TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO OU SEJA MAIOR DENCONTO SOBRE AS PASSAGENS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 042/2016 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO OU SEJA MAIOR DENCONTO SOBRE AS PASSAGENS
A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC, conforme autorização expedida pelo Presidente, de acordo com as Portarias CRA-SC nº. 004/2015, de 26 de janeiro de 2015 e 061/2015, de 23 de novembro de 2015, torna pública a ABERTURA DA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA AGENCIADORA DE TURISMO, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS,
RODOVIÁRIAS E MARÍTIMAS PARA O CRA-SC, como especificado no item abaixo, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regime de execução de empreitada por preço global, tipo MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO SOBRE O VALOR DAS PASSAGENS, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa registrada para aquisições conforme a demanda do CRA-SC. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto nº 5.450/05, decreto n° 7.892/13 e n° 8.250/14 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e demais disposições aplicáveis, também, das regras e condições estabelecidas neste Edital, sendo realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante na página eletrônica do Banco do Brasil S.A, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO:
Recebimento das propostas eletrônicas: | Até às 14 Hs do dia 24/08/2016 |
Abertura das propostas: | Às 14:15hs do dia 24/08/2016 |
Data do pregão eletrônico / início da disputa de preços: | A partir das 15hs do dia 24/08/2016 |
Envio de documentos: | Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - CEP: 88015-100 |
1.1. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, disponível pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília.
2. DO OBJETO:
2.1. O Objeto alvo desta licitação é a contratação de pessoa jurídica agenciadora de turismo, para fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias e marítimas para o CRA-SC, obedecidas as condições, os requisitos, modelos e as exigências estabelecidas neste edital, conforme os termos dos Anexos I E IV deste.
3. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS:
3.1. Observado o prazo legal, as licitantes poderão formular pedidos de esclarecimentos ou informações acerca deste Processo Licitatório. Os interessados poderão entrar em contato via e-mail, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, devendo ser observadas as condições exigidas neste edital e seus anexos.
4.2. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem em falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o CRA-SC, bem como, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.4. O CNPJ da licitante, seja da matriz ou da filial, que deverá constar nas notas fiscais/faturas, deverá ser o mesmo CNPJ que a LICITANTE utilizou no cadastramento de sua proposta econômica e participação no certame.
4.5. É facultada à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e deverão entrar em contato na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: 0000-0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 729 0500 (Demais Localidades), e/ou consultar a cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo”, cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obter as informações sobre os procedimentos necessários para realizar o credenciamento.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao CRA-SC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao CRA-SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.9. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e, apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
5.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
6. DA PROPOSTA:
6.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão formalizar uma PROPOSTA VIRTUAL no site Licitações-e, de forma expressa, no prazo e dentro do horário estabelecido neste Edital, contendo valor global para prestação de serviços e/ou produtos ao CRA-SC, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, os tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e demais despesas decorrentes da execução do objeto deste edital, e atender integralmente às especificações nele contidas, conforme modelo de proposta constante no Anexo II deste Edital, contendo VALOR GLOBAL TOTAL DA PROPOSTA.
6.2. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas no sistema.
6.3. Se vencedora do certame, a empresa deverá apresentar PROPOSTA FÍSICA (em papel), seguindo o modelo de proposta de preços constante no Anexo II deste Edital e atendendo aos requisitos abaixo:
a) Ser redigida em língua portuguesa e com clareza, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
b) Apresentar preços conforme solicitado no modelo de proposta (Xxxxx XX), unitário e total, fixo e irreajustável, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula:
b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.
b.2) As propostas deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
c) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.
d) Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
e) Ser enviada por e-mail no valor arrematado na sessão e encaminhada, posteriormente, junto com a documentação original de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO:
7.1. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, os documentos de habilitação e a proposta física deverão ser digitalizados e encaminhados pela empresa arrematante do lote, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, sendo este prazo prorrogável, se necessário, pelo período que o(a) mesmo(a) julgar conveniente, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.2. Após a análise da documentação, a empresa declarada vencedora do certame deverá postar em Agência dos Correios ou entregar na Sede do CRA-SC, em até 02 (dois) dias úteis, os documentos ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO PELO CRA-SC, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
7.3. Alertamos às licitantes que os documentos de habilitação e proposta de preço apresentados para compor o processo licitatório não serão retirados dos autos ou substituídos, sob qualquer hipótese.
