstas no Prognóstico para cada situação, bem como estimativa do total da implantação do Programa proposto;
3. Realização de reunião pública com a presença dos produtores rurais, empresas do setor agropecuário; associações de produtores, sindicatos rurais, órgãos municipais e estaduais de agricultura e meio ambiente, institutos de pesquisa e universidades, ONGs e órgãos públicos, concessionárias e empresas de saneamento para discussão do Programa;
4. Modelo do Termo de Anuência para a execução das intervenções
necessárias nas APPs assinado por proprietários rurais ou por aqueles cujas propriedades somadas representem 2/3 da área de APPs hídricas da microbacia/microrregião hidrográfica.
Conforme recomendado pela ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA DOS “PROGRAMAS DE RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL DE APPS HÍDRICAS DE MICROBACIA/MICRORREGIÃO HIDROGRÁFICA”, Todos os
mapeamentos temáticos Hídricas de Microbacias
do “Programa de Recomposição Florestal de APPs e Microrregiões Hidrográficas” devem ser gerados na
escala 1:10.000, utilizando-se as cartas do IGC e o DATA GEO, que é a Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo – IDEA/SP,
com enfoque na temática ambiental. Também devem utilizar o SIRGAS 2000
(Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000) como DATUM de
referência. Todos os arquivos cartográficos devem ser disponibilizados em “shape file” ao CBH TJ e devem ser gerados metadados nos padrões determinados pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
8.4 Coordenação dos Trabalhos
A prefeitura elegerá um responsável para exercer as funções de Fiscalização, para o
acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato, além de
exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro. A fiscalização tem como finalidade zelar pelo fiel cumprimento das especificações técnicas, solicitar a substituição de funcionários da contratada que não atendam as especificações e
apresente comportamento inadequado à comunidade, podendo trabalhos até que o problema seja sanado pela contratada.
suspender os
A fiscalização deverá assinar durante as visitas o diário de obra/serviço que deve ser preenchido pelo responsável técnico da contratada, anotando as ocorrências do dia.
A qualquer momento a fiscalização da prefeitura poderá efetuar uma vistoria em todos os locais apontados pela contratada para a verificação das informações passadas, e questionar a metodologia apresentada, neste caso a empresa deverá apresentar soluções reais dentro do prazo máximo aqui descritos a contar da data da notificação.
8.5 Fonte dos Recursos
Os recursos para o pagamento dos serviços serão provenientes do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Isto significa que a Licitante vencedora e que vier a ser Contratada estará sujeita às exigências da legislação deste Fundo, inclusive forma de pagamento.
9. RISCOS DE EXECUÇÃO
A efetivação deste projeto não apresenta riscos de execução significativos. O risco de execução ficará por conta de algum proprietário não permitir o acesso ao local ou locais para levantamento da situação. Com a reunião de apresentação dos trabalhos que serão realizados, pretende-se a sensibilização dos proprietários para apoiarem e permitirem o acesso à área. Porém não é garantia de que todos participem ou dêem a permissão. Desta forma uma das alternativas será a realização do levantamento com imagens de satélite que permitam a verificação da área de forma satisfatória. Caso ocorra o uso de imagens, a prefeitura deverá aprovar o resultado dos trabalhos.
Os trabalhos realizados passarão pela aprovação do profissional designado para seu acompanhamento, além das análises do Agente Técnico do fundo financiador - FEHIDRO e caso a empresa contratada não realize os trabalhos de forma satisfatória ou venha a não completá-lo, será devidamente notificada pelo departamento jurídico da prefeitura e deverão ser aplicadas as penalidades previstas em Lei.
10. BENEFICIARIOS DO PROJETO
A abrangência de se fazer um planejamento para gestão de uma sub-bacia a partir do mapeamento proposto, envolve um grande público beneficiado, seja de forma direta ou indireta, que terá por objetivo o desenvolvimento sustentável que pressupõe a expansão
econômica permanente, ambiental.
com melhorias nos indicadores sociais e
a preservação
10.1 Beneficiados Diretos
• O Estância Turística de Ibitinga, além dos proprietários das terras do entorno das microbacias existentes na área rural do município que poderão fazer uso das informações contidas no projeto para realização de um planejamento de recuperação da área de sua propriedade de forma a preservar os recursos hídricos, e atender às leis ambientais.
