CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato Administrativo nº 010/2019 Pregão Presencial nº 004/2019
Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a Câmara Municipal de Muriaé, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Ministério da Fazenda sob o Nº.20.349.205/0001-94, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxxx, x/xx , xxxxxx Xxxxxx, em Muriaé – MG, neste ato representado por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX , CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro XXXXXXXX DALA PAULA MONTEIRO 86707671634, CNPJ n° 12.048.829/0001-43, sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx, na cidade de Muriaé, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de Identidade n° MG-6.671.805, expedida por SSP-MG, C.P.F. n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA têm como justos, combinados e contratados, o fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento, mediante as cláusulas e condições que mútua e reciprocamente aceitam e outorgam, bem como por dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 - O objetivo é a contratação de empresa para aquisição de equipamento e material de som, já incluso o serviço de instalação no Plenário Dr. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx da Câmara Municipal de Muriaé.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato inicia-se na data de sua assinatura e vigorará até o término da garantia de 24 (vinte e quatro) meses por conta da licitante vencedora.
Parágrafo primeiro - A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelos serviços, porventura fornecidas até o momento da rescisão do presente instrumento.
Parágrafo segundo - Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do fornecimento, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA DO CRÉDITO
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.031.0046.1.152 4490.52.00 20-Equipamentos e Material Permanente
01.031.0046.2.241 3390.30.00 9 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA
DO REPRESENTANTE E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 - O CONTRATANTE indica o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de Identidade n° MG-11.805.168, expedida pela SSP-MG, CPF n° 000.000.000-00, como seu representante para acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, devendo cientificar ao Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sendo este o responsável em assinar a respectiva nota referente a prestação do serviço.
Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado.
Parágrafo único - Qualquer impedimento ao andamento dos fornecimentos deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ( inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada que deverá corresponder ao fornecimento dos equipamentos e material de som já instalados, devidamente atestados pelo setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Segundo - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
Parágrafo Terceiro - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento.
Parágrafo Quinto - A cada pagamento efetuado pela Câmara Municipal de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - A CONTRATADA se obriga a adequar sua empresa para o pronto atendimento das obrigações contratuais, bem como:
1 - A manter, durante toda a execução do contrato, equipamentos, estoque de mercadorias suficientes e compatíveis com as obrigações por ela assumidas, e, ainda, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
2 – Fornecer fielmente ao CONTRATANTE, os objetos licitados, responsabilizando-se pela sua qualidade, pontualidade, regularidade, quantidade e transporte;
3 – Tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas rigorosamente as normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
4 - Pagar todos os impostos, taxas e obrigações fiscais que incidam sobre as mercadorias fornecidas neste contrato;
5 - Obedecer fielmente os prazos fixados pelo CONTRATANTE para entrega das mercadorias;
Parágrafo Único - Impostos, taxas ou contribuições que venham ser criados após a assinatura deste contrato, decorrentes de Leis Federais, Estaduais ou Municipais e que possam onerar o custo das mercadorias, será motivo de negação.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - Fica reconhecido ao CONTRATANTE que a inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei e do Regulamento nos termos do disposto no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.1 - Além dos casos de rescisão, já previstos rescinde ainda, de pleno direito o presente Contrato, nas disposições previstas no artigo 78 e todos os seus incisos da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, sem prejuízo para a CONTRATADA de receber o que lhe for legalmente devido, pelas mercadorias comprovadamente entregues.
8.2 - O contrato poderá com base nos preceitos do direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo ao contratado direito a qualquer reclamação ou indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO - São causas de rescisão de contrato:
1 - Não cumprir qualquer das partes contratantes, disposição contratual;
2 - Imperícia da CONTRATADA, devidamente comprovada, na entrega das mercadorias, advindo de negligência ou imprudência de seus empregados;
3 - Cessão ou transferência a terceiros, no todo em parte, das obrigações que assistem à CONTRATADA.
4 - Inobservância por parte da CONTRATADA dos prazos para entrega e das especificações das mercadorias; 5 - Decretação de falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
6 - Serão, também, considerados motivo suficientes a imporem a rescisão de contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, a prática de atos que objetivaram desvirtuar, impedir ou fraudar, de qualquer forma, o regular cumprimento do pactuado, de seus objetivos ou disposições legais a ele aplicáveis.
7 – As normas do artigo 78 e seus incisos e Artigo 79 e seus incisos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 3100/2006 de 01 de dezembro de 2006.
9.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.2.1 - Advertência.
9.2.2 - Multa:
9.2.2.1 - 0,33% ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
9.2.2.2 - 10% (dez por cento) ao mês em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
9.2.2.3 - Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
9.2.2.4 - A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso;
9.2.2.5 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
9.2.2.6 - A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.
9.2.3 - A suspensão e a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé, de acordo com os prazos a seguir:
9.2.3.1 - Por até trinta dias, quando vencido o prazo de advertência emitido pela Câmara Municipal de Muriaé e a empresa permanecer inadimplente;
9.2.3.2 - Por até noventa dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
9.2.3.3 - Por até doze meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do contrato e/ou da autorização de fornecimento;
9.2.3.4 - Por até doze meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
9.2.3.5 - Por até doze meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
9.2.3.6 - Por até vinte e quatro meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
9.2.3.7 - O contratante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisado pela Câmara Municipal de Muriaé, que poderá conceder ou não a prorrogação, a seu exclusivo juízo.
9.2.3.8 - A penalidade de suspensão aplicada, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na automática suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados e vinculados ao Poder Executivo ou que se utilizam exclusivamente do cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé.
9.2.3.9 - A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro ou reduzida pela metade dependendo dos motivos, da reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise da Câmara Municipal de Muriaé através de seu Departamento de Compras e Licitação, sendo o prazo máximo de 24 meses.
9.2.4 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo presidente da Câmara Municipal de Muriaé, a vista dos motivos pelo Setor de Licitações.
9.2.4.1 - A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
9.2.4.2 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo
9.2.4.3 - As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no cadastro central de fornecedores do Município, administrado pela Secretaria de Administração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
9.2.4.4 - Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até vinte e quatro meses, dependendo da natureza e gravidade dos fatos.
9.2.4.5 - Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 6º deste decreto.
9.2.4.6 - Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º deste
decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE FUTURA
10.1 A aceitação final das mercadorias pelo CONTRATANTE, não implica na cessação da responsabilidade
da CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, pois a falta de comprovação da regularidade fiscal e o descumprimento de cláusulas contratuais podem motivar a rescisão contratual, após notificação, além da execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração e à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PREPOSTO E RESPONSÁVEL
11.1 - A CONTRATADA indicará, sob sua responsabilidade, um representante devidamente credenciado, por quem se obrigará por suas declarações, capaz de atender com presteza a fiscalização do CONTRATANTE, receber correspondências, advertências e qualquer outro documento relativo ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS ACIDENTES
12.1 - Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer indenização por danos causados a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 - É vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, a qualquer título, parcial ou integralmente o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 - Fica este instrumento indispensavelmente vinculado ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 004/2019.
DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Item | Quant. | Un | Descrição | Marca | V.unit. | V. total |
1 | 04 | UN | Caixa com Alto Falantes – Medio Grave - 2 x 8" / Agudo - 1x Driver de Compressão 1"; Resposta em Frequência - 100 Hz - 20 kHz -6dB; Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - 000x / Xxxxxxxx - Xxxxxxxx; Potência - 825 W; Pressão Sonora de Pico - 131 dB (Z) / 128 dB (A) @ 1m; Conectores de Áudio - XLR Fêmea de entrada e XLR Macho | NHL | 4.279,00 | 17.116,00 |
loop thru; Conectores AC - com Looping Output, NBR14.136 - 20A Output; Alimentação - Fonte chaveada com circuito PFC / Range de Operação da Fonte: 100 - 240 VAC; Dimensões -450 (P) mm x 864 (L)x 264 (A); Peso – 37,999 kg; Suporte para Fixação das caixas; Peso - 8,3 kg; Limites de carga: 2 cx por suporte Na cor branca Instalação inclusa Suporte no teto para fixação bumper seguindo as medidas necessárias para uma perfeita instalação do sistema de sonorização, revisão em todo cabeamento e tomadas elétricas inclusas para ligação das caixas, caixa de energia com disjuntor liga e desliga na cabine de sonorização, móvel para instalação da mesa de som seguindo as medidas da mesa de som que consta no orçamento. | ||||||
2 | 01 | UN | Mixer analógico com alto headroom. 24 pré-amplificadores de microfones Xenyx. EQ de 3 bandas neoclássico e com banda semi-paramétrica. 2 processadores FX estéreo de 24 bits com 99 presets incríveis incluindo: reverb, chorus, flanger,delay, pitch shifter e vários multiefeitos. EQ gráfico de alta precisão com 9 bandas que permite correção de frequência precisa dos monitores ou main mixers. Sistema anti-microfonia (FBQ) que instantaneamente revela frequências críticas. LEDs de pico de sinal, mute, main mix, chaves de roteador nos subgrupos, função solo e PFL em todos os canais. 2 canais de entrada estéreo completos com EQ de 4 bandas mais 2 canais de entrada estéreo com controle de nível e pré- fader auxiliar. Inserts em todos os canais mono e main mix para uma conexão mais flexível com equipamentos externos. 4 saídas de subgrupo e saída mono adicional com filtro de varredura das baixas frequências para aplicação com subwoofer. 4 envios auxiliares por canal: 2 faders pré e pós selecionáveis para monitoramento e ou aplicações de efeito, mais 2 faders de pós (para efeito interno ou como envio externo). Saídas do main mix balanceadas com Jack P10 e conexões XLR banhadas a ouro, control room separada, saída de fone de ouvido e tape estéreo Função solo com PFL e seção de talkback completa. Entrada stand by silencia todos os canais durante os intervalos enquanto a música de fundo é fornecida pela entrada de CD/Tape. Faders de 60mm e controles giratórios blindados. Bivolt. Dimensões (AxLxP): 15 x 90 x 42cm. Peso: 25Kg / Instalação incluso. | ARCANO | 4.500,00 | 4.500,00 |
3 | 01 | UN | Gerenciador digital de alta precisão de alto falante com 24- bits/96 kHz com 2 entradas e 6 saídas - Filtros de crossover individuais com características Rolloff selecionáveis de 6 a 48 dB/oitava - 4 modos de operação em saída mono/estéreo - Limiters "Zero attack" em todos os canais de saída para proteção dos alto-falantes - EQs dinâmicos precisos e EQs paramétricos extremamente musicais, selecionável para todas as entradas e saídas - Delays ajustáveis para as 2 entradas analógicas - Conversor de sample rate integrado (32 a 96 kHz) para fácil conexão de fontes digitais externas.Instalação incluso. | ARCANO | 2.500,00 | 2.500,00 |
4 | 21 | UN | Microfone Dinâmico Padrão Polar: Supercardióide Resposta de Freqüência: 50~16000Hz Sensibilidade: -54dBV/Pa (2.2mV/Pa) Impedância: 200 ohm Max. SPL: 140dB (THD ≤ | ARCANO | 250,00 | 5.250,00 |
1% 1000Hz) Conector: XLR 3 pinos Dourado. Dimensões: Max. 53 x180mm Peso Líquido: 370g Instalação incluso. Troca de Todos os Plugs de conexção nos microfones | ||||||
5 | 06 | UN | Pedestal De Mesa Para Microfone 30 Cm D15 Base Pesada INFORMAÇÕES TÉCNICAS: material: metal base na cor preta haste cromada comprimento aproximado da haste: 30cm flexível circunferência da base: 49cm diâmetro da base: Ø15cm peso aproximado do pedestal: 1.191kg.Instalação incluso. | CSR | 120,00 | 720,00 |
6 | 01 | UN | Microfone sem Fio Duplo T.H.D. (Overall): < 0.1 % Relação sinal ruído: = 96 dB (A) Faixa de frequência: 600 – 699 MHz Modulação: FM Largura de banda max: 200kHz Faixa dinâmica: >90 dB (A) Sistema de transmissão: PLL sintetizado Latência: 3 ms Resposta de frequência: 20 - 20,000 Hz Distância de operação: 60 metros Receptor Faixa de frequência: 600 - 699 MHz Saída de áudio: Max +5 dBu Alimentação: 12-18 V DC Consumo: 350 mA Sensibilidade de recepção: <-94 dBm Transmissor Faixa de frequência: 600 - 699 MHz Potência de saída: 10 mW Bateria: 2 pilhas alcalinas x AA (1,5V) Resposta de frequência: 50 - 20,000 Hz Sensibilidade de entrada: 2.1 mV/Pa Consumo do transmissor: =120mA Itens Inclusos: 1x Receptor 2x Microfones de mão 1x Fonte 1x Cabo de áudio Instalação inclusa. | ARCANO | 1.400,00 | 1.400,00 |
7 | 21 | UN | Plug XLR fêmea linha com acabamento e contatos niquelados. | CSR | 17,00 | 357,00 |
8 | 21 | UN | Plug XLR macho linha com acabamento e contatos niquelados. | CSR | 17,00 | 357,00 |
9 | 20 | M | Multicabo para ligações/interligações estéreo fabricado em liga de Cobre OFHC (Isento de Oxigênio) bitola de 0,20mm²/24 AWG, estanhado, veias na cor azul numerada e capa preta. | AQUARIUS | 40,00 | 800,00 |
Valor Global: R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais )
Prazo e Local de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues e instalados por conta da licitante vencedora, na Câmara Municipal de Muriaé localizada na Praça Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxxxx S/N-Centro-Muriaé-MG-Plenário da Câmara, sem ônus para a contratante e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias e ter seu correto funcionamento certificado no local.
Prazo da Garantia: A garantia deverá ser de no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, com fornecimento de manuais e certificado de garantia.
Treinamento: Refere-se à capacitação do usuário indicado pela Contratante a operar o Sistema de Som, utilizando todos os recursos exixtentes, pricipalmente no momento da reunião dos vereadores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO ESPECIAL
15.1 - Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE MURIAÉ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
Muriaé - MG, 11 de outubro de 2019.