7.4. Para fins de habilitação, a verificação da documentação pelo órgão promotor do certame junto aos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
Endereço CRA-SC: XX. XXXXX XXXXX, 000 - 0x XXXXX - XXXXXX - XXXXXXXXXXXXX/XX - CEP: 88015-100. Horário de
funcionamento: 09h às 17H.
7.5. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial ou Estatuto ou Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto seja compatível com o objeto deste Edital, no caso de sociedade comercial.
b) No caso de sociedades por ações, deverá apresentar ainda documentos de eleição de seus administradores e no caso de sociedades civis, a prova da diretoria em exercício.
7.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos.
c) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS).
d) Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
f) Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pelo CRA-SC (integralmente em conformidade com o Modelo no Anexo III).
7.7. Qualificação Técnico-Operacional e Profissional:
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica do objeto licitado, contendo todos os produtos e serviços constantes do objeto da presente licitação, emitido por órgão público ou privado, comprovando a qualidade dos produtos e o bom desempenho na prestação de serviços, objeto deste edital.
b) Declaração em papel timbrado, assinada pela licitante, de que possui suporte técnico/administrativo, pessoal qualificado e treinado, bem como aparelhamento e instalações em condições de operação e perfeitamente capacitados a atender aos requisitos técnicos do projeto, ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços previstos nesta licitação.
7.8. Disposições Gerais da Habilitação:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CRA- SC.
c) A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 7.2, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado ao CRA-SC revogar a licitação ou convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação, para comprovação dos requisitos habilitatórios e posterior assinatura do contrato.
d) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
e) Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
f) Todos os documentos deverão ser emitidos vinculados ao local onde for estabelecida a sede e CNPJ da Pessoa Jurídica licitante.
g) O CRA-SC não utiliza nem aceita o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO SOBRE DAS PASSAGENS.
8.2. A classificação se dará em ordem crescente de preços ofertados, sendo considerada vencedora da etapa de lances, a licitante que oferecer o MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO SOBRE A PASSAGEM.
8.3. Para efeito de lances, tendo em vista que o sistema eletrônico xxx.XXXXXXXXXX-X.xxx.xx não aceita valores percentuais, e apenas computa a apresentação dos valores pelo maior desconto ofertado das propostas, a proposta apresentada deverá ser igual ou maior que R$ 2,33 (Dois reais e trinta e três centavos) que é o equivalente à ao desconto de 2,33% sobre o valor da passagem. Os valores dos preços propostos corresponderão a índices percentuais.
8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do maior lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
8.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de
tempo randômico de 01 a 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123/06, assegurando, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.13. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de maior desconto. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob a pena de perda do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
8.12.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 8.12, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.15. Após encerramento de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
8.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o(a) Pregoeiro(a) declarará à licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão.
8.17. A licitante vencedora deverá apresentar, quando do encaminhamento dos documentos de habilitação, a sua proposta de preço devidamente preenchida em conformidade com modelo do Anexo II.
8.18. Após homologação da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para providenciar assinaturas em 03 (três) vias do contrato, em até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, podendo entregá-los na sede do CRA-SC, ou, no mesmo prazo, postar em Agência dos Correios, facultado ao CRA-SC, a dilatação deste prazo em até 60 (sessenta) dias, conforme o caso.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Poderão impugnar o ato convocatório do pregão qualquer cidadão e licitantes, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do pregão.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação do CRA-SC, para o endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - CEP: 88015-100. Respeitado o horário de funcionamento do CRA-SC, compreendido entre 08h e 18h. Vedada apresentação por meio eletrônico.
9.3. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer das decisões do Pregão, de forma motivada, durante a sessão pública, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, apresentar contrarrazões em igual prazo, se assim quiserem, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, quando solicitado.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o XXX-SC.
10.2. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.3. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.4. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados.
10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-SC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Os recursos orçamentários, as condições de pagamento e critérios de atualização financeira, constam no Anexo IV – Minuta do contrato deste edital.