10.2 Beneficiados Indiretos
• órgãos, instituições e entidades públicas e privadas que
se prestem ao
planejamento e à
fiscalização dos recursos naturais, como
por exemplo:
Prefeituras, Comitês de Bacias Hidrográficas, ONGs, Universidades, etc..
11. PRODUTOS ESPERADOS
11.1 Diagnóstico
• Banco de dados georreferenciado, contendo todo conteúdo produzido
(diagnóstico, prognóstico e plano de ação) para que a prefeitura acompanhe
através do SIG - Sistema de Informação Geográfica, a implantação do
programa de reflorestamento e possa promover a atualização dos dados. O
banco de dados
deverá ser de propriedade da prefeitura
de Ibitinga que
definirá um equipamento compatível na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para instalação do software QGis, SIG de código aberto e sem custo adicional ao projeto.
• Determinação da área, perímetro e rede hídrica atual;
• Mapas temáticos da Microbacia/Microrregião Hidrográfica: hidrografia,
clinométrico (classes de declividades), hipsométrico (classes de altitudes); geomorfológico; pedológico e geológico;
• Mapa de usos da terra de acordo com o Sistema de Classificação da Cobertura e do Uso da Terra conforme descrito na 3ª edição do Manual de Uso da Terra do IBGE. O resultado final deve apresentar a classificação da
cobertura e do u (incluindo zonas
o da terra até o Nivel III (Unidade) do Manual do IBGE urbanas, agroindustriais, estradas vicinais e rodovias
quando for o caso);
• Mapa com a caracterização dos remanescentes de vegetação natural
existentes na microbacia/microrregião considerando sua distribuição
espacial, respectiva quantificação e identificação das vegetacionais;
fitofisionomias
• Mapa indicando a localização das áreas de degradação ambiental e fontes de poluição hídrica (voçorocas, ravinas, estradas rurais erodidas, lançamento de esgoto e efluentes, depósitos clandestinos de resíduos, etc);
• Quadros, tabelas
e gráficos individuais e detalhados para
cada um dos
temas descritos como produtos.
• Mapa apresentando a localização, o tipo e a classificação
das nascentes
quanto ao fator de proteção da microbacia/microrregião Hidrográfica;
• Laudo Técnico descrevendo e avaliando cada nascente;
• Relatório fotográfico georreferenciado que permita comprovar a avaliação das condições atuais de cada nascente (o Relatório Fotográfico deve ser
apresentado com
as coordenadas UTM (DATUM SIRGAS)
de cada foto,
indicando a visada.
• Quadros, tabelas e gráficos detalhados que sintetizem a situação atual de cada nascente.
• Mapa apresentando as Áreas de Preservação Permanente d acordo com a
legislação pertinente e caracterização de cada segmento quanto ao estado
de conservação d’água;
da mata ciliar em cada trecho das margens dos cursos
• Laudo Técnico descrevendo cada trecho das margens direita e esquerda de todos os cursos d’água quanto a:
• CONDIÇÕES DO
degradado);
SOLO NO LOCAL (encharcado /seco e
degradado/não
• OCUPAÇÃO DA
áreas agrícolas,
ÁREA (campos úmidos, áreas abandonadas, pastagens, florestas homogêneas comerciais, formações naturais,
outras - especificar);
• ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS (presença/ausência, espécies e graus
de infestação); mata ciliar (preservada com alta diversidade
florística/preservada com baixa diversidade florística/degradada/ausente)
• REGENERAÇÃO NATURAL (ausente/baixa/alta com baixa diversidade
florística/alta com alta diversidade florística);
• ASSOREAMENTO DO CURSO D’ÁGUA (ausente/leve/moderado/severo);
• EROSÃO DO TALUDE FLUVIAL (ausente/leve/moderado/severo);
• FONTES DE POLUIÇÃO (ausentes/presentes e tipo).
