CONVITE Nº 001/2022 PROCESSO Nº 005/2022 TIPO: MENOR PREÇO
CONVITE Nº 001/2022 PROCESSO Nº 005/2022 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NAS ÁREAS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM
EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 28/04/2022, às 13:30 horas. Os trabalhos de abertura dos envelopes de documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo fixado acima, em ato público.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Nas dependências do SAAE de Pirajuí sito à Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, 51 - Vila Abel, com início no dia 28/04/2022 a partir das 13:30 horas.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 – CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1 – O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2 – BASES LEGAIS, ANEXOS E RESERVA DE RECURSOS
2.1 – A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e de forma suplementar, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
2.2 – Integram este Edital os Anexos de I a IX.
2.3 – A despesa total estimada em R$ 66.544,68 (SESSENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), onerará os recursos orçamentários próprios reservados no código:
Categoria Econômica 3.3.90.39.00 – Ficha 11, classificação Funcional Programática 17.512.0053.2056.0000.
3 – PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
3.1 – Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues na Comissão de Licitações, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
3.2 – O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
3.2.1 – Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Xxxxx XX deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
3.2.2 – Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
3.3 – Os trabalhos da Comissão de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
3.3.1 – Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e também pelos representantes presentes.
3.4 – Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
3.4.1 – Caso não ocorra a hipótese prevista no item 3.4, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
3.4.2 – Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
3.5 – Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
3.6 – As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pirajuí.
3.7 – Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, com localização na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX.
3.7.1 – Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização no prazo de 48 horas.
3.8 – Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados ao Diretor Geral para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
3.8.1 – Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
3.8.2 – Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2 – Não será permitida a participação de empresas:
4.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3 – Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
4.2.4 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
4.2.5 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.3 – Para a habilitação os licitantes deverão apresentar:
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Documentação) e nº 2 (Proposta Comercial).
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o Anexo V deste Edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho conforme parágrafo único, artigo 117 da Constituição Estadual, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta autarquia, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.4 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.4.1 – Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.4.2 – Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
4.4.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.4.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 4.3.
4.4.5 – A Comissão de Licitações diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.4.6 – A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONVITE Nº 001/2022 PROCESSO Nº 005/2022
"ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
4.5 – O licitante será inabilitado quando:
4.5.1 – Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior, salvo nos casos especificados no artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
4.5.2 – Algum documento apresentar falha não sanável na sessão.
5 – PROPOSTA
5.1 – O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo licitante ou seu representante legal;
5.2 – A proposta deverá conter as seguintes indicações:
5.2.1 – A denominação, endereço/CEP, e-mail, telefone, CNPJ do licitante e data;
5.2.2 – Preço Unitário e Preço Total, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
5.2.3 – Prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, contados da data indicada pelo CONTRATANTE
na Autorização para Início dos Serviços;
5.2.4 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes;
5.2.5 – Declaração, sob as penas da lei, de que objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I.
5.2.6 – Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
5.3 – A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONVITE Nº 001/2022 PROCESSO Nº 005/2022
“ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
7.2 – A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão de Licitações tomará o preço unitário por item de cada proposta.
7.3 – Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
7.3.1 – Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor total por extenso.
7.4 – Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7.5 – Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
7.5.1 – Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
7.5.2 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.5.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 – É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8 – CONTRATAÇÃO
8.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo
ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.3 – Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
9.1 – As condições de execução e pagamento do objeto estão dispostas na Minuta do Contrato – Anexo II deste Edital.
10 – SANÇÕES
10.1 – Aplica-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município de Pirajuí.
11.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município de Pirajuí.
11.4 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo.
PIRAJUÍ, 13 DE ABRIL DE 2022
XXX XXXXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONVITE Nº 001/2022
1 – OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NAS ÁREAS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 - A fim de atender a demanda, a empresa contratada deverá disponibilizar 1 (um) auxiliar de limpeza para atuação nos 357m² da sede da autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirajuí. Seguem as definições das condições para a execução do serviço:
2.2 – Locais de prestação dos serviços:
ÁREA INTERNA | |
Descrição da tarefa | Frequência |
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc; | Diariamente |
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; | Diariamente |
Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante; | Diariamente |
Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos; | Diariamente |
Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; | Diariamente |
Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; | Diariamente |
Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; | Diariamente |
Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado; | Diariamente |
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; | Semanalmente |
Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético; | Semanalmente |
Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; | Semanalmente |
Limpar com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; | Semanalmente |
Lavar os balcões e os pisos com detergente, encerar e lustrar; | Semanalmente |
Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; | Semanalmente |
Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; | Semanalmente |
Limpar, com produto apropriado, bebedouros, geladeiras, frigobares e demais eletrodomésticos porventura existentes; | Semanalmente |
Limpar forros, paredes e rodapés. | Mensalmente |
ÁREA EXTERNA | |
Descrição da tarefa | Frequência |
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; | Diariamente |
Varrer e passar pano úmido nos pisos de mármore e cerâmicos; | Diariamente |
Retirar o lixo no acondicionando-o em sacos plásticos de 100 litros, removendo- os para local indicado pela Administração, | Diariamente |
Varrer as áreas pavimentadas; | Diariamente |
Lavar os pisos vinílicos, de mármore e cerâmicos. | Semanalmente |
LABORATÓRIO | |
Descrição da tarefa | Frequência |
Limpeza de bancadas; | Diariamente |
Limpeza do piso; | Diariamente |
Limpeza de telefone, teclado e maçanetas; | Diariamente |
Limpeza de paredes, portas e divisórias; | Diariamente |
Limpeza de armários e estantes. | Diariamente |
COPA/COZINHA | |
Descrição da tarefa | Frequência |
Verificar as condições de higiene e organização da cozinha geral; | Diariamente |
Devolver à despensa gêneros não utilizados; | Diariamente |
Executar a limpeza de utensílios; | Diariamente |
Preparar e servir café e água, observando as normas de higiene pessoal e de serviço; | Diariamente |
Lavar diariamente xícaras, copos e demais utensílios existentes na cozinha e nas salas, mantendo o ambiente de trabalho sempre limpo; | Diariamente |
Servir as salas sempre que solicitado; | Diariamente |
Requisitar ao setor responsável itens de abastecimento da copa (café, açúcar, guardanapo, etc.), sempre que necessário. | Diariamente |
3 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 – DA CONTRATADA:
A contratada além das demais obrigações contratuais se compromete a:
a) O funcionário deve apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizado e munido de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s, nos locais previstos para a execução dos serviços;
b) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso;
c) Os serviços serão realizados de segunda-feira a sexta-feira. Nos feriados, os serviços somente poderão ser realizados se for verificada a extrema necessidade;
d) Ao realizar a limpeza do laboratório, o auxiliar responsável deve pedir ao responsável pelo setor químico a orientação para retirada dos materiais e equipamentos de dentro dos armários e estantes, assim como os materiais saneantes permitidos e autorizados para a limpeza dos materiais laboratoriais.;
e) Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição, salvo se decorrentes de informação errônea da CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, bem como demais despesas decorrentes da proposta a ser apresentada.
3.2 – DA CONTRATANTE:
Para a perfeita consecução dos objetivos a CONTRATANTE se responsabilizará:
a) Pela disponibilização das informações necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Pela disponibilização de local para a execução dos trabalhos em sua sede, ou outros espaços a serem indicados;
c) Xxxx gestor do Contrato o acompanhamento, suporte e fiscalização; e ainda pela aprovação dos trabalhos realizados, atestando sua conclusão;
d) Pela efetivação do pagamento da contratada pelos valores contratados e nos prazos estipulados.
4 – PRAZOS:
4.1 – Prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, contados da data indicada pelo CONTRATANTE
na autorização para início dos serviços.
4.2 – A empresa vencedora deverá cumprir, os prazos fixados neste termo e os demais prazos ajustados de comum acordo entre as partes, para desenvolvimento dos trabalhos.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022
CONVITE Nº 001/2022 PROCESSO N° 002/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRAJUÍ- SP E A EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NAS ÁREAS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRAJUÍ- SP, CNPJ 47.579.479/0001-26, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu DIRETOR GERAL Xxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do R.G. 8.430.515, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade de Pirajuí-SP à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx de Freitas – n°429 – Jardim Angaville – XXX 00000-000, no uso de sua competência legal, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa , CNPJ nº , com sede à , neste ato representado(a) pela Sra. , R.G.
, CPF , residente e domiciliado(a) na cidade de
, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado na qualidade de vencedora do CONVITE Nº 001/2022, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, nos autos do PROCESSO Nº 002/2022, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NAS ÁREAS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
1.2 – Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Edital do CONVITE Nº 001/2022 e seus respectivos anexos;
b) A proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA.
1.3 – O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 – A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Pirajuí.
2.2 – O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
2.3 – As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4 – A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.5 – Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pela Secretária de Governo designada, podendo para isso:
3.1.1 – Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
3.1.2 – Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
3.1.3 – Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não serão expedidos os “Atestados de Realização dos Serviços” enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.2 – O recebimento do objeto será efetivado pela CONTRATANTE, que expedirá o correspondente “Atestado de Realização dos Serviços”.
3.3 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal de R$ ( ), onerará os recursos orçamentários reservados na Funcional Programática:
3.3.90.39.00 – Ficha 011, Classificação Funcional Programática 17.512.0053.2056.0000.
4.2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão do Atestado de Realização dos Serviços, mediante depósito(s) em conta corrente em nome da CONTRATADA, desde que a correspondente nota fiscal/fatura tenha sido emitida sem incorreções.
4.3 – Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação pela CONTRATANTE, o prazo para sua regularização.
4.4 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.5 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.6 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.7 – Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.8 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.9 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.10 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.8 e 4.9 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
5.1 – Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
5.2 – Manter um preposto, durante toda a vigência contratual para representá-la na execução do contrato.
5.3 – Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, o empregado necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora.
5.4 – Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social.
5.5 – Atender de imediato às solicitações quanto a substituições de empregado considerado inadequado para a execução dos serviços.
5.6 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima o seu empregado em atividade nas dependências do CONTRATANTE, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades.
5.7 – Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seu empregado em atividade nas dependências do CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8 – Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista (CNDT).
5.9 – Providenciar para que todos os seus empregados em atividade cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços.
5.10 – Providenciar para que seu empregado em atividade mantenha disciplina no local de execução dos serviços, promovendo a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, de qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente.
5.11 – Refazer os serviços considerados inadequados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2 – Prestar ao supervisor/preposto da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
6.3 – Exercer o acompanhamento, conferência e a fiscalização da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Fica nomeada com gestor do contrato, o Senhor Xxx Xxxxxxxx - Diretor Geral.
7.1.1 – No desempenho de suas atividades é assegurado a gestora do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente contrato em todos os termos e condições.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de
8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
8.2 – Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 001/2021, de 05 de janeiro de 2021, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do
CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da
CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5 – A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 – O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca de Pirajuí
- SP.
9.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
, em de de 2022.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
DENOMINAÇÃO DO LICITANTE: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | |
E-MAIL: | CNPJ Nº: | DATA: |
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NAS ÁREAS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM
EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
Observações:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
SERVIÇOS CONTÍNUOS NAS ÁREAS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (40 horas semanais) | 12 | Meses | ||
VALOR TOTAL GERAL (R$) |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze) meses, contados da data indicada pelo
CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 dias), contados a partir da data de apresentação da proposta.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Pirajuí, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
ANEXO IV CARTA CREDENCIAL
AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRAJUI REFERÊNCIA: CONVITE Nº 001/2022
Pelo presente, designo o Senhor , portador do RG nº
para representante da empresa , CNPJ nº
, estando ele credenciado a responder junto a Vossa Senhoria em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
Pirajuí, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do CONVITE Nº 001/2022, do SAAE DE PIRAJUI, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Pirajuí, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório do CONVITE Nº 001/2022, do SAAE DE PIRAJUI.
Pirajuí, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do CONVITE Nº 001/2022, do SAAE DE PIRAJUI, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Pirajuí, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do CONVITE Nº 001/2022, do SAAE DE PIRAJUI, declara, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Pirajuí, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
CPF do representante legal:
ANEXO IX RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Município de Pirajuí.
O Município de Pirajuí, no exercício de suas atribuições legais:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 001/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Município de Pirajuí.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Município de Pirajuí, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando- se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Pirajuí caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Município de Pirajuí, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Município de Pirajuí reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Município de Pirajuí decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Município de Pirajuí converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pelo Município de Pirajuí, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor do contrato, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
III – rejeitada a defesa, aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir ao Prefeito Municipal, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente no Município de Pirajuí.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Prefeito Municipal, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 4º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 5º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o Município de Pirajuí poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 6º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Prefeito Municipal, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para a inscrição do devedor na Dívida Ativa do Município para a cobrança judicial.
Art. 9. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Prefeito Municipal decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil.
Art. 10. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 11. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOM, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 12. Os casos omissos serão solucionados pelo Prefeito Municipal mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 001/2020, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.