11.2. É prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-SC, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.2. Fica assegurado ao CRA-SC o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. A simples participação na presente licitação evidencia a licitante ter examinado cuidadosamente este edital e seus anexos e se inteirado de todos os seus detalhes, bem como, com eles haver concordado.
12.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRA-SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6. São partes integrantes deste edital e dele fazem parte: Anexo I - Termo de Referência. Anexo II - Modelo de Proposta de Preço. Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ou Impeditivo. Anexo IV - Minuta do contrato.
12.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.8. Face à natureza de entidade autárquica do CRA-SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Florianópolis, 08 de Agosto de 2016.
Adm. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Presidente da Comissão de Licitação do CRA-SC CRAS-SC Nº 8784 |
Adm. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – XXX-XX Xx 00000 | Juscelei Aparecida Xxxxx xx Xxxxxx Equipe de Apoio | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio | Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxxx Equipe de Apoio |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
1. OBJETO:
1.1. O Objeto alvo desta licitação é a contratação de pessoa jurídica agenciadora de turismo para o CRA-SC, obedecidas as condições, os requisitos, modelos e as exigências estabelecidas neste edital, conforme os termos dos Anexos I E IV deste, bem como descrição abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO |
Lote Único | 01 | • Fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias, marítimas. • Fornecimento de passagem “in loco”, sem ônus para o CRA-SC. • Fornecimento de guia contendo informações quanto aos horários. • As passagens serão emitidas de acordo com a necessidade do CRA-SC, • Conceder os descontos oferecidos pelas empresas de transportes aéreos, marítimos e rodoviários inclusive os descontos promocionais, quando houver. • Suporte para eventos do CRA-SC, com no mínimo 1 funcionário bilíngue na equipe. • Agenciamento de City Tours para os eventos do CRA-SC. • Agenciamento de transfers, para eventos e necessidades do CRA-SC. • Agenciamento de serviços extras, conforme necessidade dos eventos do CRA-SC. • Agenciamento e gerenciamento de hospedagem. |
*Os serviços de transfer e outros serviços agenciados que não os de passagens, serão remunerados separadamente, com pagamento integral do valor da proposta, mediante apresentação de pesquisa de mercado que justifique a contratação (mínimo três orçamentos), com pagamento direto ao fornecedor mediante nota fiscal nominal ao conselho, além da apresentação das certidões negativas do agenciado.
** Os serviços de hospedagem serão pagos diretamente ao hotel pelo hóspede, salvo casos osde o CRA-SC, será o responsável pelo pagamento de tal hospedagem, neste caso será pago mediante apresentação de Nota Fiscal em nome do conselho.
1.2. A estimativa de utilização anual, com base nos valores utilizados nos últimos 12 meses é de R$ 51.201,80.
2. DO DESCONTO MÍNIMO
2.1. A porcentagem mínima de desconto aceita nas propostas a será de 2,33%, conforme pesquisa de mercado, os valores inferiores a tal, poderão ser desclassificados conforme a legislação vigente.
2.2. O percentual de desconto referente ao valor das passagens.
2.2.1 – Após a total entrega do objeto licitado, o CRA-SC, por meio de uma Comissão Avaliadora, emitirá parecer informando se todos os serviços licitados foram ou não, entregues em conformidade com o objeto licitado, ao Setor Financeiro, para que este possa, ou não, liberar o pagamento. Caso o pagamento não seja liberado pela Comissão Avaliadora do CRA-SC, a empresa Contratada deverá realizar todos os ajustes necessários indicados pela Comissão Avaliadora em parecer a ser emitido à Contratada, só após a total conclusão dos ajustes indicados no parecer da Comissão Avaliadora é que o pagamento será liberado.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A necessidade da contratação de empresa para Agenciamento de passagens aéreas, rodoviárias e marítimas para o CRA-SC, justifica-se pela falta de pessoal específico para tal função, além de que, as empresas de turismo podem oferecer devido ao seu poder de barganha junto as empresas aéreas um valor mais acessível ás passagens aéreas.
3.2. No mais, deverá ser realizada uma licitação na modalidade pregão, de forma eletrônica, esta por exigência expressa do Tribunal de Contas da União - TCU. Logo, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, MAIOR DESCONTO SOBRE O VALOR DAS PASSAGENS, sendo que a metodologia da licitação ora adotada é cabível e factível sendo a melhor indicação para as necessidades do CRA-SC.
4. RESULTADO ESPERADO:
4.1. Qualidade e uniformidade dos serviços, em consonância com os padrões e exigências estabelecidas pelo CRA-SC.
4.2. Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados, cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a realização dos serviços.
4.3. Pronta resposta às demandas do CRA-SC.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Cumprir integralmente o objeto do presente Contrato, do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos de acordo com a proposta apresentada.
5.2. Entregar os materiais e/ou serviços ao que se refere o presente objeto, Termo de Referência, Edital e seus Anexos conforme as condições, requisitos e exigências estabelecidas no Item 01 deste Termo de Referência, ,em tempo hábil ao CRA-SC, para bom planejamento dos voos e viagens.
5.3. A entrega das passagens aéreas deverão ser feitas na sede da do CRA-SC, ou por email através de arquivo em PDF juntamente a pessoa responsável pela solicitação.
5.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto às condições do material, respeitado o prazo estabelecido pelo CRA-SC.
5.5. Xxxxxx, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurado a ampla defesa e o contraditório, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.7. Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
5.8. Assumir a responsabilidade por todos os serviços relacionados com a execução do objeto desta licitação, bem como assegurar condições materiais, logísticas, recursos humanos, máquinas, ferramentas e equipamentos para a realização e entrega do Objeto Licitado, respeitando os prazos indicados neste instrumento contratual.
5.9. Responsabilizar-se e responder integralmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e entrega do objeto Licitado, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino, se assim for preciso.
5.10. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
5.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, durante a execução dos serviços e/ou entrega do material do objeto Licitado e em especial quando nas dependências do CRA- SC, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências exigidas na legislação em vigor.
5.12. Assumir responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços.
5.13. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços referentes ao material licitado.
5.14. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços e entrega do material para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
5.15. Substituir qualquer empregado em caso de ausência legal, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços e entrega.
5.16. Todos os serviços detalhados neste termo de referencia deverão ser compreendidos em escala que seja compatível com a necessidade deste Conselho, de forma a proporcionar integral execução do objeto licitado.
5.17. Os serviços de transfer e outros serviços agenciados que não os de passagens, serão remunerados separadamente, com pagamento integral do valor da proposta, mediante apresentação de pesquisa de mercado que justifique a contratação, e o pagamento será efetuado direto ao prestador do serviço mediante apresentação de nota fiscal em nome do conselho e boleto.
5.18. O agenciamento de hospedagem, a demanda será gerada pela secretaria, e os valores serão pagos diretamente ao hotel, pelo solicitante, salvo casos, nos quais o CRA-SC arcará com a despesa, que também serão pagas direto ao prestador de serviço (hotel ou similar) mediante apresentação de nota fiscal e boleto emitidos em nome do conselho.
6. OBRIGAÇÕES DO CRA-SC E FISCALIZAÇÃO:
6.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da
CONTRATADA.
6.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo e no Contrato.
6.3. Receber e atestar as notas e boletos apresentados pela CONTRATADA, de conformidade com o produto adquirido
/ serviço prestado.
6.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre o serviço prestado/produto adquirido e a nota, promovendo a devolução da nota para correção.
6.5. É prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
6.6. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-SC, lotado na Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
6.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
6.8. Emitir ordem / autorização de fornecimento para o fornecedor, para que a CONTRATADA atenda a demanda contida neste.
7. PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O valor devido à CONTRATADA será aquele apresentado pela empresa na emissão da passagem deduzido o valor percentual apresentado pela mesma em proposta comercial, ajustada após a sessão de lances e registrada na ata da sessão.
7.2. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado por boleto bancário ou depósito no banco, agência e conta corrente indicada por ele, observando o prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da entrega e dos produtos/materiais ou serviço do objeto contratado e após o aceite na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, atestada(s) e visada(s) pelo CRA-SC.
7.3. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, em especial valores referentes a transporte (fretes) e mão de obra, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título.