• Relatório fotográfico georreferenciado que permita comprovar a avaliação das condições atuais cada trecho das margens de todos os cursos d’água (o Relatório Fotográfico deve ser apresentado com as coordenadas UTM (DATUM SIRGAS) de cada foto, indicando a visada).
• Quadros, tabelas e gráficos detalhados que sintetizem a situação atual de cada trecho das margens de todos os cursos d’água.
• Mapa com o perímetro e a área de cada propriedade e sua classificação de acordo como o número de módulos fiscais (menor que 1 módulo fiscal; de 1 a menos de 2 módulos fiscais; de 2 a menos de 4 módulos fiscais; de 4 a menos de 10 módulos fiscais; e maior que 10 módulos fiscais).
11.2 Prognóstico
• Mapa identificando as nascentes a serem recuperadas com previstas de acordo com o fator de proteção;
s intervenções
• Mapa identificando as áreas de preservação permanente que devem sofrer intervenção para a Recomposição da mata ciliar classificadas de acordo com as intervenções necessárias;
• Relatório Técnico
descrevendo as ações necessárias para
a recuperação
das nascentes, tendo em vista a situação atual de acordo com o fator de
proteção; e para a Recomposição da mata ciliar de acordo com a situação de cada trecho das margens do curso d’água. As ações necessárias para cada nascente e cada trecho de margem devem ser escolhidas entre as listadas a seguir:
• CERCAMENTO DA ÁREA;
• CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS;
• RECUPERAÇÃO DO SOLO;
• ELIMINAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS;
• CONDUÇÃO DA REGENERAÇÃO NATURAL;
• ADENSAMENTO;
• ENRIQUECIMENTO;
• PLANTIO DE MUDAS DE ESPÉCIES NATIVAS EM ÁREA TOTAL.
• Quadros, tabelas e gráficos detalhados que sintetizem as intervenções
necessárias a cada grupo de nascentes e aos trechos de APP ;
• Mapa identificando as áreas degradadas fora das APPs hídricas, que
possam comprometer os processos de recuperação de nascentes e de Recomposição de matas ciliares na microbacia/microrregião hidrográfica.
• Relatório Técnico descrevendo as atividades necessárias para a
recuperação das conservação do comprometer os
áreas degradadas, para o controle da erosão e para a solo em áreas fora das APPs hídricas, que possam processos de recuperação de nascentes e de
Recomposição de matas ciliares na microbacia/microrregião hidrográfica.
11.3 Plano de Ação
• Cronograma de estabelecendo a
Execução do Programa de acordo com ordem de prioridade de cada ação e
o Prognóstico, etapa (projetos
executivos), tendo como horizonte de planejamento dos investimentos um
período de no mínimo 6 e no máximo 8 anos para a recuperação das nascentes e Recomposição total das APPs de margens de cursos d’água da microbacia/microrregião hidrográfica;
• Estimativa dos investimentos necessários para cada ação e etapa de acordo com as ações previstas no Prognóstico para cada situação;
• Estimativa do investimento total de efetivação do Programa de
Recomposição das APPs hídricas da microbacia/microrregião hidrográfica;
• Reunião pública com a presença dos produtores rurais, empresas do setor
agropecuário; associações de produtores, sindicatos rurais, órgãos
municipais e estaduais de agricultura e meio ambiente, institutos de pesquisa e universidades, ONGs e órgãos públicos, concessionárias e empresas de saneamento para discussão do Programa;
• Termo de Anuência para a execução das intervenções necessárias nas APPs assinado por proprietários rurais ou por aqueles cujas propriedades
somadas representem 2/3 da área de APPs microbacia/microrregião hidrográfica.
hídricas da
Conforme recomendado pela ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA DOS “PROGRAMAS DE RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL DE APPS HÍDRICAS DE MICROBACIA/MICRORREGIÃO HIDROGRÁFICA”, o banco de
dados, bem como todos os mapeamentos temáticos do “Programa de
Recomposição Florestal
de APPs Hídricas de Microbacias e
Microrregiões
Hidrográficas” devem ser gerados na escala 1:10.000, utilizando-se as cartas do
IGC e o DATA GEO, que é a Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do
Estado de São Paulo – IDEA/SP, com enfoque na temática ambiental. Também
devem utilizar o SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000) como DATUM de referência. Todos os arquivos cartográficos devem ser disponibilizados em “shape file” ao CBH TJ e devem ser gerados metadados nos padrões determinados pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
12. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - CONDIÇÕES
A empresa contratada deverá fornecer os materiais e equipamentos necessários à elaboração do projeto proposto, bem como arcar com as despesas provenientes de
deslocamentos da equipe. Caberá à prefeitura fornecer as informações necessárias à execução dos trabalhos.
