CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA CICLOTURISMO DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER – SETUREL
PROCESSO LICITÓRIO Nº 019/ 2016 LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN n° 009/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA CICLOTURISMO DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO POLO VALE DO SÃO FRANCISCO E IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PE-626 EM PEDRINHAS E PE-655 EM TAPERA NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE.
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409/OC-BR
Recife, 2016
EDITAL-PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS (LPN)
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 3
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 4
SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) 22
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 27
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS 58
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 61
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS 63
SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS 64
PARTE 3 - CONTRATO 66
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 67
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) 91
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO 100
PARTE 4 – ORÇAMENTO 107
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE 108
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 7
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 10
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 11
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 12
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 13
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS 15
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 15
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 16
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 17
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 17
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
.........................................................................................................................17 24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL.........................................18
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 18
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 18
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 19
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 20
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 20
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 20
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 21
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1 O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2), doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos DDL.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3.1 Um Concorrente e todas as partes que constituem o Concorrente podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Concorrentes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Concorrentes e o país de origem dos bens e serviços. Os Concorrentes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se:
(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o Brasil proíbe relações comerciais com esse país; ou
(b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Brasil proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
3.2 Um Concorrente não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Concorrente tem conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que Concorrente tem conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pelo Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou
(b) enviar mais de uma proposta nesse processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 17 das IAC. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.
3.3 Qualquer empresa, pessoa física, empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, declare inelegíveis em conformidade com os Procedimentos de Sanções ou que outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) declare inelegível e sujeito às disposições dos acordos assinados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com a Cláusula 36 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado.
3.4 Entidades governamentais no Brasil serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar.
3.6 No caso de pré-qualificação dos potenciais Concorrentes, somente propostas com
Concorrentes pré-qualificados serão consideradas para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Seção 3, Formulários da Proposta, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
(a) Habilitação Jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico - Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal no 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver Modelo de Formulário 10 da Seção 3)
(e) Qualificação Técnica:
(i) Formulário Modelo 3 da Seção 3, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(ii) Formulário Modelo 4 da Seção 3, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(iii) Formulário Modelo 5 da Seção 3, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, indicados na Subcláusula 4.3 (a) a (d) das IAC,
(b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, pelo menos, o montante especificado nos DDL;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos [para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo];
(d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos DDL;
(g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDL, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDL.
4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5 das IAC;
(b) o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5 das IAC; e
(c) o cumprimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b) e (c) da Subcláusula 4.5 das IAC, caso não especificado de outra forma nos DDL.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1 Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2 É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Visita ao Local das Obras: Recomenda-se que o Concorrente visite o(s) local(is) das obras, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação da proposta, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Concorrente tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições topográficas, hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços. Não poderá o Concorrente alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar o Contratante no endereço indicado nos DDL.
7.2 Estudos e Dados Disponíveis: estão à disposição dos Concorrentes os estudos e dados indicados nos DDL.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos das Obras
Seção 6 - Requisitos das Obras
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 - Orçamento
8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será fornecida imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital:
(a) Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo 2;
(c) Relação de Contratos Executados (Modelo 3), Relação de Serviços do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente (Modelo 4), Relação de Equipamentos Disponíveis (Modelo 5), Declaração de Entrega do Plano de Trabalho (Modelo 6); Declaração Entrega
do Plano de Garantia do Controle de Qualidade (Modelo 7); Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas (Modelo 8); Declaração de Responsabilidade Ambiental (Modelo 9) e Declaração sobre Trabalho de Menor (Modelo 10);
(d) Quadro Resumo de Preços (Modelo 11), Planilhas de Quantidades (Modelo 12), Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) (Modelo 13); Quadro de Composição de Preços Unitários (Modelo 14) e Quadro Demonstrativo da Composição do BDI (Modelo 15);
(e) Garantia Bancária de Proposta (Incondicional) (Modelo 16) ou Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança) (Modelo 17); e
(f) Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para- fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Reajustamento
(a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
(b) Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de
validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
16.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 15.2 das IAC.
16.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 16.1 das IAC serão rejeitadas pelo Comprador por não cumprimento.
16.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
16.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 15.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC
, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Comprador por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado na Seção 3 – Carta de Apresentação da Proposta (Modelo 2), que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em conformidade com a Seção 2 – DDL.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da Subcláusula 21.1 das IAC.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos
DDL.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC.
23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, correio eletrônico ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
25.2 Em conformidade com a Subcláusula 25.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a Proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se as declarações atendem aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;
(b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário.
Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
(c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC.
28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços
inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO 30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
(b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes.
32. CARTA DE ACEITAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33 RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias contados da data de Carta de Aceitação.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Concorrente.