7.4. O pagamento será efetuado conforme a entrega da demanda do CRA-SC, que será emitida através de ordem / autorização de fornecimento.
8. PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
8.1. O prazo de vigência do contrato é o mesmo da garantia dos produtos e serviços, ou seja, de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após publicação em diário oficial da união.
9. FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do contrato correrão conforme conta específica informada na minuta do contrato, assim como as condições para realização do pagamento estão detalhadas na minuta do contrato, constante no Anexo IV.
Adm. Úrsula Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação do CRA-SC CRAS-SC Nº 8784
Adm. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro – XXX-XX Xx 00000
Juscelei Aparecida Xxxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
Ao
Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016.
PROPOSTA DE PREÇO
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , nº ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por ,abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016, propõe ao CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC a prestação do objeto deste Ato Convocatório, referente a intenção de aquisição de serviço, nas seguintes condições:
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Desconto¹ (%) |
Lote Único | 01 | • Fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias, marítimas. • Fornecimento de passagem “in loco”, sem ônus para o CRA-SC. • Fornecimento de guia contendo informações quanto aos horários. • As passagens serão emitidas de acordo com a necessidade do CRA-SC, • Conceder os descontos oferecidos pelas empresas de transportes aéreos, marítimos e rodoviários inclusive os descontos promocionais, quando houver. • Suporte para eventos do CRA-SC, com no mínimo 1 funcionário bilíngue na equipe. • Agenciamento de City Tours para os eventos do CRA-SC. • Agenciamento de transfers, para eventos e necessidades do CRA-SC.* • Agenciamento de serviços extras, conforme necessidade dos eventos do CRA-SC. • Agenciamento e gerenciamento de hospedagem.** |
Porcentagem de desconto Sobre as Passagens % (informar valor por extenso).
OBSERVAÇÕES:
¹Os valores deverão ser apresentados na forma de desconto sobre passagens aéreas marítimas e terrestres, que serão calculados em referencia aos valores das empresas de aviação.
*Os serviços de transfer e outros serviços agenciados que não os de passagens, serão remunerados separadamente, com pagamento integral do valor da proposta, mediante apresentação de pesquisa de mercado que justifique a contratação (mínimo três orçamentos), com pagamento direto ao fornecedor mediante nota fiscal nominal ao conselho e boleto.
** Os serviços de hospedagem serão pagos diretamente ao hotel pelo hóspede, salvo casos osde o CRA-SC, será o responsável pelo pagamento de tal hospedagem, neste caso será pago mediante apresentação de Nota Fiscal em nome do conselho.
DECLARAMOS QUE: Temos pleno conhecimento de todas as condições e regras do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 e atendemos a todas as exigências nele contidas.
DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.
DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, transporte, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição
de funcionários em razão de qualquer tipo de licença (maternidade, doença ou outra) e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como, quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico/financeiro.
DECLARAMOS QUE: Sob as penalidades da Lei, para os fins deste processo licitatório, que esta empresa proponente possui todas as exigências da Lei Complementar 123/2006, que ampara a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (Observação: Cláusula a ser colocada apenas pelas as empresas nesta situação)
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível/Carimbo da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016.
Ao
Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2016.
Senhor(a) Pregoeiro(a),
Na qualidade de representante legal da empresa , situada na Rua
, na cidade , Estado do , inscrita no CNPJ sob o nº
, Inscrição Estadual nº , telefone ( ) e fax ( ) , declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.
Declaramos ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível/Carimbo da Empresa
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
CONTRATO: ...../.......
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
CONTRATADA:.........................................................................................................................................
