ANEXO I
ANEXO I
PROTOCOLO DE ENTREGA – Edital de Credenciamento n° xx/2018 A/C DEINP | Nº protocolo CIDASC | |
Razão Social | ||
CNPJ | CPF | |
Endereço | Nº | |
Bairro | Cidade | UF |
CEP | Fone | Fax |
Nome | Ass: | Data |
A N E X O II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL celebrado entre e
.................., com a interveniência da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
De um lado, (nome), (qualificação), (CNPJ), (endereço), neste ato representada por (nome), (profissão), (estado civil), (RG), (CPF), SIE nº xxxx de ora em diante denominada CONTRATANTE; e, de outro, (nome), (qualificação), (CNPJ), (endereço), neste ato representada por (nome), (profissão), (estado civil), (RG), (CPF), CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO Nº.........., de ora em diante denominada CONTRATADO; com a anuência e interveniência da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, empresa pública
com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.807.586/0001-28, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, de ora em diante denominada CIDASC.
DO OBJETIVO E FINALIDADE
Cláusula Primeira – O presente Contrato tem por objetivo a prestação de (. )
horas semanais de serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, a ser realizado no ,
DAS DIRETRIZES GERAIS
Cláusula Segunda – O presente contrato é regido pelas normas estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual nº 2.740, de 11 de novembro de
2009, pelas normas operacionais instituídas pelas Portarias nº 17/2010 e 36/2011 da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca – SAR, bem como pelo Edital de Credenciamento nº xxx/2018 da CIDASC.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Terceira – São atribuições da contratada:
I - Fornecer x (número por extenso) Médicos Veterinários habilitados (MVH) pela CIDASC para a realização de x (número por extenso) horas semanais de serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, a ser realizado no estabelecimento da contratante, sito (endereço, qualificação completa, número do SIE);
II - Oferecer os serviços através de pessoal habilitado, treinado e competente, com as habilidades e experiências apropriadas para as tarefas que lhes forem designadas. Durante a vigência deste contrato será disponibilizado ao MVH, capacitação/treinamento (teórico e prático), com 40 horas semanais, nas áreas de atuação do mesmo, às expensas da contratada. Durante o período de capacitação/treinamento, o MVH será substituído, por MVH do corpo técnico da contratada, sem custo adicional ao contratante;
III – Emitir e encaminhar relatórios mensais, conforme anexo I do POPSIE 003 da CIDASC, para o Médico Veterinário Oficial da CIDASC responsável pelo estabelecimento, até o décimo dia útil de cada mês, além de qualquer relatório ou documento que a CIDASC julgar necessário;
IV – Manter todas as informações, materiais e referências que forem entregues pela contratante durante a execução do contrato em sigilo, ainda que não venham a ser utilizadas, sob pena de responsabilidade civil e penal, excetuando-se as informações que por força do presente contrato devam ser repassadas a CIDASC;
V – Fornecer a CIDASC cópia do presente contrato de prestação de serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, sob pena de descredenciamento ou suspensão do credenciamento;
VI – Fornecer com presteza quaisquer informações requeridas pela CIDASC;
VII – Substituir o(s) inspetor (es) quando a CIDASC julgar necessário;
VIII – Substituir prontamente o(s) inspetor(es) em caso de faltas, ausências, afastamentos para gozo de férias e demais situações em que o médico veterinário
contratado pela credenciada para fornecer o serviço de inspeção de produtos de origem animal não possa comparecer ao local de realização da inspeção;
IX – Manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados perante a CIDASC, informando toda e qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, bem como no quadro de funcionários, sob pena de descredenciamento ou suspensão do credenciamento;
Cláusula QUARTA - A contratada obriga-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social relacionada à execução deste Contrato, obrigando-se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos, a suportar os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como a comprovar, a qualquer tempo e quando solicitado pela contratante, inclusive como condição de pagamento dos valores contratados, a quitação de todos os tributos e encargos gerados pelo objeto contratual.
Cláusula QUINTA - A contratada compromete-se a operar como uma organização completa, independente e sem vínculo com a contratante, fornecendo profissionais especializados e os Serviços necessários à execução do contrato, sendo que todas as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas com as obrigações assumidas pela contratada não serão consideradas como representantes, empregados ou contratados da contratante.
CLÁUSULA SEXTA - É obrigação da contratada treinar, comandar e verificar todas as ações e serviços a serem desenvolvidos pelos profissionais por ela alocados, visando a plena execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - É dever da contratada fornecer a CIDASC todos os meios necessários à fiscalização da execução dos Serviços.
CLÁUSULA OITAVA - A contratada obriga-se a responder pelos danos pessoais e materiais diretos que seus empregados ou contratados diretos, na prática dos Serviços objeto do presente Contrato, comprovadamente tenham causado à própria contratada, à contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo, apurado e provado pelos meios legais cabíveis.
Cláusula NONA - A contratada obriga-se a não utilizar o nome da contratante, salvo para os fins previstos neste Contrato, bem como não se apresentar como representante ou procuradora da contratante por quaisquer motivos. O presente Contrato não atribui à contratada qualquer direito de contrair obrigações ou assumir
responsabilidades perante terceiros em nome da contratante, ressalvados os casos em que houver expressa autorização da contratante para tanto.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula DÉCIMA – Em observância ao art. 30 do Decreto Estadual nº 3.748, de 12 de julho de 1993, a contratante deverá fornecer a contratada todas as informações e condições necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A contratante deverá fornecer aos médicos veterinários da contratada, aos fiscais da CIDASC e aos auxiliares todo o material necessário à execução do serviço de inspeção, tais como roupas adequadas, equipamentos de proteção individual, utensílios e todos os demais que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É dever da contratante fornecer assistentes para auxiliar o trabalho do inspetor, em quantidade a ser definida pela CIDASC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula décima sétima.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CIDASC
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – De acordo com a legislação vigente, compete à CIDASC:
I – Aplicar e fazer cumprir a legislação da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e da Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina;
II – Executar a fiscalização do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal por delegação e sob coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR;
III – Credenciar a contratada para desempenhar as funções no Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;
IV – Descredenciar ou suspender o credenciamento da contratada nos casos pertinentes, hipótese em que a contratante será imediatamente informada;
VI – Realizar a fiscalização das atividades desenvolvidas pelos Médicos Veterinários Habilitados Credenciados (inspetores) nos estabelecimentos da contratante.
VII – Devolver para a instituição credenciada o Contrato de Prestação de Serviços e/ou os Termos Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços, aprovado ou rejeitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de entrega no protocolo.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Não se estabelece, em decorrência do presente Contrato, qualquer tipo de vínculo, especialmente de emprego, entre a contratante e os empregados, prepostos e demais contratados da contratada para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, tendo em vista ser a contratada a única empregadora ou cooperativa e diretamente responsável por tais pessoas, a quem incumbe pagar os salários, encargos sociais e previdenciários, eventuais benefícios e demais verbas legalmente devidas, observando integralmente a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
Parágrafo Primeiro. Na eventualidade da contratante ou a CIDASC vir a sofrer autuações, reclamações trabalhistas ou qualquer outra medida administrativa ou judicial movidas ou motivadas pelo pessoal destacado pela contratada para a execução dos Serviços ora contratados, a contratada obriga-se a assumir prontamente a sua condição de empregadora e única responsável pelo referido pessoal, auxiliando a contratante em sua defesa, fornecendo todos os documentos necessários e auxiliando na exata comprovação dos fatos. Reserva-se ainda a contratante o direito de realizar a qualquer tempo, acordos em referidas demandas e autuações, descontando o montante pago a este título das prestações eventualmente devidas à contratada.
Parágrafo Segundo. Qualquer prejuízo que a contratante ou a CIDASC tenha com as medidas judiciais ou administrativas que venha a sofrer, conforme previsto no parágrafo anterior, será imediatamente ressarcido pela contratada, inclusive as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios.
DO ACIDENTE DE TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A contratada se responsabiliza única e exclusivamente por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, prepostos, contratados ou cooperados suportando integral e exclusivamente, a qualquer
tempo, mesmo após a cessação da presente relação contratual, as indenizações de ordem trabalhista e cível e os encargos judiciais, exceto nas situações em que ficar comprovado culpa ou dolo de terceiros.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A prestação dos serviços pactuados será remunerada pela quantia de x (valor por extenso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em ..................
DOS TRIBUTOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A contratada, além dos salários ou produção de seus empregados ou cooperados, arcará com todos os encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários incidentes sobre o Contrato, inclusive prêmios de seguro contra acidentes do trabalho, bem como com os custos relativos a contribuições devidas à Previdência Social, repouso semanal remunerado, aviso prévio, indenizações, férias, FGTS, PIS, ART, COFINS, ISS seguros contra acidentes de trabalho; ou qualquer outra obrigação imposta pela legislação trabalhista, previdenciária, ambiental, sanitária e de todos os demais encargos legais, nos quais se incluem ainda aqueles especiais, próprios da categoria profissional utilizada.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Contratante e Contratada poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente contrato se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que não poderá ser interrompida a prestação do serviço de inspeção. A rescisão só será válida após análise e autorização da CIDASC.
DO PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O prazo do presente Contrato é de 24 meses e encerra em xxxxxxxx, podendo ser renovado mediante mútuo acordo por termo aditivo lavrado antes do término deste instrumento. Caso ocorram alterações contratuais de qualquer
natureza, poderá ser renovado mediante novo contrato de prestação de serviço ou termo aditivo e este só terá validade após análise e autorização da CIDASC.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de ................
para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e de acordo assinam as partes o presente Contrato em quatro vias, com as testemunhas abaixo.
Local, data.
CONTRATANTE (identificação e assinatura) | CONTRATADA (identificação e assinatura) |
Gestor do DR CIDASC (identificação e assinatura) | |
Testemunha 1 (identificação e assinatura) | Testemunha 2 (identificação e assinatura) |
A N E X O III
MINUTA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
xx° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL CELEBRADO ENTRE A (CREDENCIADA XXXXXXXXX) e a EMPRESA (NOME DO ESTABELECIMENTO), SIE n° XXXX com a
Interveniência da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.
Pelo presente instrumento particular de termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (qualificar o contrato inicial), de um lado, a (CREDENCIADA xxxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, sediada na Rua , n° , complemento, bairro
, na cidade de , estado de Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.00-000, telefone (00)0000-0000, neste ato representado por seu , qualificação profissional NOME COMPLETO, naturalidade (ex: brasileiro), estado civil, portador do RG n° 0.000.000, expedido pela (xxxxxxxx) e do CPF n° 000.000.000-00, com endereço comercial na Rua , n° , complemento, bairro , na cidade de , estado de Santa Catarina, XXX 00000-00, telefone de contato (xx)xxxx- xxxx, CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO n° xx, de ora em diante denominada de CONTRATADA e, de outro lado a empresa, NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica/física de direito privado/público, com sede na cidade de , estado de Santa Catarina, sito a Rua , n° , bairro , Fone (00)0000-0000, XXX 00000-00, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, inscrição estadual n° 000.000.000, neste ato, representada por seu(s) representantes legais(es), Nome Completo, portador da Cédula de Identidade n° 0.000.000 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx , xx , xxxxxx
, XXX 00000-000, município de – estado de SANTA CATARINA, a seguir denominada CONTRATANTE, conforme especificado no Contrato original acima nominado, firmam o presente TERMO ADITIVO com a anuência e interveniência da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA
CATARINA – CIDASC, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.807.586/0001-28, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, de ora em diante denominada CIDASC, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam, outorgam por si e sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo XXXXXXXXXXXXXXXX(alteração da carga horária de inspeção, atualizar os valores cobrados pelos serviços
prestados, substituição/troca de inspetor, informar a alteração de endereço da credenciada, dentre outros objetivos). Inserir itens, cláusulas e seus desdobramentos necessários para informar os objetivos do termo aditivo.
1.1
1.2
1.3
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NO CONTRATO ORIGINAL EM ADITAMENTO
As partes mantêm e ratificam todas as demais normas contratuais que não conflitam com o presente TERMO ADITIVO.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, é o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Assistência Técnica Veterinária na Área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado pelas partes supramencionadas em (04) quatro vias de igual teor e forma.
Cidade/SC, (dia) de (mês) de (ano).
CONTRATANTE CPF:
CONTRATADA CPF:
CIDASC CPF:
TESTEMUNHAS:
1................................................................. CPF:
2.................................................................
CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
, / /
Prezado(a) Sr(a)
A (nome da empresa credenciada), CNPJ , devidamente credenciada junto a CIDASC para prestação de serviços de inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos com registro na SAR/CIDASC/DEINP comunica que o estabelecimento SIE n° não possui débitos pendentes com esta credenciada.
Data da rescisão do contrato com o estabelecimento: / /
(nome da Credenciada) Assinatura
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CREDENCIADA:……………………………………………………………………………...
EMPRESA:…………………………………………………………………………………..
CNPJ/MF N°…………………………………………………………………………………
INSCRIÇÃO ESTADUAL N°……………………………………………………………….
N° SIE:……………………………………………………………………………………….
END. COMERCIAL RUA:…………………………………………………………………..
N°……………….BAIRRO…………………………………………………………………….
MUNICÍPIO:……………………………………………………………………………………
CEP:……………………FONE:…………………………………….FAX:…………………
Por meio desta solicitamos a aprovação da carga horária dos serviços prestados por essa credenciada pelo Edital n° 001/2018
Número de Horas semanais pretendidas:…………………………………………...
JUSTIFICATIVA:……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………..
Responsável pela solicitação:
Nome:………………………………………………………………………………………….
RG.:……..............…..Órgão Expedidor:……………UF:…………….
Data:……./……/……
Assinatura
PARECER DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
…………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………….. Data:…./……./……..
Responsável pelas informações Nome:
Assinatura e Carimbo
ANEXO V I
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CREDENCIADA:……………………………………………………………………………...
EMPRESA:……………………………………………………………………………………..
CNPJ/MF N°……………………………………………………………………………………
INSCRIÇÃO ESTADUAL N°………………………………………………………………….
N° SIE:………………………………………………………………………………………….
END. COMERCIAL RUA:…………………………………………………………………..
N°……………….BAIRRO…………………………………………………………………….
MUNICÍPIO:……………………………………………………………………………………
CEP:……………………FONE:……………………………………….FAX:…………………
Por meio desta solicitamos a alteração da carga horária dos serviços prestados por essa credenciada pelo Edital n°
Número de horas semanais contratadas:……………………………………………………
Número de Horas semanais pretendidas:…………………………………………………...
JUSTIFICATIVA:……………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………….. Responsável pela solicitação: Nome:…………………………………………………………………………………………. R G.:…………………………..Órgão Expedidor:…………………..UF:…………….
Data:……./……/……
Assinatura
PARECER DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
…………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………….. Data:…./……./……..
Responsável pelas informações Nome:……………………………………………………………………………………………
Assinatura e Carimbo
Anexo VII
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO/TROCA DO MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO CREDENCIADO
CREDENCIADA:
Razão Social: n° Credenciamento
ESTABELECIMENTO:
Razão Social: nº do SIE:
MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO CREDENCIADO ATUAL:
Nome: nº de Habilitação:
Motivo:
( ) Interesse da credenciada
( ) Interesse do Médico Veterinário Habilitado ( ) Interesse do Estabelecimento sob SIE
Justificativa:
Assinatura e identificação do interessado
Local e data:
Encaminhar o pedido em formato digital para a Coordenação do SIE no Departamento Regional. Aguardar manifestação formal da CIDASC.