MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SECRETARIA DE HABITAÇÃO
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO DE IMÓVEIS N° 01/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, torna público o Primeiro Aditamento ao Edital de Credenciamento para Cadastro de Imóveis n° 01/2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS
A destinação dos imóveis passa a ser o atendimento da demanda habitacional do Município, em atendimento à sua política habitacional, alterando os itens 1.1; 1.2 e 1.3, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.1. O presente Credenciamento tem por objeto cadastrar imóveis localizados no Município de São Bernardo do Campo para fins de eventual aquisição, por meio de utilização de recursos obtidos via programas habitacionais, convênios, acordos de cooperação, parcerias e afins, firmados e/ou que venha a firmar com a União e/ou Estado, bem como respectivos Agentes-Financeiros responsáveis pela gestão dos recursos deles oriundos, obedecendo aos respectivos regramentos, quando aplicáveis e à legislação de regência.
1.2. O Credenciamento para cadastro de imóveis não gera obrigatoriedade da aquisição dos imóveis pelo Município de São Bernardo do Campo ou pelo Agente Financeiro/Operador do programa habitacional, convênio, acordo de cooperação e/ou parceria. Assim, a eventual contratação será realizada a partir da necessidade do Município, por intermédio da Secretaria de Habitação, que verificará dentre os imóveis cadastrados por este Edital, o que mais se adequa à demanda.
1.3. O objeto do presente chamamento será destinado ao atendimento de famílias cadastradas nesta Prefeitura Municipal ou cadastro no Governo do Estado de São Paulo mediante convênio, priorizando as famílias previamente cadastradas, que foram removidas de frente de obras e/ou removidas de áreas de risco, que necessitam ser reassentadas, de acordo com a Política Habitacional de São Bernardo do Campo, em conformidade com a Lei 6.953 de 22 de dezembro de 2020 e que sejam beneficiárias de Bolsa/Auxílio Aluguel (Programa Renda-Abrigo, regulamentado pela Lei Municipal nº 5.617/2006).
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de inscrições passa a ser indeterminado, alterando o item 3.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2. O período de inscrição é indeterminado, podendo ser modificado ou encerrado a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR MÁXIMO DO IMÓVEL
Considerando o objeto do Edital1, o valor máximo que o Município pagará por cada imóvel adquirido passa a ser de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), alterando os itens 4.7, 4.7.1 e 8.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.7. O valor máximo a ser pago por imóvel é de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
4.7.1. O valor final para aquisição fica limitado ao valor da proposta comercial ou ao laudo de avaliação, o que for menor, ambos limitados a R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
8.1. O valor máximo admitido pelo imóvel é de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
No que tange às regras inerentes ao processamento do Credenciamento, ficam alterados os itens 4; 4.6;
4.7.3 e 4.7.4, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
4.6. Concluída a avaliação dos imóveis, será publicada lista final de seleção e convocado os proprietários para a assinatura do contrato de compra e venda diretamente com o beneficiário previamente selecionado e cadastrado pela Secretaria de Habitação do Município de São Bernardo, vinculado à demanda habitacional do Município, dentro do quanto descrito no item 1 e respectivos subitens deste Edital de Credenciamento.
1 Cadastramento de imóveis localizados no Município de São Bernardo do Campo para fins de eventual aquisição deles, pelo Programa Pró- Moradia, destinando-os ao atendimento de famílias removidas de frente de obras e áreas de risco previamente cadastrada e vinculadas ao Projeto Urbanização Integrada dos Assentamentos Precários e Irregulares do bairro Parque Imigrantes.
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4.7.3. Os custos relacionados com emolumentos, escritura, Imposto de Transmissão de Bem imóvel (ITBI), que ficariam a cargo do comprador, serão custeados pelos recursos de que trata o item 1.1. deste Edital, obedecendo aos regramentos e legislação aplicáveis a cada programa habitacional, convênio, acordo de cooperação e/ou parceria, e não estão compreendidos no valor total do imóvel.
4.7.4. Caso o proprietário recuse o valor proposto pelo Município, fica caracterizada a desistência causada exclusivamente por ele (proprietário), que arcará com o valor dispendido para elaboração do laudo de vistoria e avaliação do imóvel e, ainda, não poderá ofertar o mesmo imóvel em caso de nova inscrição neste Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO
Os itens 5.3.1 e 5.6 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
5.3.1. As demais inscrições pré-selecionadas permaneceram como cadastro reserva, caso seja necessário proceder novas contratações durante o período de validade do chamamento público, com vinculação à demanda indicada no item 1.3 deste Edital.
5.6. O Município convocará os proprietários para intermediar a compra do imóvel entre o vendedor (proprietário) e o beneficiário, em conjunto com o Agente Financeiro/Operador do respectivo programa habitacional, convênio, acordo de cooperação e/ou parceria, em conformidade com os regramentos e legislação aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Os itens 7.2; 7.3 e 7.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
7.2. O Laudo de Avaliação será executado pelo Agende Financeiro/Operador do respectivo programa habitacional, convênio, acordo de cooperação e/ou parceria e é parte indispensável no processo de intermediação da compra e venda do imóvel.
7.3. O Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel será elaborado obrigatoriamente pelo Agende Financeiro/Operador do respectivo programa habitacional, convênio, acordo de cooperação e/ou parceria.
7.4. A SEHAB ou o Agente Financeiro/Operador poderá solicitar, a qualquer tempo, autorização do proprietário para realizar a vistoria e avaliação do imóvel com vistas a emissão do Laudo.
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CLÁUSULA QUINTA – RETIFICAÇÕES
O introito do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará o procedimento de CREDENCIAMENTO para cadastramento de imóveis localizados em São Bernardo do Campo, para fins de eventual aquisição, objetivando o atendimento de as famílias previamente cadastradas, que foram removidas de frente de obras e/ou removidas de áreas de risco, que necessitam ser reassentadas, de acordo com a Política Habitacional de São Bernardo do Campo, em conformidade com a Lei 6.953 de 22 de dezembro de 2020 e que sejam beneficiárias de Bolsa/Xxxxxxx Xxxxxxx (Programa Renda-Abrigo, regulamentado pela Lei Municipal nº 5.617/2006), em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.
Para correção de erro material, o item 4.7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
4.7.2. O Município convocará o proprietário para o aceite do menor de um dos valores indicados no item 4.7.1, este poderá aceitar ou recusar;
Para adequação do Edital, os itens 11 e 11.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
11. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
11.1. O cadastro dos imóveis obedecerá ao mesmo prazo constante do item 3.2 deste Edital, aplicando- se aqui os mesmos regramentos aplicáveis àquele.
Os Anexos V, IX e XI, nesse momento, são substituídos por novas versões, anexos ao presente Termo Aditivo e que doravante passam a fazer parte do Edital, dele fazendo parte.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Habitação
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ANEXO V
PROPOSTA COMERCIAL DE VENDA
Credenciamento nº
Objeto: cadastrar imóveis localizados no Município de São Bernardo do Campo para fins de eventual aquisição, por meio de utilização de recursos obtidos via programas habitacionais, convênios, acordos de cooperação, parcerias e afins, firmados e/ou que venha a firmar com a União e/ou Estado, bem como respectivos Agentes Financeiros responsáveis pela gestão dos recursos deles oriundos, obedecendo aos respectivos regramentos, quando aplicáveis e à legislação de regência.
Sirvo-me do presente para ofertar o imóvel, situado na Rua
, bairro , CEP , matrícula , pelo valor de R$ ( ).
Xxxxx Xxxxxxxxx: (em nome do proprietário da Matrícula do Imóvel), banco
conta corrente: , agência .
Nome completo Pessoa física/ Representante da Xxxxxx Xxxxxxxx RG
CPF
CNPJ (conforme o caso)
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XXXXX XX FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA
Eu , inscrito no
RG , CPF ou CNPJ nº , proprietário do imóvel, situado no endereço
, matrícula , INFORMO A MINHA DESISTÊNCIA EM ALIENAR O
IMÓVEL ACIMA DESCRITO localizado no Município de São Bernardo do Campo, inscrito neste Credenciamento para fins de eventual aquisição, por meio de utilização de recursos obtidos via programas habitacionais, convênios, acordos de cooperação, parcerias e afins, firmados e/ou que venha a firmar com a União e/ou Estado, bem como respectivos Agentes Financeiros responsáveis pela gestão dos recursos deles oriundos, obedecendo aos respectivos regramentos, quando aplicáveis e à legislação de regência.
Diante do exposto, requeiro a exclusão da inscrição realizada no âmbito do Credenciamento nº .
Nome completo Pessoa física/ Representante da Xxxxxx Xxxxxxxx RG
CPF
CNPJ (conforme o caso)
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ANEXO XI MINUTA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL COM CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
PREÂMBULO:
O presente contrato de compra e venda é realizado no âmbito da Política Municipal de Habitação, regido pela legislação regulatória de tal política, qual seja: Lei Municipal nº 6.953 de 22 de dezembro de 2020, Decreto nº 21.821/2021 e Decreto nº 21.823/2021.
O motivo ensejador da celebração do presente instrumento consiste em dar fiel cumprimento ao objeto do Credenciamento nº 01/2023 SEHAB – Processo administrativo SB nº 034138/2023-29, para atendimento da demanda habitacional composta por famílias cadastradas na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo ou cadastro no Governo do Estado de São Paulo mediante convênio, priorizando as famílias previamente cadastradas, que foram removidas de frente de obras e/ou removidas de áreas de risco, que necessitam ser reassentadas, de acordo com a Política Habitacional de São Bernardo do Campo, em conformidade com a legislação aqui mencionada e que sejam beneficiárias de Bolsa/Xxxxxxx Xxxxxxx (Programa Renda-Abrigo, regulamentado pela Lei Municipal nº 5.617/2006).
O Município de São Bernardo do Campo atuará como intermediário da compra e venda.
São partes no presente instrumento:
a) Na qualidade de COMPROMISSÁRIO(A) VENDEDOR(A), doravante denominado simplesmente VENDEDOR(A), [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], cédula de identidade RG nº [•], inscrita no CPF/MF sob o nº [•], endereço eletrônico [•], residente e domiciliado(a) na Rua [•], nº [•], bairro [•], [cidade], [Estado], CEP [•];
b) Na qualidade de COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A), doravante denominada simplesmente COMPRADOR(A), [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], cédula de identidade RG nº [•], inscrita no CPF/MF sob o nº [•], endereço eletrônico [•], residente e domiciliado(a) na Rua [•], nº [•], bairro [•], [cidade], [Estado], CEP [•];
ANUENTE/INTERMEDIÁRIO: Município de São Bernardo do Campo.
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1. DO OBJETO
1.1. O(A) VENDEDOR(A) é senhor(a), legítimo(a) possuidor(a) e proprietário(a) do imóvel localizado no Município de São Bernardo do Campo, abaixo descrito, inteiramente livre de ônus, gravames, dívidas, a saber:
Tipo do Imóvel: (apartamento, casa) Endereço:
Descrição:
Matrícula nº [•] do [•]º Cartório de Registro de Imóveis de SÃO BERNARDO DO CAMPO:
1.2. O imóvel, descrito e caracterizado no item acima, foi transmitido ao VENDEDOR(A) da seguinte forma:
1.3. Dada a intenção de venda, pelo(a) VENDEDOR(A) retro qualificado(a), dada a igual intenção de compra, pelo(a) COMPRADOR(A) também ante qualificado, do imóvel descrito no item 1.1 acima, as partes deliberam pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
2. DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA E PAGAMENTO
2.1. O(A) VENDEDOR(A) declara expressamente sob princípios da boa-fé objetiva, função social dos contratos, padrão ético de conduta e sob as penas da lei que (a) desconhece a existência de qualquer projeto de desapropriação ou declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou ocupação temporária, objetivando, total ou parcialmente, o imóvel;
(b) desconhece a existência de processo de tombamento iniciado, ou tombamento definitivo que objetive, total ou parcialmente, o imóvel, e que este não se localiza em área que a lei conceitua como de entorno de outro bem tombado; (c) desconhece que o imóvel abrigou, a qualquer tempo, atividade que possa fazer com que seja considerado suspeito de contaminação por materiais nocivos, ou cuja presença possa constituir-se em risco do seu uso
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por qualquer usuário ou passível de risco ao meio ambiente e/ou à saúde pública, tais como: aterro sanitário, depósito de materiais radioativos, áreas de manuseio de produtos químicos, depósito de material proveniente de indústria química, cemitérios, minerações, hospitais e postos de abastecimento de combustíveis; (d) desconhecem a existência de multas, autuações, ações, procedimentos, investigações ou inquéritos civis em curso relativos a qualquer ato, fato ou omissão que possa ser considerado danoso ao meio ambiente e que afete, direta ou indiretamente, o imóvel; e (e) serão de responsabilidade do(a) VENDEDOR(A) eventuais contaminações, cortes irregulares de árvores ou qualquer espécie de infração ou dano ambiental que tenham sido gerados até a data de transferência da posse direta do imóvel ao COMPRADOR(A).
2.2. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES se obrigam a vender à COMPRADORA, obrigando-se esta, a adquirir o imóvel descrito e caracterizado no item 1.1 retro em caráter ad mensuram, (doravante simplesmente designado “Imóvel”), de forma livre e desembaraçada, pelo preço certo e previamente ajustado de R$ [•] (valor por extenso) a ser pago da seguinte forma:
2.2.1. Parcela única a ser paga em 30 (trinta) dias contados do registro do presente contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente, após análise dos documentos apresentados pelo VENDEDOR, demonstrando regularidade da documentação pessoal e imobiliária;
2.3. O valor será pago com recursos obtidos via programas habitacionais, convênios, acordos de cooperação, parcerias e afins, firmados e/ou que venha a firmar com a União e/ou Estado, bem como respectivos Agentes-Financeiros responsáveis pela gestão dos recursos deles oriundos, obedecendo aos respectivos regramentos, quando aplicáveis e à legislação de regência.
2.4. A parcela indicada nos itens 2.1 e 2.2.1, não terá qualquer correção, servindo o comprovante de transferência como recibo de quitação das quantias efetivamente transferidas, a saber:
NOME VENDEDOR | CPF/MF | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
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2.5. O atraso no pagamento ou não pagamento do preço de aquisição do imóvel, após notificação para purgação da mora com concessão de prazo de 2 (dois) dias úteis, ensejará, em favor do VENDEDOR(A), o desfazimento do negócio, sem incidência de multas ou juros e outras penalidades.
2.6. Com a conclusão do pagamento constante do item 2 e seguintes resolver-se-á a propriedade e assim, o(a) VENDEDOR(A) entrega o termo de quitação da dívida.
3. DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS EXPRESSAS DA COMPRADORA:
3.1. O negócio jurídico poderá ser desfeito se a documentação discriminada no Edital de Chamamento 01/2023 SEHAB – Processo administrativo SB nº 034138/2023-29 e seus anexos, ou outra solicitada posteriormente, não for aprovada ou não for suficiente para a consolidação do presente negócio jurídico.
3.2. As partes estabelecem ainda que, se restar verificado até o momento da outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel qualquer outra restrição definitiva e insanável de qualquer natureza não contemplada nas letras desta Cláusula, que impeça ou possa vir a impedir o pleno uso do terreno, o contrato poderá ser rescindido.
3.3. Todas as despesas com pagamento de impostos, taxas ou outro custo relativo ao imóvel e ao VENDEDOR(A) serão custeados exclusivamente por este.
4. DA POSSE
4.1. O(A) COMPRADOR(A) será imitido na posse direta do Imóvel quando do registro do contrato de compra e venda e da liberação do pagamento (30 dias após o registro), ocasião que o bem deverá encontrar-se livre e desimpedido de pessoas e coisas.
4.2. Fica o(a) COMPRADOR(A), desde já, autorizada a entrar no Imóvel, par realizar visitas e vistorias, mediante agendamento.
4.3. Toda e qualquer responsabilidade pela desocupação do imóvel é exclusivamente do(a)
VENDEDOR(A).
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5. DA ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA
5.1. A escritura definitiva do imóvel, para fins de transmissão do domínio da propriedade plena será obrigatoriamente outorgada, de forma incondicional pelo(a) VENDEDOR(A) em favor do(a) COMPRADOR(A), contendo as diretrizes previstas nesta avença, após a superação de todas as condições resolutivas e suspensivas estabelecidas e convencionadas pelas partes neste instrumento para que, no prazo acima estipulado, faça a designação do dia, da hora e do local da lavratura da escritura definitiva, sob pena de, em não comparecendo qualquer uma das partes, salvo motivo justificado, a arcar por perdas e danos, bem como da adjudicação compulsória do Imóvel.
5.2. Os custos relacionados com emolumentos, escritura, Imposto de Transmissão de Bem imóvel (ITBI), que ficariam a cargo do(a) COMPRADOR(A), serão custeados pelos recursos de que trata o item 2.3. deste instrumento, obedecendo aos regramentos e legislação aplicáveis a cada programa habitacional, convênio, acordo de cooperação e/ou parceria, sendo certo que eventuais despesas necessárias para sanar quaisquer irregularidades anteriores à escritura, tais como averbações de construções, correções de dados e informações entre outros, serão de responsabilidades do(a) VENDEDOR(A), ressalvadas as condições de isenções previstas na legislação Municipal.
6. DA IRREVOGABILIDADE E DA IRRETRATABILIDADE
6.1. Ressalvadas as hipóteses de resolução e rescisão expressamente previstas neste contrato, o presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, com renúncia expressa ao direito de arrependimento.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O(A) VENDEDOR(A) declara, sob as penas da Lei:
a) que não está vinculado(a) ao INSS e ao FUNRURAL como contribuintes obrigatórios, não estando, assim, sujeito(a) às exigências estabelecidas nos artigos 141 e 142 da Lei nº 3.807 de 26/08/60 e artigo 165 do Decreto nº 69.919 de 11/01/82, sob pena de responderem solidariamente por todas as obrigações decorrentes deste contrato.
b) desconhece qualquer projeto ou processo de desapropriação, declaração de utilidade pública ou interesse social, bem como servidão pública, ocupação temporária ou outra restrição administrativa sobre parte ou integralidade do imóvel em tela;
c) a veracidade e autenticidade de todos os documentos e certidões apresentadas, bem como dos dados pessoais atualizados constantes do presente instrumento;
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d) que o imóvel objeto deste negócio encontra-se inteiramente livre de bens, pertences e pessoas, e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais, fiscais, dívidas judiciais ou extrajudiciais, inexistindo ações reais ou pessoais reipersecutórias que sobre ele possam recair; e
e) o Imóvel não foi, tampouco é, objeto de promessas, opções, compromissos de venda e compra ou cessão de quaisquer naturezas que não tenham sido levados a registro no competente Oficial de Registro de Imóveis.
7.2. As obrigações assumidas pelas partes resultantes do presente instrumento poderão ser objeto de execução específica.
7.3. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato não implicará, tácita ou implicitamente, na renúncia ou dispensa de tais obrigações, nem significará novação, que não se presume, permanecendo as mencionadas obrigações válidas e exigíveis a qualquer tempo, até que ocorra integral cumprimento de todas as obrigações previstas neste instrumento.
7.4 As partes autorizam, desde já, o registro deste contrato na circunscrição imobiliária competente, bem como todos os demais registros e averbações dele decorrentes, e obrigam- se, ainda, a assinar todos os documentos e a tomar todas as providências necessárias para a viabilização desse registro.
7.5. O presente instrumento substitui todos os acordos, entendimentos ou compromissos anteriores entre as partes, sejam verbais ou escritos e constitui o único e completo entendimento que há entre as partes.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. O(A) VENDEDOR(A) se obrigam a manter sigilo, tanto escrito quanto verbal se obrigando a não revelar ou reproduzir os termos desse contrato, inclusive durante as tratativas, sem a prévia e expressa autorização do COMPRADOR(A), respeitando inclusive os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.853/2019.
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8.2. Este termo é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização de informações confidenciais trocadas entre as partes que objetivam na execução do empreendimento imobiliário e sua divulgação antecipada pode prejudicar a finalidade precípua desse instrumento.
8.3. Na hipótese de violação as obrigações previstas nesta cláusula e sua interferência de alguma maneira acarretar prejuízo direto ou indireto responderão pelas perdas e danos.
9. DO FORO
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir eventuais dúvidas surgidas da interpretação deste contrato e de suas cláusulas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Bernardo do Campo, [•] de [•] de 2023.
Vendedor(a) Comprador(a)
Testemunha 01 Nome:
RG: CPF:
Testemunha 02 Nome:
RG: CPF:
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