NATUREZA: Prestação de Serviço
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 76.557.032/0001-54, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 8º andar, Centro, XXX 00000-000, Florianópolis-SC, doravante designada CRA-SC, neste ato, representado por seu Presidente, Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, registro CRA-SC nº 12323, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na
, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr(a). , brasileiro(a), portador da CI nº e do CPF nº , firmam o presente contrato para prestação de serviços, de conformidade com as disposições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2016 e seus Anexos, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
1. OBJETO:
6.9. O Objeto alvo desta licitação é a contratação de pessoa jurídica agenciadora de turismo para o CRA-SC, obedecidas as condições, os requisitos, modelos e as exigências estabelecidas neste edital, conforme os termos dos Anexos I E IV deste, bem como descrição abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO |
Lote Único | 01 | • Fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias, marítimas. • Fornecimento de passagem “in loco”, sem ônus para o CRA-SC. • Fornecimento de guia contendo informações quanto aos horários. • As passagens serão emitidas de acordo com a necessidade do CRA-SC, • Conceder os descontos oferecidos pelas empresas de transportes aéreos, marítimos e rodoviários inclusive os descontos promocionais, quando houver. • Suporte para eventos do CRA-SC, com no mínimo 1 funcionário bilíngue na equipe. • Agenciamento de City Tours para os eventos do CRA-SC. • Agenciamento de transfers, para eventos e necessidades do CRA-SC. • Agenciamento de serviços extras, conforme necessidade dos eventos do CRA-SC. • Agenciamento e gerenciamento de hospedagem. |
OBSERVAÇÕES:
¹Os valores deverão ser apresentados na forma de desconto sobre passagens aéreas marítimas e terrestres, que serão calculados em referencia aos valores das empresas de aviação.
*Os serviços de transfer e outros serviços agenciados que não os de passagens, serão remunerados separadamente, com pagamento integral do valor da proposta, mediante apresentação de pesquisa de mercado que justifique a contratação (mínimo três orçamentos), com pagamento direto ao fornecedor mediante nota fiscal nominal ao conselho e boleto.
** Os serviços de hospedagem serão pagos diretamente ao hotel pelo hóspede, salvo casos osde o CRA-SC, será o responsável pelo pagamento de tal hospedagem, neste caso será pago mediante apresentação de Nota Fiscal em nome do conselho.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. Cumprir integralmente o objeto do presente Contrato, do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos de acordo com a proposta apresentada.
2.2. Entregar os materiais e serviços ao que se refere o presente objeto, Termo de Referência, Edital e seus Anexos conforme as condições, requisitos e exigências estabelecidas no Item 01 deste Termo de Referência, entregar
boneco ( prova do material a ser entregue) em até 05 (cinco) dias corridos após entrega do material digital, e entrega do material final em 10 (dez) dias corridos após o aprovação do boneco , na quantidade especificada por este documento.
2.3. A entrega dos materiais e serviços ao que se refere o presente objeto deverão ser feitos na sede da do CRA-SC, situada na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxx xxxxx, Xx 000, 0x xxxxx, XXX. 00.000-000, Centro Florianópolis – SC.
2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto às condições do material, respeitado o prazo estabelecido pelo CRA-SC.
2.5. Xxxxxx, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.6. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurado a ampla defesa e o contraditório, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
2.7. Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
2.8. Assumir a responsabilidade por todos os serviços relacionados com a execução do objeto desta licitação, bem como assegurar condições materiais, logísticas, recursos humanos, máquinas, ferramentas e equipamentos para a realização e entrega do Objeto Licitado, respeitando os prazos indicados neste instrumento contratual.
2.9. Responsabilizar-se e responder integralmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e entrega do objeto Licitado, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino, se assim for preciso.
2.10. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
2.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, durante a execução dos serviços e/ou entrega do material do objeto Licitado e em especial quando nas dependências do CRA- SC, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências exigidas na legislação em vigor.
2.12. Assumir responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços.
2.13. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços referentes ao material licitado.
2.14. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços e entrega do material para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
2.15. Substituir qualquer empregado em caso de ausência legal, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços e entrega.
2.16. Todos os serviços detalhados neste termo de referencia deverão ser compreendidos em escala que seja compatível com a necessidade deste Conselho, de forma a proporcionar integral execução do objeto licitado.
2.17. Os serviços de transfer e outros serviços agenciados que não os de passagens, serão remunerados separadamente, com pagamento integral do valor da proposta, mediante apresentação de pesquisa de mercado que justifique a contratação, e o pagamento será efetuado direto ao prestador do serviço mediante apresentação de nota fiscal em nome do conselho e boleto.
2.18. O agenciamento de hospedagem, a demanda será gerada pela secretaria, e os valores serão pagos diretamente ao hotel, pelo solicitante, salvo casos, nos quais o CRA-SC arcará com a despesa, que também serão pagas direto ao prestador de serviço (hotel ou similar) mediante apresentação de nota fiscal e boleto emitidos em nome do conselho.
3. OBRIGAÇÕES DO CRA-SC E FISCALIZAÇÃO:
3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da
CONTRATADA.
3.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
3.3. Receber e atestar as notas e boletos apresentados pela CONTRATADA, de conformidade com o produto adquirido
/ serviço prestado.
3.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre o serviço prestado/produto adquirido e a nota,
promovendo a devolução da nota para correção.
3.5. É prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
3.6. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-SC, lotado na Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
3.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
3.8. Emitir ordem / autorização de fornecimento para o fornecedor, para que a CONTRATADA atenda a demanda contida neste.
4. PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. O prazo de vigência do contrato é o mesmo da garantia dos produtos e serviços, ou seja, de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após publicação em diário oficial da união.
4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-SC que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.4. No interesse do CRA-SC, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
4.6. A prorrogação deste contrato será pelo índice oficial IGPM/ FGV acumulado de doze meses.
5. PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. A porcentagem de desconto das passagens que trata os serviços objeto deste contrato é de.........%( ).
5.2. O valor devido à CONTRATADA será aquele apresentado pela empresa na emissão da passagem deduzido o valor percentual apresentado pela mesma em proposta comercial, ajustada após a sessão de lances e registrada na ata da sessão.
5.2. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser prestados ao CRA-SC sem ônus adicionais.
5.3 A entrega dos materiais e serviços ao que se refere o presente objeto deverão ser feitos na sede da do CRA-SC, situada na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxx xxxxx, Xx 000, 0x xxxxx, XXX. 00.000-000, Centro Florianópolis – SC.
6. FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo do grupo orçamentário nº 6.2.2.1.1.01.04.04.054 – Passagens e despesas com locomoção, referente as contas n°6.2.2.1.1.01.04.04.054.001 – Passagens aéreas, marítimas e terrestres a conselheiros ; n°6.2.2.1.1.01.04.04.054.002 – Passagens aéreas, marítimas e terrestres a colaboradores ; n°6.2.2.1.1.01.04.04.054.001 – Passagens aéreas, marítimas e terrestres a funcionários.
6.2. CRA-SC condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção, no que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 6º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
6.2.1.1. Não haverá a retenção prevista no subitem 6.2.1 caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou encontre-se em uma das situações elencadas no Artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, DOU de 12.01.2012. Para usufruir deste direito a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida declaração
(conforme legislação) a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
6.2.2. Se for o caso de prestação de serviços que envolvam a utilização de mão-de-obra, a Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na Nota Fiscal o valor correspondente em 11% (onze por cento) relativo à mão-de-obra, a título de Retenção para a Seguridade Social, conforme Instrução Normativa RFB n.° 971, de 13 de novembro de 2009, sob pena de devolução da Nota Fiscal apresentada.
6.2.3. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
6.2.4. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Estaduais e Municipais;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Declaração de Regularidade com o Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado por depósito no banco, agência e conta corrente indicada por ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega dos produtos/materiais do objeto contratado e após o aceite na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, atestada(s) e visada(s) pelo CRA-SC.
6.5. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-SC comunicará à CONTRATADA
para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.7. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima.
6.7.1. O CRA-SC efetua seus pagamentos 1 (uma) vez por semana, geralmente nas quartas-feiras, portanto, as Notas Fiscais/Faturas e/ou boletos bancários e demais certidões de quitação deverão ser entregues, recebidas e atestadas até a segunda-feira de cada semana, caso contrário, serão pagas na semana seguinte.
6.8. O CRA-SC efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
7. DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período contratual.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-SC).
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA-SC, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-SC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir o CRA-SC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-SC, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n.º 8.666/93.
10. DO FORO
10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis/SC.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Florianópolis/SC, XX de XXXXX de 2016.
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CRA-SC Reg. CRA-SC nº 12323 | (NOME) Representante legal da CONTRATADA CPF nº . . - |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: