Contract
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Solicitamos aos hóspedes que leiam com atenção os termos e condições do Bilhete Contrato do Hóspede abaixo estabelecido que afeta seus direitos legais e que são coercitíveis. Chamamos a atenção em especial para os Parágrafos 10 e 14 dos Termos e Condições do Bilhete Contrato do Hóspede. A aceitação ou o uso deste Contrato deverão constituir a concordância do Hóspede com tais Termos e Condições.
NORWEGIAN CRUISE LINE
Bilhete Contrato do Hóspede
1. Definições: Este Contrato é entre a Transportadora e o Hóspede. “Hóspede” é cada pessoa cujo nome apareça no bilhete e/ou que use o bilhete como passagem no cruzeiro descrito em tal bilhete, e inclui quaisquer menores de idade acompanhantes, e quaisquer de seus herdeiros, sucessores, cessionários ou representantes. A palavra “Transportadora” significa NCL (Bahamas) Ltd., nome fantasia Norwegian Cruise Line, e deve incluir suas subsidiárias, afiliadas, agentes, cessionárias, bem como o navio no qual o cruzeiro foi reservado ou quaisquer outros navios que o substitua, incluindo o comandante e a tripulação do(s) navio(s) do cruzeiro do Hóspede. Contudo, para cruzeiros no Pride of America, a palavra “Transportadora” significa NCL America LLC, nome fantasia NCL America e deve incluir suas subsidiárias, afiliadas, agentes, cessionárias, bem como o navio Pride of America, ou quaisquer outros navios que o substitua, incluindo o comandante e a tripulação do(s) navio(s) do cruzeiro do Hóspede.
2. O Contrato: O Hóspede concorda que este Contrato governa a relação entre o Hóspede e a Transportadora, independentemente da idade do Hóspede, ou se o Hóspede comprou o bilhete para si próprio e/ou se o bilhete ficou na posse de e/ou foi apresentado por outra pessoa em favor do Hóspede. O Hóspede concorda que, exceto se estiver claramente expresso neste documento, este Contrato constitui o acordo total entre o Hóspede e a Transportadora, e deve se sobrepor e excluir quaisquer representações anteriores que possam ter sido feitas em relação ao cruzeiro para o Hóspede ou qualquer outra pessoa representando o Hóspede, incluindo mas não se limitando a qualquer coisa apresentada nas brochuras, anúncios e outros materiais promocionais da Transportadora, pelos funcionários da Norwegian Cruise Line ou NCL America ou por terceiros tais como: agentes de viagem. No caso de um conflito direto entre o que está estabelecido neste Contrato e o que está estabelecido nos Direitos dos Passageiros da Indústria de Cruzeiros (PBOR – sigla do original em inglês) em efeito no momento da reserva, os Direitos dos Passageiros da Indústria de Cruzeiros controla. Nenhuma pessoa além daquelas cujos nomes constam no Bilhete Contrato podem usar o Bilhete Contrato sem o expresso consentimento por escrito da Transportadora. Este Contrato é válido apenas para o cruzeiro especificado no bilhete que o acompanha. Os termos aqui expressos passam a ter validade no momento do pagamento da tarifa do cruzeiro pelo Hóspede e o Hóspede aceita e concorda com os termos ao apresentar este Contrato à Transportadora para embarcar ainda que nenhum pagamento da tarifa do cruzeiro tenha sido feito. Os direitos, defesas, imunidades e limites de responsabilidade estabelecidos neste documento reverterão em benefício da Transportadora e todas as concessionárias, contratantes independentes ou outros prestadores de serviços; e coligadas ou empresas relacionadas, empresas principais, subsidiárias, sucessoras, cessionárias ou entidades ficticiamente nomeadas; todos os fornecedores, construtores navais, fabricantes de peças de reposição; e seu(s) ou sua(s) proprietários, operadores, gestores, fretadores, agentes, pilotos, diretores, tripulação e equipe técnica.
3. Termos da Tarifa:
(a) Itens Incluídos na Tarifa: A tarifa paga pelo Hóspede para este bilhete inclui o transporte a bordo do navio referido neste documento, pensão completa, e alimentos comuns ao navio, mas não inclui cerveja, vinho, bebidas alcoólicas, refrigerantes ou águas minerais, nem as despesas incorridas para outros serviços incidentais ou pessoais/compras. As tarifas não incluem certos impostos, taxas, despesas e encargos portuários impostas pelas autoridades governamentais ou semi-governamentais, incluindo as autoridades portuárias, taxas de serviço ou o custo do suplemento de combustível, nem quaisquer sobretaxas de seguro ou sobretaxas incidentais semelhantes, as quais pagas pelo Hóspede. Se ações por parte de entidades governamentais ou semi-governamentais resultarem em qualquer elemento de tais impostos e taxas que excedam as estimativas utilizadas pela Transportadora para fins
de cálculo do valor cobrado, a Transportadora reserva-se o direito de repassar o valor excedente. O Hóspede concorda que a Transportadora não será responsável por efetuar qualquer reembolso ao Hóspede por bilhetes que sejam total ou parcialmente não utilizados pelo Hóspede, exceto quando expressamente indicado neste Contrato, não obstante qualquer lei ou regulamentação governamental em contrário. O reembolso deve ser feito como descrito neste documento e na seção sobre política de cancelamento nos Termos e Condições da brochura de cruzeiros, cuja política fica aqui incorporada por referência especificada.
(b) Upgrades/Erros: A Transportadora reserva-se o direito de cobrar a tarifa em vigor para as acomodações selecionadas pelo Hóspede. A Transportadora terá o direito, mas não a obrigação de, dar um upgrade a qualquer hóspede gratuitamente para acomodações com preços mais elevados, a critério da Transportadora. A Transportadora não será obrigada a honrar qualquer reserva resultante, nem será responsável ou responsáveis em conexão com, erros de impressão ou erros de qualquer espécie, seja em folhetos, anúncios, na Internet, durante o processo de reserva ou de outra forma, que resultem em o Hóspede pagar menos do que a tarifa do cruzeiro. A Transportadora reserva-se o direito de, antes da saída do cruzeiro, cobrar a tarifa correta ou cancelar a reserva e reembolsar qualquer pagamento feito pelo hóspede.
(c) Taxas de Serviços: Certos membros da tripulação da Transportadora são compensados por uma combinação de salários e de programas de incentivos que são financiados em parte pela taxa de serviço paga por cada Hóspede. A taxa, que é automaticamente adicionada à sua conta de bordo e está sujeita a ajustes a seu critério, destina-se a premiar serviços prestados em todos os departamentos e categorias de trabalho e é distribuída aos funcionários de acordo com a avaliação da Transportadora de desempenho no trabalho. Uma parcela da taxa de serviço recolhida pela Transportadora também é usada para programas de bem-estar de toda a tripulação da frota.