35.2 Além da Garantia de Execução poderá ser retido o equivalente à porcentagem indicada nos DDC para cada valor devido de cada fatura.
35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder uma nova licitação.
36. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
36.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
NOTAS GERAIS | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Concorrente que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Concorrente, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Concorrente corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1. | Contratante: SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Descrição das Obras: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA CICLOTURISMO DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO POLO VALE DO SÃO FRANCISCO E IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PE-626 EM PEDRINHAS E PE-655 EM TAPERA NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE. [MAIS INFORMAÇÕES ANEXOS 4 e 5 - ESPECIFICAÇÕES E PROJETO EXECUTIVO] |
1.2. | O Prazo da execução: O Prazo da execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da assinatura da Ordem de Serviço, conforme cronograma. |
2.1. | Mutuário ou Beneficiário: SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO. |
O “Banco” significa BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID e empréstimo refere-se a empréstimo do BID. | |
Montante do Empréstimo: US$ 75.000.000,00. | |
Projeto: PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO - Acordo de Empréstimo nº 2409/OC - BR. | |
3.6 | O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação. |
4.1, 4.2 e 4.3 | SICAF: NÃO APLICÁVEL |
4.4 | Não será admitida a participação sob a forma de consórcio. |
4.5. | Mais informações estão contidas na Seção 6 - Requisitos das Obras – Especificações - Item 7 - Qualificação. |
4.5 (b) | NÃO APLICÁVEL |
4.5 (d) | A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de calculo: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Liquidez Geral (LG) = ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante Liquidez Corrente (LC) = ≥1,00 Passivo Circulante |
4.5(e) | Patrimônio líquido de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação através de contrato social, estatuto social ou balanço patrimonial. |
4.5(f) | A concorrente terá que comprovar que desempenhou atividade compatível com o objeto desta licitação, conforme Seção 6 - Requisitos das Obras – |
Especificações - Item 7. | |
4.5 (g) | A experiência e qualificação do Responsável Técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. |
4.5 (h) | 01 – Caminhão Carroceria 4t; 01 – Caminhão Munck 13 T com carroceria mínima de 7 mts para transporte das estruturas dos pórticos e semi pórticos; 01 – Caminhão com plataforma elevatória para instalação das placas aéreas; 01 – Equipamento Bate estacas para instalação das defensas metálicas; 01 – EPI’s. |
7.1 | Os concorrentes deverão apresentar declaração de conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste edital, conforme MODELO 11, constante na Seção 3. Agendamento de visita: NÃO APLICÁVEL. |
7.2 | Projeto Executivo: Nome do autor: Xxxxxxxxx Xxxxx Construções e Incorporações Ltda. e S. Pro Consultoria e Projeto. Data da elaboração: Dezembro 2015 Número de volumes: 2 volume. |
9.1. | Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias úteis antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas. No seguinte endereço: Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. Fone: (00) 00000000 |
Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do do site do Projeto: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (link: licitações Prodetur). | |
10.2 | Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site do Projeto: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (link: licitações Prodetur). |
12.2(c) e 13.2 | Não farão parte do edital os seguintes documentos: (c) Declaração de entrega de plano de trabalho (Modelo 6); Declaração de |
Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade (Modelo 7). | |
13.1 | (X) Contrato para a totalidade das Obras. |
13.4 | O contrato somente será reajustado na eventualidade da obra ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. A data base do índice de reajustamento será a data do orçamento de referência da presente licitação, de acordo com a variação do INCC – Índice Nacional de Custo da Construção. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidira reajuste sobre o período correspondente. |
15.1 | As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | NÃO APLICÁVEL |
16.1 | Valor da Garantia de Proposta: R$ 24.787,35 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos). |
16.3. | O(s) modelo(s) exigidos(s) é(são): (a) Garantia Bancária (b) Seguro Garantia |
19.2 e 20.1 | As propostas devem ser endereçadas: À SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL/PRODETUR. O endereço para a apresentação das propostas é: Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. Fone: (00) 00000000. Projeto: PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. Proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA CICLOTURISMO DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO POLO VALE DO SÃO FRANCISCO E IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PE-626 EM PEDRINHAS E PE-655 EM TAPERA NO MUNICÍPIO DE |
PETROLINA – PE. “NÃO ABRIR ANTES DE 17 de outubro de 2016, às 10:00h (Horário de Brasília). | |
23.1 | Data e horário para abertura das propostas: 17 de outubro de 2016, às 10:00h (Horário de Brasília). Local para abertura das propostas: Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. |
32.1 | NÃO APLICÁVEL |
33.3 | Os recursos deverão ser registrados, dentro do prazo 5 (cinco) dias úteis, no horário das 9:00 as 16:00 horas (Horário de Brasília), no seguinte endereço: sala da Comissão Especial de Licitação do PRODETUR - Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. |
34.2 e 35.1 | Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de dentro de 5 (cinco) dias corridos dias contados de seu recebimento. |
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
Página
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES 29
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO 30
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 31
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 33
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE 34
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 35
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO 36
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE 37
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
....................................................................................................................................38
MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 40
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 43
MODELO 11 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO 44
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS 44
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS 45
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES 47
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 48
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 51
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 52
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA 53
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) 54
MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) 56
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
[O Concorrente deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Ao _[inserir o nome e endereço da Agência Contratante como indicado nos DDL, Subcláusula de referência IAC 19.2 (a)]_
O(s) abaixo assinado(s) e identificado(s), na qualidade de representante(s) legal(is) da(s) Empresa(s) [inserir razão social/nome do Concorrente, incluindo, no caso de uma PCA, a razão social/nome de cada um de seus membros] informa(m) que [inserir o nome completo da pessoa] , portador da Cédula de Identidade [inserir número da cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de pessoa estrangeira] , é a pessoa designada para representar a(s) Empresa(s) na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar Protestos ou renúncias à apresentação de Protestos nas diferentes fases da Licitação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no processo licitatório.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
...........
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
À: [nome do Contratante] Endereço: [indicar]
Ref.: Proposta para construção: [descrição da Xxxx]
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas, Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos DDL] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção 1), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de
, [por extenso].
2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar as Obras em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
3 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas, obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
4. Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
□(.....) Aplicável ou □(. ) Não aplicável [indicar alternativa]
Caso Aplicável:
(a) Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item(ns)/lote(s) específico(s) na Planilha de Quantidades e Preços, ao qual se aplica o desconto].
(b) Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias, contado da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas, constituem compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e Endereço do Agente | Xxxxxxxx e Moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) |
(*) se nenhuma declare “nenhuma”.
8. Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma PCA];
9. Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 3.2 das IAL;
10. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 3.3 das IAC;
11. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
12. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
13. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
Datado em de de .
Assinatura.......................... na qualidade de ............, devidamente autorizado a assinar a proposta.
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITE M Nº (1) | CONTRATANT E (2) | DATA DO CONTRAT O (3) | Nº DE REGISTR O NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRAT O (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná- los. O Concorrente deve:
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação;
(2) Indicar nomes e endereços para contato;
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra);
(4) CREA ou Órgão Similar;
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada; e
(6) Indicar a moeda.
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE
Concorrente: [indicar] | Nome do Responsável Técnico: [indicar] ou Engenheiro Residente | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) [Ou Engenheiro Residente] da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: [indicar] |
Assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s):: [assinatura (s)] |
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO/ ANO DE FABRICA ÇÃO (3) | LEASING (L); PRÓPRIO (P) ALUGUEL (A) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO - NÃO APLICÁVEL
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: [indicar as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAC] .
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho, elaborado em consonância com o cronograma físico-financeiro das Obras, que o Concorrente apresenta no Formulário Modelo 13 da Seção 3, referente ao Lote acima discriminado. declara outrossim que o referido documento atenderá às exigências da LPN, do Projeto Final de Engenharia, das [inserir, se houver, a relação das Especificações para Obras do Contratante] , incluindo, no mínimo, os temas discriminados no item (Mínimos assuntos a Serem Abordados no Plano de Trabalho) da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE- NÃO APLICÁVEL
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: [indicar as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAC] .
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Garantia do Controle de Qualidade das Obras, o qual deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as disposições da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, contidas no item [indicar] e contemplando no mínimo os temas referidos no item [indicar] [indicar] observando o disposto nas [inserir, se houver, a relação das Especificações para execução das Obras e para a fiscalização das Obras vigentes no âmbito do Contratante], publicações essas disponibilizadas pelo Contratante para consulta e cópia na [inserir denominação e do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante, e o endereço onde estarão disponibilizadas as cópias das publicações referidas] , e das quais o Concorrente tomou conhecimento.
DECLARA outrossim que o Concorrente está ciente que o controle de qualidade dos trabalhos respeitantes às Obras executadas sob regime de empreitada é da responsabilidade do Empreiteiro contratado, e que o controle realizado pelo Contratante e/ou por Consultora contratada pelo Contratante para tal finalidade não isentará o Empreiteiro contratado das responsabilidades decorrentes de deficiências e anomalias de construção que lhe sejam imputáveis.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas de acordo com este formulário, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: [indicar as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAC] .
DECLARA, para os devidos fins, que examinou o Projeto Final de Engenharia referente as obras as serem executadas e que tem pleno conhecimento da região, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pelo Contratante ou outras Empresas em cada trecho integrante de cada Lote acima referido. [Adequar texto conforme necessário]
Assim, tendo o Concorrente preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, o Concorrente não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, das regiões envolvidas e de eventuais trabalhos realizados previamente.
DECLARA também que se vencedora da licitação para as referidas obras:
(a) colocará no local das Obras pessoal, equipe técnica e os equipamentos e veículos de sua propriedade ou locados de terceiros necessários para a perfeita execução das Obras, independentemente do mínimo que for estabelecido no Projeto ou na LPN, sem que isto incorra em despesas extras para o Contratante ou seja motivo de reclamação, cumprindo os respectivos prazos para a execução das Obras, executando-as de acordo com os respectivos cronogramas físico-financeiros apresentados na Proposta, ajustados, se for o caso, e aprovados pelo [indicar o Contratante]
(b) manterá como Responsável(is) Técnico(s) das Obras, o(s) Engenheiro(s) Civil(s) mencionado(s) nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3, Formulários da Proposta;
(c) manterá nas Obras, como Engenheiro Residente na direção técnica dos trabalhos, o Engenheiro Civil mencionado nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3 Formulários da Proposta, o qual não estará vinculado a qualquer outra obra, durante a execução das Obras;
(d) manterá nas Obras, o pessoal técnico nominado no respectivo Plano de Xxxxxxxx e apresentará ao Contratante, antes da assinatura do Contrato, a relação nominal do pessoal que constituirá a equipe, a ser mantida nas Obras, conforme requerido e relacionado nos DDL;
(e) manterá no (s) canteiro (s) de Obras, durante o período contratual, sem ônus para o Contratante, um laboratório equipado com material e pessoal, observando o disposto [no
item _(indicar)_ ] da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, para a utilização no controle da execução das Obras de acordo com as normas e instruções dos [indicar órgãos].
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; do Relatório Ambiental; Licenças Ambientais do Programa; Exigências Contratuais do BID; Normas, Diretrizes e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras previstas nesta LPN, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(c) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(d) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
(e) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das Obras, assumindo as condições estabelecidas sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(f) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(g) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(h) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(i) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental das Obras;
(j) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(k) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(l) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
MODELO 11 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), para fins de comprovação que conhece (mos) a região de que trata o objeto da licitação em referência e tomou (amos) conhecimento de todas as condições físicas, do grau de complexidade e peculiaridade que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e a execução do objeto da licitação.
Declaro (mos) ainda que dispõe (mos) de todas as informações necessárias à completa execução do objeto desta licitação, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS
[UTILIZAR ESTE MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
GRUPOS DE SERVIÇOS/ITEM | VALOR DOS SERVIÇOS | |
VALOR EM CIFRAS (R$) | VALOR POR EXTENSO | |
Total: Valor do Contrato Proposto (Transferir para o Modelo 1 – Carta de Apresentação da Proposta) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES
[UTILIZAR MODELO EM BRANCO CONSTANTE NO ANEXO 1 - PLANILHA DE QUANTIDADES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
ITE M (1) | SUB- ITEM (2) | DISCRIMINAÇÃO (3) | UNID. (4) | QTD. (5) | PREÇO UNITÁRIO (R$) (6) | PREÇO TOTAL (R$) (7) |
SUBTOTAL (R$) | ||||||
PREÇO TOTAL (R$) (Transferir para a Modelo 1 – Carta de Apresentação da Proposta): | ||||||
VALOR POR EXTENSO |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
[UTILIZAR MODELO EM BRANCO CONSTANTE NO ANEXO 2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
GRUPOS DE SERVIÇOS/ITEM | Dias | ||||||||
30 | 60 | 90 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |
[indicar %] | |||||||||
[indicar valor R$] | |||||||||
GRUPOS DE SERVIÇOS/ITEM | Dias | ||||||||
30 | 60 | 90 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |
Total Mensal (R$) | |||||||||
Total Acumulado (R$) | |||||||||
Valor por Extenso: |
Data: [indicar] | Assinatura: [assinar] |
Nome e Cargo: [indicar] |
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - NÃO APLICÁVEL
[NÃO APLICÁVEL PARA PREPARAÇÃO DA PROPOSTA]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
continua...
Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__. | |||||||
Equipamento | Modelo | Quant. | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Prod. | Improd. | Prod. | Improd. | ||||
Total (A) = | |||||||
Mão de Obra Suplementar | Padrão | Quant. | Salário s | Leis Sociais | Custo Horário | ||
Total (B) = | |||||||
Custo Horário Total (A + B) = | |||||||
C) Produção da Equipe = | |||||||
D) Custo Unitário da Execução: D = (A + B) ÷ C = | |||||||
Materiais | Unidade | Custo | Consumo | Custo Total | |||
Total (E) = |
(CONTINUAÇÃO) - MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
...conclusão
Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__ | ||||
Transporte (1) | DMT | Custo | Consumo | Custo Total |
Total(F) = | ||||
Custo Direto Total = D + E + F = | ||||
B.D.I. = | ||||
Custo Unitário Total = | ||||
(1) É obrigatória a apresentação das distâncias de transporte de todos os materiais a serem utilizados nas Obras. |
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
[UTILIZAR MODELO EM BRANCO CONSTANTE NO ANEXO 3 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI]
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS (EXEMPLOS) | % CONSIDERADO SOBRE O CUSTO UNITÁRIO | |
EM CIFRAS (%) | PERCENTUAL POR EXTENSO | |
_ [inserir item, p. ex.: Imprevistos e Riscos eventuais] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Administração central empresa] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Custos Financeiros] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Seguros e Garantias] _ | ||
........... | ||
........... | ||
.......... | ||
Total do BDI |
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL)
[O banco deve completará este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas].
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Aviso No: [O Comprador deve indicar o número de referência do Aviso de Licitação]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Emissor da Garantia: [Indique o nome e o endereço do local de emissão]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente ou no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição das Obras] em decorrência do Aviso No [indique o número do Aviso] (doravante denominado “o Aviso”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar a proposta.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma de acordo com a Carta de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC).
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios as cópias do Contrato firmado pelo Solicitante e da
Garantia de Execução emitida em favor de vocês por instruções do Solicitante ou (b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante que o mesmo não foi selecionado; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data limite estipulada.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.]
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações em [nome do país do Comprador], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Comprador] como Credor (doravante “Comprador”) pelo valor de [valor da Fiança]1 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Comprador uma Proposta escrita com data de de de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Comprador até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que o Comprador tenha que sustentar sua demanda, desde que o Comprador estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo.
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Comprador ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia de de 20 .
Mandante: Fiador:
Carimbo Oficial (onde apropriado)
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
Fraude e Corrupção
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude e corrupção estão proibidas. A fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) O Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
(b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma aquisição ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subcontratados, firmas de consultoria, concessionárias, agências executoras ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente
ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o repagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de um devido processo legal conforme a legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física;
(v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação ou participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima;
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Cláusula; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.2. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) tornem disponível qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e coloquem à disposição os funcionários ou agentes dos concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do pessoal do Banco ou de outro
investigador devidamente designado, agente, auditor ou consultor relacionado para a revisão ou auditoria dos documentos. Se o concorrente, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro, consultor e concessionária falharem no cumprimento da solicitação do Banco ou de outro modo obstruírem a revisão do assunto, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Concorrente, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro, consultor e concessionária.
1.3. Os Concorrentes deverão declarar e garantir que:
(a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou na execução do contrato;
(d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;
(f) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.1(b) ou de uma combinação delas.
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS
SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS
CONTEÚDO
6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 65
6.2 – PLANTAS E DESENHOS 65
6.3 – INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR 65
6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
[CONFORME ANEXO 4 –ESPECIFICAÇÕES ]
6.1.1 ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS
[CONFORME ANEXO 5 - PROJETO EXECUTIVO]
6.1.2 ELEMENTOS ADICIONAIS - NÃO APLICÁVEL
6.1.3 TEMAS MÍNIMOS A SEREM ABORDADOS NA COMPOSIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO - NÃO APLICÁVEL
6.2 – PLANTAS E DESENHOS
[CONFORME ANEXO 5 - PROJETO EXECUTIVO]
6.3 – INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR - NÃO APLICÁVEL
PARTE 3 - CONTRATO
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
A - GERAL 69
1. Definições 69
3. Idioma e Legislação Aplicável 72
4. Decisões do Gerente do Contrato 72
10. Riscos do Contratante e do Contratado 73
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 74
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 74
16. Execução das Obras pelo Contratado 75
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 75
18. Aprovação do Gerente do Contrato 75
20. Descobrimentos ou Achados 75
22. Acesso ao Local da Obra 76
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 76
24. Recursos das Decisões do Gerente 76
25. Processamento dos Recursos 76
27. Cronograma de Implementação das Obras 77
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão 77
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato 78
31. Reuniões de Gerenciamento 78
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 78
33. Identificação dos Defeitos 79
34. Testes 79
35. Correção de Defeitos 79
36. Defeitos Não Corrigidos 79
D - CONTROLE DE CUSTOS 80
37. Planilha de Quantidades 80
38. Alterações de Quantidades 80
39. Variações 80
40. Pagamento das Variações 80
41. Previsões de Fluxo de Caixa 81
44. Eventos Passíveis de Compensação 82
50. Antecipação da Conclusão 84
52. Garantia de Execução do Contrato 85
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 86
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built) 86
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 87
62. Interrupção da Execução 88
63. Suspensão do Empréstimo do Banco 88
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante 88
65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas 89
A - GERAL
1. Definições
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato;
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC);
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal;
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato;
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato (DDC) para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras;
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos DDC podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação;
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato;
(l) Desenhos – desenhos, plantas, projetos, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato;
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
(n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos;
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos;
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato;
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44;
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos DDC (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato);
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos DDC;
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras;
(u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição;
(v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação;
(w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos DDC;
(x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras;
(y) Período de Correção dos Defeitos (PCD) – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos DDC, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(z) Preço do Contrato - preço descrito na Carta de Aceitação;
(aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras;
(bb) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução completa das Obras;
(cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do
Contratante;
(dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades
devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras;
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras] ou definitivo [Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras]; e
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. Interpretação
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato (DDC);
(5) Condições Gerais do Contrato (CGC);
(6) Especificações Técnicas;
(7) Plantas e Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
3. Idioma e Legislação Aplicável
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. Decisões do Gerente do Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. Delegação
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. Comunicação
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. Subcontratação
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. Outros Contratados
8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos DDC. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. Pessoal
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do Contratante e do Contratado
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. Riscos do Contratante
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRD) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao
Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o TRD tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. Riscos do Contratado
12.1 Da Data de Início até a emissão do TRD, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. Seguro
13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de:
(a) despesas extraordinárias;
(b) despesas de desentulho;
(c) equipamentos utilizados na obra;
(d) danos em consequência de erro na execução dos projetos; e
(e) responsabilidade civil geral/cruzada.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando- os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
14.1 O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato (DDC)
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos
DDC
16. Execução das Obras pelo Contratado
16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos DDC, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. Aprovação do Gerente do Contrato
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado
decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. Segurança
19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. Descobrimentos ou Achados
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
21. Posse do Local da Obra
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo
Contratante.
22. Acesso ao Local da Obra
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. Recursos das Decisões do Gerente
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. Processamento dos Recursos
25.1 A autoridade indicada nos DDC decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. Solução de Litígios
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos DDC.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma de Implementação das Obras
27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos DDC, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na sequência das atividades.
27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos DDC até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
28.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o
Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. Antecipação
29.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deverá solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31. Reuniões de Gerenciamento
31.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2 O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas
32.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (a) afetar adversamente a qualidade da Obra;
(b) aumentar o Preço do Contrato; ou (c) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. Identificação dos Defeitos
33.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34. Testes
34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35. Correção de Defeitos
35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD.
36. Defeitos Não Corrigidos
36.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. Planilha de Quantidades
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
38. Alterações de Quantidades
38.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item:
(a) Quando o preço do item é preexistente no contrato, ajusta-se a quantidade pleiteada e preserva-se o valor contratual unitário do item;
(b) Quando o preço do item não existe previamente no contrato, deverá ser feito um orçamento referencial e após acordado, este valor será integrado ao contrato como um preço extracontratual; e
(c) Em ambos os casos, essas alterações serão formalizadas com a lavratura de um Termo de Alteração Contratual, a ser assinado por ambas as Partes.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante.
38.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.
39. Variações
39.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado.
40. Pagamento das Variações
40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
40.2 Caso indicado nos DDC, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de
Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
40.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado.
40.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação.
40.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas, a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. Previsões de Fluxo de Caixa
41.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42. Medições
42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico.
42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.
42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.
43. Pagamentos
43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao
Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos DDC.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá- la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
44. Eventos Passíveis de Compensação
44.1 Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos DDC;
(b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Carta de Aceitação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra;
(g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do TRDO; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos DDC ou que venham a ser determinados pelo Gerente do Contrato.
44.2 Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão.
44.3 Tão logo tenham sido prestadas pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4 O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante.
45. Impostos
45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46. Moedas
46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
47. Reajuste de Preços
47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc)
,onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e
Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.
47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
48. Retenções
48.1 O Contratante deverá reter de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos DDC, até a Data de Conclusão da Obra.
48.2 Na Data de Conclusão da Obra metade do valor total retido, com a emissão do Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras será restituído ao Contratado, sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção de Defeitos (PCD) e da certificação, pelo Gerente do Contrato [por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras] da correção dos Defeitos que foram notificados ao Contratado e então corrigidos.
