CONTRATO Nº 20220329
CONTRATO Nº 20220329
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXX, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.419.894/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) DEYWIS XXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na ACESSO KM90 NORTE, 4015, e de outro lado a firma X XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.760.628/0001-09, estabelecida à XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX,
Altamira-PA, CEP 68371-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68371-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 012/2022 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010199 | CEBOLA DE BOA QUALIDADE - Marca.: IN NATURA | QUILO | 500,00 | 5,300 | 2.650,00 |
Cebola branca, fresca, com casca protetora, de protetora, de primeira qualidade, insenta de fungos, parasitos e sujeiras.
010202 FEIJÃO CARIOCA 1KG - Marca.: XXX XXXX QUILO 180,00 8,320 1.497,60
Feijão carioquinha tipo 1, acondicionados em embalagens plastica, contendo um 1kg, com indetificação do produto, marca do fabricante , prazo de validade e peso.
010206 LEITE EM PÓ 1KG - Marca.: CCGL QUILO 700,00 35,980 25.186,00
Leite em pó de boa qualidade, origem de vaca, teor gordura integral, solubilidade instantaneo, embalagem acondicionada em plastico de 1kg, devidamente lacradas, com data de fabricação e validade no rotulo.
010209 CENOURA - Marca.: IN NATURA QUILO 500,00 10,240 5.120,00
IN natura, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuinas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca isento de lesões de origem fisica, mecanica ou biologica, substância terrosas. sujidades ou corpos estranhos aderidos à superficie externas, insentos parisitas e larvas.
010211 CORANTE EM PÓ REGIONAL - Marca.: REGIONAL PACOTE 70,00 19,920 1.394,40
Sem conservante entregue em embalagem plástica descartável contendo 1KG Na
embalagem.
010512 AZEITE DE DENDE 900 ML - Marca.: GRÃO DE OURO UNIDADE 20,00 18,490 369,80
Especificação : Azeite de dendê, puro, com baixa acidez, acondicionado em embalagem plástica de 900ml, com rotulagem nutricional obrigatória.
010526 BALA DURA SABOR MENTA PACOTE 700G - Marca.: XXXXX XXXXXX 70,00 10,920 764,40
Especificação : Bala sabor menta, de primeira linha, acondicionada em pacotes de 700gr, lacrado e rotulado com data de fabricação e prazo de validade. | ||||
010540 | BISCOITO ROSQUINHA DE COCO 800G CX COM 15 PACOTES - CAIXA | 70,00 | 127,520 | 8.926,40 |
Marca.: MIKOS | ||||
Especificação : Bicoito doce de boa qualidade, tipo | ||||
rosquinha, sabor coco, formato redondo. Acondicionados | ||||
em embalagens de 800g. Caixa contendo 15 pacotes. | ||||
010544 | CAFE TORRADO E MOIDO A VACUO EMBALAGEM 250G COM 20 U CAIXA | 100,00 | 156,620 | 15.662,00 |
NIDADE - Marca.: MARATA | ||||
Especificação : Café torrado e moído, sem misturas, | ||||
embalado a vácuo de boa qualidade, com características, | ||||
aspecto, cor, odor e sabor próprio. Pacote com 250gr. | ||||
Caixa contendo 20 unidades. | ||||
010546 | CALDO DE GALINHA 19G 24 UNIDADE - Marca.: ARISCO CAIXA | 60,00 | 21,650 | 1.299,00 |
Especificação : Caldo de galinha de boa qualidade, tempero para uso culinário, apresentação em cubos de 19g. Caixa contendo 24 unidades.
010547 CALDO DE CARNE 19G 24 UNIDADE - Marca.: ARISCO CAIXA 60,00 22,000 1.320,00
Especificação : Caldo de carne de boa qualidade, tempero para uso culinário, apresentação em cubos de 19gr. Caixa contendo 24 unidades.
010562 CHEIRO VERDE - Marca.: IN NATURA MAÇOS 800,00 2,640 2.112,00
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com folhas firmes e intactas, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Obs.: pegar de acordo com a remessa da merenda.