Na sequência serão descritas as condições específicas e detalhadas para a execução dos serviços:
12.1 Materiais
Todos os materiais a serem utilizados nas obras/serviços serão fornecidos pela
contratada. As despesas com plotagens e impressões necessárias à apresentação dos relatórios, mapas e plantas de cada etapa do trabalho, também deverão ser suportados pela empresa contratada.
12.2 Máquinas equipamentos e ferramentas
A contratada fornecerá todos os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. A fiscalização poderá exigir, por inadequada ou sem condição
de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da
contratada, tais fatos não serão justificativos para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a contratada da responsabilidade sobre a qualidade dos equipamentos.
A prefeitura poderá dispo ibilizar local adequado para realização das reuniões públicas
previstas para os serviços contratados.
12.3 Equipe e pessoal
A contratada deverá manter equipe técnica responsável pela execução da obra,
composta por engenheiro, encarregados e demais funcionários em quantidade
compatível com a necessidade dos serviços e com o prazo para conclusão da
obra/serviço. As despesas com deslocamento, alimentação e outras deverão ser
suportadas pela empresa
contratada e as planilhas e cronograma
possuem uma
estimativa desses custos de forma a orientar as partes envolvidas no processo.
Salientamos ainda que tais custos referem-se ao deslocamento até o local de estudo e não ao deslocamento da sede da contratada até o município de Ibitinga.
12.4 Serviços
Os serviços deverão ser executados com toda perfeição técnica, não se aceitando
qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de
material e mão-de-obra especializada. Todos os casos atípicos não mencionados neste termo deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
A contratada executará todos os serviços necessários para perfeita utilização da
obra/serviço ao fim a que se destina.
Apesar da aprovação, não cabe à prefeitura, em hipótese alguma, os ônus decorrentes de locação, manutenção e acessos à área escolhida. Todo o serviço de relevância deverá ser fotografado.
12.5 Garantia dos Serviços
Todas as garantias dos serviços executados seguirão os prazos estipulados na legislação
vigente. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução materiais empregados.
dos serviços ou
12.6 Critérios de Aceitação e Rejeição
Caso os materiais/serviços não correspondam ao exigido nas especificações técnicas aqui descritas, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida por esta instituição, a sua adequação, visando o atendimento das especificações descritas.
O recebimento dos materiais não desobriga a contratada de substituí-los, às suas expensas, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeito, ou o não enquadramento as especificações técnicas deste termo de referência.
12.7. Disposições finais
A contratada deverá recolher e apresentar a ART referente ao contrato, bem como a ART dos engenheiros contratados por ela e que ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços, e apresentar tal documentação antes de se iniciarem os serviços.
13. RECURSOS HUMANOS
Para as atividades a serem realizadas será necessária a utilização de mão de obra
qualificada, conforme apresentada a seguir. Os valores foram considerados
conforme o ANEXO 14 da MPO, além de seguir a recomendação da “ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA DOS “PROGRAMAS DE RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL DE APPS HÍDRICAS DE MICROBACIA/MICRORREGIÃO HIDROGRÁFICA”.
• coordenador – 1 – Responsável pela coordenação da equipe técnica, bem como da realização das etapas definidas neste TR, com comprovação de capacitação técnica compatível e trabalhos realizados na área do projeto;
• técnico de nível superior – 4 sendo: dois em geoprocessamento, um em área de engenharia, um em área correlata à montagem do projeto como integração de informações;
• estagiários nível superior – 3 nas áreas da execução do projeto.
14. ESTIMATIVA DE CUSTO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Para a realização de todos os trabalhos descritos acima foram estimados os custos para
um prazo de 12 (doze) meses. As atividades e os custos, conforme tabelas, estão
detalhados em Planilha de Orçamento (anexo 8) e Cronograma Físico Financeiro (anexo 7) conforme MPO do FEHIDRO. Será oferecida contrapartida financeira de 5% de acordo
com o MPO – FEHIDRO.
A contrapartida está inscrita na rubrica nº
286, funcional
programática 18.541.0016.2508.0000 e categoria econômica 3.3.90.39.00 do orçamento municipal.
Conforme dito acima, os custos aqui detalhados são estimativas para embasar todos os valores envolvidos na execução do projeto e deverão ser de responsabilidade da empresa contratada. Tais custos não necessitam de comprovação por parte da empresa contratada, sendo as medições avaliadas pelos produtos finais entregues em cada etapa descrita neste Termo de Referência.
Quantificação e custos dos recursos humanos necessários ao projeto (1).
Recursos Humanos- Valor da UFESP/2018 R$ 25,70 | Valor total R$ |
Coordenação – 1 | 43.800,00 |
Técnico Nível Superior – 4 | 213.500,00 |
Estagiário Nível Superior – 3 | 31.440,00 |
Total | 288.740,00 |
Quantificação e custos necessários ao projeto (2).
Descrição | Valor total R$ |
Estimativa de despesas com deslocamento | 1.943,40 |
Estimativa de despesas com alimentação | 1.561,00 |
Estimativa de despesas com combustível | 1.595,60 |
Estimativa de gastos com impressões, etc. (de acordo com os quantitativos dos produtos a serem entregues). | 3.560,00 |
Total | 8.660,00 |
Totalização dos e custos necessários ao projeto
Descrição | Valor total R$ |
Recursos Humanos | 288.740,00 |
Outros custos do projeto | 8.660,00 |
Total | 297.400,00 |
(1) Os custos com os
recursos humanos foram estimados pelo
ANEXO 14 –
Valores Máximos para Pagamento Xxx de Obra, MPO FEHIDRO, e valor da UFESP de 2017.
(2) Os valores para estimativa do deslocamento são referentes ao aluguel de um veículo para 10 visitas a campo para elaboração do diagnóstico, pois torna-se
difícil a definição da quilometragem percorrida. Desta forma, optou-se por
realizar a estimativa pelo valor de aluguel de um veículo, bem como de um tanque de combustível para cada uma das 10 visitas a campo. Os valores
foram
obtidos
pelo
site:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/0000/xx/xxxxxxxx. Considerando 40 litros em um tanque de gasolina, estima-se o valor médio de R$ 3,989/litro. Ou seja: 40 (litros) x 3,989 x 10 = R$1.595,60.
O valor estimado para aluguel do veículo/dia com quilometragem livre foi R$ 194,34, de acordo com orçamentos de locadoras da região. Ou seja: 194,34 x 10 = R$ 1.943,40.
Os valores com alimentação foram considerados pelos valores encontrados nos sites: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/#xxxxxx-xxxxxxx- regiao
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Sendo assim, foi realizada uma média dos preços encontrados para a região
mais próxima disponível para a pesquisa, no caso Ribeirão Preto. O valor
considerado foi d R$ 31,22, para 5 pessoas, estimando-se 10 visitas a
campo. Ou seja: 31,22 x 5 x 10 = R$ 1.561,00.
Segundo o MPO
2017, em seu item 3.4.5 deslocamentos
necessários à
execução do empreendimento, previstos na planilha de orçamento, restritos ao Estado de São Paulo, condicionadas à aprovação do Agente Técnico e considerando os itens b e d que mais se aproximam das características da proposta:
“b) o limite de 4 (quatro) UFESPs para
refeição(ões) em deslocamento superior a 12 horas e igual ou inferior a 18 horas;
d) o consumo de combustível compatível com o
veículo utilizado”.
Os custos envolvidos para confecção de mapas e impressões foram apurados
mediante orçamentos, sendo a plotagem em folha A0 – R$ 25,00/cada;
P
impressões coloridas – R$ 1,50/cada e encadernação – R$ 5,00/cada. Foram consideradas para a estimativa de custo a quantidade de mapas e relatórios descritos no item 11. PRODUTOS ESPERADOS para cada fase do projeto, sendo 3 cópias impressas de cada mapa e relatório e uma digital. Ou seja:
FASE | QUANTIDADES | ||||
lotagem A0 | R$ | Impressão Colorida | R$ | TOTAL | |
Diagnóstico | 7X3=21 | 525,00 | 3X3X80 pag | 1.120,00 | 1.645,00 |
Prognóstico | 3X3=9 | 225,00 | 2X3X80pag | 750,00 | 975,00 |
Plano de ação | 10X3=30 | 250,00 | 1X3X150 pag | 690,00 | 940,00 |
TOTAIS | 1.000,00 | 2.560,00 | 3.560,00 |
15. ENQUADRAMENTO DO PROJETO
15.1 PDC
PDC 4 Conservação e
Proteção dos corpos d'água (CPCA) -
Conservação e
proteção de mananciais superficiais de abastecimento urbano, que compreende
estudos de viabilidade relativos à implementação da Política Estadual de Proteção e Recuperação dos Mananciais (Lei nº. 9.866/1997)
15.2 Plano de Bacia
O projeto atende em parte as priorizações contidas no Plano de Bacias Tietê - Jacaré para o ano de 2017, que definem “Elaborar Programas de Recomposição Florestal de APPs Hídricas de Microbacias e Microrregiões Hidrográficas utilizadas como manancial de abastecimento público, enquadradas como de muito alta prioridade. As bacias pretendidas são de alta prioridade e podem ser apresentadas e submetidas ao critério de pontuação.
15.3 Linha temática do MPO
2.2. Linha temática – Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos
2.3. Linha Temática – Proteção, Conservação e Recuperação dos Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O manejo integrado da bacia hidrográfica é uma proposta educativa e corretiva para recuperar o meio ambiente deteriorado, sugerindo as melhores alternativas para a proteção e preservação da natureza, melhorando substancialmente a qualidade de vida do homem e da sociedade, permitindo o uso científico contínuo dos recursos naturais. O manejo consiste na elaboração e aplicação de diagnósticos básicos, os quais levantam
todos os problemas da Xxxxx, analisam os conflitos, e indicam as soluções em todos os níveis, integrando conclusões e recomendações para recuperação do meio ambiente (ROCHA, 1997).
É clara a interdependência das variáveis existentes no âmbito de uma sub-bacia, e é grande a importância de conhecê-las corretamente para elaboração do planejamento de sua área. Para que seja realizado um plano de ações para a recuperação dos recursos
naturais é necessária a
quantificação e espacialização dos danos
ocorridos para
promover uma gestão eficiente.
Os problemas ocorridos com as práticas de manejo do solo podem ser tratados de forma pontual sem maiores consequências para a vizinhança da área, o que não ocorre com os recursos hídricos que dependendo da localização da ocorrência, o problema pode afetar toda sub-bacia, e até mesmo áreas fora de sua abrangência. O papel de um diagnóstico é gerar informações para o planejamento e dessa forma buscar soluções adequadas para os problemas identificados.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/XXXX TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/XXXX
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001- 50, neste ato representado por sua prefeita Municipal, Sra. xxxxxxxxx, brasileira, casada,
portador do CPF nº
xxxxxxxxxxxx, doravante denominado
simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CCCCCCCCCCCCCCCCCCC, com sede
a cccccccccccccccccccccccccccccccccccc, inscrita no CNPJ sob o nº
cccccccccccccccccccc, Inscrição Estadual nº ccccccccccccccccccccccc, neste ato representada por cccccccccccccccccccc, qualificação (...) na qualidade de vencedora da Tomada de Preços n.º 012/2018, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de
programa de
recomposição florestal de APPS hídricas de microbacia/microrregião hidrográfica na Estância Turística de Ibitinga – SP, conforme Termo de Referência constante do edital de Tomada de Preços 012/2018.
1.2- Consideram-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da TOMADA DE PRECOS nº 012/2018, Termo de Referência e demais anexos.
b) a proposta de de de 20XX, apresentada pela CONTRATADA. 1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65,§ 1º, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições
estabelecidas no Termo de Referencia do edital e será recebido e fiscalizado pela
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente conforme descrito no edital da licitação;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- O prazo de execução dos serviços é: de 12 (doze) meses, a partir da expedição da Ordem de Inicio dos Serviços.