48.3 Na Data de Conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o restante do valor retido por meio de garantia bancária aceita pelo Contratante.
49. Multas
49.1 O Contratado deverá pagar multa no percentual fixado nos DDC para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos DDC. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.
50. Antecipação da Conclusão
50.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras.
51. Adiantamento
51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos DDC e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado da Seção 9, Formulários do Contrato, e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2 O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3 O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos DDC. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
52. Garantia de Execução do Contrato
52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Carta de Aceitação, no valor estipulado nos DDC de acordo com o formulário apropriado, por banco ou outros instrumentos de caráter incondicional aceitáveis pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 28 (vinte e oito) dias a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras.
52.2 A Garantia de Execução fornecida pelo Contratado na forma de uma garantia bancária, deverá ser de caráter incondicional pagável à vista e na primeira solicitação e ser emitida, por opção do Contratado, por um banco estabelecido no Brasil, ou por um banco estrangeiro aceitável pelo Contratante que possua um banco correspondente estabelecido no Brasil.
52.3 No caso de prorrogação da data prevista de conclusão das Obras, o Contratante
deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Contratado.
53. Serviços Adicionais
53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.
53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
54. Reparação de Danos
54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55. Término
55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras quando comprovado o término da Obra.
55.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do TRD.
56. Posse
56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do TRD pelo Gerente do Contrato.
57. Contabilização Final
57.1 Antes de expirado o PCD, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um TRD confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built)
58.1 Se forem necessários os Desenhos de Como Construído (As Built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos DDC.
58.2 Não cumprido o disposto na subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos DDC, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59. Rescisão
59.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2 Para as finalidades desta Cláusula é considerado o não cumprimento fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no
sentido de interromper as Obras;
(c) declaração da falência ou pedido de recuperação judicial do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias;
(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e
(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de fraude e corrupção ou práticas proibidas.
59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão.
59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual
60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos DDC para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61. Propriedade
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e
Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
62. Interrupção da Execução
62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.
63. Suspensão do Empréstimo do Banco
63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:
(a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do BID;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias.
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante
64.1 São responsabilidades do Contratante durante a execução das Obras:
(a) Contratação de Especialista em Meio Ambiente
(b) Trabalho Conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente
(i) Os critérios e as diretrizes ambientais das obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e
(ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas;
(d) Atividades de controle ambiental durante as obras, conforme as especificações técnicas
(e) Nas medições e pagamentos:
(i) verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra do Projeto [tais como o Plano de Gestão Ambiental (PGA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e outros]; e
(ii) participação de especialistas em meio ambiente; e
(f) Recebimento das Obras.
65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
65.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos DDC, Seção 8.
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção 7 – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA CICLOTURISMO DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO POLO VALE DO SÃO FRANCISCO E IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PE-626 EM PEDRINHAS E PE-655 EM TAPERA NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE. |
1.1(d) | O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: Endereço: Nome do Representante Autorizado: |
1.1(e) | O Contratante é SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SETUREL, por meio da Unidade de Coordenação do Programa - UCP PRODETUR NACIONAL Endereço: Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. Nome do Representante Autorizado: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
1.1 (i) | A Data de Início das Obras é: a partir da data de expedição da ordem de serviço. |
1.1 (j) | A Data Prevista para a Conclusão das Obras é: 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da assinatura da Ordem de Serviço, conforme cronograma. |
1.1 (r) | O Gerente do Contrato é: Unidade de Coordenação do Programa - PRODETUR NACIONAL PE. Nome do Representante Autorizado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Superintendente de Infraestrutura - UCP/ PRODETUR NACIONAL PE. Endereço: Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. |
1.1(s) | [CONFORME ANEXOS 4 e 5 - ESPECIFICAÇÕES E PROJETO EXECUTIVO] |
1.1 (w) | As Obras consistem em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA CICLOTURISMO DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DO POLO AGRESTE, IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO |
TURÍSTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO POLO VALE DO SÃO FRANCISCO E IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PE-626 EM PEDRINHAS E PE-655 EM TAPERA NO MUNICÍPIO DE PETROLINA – PE. [MAIS INFORMAÇÕES ANEXOS 4 e 5 - ESPECIFICAÇÕES E PROJETO EXECUTIVO] | |
1.1 (y) | O Período de Correção dos Defeitos é: 06 (seis) meses após a entrega definitiva da obra. |
1.1 (dd) | O regime de execução é o de Empreitada por Preço Unitário. |
2.3 | Os seguintes documentos também integram o contrato: (1) Termo de Contrato; (2) Proposta do Contratado; (3) Dados do Contrato (DDC); (4) Condições Gerais do Contrato (CGC); (5) Especificações Técnicas; (6) Plantas e Desenhos; (7) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); (8) Edital. |
[8.1] | NÃO APLICÁVEL |
9.1 | [CONFORME ANEXOS 4 e 5 - ESPECIFICAÇÕES E PROJETO EXECUTIVO] |
13 | NÃO APLICÁVEL |
16.1.1 | [CONFORME ANEXOS 4 e 5 - ESPECIFICAÇÕES E PROJETO EXECUTIVO] Medidas de Controle Ambiental A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Proteção e Controle Ambiental. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental, consideradas nos Programas Ambientais do Plano de Gestão Ambiental (PGA), parte integrante do projeto de engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio; (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; |
(c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber; (e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (f) solicitar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (g) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e conseqüente retenção da garantia de execução; (h) informar previamente e oficialmente ao contratante a necessidade de corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela construção das obras; (i) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente. Cabe a Empreiteira contratada os procedimentos necessários para a obtenção: (a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA; (b) Matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas junto ao INSS. | |
21.1 | A Data de Posse do Local de Obra é: a data prevista para início das obras. |
24.1 e 25.1 | A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx: Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Centro de Convenções - Área Norte - Olinda/PE. CEP: 53.110.110. |
26 | Foro da Comarca do Recife, capital de Pernambuco (Brasil), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir deste contrato e que não possam ser resolvidas administrativamente. |
27.1 | O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 30 (trinta) dias corridos da entrega da notificação de adjudicação. |
27.2 | O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente. |
27.3 | O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 1% (um por cento). |
[40.2] | NÃO APLICÁVEL. |
43 | 43.1.1 Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em medições mensais. O encaminhamento de uma medição ao contratante deverá estar devidamente atestada pela fiscalização designada para acompanhamento do contrato. 43.1.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados, a partir do atesto da medição pela fiscalização designada para acompanhamento do contrato. 43.1.3. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pelo Contratado: (a) registro da obra no CREA; (b) o Certificado de Matrícula referente à obra junto ao INSS (CEI) da obra; e (c) pagamento da ART do Responsável Técnico. 43.1.4. O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega, ao Contratante, do: (a) Termo de recebimento definitivo da obra; (b) Certidão negativa da matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) da obra; (c) Baixa da obra no CREA. |
43.2 | O índice é: 6% (seis por cento) ao ano. |
[44.1(l)] | NÃO APLICÁVEL. |
[47] | O contrato somente será reajustado na eventualidade da obra ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. A data base do índice de reajustamento será a data do orçamento de referência da presente licitação, conforme a Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato, e as seguintes informações referentes aos coeficientes se aplicam. |
[47.1] | Os coeficientes para reajuste de preços são: 0% - porcentagem não reajustável (coeficiente Ac). 100% - porcentagem reajustável (coeficiente Bc). |
O Índice I é: INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente. | |
[48.1] | NÃO APLICÁVEL |
49.1 | A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. |
[51.1] | NÃO APLICÁVEL |
[51.3] | NÃO APLICÁVEL |
52.1 | A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: (a) Garantia Bancária: 5% (cinco por cento) (b) Seguro Garantia: 5% (cinco por cento) |
[58.1] | A data de entrega dos Desenhos de Como Construído (As Built) é: a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras pelo Contratante. |
[58.2] | O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos: Desenhos de Como Construído (As Built): 2% (dois por cento) do valor do contrato. |
60.1 | O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
ANEXOS DO CONTRATO
(1) Proposta do Contratado;
(2) Especificações Técnicas/Termo de Referência;
(3) Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro).
Anexo 1 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas Fraude e Corrupção
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude e corrupção estão proibidas. A fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) O Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
(b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma aquisição ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subcontratados, firmas de consultoria, concessionárias, agências executoras ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente
ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o repagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de um devido processo legal conforme a legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física;
(v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação ou participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima;
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Cláusula; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.2. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) tornem disponível qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e coloquem à disposição os funcionários ou agentes dos concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do pessoal do Banco ou de outro
investigador devidamente designado, agente, auditor ou consultor relacionado para a revisão ou auditoria dos documentos. Se o concorrente, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro, consultor e concessionária falharem no cumprimento da solicitação do Banco ou de outro modo obstruírem a revisão do assunto, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Concorrente, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro, consultor e concessionária.
1.3. Os Concorrentes deverão declarar e garantir que:
(a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou na execução do contrato;
(d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;
(f) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.1(b) ou de uma combinação delas.