PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/14
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/14
Processo TRT6 nº 219/2013
OBJETO
Aquisição de licenças do software JIRA e seus plugins
BASE LEGAL
Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto 5.450/05.
TIPO DATA DA
ABERTURA
MENOR PREÇO
21 de março de 2014
HORÁRIO
10 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3°andar - Recife – PE – CEP : 50030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 3445 – Fax: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 09/14
Processo nº 219/2013
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 86/2013, de 11/12/2013, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto nº 5.450/200 5, demais normas vigentes e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 21 de março de 2014, às 10 horas.
Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na aquisição de licenças do software JIRA e seus plugins.
1.2 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.2.1 - Anexo I Termo de Referência.
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
2.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
2.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.6.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.6.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.6.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.7 - Não poderão participar neste Pregão empresas:
2.7.1 – que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
2.7.2 – que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.7.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
2.7.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.7.5 – Em processo de falência, Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial.
2.7.6 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
2.7.7 – consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 – coordenar o processo licitatório;
3.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
3.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
3.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
3.1.5 – dirigir a etapa de lances;
3.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
3.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
3.1.8 – indicar o vencedor do certame;
3.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
3.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
4.1.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar- se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
4.3.1 – Caberá ainda ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive, pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
5.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
5.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter:
5.3.1 – Valor do item, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
5.3.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
5.3.1.2 – Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total de cada item.
5.3.1.3 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 5.3.1.1 e 5.3.1.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
5.3.2 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
5.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar a empresa, titular da proposta, importará a desclassificação da licitante.
5.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.3.5 - O desatendimento de exigências formais não essências não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
5.4 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.4.1 - A omissão do prazo indicado no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos neles indicados.
5.5 – Prazo de entrega: conforme termo de referência (anexo I).
5.5.1 - A omissão do prazo previsto no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita destes.
5.6 - Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, inclusive para fins de habilitação no certame, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.6.1 - Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 8.8.3);
5.6.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 8.7)
5.6.3 - Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação;
5.6.4 - Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte (subitem 8.8.10).
5.7 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO, ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E FASE DE LANCES
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
6.4 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
6.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.8 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
6.10 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.12.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 6.13 será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.4 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 6.12 deverá remeter a declaração constante no subitem 5.6.4 do edital.
6.12.4.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada preliminarmente a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 7.1.2 deste edital), O Pregoeiro convocará a empresa que ofertar o menor preço para apresentar a proposta definitiva a qual deverá ser remetida, imediatamente, preferencialmente, via o campo próprio do sistema (convocação), ou correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
7.1.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento da (s) proposta (s) pelo critério de MENOR PREÇO, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.1.2 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s), inclusive quanto aos valores unitários para cada item, é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
7.2 – A Proposta de preços elaborada pela empresa provisoriamente vencedora, além do disposto nos subitens 5.3.1 e 5.4, deverá conter:
7.2.1 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
7.2.2 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
7.2.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
7.2.4 - Nome completo do representante para contato.
7.2.5 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
7.3 – Será desclassificada a proposta que:
7.3.1 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.3.2 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
7.3.3 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.3.4 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.3.5 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
7.3.6 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro.
7.3.7 – Em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema comprasnet.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Verificada as condições de aceitabilidade da proposta de preços, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via o campo próprio do sistema, após a convocação do Pregoeiro, correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
8.2 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
8.3 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme abaixo:
8.4 - Relativos à Habilitação Jurídica
8.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
8.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.5 - Relativos à Regularidade Fiscal
8.5.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
8.5.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
8.5.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
8.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
8.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
8.5.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
8.5.5 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
8.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11)
8.5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.6 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
8.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.6.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.6.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.6.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
8.6.1.4 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.6.1.4.1 – As empresa com menos de 1 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência da apresentação do balanço, mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado conforme o caso.
8.6.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
8.7 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
8.7.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (comprasnet).
8.8 – Demais disposições relativas à habilitação:
8.8.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.4, 8.5.1 a 8.5.5 e 8.6.1 deste edital, que serão pesquisados por meio eletrônico.
