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4 – São Paulo, 131 (191) Diário Oficial Empresarial quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Ímpar Serviços Hospitalares S.A.
CNPJ/ME nº 60.884.855/0001-54 - NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 30/08/2021
1. Data, Hora e Local: No dia 30/08/2021, às 10h00, na sede social da Ímpar Serviços Hospitalares S.A., localizada na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 2028, 8º andar, conjunto 81, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-200 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia consoante o disposto no Artigo 124, §4º, da Lei n° 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão da presença da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxxxx; e Secretário: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) rerratificação da Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30/04/2021, registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 296.301/21-8, em sessão de 22/06/2021; (ii) a abertura de 1 nova filial da Companhia e, consequentemente, conso- lidação das filiais da Companhia; e (iii) a consolidação do Estatuto da Companhia. 5. Deliberações: A acionista, após apreciação das matérias constantes da Ordem do Dia, resolveu, sem ressalvas, aprovar: 5.1. A retificação do item 5.4 da Ata de Assembleia Geral Ordinária, na qual por um lapso, apresentou dois erros materiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de duas filais da Companhia. Sendo assim, a deliberação do referido item na AGE vigorará com a seguinte nova redação: “Aprovar a eleição/reeleição para o cargo de Diretores de Unidade da Companhia: (1) Hospital 9 de Julho (CNPJ/ME nº 60.884.855/0003-16): reeleição de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasi- leiro, casado, médico, RG nº 11.219.295, expedida pela SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domicilia- do na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000; (2) Complexo Hospitalar de Niterói (CNPJ/ME nº 60.884.855/0012-07): eleição de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, RG nº 085585834, expedida pelo IFP/RJ, CPF/ME nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000; (3) Hospital São Lucas (CNPJ/ME nº 60.884.855/0016- 30): reeleição de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, RG nº 52.34380-9, expedida pelo CRM/RJ, CPF/ME nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 115, bloco 2, apto 607, Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000; e (4) Hospital Brasília, Maternidade Brasília e Hospital Águas Claras (CNPJ/ME nº 60.884.855/0022-89, 60.884.855/0019-83 e 60.884.855/0024-40, respectivamente): re- eleição de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, médica, CRM/SP nº 132.990, RG nº M-2577277, expe- dida pela SSP/MG, CPF/ME nº 000.000.000-00, com endereço profissional situado à Avenida Paulista, nº 2028, 8º andar, conjunto 81, Bela Vista, Cidade de São Paulo/SP, XXX 00.000-000.” 5.2. A abertura das filiais da Companhia localizada Quadra SEPN, nº 516, conjunto E, loja 154, Bairro Asa Norte, Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70.770-525, onde serão desenvolvidas as atividades de serviços de quimioterapia, atividades de atenção ambulato- rial; atividades de apoio a gestão de saúde; atividades de profissionais da área de saúde; atividades de profissionais de nutrição; atividades de enfermagem; e serviços de hemoterapia. 5.2.1. Em razão da deliberação acima, a acionis- ta decide consolidar a relação de filiais da Companhia, conforme quadro abaixo: CNPJ/ME e NIRE - ENDEREÇO - ATIVIDADES - 60.884.855/0003-16 - 00.000.000.000 - (Hospital 9 de Julho) - Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bela Vista, São Paulo - SP, XXX 00.000-000 - Atendimento em pronto socorro e internações hospitalares. 60.884.855/0005- 88 - 35.904.035.572 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Ati- vidades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. 60.884.855/0006-69 - 00.000.000.000 - (Hospital de Clínicas Padre Xxxxxx) - Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 722 e 732, Padre Xxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Prestações de serviços médicos em geral com internação. 60.884.855/0010-45 - 00.000.000.000 - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
- Prestações de serviços médicos de emergência sem internação. 60.884.855/0011-26 - 00.000.000.000 - (Filial
Administrativa do Rio de Janeiro) - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 56 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.061- 000 - Simples escritório administrativo, consultoria e assessoria administrativa a hospitais, clínicas, casas de saúde, centro de diagnósticos, e/ou estabelecimento do gênero. 60.884.855/0012-07 - 00.000.000.000 - (Complexo Hos- pitalar de Niterói) - Rua La Sale, nº 12, com interligação com a Rua Dr. Celestino nº 113, com entrada suplementar pela Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Prestações de serviços inerentes a um hospital de clínicas. 60.884.855/0013-98 - 00.000.000.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00/00, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Assistência médica com urgência sem internação. 60.884.855/0014-79 - 00.000.000.000 - Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 11 e 15, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Ati- vidade de clínica e assistência médica sem internação. 60.884.855/0016-30 - 00.000.000.000 - (Hospital São Lu- cas Copacabana) - Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 22, 29 e 32 - Entrada suplementar pela Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Assistência médica e hospitalar de firma com sede fora do município; e atividade acadêmica, de pesquisa, incluindo a realização de cursos e palestras. 60.884.855/0017-11
- 00.000.000.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Assis- tência médica sem internação. 60.884.855/0018-00 - 00.000.000.000 - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prédio, nº 112, Pa- dre Miguel, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Consultório médico sem atendimento de urgências e serviço de diagnóstico por imagem sem uso e com uso de radiação ionizante e serviços de diagnósticos por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos. 60.884.855/0019-83 - 00.000.000.000 - (Maternidade Brasília) - ST SHC/ Sul QMSW - 04, lote 01, S/nº, Sudoeste, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Prestação de serviços na área de saúde, com atendimentos médicos ambulatoriais e cirúrgicos com internações e infraestrutura de higienização e alimenta- ção, laboratórios clínicos e serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. 60.884.855/0021-06 - 00.000.000.000 - XXXX XX 00, Xxxxx X, Xxxxx XX, consultórios 106 e 107, 1º pavimento, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para reali- zação de exames complementares e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. 60.884.855/0022-89 - 00.000.000.000 - (Hospital Brasília) - SHI/SUL - QI 15 - Conjunto G, Lago Sul, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Assistência médica e hospitalar de firma com sede fora do município, lavanderia e CME (central de material e esterilização), e atividade acadêmica, de pesquisa, incluindo a realização de cursos e palestras. 60.884.855/0024-40 - 00.000.000.000 - (Hospital Águas Claras) - Xxx Xxxxxxx, xxxx 0 x Xxxx 0, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de atendimento hospitalar, com pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. 60.884.855/0025-21 - 00.000.000.000 - SHC/SW QMSW 06, Lotes 11 e 12, salas 101 a 115, 201 a 215 e 301 a 315, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Consultórios e serviços administrativos. 60.884.855/0027- 93 - 00.000.000.000 - Trecho 17, Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Central de distribuição, entrega e empacotamento de materiais de consumo, lavanderia, processamento de dados e estocagem de mate- riais em geral não inflamáveis. 60.884.855/0040-60 - 00.000.000.000 - Trecho 17, Xxx 00, xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 - Atividades de depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. 60.884.855/0026-02 - 35.905.605.127 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Consultório médico sem atendimento de urgências, consultório médico sem atendimento a urgências, fisioterapia, bem como atividades acadêmicas, de pesquisa, incluindo a realização de cursos e palestras. 60.884.855/0029-55 - 00.000.000.000 - (Centro de Especialidades do Hospital São Lucas Copacabana) - Rua Marques de São Vicente, nº 52, 5º pavimento, Shopping da Gávea, Gávea, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Consultas médicas em diversas especialidades, serviços ambulatoriais sem internação, endoscopia digestiva e co- lonoscopia, centro de infusão de drogas quimioterápicas e não quimioterápicos, fisioterapia e nutrição. 60.884.855/0030-99 - 00.000.000.000 - (Filial Administrativa de São Paulo) - Avenida São Gabriel, nº 359, Jardim Paulista, São Paulo - SP, XXX 00.000-000 - Simples escritório de assessoria administrativa. 60.884.855/0031-70 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, serviços combinados de escritório e apoio administrati- vo, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, atividade médica am- bulatorial restrita a consultas, atividade odontológica, serviços de vacinação e imunização humana, atividades de reprodução humana assistida, atividades de atenção ambulatorial e atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. 60.884.855/0032-50 - 00.000.000.000 - Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de atendimento hospitalar, atividade de centro mé- dico especializado, atividades de atendimento com pronto-socorro, centro de infusão de drogas e serviços de qui- mioterapia. 60.884.855/0033-31 - 35.906.050.676 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências; UTI móvel; serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; atividade médica ambulatorial com recur- sos para realização de exames complementares; atividade médica ambulatorial restrita a consultas; atividade odon- tológica; serviços de vacinação e imunização humana; atividades de reprodução humana assistida; atividade de atenção ambulatorial; e pesquisa e desenvolvimento experimental em ciência físicas e naturais. 60.884.855/0034-12
- 00.000.000.000 - Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de apoio
administrativo. 60.884.855/0035-01 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Serviço de apoio administrativo. 60.884.855/0036-84 - 35.906.050.706 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, uti móvel, serviços de remoção de pacientes, atividade médica ambulatorial com re- cursos de procedimentos cirúrgicos e realização de exames complementares, atividade médica restrita a consultas, atividade odontológica, serviços de vacinação e imunização humana, atividades de reprodução humana assistida, atividades de atenção ambulatorial. 60.884.855/0037-65 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos e treinamento em desenvolvimento profissional. 60.884.855/0039-27 - 35.906.050.731 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Serviço de apoio administrativo. 60.884.855/0041-41 - 53.920.014.881 - Xxx Xxxxxxx, xxxxx 00 e 05, Xxxxx 000 a 112 e 601 a 612, Bairro Sul, Águas Claras - DF, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; e atividade médica ambulatorial com recursos para realiza- ção de procedimentos cirúrgicos. 60.884.855/0042-22 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimen- tos cirúrgicos; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; atividade médica ambulatorial restrita a consultas; atividades de enfermagem; atividades de profissionais da nutrição; ativida- des de psicologia e psicanálise; atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral; laboratórios clínicos; e servi- ços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. 60.884.855/0046-56
- 53.920.01726 - Quadra, SHCSW CLSW, 304, Bloco B, S/nº, Loja: 56 TE; Loja: 26 TE; Loja: 58 TE; Loja: 60 Te, Setor Sudoeste, Guará - DF, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, atividades de atenção ambulatorial, serviços de quimioterapia, serviços de radioterapia, atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, atividades de enfer- magem, atividades de profissionais da nutrição, atividades de psicologia e psicanálise, atividades de fisioterapia, atividades de terapia ocupacional, atividades de fonoaudiologia, atividades de terapia de nutrição enteral e parente- ral, atividades de profissionais da área de saúde, serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos, atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. 60.884.855/0048-18 - 33901589257 - Rua Dias da Cruz, nº 308, Lote 1, PAL 46834, Méier, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Ambula- tório, medicina do trabalho, serviços de quimioterapia, clínica e assistência médica com internação, medicina nucle- ar, oxigenoterapia, serviços de enfermagem, serviços de testes psicológicos, fisioterapia, serviços de terapia ocupa- cional, serviços de fonoaudiologia, quiropraxia, serviços de farmacêutico e aplicação de injeções, eletrocardiografia, acupuntura, shiatsuterapia; e terapia alternativa. 60.884.855/0047-37 - 35906230950 - Avenida Doutora Ruth Cardo- so, nº 467, Vila Leopoldina, São Paulo - SP, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para re- alização de exames complementares, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, serviços de quimioterapia, serviços de radioterapia, atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente, atividades de enferma- gem, atividades de profissionais da nutrição, atividades de psicologia e psicanálise, atividade de fisioterapia, ativida- de de terapia ocupacional, atividades de fonoaudiologia, atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral, ativi- dades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, serviços de diagnóstico por registro grá-
fico - ECG, EEG e outros exames análogos e atividades de práticas integrativas e complementares em saúde huma- na. 60.884.855/0045-75 - 35906230933 - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, atividade médica ambula- torial restrita a consultas, atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, serviços de quimio- terapia, serviços de radioterapia, atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especifi- cadas anteriormente, atividades de enfermagem, atividades de profissionais da nutrição, atividades de psicologia e psicanálise, atividade de fisioterapia, atividade de terapia ocupacional, atividades de fonoaudiologia, atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral, atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormen- te, serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos e atividades de práticas inte- grativas e complementares em saúde humana. 60.884.855/0049-07 - 35906230941 - Avenida Tambaqui, nº 113, Complemento Box: 9, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividade de almoxarifado (centro de insumos das filiais da região). 60.884.855/0043-03 - 33901589052 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxx- xx, Xxx xx Xxxxxxx - RJ, XXX 00.000-000 - Atividades de terapia ocupacional; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; atividade médica ambulatorial restrita a consultas; atividades de acupuntura; atividades de atenção ambulatorial; atividades de enfermagem; atividades de fisioterapia; atividades de fonoaudiologia; atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana; atividades de profissio- nais da área de saúde; atividades de psicologia e psicanálise; atividades de serviços de complementação diagnósti- ca e terapêutica; atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral; serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exame análogos; serviços de quimioterapia; e serviços radioterapia. 60.884.855/0044-94 - 53920017219 - Setor XXXX 000, x/xx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxx 1, sala: S-11, Asa Sul, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; atividade de acupuntura; serviços e vacinação e imunização humana; atividade de práticas integrativas e complementares em saúde humana; atividades de atenção ambulatorial; atividades de condicionamento físico; outras atividades de aten- ção à saúde humana; atividades de apoio a gestão de saúde; atividades de profissionais da área de saúde; ativida- des de terapia e nutrição enteral e parenteral; atividades de fonoaudiologia; atividades de terapia ocupacional; ativi- dades de fisioterapia; atividades de psicologia e psicanálise; atividades de profissionais da nutrição; atividades de enfermagem; atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica; serviços de hemoterapia; servi- ços de radioterapia; serviços de ressonância magnética; serviços de quimioterapia; serviços de diagnóstico por mé- todos ópticos - endoscopia e outros exames análogos; serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos; serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; serviços de tomo- grafia; laboratórios clínicos; laboratórios de anatomia patológica e citológica; e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Em fase de registro - Quadra SEPN, nº 516, conjunto E, loja 154, Asa Norte, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Atividades de serviços de quimioterapia, atividades de atenção ambulatorial; atividades de apoio a gestão de saúde; atividades de profissionais da área de saúde; atividades de profissionais de nutrição; atividades de enfermagem; e serviços de hemoterapia. 5.3. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, em razão das deliberações ora aprovadas, o qual passará a vigorar na forma do Anexo I à presente ata. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, foi por todos os presentes assinada. 7. Assinaturas: Mesa: Emer- son Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Presidente; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário. Acionista: Diagnósticos da América S.A. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário. JUCESP nº 467.133/21-9 em 29/09/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral. Anexo I: Estatuto Social: Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Prazo: Artigo 1º. Ímpar Serviços Hospitalares S.A. é uma sociedade por ações que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na Cidade e Estado de São Paulo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, escritórios, agências ou depósitos no País ou exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social: • Prestação de assistência hospitalar; atendimento médico e ambulatorial nas suas instalações; servir de campo de aperfeiçoamen- to de médicos, enfermeiros e outros profissionais relacionados a essas atividades; proporcionar meios para a pes- quisa e investigação científica; • Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames comple- mentares e também restrita a consultas; atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; serviços de quimio- terapia e radioterapia; atividades de complementação diagnostica e terapêutica não especificadas anteriormente; • Atividades de enfermagem; de profissionais da nutrição; psicologia e psicanálise; fisioterapia; terapia ocupacional; fonoaudiologia; terapia alternativa; acupuntura; terapia de nutrição enteral e parenteral; profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente; • Serviços de diagnostico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos; por métodos óticos; por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; por ima- gem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; laboratórios clínicos; laboratórios de anatomia patologia e citologia; • Atividades de atendimento hospitalar, pronto socorro e unidade hospitalares práticas integrativas e com- plementares em saúde humana; reprodução humana assistida; odontológica; serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências; UTI móvel; serviços de vacinação e imunização humana; • A participação em outras sociedades, empresárias ou não empresárias, voltadas à área da saúde, na qualidade de sócia; e • Atividade de pesquisas clínicas, relacionadas à pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físi- cas e naturais. §1º - Para a realização de seus fins, a Companhia manterá suas unidades e outros estabelecimentos de assistência hospitalar e ensino em geral que vier a criar, bem como poderá manter convênios para a realização de seus objetivos, ou de outras atividades com eles compatíveis. §2º - A Companhia, desde que haja conveniência para os serviços, poderá delegar ou transacionar por tempo certo ou mesmo tempo indeterminado à administração do complexo hospitalar ou de qualquer dos seus departamentos a outra pessoa ou Sociedade, ainda que de fins bene- ficentes ou científicos, transferindo-lhes, simultaneamente, a obrigação de mantê-los, conservá-los e desenvolvê-
-los, sem transmissão do patrimônio móvel ou imóvel. Artigo 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
Capítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$982.530.801,58, em moeda corrente nacional, divididos em 1.061.755.077 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Artigo 6º. O capital social está representado por ações ordinárias e a cada ação ordinária correspon- de o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 7º. As ações serão indivisíveis em relação à Companhia. Artigo 8º. É vedada a emissão, pela Companhia, de partes beneficiárias. Capítulo III - Da Administra- ção da Companhia: Artigo 9º. A Companhia será administrada por uma diretoria (“Diretoria”), cujos membros serão pessoas naturais e residentes no País. Artigo 10º. Os Diretores serão eleitos por Assembleia Geral, preferencial- mente, na mesma data da realização da Assembleia Geral Ordinária, podendo a posse dos eleitos coincidir com o término do mandato dos seus antecessores. Os Diretores, que serão eleitos para um mandato de até 3 anos, poden- do ser reeleitos, tomarão posse mediante assinatura de termo lavrado em livro próprio, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Artigo 11. A Assembleia Geral fixará o montante global anual da remuneração dos administradores da Companhia, assim como a sua distribuição. Capítulo IV - Assembleia Geral: Artigo 12. A As- sembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro de quatro meses após o encerramento do exercício social e, ex- traordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral as atribuições previs- tas em Lei e neste Estatuto Social. §Único - A Assembleia Geral será realizada preferencialmente na sede da Companhia, podendo ser realizada em uma das filiais ou escritórios desde que conste a informação em convocação. Artigo 13. A Assembleia Geral, convocada de acordo com a Lei, será presidida por um Diretor Executivo, que indica- rá um secretário. Artigo 14. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por procuradores nomeados na forma do §1º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 15. Todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto de acionistas representando a maioria do capital votante presente à As- sembleia Geral, ressalvado o disposto em Lei. Artigo 16. Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, que representem, no mínimo, a maioria necessária para as deliberações tomadas. Artigo 17. Além das matérias previstas em lei, compe- tirá à Assembleia Geral resolver os casos omissos no presente Estatuto Social, observadas as disposições da Lei das Sociedades por Ações, a saber: (i) Examinar e aprovar o orçamento anual, o plano de investimento anual e o plano estratégico da Companhia; (ii) Eleger e destituir os membros da Diretoria, fixar sua remuneração global, e de- finir suas atribuições, além das estipuladas neste Estatuto; (iii) Avaliar o desempenho funcional dos membros de Diretoria; (iv) Definir as funções específicas dos Diretores de Unidade; (v) Definir o conceito de Unidade de Atendi- mento, especificando sua jurisdição; (vi) Fixar sua própria organização e regimento interno; (vii) Fiscalizar a gestão da Diretoria, inclusive com relação ao fiel exercício do planejamento e orçamento anual aprovados para o exercício;
(viii) Convocar os membros da Diretoria para reuniões em conjunto, sempre que achar conveniente; (ix) Avocar, a
qualquer tempo, o exame de assuntos ou negócios sociais, decidindo sobre a solução que deva ser adotada, ou ex- pedindo normas ou instruções a serem observadas pela Diretoria; (x) Manifestar-se sobre o relatório da administra- ção e as contas da Diretoria; (xi) Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Companhia, solicitar infor- mações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, ou quaisquer outros atos; (xii) Aprovar qualquer transação ou conjunto de transações cujo valor seja igual ou superior ao equivalente a R$1.000.000,00 entre a Companhia e (a) acionistas que exercem o poder de controle da Companhia, tal como previsto no Art. 116 da Lei n° 6.404/76; (b) qualquer pessoa física, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, ou pessoa jurídica que dete- nha, direta ou indiretamente, o controle dos Acionistas Controladores da Companhia que sejam pessoas jurídicas; ou (c) qualquer pessoa jurídica em que quaisquer dos Acionistas Controladores, direta ou indiretamente, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, detenham participação societária; (xiii) Manifestar-se sobre os termos e condi- ções e aprovar proposta para: (a) operações de mudança do tipo jurídico da Companhia, incluindo transformação, cisão, incorporação (e incorporação de ações) e fusão que envolvam a Companhia; (b) a criação e extinção de con- troladas ou subsidiárias integrais; (c) a aquisição ou alienação parcial ou total de ações, quotas, participações em quaisquer sociedades, ou outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão da Compa- nhia; (d) a participação da Companhia em outras sociedades, ou empreendimentos, no país ou no exterior; e (e) re- organizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle da Companhia ou de suas controladas, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia; (xiv) Examinar e aprovar a celebração pela Companhia de quaisquer contratos cujos valores individuais importem em desembolsos pela Companhia e que, no conjunto de operações relacionadas dentro do mesmo exer- cício, o valor anual seja igual ou superior ao equivalente a R$15.000.000,00; (xv) Autorizar a aquisição ou alienação de quaisquer bens, móveis ou imóveis, tais como, mas não limitado a equipamentos, terrenos, prédios, cujo valor individual, ou da totalidade dos bens adquiridos em uma única compra, seja igual ou superior a R$15.000.000,00;
(xvi) Manifestar-se sobre os termos e condições e aprovar proposta para a aquisição ou alienação parcial ou total de ações, quotas, participações em quaisquer sociedades, ou outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão da Companhia; (xvii) Aprovar a criação de ônus reais sobre os bens da Companhia ou a outor- ga de garantias a terceiros por obrigações da própria Companhia, em qualquer desses casos não prevista no orça- mento anual e que, no conjunto, o valor anual seja superior ao equivalente a R$ 15.000.000,00; sendo que tal apro- vação pela Assembleia Geral será desnecessária nas hipóteses em que o oferecimento da garantia seja necessário para defender os interesses da Companhia em procedimentos administrativos ou processos judiciais nos quais a Companhia seja parte; (xviii) Autorizar a contratação de endividamento, sob a forma de empréstimo ou emissão de títulos ou assunção de dívida, ou qualquer outro ato que afete a estrutura de capital da Companhia de valor igual ou superior a R$15.000.000,00 anual, exceto medidas cautelares ou mandados de segurança em assuntos urgentes;
(xix) A Autorizar a Companhia a prestar garantias a obrigações de suas controladas e/ou subsidiárias integrais, sempre que o conjunto de operações realizadas num período de 3 meses supere a quantia equivalente a R$15.000.000,00 ; ficando, entretanto, expressamente vedada a outorga de garantias pela Companhia a obrigações de terceiros; (xx) Autorizar a realização de operações envolvendo qualquer tipo de instrumento financeiro derivativo, assim considerados quaisquer contratos que gerem ativos e passivos financeiros para suas partes, independente do mercado em que sejam negociados ou registrados ou da forma de realização, e exclusivamente para fins de prote-
continua
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quinta-feira, 7 de outubro de 2021 às 05:07:20