CHAMADA PÚBLICA IFES Nº 01/2021 ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA IFES Nº 01/2021 ANEXO II
ACORDO DE COOPERAÇÃO N°
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES, a (inserir nome da pessoa jurídica da INSTITUIÇÃO EXECUTORA) e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FACTO, para os fins a que menciona.
O presente Acordo de Cooperação é firmado entre:
1. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo seu Reitor Jadir Xxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 447.456, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominado IFES,
2. O (inserir nome da pessoa jurídica da INSTITUIÇÃO EXECUTORA), inscrita no CNPJ sob o n.º (número), com sede na (endereço), neste ato representada pelo seu dirigente máximo, Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n.º (número), inscrito no CPF nº (número), residente e domiciliado na Rua , doravante denominada INSTITUIÇÃO EXECUTORA,
3. A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO, com sede na Rua Wlademiro da Silveira, n.º 75, no bairro Jucutuquara, na cidade de Vitória/ES, CEP n.º 29.040-830, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.832.178/0001-97 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 1074769/SSPES, doravante denominada INTERVENIENTE,
no uso de suas atribuições legais que lhes conferem os respectivos Estatutos, resolvem celebrar o presente acordo, sujeitando-se aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; do Decreto Federal nº 93.872/86, da Lei n° 10.973/2004, atualizada pela Lei 13.243/2016 e decreto 9.283/2018; do Decreto Federal nº 6.170/2007; e das Leis 9.279/1996,
9.456/1997 e 9.609/1998. Assim, em conjunto, resolvem firmar o presente acordo pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente ACORDO a cooperação técnica e científica visando a implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, pesquisa e extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) no país, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital IFES n.º 01/2021 – Apoio à iniciação tecnológica com foco no ensino de programação, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital IFES n.º 01/2021 – Apoio à iniciação tecnológica com foco no ensino de programação, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES
Compete ao IFES:
3.1. Realizar os procedimentos administrativos necessários, se valendo de interveniência de fundação de apoio para gestão administrativa e operacional, para viabilizar o desembolso financeiro associado ao cronograma de execução de cada projeto selecionado.
3.2. Coordenar a execução das ações previstas em regras contidas no Edital IFES n.º 01/2021
– Apoio à iniciação tecnológica com foco no ensino de programação e em planejamento estabelecido com a SETEC/MEC.
Compete à INTERVENIENTE:
3.3. Realizar gestão administrativa e operacional do pagamento de bolsas e da aquisição e disponibilização dos itens necessários para a execução dos projetos selecionados.
3.4. Disponibilizar, por meio de doação, os itens adquiridos para as respectivas INSTITUIÇÕES EXECUTORAS, de forma a viabilizar a execução dos projetos selecionados.
Compete à INSTITUIÇÃO EXECUTORA:
3.5. Acompanhar a execução dos projetos submetidos com avaliação periódica e prestar informações, sempre que solicitadas, a respeito do desenvolvimento dos projetos, da utilização dos itens disponibilizados para a execução dos projetos e da execução de atividades pelos bolsistas.
3.6 Informar, no relatório parcial do projeto, os critérios de seleção dos membros bolsistas que foram incorporados à equipe executora após a submissão do projeto ao processo seletivo do Edital mencionado no objeto deste termo.
3.6.1 Informar e justificar ao Ifes a substituição do coordenador de projeto e/ou colaborador externo e/ou monitor e/ou instrutor, quando for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias a partir da efetiva alteração.
3.7 Encaminhar relatórios parcial e final contendo todos os dados necessários em prazo solicitado conforme requerimento do Ifes e da Instituição Interveniente. Destaca-se que tais relatórios serão avaliados por banca externa e o andamento ou aprovação do projeto ficará condicionado à avaliação desta banca.
3.8. Alocar em suas dependências físicas, os itens necessários para a execução dos projetos, preferencialmente sob a responsabilidade e manutenção dos coordenadores dos projetos selecionados, viabilizando a estruturação de ambientes e laboratórios para o seu desenvolvimento.
3.9. Arcar com despesas relacionadas à instalação dos equipamentos, incluindo eventuais adequações de infraestrutura.
3.10. Encaminhar documento formal de comprovação de registro de patrimônio dos equipamentos e materiais permanentes, recebidos em conformidade com o objeto deste termo, em até 90 (noventa) dias a partir do efetivo recebimento de cada item.
3.11. Pagar outras despesas necessárias para a execução da proposta, tais como passagens e diárias, a título de contrapartida.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente instrumento dar-se-á no instante em que for assinado este
ACORDO, com término previsto para de de 2022.
4.2 O prazo de vigência do presente ACORDO é de XX (por extenso) ano/meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
5.1. Fica reservado ao IFES e à SETEC/MEC o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e acompanhamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A INSTITUIÇÃO EXECUTORA providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste ACORDO sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 33 da Portaria Interministerial n° 507/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para ser acionada antes do Judiciário ser submetido para eventual demanda. Caso a demanda
não seja resolvida, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo (Vitória), sendo o foro competente nos ACORDOS do inciso I do Artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória/ES, de de 2020.
JADIR XXXX XXXX Reitor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo IFES | Inserir nome do reitor da instituição Inserir nome completo da instituição INSTITUIÇÃO EXECUTORA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia INTERVENIENTE |
TESTEMUNHAS: | ||
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