2.3- Os serviços a serem realizados e os materiais a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, no que couber em suas últimas revisões:
2.3.1- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 2.3.2- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.3.3- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O acompanhamento intermédio da Secretaria
da execução dos serviços e seu recebimento dar-se-á por de Agricultura e Meio Ambiente CONTRATANTE, que
expedirá a Autorização para Início dos Serviços e o Termo de Conclusão dos Serviços; 3.1.1- Somente será expedido o Termo de Conclusão se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no temo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.2- Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital, determinando sua correção/substituição;
3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 3.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias uteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5 O termo de conclusão dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ . 4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE
xxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxx – Fichas xxxxxx e xxxxxx.
4.4 - Os pagamentos, durante a execução do contrato, serão efetuados conforme Cronograma físico financeiro.
4.4.2 - Os pagamentos, durante a execução do contrato, serão efetuados, até 15 dias após a aprovação do Agente Técnico Financeiro do convênio junto ao FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com as diretrizes do termo de referencia.
4.5. O pagamento será liberado mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN) e CND do INSS e FGTS. As deduções da base de cálculo da retenção seguirão o previsto na legislação vigente do INSS.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver
pendência de liquidação inadimplência contratual.
da obrigação financeira em virtude de
penalidade ou
4.7. A contagem do prazo para pagamento terá inicio e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.8. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLAUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1- A vigência iniciar-se-á na data da assinatura do presente instrumento de contrato por um prazo de 18 (dezoito) meses, ou até a conclusão de todos os serviços e seu devido pagamento.
5.2- O prazo de execução é de 12 (doze) meses, e será contado da data de recebimento da Autorização para Inicio dos Serviços (Ordem de Serviço) podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Termo de Referencia - Anexo CONTRATADA obrigar-se-á:
I do edital, a
6.1- Fornecer mão de obra, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Arcar com todas as
despesas para efetivo atendimento ao objeto
contratado, tais
como transporte, hospedagem, alimentação, tributos, encargos previdenciários decorrentes de sua execução.
trabalhistas e
6.2.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá deste contrato.
onerar o objeto
6.3- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que respondera em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.4- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.6- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.7- Fornecer a supervisão e administração necessária a execução dos serviços.
6.8- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.9- Apresentar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou a Tesouraria, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados a prestação dos serviços deste contrato.
6.10- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e
municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLAUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente a R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLAUSULA NONA - RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal no 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal no 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, bem como as estabelecidas no edital.
9.3- No caso de rescisão
administrativa unilateral, a CONTRATADA
reconhecerá os
direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o
ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas CONTRATADA.
cometidas pela
CLAUSULA DÉCIMA - FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato e o Foro da Comarca de Ibitinga do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ibitinga, em de de xxxxxxxx.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PORTE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
Para: Município de Ibitinga
Tomada de Preços nº 012/2018.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº
, D E C L A R A, para os fins de
e do CPF nº direito, que é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto,
a exercer o direito de preferência como critério de desempate no licitatório supracitado, realizado pelo Município de Ibitinga.
procedimento
Local e Data
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga
Tomada de Preços nº 012/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do
§ 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
A PREFEITURA DO MUNUCÍPIO DE IBITINGA
Referencia: Tomada de Preços no 012/2018
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente, designo o Sr , portador do R.G. no
para representante da empresa , CNPJ: estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente a documentação de habilitação e a proposta por nos apresentadas, para fins de participação na licitação em referencia.
Ibitinga, em de de 20xx.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_
RG do representante:
ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: XXXXXXXXXX
Atestamos, para fins de participação na Tomada de Preços nº 012/2018, promovida
por este Município de Ibitinga, que o Sr. , RG no
, representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , e-mail : , esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante desta Prefeitura de Ibitinga responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Setor:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga
Tomada de Preços nº 012/2018.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.
D
Anexo VIII – DA
OS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA O CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pelo CONTRATADO:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG: