Contract
Objeto: LOTE 2: Prestação de serviços de apoio à Operação em instalações de energia elétrica, pertencentes ao sistema elétrico de potência (geração e transmissão), com classes de tensão de 13,8 kV a 750 kV, a serem realizados nas Usinas e Subestações de Furnas das áreas de Produção Nova Iguaçu e Vitória. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | |
Valor: R$ 6.236.208,72 | Licitação: LI.GS.G.00104.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 RESCISÃO
CLÁUSULA 22 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA E O CRT CLÁUSULA 23 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 24 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 27 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 28 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 29 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 30 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 31 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 32 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
CLÁUSULA 33 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E DIREITOS HUMANOS CLÁUSULA 34 MATRIZ DE RISCO
CLÁUSULA 35 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 36 RESILIÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA 37 FORO
ANEXO:
I - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
II - DISPOSIÇÕES LEGAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO III - MATRIZ DE RISCO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO EM INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA, PERTENCENTES AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (GERAÇÃO E TRANSMISSÃO), COM CLASSES DE TENSÃO DE 13,8 KV A 750 KV, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 00.740.230/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de apoio à Operação em instalações de energia elétrica, pertencentes ao sistema elétrico de potência (geração e transmissão), com classes de tensão de 13,8 kV a 750 kV, a serem realizados nas Usinas e Subestações de Furnas, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
1.2. O escopo da presente contratação compreende serviços de supervisão, inspeção, comando e execução da operação em tempo real a serem realizados nas Usinas e Subestações de FURNAS, no âmbito da Superintendência de Produção Sudeste - PS.O, nos locais indicados abaixo:
1.2.1. Departamento de Produção Nova Iguaçu – DRN.O
Subestação de São José
Xxxxxxx do Sarapuí, s / nº, km13, Vila Santa Tereza, Belford Roxo – RJ, XXX 00000-000 CNPJ: 23.274.194/0105-05 / Inscrição Municipal: 69862
UHE Funil
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX
CEP: 27.580-000 - CNPJ: 23.274.194/0019-48 / Inscrição Municipal: 0010
Subestação de Cachoeira Paulista
Av.Deputado Nesralla Rubez, SP-58, s/nº, km 207,6, Embaú, Cachoeira Paulista - SP XXX 00.000-000 - CNPJ: 23.274.194/0054-20 / Inscrição Municipal: 30034
PCH Anta
Xxx XX-000, xx 000/000, via de acesso Furnas km 1,3, Xxxxx.xx Anta, Sapucaia - RJ XXX 00000-000 - CNPJ: 23.274.194/0101-81 / Inscrição Municipal: 54-02/3402
Subestação de Adrianópolis
Estrada de Adrianópolis, s / nº - km13 - entradas A e B – Adrianópolis, acesso XX-000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx – RJ, XXX 00000-000 - CNPJ: 23.274.194/0021-62 / Inscrição Municipal: 01388-9
1.2.2. Departamento de Produção Vitória – DRV.O
Subestação de Vitória
Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 23.274.194/0060-79 / Inscrição Municipal: 26456
1.2.3. Outras instalações operacionais, no âmbito da Superintendência de Produção Sudeste - PS.O, listadas no APENSO I - CARACTERÍSTICAS DAS USINAS E SUBESTAÇÕES DA PS.O.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.G.00104.2021 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.G.00104.2021;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no TS-244-21, datada de 13/01/2022.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 6.236.208,72 (seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e oito reais e setenta e dois centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
Termo Contratual
8000012069
Xxxxx
0/00
XXXX 0 - XX / XX:
LOCALIDADE | MUNICÍPIO | EQUIPE MÍNIMA | Nº DE MESES | Valores (R$) | |||||||||
Normal | Horas Extras 50% | Horas Extras 100% | Valor Total Mensal | Valor Total 24 Meses | |||||||||
Mensal Unitário | Mensal Total | Quant. Mensal | Mensal Unitário | Mensal Total | Quant. Mensal | Mensal Unitário | Mensal Total | ||||||
Departamento de Produção Nova Iguaçu – DRN.O – SE São José | Belford Roxo/RJ | 5 | 24 | 10.850,07 | 54.250,35 | 20 | 40,00 | 800,00 | 20 | 53,00 | 1.060,00 | 56.110,35 | 1.346.648,40 |
Departamento de Produção Nova Iguaçu – DRN.O – UHE Funil | Itatiaia/RJ | 2 | 24 | 10.850,07 | 21.700,14 | 8 | 40,00 | 320,00 | 8 | 53,00 | 424,00 | 22.444,14 | 538.659,36 |
Departamento de Produção Nova Iguaçu – DRN.O – SE Cachoeira Paulista | Cachoeira Paulista/SP | 6 | 24 | 10.850,07 | 65.100,42 | 24 | 40,00 | 960,00 | 24 | 53,00 | 1.272,00 | 67.332,42 | 1.615.978,08 |
Departamento de Produção Nova Iguaçu – DRN.O – PCH Xxxx | Xxxxxxxx/RJ | 4 | 24 | 10.850,07 | 43.400,28 | 16 | 40,00 | 640,00 | 16 | 53,00 | 848,00 | 44.888,2 | 1.077.318,72 |
Departamento de Produção Nova Iguaçu – DRN.O – SE Adrianópolis | Nova Iguaçu/RJ | 2 | 24 | 10.850,07 | 21.700,14 | 8 | 40,00 | 320,00 | 8 | 53,00 | 424,00 | 22.444,14 | 538.659,36 |
Departamento de Produção Vitória – DRV.O – SE Xxxxxxx | Xxxxx/ES | 4 | 24 | 10.850,07 | 43.400,28 | 16 | 40,00 | 640,00 | 16 | 53,00 | 848,00 | 44.888,28 | 1.077.318,72 |
TOTAL (1) | 23 | 249.551,61 | 3.680,00 | 4.876,00 | 258.107,61 | 6.194.582,64 |
VIAGENS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Estimativa de Viagens - Serra (ES) - | 144 | 1.734,42 | 41.626,08 |
TOTAL 2 | 41.626,08 | ||
PREÇO GLOBAL LOTE 2 - (TOTAL 1+2) | 6.236.208,72 |
5.3. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.4. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZOS
6.1. O prazo de vigência desta contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da mobilização da equipe pela CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá mobilizar toda a equipe previamente capacitada em até 15 (quinze) dias após a data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos e "know-how" próprio e em plena observância ao Termo de Referência Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.G.00104.2021 e seus Apensos I, II, III, IV e V.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Divisão de Gestão de Contratos – CSGC.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil –
BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da
CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste CONTRATO, à documentação a ele anexa, às normas de FURNAS e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
b) fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta de FURNAS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) recusar os equipamentos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente CONTRATO;
d) controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.3. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Divisão de Gestão de Contratos – CSGC.G, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.4. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
9.1.6. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.8. A comunicação de que trata o subitem 9.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
9.1.9. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.10. Na hipótese prevista no subitem 9.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.11. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.12. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
9.1.13. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
9.1.14. Os serviços só podem ser iniciados mediante autorização escrita de FURNAS a ser expedida pelo Gestor do CONTRATO.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) a CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e parafiscais resultantes da execução do CONTRATO;
b) executar fielmente o objeto do CONTRATO, de acordo com suas cláusulas e condições e em rigorosa observância às normas e processos técnicos e tudo mais que necessário for a sua perfeita execução, garantindo-o contra eventuais falhas de mão de obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais fornecidos, respondendo na forma da lei por quaisquer questões do objeto do CONTRATO;
c) executar o objeto do CONTRATO, de acordo com a legislação vigente e dos demais documentos integrantes do processo licitatório, em consonância com as comunicações emanadas de FURNAS ou por ela aprovada;
d) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
e) não subcontratar, ainda que parcialmente, nem transferir a terceiros, no todo ou parte, o objeto ora contratado;
f) não se valer do CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito por FURNAS;
g) responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados à perfeita execução dos serviços;
h) em situações de urgência e/ou emergência, a CONTRATADA deverá atender às necessidades de FURNAS em outras unidades, dentro da área de abrangência do CONTRATO;
i) facilitar a ação de FURNAS, provendo acesso aos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
j) prover explicações sobre os serviços contratados, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS;
k) refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado por FURNAS, os serviços executados com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações nos prazos contratuais;
l) se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS;
m) reparar, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado, qualquer dano causado à FURNAS durante a execução do objeto do CONTRATO;
n) atender às normas de segurança e higiene industrial em consonância com a legislação vigente;
o) arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
p) fornecer toda a mão de obra necessária à execução dos serviços, legalmente contratada e adequadamente qualificada para as funções que exercerão, conforme exigências deste Termo de Referência e consignadas no CONTRATO;
q) apresentar à FURNAS em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do CONTRATO e sempre que houver alteração, a relação contendo nome, nº do RG e qualificação de cada empregado que irá desempenhar as atividades contratadas, no intuito de haver o controle de entrada e saída do pessoal alocado aos serviços, sendo certo que, em nenhuma hipótese, haverá qualquer vínculo legal ou contratual entre FURNAS e esses empregados. Quaisquer alterações no quadro de pessoal deverão ser comunicadas à FURNAS, por escrito, com 72 horas de antecedência, para sua aprovação, antes de serem efetivadas. Qualquer substituição de empregado da CONTRATADA alocado à execução dos serviços
deverá ser previamente aprovada por FURNAS e apresentar a qualificação e características exigidas no item – QUALIFICAÇÃO E APTIDÃO DA EQUIPE do Termo de Referência;
r) apresentar a seguinte equipe técnica mínima, com a respectiva documentação de comprovação da qualificação técnica exigida:
LOTE 2 - RJ / ES:
• 05 profissionais técnicos em eletromecânica, eletroeletrônica, eletrotécnica ou mecânica, para atuar na SE São José;
• 02 profissionais técnicos em eletromecânica, eletroeletrônica, eletrotécnica ou mecânica, para atuar na UHE Funil;
• 06 profissionais técnicos em eletromecânica, eletroeletrônica, eletrotécnica ou mecânica, para atuar na SE Cachoeira Paulista;
• 04 profissionais técnicos em eletromecânica, eletroeletrônica, eletrotécnica ou mecânica, para atuar na PCH Anta;
• 02 profissionais técnicos em eletromecânica, eletroeletrônica, eletrotécnica ou mecânica, para atuar na SE Adrianópolis;
• 04 profissionais técnicos em eletromecânica, eletroeletrônica, eletrotécnica ou mecânica, para atuar na SE Vitória.
NOTA: Para início das atividades será aceita mobilização parcial da equipe, em percentual não inferior a 50% das atividades previstas por instalação. Nesses casos os pagamentos das parcelas fixas serão ajustados proporcionalmente aos serviços efetivamente disponibilizados. Tal situação apenas será tolerada por um período de 30 dias, após o qual as equipes deverão estar integralmente compostas. O descumprimento da presente disposição poderá dar ensejo a rescisão contratual e a aplicação das sanções cabíveis.
s) utilizar-se, exclusivamente, de empregados submetidos a exames médicos admissionais, periódicos e demais exames de saúde obrigatórios por lei, às suas expensas, compatível com trabalhos em supervisão, comando e operação de usinas e subestações, devendo apresentar à FURNAS, antes do início dos trabalhos o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. FURNAS terá o direito de fiscalizar o cumprimento do aqui disposto, inclusive através de seu serviço médico, podendo este, a qualquer tempo, efetuar perícias e avaliações médicas e psicológicas, em razão dos riscos envolvidos na gestão de seus ativos;
t) os serviços não poderão ser iniciados sem que todos os treinamentos obrigatórios necessários, indicados no item – QUALIFICAÇÃO E APTIDÃO DA EQUIPE do Termo de Referência, sejam fornecidos pela CONTRATADA;
u) permitir que seus empregados participem de palestras, cursos e treinamentos ministrados por FURNAS, relacionados aos serviços contratados;
v) fornecer todos os EPIs e uniformes relacionados à plena prestação dos serviços, sendo que os serviços não poderão ser iniciados sem que todos os EPIs sejam fornecidos pela CONTRATADA;
- Listagem de EPIs e Uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA:
EPIs / Uniformes – Grupo I | Quantidades / Frequência Reposição |
Capacete confeccionado em polietileno de alta densidade com reforço na copa com aba frontal, carneira, jugular e sistema de ajuste por catraca cor branca | 1 por func. / 24 meses |
EPIs / Uniformes – Grupo I | Quantidades / Frequência Reposição |
Camisa Manga longa Antichama Classe II cor caqui | 3 por func. / 12 meses |
Calça Antichama Classe II cor preta | 2 por func. / 12 meses |
Casaco NR10 Classe II | 1 por func. / 24 meses |
Óculos de segurança com tratamento anti-risco e antiembaçante transparente ou cinza | 1 por func. / 12 meses |
Óculos de segurança Grad. (Funcionário com necessidade de correção visual) | 1 por func. / 24 meses |
Protetor Facial | 1 por func. / 24 meses |
Protetor auditivo tipo plug | 24 por func. / 24 meses |
Protetor auditivo tipo concha | 1 por func. / 24 meses |
Luva de Raspa | 1 por func. / 24 meses |
EPIs / Uniformes – Grupo II | Quantidades / Frequência Reposição |
Luva de Vaqueta | 1 por func. / 24 meses |
Calçado de Segurança | 1 por func. / 12 meses |
Creme de Proteção Solar | 1 por func. / 12 meses |
Vestimenta antichama Risco IV | 1 por func. / 24 meses |
EPIs / Uniformes – Grupo III | Quantidades / Frequência Reposição |
Capacete tipo III – NR 35 (Apenas para a SE Ibiúna) | 1 por func. / Avaliação Anual |
Cinto de Segurança (Apenas para a SE Ibiúna) | 1 por func. / Avaliação Anual |
Talabarte de Segurança (Apenas para a SE Ibiúna) | 1 por func. / Avaliação Anual |
Talabarte de Posicionamento (Apenas para a SE Ibiúna) | 1 por func. / Avaliação Anual |
Dispositivo Trava Queda (Apenas para a SE Ibiúna) | 1 por func. / Avaliação Anual |
EPIs / Uniformes – Grupo IV | Quantidades / Frequência Reposição |
Luva Nitrílica | 1 por func. / 24 meses |
Luva de PVC | 1 por func. / 24 meses |
EPIs / Uniformes – Grupo V | Quantidades / Frequência Reposição |
Luvas de suedine | 1 por func. / 24 meses |
Luva Isolante | 1 por func. / 24 meses |
Luva de cobertura | 1 por func. / 24 meses |
- Todos os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-10 do Ministério da Economia e as características das instalações. A CONTRATADA deverá garantir que todos os EPIs possuam Certificado de Aprovação válido, expedido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, além de estarem dentro do prazo de validade de uso.
w) cuidar para que seus empregados se apresentem aos locais de prestação dos serviços, com as vestimentas adequadas, e com identificação da CONTRATADA;
x) responder, perante FURNAS, pela disciplina e comportamento de seu pessoal, acatando rigorosamente todas as normas e instruções baixadas por FURNAS a respeito;
y) comunicar, imediatamente, por escrito a FURNAS quaisquer dificuldades encontradas pelos técnicos alocados para execução dos serviços que, eventualmente, possam prejudicar a boa e pontual execução dos trabalhos, sob pena de serem tais dificuldades consideradas inexistentes;
z) retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério de FURNAS, seja julgado inconveniente ou não apto ao bom andamento dos trabalhos;
aa) a CONTRATADA supervisionará seus empregados, através de seu PREPOSTO. As atribuições do PREPOSTO são:
✓ supervisionar os profissionais da CONTRATADA alocados à execução dos serviços e deverá estar à disposição de FURNAS durante toda a vigência do CONTRATO, para responder à dúvidas da parte da fiscalização, envio de documentos adicionais ou alterações solicitadas pela equipe de FURNAS, resolvendo todas as questões administrativas relacionadas ao CONTRATO.
✓ responsabilizar-se por todas as ações do CONTRATO, sendo o representante legal da CONTRATADA junto à FURNAS, devendo estar autorizado a tomar todas as decisões com relação à execução do CONTRATO de modo a solucionar de imediato os problemas que possam ocorrer, inclusive substituições de profissionais considerados pela fiscalização do CONTRATO como ineficientes tecnicamente, para evitar paralisações dos serviços.
✓ tomar todas as decisões com relação à execução do CONTRATO, de modo a solucionar de imediato os problemas que possam ocorrer, inclusive promovendo substituições de última hora, utilizando os membros da equipe, para suprir eventuais ausências de componentes dos turnos de revezamento.
✓ participar de reuniões com FURNAS, inclusive daquelas que forem realizadas no Escritório Central de FURNAS, no Rio de Janeiro, e na região das instalações. Deverá atuar na interface entre a empresa CONTRATADA e FURNAS e deverá estar à disposição de FURNAS durante todo o período de vigência do CONTRATO.
bb) preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
cc) apresentar, nos prazos previstos pelo APENSO III - DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, e manter no local da prestação dos serviços os laudos técnicos e documentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, devidamente atualizados e consignados pelo responsável técnico designado pela Contratada;
dd) apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
ee) enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
ff) efetuar pontualmente os pagamentos de salários (de acordo com convenções coletivas aplicáveis), encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fornecedores de materiais e/ou serviços, entre outros débitos gerados em razão da prestação de serviços, de forma a não comprometer a produtividade em campo e evitar quaisquer transtornos em relação à boa execução do CONTRATO;
gg) remunerar o pessoal alocado ao CONTRATO considerando o pagamento de periculosidade em razão de trabalho em área de risco elétrico, penosidade (7,5%) em razão de trabalho em turno ininterrupto de revezamento e demais adicionais previsto na legislação vigente;
hh) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, normativas ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
ii) fornecer, em caso de demandas de viagens por FURNAS, adiantamentos de numerários suficientes aos seus funcionários para cobertura das despesas com viagens. A programação de demanda de viagem será apresentada por FURNAS em até 1 (um) dia útil anterior a viagem. Nos casos de atendimentos em emergências, a CONTRATADA deverá prover de imediato os adiantamentos de numerários para a mão de obra fornecida no CONTRATO. A CONTRATADA não poderá causar interrupção no fornecimento dos serviços e ausências do Apoio à Operação nos turnos em razão de atrasos no fornecimento dos itens de viagens aos seus funcionários, conforme quantidades de viagens estimadas na planilha de preços da PROPOSTA.
jj) cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT.
kk) apresentar um Responsável Técnico pelo cumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, que responderá técnica, civil e criminalmente perante às Autoridades Competentes face ao descumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
ll) atender a todo o previsto no Termo de Referência e demais Apensos integrantes do Edital de Licitação a que o CONTRATO está vinculado.
mm) proceder o Termo Responsabilidade Técnica do CONTRATO junto ao CRT, nas áreas de jurisdição onde os serviços realizados, fornecendo o respectivo comprovante a FURNAS, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da reunião de implantação do CONTRATO, sob pena de infração contratual e consequente inadimplemento.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
d) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
e) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
f) Realizar a comunicação aos trabalhadores da CONTRATADA sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de FURNAS, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores.
g) FURNAS fornecerá todas as ferramentas, instrumentação, sistemas e softwares, estações de trabalho necessárias à execução dos serviços, conforme as especificidades e padrões de suas instalações,
h) O transporte da equipe da CONTRATADA para execução dos serviços será fornecido por FURNAS, através de seus meios de transporte ou terceirizados, conforme rotas previamente definidas por FURNAS, em aproveitamento da sua logística de transporte existente. Em caso de necessidade, o transporte da equipe CONTRATADA até o ponto mais próximo da rota estabelecida por FURNAS será de responsabilidade da CONTRATADA.
i) O gestor técnico da instalação de FURNAS deverá fornecer à CONTRATADA, mensalmente, a escala de turno, citando os postos a serem atendidos pela prestação dos serviços contratados.
j) Para realização dos serviços de Inspeção Termográfica, havendo necessidade, será fornecido por FURNAS o treinamento e habilitação para o prestador do serviço.
k) FURNAS, no ato de implantação do CONTRATO, fornecerá para empresa CONTRATADA o Formulário Modelo para realização das medições mensais, a ser apresentado em Arquivo EXCEL e via meio oficial, sempre guardando o histórico das medições.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.2. O descumprimento deste dispositivo ensejará a rescisão do CONTRATO, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no CONTRATO.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) escrito, após sanados todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do serviços.
13.2 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.2.1 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
13.3 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deverá ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deverá ser computado no prazo de execução de etapa ou parcela do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
13.5 A recepção e aceitação dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, segurança e integridade dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura à Unidade de Gestão de Contratos, a qual apenas poderá ser emitida após a liberação do evento por meio do recebimento parcial ou definitivo, emitido pela área responsável pela fiscalização técnica deste CONTRATO.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados de acordo com os Critérios de Medição, Anexo deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços e no Critério de Medição, Anexo deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no item 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5. Dados para Faturamento:
LOTE 2 - RJ / ES
Departamento de Produção Nova Iguaçu – DRN.O
Subestação de São José
Xxxxxxx do Sarapuí, s / nº, km13, Vila Santa Tereza, Belford Roxo – RJ, XXX 00000-000 CNPJ: 23.274.194/0105-05 / Inscrição Municipal: 69862
UHE Funil
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX CEP: 27.580-000
CNPJ: 23.274.194/0019-48 / Inscrição Municipal: 0010
Subestação de Cachoeira Paulista
Av.Deputado Nesralla Rubez, SP-58, s/nº, km 207,6, Embaú, Cachoeira Paulista - SP XXX 00.000-000
CNPJ: 23.274.194/0054-20 / Inscrição Municipal: 30034
PCH Anta
Xxx XX-000, xx 000/000, via de acesso Furnas km 1,3, Xxxxx.xx Anta, Sapucaia - RJ XXX 00000-000
CNPJ: 23.274.194/0101-81 / Inscrição Municipal: 54-02/3402
Subestação de Adrianópolis
Estrada de Adrianópolis, s / nº - km13 - entradas A e B – Adrianópolis, acesso XX-000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx – RJ, XXX 00000-000
CNPJ: 23.274.194/0021-62 / Inscrição Municipal: 01388-9 Departamento de Produção Vitória – DRV.O
Subestação de Vitória
Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 23.274.194/0060-79 / Inscrição Municipal: 26456
14.5.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Divisão de Gestão de Contratos – CSGC.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Divisão de Gestão de Contratos – CSGC.G
14.5.2. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, e provas de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF) e à Justiça do Trabalho (CNDT), sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.5.4. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1. O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7. É vedado o pagamento antecipado.
14.8. É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.9. É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
14.11. Juntamente com os documentos citados no subitem 14.5.2, a CONTRATADA deverá apresentar à FURNAS documentação trabalhista e previdenciária que segue:
⮚ comprovantes de pagamentos efetuados em contraprestação aos serviços realizados, tais como: salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário, através de depósito bancário em conta do empregado;
⮚ comprovantes da entrega do vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
⮚ comprovante de recolhimentos das contribuições devidas ao INSS (GPS) e Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física (DARF/IRRF);
⮚ comprovante do recolhimento das contribuições devidas ao FGTS (GFIP), onde devem constar apenas os dados dos empregados vinculados aos serviços contratados e os dados de FURNAS, com a indicação do CNPJ e endereço;
⮚ comprovante de frequência: cartão, ficha, livro de ponto ou documento comprobatório do registro eletrônico de ponto, assinado pelo empregado, nos quais constem as horas trabalhadas normais e adicionais, se for o caso;
⮚ relação dos empregados, objeto deste CONTRATO, inclusive os desligados, quando houver, indicando a data da desvinculação e anexando cópia dos comprovantes de pagamento das verbas
rescisórias, tais como, saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, dentre outras;
⮚ comprovantes de concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
⮚ comprovantes do pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do CONTRATO.
14.12. A CONTRATADA deve apresentar, juntamente com a fatura referente ao mês de janeiro, o comprovante de pagamento do 13º salário, quer seja pago integralmente até o dia 20 de dezembro do ano corrente, quer seja pago de forma parcelada; sendo a primeira parcela equivalente a 50% do valor devido, paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela, equivalente aos 50% restantes, paga até o dia 20 de dezembro do corrente ano.
14.13. A CONTRATADA deve apresentar junto com os documentos relacionados no subitem 14.11, declaração do seu representante legal de que as cópias, devidamente rubricadas, representam a fiel reprodução dos documentos originais.
14.14. FURNAS tem o direito de efetuar diligências, a qualquer momento, para verificação da autenticidade das cópias apresentadas.
14.15. A CONTRATADA está desobrigada de apresentar a documentação estabelecida no item 14.11 no primeiro mês de prestação dos serviços.
14.16. A CONTRATADA deve apresentar no último mês de prestação dos serviços a documentação estabelecida no item 14.11 do mês anterior e do mês da prestação dos serviços.
14.17. A emissão do Boletim de Medição e da Autorização de Faturamento é condição indispensável para o faturamento e pagamento do preço ajustado.
14.18. Nenhum pagamento será realizado sem que a CONTRATADA demonstre que está em situação regular com a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF) e à Justiça do Trabalho (CNDT).
14.19. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora;
14.20. O CNPJ da CONTRATADA para efeito de emissão das Notas Fiscais e posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório;
14.21. É permitido descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.22. Comprovação das obrigações trabalhistas e previdenciárias:
14.23. Caso se verifique a inadimplência no pagamento ou depósito, pela CONTRATADA, de quaisquer verbas trabalhistas ou previdenciárias devidas aos trabalhadores alocados à execução do objeto deste CONTRATO, FURNAS deve comunicar o fato à CONTRATADA e reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.24. A retenção informada no subitem 14.23 deve ser destinada aos pagamentos ou depósitos cujo atraso tenha sido verificado, e não desobriga a CONTRATADA dos pagamentos ou depósitos trabalhistas e previdenciários vincendos ou das parcelas vencidas que não tenham sido integralmente satisfeitas pelo pagamento ou depósito direto feito por FURNAS, em virtude de insuficiência do valor da fatura retida.
14.25. A retenção da fatura prevista no item 14.23 não exonera a CONTRATADA de eventuais penalidades contratuais decorrentes da(s) falta(s) cometida(s), as quais também podem ser descontadas de quaisquer parcelas devidas por FURNAS, podendo o CONTRATO, ainda, ser rescindido
unilateralmente por ato escrito de FURNAS, observado o disposto na CLÁUSULA - RESCISÃO do CONTRATO.
14.26. Em não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, FURNAS pode efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto deste CONTRATO e ao INSS ou FGTS, conforme o caso, estando FURNAS autorizada, inclusive, ao pagamento de verbas rescisórias. Nos casos em que haja impossibilidade, por meio de medidas administrativas, de pagamento ou depósito diretamente aos trabalhadores alocados neste CONTRATO, ou aos órgãos arrecadadores competentes, FURNAS pode empreender providências para a solução por meio de depósito judicial.
14.27. O sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado por FURNAS para acompanhar o pagamento das verbas a que se referem no item 14.26.
14.28. Os pagamentos previstos no item 14.26 caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre FURNAS e os empregados da CONTRATADA.
14.29. Eventual depósito ou pagamento realizado diretamente por FURNAS tem a finalidade exclusiva de prevenir passivo trabalhista, em vista da jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, e não caracteriza a subordinação direta dos trabalhadores alocados à execução do objeto deste CONTRATO em relação à FURNAS.
14.30. A prova de pagamento aos colaboradores ou de depósito direto ao INSS ou FGTS, conforme o caso, desonera FURNAS de qualquer dívida em relação à CONTRATADA, até o limite do valor comprovado.
14.31. Os valores destinados para o pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias aos trabalhadores devem ser efetuados por FURNAS à CONTRATADA somente na ocorrência do fato gerador.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) repactuação: espécie de reajuste destinado aos Contratos de terceirização de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, em que:
i. os custos de mão de obra são calculados ao completar 12 (doze) meses a contar da data do orçamento a que se refere a proposta, ou seja, da data base da categoria ou de quando produzirem efeitos acordo, convenção ou dissídio coletivos; e
ii. os custos relativos aos insumos são calculados ao completar 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.2 A repactuação deve observar:
a) a repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra, quando deve ser considerada a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo, e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, quando deve ser considerada a data da apresentação da proposta;
b) quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
c) a repactuação em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos, inclusive novos benefícios não previstos na proposta original que tenham se tornado obrigatórios por força deles;
d) a repactuação deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação; e
e) se não houver sindicatos ou conselhos de classes instituídos, caberá à CONTRATADA a demonstração da efetiva variação do salário dos empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do CONTRATO, devendo, ainda, demonstrar a compatibilidade da variação de tais custos com a realidade do mercado, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas;
f) as repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do CONTRATO, serão objetos de preclusão com o encerramento do CONTRATO;
g) a CONTRATADA deverá formular o pedido no prazo de até 90 (noventa) dias contados da homologação do instrumento coletivo ou início da vigência da Lei. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação, ocorrerá a renúncia do direito;
h) será considerada renúncia ao direito à repactuação dos preços, quando a CONTRATADA aceitar a prorrogação do prazo contratual sem qualquer ressalva ao direito de repactuação;
i) as repactuações, como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por meio de apostilamento;
j) as repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos Contratos, com base no artigo 81, VI da Lei 13.303/16.
17.2.1 A repactuação deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada da comprovação:
a) dos preços praticados no mercado ou em outros Contratos das empresas, de estatais ou da Administração Pública;
b) das particularidades do CONTRATO em vigência;
c) da nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
17.2.2 A parcela da repactuação referente aos custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço deve ser processada mediante a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde:
R | Valor da repactuação |
Po | Preço base proposto para parcela |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) |
I | Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da proposta. |
O | Índice do mês anterior ao da apresentação da proposta. |
17.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.3.1 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.3.2 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.3.3 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 1 (um) turno de revezamento;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
d) cometimento de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
e) inobservância as Normas e Procedimentos de Furnas;
f) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
g) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
h) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
i) descumprir legislação trabalhista;
j) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atrasos não justificados na mobilização da equipe, de 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratual, por dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.2 Na hipótese de paralisação injustificada dos SERVIÇOS, fato constante da alínea “a” deste item, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
19.1.3 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “b” a “j” deste item, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento) deste valor.
19.1.4 A cada descumprimento do Acordo de Nível de Serviço em índice superior a 2, será aplicada a multa de 0,2 %, por pontuação que exceder o acordo de nível de serviço, do valor total do pagamento do mês da ocorrência, já considerado a faixa de ajuste, limitado a 30% do valor da remuneração do mês.
19.1.5 As multas previstas nos subitens 19.1.1, 19.1.2, 19.1.3 e 19.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
19.1.6 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
19.1.8 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
CLÁUSULA 21 RESCISÃO
21.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS.
21.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
21.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
21.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
21.3.1 Na hipótese do item 21.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
CLÁUSULA 22 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA E O CRT
22.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder o Termo de Responsabilidade Técnica relativa a este CONTRATO, perante o CRT e junto ao CREA (a seu critério), nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
22.2 Nenhum serviço poderá ter início sem que o registro do CONTRATO tenha sido efetuado junto ao CRT e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 23 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
23.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 24 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
24.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
24.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 25 EXCLUSIVIDADE
25.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 26 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
26.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 27 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
27.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
27.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 28 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
28.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização do departamento competente.
28.2 No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
28.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 29 ATOS LESIVOS À FURNAS
29.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome de FURNAS;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome de FURNAS;
c) Fraudar o presente CONTRATO;
d) Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
e) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou neste instrumento contratual;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
g) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito do objeto do presente CONTRATO.
29.2 As sanções indicadas no item 29.1 desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
29.3 Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do CONTRATO firmado com FURNAS.
29.4 A CONTRATADA compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA 30 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
30.1 Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, observados a garantia da ampla defesa e do contraditório.
30.2 Não obstante o disposto nesta Cláusula, A CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 31 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
31.1 A CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended), doravante denominada FCPA, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a (i) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de (A) uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais; (B) um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independentemente de sua constituição; (C) uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo; ou (D) um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente AUTORIDADE GOVERNAMENTAL); (ii) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado; (iii) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político; (iv) um candidato a cargo político; (v) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou (vi) um oficial ou empregado de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado OFICIAL DE GOVERNO); ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de, no âmbito do presente CONTRATO:
a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
b) Assegurar vantagem imprópria;
c) Induzir tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma AUTORIDADE GOVERNAMENTAL com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
d) Xxxxxxxx um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO.
31.2 A CONTRATADA, inclusive seus diretores e empregados e todas as pessoas agindo em seu nome, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a (i) permanecer em inteira conformidade com o FCPA, e com qualquer outra legislação antissuborno, anticorrupção e de conflitos de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas ao FCPA; e (ii) observar, no que for aplicável, o Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
CLÁUSULA 32 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
32.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS que se encontra disponível para consulta no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
32.2 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do CONTRATO, o “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no Portal de Fornecedores das Empresas Eletrobras, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ , na opção “ Formulário Due Diligence Integridade” – “Novo Questionário”.
32.3 A CONTRATADA está ciente que FURNAS poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
32.4 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
32.5 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do CONTRATO, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
32.6 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
32.7 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana através do telefone 0000 000 0000, bem como através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
CLÁUSULA 33 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E DIREITOS HUMANOS
33.1 FURNAS poderá aplicar à CONTRATADA, durante o período de vigência contratual, o Due Diligence de Sustentabilidade e Direitos Humanos, por meio de formulários, ou ainda realizar diligências nas dependências da CONTRATADA, com ciência prévia da CONTRATADA, a fim de monitorar e verificar o cumprimento das disposições contidas no Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras, no Código de Conduta Ética e de Integridade da Eletrobras, no instrumento contratual, bem como para verificação das informações prestadas nos formulários de diligenciamento preenchidos pela CONTRATADA.
33.2 A CONTRATADA deverá atender à solicitação de Due Diligence, sempre que demandada por FURNAS, prestando todas as informações necessárias, bem como possibilitando os acessos (físico e à informação) necessários aos empregados formalmente designados para este fim, no que couber.
a) Xxxx não atendimento à solicitação de Due Diligence, FURNAS poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com preceituado no Regulamento e na lei de regência, aplicar à CONTRATADA as sanções de advertência e, permanecendo o descumprimento, a aplicação de multa.
b) O valor da multa pelo não atendimento à solicitação de Due Diligence, quando aplicado, fica estabelecido em 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor total do CONTRATO.
CLÁUSULA 34 MATRIZ DE RISCO
34.1 A Matriz de Risco anexa a este CONTRATO foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento, e tem o propósito de identificar riscos que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a execução satisfatória do objeto contratado, prevendo, para tanto, mecanismos de mitigação e distribuindo as responsabilidades entre as Partes de modo equilibrado e objetivo, sendo vinculante para eventuais pedidos de revisão.
34.2 Sempre que atendidas as condições do contrato e da Matriz de Risco, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as Partes aos pleitos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos.
34.3 O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto nas condições referentes ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
34.4 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 35 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
35.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
35.2 As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
35.3 As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e) Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição – acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou
CLÁUSULA 36 RESILIÇÃO UNILATERAL
36.1 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA 37 FORO
37.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
18/01/2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Date: 2022.01.18 13:26:26 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
MONCORVO:00896764672 Dados: 2022.01.18 09:48:29 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX:00896764672
TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Testemunhas:
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
MIZRAHI:01106085779 Date: 2022.01.18 10:45:19 -03'00'
NOME/CPF
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:03473057681
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:03473057681 Dados: 2022.01.18 09:47:27 -03'00'
NOME/CPF
ANEXO I CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
ANEXO II - DISPOSIÇÕES LEGAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Termo Contratual
8000012069
Folha
54/61
Termo Contratual
8000012069
Folha
55/61
ANEXO III MATRIZ DE RISCO
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
1 | DRQ.O | 3000242673 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à Operação em instalações de energia elétrica, pertencentes ao sistema elétrico de potência (geração e transmissão), com classes de tensão de 13,8 kV a 750 kV. Lote PS.O: DRQ.O, DRL.O e DRP.O. Áreas de Produção São Roque, São Paulo e Paraná. | 7.852.135,20 |
2 | DRN.O | 3000242691 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à Operação em instalações de energia elétrica, pertencentes ao sistema elétrico de potência (geração e transmissão), com classes de tensão de 13,8 kV a 750 kV.Lote PS.O: DRN.O e DRV.O. Áreas de Produção Nova Iguaçu e Vitória. | 6.984.911,76 |
TOTAL ORÇADO | 14.837.046,96 |
1.2. O orçamento foi definido como sigiloso pela unidade de gestão técnica nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico DJL.G.I.0201.2021.
2.2. Foi designado como agente de licitação o empregado Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 21230-2, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 27/10/2021 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 23/11/2021, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 14h30min do mesmo dia.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Três empresas apresentaram propostas e participaram da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Foi arrematante dos dois lotes, a empresa TELSAN ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 00.740.230/0001-97, com proposta no valor de R$7.066.444,32 para o lote 1 e R$6.292.845,36 para o lote 2.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante oferecido um desconto global R$120.233,61, sendo $63.598,00 para o lote 1 e R$56.635,61 para o lote 2, ficando as propostas finais em R$7.002.846,32 e R$6.236.209,75, respectivamente.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnicos DRN.O.I.0166.2021, financeiro CSCF.G.I.0334.2021 e exequibilidade DOS.F.I.0912.2021.
5.2. Não foram encontrados impedimentos nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Empresas Punidas (CNEP), bem como débitos junto ao INSS.
5.3. Os valores propostos pela empresa para cada lote são inferiores ao valor orçado por Furnas em 10% para o lote 1 e 10,7% para o lote 2.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 17/12/2021 foi realizada a divulgação de resultado no sítio de FURNAS.
6.2. Declarado vencedor a licitante TELSAN ENGENHARIA LTDA., não havendo manifestação de recurso.
6.3. Segue, anexa, Ata de Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à referida empresa o preenchimento do formulário de Due Diligence, tendo sido classificado o respectivo risco associado a fraude e corrupção como "BAIXO".
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia", não foi necessário parecer do Departamento de Gestão de Integridade - DGI.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Preliminarmente, advirta-se que o presente relatório se limita aos aspectos procedimentais no âmbito da licitação, não incluindo análises aprofundadas de ordem estratégica, empresarial, orçamentária, jurídica, técnica, econômica e financeira, sendo nossa apreciação pautada sobre o que consta nos documentos elaborados pelas áreas competentes que instruem o processo.
8.2. Em face do exposto, submeto o presente para análise e deliberação da Diretoria Executiva, quanto a homologação deste certame e posterior adjudicação dos objetos à empresa TELSAN ENGENHARIA LTDA. pelo valor de R$7.002.846,32 (sete milhões, dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) para o lote 1 e R$6.236.209,75 (seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e nove reais e setenta e cinco centavos) para o lote 2, ambos por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses. O lote 1 foi aprovado pela RD n° 010/3234 e o lote 2 não foi objeto de deliberação anterior pela diretoria, tendo em vista que o valor global estimado se encontrava abaixo dos limites para referida aprovação. Pelo fato de ambos os lotes fazerem parte da mesma licitação e com a mesma empresa vencedora, o encaminhamento de ambos para aprovação da Diretoria Executiva se mostra mais adequado.
8.3. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual.
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
DPC.G/RM
Atenciosamente;
Xxxxxxx Xxxxxxx (28 de December de 2021 17:19 GMT-3)
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (29 de December de 2021 13:05 GMT-3)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Patrimônio e Suprimentos
Aprovado por;
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (29 de December de 2021 17:01 GMT-3)
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor de Gestão Corporativa – em exercício
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos do Regulamento de Classificação da Informação das Empresas Eletrobras e da Lei nº 12.527/2011, sendo o Gestor do órgão o responsável pela sua classificação, na presente data.