8.8.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 1 (um), deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
8.8.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 8.8.1 deste edital deverá encaminhar, de forma virtual, no sistema de pregão eletrônico (comprasnet) declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
8.8.3.1 - Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
8.8.4 - Deve ser enviado juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações e documentos exigidos neste edital, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
8.8.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
8.8.5.1 – de forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
8.8.5.2 - se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico.
8.8.6 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
8.8.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.8 - Se o licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 8.6.2 deste edital).
8.8.8.1 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.8.10 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 deverá encaminhar a declaração, de forma virtual, no sistema de pregão eletrônico (Comprasnet).
8.8.11 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 8.5.7 deste edital.
9.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação, do objeto do presente certame, ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
9.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
10.0 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada.
10.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
10.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
11.0 - DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
11.2 – O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
11.2.2 – Será exigida a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação, ou a comprovação do cumprimento destas.
11.3 – Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.4 – A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 4490.39.93 – Aquisição de Software e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Plano Orçamentário 1.
13.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
13.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
13.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
13.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 13.4 deste edital.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
13.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
13.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
13.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 15.12 deste edital.
13.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
13.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
13.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
13.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
14.0 - DAS PENALIDADES
14.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
14.2 – Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
14.2.1 - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
14.2.2 - quando se tratar de atraso na execução do contrato; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE; ou qualquer outro descumprimento do edital, a multa aplicada será de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o cumprimento da obrigação principal; a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais; respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 14.2.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
14.3 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
14.4 – Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
14.5 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA
ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
14.6 – A aplicação da multa a que se refere o subitem 14.2 deste instrumento não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 5 (cinco) anos, e ser descredenciado do SICAF, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 c/c com o art. 28 do Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93.
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 07 de março de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro – Portaria TRT-SA nº 86/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 219/2013 Pregão Eletrônico n°09/14
1 – OBJETO
1.1 - O objeto deste certame é a aquisição de licença de softwares conforme detalhado abaixo:
Item | Descrição | Qtd | Valor |
1 | Licença do software Atlassian JIRA (Download License), em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | 12.661,60 |
2 | Licença do software Atlassian Jira Agile (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | 6.330,80 |
3 | Licença do software Atlassian Jira Capture (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | 6.330,80 |
4 | Licença do software Atlassian Bamboo (Download License) em sua versão mais atualizada, 5 agentes e jobs ilimitados, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | 6.863,88 |
5 | Licença do software Atlassian FishEye (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | 12.661,60 |
6 | Licença do software Atlassian Crucible (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte. | 1 | 12.661,60 |
2 – JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
2.1 - Necessidade de uso do Jira, juntamente com os plugins referidos (Atlassian Jira Agile, Atlassian Jira Capture, Atlassian Bamboo, Atlassian FishEye e Atlassian Crucible), visando apoiar a utilização efetiva do Scrumban, processo de desenvolvimento ágil que será utilizado na Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas deste Tribunal.
2.2 - A licença do JIRA e seus plugins irá atender à demanda da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, que está redefinindo o seu processo de desenvolvimento de software.
2.3 - O JIRA é uma ferramenta simples e eficaz para gerenciamento de projetos e está no centro da equipe de desenvolvimento, conectando os profissionais e o trabalho que está sendo realizado.
2.4 - O JIRA aumenta a produtividade, a qualidade de execução e o rastreamento das inúmeras tarefas que envolvem um projeto, pois localiza bugs e tarefas, associa issues aos códigos, utiliza um plano de desenvolvimento, monitora atividades, bem como cria relatórios sobre o status de projetos; além de ser uma plataforma extensível que pode ser personalizada para integração com os processos de negócio.
2.5 - O Jira Agile possibilita o Gerenciamento de projeto ágil em qualquer projeto do JIRA, particularmente considerando Scrum e Kanban; foi desenvolvido para auxiliar na gestão de projetos do JIRA, facilitando as técnicas de Projeto Ágil, simplificando o planejamento e tarefas.
2.6 - O Jira Capture é uma ferramenta essencial para cada time de desenvolvimento possibilitando entregar software de qualidade. Permite ao time levantar os bugs com rapidez, consistência e precisão, tornando-os mais fáceis de reproduzir, pois o Jira Capture permite a captura instantânea de screenshots do aplicativo web que está sendo testado, além de possibilitar que sejam feitas anotações para ilustrar detalhes do bug.
2.7 - O Bamboo oferece Integração Contínua e Gestão de Releases. Todo check-in e mudança de código é continuamente testado e integrado com flexibilidade para automatizar todo o processo.
2.8 - O FishEye fornece maneira eficiente e consistente para ver conjunto de alterações, revisões, branches, tags e diffs a partir de qualquer browser;com ele, é possível realizar, entre outras: comparação entre diferentes versões; controle de modificações; associação do trecho de código com issues cadastradas no JIRA.
2.8.1 - Suporta Subversion, Git, Mercurial, CVS e Perforce.
2.9 - O Crucible possibilita suporte à pesquisa, acompanhamento e visualização de alterações no código, integrado ao Subversion.
3 – OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
3.1 - O objetivo da aquisição do Jira, juntamente com os plugins Atlassian Jira Agile, Atlassian Jira Capture, Atlassian Bamboo, Atlassian FishEye e Atlassian Crucible é dotar esta Coordenadoria de ferramenta para controle e acompanhamento de projetos de software, incluindo planejamento de ações e gerenciamento de mudanças, bem como ferramentas para geração de builds automatizados e ferramentas para gerenciamento de testes unitários automatizados e testes exploratórios.
3.2 - Com as aquisições, se espera tornar o processo de desenvolvimento de aplicações mais dinâmico, possibilitando a entrega de produtos de software num prazo menor, bem como de qualidade superior.
4 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
4.1 - A contratação visa a melhoria do seguinte objetivo estratégico institucional do TRT6: disponibilizar sistemas de informação que garantam efetividade na prestação jurisdicional e atividades administrativas
4.2 - A contratação visa a melhoria do seguinte objetivo estratégico de Tecnologia da Informação: garantir a infraestrutura de TI necessária às atividades administrativas e jurisdicionais
4.3 - A contratação visa atender à iniciativa 6.17 - Adquirir licenciamento de softwares aplicativos utilizados pelas diversas áreas de apoio ou de negócio - constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, período 2013/2014.
4.4 - A contratação visa a melhoria do seguinte objetivo estratégico do Poder Judiciário: garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de TI.
5 – GESTÃO DO CONTRATO
5.1 - Papéis e Responsabilidades
5.1.1 - Gestor do Contrato - Servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, a ser indicado pelo CONTRATANTE, que terá as seguintes atribuições:
5.1.1.1 - Promover o processo de iniciação do contrato com o apoio dos fiscais técnico e administrativo do contrato;
5.1.1.2 - Atestar o recebimento definitivo dos bens ou serviços contratados;
5.1.1.3 - Realizar o monitoramento do contrato, auxiliado pelos fiscais técnico e administrativo;
5.1.1.4 - Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao cumprimento das formalidades e obrigações avençadas, bem como efetuar os esclarecimentos das dúvidas porventura existentes e encaminhar à Administração os casos de descumprimento contratual que impliquem na aplicação das penalidades previstas.
5.1.2 - Fiscal Técnico do Contrato - Servidor representante da área de tecnologia da informação, indicado pelo Diretor da Secretaria de Informática para fiscalizar tecnicamente o contrato, com as seguintes responsabilidades:
5.1.2.1 - Elaborar o termo de recebimento provisório e receber provisoriamente o objeto contratado; e
5.1.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em seus aspectos técnicos, auxiliando o gestor do contrato;
5.1.3 - Fiscal Administrativo do Contrato - Servidor representante da área administrativa, indicado pelo Diretor da Secretaria Administrativa para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos, com as seguintes responsabilidades:
2.1.3.1 - Fiscalizar o cumprimento do contrato, em relação às questões administrativas, informando ao gestor do contrato eventuais irregularidades encontradas.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA tem por responsabilidade, sem prejuízo de outras que lhe couberem por lei e por contrato:
6.2 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital e no termo de referência;
6.3 - Comprometer-se a entregar o objeto no prazo de entrega, nas quantidades solicitadas e dentro das especificações;
6.4 - Fornecer os produtos de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos;
6.5 - Manter, durante o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no referido instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
6.6 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
6.7 - Fornecer manuais contendo orientações para configuração e operação;
6.8 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados em razão do objeto contratado, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.9 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do processo licitatório;
6.10 - Aceitar os acréscimos ou diminuições que possam ser impostos ao contrato, dentro dos limites estabelecidos na legislação;
6.11 - Guardar sigilo e não fazer uso de informações ou programas fontes do CONTRATANTE, obtidas durante a execução do contrato;
6.12 - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do CONTRATANTE;
6.13 - Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato ou da execução do mesmo, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
6.14 - Manter atualizada a documentação para contratação (CND/INSS, CRF/CEF e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa quanto à Dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade para com a Fazenda Estadual), devendo a CONTRATADA informar ao TRT, imediata e formalmente, caso ocorra a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência.
7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Proceder pontualmente aos pagamentos devidos à CONTRATADA;
7.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
7.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8 - FORMA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será exercida pelo gestor do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo.
9 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1 - O fornecedor deverá entregar o produto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data do envio da nota de empenho.
9.2 - A entrega deverá ser agendada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a Coordenadoria de material do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo telefone (00) 0000.0000, e entregue no Cais do Apolo, 617 – Bairro do Recife – Recife – PE, diretamente ao Chefe da Seção de Bens Permanentes, onde se dará o recebimento provisório para fins de conferência.
9.2.1 - No caso de envio por download, o link para download deverá ser enviado por e-mail para o endereço xx@xxx0.xxx.xx.
9.2.2 - No caso de entrega física, a mesma deverá ser realizada no período das 8 às 15h, de segunda-feira a sexta-feira, desde que dia útil.
10 - CONDIÇÕES DE ACEITE
10.1 - A administração do Tribunal indicará, a seu critério, o fiscal técnico do contrato ou comissão de recebimento de bens para efetuar o recebimento provisório do bem.
10.2 - O fiscal técnico do contrato será responsável pela verificação da conformidade técnica do objeto entregue com o exigido no edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante parecer técnico a ser encaminhado, de imediato, ao gestor do contrato.
10.3 - Desde que todos os requisitos exigidos no edital tenham sido atendidos, o gestor do contrato emitirá aceite definitivo e atestará as notas fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade, ou eventuais disparidades com as especificações técnicas exigidas, verificados posteriormente.
10.5 - Findo o prazo para o recebimento definitivo, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias contratuais avençadas para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA.
10.6 - O objeto entregue em desconformidade com o edital será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a refazê-lo no prazo estipulado pelo gestor do contrato, contado da data do recebimento da notificação escrita, acompanhada de Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
10.7 - A notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento da nota fiscal dos produtos devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
11.2 - A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na Nota de Empenho, e o fiscal administrativo do contrato, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deve notificar a Contratada a substituí-la em três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
12 - SANÇÕES APLICÁVEIS
13.1 - Pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital, a futura empresa contratada submeter-se-á às penalidades previstas na lei nº 10.520/2002, no Decreto n° 5.450/2005 e subsidiariamente na Lei 8.666/1993.
13 - DA PROPOSTA TÉCNICA
14.1 - Será eliminada do certame a empresa LICITANTE que formular proposta em desacordo com as exigências do edital ou deste termo de referência.
14.2 - A proposta deverá conter o valor do software, de acordo com os quantitativos especificados, incluídas todas as despesas relativas a impostos, taxas, obrigações e demais encargos pertinentes, conforme modelo abaixo.
14 – ORÇAMENTO
15.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 4490.39.93 – Aquisição de Software e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Plano Orçamentário 1.
ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA) ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item 1: Licença do software Atlassian JIRA (Download License), em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte.
1.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
1.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão;
1.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
1.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download;
1.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
Item 2: Licença do software Atlassian Jira Agile (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte.
2.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
2.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão;
2.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
2.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download;
2.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
Item 3: Licença do software Atlassian Jira Capture (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte.
3.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
3.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão;
3.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
3.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download;
3.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
Item 4: Licença do software Atlassian Bamboo (Download License) em sua versão mais atualizada, 5 agentes e jobs ilimitados, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte.
4.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
4.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão;
4.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
4.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download;
4.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
Item 5: Licença do software Atlassian FishEye (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte.
5.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
5.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão;
5.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
5.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download;
5.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
Item 6: Licença do software Atlassian Crucible (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte.
6.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
6.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão;
6.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade;
6.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download;
6.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.