4. Regras e Regulamentos da Transportadora:
(a) Acordo com o Hóspede: O Hóspede concorda em obedecer às regras da Transportadora, incluindo, mas não se limitando a, normas e regulamentos particularmente descritos abaixo, e seguir as instruções legais dos oficiais do navio e da tripulação, em todos os momentos. O Hóspede aceita que não fazê-lo constitui uma violação material deste Contrato, que pode condicionar o Hóspede, bem como qualquer Hóspede(s) que o acompanhe(m), ao desembarque involuntário sem responsabilidade alguma da Transportadora em efetuar qualquer restituição ao Hóspede e qualquer Hóspede(s) que o acompanhe(m) de qualquer outra perda ou despesa relacionada.
(b) Direito da Transportadora em Confinar, ou Recusar ou Revocar Passagem:
O Hóspede reconhece e concorda que a Transportadora reserva-se o direito de, sem incorrer em qualquer tipo de responsabilidade, recusar ou revogar passagem para, ou confinar a um camarote, qualquer Hóspede que, a critério exclusivo da Transportadora ou do corpo médico do navio, possa ter sua entrada recusada em um porto de desembarque ou país de destino, ou possa sofrer de uma doença contagiosa, ou por qualquer outra causa possa colocar em perigo a si ou outros, ou tornar-se desagradável para os outros. Qualquer hóspede que tenha sua passagem recusada ou de outra forma seja negado qualquer benefício ou serviço anunciado no presente instrumento não terá direito a receber qualquer indemnização e passa a ser responsável por quaisquer despesas decorrentes incorridas pela Transportadora. O Hóspede reconhece que é política da Transportadora que todos os Hóspedes devem estar a bordo da embarcação 1 (uma) hora antes do horário de saída descrito em seus documentos de cruzeiro para o porto de embarque, bem como 1 (uma) hora antes da saída em todos os portos de escala e concorda que é responsabilidade do Hóspede não perder tais horários finais de embarque. Qualquer hóspede que não consiga embarcar no navio (1) uma hora antes da partida está sujeito a ser deixado no porto de embarque ou porto de escala. Caso isso aconteça, a Transportadora terá o direito, sem aviso prévio, de partir sem o Hóspede e o Hóspede será totalmente responsável por pagar ou indenizar a Transportadora de todos os gastos incorridos para se juntar à embarcação no próximo porto ou para sua própria passagem de retorno, incluindo, mas não limitando a, taxas governamentais ou multas, taxas de vistos, de subsistência, hospedagem, passagem aérea, tarifa de lançamento, aluguel de automóveis ou taxas de agência. Nesse caso, o Hóspede não terá direito a reembolso e deve ser considerado como tendo violado o presente Bilhete Contrato. Além disso, toda a tarifa será considerada totalmente auferida pela Transportadora e nenhuma parte do mesmo pode ser recuperada pelo Hóspede.
(c) Hóspedes menores de 21 anos de idade: Qualquer Hóspede com menos de 21 anos de idade é considerado um menor de idade. Qualquer Hóspede com idade inferior a 21 anos deve estar acompanhado na mesma cabine, em cabines conjugadas, ou cabines lado a lado por um Hóspede maior de 21 anos de idade no momento do embarque que expressamente concorde em ser responsável pelo Hóspede menor de 21 anos durante todo o cruzeiro. O Hóspede concorda que esta responsabilidade inclui, mas não está limitada a, impedir que o Hóspede menor de 21 viole as regras do navio, incluindo evitar que o Hóspede menor de 21 anos compre e/ou consuma álcool e/ou participe de jogos de azar a bordo do navio, exceto conforme está estabelecido neste documento. Os hóspedes devem ter 21 anos de idade ou mais para comprar ou consumir álcool. Com a exceção de itinerários no Alasca e no Havaí, a Transportadora permite que Hóspedes entre as idades de 18 a 20 anos comprem e pessoalmente consumam vinho e cerveja apenas enquanto estiverem a bordo e com o consentimento de um pai que o acompanha. A autorização será dada apenas quando o pai que acompanha preencher o Formulário de Isenção para Jovens Consumirem Bebidas Alcoólicas. Este formulário pode ser obtido e preenchido no Balcão de Serviços ao Hóspede durante o embarque do navio. No entanto, Hóspede com 18 anos de idade ou mais estão autorizados a consumir bebidas alcoólicas quando navegando em viagens europeias de ida e volta sem ter de preencher o Formulário de Isenção para Jovens Consumirem Bebidas Alcoólicas. Os hóspedes devem ter 18 anos de idade para participarem de jogos de azar a bordo do navio.
(d) Menores: Se o Hóspede for um adulto acompanhando um menor ou menores de 18 anos de idade, e o Hóspede adulto não for um cônjuge, pai ou guardião legal do(s) menor(s), o Hóspede adulto deve apresentar a um representante da Transportadora no píer um Formulário de Autorização e Licença dos Pais/Responsáveis original, assinado por ambos os pais/ guardião(ões) legal(is) do menor que autorize a viagem do menor, além de autorizar tratamento médico em caso de emergência. Se o Hóspede adulto for o cônjuge do menor, o Hóspede adulto deverá apresentar uma cópia autenticada de sua certidão de casamento válida a um representante da Transportadora no píer. A não apresentação de qualquer um desses documentos no momento do embarque pode resultar na proibição do embarque sem direito a reembolso. Quando estiver acompanhando um menor ou menores em um navio, o C adulto concorda em tornar-se um agente de tal(is) menor(es) para todos os propósitos, em aceita total responsabilidade em supervisionar tal(is) menor(es) e em assumir total responsabilidade pelas ações de tal(is) menor(es). O Hóspede adulto ainda concorda que a Transportadora não pode ser responsabilizada por ferimento do(s) menor(es) sob a guarda do Hóspede adulto resultantes de atos ou omissões deliberados ou negligentes dos demais Hóspedes ou pessoas que não estejam de outra forma agindo em nome da Transportadora. O Hóspede adulto concorda ainda que em nenhuma circunstância será o menor deixado a bordo do navio, exceto quando estiver sob os cuidados dos programas Kids' Crew ou Teen's Crew do navio, enquanto o Hóspede adulto responsável pelo menor tiver saído do navio por qualquer razão e, em tais circunstâncias, o Hóspede adulto concorda em indenizar e em isentar a Transportadora de quaisquer perdas, ferimentos ou morte do menor ou qualquer outra pessoa envolvida com o menor de qualquer forma.
(e) Artigos Proibidos: O Hóspede concorda em não trazer a bordo do navio, sob quaisquer circunstâncias, qualquer arma de fogo ou armas de qualquer espécie, munições, explosivos ou outras substâncias de natureza perigosa, nem animais de qualquer espécie, exceto animais de serviço ou guia, desde que o Hóspede notifique a Transportadora, antes do cruzeiro, sobre sua intenção de trazer tais animais e concorda em aceitar a plena responsabilidade por quaisquer despesas, danos, perdas ou lesões associadas ou provocadas por esse animal. O Hóspede entende e concorda que quaisquer bebidas alcoólicas compradas em terra não devem ser levadas ou consumidas a bordo do navio, sob quaisquer circunstâncias, mas deverão ser entregues à tripulação do navio na rampa de acesso ao navio para serem guardadas pela Transportadora até o desembarque do Hóspede no final da viagem. O Hóspede assume toda a responsabilidade pelo cumprimento de quaisquer leis de alfândega ou de importação aplicáveis relativas a qualquer compra.
(f) Sem solicitação: O Hóspede não deverá incomodar outros hóspedes, funcionários da Transportadora, pessoal ou agentes durante a viagem em relação a qualquer atividade profissional, comercial ou de negócios, com fins lucrativos ou de outra forma, sem o prévio consentimento por escrito da Transportadora.
(g) Cuidados médicos especiais; Aptidão para Viajar: O Hóspede reconhece que a assistência médica a bordo de um navio de cruzeiro pode ser limitada ou demorada e que o navio pode viajar para destinos onde a assistência médica não esteja disponível. O Hóspede entende, ainda, que pode haver circunstâncias além do controle da Transportadora que podem impedir ou atrasar uma evacuação médica ou desembarque. O Hóspede garante que o Hóspede, e aqueles por quem o Hóspede é responsável, estão aptos para viajar. Qualquer condição do Clientes que podem exigir atenção especial ou tratamento de qualquer tipo deve ser relatada à Transportadora pelo Hóspede quando uma reserva for solicitada. A Hóspede grávida concorda em não se apresentar para o embarque em qualquer circunstância, se, no momento em que concluir sua viagem com a Transportadora, ela tiver entrado na 24ª semana de gravidez. O Hóspede entende e concorda que crianças que navegam em um navio devem ter pelo menos seis (6) meses de idade no momento da saída do cruzeiro. No entanto, para viagens que têm três (3) ou mais dias consecutivos de navegação, a criança deve ter pelo menos 12 (doze) meses de idade no momento da saída do cruzeiro. Os Hóspedes com necessidades especiais dever estar cientes que certos requisitos internacionais de segurança, requisitos de construção naval, e / ou regulamentos aplicáveis podem causar dificuldades para as pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência visual e / ou auditiva severa. Os Hóspedes que necessitam usar uma cadeira de rodas devem trazer suas próprias cadeiras uma vez que as cadeiras de rodas disponíveis a bordo do navio são apenas para uso de emergência. Para a conveniência e o conforto de tais Hóspedes, eles são fortemente encorajados a trazer uma cadeira de rodas dobrável. Informamos ainda aos hóspedes que cabines padrão não são projetadas para serem livre de obstáculos e acessíveis a cadeirantes.
(h) Responsabilidade do hóspede: Os hóspedes são responsáveis por e devem reembolsar a Transportadora por todos os danos ou perdas sofridas pelo navio e seu mobiliário e qualquer equipamento ou propriedade da Transportadora ou qualquer outro Hóspede causados direta ou indiretamente, no todo ou em parte, por qualquer ato ou omissão do Hóspede ou aqueles pelos quais o Hóspede é responsável, seja dolosa ou culposa, incluindo, mas não limitado a, roubo ou qualquer outro ato criminoso. O Hóspede deverá indenizar ainda mais a Transportadora e todos e cada um de seus agentes ou funcionários contra qualquer responsabilidade resultante de quaisquer danos pessoais, morte ou danos ou perdas de qualquer espécie causados direta ou indiretamente, no todo ou em parte, por qualquer ato intencional ou negligente ou omissão por parte do Hóspede ou daqueles para quem o Hóspede é responsável.
5. Limitações e Isenção de Responsabilidade:
(a) A Transportadora e o Hóspede concordam por meio deste instrumento que não há nenhuma garantia, expressa ou implícita, quanto à aptidão, navegabilidade, ou condição do navio ou qualquer pessoa a bordo, ou qualquer alimento, bebida, remédios, ou provisões fornecida a bordo do navio. O Hóspede reconhece que a Transportadora não pode garantir sua segurança durante o curso da viagem, e concorda que a Transportadora não será responsabilizada, em nenhuma circunstância, por qualquer incidente ou ferimento resultante de eventos que ocorram fora das áreas de Hóspedes do navio ou fora do próprio navio, incluindo, mas não limitando-se a eventos que ocorrem em terra (incluindo excursões em terra), em tenders não sejam propriedade da ou operados pela Transportadora, ou resultantes de equipamento que não seja parte da embarcação, ou no cais e/ou píer, ou envolvendo pessoas empregadas a bordo do navio agindo fora do curso e escopo de funções.
(b) A Transportadora não assume qualquer responsabilidade perante o Hóspede em relação a indemnização por angústia emocional, o sofrimento mental ou lesão psicológica de qualquer tipo não resultante de uma lesão física do Hóspede, nem que tal Xxxxxxx tenha estado em risco de dano físico real não intencionalmente infligido pela Transportadora.
(c) Em cruzeiros internacionai sem embarque, desembarque ou porto de escala em nenhum porto dos Estados Unidos e onde o Hóspede começa o cruzeiro com embarque ou desembarca ao final do cruzeiro em um porto de um país Membro da União Europeia, a Transportadora terá direito a qualquer e a todas as limitações e imunidades de responsabilidade sobre perdas ou danos ou danos à bagagem, morte e/ou ferimentos pessoais segundo estabelecido na Regulamentação 392/2009 da União Europeia sobrea responsabilidade de transportadoras em relação aos Hóspedes em caso de acidentes. Exceto quando a perda ou dano tiver sido causado por um incidente de navegação, que é definido como um naufrágio, tombamento, colisão ou encalhe do navio, explosão ou incêndio no navio, ou defeito no navio (conforme definido pela Regulamentação), a responsabilidade da Transportadora está limitada a não
mais do que 400.000 Direitos Especiais de Saque (“DES”) por Xxxxxxx (aproximadamente U$ 608.000 e que flutua dependendo da cotação diária de câmbio publicada no The Wall Street Journal) se o Hóspede provar que o incidente foi resultado de uma falha ou negligência da Transportadora. Se a perda ou dano tiver sido causada por um incidente de navegação, a responsabilidade da Transportadora está limitada a não mais do que 250.000 DESs por Hóspede (aproximadamente U$380.000, e que flutua dependendo da cotação diária de câmbio publicada no The Wall Street Journal). Compensação por perdas causadas por um incidente de navegação pode aumentar até o máximo de 400.000 DESs por Hóspede a menos que a Transportadora prove que o incidente de navegação ocorreu sem falha ou negligência da Transportadora. Incidentes de navegação não incluem atos de guerra, hostilidades, guerra civil, insurreição, desastres naturais ou atos intencionais ou omissões de terceiros. Nos casos onde a perda ou dano tiver sido causado em conexão com guerra ou terrorismo, a responsabilidade da Transportadora sobre quaisquer ferimentos pessoais ou morte (quer ocorra durante um incidente de navegação ou um incidente que não seja de navegação) está limitada ao menor valor de 250.000 DESs por Hóspede ou 340 milhões de DESs por navio por incidente. Danos punitivos não são reembolsáveis para cruzeiros cobertos pela Regulamentação 392/2009 da União Europeia. Para obter uma cópia da Regulamentação 392/2009 da União Europeia visite o site xxxx://xxx- xxx.xxxxxx.xx/XxxXxxXxxx/XxxXxxXxxx.xx?xxxxXX:X:0000:000:0000:0000:XX:XXX. Além disso, Xxxxxxxx que embarcarem em um cruzeiro em um porto de um país membro da União Europeia recebem os direitos sob a Regulamentação 1177/2010 da União Europeia. Para maiores informações sobre a Regulamentação 392/2009 da União Europeia clique aqui, e para informações a respeito da Regulamentação 1177/2010 da União Europeia clique aqui.
(d) Além disso, em todos os demais cruzeiros, a Transportadora e o navio devem ter o benefício de qualquer limitação estatutária de responsabilidade disponível no foro aplicável, ou sob quaisquer leis nacionais ou internacionais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos 46 U.S.C. §§ 30501 até 30509 e 30511. (e) A Transportadora não deve ser responsabilizada por quaisquer ferimentos ou danos que ocorram enquanto estiver participando em qualquer atividade atlética ou recreativa a bordo do navio ou em terra firme em qualquer porto de escala, incluindo, mas, não se limitando ao Hóspede participar de programas de snorkeling ou uso de raquete, parede de escalada, caixa / máquina de rebate, boliche, bungee trampolim, patinação no gelo, jet ski, parede de rappel, teia de aranha, golfe, toboáguas de bordo, escorregador, ginásio, corrida, natação, mergulho, instalações do spa e sauna. Ao utilizar tais instalações, o Hóspede concorda em assume todos os riscos provenientes de tais atividades e por meio deste documento isenta a Transportadora de quaisquer reclamações, exigências, danos, causas de ação, presentes ou futuras, se o mesmo for sabido, antecipado ou não-antecipado, resultando de ou provenientes do fato de o Hóspede usar ou intencionar usar tais instalações e/ou atividades.
(f) para maiores informações relativas às limitações de responsabilidade da Transportadora, veja também as Seções 7 e 8 abaixo.
6. Navio e Cruzeiro:
(a) Risco de Viagem: O Hóspede admite e reconhece que uma viagem de navio de longo percurso, ocasionalmente, apresenta riscos e circunstâncias que podem estar além da capacidade da Transportadora de controlar razoavelmente ou mitigar. O Hóspede entende todos os riscos de uma viagem, transporte e manuseio de Hóspedes e bagagem. Salvo o disposto no parágrafo 6 (f), o Hóspede, portanto, assume o risco e libera a Transportadora de qualquer lesão, perda ou dano resultante de qualquer, causada por, ou no julgamento da Transportadora ou Comandante do Navio, forem necessárias ou convenientes por razão de: qualquer ato de Deus ou inimigos públicos; força maior; prisão; restrições dos governos ou dos seus departamentos ou sob a lei; pirataria; guerra; revolução; extorsão; ações ou ameaças terroristas; sequestro; bombardeio; ameaça de ou rebelião real, insurreição ou confrontos civis; incêndio, explosão, colisão, encalhe; condições do tempo; dificuldade de atracação; congestionamento; perigos do mar, rios, canais, eclusas ou outros; perigos da navegação de qualquer tipo; falta de água ou passagem em canais; roubo; acidente de ou por causa de máquinas, caldeiras, ou vícios ocultos (mesmo que existentes nos locais de embarque ou do início das viagens); fraude; deserção ou revolta da tripulação; apreensão de navio por um processo legal; greve, bloqueio ou perturbação de trabalho (independentemente de tais greve, bloqueio ou de perturbação do trabalho resultante de uma disputa entre a Transportadora e seus funcionários ou quaisquer outras partes); ou de prejuízos de qualquer natureza fora do controle da Transportadora. Sob quaisquer destas circunstâncias,
a viagem poderá ser alterada, encurtada, alongada ou cancelada no todo ou em parte, sem responsabilidade para da Transportadora de uma restituição ou de outra forma.
b) Navio Substituto: Se o navio não zarpar na data programada ou anunciada por qualquer razão que seja, incluindo falha da Transportadora, o Hóspede concorda que a Transportadora terá direito de substituir por qualquer outro navio ou outro meio de transporte, independente de pertencer ou ser operado pela Transportadora e realocar os Hóspedes de acordo ou, se a Transportadora assim preferir, reembolsar o valor pago da tarifa ou a porção proporcional dela, sem maior responsabilidade por danos ou perdas de qualquer natureza e sob qualquer forma.
(c) Mudança de Itinerário: O Hóspede concorda que a Transportadora tem o exclusivo critério e liberdade para dirigir os movimentos do navio, incluindo os direitos de: prosseguir sem pilotos e reboque, e ajudar outros navios em todas as situações; desviar-se do roteiro comprado ou o curso normal por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a, interesse de Xxxxxxxx ou do navio ou para salvar a vida ou propriedade; parar em qualquer porto não programado ou divulgado; cancelar qualquer porto de escala programado, por qualquer razão e em qualquer momento antes, durante ou depois da saída do navio; omitir, adiantar ou atrasar o desembarque em qualquer porto programado ou anunciado; voltar ao porto de embarque ou a qualquer porto visitado anteriormente se a Transportadora considerar prudente fazê-lo; substituir outro navio ou porto(s) de escala sem aviso prévio e sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Hóspede por conta do mesmo por qualquer perda, avaria ou atraso que seja consequente ou outros.
(d) Transferência: O Hóspede concorda que a Transportadora tem direito absoluto de transferir os Hóspede e/ou sua bagagem para outras Transportadoras, seja por água, trem ou ar, para ou até o seu destino final. Na eventualidade de que tal substituição seja para a conveniência da Transportadora, ela deverá acontecer por conta da Transportadora. Se assim não for, deverá ser por conta do Hóspede.
(e) Cumprimento de Ordens do Governo: A Transportadora terá o direito absoluto, sem responsabilidade de indemnização ao Hóspede de qualquer tipo, para cumprir ordens governamentais, recomendações ou orientações, incluindo, mas não se limitando a aqueles referentes a saúde, segurança, imigração, alfândega ou segurança. No caso de quarentena, o Hóspede concorda em assumir todos os riscos, perdas e despesas causadas por este evento e será cobrado pela sua manutenção, a ser paga dia-a-dia, se for mantido a bordo do navio durante o período de quarentena. O Hóspede assume todos os riscos e prejuízos causados pelo atraso resultantes da detenção. Os custos relacionados com embarque ou desembarque de Hóspedes e/ou bagagem e custos de transferência entre navio e em terra, como resultado das circunstâncias enumeradas no presente item devem ser pagos pelo Hóspede.
(f) Falhas Mecânicas do Navio: Em caso de cancelamento da viagem devido a falhas mecânicas do navio, o Hóspede terá direito a um reembolso total da tarifa do cruzeiro, ou um reembolso parcial para viagens que são encerradas antes devido a tais falhas. No caso de uma viagem ser encerrada mais cedo devido a falha mecânica do navio, o cliente também tem direito a transporte ao porto previsto para o desembarque ou a cidade de origem do Hóspede, a critério e às custas da Transportadora, bem como hospedagem no porto de desembarque programado, se necessário, às custas da Transportadora.
7. Bagagem e bens de valor:
(a) O termo "bagagem" significa malas, valises, mochilas, bolsas, cabides ou pacotes e seus conteúdos consistindo de vestuário, acessórios de vestuário, artigos de higiene e de uso pessoal semelhantes, incluindo todos os outros bens pessoais do Hóspede que não estejam em um recipiente. A Transportadora não se compromete a transportar como bagagem quaisquer ferramentas de comércio, bens de consumo, itens frágeis ou valiosos, metais preciosos, joias, documentos, instrumentos negociáveis, ou outros objetos de valor, incluindo mas não se limitando aos especificados nos 46 USC § 30503. O Hóspede garante que nenhum desses itens serão apresentados à Transportadora dentro de qualquer recipiente ou recipiente como bagagem, e decide liberar a Transportadora de toda responsabilidade por perda ou dano de tais itens se apresentados à Transportadora em violação da presente garantia. O Hóspede garante ainda que não tenha levado para bordo do navio quaisquer bens ou artigos para fins de venda ou comércio, nem contrabando, nem produtos ou artigos que de outra forma possam violar as leis alfandegárias do país onde o navio embarca ou de qualquer outro porto visitado pelo navio durante o curso da viagem, e concorda em indenizar a Transportadora por quaisquer multas, impostos, taxas ou outras penalidades que possam ser incorridos como resultado de qualquer
item trazido a bordo pelo Hóspede. A Transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano de quaisquer itens perecíveis, próteses e/ou outros dispositivos dentários, dispositivos ópticos (incluindo lentes de contato), medicamentos, câmeras, equipamentos de lazer e/ou desportivos, joias, telefones celulares, roupas, aparelhos eletrônicos, dinheiro, valores mobiliários ou outros instrumentos negociáveis em nenhuma circunstância, estejam eles na bagagem do Hóspede ou de outra forma.
(b) O Hóspede e a Transportadora acordam e estipulam que o valor agregado de toda a bagagem do Hóspede e qualquer outra propriedade legalmente trazida a bordo pelo Hóspede, que devem incluir, mas não se limitam a equipamento fotográfico, joias, relógios, telefones celulares, roupas e dinheiro, não excede U$ 100,00 e qualquer responsabilidade da Transportadora ou do navio, por qualquer causa em relação à referida bagagem e outros bens, independentemente se foram transportados em bagagens ou pelo Hóspede não deve exceder essa quantia, a menos que o Hóspede prefira explicitar o verdadeiro valor, por escrito, e pagar a Transportadora antes do embarque 5% do excesso de tal valor, caso em que a responsabilidade da Transportadora, se houver, deve ser limitada ao dano real sofrido até, mas não superior a tal valor especificado. Em nenhum caso a Transportadora será responsável pelo desgaste normal ou ruptura de propriedade do Hóspede ou bagagem. (c) O Hóspede concorda que todas as isenções de responsabilidade e limitações de responsabilidade contidas neste documento aplicam-se a todos os objetos de valor guardados ou aceites para armazenagem pela Transportadora, incluindo objetos de valor guardados pela Transportadora em caixas no depósito de segurança ou envelopes de segurança. A Transportadora não pode aceitar a responsabilidade por, e em nenhum caso será responsável por, perda ou dano de objetos de valor ou outros objetos deixados em cabines, e em nenhum caso, a Transportadora será responsável pela perda ou dano à propriedade de qualquer tipo não demostrada pelo Hóspede ter ocorrido enquanto a referida propriedade esteve sob a custódia da Transportadora. (d) O Hóspede concorda em comunicar imediatamente qualquer perda ou dano de bagagem durante o carregamento ou desembarque, aos funcionários da Transportadora, antes de sair da área da Alfândega dos Estados Unidos; a Transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano que não seja assim relatado. Responsabilidade, caso exista, por perda ou dano da bagagem que ocorra em outros lugares do que a bordo do navio em conexão com parte aérea, carro, ônibus, traslados terrestres, carregadores, estivadores e / ou hotéis compete apenas à pessoa ou entidade que prestou esses serviços e o Hóspede concorda que a Transportadora não garante a execução desses serviços e não será responsável, sob qualquer aspecto ou capacidade por qualquer perda ou dano. (e) O Hóspede não será obrigado a pagar nem direito a receber qualquer contribuição média geral ou prêmio em relação à propriedade levada pelo Hóspede a bordo do navio.
8. Fornecedores Independentes:
(a) Transporte fora do Navio e Atividades: O Hóspede reconhece e concorda que, se e quando a Transportadora faz arranjos para o Hóspede para o transporte aéreo, acomodações de hotel, traslados terrestres, excursões em terra, assistência médica e / ou para outros transportes, atividades, serviços, instalações ou entretenimentos que ocorrem fora do navio, a Transportadora assim o faz tão somente para a conveniência do hóspede, a Transportadora não age em nome ou supervisiona as partes ou pessoas que possuem, fornecem ou exploram esses meios de transporte, serviços ou instalações, e ao mesmo são fornecidos pelos empreiteiros independentes que trabalham diretamente para o Hóspede e o Hóspede está sujeito aos termos, se for o caso, que aparecem nos bilhetes, vouchers ou avisos de tal fornecedor. Portanto, concorda o Hóspede que a Transportadora não assume nenhuma responsabilidade, nem garante o desempenho de, qualquer pessoa, terceirizado, contratante, serviço ou instalação, e que a Transportadora não será responsável por perdas ou danos resultantes de atos ou omissões de tal pessoa, terceirizado, contratante, serviço ou facilidade.
(b) Outros Fornecedores Independentes: O Hóspede reconhece que pessoas que prestam outros serviços pessoais oferecidos a bordo do navio, incluindo, mas não se limitando a, cabeleireiros, manicures, treinadores pessoais, e/ou massagistas são contratados independentes que trabalham diretamente para o Hóspede, e que a Transportadora não será responsabilizada por qualquer perda ou ferimentos resultantes da execução de tais serviços.
(c) Pagamento por Serviços Opcionais: Tais pessoas ou terceirizados descritos nas subseções
(a) e (b), acima, terão o direito de cobrar uma taxa adequada para qualquer serviço realizado por ou em nome do Hóspede e o custo desse serviço é de exclusiva responsabilidade do Hóspede.
(d) Entidade com Fins Lucrativos: Não obstante a Transportadora, por opção do Hóspede, organizar o transporte aéreo, acomodações de hotel, traslados terrestres, excursões e outros serviços com fornecedores independentes de tais serviços, entende o Hóspede e concorda que a Transportadora, sendo uma "Entidade com fins lucrativos", ganha uma taxa sobre a venda de tais serviços opcionais.
(e) Indenização: O Hóspede reconhece e concorda que, no caso de a Transportadora ser responsabilizada e ter que pagar indenizações ao Hóspede com base na negligência ou outra conduta ilícita de qualquer pessoa ou entidade que não seja a Transportadora, ou se encontra sujeita a qualquer outra pessoa ou entidade com base na conduta do Hóspede, seja a título de responsabilidade solidária ou de outra forma, o Hóspede irá indenizar e isentar a Transportadora de todas e quaisquer tais condutas e / ou danos. Este acordo em indenizar e isentar a Transportadora deve incluir especificamente, sem limitação, todos os serviços médicos prestados dentro ou fora do navio, bem como todas as excursões, transporte ou outras instalações ou atividades fornecidas por qualquer pessoa ou entidade que não seja a Transportadora.
9. Serviços Médicos e Instalações: O Hóspede reconhece e concorda que a Transportadora não está no negócio de fornecimento de serviços médicos e / ou gestão de instalações médicas. Na medida em que o navio fornece um cirurgião ou médico, ou se o navio solicita emergência ou outros cuidados médicos ou evacuação para o Hóspede e em nome do Hóspede (doravante denominados, "Serviços Médicos"), fica entendido e acordado que a Transportadora faz isso somente para a conveniência do Hóspede, que tais serviços médicos são prestados por profissionais médicos que trabalham diretamente para o Hóspede, e que a Transportadora não compromete-se a supervisionar, ou dirigir as ações da(s) pessoa(s) fornecendo tais Serviços Médicos. Por isso, o Hóspede concorda que a Transportadora não pode garantir o desempenho de tais serviços médicos, e que a Transportadora não será responsável por perdas ou danos daí decorrentes. Pessoas ou entidades que prestam Serviços Médicos devem ter o direito de cobrar uma taxa adequada para qualquer serviço realizado por ou em nome do Hóspede, e custo desse serviço é de exclusiva responsabilidade do Hóspede. O Hóspede concorda em reembolsar e indenizar a Transportadora por quaisquer fundos adiantados por conta de tais taxas.
10. Limitações de Ações:
(a) Processos por Xxxxx ou Morte: O Hóspede concorda que nenhum processo, seja uma ação real ou direta, deve ser iniciado contra a Transportadora por ferimento emocional ou físico, doença ou morte do Hóspede, a menos que um aviso por escrito da reclamação, incluindo um relato fatual completo da base de tal reclamação, for entregue a Transportadora dentro de 185 dias corridos a partir da data do incidente que deu origem a essa lesão, doença ou morte; e nenhum processo será sustentável a menos que iniciado dentro de um (1) ano a partir da data do incidente que deu origem a essa lesão, doença ou morte, não obstante qualquer disposição da legislação de qualquer estado ou país em contrário..
(b) Outros Processos: Todas e quaisquer disputas, reclamações ou controvérsias de qualquer natureza, exceto por danos pessoais, doença ou morte do Hóspede, que sejam movidos diretamente ou real ou com base em contrato, ato ilícito, direitos legais obrigatórios, constitucionais ou outros, incluindo, mas não se limitando a suposta violação dos direitos civis, as leis de discriminação, de consumo ou privacidade, ou por quaisquer perdas, danos ou despesas, relacionadas com a ou de qualquer forma decorrente ou ligada a este Contrato ou cruzeiro do Hóspede, não importa como seja descrito, solicitado ou projetado, entre o Hóspede e a Transportadora, com a única exceção das ações intentadas e julgadas no tribunal de pequenas causas, será referida e resolvida exclusivamente por arbitragem, nos termos da Convenção das Nações Unidas vinculado ao Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Nova York 1958), 21 U.S.T. 2517, 330 U.N.T.S. 3, 1970 U.S.T. LEXIS 115, 9
U.S.C. §§ 202-208 ("ta Convenção") e o Ato Federal de Arbitragem, 9 U.S.C. §§ 1, et seq., ("FAA") apenas no Condado de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América excluindo-se todos os demais. O Hóspede por meio deste documento consente a jurisdição e abre mão de qualquer outro local ou outra objeção que possa estar disponível a qualquer outro procedimento de arbitragem em Miami-Dade, Flórida. A arbitragem deve ser administrada por National Arbitration and Mediation (“NAM”) de acordo com suas Regras e Procedimentos na Resolução de Litígios Abrangentes e a Escala de Taxas em vigor no momento de iniciar a disputa com NAM, e que ficam aqui incorporadas por referência. NAM pode ser contatada pelo 000-000-0000, Depto de Reclamações Comerciais., 000 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, XX 00000, para responder a qualquer dúvida sobre o processo de arbitragem, bem como
para solicitar uma cópia dos atuais Regras e Procedimentos na Resolução de Litígios Abrangentes da NAM e da Tabela de Taxas. NENHUMA DAS PARTES TERÁ DIREITO A UM JULGAMENTO DO JÚRI OU SE ENGAJAR EM PRÉ-ARBITRAGEM EXCETO COMO DISPOSTO NAS REGRAS APLICÁVEIS DE ARBITRAGEM E NESTE DOCUMENTO, OU DE OUTRA FORMA DE LITIGAR REIVINDICAÇÃO EM QUALQUER TRIBUNAL DE JUSTIÇA (COM EXCEPÇÃO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS). A DECISÃO DO ÁRBITRO SERÁ FINAL E VINCULATIVA. OUTROS DIREITOS QUE CONVIDADO OU TRANSPORTADORA TERIA NO TRIBUNAL TAMBÉM PODE NÃO ESTAR DISPONÍVEL EM
ARBITRAGEM. Uma sentença proferida por um árbitro pode ser inscrita em qualquer tribunal com jurisdição nos termos da Convenção ou FAA. Transportadora e Xxxxxxx também concordam em permitir a tomada de um depoimento sob juramento do Hóspede afirmar a reivindicação, ou em benefício de quem a demanda é feita, em qualquer arbitragem. No caso de esta disposição ser considerada inaplicável por um árbitro ou tribunal competente, por qualquer razão, então e só então as disposições da Seção 14 abaixo que governam jurisdição aplicam-se exclusivamente a qualquer processo envolvendo reivindicações descritas nesta seção. Em todo o caso, nenhuma reclamação descrita nesta seção pode ser trazida contra a Transportadora a menos que uma notificação por escrito dando informações completas sobre o pedido seja entregue a Transportadora dentro de 30 (trinta) dias após o término do Cruzeiro e ação legal em tal reclamação seja iniciada no prazo de seis (6) meses a contar da data em que a alegação surgiu, não obstante qualquer disposição da legislação de qualquer estado ou país em contrário.
(c) Hóspede Abre mão do Direito de Ação Coletiva: ESTE CONTRATO PREVÊ A RESOLUÇÃO EXCLUSIVA DE CONTROVÉRSIAS ATRAVÉS DE UMA AÇÃO COLECTIVA INDIVIDUAL, EM NOME PRÓPRIO EM VEZ DO HÓSPEDE INICIAR QUALQUER AÇÃO COLETIVA. MESMO QUE A LEI APLICÁVEL DISPONHA DIFERENTEMENTE, O HÓSPEDE CONCORDA QUE QUALQUER ARBITRAGEM OU PROCESSO CONTRA A TRANSPORTADORA FOR CONTESTADO PELO HÓSPEDE INDIVIDUAL E NÃO COMO UM MEMBRO DE QUALQUER CLASSE OU COMO PARTE DE UMA AÇÃO COLETIVA, E O HÓSPEDE EXPRESSAMENTE CONCORDA EM RENUNCIAR A QUALQUER LEI DANDO-LHE DIREITO DE PARTICIPAR DE UMA AÇÃO COLETIVA. SE QUEIXA DE VISITAS ESTÁ SUJEITA A ARBITRAGEM NA SEÇÃO 10 (B) ACIMA, A ÁRBITRO NÃO TERÁ AUTORIDADE PARA ARBITRAR RECLAMAÇÕES EM UMA BASE DE AÇÃO COLETIVA. O HÓSPEDE CONCORDA QUE ESTA SEÇÃO NÃO SERÁ DIVISÍVEL EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM ESTABELECIDA NA SEÇÃO 10 (B) ACIMA, E SE, POR QUALQUER MOTIVO, ESTE RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NÃO SEJA APLICÁVEL QUANTO A QUALQUER RECLAMAÇÃO PARTICULAR, ENTÃO E SÓ ENTÃO TAL PEDIDO NÃO SERÁ OBJETO DE ARBITRAGEM.
(d) Nomeação do Hóspede como representante legal de menor: Se o Hóspede está viajando com seus naturais filhos menores nascidos ou adotados, o Hóspede concorda e estipula a nomeação, no momento do embarque dele mesmo como representante legal de tais filhos menores, na acepção do 46 USC § 30508 (d) no momento do embarque.
11. Documentação de Viagem: No embarque, o Hóspede deve ter em sua posse e assume toda a responsabilidade para a obtenção, todos os vistos, passaportes, certidões de nascimento certificados, documentos de viagem e de saúde exigidos por qualquer autoridade governamental, e se ele ou ela não o fizer a Transportadora não terá mais nenhuma obrigação de transportar ou fornecer o transporte para o Hóspede. O Hóspede é aconselhado a consultar seu agente de viagens ou a autoridade governamental adequada sobre a documentação necessária para a viagem. O Hóspede deverá indenizar a Transportadora por todas as penalidades, multas, encargos, perdas e despesas impostas ou incorridas pela Transportadora devido a uma falha do Hóspede para ter a documentação adequada ou não cumprir as leis ou regulamentos de qualquer tipo aplicáveis. Os selos nas passagens, alfândegas, impostos especiais de consumo ou outros impostos ou multas sobre o Hóspede ou a Transportadora resultante da conduta do Hóspede, despesas de embarque, e todas as despesas de tal natureza devem ser pagas pelo Hóspede. Se ao Hóspede for recusado o embarque por não cumprir com os requisitos do presente número, o Transportador não será responsável pelo reembolso da tarifa dos visitantes ou para quaisquer outros danos ou despesas de qualquer natureza.
12. Uso de Agente de Viagens: O Hóspede concorda que qualquer agente de viagens utilizado pelo Hóspede em conexão com a compra do cruzeiro ou emissão deste Contrato, ou para qualquer
transporte ou excursões relacionadas ou incidental, é o único agente do Hóspede e o Hóspede permanecerá responsável perante a Transportadora para efetuar o pagamento da tarifa do cruzeiro aplicável completo. A Transportadora não será responsável por qualquer representações, insolvência ou outra conduta de um agente de viagens, incluindo, mas não limitando a falha de tal agente de remeter qualquer parte da tarifa do cruzeiro para a Transportadora, ou qualquer restituição para o Hóspede. O Hóspede concorda que o recebimento de quaisquer restituições ou notificações pelo agente de viagens do Hóspede, incluindo este contrato, constituirá recebimento pelo Hóspede.
13. Autonomia: Exceto as provisões da Secão 10(c) acima, se quaisquer disposições deste Contrato tornar-se inválida em virtude de lei de qualquer jurisdição, as restantes disposições aqui contidas permanecerão em pleno vigor e efeito.
14. Foro e Legislação Aplicável: Exceto se estiver explicitamente especificado neste documentoo, fica acordado que quaisquer disputas provenientes de alguma forma do, relacionadas com, ou em conexão com este Contrato ou o Cruzeiro do Hóspede, assim como interpretação, aplicação e cumprimento deste Contrato serão regidos exclusivamente pela lei marítima geral dos Estados Unidos, que inclui a Lei de Morte em Alto Mar (46 USCS § 30302) sem levar em conta a escolha de regras legais, que substitui, sobrepõe-se e antecipa qualquer disposição da legislação de qualquer estado ou nação em contrário. Fica ainda acordado que quaisquer reclamações, disputas ou controvérsias provenientes de alguma forma do, relacionadas com, ou em conexão com este Contrato ou o Cruzeiro do Hóspede, incluindo quaisquer atividades no e fora do navio ou transporte fornecido de e para o navio, com a única exceção de reclamações sujeitas à arbitração obrigatória de acordo com a Seção 10(b) acima, devam ser iniciadas, movidas e litigadas, se assim o forem, perante a Corte Distrital dos Estados Unidos para o Sul da Flórida em Miami, Flórida, Estados Unidos da América ou para os processos onde a Corte Distrital dos Estados Unidos para o Sul da Flórida não tiver jurisdição, perante a corte com jurisdição competente no Condado de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América, em exclusão das Cortes de quaisquer outros países, estados, cidades ou condados onde o processo eventualmente ter sido iniciado.
15. Cancelamento: As taxas de cancelamento de cruzeiro, parte aérea, terrestre e outros encargos aplicáveis a todos os Hóspedes na reserva. As taxas de cancelamento parte aérea, terrestre e outros encargos serão aplicáveis mesmo se a reserva não for cancelada na íntegra. Mudanças de ponto de saída para trocas de parte aérea e do nome para cruzeiro, parte aérea, terrestre e outros add-ons são considerados cancelamentos desses itens. Os cancelamentos devem ser telefonou para nosso Departamento de Reservas. Dependendo de quando o cruzeiro for cancelado, as taxas de cancelamento serão avaliadas de acordo com os Termos e Condições da brochura de cruzeiros, e taxas de cancelamento estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Bilhetes aéreos emitidos pelo nosso / Departamento Marítimo e Aéreo para os hóspedes em nossos Programas Mar e Aéreo são reembolsáveis apenas para Transportadora. Políticas de Grupo de Hóspedes pode ser diferente e taxas de pagamento e cancelamento podem diferir por promoção. Consulte o seu agente de viagens, o grupo de acordo de reserva ou promoção para os termos e condições específicos.
16. Uso da Imagem do Hóspede: O Hóspede autoriza a Transportadora a usar e exibir a imagem do Hóspede em qualquer vídeo, fotografia ou outra representação para qualquer fim, comercial ou não, sem compensação ou qualquer tipo de responsabilidade. O consentimento do Hóspede se estende aos menores e outras pessoas sob os cuidados e responsabilidade do Hóspede. O Hóspede concorda ainda que qualquer tipo de fotografia ou de gravação, em qualquer formato de áudio ou vídeo, do Hóspede, outros convidados, membros da tripulação, contratantes independentes, concessionários, artistas convidados ou qualquer outro terceiro a bordo qualquer uma das embarcações ou de descrição da Transportadora, a sua design, equipamento ou qualquer outro recurso ou parte do referido navio, não devem ser utilizado pelo Hóspede para qualquer fim comercial, ou outro ganho financeiro, pessoal ou não, incluindo mas não limitado a, em qualquer formato ou transmissão de mídia, ou para qualquer outro uso sem o consentimento expresso por escrito da Transportadora. Transportadora está autorizado a tomar todas e quaisquer medidas razoáveis para proteger transportadora e aplicar esta disposição.
PACOTES TERRESTRES
Termos e Condições
A NCL (Bahamas) Ltd. Nome fantasia Norwegian Cruise Line e/ou NCL America (de agora em diante referida como “Norwegian Cruise Line) concede ao comprador ("Comprador") deste Contrato de Xxxxxx Xxxxxxxxx ("Contrato") participação neste Xxxxxx Xxxxxxxxx. O Comprador por meio deste documento concorda ao aceitar este Contrato e os serviços aqui oferecidos, por si mesmo e em nome de qualquer outra pessoa, incluindo os menores de idade, por quem este Contrato fica sendo aceito no que se refere aos termos e condições aqui estabelecidos.
1. Responsabilidade:
O Comprador reconhece que a Norwegian Cruise Line não possui, controla, mantem ou supervisiona quaisquer linhas aéreas, transportadoras aéreas, automóveis, táxis, veículos terrestres, hotéis, restaurantes, operadores turísticos, passeios turísticos, ou outro transporte, instalações de produtos, atividades ou serviços fornecidos de acordo com este Contrato, nem os seus fornecedores ou funcionários. O Comprador reconhece e concorda que cada fornecedor é um contratante independente que não é e não deve ser considerado um agente da Norwegian Cruise Line e que a Norwegian Cruise Line não oferece nenhuma garantia ou outra representação sobre a adequação ou a segurança de tais fornecedores ou os seus meios de transporte, atividades, instalações, produtos ou serviços.
Ao organizar o transporte de passageiros, excursões, hotéis, acomodações, alimentação, hospedagem ou quaisquer outras atividades, instalações, produtos ou serviços prestados em conexão com o Contrato, a Norwegian Cruise Line fá-lo apenas como uma conveniência para o Comprador e o Comprador reconhece e aceita e concorda que a Norwegian Cruise Line não será responsável por qualquer perda, dano, lesão, morte ou qualquer outra reclamação por danos decorrentes de quaisquer atos ou omissões de qualquer fornecedor ou durante quaisquer atividades descritas neste Contrato, incluindo mas não se limitando a atrasos ou inconveniente causado por atraso na parte terrestre, de carro ou ônibus, nem por qualquer perda ou dano de bagagem ou outra propriedade do Comprador. Todos os pertences e bens pessoais devem ser por "risco do proprietário" em todos os momentos e a Transportadora não será responsável por qualquer pertences ou bens pessoais. Os Compradores são advertidos contra o risco de deixar artigos pessoais em seus quartos de hotel ou em meios de transporte. Norwegian Cruise Line não assume qualquer responsabilidade ou obrigação por quaisquer itens ou pertences pessoais perdidos ou danificados durante qualquer atividade ao qual se aplica este Contrato.
Além dos direitos, defesas, imunidades e limitações estabelecidas em seu Contrato Bilhete do Passageiro, e quando não sejam incompatíveis com tal contrato, a Norwegian Cruise Line recebe o benefício de todas as isenções de responsabilidade e limitações de responsabilidade aplicáveis a ou emitidos por companhias aéreas, transportadoras aéreas , ônibus, táxis, transportadoras terrestres, hotéis, restaurantes, operadores turísticos ou quaisquer outras partes que prestam serviços de acordo com o presente Contrato.
2. Preço: os preços deste Pacote Terrestre não incluem comida, bebidas ou demais itens incidentais, taxas e impostos não especificados neste documento ou em outros documentos fornecidos ao Comprador. Os preços são em dólares norte-americanos e estavam em vigor no momento da impressão. Os preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
3. Cancelamentos: Em caso de greves, bloqueios, distúrbios civis, condições meteorológicas ou qualquer outro motivo além de seu controle, ou no interesse da segurança e/ou conforto do Comprador ou outros, a Norwegian Cruise Line poderá, a seu exclusivo critério, cancelar quaisquer serviços fornecidos nos termos deste instrumento e pode, mas não é obrigada a, oferecer hotéis ou serviços substitutos e não será responsável por qualquer perda de qualquer espécie ao Comprador por motivo de tal cancelamento ou substituição.
4. Autonomia: Se quaisquer disposições dos termos e condições deste Contrato Bilhete tornar-se contrárias ou inválida em virtude de lei de qualquer jurisdição, as restantes disposições aqui contidas permanecerão em pleno vigor e efeito.
5. Exigibilidade: O Comprador reconhece e concorda que os termos contidos neste documento são contratuais e obrigatórios e não são mera retórica e por sua aceitação deste Contrato Bilhete concorda com tais termos.
6. Acordo Completo: Exceto quando estiver explicitado de forma diferente no Bilhete Contrato do Passageiro entre a Norwegian Cruise Line e o Comprador para o cruzeiro a bordo do navio da Norwegian Cruise Line, os termos e condições contidos neste documento e no Bilhete Contrato do Passageiro devem constituir o acordo complete entre a Norwegian Cruise Line e o Comprador e
devem sobrepor-se a todas as representações e condições contidas em anúncios, avisos, brochuras ou outra formas de literatura da Norwegian Cruise Line, ou de promessas e acordos feitos por funcionários da Norwegian Cruise Line ou NCL America ou que o Comprador afirmar que tenham sido feitos ou por qualquer outra parte representando o Comprador. Se houver alguma incongruência entre este Contrato e o Contrato Bilhete do Passageiro, este último deverá prevalecer.