010566 CHUCHU - Marca.: IN NATURA QUILO 500,00 5,950 2.975,00
Especificação : Chuchu do tipo verde de boa qualidade, frescos, no ponto de maturação. Adequado para o consumo, intactos com todas as partes comestíveis e aproveitáveis. Cor e sabor não deverão estar danificados.
010655 MAÇÃ - Marca.: IN NATURA QUILO 350,00 8,770 3.069,50
Especificação : fruta in natura tipo maçã, especie nacional, aplicação alimentar.
010665 | MELAO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 200,00 | 6,990 | 1.398,00 |
Especificação : fruta in natura, tipo melão, especie | |||||
amarelo, aplicação alimentar frescos, inteiros, limpos | |||||
e livre de humidade externa anormal. | |||||
010666 | MILHO PARA CANJICA FARDO COM 12 PCTS DE 500 GR - Mar FARDO | 10,00 | 31,390 | 313,90 | |
ca.: BONO MILHO | |||||
Especificação : canjica de milho, branca, de primeira | |||||
qualidade, em embalagem de 500g com validade a vencer | |||||
no minimo 5 meses a partir da entrega. fardo contendo | |||||
12 pacotes de 500g. | |||||
010667 | MILHO PARA PIPOCA FARDO COM 20 PCTS DE 500 GR - Xxxx XXXXX | 4,00 | 67,730 | 270,92 | |
a.: BONO MILHO | |||||
Especificação : milho para pipoca, tipo 1, tipo grupo | |||||
duro, tipo classe amarela, beneficiado limpo e seco, | |||||
isentos de materiais estranhos, impurezas mofos ou | |||||
fermentação, adimitindo de umidade maxima de 13,5%. | |||||
embalagem primaria saco plastico filme bopp com | |||||
validade minima de 4 meses a partir da data da entrega. | |||||
fardo contendo 20 pacotes de 500g cada. | |||||
010668 | MISTURA PARA BOLO EMBALAGEM 450G FARDO COM 12 UNIDAD FARDO | 13,00 | 78,320 | 1.018,16 | |
E - Marca.: ADANILI | |||||
Especificação : mistura alimenticia, acuçar, farinha de | |||||
trigo, enriquecida com ferro e acido folico, | |||||
sabores:abacaxi, laranja, coco, chocolate, |
festa.empacotados em embalagem de polietileno contendo 450g cada. o rotulo do produto deve conter informações nutricionais, ingredientes, e prazo de validade. validade minima 6 meses apos a entrega. fardo contendo
12 pacotes com 450g cada.
010669 | MOLHO DE PIMENTA 150 ML - Marca.: MARATA | UNIDADE | 20,00 | 3,650 | 73,00 |
Especificação : molho de pimenta, a base de polpa de | |||||
pimenta malagueta,vinagre, alho, açucar, sal e | |||||
especiarias grau de ardume médio, embalagem de 150ml. | |||||
data de validade minima 12 meses apos a entrega. | |||||
010672 | OLEO DE SOJA COM 20 LATAS DE 900 ML - Marca.: CONCOR CAIXA | 85,00 | 125,330 | 10.653,05 | |
Especificação : molho shoyo preparado com agua, sal | |||||
refinado, soja, milho, açucar, corante, caramelo e | |||||
conservador sorbato de potassio. embalagem com 150ml, | |||||
validade minima de 12 meses apos a data de entrega. | |||||
010674 | OVOS VERMELHOS BANDEJAS COM 30 UNIDADES - Marca.: IN CARTELA | 100,00 | 17,630 | 1.763,00 | |
NATURA | |||||
Especificação : ovos vermelho, deverão esta limpos, | |||||
apresentar casca lisa, integra, sem deformação, pouco | |||||
porosa resistente e com calcificação uniforme em | |||||
formato caracteristicos. cartela contendo 30 ovos. | |||||
010719 | CÔCO RALADO PACOTE COM 100GR - Marca.: MAIS COCO PACOTE | 30,00 | 4,480 | 134,40 | |
Sem açúcar, Embalagem: pacote de 100 g,fardo com | |||||
2,4kg,com identificação do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo | |||||
com a Resolução 12/78 da CNNPA e RDC 84/2000. | |||||
010875 | CANELA EM PAU PACOTE 500G - Marca.: ECONOMICO PACOTE | 6,00 | 25,980 | 155,88 |
Especificação : Canela em pó fino, com a coloração marrom claro, com aspectos e cheiros próprio. Acondicionado em potes plástico com tampa.
010878 CANELA EM PO - Marca.: ECONOMICO VIDRO 15,00 8,990 134,85
Especificação : Canela em pó fino, com a coloração marrom claro, com aspectos e cheiros próprio. Acondicionado em potes plástico com tampa.
010920 BOMBOM DE CHOCOLATE - Marca.: GAROTO CAIXA 250,00 11,290 2.822,50
Especificação : Bombom de chocolate de boa qualidade, tipo com recheio, coberturas e sabores diversos, tais como amendoim, avelã, banana, chocolate branco, caramelo, coco, em caixa de 400gramas.
010925 BALAS DE LEITE EM CUBO - Marca.: XXXXXX XXXXXX 60,00 14,980 898,80
Especificação : Bala sabor leite, formato em cubos, acndicionados em embalagem plástica contendo um quilo, devidamentes lacrados, insentos de sulidades e outros materiais estranhos. Data de fabricação e validade impresso na embalagem.
010941 PIRULITO SORTIDO - Marca.: XXXXX XXXXXX 60,00 8,890 533,40
Especificação : Pirulito, recheado com chiclete de tuti fruti, embalado individualmente em embalagem original do fabricante. Acondicionados em pacotes de plástico contendo 50 unidades.
010949 BATATA PALHA - Marca.: FUGINI PACOTE 30,00 10,320 309,60
Especificação : Batata frita e embalada, tipo palha fina, pronta para consumo, sem colesterol e sem conservantes, acondicionadas em embalagem plástica,
lacrada, sem sujidades, contendo 500 gramas.
010967 UVAS PASSAS COM 200 GRAMAS - Marca.: LA VIOLETERA UNIDADE 75,00 3,970 297,75
Especificação : Uva passa, desidratada, sem caroço, aspecto, cor e sabor próprio, acondicionada em saco plástico atóxico, vedado, insento de sujidades. Data de fabricação e prazo de validade descrito no rótulo.
010969 REQUEIJAO CREMOSO - Marca.: VIGOR UNIDADE 50,00 9,260 463,00
Especificação : Requeijão cremoso, produzido com leite pasteurizado, sabor suave,
levemente salgado,
consistência cremosa. Embalado em copo de plástico com tampa, com 250 gramas.
010970 COUVE - Marca.: IN NATURA MAÇOS 850,00 3,170 2.694,50
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos. (Produto deve ser entregue diretamente na escola de acordo com a solicitação do setor).
011022 PALMITO EM CONCERVA - Marca.: PRECDILETA UNIDADE 30,00 14,690 440,70
Especificação : Legume em conserva, tipo palmito, inteiro ou picado, acondicionado em embalagem de vidro de 500 gramas.
011026 BANANAS EM PENCAS - Marca.: IN NATURA DÚZIA 200,00 3,980 796,00
Especificação : natural integral congelada, sabor goiaba,maracujá, cacau, acerola, cupuaçu, abacaxi, graviola, cajá sem conservante e aditivos, embalagem contendo 1kg.
011031 MAMÃO - Marca.: IN NATURA QUILO 250,00 8,640 2.160,00
Especificação : Em quilo, frutos com 60 a 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos.
011044 | ABACAXI - Marca.: IN NATURA | UNIDADE | 150,00 | 4,660 | 699,00 |
Especificação : Em quilo, frutos com 60 a 70% de | |||||
maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa | |||||
firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e | |||||
maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e | |||||
larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos | |||||
e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de | |||||
colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, | |||||
devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro | |||||
ecológicos. Peso deverá variar entre 1,5kg a 1,8kg. | |||||
011054 | GELATINA ALIMENTAR (SEM SABOR) - Marca.: FELISCHAM UNIDADE | 35,00 | 5,320 | 186,20 | |
Especificação : Gelatina, tipo comum, apresentação em | |||||
póe incolor, sem sabor, em embalagem de 12 gramas. | |||||
Validade mínima de doze meses. | |||||
011067 | KEETCHUP - Marca.: QUERO UNIDADE | 25,00 | 5,870 | 146,75 |
Especificação : Keetchup tradicional de boa qualidade, acondicionado em embalagem de fábrica com cerca de 400 gramas. Contendo no rótulo, marca, procedência, validade não inferior a 120 dias.
011211 ALFACE (PES) - Marca.: IN NATURA UNIDADE 850,00 3,830 3.255,50
Especificação : com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com folhas firmes e intactas, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes,
devendo ser prioritariamente orgânicos agroecológicos. Obs.: Unidade em pés. | e/ou | |||||
013930 | ALHO DE BOA QUALIDADE - Marca.: Q SABOR | QUILO | 250,00 | 22,920 | 5.730,00 | |
013931 | selecionado tipo 6 100% natural. AMIDO DE MILHO PACOTE 200G FARDO 12 UNIDADES - Marca | FARDO | 50,00 | 29,280 | 1.464,00 | |
013932 | .: KIMIMO AVEIA EM FLOCOS FINOS CAIXA COM 170G FARDO 9 UNIDADE | FARDO | 45,00 | 33,460 | 1.505,70 | |
013937 | S - Marca.: YOKI CREME DE LEITE (EMB. CONTÉM 27UN. DE 200G CADA) - Ma | FARDO | 4,00 | 94,800 | 379,20 | |
013938 | rca.: CCGL COMINHO 100 GRAMAS - Marca.: ECONOMICO | CAIXA | 100,00 | 51,130 | 5.113,00 | |
013940 013941 | ERVILHA EM CONSERVA EMBALAGEM 200G COM 24 UNIDADES - Marca.: OLE EXTRATO DE TOMATE SACHÊ (EMB. CONTÉM 24UN. DE 370G C | CAIXA CAIXA | 15,00 30,00 | 64,790 35,750 | 971,85 1.072,50 | |
013943 | ADA) - Marca.: FUGINI FEIJÃO CARIOCA FARDO COM 30 PACOTES DE 1 KG - Marca. | FARDO | 25,00 | 233,470 | 5.836,75 | |
013944 | : TIA DORA FERMENTO PARA BOLO FARDO COM 12 UNID DE 100GR - Xxxx | XXXXX | 5,00 | 43,980 | 219,90 | |
013945 | a.: ROYAL FERMENTO PARA PÃO CX COM 12 UNID DE 125 GR - Marca.: | CAIXA | 5,00 | 66,590 | 332,95 | |
013946 | FLEISCHMAN FLOCAO DE MILHO FARDO COM 20 UNIDADES DE 500G - Xxxx | XXXXX | 50,00 | 59,200 | 2.960,00 | |
013947 | a.: BONO MILHO GOIABADA 600G LATA CAIXA 24X600G - Marca.: OLE | CAIXA | 3,00 | 247,990 | 743,97 | |
013948 013949 | LEITE CONDENSADO EMBALAGEM 395 G COM 27 UNIDADES - M arca.: MARAJOARA LEITE DE COCO DE 500ML CX C/ 12 UND - Marca.: MAIS C | CAIXA CAIXA | 4,00 4,00 | 141,490 39,890 | 565,96 159,56 | |
013950 | MACARRAO ESPAGUETE FD C/20 PCT DE 500G - Marca.: EST RELA | FARDO | 60,00 | 79,790 | 4.787,40 | |
013952 MAIONESE TRADICIONAL EMBALAGEM 250G -CAIXA COM 24 U CAIXA NIDADES - Marca.: QUERO 013953 MARGARINA CREMOSA 65% DE LIPIDEOS C/ SAL EMBALAGEM 1 CAIXA | 3,00 60,00 | 109,890 187,920 | 329,67 11.275,20 | |||
KG CX COM 12 UNIDADES - Marca.: DELICIA |
013954 | MILHO EM CONSERVA LATA EMBALAGEM COM 200G CX COM 24 | CAIXA | 5,00 | 83,980 | 419,90 |
UNIDADES - Marca.: FUGINI | |||||
013957 | POLVILHO AZEDO PACOTE 1KG FARDO COM 20 UNIDADES - Ma | FARDO | 20,00 | 165,530 | 3.310,60 |
rca.: XXXXX | |||||
013958 | POLVILHO DOCE PACOTE 1KG FARDO COM 20 UNIDADES - Mar | FARDO | 25,00 | 162,530 | 4.063,25 |
ca.: XXXXX | |||||
013959 | QUEIJO REGIAO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 130,00 | 27,980 | 3.637,40 |
013960 | REPOLHO REGIONAL - Marca.: IN NATURA | QUILO | 700,00 | 6,990 | 4.893,00 |
013961 | SAL REFINADO PACOTE 1 KG - FARDO COM 30 UNIDADES - M | FARDO | 11,00 | 23,500 | 258,50 |
arca.: FAVORITO |
cloreto de sódio, iodato de potássio e antiumectante INS 535 (ferrocinato de sódio),fardo com 30kg. e pacote com 1kg.
013965 TOMATE REGIONAL - Marca.: IN NATURA QUILO 800,00 8,290 6.632,00
em quilo, frutos com 60 a 70% de maturação
climatizado, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e
intacta, devendo ser bem desenvolvido e maturação mediana, isento de
enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e
sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos
de fertilizantes, devendo ser
prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos. De acordo com a safra | |||||
013966 | TRIGO COM FERMENTO FARDO COM 10 PCT DE 1KG - Marca.: | FARDO | 10,00 | 58,270 | 582,70 |
ROSA BRANCA | |||||
014015 | TRIGO SEM FERMENTO COM 10 PCT DE 1KG - Marca.: ROSA | FARDO | 10,00 | 56,600 | 566,00 |
BRANCA | |||||
014016 | VINAGRE CX COM 12 UNID DE 750 ML - Marca.: MARATA | CAIXA | 15,00 | 46,670 | 700,05 |
014019 | QUEIJO MUSSARELA KG FATIADO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 70,00 | 37,310 | 2.611,70 |
014020 | BISCOITO CREAM CRACKER CX C/20 PCT DE 400GR - Marca. | CAIXA | 120,00 | 98,870 | 11.864,40 |
: TRIGOLINO | |||||
014023 | ORÉGANO POTE 100G - Marca.: ECONOMICO | POTE | 20,00 | 5,530 | 110,60 |
014030 | MACARRAO, TIPO PADRE NOSSO, PACOTE 500 GR - Marca.: | UNIDADE | 500,00 | 4,880 | 2.440,00 |
PADRE NOSSO | |||||
014031 | MACARRÃO PARA LASANHA 500 GR - Marca.: VITARELA | UNIDADE | 40,00 | 8,980 | 359,20 |
Macarrão para lasanha, tipo direto ao forno, | |||||
embalagem | |||||
500 gramas | |||||
015323 | BALAS SABORES DIVERSOS - Marca.: RICLAN | PACOTE | 60,00 | 9,980 | 598,80 |
Balas sabores diversos (morango, uva, banana, laranja, | |||||
cereja..) | |||||
015614 | POLPA DE FRUTA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 850,00 | 13,330 | 11.330,50 |
018001 | SELETA DE LEGUMES - Marca.: QUERO | LATA | 100,00 | 3,950 | 395,00 |
Seleta de legumes(com milho, ervilha, | batata e |
cenoura)em conserva, embalada em lata limpa,sem ferrugem ou amassada, com data de fabricação e validade no rótulo.
031196 LEITE EM PÓ 1 kg (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) - Marca.: C QUILO 150,00 35,980 5.397,00
VALOR GLOBAL R$ 207.583,17
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 10 (dez) dias após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) FUND O MUNICIPAL DE SAÚDE. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resoluçãode problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 207.583,17 (duzentos e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 012/2022 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 012/2022 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar o Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX, Portaria nº 042/2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1013.101220140.2.046 Manutencao da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 24.497,79, Exercício 2022 Atividade 1014.103010140.2.055 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 183.085,38 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou
parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 012/2022 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). DEYWIS XXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 11 de Abril de 2022
DEYWIS XXXXXXX XXXXXX:03537902905
Assinado de forma digital por DEYWIS XXXXXXX XXXXXX:03537902905
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
X XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:0576062800 0109
Assinado de forma digital por X XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05760628000109
X XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CNPJ 05.760.628/0001-09 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por JULIO
EGITO:18516408272 XXXXX XX
EGITO:18516408272