CONTRATO Nº 022/2017
CONTRATO Nº 022/2017
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº000.000.000-00 , residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.037.480/0001-83 situada à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada legalmente pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Processo Administrativo nº 1392/15, de 22/06/2015; no Edital PP 26/2016, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de produto autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE Equipamentos e Materiais Permanentes para o Centro Especializado em Reabilitação da FUMSSAR, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, e abaixo relacionadas:
Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
3 | ESTETOSCÓPIO, TUPO Y, CONSTITUÍDO DE PAÇA ÚNICA (SEM SOLDA) EM MATERIAL EXTREMAMENTE FLEXÍVEL | UNIDADE | SOLIDOR | 2 | R$15,50 | R$31,00 |
4 | ESFIGNOMANÔMETRO ADULTO, BRAÇADEIRA NYLON COM FECHO DE METAL, PERA E MANGUITO DE BORRACHA NA COR CINZA; | UNIDADE | SOLIDOR | 2 | R$75,00 | R$150,00 |
20 | ANDADOR,DE ALUMINO POLIDO,DOBRÁVEL, CANO 7/8 DE POLEGADA, TAMANHO ÚNICO COM SETE NÍVEIS DE REGULAGEM DE ALTURA, PARA USUÁRIOS DE 1.50 A 2.0 METROS DEALTURA, CAPACIDADE PARA 130 KG, PONTEIRAS DE BORRACHA, CABOS EMBORRACHADOS. | UNIDADE | CARCI | 2 | R$157,00 | R$314,00 |
24 | ASPIRADOR DE OUVIDO COM PEDAL CAPACIDADE: 3,25 LITROS, MICRO BOMBA, SISTEMA DE VÁCUO POR DIAFRAGMA, MOTOR 1/5 HP, BIVOLT AUTOMÁTICO | UNIDADE | NEVONI | 1 | R$1.615,00 | R$1.615,00 |
38 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - REFLETOR PARABÓLICO TIPO FOCO COM HASTE FLEXÍVEL CROMADA E REGULAGEM DE ALTURA DE 1,00 M MÍNIMO E 1,50 M MÁXIMO, BASE DEAÇO PINTADO COM TINTA ELETROSTÁTICA A PÓ, COM 3, 4 OU 5 RODÍZIOS, LÂMPADA HALÓGENA DICRÓICA FRIA DE12V X 50W BI VOLT AUTOMÁTICO. GARANTIA DE 01 ANO. | UNIDADE | MEDICAT E | 2 | R$279,00 | R$558,00 |
42 | ESCADA C 2 DEGRAUS METALICA | UNIDADE | MARCOS MOVEIS | 1 | R$68,00 | R$68,00 |
43 | ESCADA COM TRÊS DEGRAUS, ESTRUTURA FABRICADA COM TUBOS DE METAL PINTADA EM EPÓXI BRANCO, DEGRAUS COM TAPETES | UNIDADE | MARCOS MOVEIS | 1 | R$110,00 | R$110,00 |
ANTIDERRAPANTES. | ||||||
57 | NEBULIZADOR | UNIDADE | MEDICAT E | 2 | R$1.160,00 | R$2.320,00 |
59 | DISPENSER ACRÍLICO PARA COPOS DE ÁGUA | UNIDADE | GOEDERT | 2 | R$58,00 | R$116,00 |
Total do Fornecedor: | R$5.282,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos materiais adquiridos a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de até R$ 5.282,00 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais), resultado da soma de todos os itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital PP 26/2016 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar os materiais/equipamentos em 15 dias, descritos na Cláusula Primeira, de acordo com as especificações do Edital;
b) Ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento;
c) Cumprir as exigências previstas nos itens 12 e 17 do Edital PP 26/2016.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital PP 26/2016 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
A entrega dos materiais e equipamentos descritos na Cláusula Primeira, objeto deste Contrato, deverá ocorrer em 15(quinze) dias a contar da apresentação da nota de empenho, conforme determinado na Cláusula 15 do Edital e Terceira do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos Equipamentos e Materiais Permanentes e apresentação das notas fiscais, através de depósito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 16.17.0010.0122.0301.1081.344905200000000 – Código Reduzido 277 – Fonte 4990.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas na Leis 8.666/93, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Cláusula 18 do Edital PP 26/2016, a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, no seguinte limite máximo:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 17 de abril de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
FUMSSAR FARMAMED
Testemunhas:
01)
02)
Nome: Nome:
CPF: CPF nº: