CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA
BANCO CREFISA S/A, inscrito no MF/CNPJ sob o n.º 61.033.106/0001-86, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado EMITENTE E ADMINISTRADOR, emite e administra o cartão de crédito para uso a pessoas naturais, nas seguintes condições:
I – DEFINIÇÕES
Bandeira: empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do cartão e utilização nos estabelecimentos.
Cartão: instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste contrato, na função crédito, a depender da contratação realizada junto ao emitente e administrador, e que é de uso pessoal e intransferível.
Emitente e Administrador: empresa que emite e administra o cartão.
Estabelecimento: fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu cartão.
Fatura: documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo emitente e administrador aos clientes que forem portadores de um cartão com a função crédito habilitada. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo do emitente e administrador para celular. Na fatura são discriminados o limite de crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o pagamento mínimo e outras informações necessárias para conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado.
Função Crédito: funcionalidade do cartão que, quando habilitada mediante contratação específica com o emitente e administrador, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite de crédito contratado, sendo que os valores de referidas transações deverão ser pagos até a data de vencimento da fatura.
Limite de Crédito: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo emitente e administrador aos clientes que forem portadores de um cartão com a função crédito habilitada e quando aceito. O emitente e administrador poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques) na função crédito.
Pagamento Mínimo: conceito aplicável aos clientes que forem portadores de um cartão com a função crédito habilitada, trata-se de valor mínimo indicado na fatura que deve ser pago até o vencimento para não ocorrer atraso. Este valor mínimo é estabelecido pelo emitente e administrador, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
Senha do Cartão: senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo.
II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA - NATUREZA DA OPERAÇÃO
1.1 O cartão de crédito é o instrumento utilizado como um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações, cuja disponibilidade será indicada na fatura.
1.2 As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas pela bandeira.
1.3 O cartão será emitido para uso nacional e/ou internacional.
1.4 A emissão do cartão de crédito dependerá da aceitação da análise de crédito do EMITENTE E ADMINISTRADOR, seguindo as condições previstas no TERMO DE ADESÃO.
1.5 O EMITENTE E ADMINISTRADOR do cartão de crédito estabelecerá o limite de valores para transações de aquisição de produtos e serviços e para outras transações, o qual será estabelecido mediante a análise de crédito do TITULAR DO CARTÃO.
1.6 O EMITENTE E ADMINISTRADOR do cartão de crédito expedirá o cartão de crédito em formato plástico físico, ou o cartão digital (se disponível), o qual somente será utilizado em transações que não necessitem da apresentação do cartão físico.
1.7 Todas as informações do cartão de crédito, como pagamentos efetuados, limite disponível, extrato e formas de pagamento poderão ser acessadas pelo aplicativo do EMITENTE E ADMINISTRADOR ou pelo internet banking (quando disponível).
1.8 As operações que podem estar disponíveis no cartão de crédito, são: a) compras à vista; b) compras parceladas (com ou sem encargos); c) saques; d) financiamentos. Essas operações serão disponibilizadas de acordo com o perfil do TITULAR DO CARTÃO e mediante autorização e análise do EMITENTE E ADMINISTRADOR.
1.9 A fatura, o TERMO DE ADESÃO e eventuais aditivos fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DIREITOS E DEVERES
2.1 O TITULAR DO CARTÃO tem direito a: a) utilizar o cartão até o limite de crédito fornecido pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR; b) acessar a fatura mensalmente, contendo os gastos, despesas, limite de crédito, encargos, taxas de juros, números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento, percentuais de tributos/impostos, dentre outras informações, a qual estará à disposição no aplicativo e no internet banking (quando disponível); c) conhecer as condições de qualquer operação de empréstimo ou financiamento (como encargos, custo efetivo total), previamente à sua contratação; d) liquidar antecipadamente quaisquer empréstimos ou financiamentos contratados, mediante redução proporcional de encargos (o valor presente das parcelas antecipadas será calculado aplicando uma taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada); e e) cancelar o cartão de crédito a qualquer momento, mediante o pagamento do saldo em aberto, dos encargos e eventual tarifa cobrada de acordo com o tipo de cartão de crédito.
2.2 O TITULAR DO CARTÃO tem o dever e a obrigação de: a) pagar em dia as faturas e de pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as operações que contratar; b) acompanhar o seu limite de crédito; c) conferir atentamente as faturas; d) manter seus dados cadastrais atualizados junto ao EMITENTE E ADMINISTRADOR;
e) guardar o cartão e senha em local seguro, nunca permitindo uso por terceiro; e f) comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cartão.
2.3 Ao preencher a proposta de solicitação de cartão, competirá ao TITULAR DO CARTÃO: a) receber e desbloquear o cartão no aplicativo do EMITENTE e ADMINISTRADOR; b) definir a senha do cartão e solicitar sua alteração no aplicativo do EMITENTE e ADMINISTRADOR; c) manter-se informado sobre suas obrigações, condições e responsabilidades no uso e guarda do cartão; d) fornecer e atualizar seus dados cadastrais, inclusive endereço eletrônico para recebimento de informações; e) definir e alterar data de vencimento da fatura, conforme prazos e políticas definidos nos termos e condições; f) receber e reconhecer as faturas para pagamento; e g) solicitar, caso queira, cartão adicional, ficando sob sua responsabilidade a definição de senha e o pagamento de todos os gastos realizados, bem como encargos e tarifas relacionados ao cartão adicional (quando disponível).
2.4 Os direitos e os deveres acima descritos não excluem outros estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - TARIFAS
3.1 As tarifas serão previamente definidas de acordo com o cartão de crédito escolhido pelo TITULAR DO CARTÃO e aprovado pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR.
3.2 Os valores das tarifas podem ser consultados na tabela de tarifas contida no site do EMITENTE E ADMINISTRADOR.
3.3 Ao aderir a este contrato o TITULAR DO CARTÃO estará sujeito à cobrança das tarifas a seguir indicadas:
a) ANUIDADE a cada período de 12 meses de uso; b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato; c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do EMITENTE E ADMINISTRADOR; d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso seja disponibilizado e solicitado esse serviço;
e) FORNECIMENTO DE PLÁSTICO DE CARTÃO PERSONALIZADO, caso seja disponibilizado e solicitado esse serviço; f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso seja disponibilizado e solicitado esse serviço; g) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso seja disponibilizado e solicitado esse serviço.
3.4 O pagamento da anuidade será parcelado em 12 (doze) vezes se disponível no cartão e se o TITULAR DO CARTÃO for correntista do EMITENTE E ADMINISTRADOR.
3.5 Todas as tarifas serão cobradas dentro da fatura e descontadas do limite do cartão.
3.6 O EMITENTE E ADMINISTRADOR pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do EMITENTE E ADMINISTRADOR e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
CLÁUSULA QUARTA - LIMITE DE CRÉDITO
4.1 O limite de crédito do cartão será mensalmente informado na fatura e tem validade de 30 (trinta) dias, podendo ser reduzido, a critério do EMITENTE E ADMINISTRADOR, mediante comunicação.
4.2 O TITULAR DO CARTÃO poderá utilizar o cartão de crédito até o limite de crédito disponível.
4.3 Caso disponível no cartão de crédito (de acordo com cada perfil de cliente), o TITULAR DO CARTÃO poderá contratar o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de operação acima do seu limite disponível. Se o EMITENTE E ADMINISTRADOR autorizar a operação, poderá ser cobrada a tarifa de avaliação emergencial de crédito, limitada a uma cobrança ao mês.
4.4 A contratação do serviço de avaliação emergencial de crédito não garante a autorização da operação, que está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR a cada ocorrência.
4.5 O limite de crédito é reduzido pelo valor total das transações realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 (setenta e duas) horas do pagamento e não será superior mesmo que ocorra o pagamento a maior pelo TITULAR DO CARTÃO.
4.6 O TITULAR DO CARTÃO poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração do limite de crédito do cartão, cabendo ao EMITENTE E ADMINISTRADOR analisar se realizará ou não a alteração.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA FATURA
5.1 Em cada mês, o TITULAR DO CARTÃO poderá optar, até a data de vencimento, por uma das formas de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua fatura: a) pagar o valor total da sua fatura através de boleto bancário; b) pagar qualquer quantia entre o valor mínimo, se disponível, e o valor total da fatura através de boleto bancário, financiando a diferença pelo crédito rotativo; c) caso disponível, aderir a um dos planos de parcelamento da fatura informados na fatura mensal.
5.2 As parcelas financiadas/parceladas serão mensais e fixas, as quais serão lançadas na fatura mensal e debitadas na conta corrente do TITULAR DO CARTÃO.
5.3 Os juros dos financiamentos devidos, seja na modalidade crédito rotativo, na modalidade parcelamento ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula 6ª abaixo, conforme aplicável, serão calculados sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o limite de crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da fatura.
5.4 A fatura somente poderá ser financiada por meio de crédito rotativo por um ciclo, ou seja, até o fechamento da fatura seguinte.
5.5 Caso a fatura seja financiada por meio do crédito rotativo, na fatura seguinte o valor mínimo estará indisponível, e, nesse caso, deverá ser pago o valor total indicado da fatura ou o valor correspondente a uma das formas de parcelamento indicada na fatura, de livre escolha, desde que disponível e autorizado pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR, com taxas mais baixas daquelas praticadas para o crédito rotativo.
5.6 Nos casos em que não houver pagamento integral da fatura, haverá incidência dos encargos descritos na fatura sobre o valor financiado/parcelado.
5.7 Os percentuais dos encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à disposição do TITULAR DO CARTÃO.
5.8 Caso o TITULAR DO CARTÃO não efetue o pagamento do valor total da fatura, ou o pagamento entre o valor mínimo e o valor total da fatura com adesão ao crédito rotativo, fica desde já autorizada a realização do parcelamento de maior prazo para pagamento da fatura.
CLÁUSULA SEXTA - INADIMPLEMENTO
6.1. Caso o TITULAR DO CARTÃO não efetue o pagamento da primeira parcela do parcelamento da fatura, o TITULAR DO CARTÃO estará em mora, incidindo sobre o valor total devido encargos moratórios (juros remuneratórios sobre o saldo devedor não liquidado, juros moratórios de 1% e multa de 2%), ficando desde já autorizado novo parcelamento, mas desta vez do valor total da dívida atualizado, nas condições e com a incidência dos encargos moratórios e dos juros remuneratórios previstos na fatura, cujas parcelas também serão mensais e fixas e debitadas na conta corrente do TITULAR DO CARTÃO.
Parágrafo Único. No caso de inadimplemento de qualquer parcela deste novo parcelamento do valor total da dívida atualizado, aplicar-se-ão todas as cláusulas do presente contrato relativas aos encargos cobrados, vencimento antecipado da dívida e demais consequências advindas da mora.
6.2 O TITULAR DO CARTÃO autoriza o EMITENTE E ADMINISTRADOR a efetuar o débito de eventual saldo devedor (valor total e/ou valor mínimo e/ou parcelamento da fatura) na(s) conta(s) corrente(s) de sua titularidade informadas no Termo de Adesão e/ou demais contas correntes registradas em outras operações.
6.3 Caso não seja possível o débito do valor total devido na(s) conta(s) corrente(s) do TITULAR DO CARTÃO, o desconto poderá ser feito parceladamente na(s) conta(s) correntes(s) do TITULAR DO CARTÃO, a qualquer tempo, de acordo com o saldo existente, até que seja atingido o valor total devido, somados os encargos e multas previstos neste contrato para hipóteses de inadimplemento.
6.4 Em caso de atraso, o EMITENTE E ADMINISTRADOR poderá também, a seu critério, realizar o saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins de pagamento de qualquer valor devido.
6.5 Em caso de inadimplemento, o cartão será bloqueado para uso e havendo inadimplemento de 02 (duas) faturas mensais consecutivas, o cartão e o respectivo limite de crédito serão cancelados. Também poderá o EMITENTE E ADMINISTRADOR, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao TITULAR DO CARTÃO pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
6.6 No atraso do TITULAR DO CARTÃO, todas as obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos e tributos/impostos que a ele serão incorporados, mediante prévia comunicação do EMITENTE E ADMINISTRADOR. Além disso, o TITULAR DO CARTÃO terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
6.7 O TITULAR DO CARTÃO reconhece que o valor das despesas lançadas na fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO AS REGRAS
7.1 O TITULAR DO CARTÃO ao receber o cartão de crédito deverá conferir os dados neles contidos e se os dados estiverem corretos e tendo em vista a manifestação de concordância estabelecida entre as partes com as regras deste contrato, poderá o TITULAR DO CARTÃO efetuar o desbloqueio conforme orientação do EMITENTE E ADMINISTRADOR, constante da comunicação de envio do cartão.
7.2 O desbloqueio e o cadastramento da senha serão efetuados por meio no aplicativo do EMITENTE e ADMINISTRADOR.
7.3 O desbloqueio do cartão confirma a sua adesão a este contrato, às condições específicas e a todas as regras de uso informadas.
CLÁUSULA OITAVA - USO DO CARTÃO
8.1 O TITULAR DO CARTÃO deve conferir os dados de todas as transações realizadas no cartão. A assinatura no comprovante de venda, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
8.2 Se disponível a tecnologia “Contactless”, o TITULAR DO CARTÃO pode usar o cartão sem a digitação da senha em estabelecimentos credenciados, bastando aproximar o cartão à maquininha do estabelecimento credenciado para a operação de pagamento ser realizada, sem a necessidade de entregar o cartão ou realizar
qualquer outro ato; o EMITENTE E ADMINISTRADOR pode limitar o valor e a quantidade de transações com essa tecnologia.
8.3 O TITULAR DO CARTÃO é o único responsável pelas suas transações realizadas com o cartão junto aos estabelecimentos, ficando estabelecido que o EMITENTE E ADMINISTRADOR não responde pelo preço, quantidade, qualidade do bem ou serviço que o TITULAR DO CARTÃO venha a adquirir e nem por eventual restrição ao uso do cartão ou por eventual desacordo comercial entre o TITULAR DO CARTÃO e o estabelecimento.
8.4 É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação, tais como apostas via internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação, sendo que eventual descumprimento ensejará o imediato cancelamento do cartão.
8.5 Por segurança, o EMITENTE E ADMINISTRADOR pode restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
8.6 O cartão pode ser bloqueado se o TITULAR DO CARTÃO estiver em atraso com as obrigações deste contrato ou outra obrigação decorrente de qualquer operação mantida com o EMITENTE E ADMINISTRADOR. O cartão também pode ser bloqueado até o pagamento integral de dívida refinanciada ou, ainda, se for constatado indício de fraude na utilização do cartão.
8.7 Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cartão, o EMITENTE E ADMINISTRADOR pode restabelecer o uso, sendo que não havendo regularização, o cartão será cancelado.
8.8 O cartão pode ser utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas, caso disponível, sendo que nas compras parceladas financiadas pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR há cobrança de juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) informados na fatura.
8.9 O TITULAR DO CARTÃO pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e, previamente à contratação das operações de crédito, nos respectivos canais de atendimento, sendo que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicáveis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as operações de crédito especificadas neste contrato.
8.10 Na hipótese de saldo credor no cartão, o EMITENTE E ADMINISTRADOR pode mantê-lo no cartão para compensação com o saldo da próxima fatura.
8.11 Ao receber o cartão, o TITULAR DO CARTÃO deve conferir os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o EMITENTE E ADMINISTRADOR sempre enviará o cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo do EMITENTE E ADMINISTRADOR.
8.12 O TITULAR DO CARTÃO é responsável pelo uso e guarda do cartão, assim como respectivas senhas e senha do cartão. Como medida de segurança, o TITULAR DO CARTÃO deve: (a) guardar o cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; (b) memorizar a senha do cartão e senhas, e mantê-las em sigilo, nunca as informando a terceiros; (c) nunca anotar ou guardar a senha do cartão e as senhas em conjunto com o cartão; e (d) nunca exibir o cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
8.13 Caso o cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o EMITENTE E ADMINISTRADOR poderá providenciar o cancelamento do cartão, como medida de segurança.
8.14 O EMITENTE E ADMINISTRADOR poderá bloquear o cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente, caso verifique operações fora do padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste contrato, em outras contratações realizadas com o EMITENTE E ADMINISTRADOR ou na legislação vigente aplicável; e/ou deixe de ser atendido o pedido de envio de novos documentos para a comprovação de identidade e renda do TITULAR DO CARTÃO.
8.15 Ainda como medida de segurança, caso seja utilizado outro smartphone que não aquele que tenha sido utilizado para cadastro pelo TITULAR DO CARTÃO, o EMITENTE E ADMINISTRADOR poderá solicitar a
confirmação de algumas informações com a finalidade de garantir a segurança. Caso o EMITENTE E ADMINISTRADOR entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir a identidade do TITULAR DO CARTÃO, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o cartão preventivamente.
8.16 O TITULAR DO CARTÃO poderá, através do aplicativo do EMITENTE E ADMINISTRADOR, bloquear todas as funções de compras e saques do cartão ou bloquear funções especificas de compras, dentre as quais, a de compras por aproximação/contactless ou on-line.
8.17 O EMITENTE E ADMINISTRADOR poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso do TITULAR DO CARTÃO.
CLÁUSULA NONA – PROGRAMA DE INCENTIVO E BENEFÍCIOS
9.1 O EMITENTE E ADMINISTRADOR poderá instituir programas de incentivo, benefícios e/ou recompensas vinculadas ao cartão do TITULAR DO CARTÃO.
9.2 O regulamento, termos e condições do programa, quando instituídos pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR, serão disponibilizados nos canais de comunicação disponíveis ao TITULAR DO CARTÃO.
9.3 A participação do TITULAR DO CARTÃO no programa, quando disponível, dependerá da adesão ao regulamento, termos e condições, que poderá ser efetivada nos meios informados nos canais de comunicação. CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSAÇÕES NO EXTERIOR
10.1 Se o cartão for internacional, o TITULAR DO CARTÃO também pode utilizá-lo no exterior e em sites internacionais, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação.
10.2 Para utilizá-lo no exterior, antes de cada viagem, a função internacional deve ser habilitada em um dos canais de atendimento.
10.3 As transações realizadas no exterior serão informadas ao BACEN e à Receita Federal.
10.4 As transações realizadas no exterior ou em sites internacionais devem ser realizadas na respectiva moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site.
10.5 As transações realizadas em reais em lojas no exterior ou em sites internacionais não serão aprovadas.
10.6 As transações em moeda estrangeira, sempre tem referência no dólar norte americano e são convertidas para o equivalente em reais, na data de fechamento da fatura e há incidência de IOF, conforme legislação vigente.
10.7 Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na próxima fatura, conforme o caso.
10.8 Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na fatura o valor da transação convertido em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na fatura, acrescido do valor do IOF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO OU FRAUDE
11.1 Em razão do dever de boa-fé e cooperação, o TITULAR DO CARTÃO obriga-se a fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais para o envio, se disponível, de aviso de alerta pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR ou confirmação de transação e, em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão, está obrigado a comunicar imediatamente a central de atendimento do EMITENTE E ADMINISTRADOR, mesmo se estiver no exterior.
11.2 Se o TITULAR DO CARTÃO cumprir o disposto no item 11.1, o EMITENTE E ADMINISTRADOR efetuará o bloqueio do cartão e responderá pelas compras de produtos e/ou serviços e pelos saques realizados por terceiros sem autenticação de senha pessoal pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas antes da sua comunicação.
11.3 Se o TITULAR DO CARTÃO não cumprir o disposto no item 11.1, será o único e exclusivo responsável por toda e qualquer transação e saques realizados no cartão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO
12.1 O EMITENTE E ADMINISTRADOR pode realizar quaisquer comunicações relacionadas com este contrato e realizar a oferta de produtos e serviços por meio dos canais de comunicação disponibilizados, inclusive, por e-mail e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Também por essa razão, o TITULAR DO CARTÃO se obriga a manter o cadastro sempre atualizado, inclusive o número de seu celular e endereço de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
12.2 O TITULAR DO CARTÃO receberá as mensagens/notificações em seus dispositivos móveis desde que estejam ligados em área de cobertura da sua operadora de telefonia móvel e/ou conectados à internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notificações.
12.3 O EMITENTE E ADMINISTRADOR não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido e, consequentemente, o cartão cancelado, a qualquer momento, pelo TITULAR DO CARTÃO OU PELO EMITENTE E ADMINISTRADOR, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias ou, pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, morte, interdição ou insolvência, restrições cadastrais ou creditícias e não utilização do cartão por 6 (seis) meses consecutivos.
13.2 A utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade do TITULAR DO CARTÃO ensejará o imediato cancelamento do cartão.
13.3 Caso o TITULAR DO CARTÃO solicite o cancelamento do cartão e após o aviso prévio ao EMITENTE E ADMINISTRADOR seja o cartão efetivamente cancelado, o TITULAR DO CARTÃO deverá pagar o valor total do débito, e caso não efetue o pagamento do valor total do débito, o TITULAR DO CARTÃO autoriza expressamente o desconto integralmente ou parceladamente na(s) conta(s) bancária(s) de sua titularidade, a qualquer tempo, de acordo com o saldo existente, até que seja atingido o valor total do débito, somados os encargos e multas previstos neste contrato para hipóteses de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANAIS DE COMUNICAÇÃO
14.1 Para solução de eventuais conflitos relacionados a este contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o EMITENTE E ADMINISTRADOR coloca à disposição os seguintes canais de atendimento (horários e telefones no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx): a) Serviço de Atendimento ao Consumidor; b) Serviço de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala; c) Fale Conosco. Se o TITULAR DO CARTÃO não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, poderá recorrer à Ouvidoria (horários e telefones no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 O TITULAR DO CARTÃO reconhece que é de titularidade do EMITENTE ADMINISTRADOR toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página xxx.xxxxxxx.xxx.xx em qualquer material criado ou disponibilizado pelo EMITENTE ADMNISTRADOR e no cartão. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
15.2 O TITULAR DO CARTÃO se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do EMITENTE E ADMINISTRADOR, bem como a não utilizar qualquer propriedade
intelectual do EMITENTE E ADMINISTRADOR para quaisquer finalidades além das previstas neste contrato e permitidas por lei.
15.3 O TITULAR DO CARTÃO se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do EMITENTE E ADMINISTRADOR não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1 O EMITENTE E ADMINISTRADOR, no desempenho de suas atividades institucionais, tratará dados pessoais do TITULAR DO CARTÃO para finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº. 13.709/18), tais como: a) para a execução de contrato de serviços de cartão de crédito ou de procedimentos preliminares com o titular; b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; c) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; d) para atender aos interesses legítimos da instituição ou de terceiros; e) para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular; f) para proteção do crédito; e (g) para oferta de produtos e serviços, via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes destinados ao apoio e promoção de atividades da instituição e de parceiros, bem como visando a manutenção e aperfeiçoamento do relacionamento com o TITULAR DO CARTÃO.
16.2 O TITULAR DO CARTÃO declara que está ciente de que para viabilizar a contratação e a prestação de serviços financeiros os seguintes dados pessoais e documentos serão utilizados, incluindo, mas não se limitando a dados de identificação, cadastro e contato: a) nome completo; b) nome social, c) data de nascimento;
d) e-mail; e) endereço residencial; f) telefone; g) celular; h) número do RG ou RNE, CPF e CNH; informações e documentações complementares: a) cópia da cédula de Identidade - RG ou RNE; b) cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF); c) foto; d) outros dados pessoais que poderão ser coletados, oportunamente, para viabilizar a formalização e execução do presente contrato; e dados financeiros: a) informações bancárias (banco, agência, conta ou PIX), b) informes de pagamentos, c) renda familiar e d) dados de cartão de crédito; e e) outros dados necessários à gestão do objeto do contrato junto ao TITULAR DO CARTÃO.
16.3 O TITULAR DO CARTÃO declara sua ciência de que o EMITENTE E ADMINISTRADOR, eventualmente, compartilhará os seus dados pessoais, com o objetivo de atingir as finalidades acima indicadas e, também, para os seguintes casos: a) quando necessário para a prestação dos serviços ofertados pela instituição, inclusive mediante contratação de terceiros para coleta e processamento dos dados necessários para fins de execução do presente contrato; b) empresas provedoras de infraestrutura tecnológica e operacional necessárias para as atividades do EMITENTE E ADMINISTRADOR, como intermediadoras de pagamento, assessorias de serviços cadastrais e provedores de serviço de armazenamento de informações; c) para a proteção dos interesses do EMITENTE ADMINISTRADOR em caso de conflito de interesses, inclusive em demandas judiciais, cumprimento de ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas, de acordo com as obrigações da instituição junto à órgãos reguladores, tais como o Banco Central do Brasil (BACEN); d) em caso de transações e alterações societárias envolvendo o EMITENTE E ADMINISTRADOR, hipótese em que a transferência dos dados será necessária para a continuidade dos serviços ofertados; e e) com fornecedores do EMITENTE ADMINISTRADOR, para fins estatísticos e análises necessárias para melhoria da prestação de serviços financeiros.
16.4 O TITULAR DO CARTÃO entende e autoriza que seus dados pessoais sejam compartilhados com empresas parceiras do EMITENTE E ADMINISTRADOR, tais como Crefisa S/A, FAM, Nosso Vet, Doutor FAM, Adobe, Toscana e Agência Panda para oferta de produtos e serviços, marketing e outras ações relacionadas aos serviços oferecidos. Caso o TITULAR DO CARTÃO não concorde com o compartilhamento de seus dados pessoais, deve entrar em contato, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou por meio do canal de atendimento e realizar a oposição ao compartilhamento de seus dados.
16.5 O TITULAR DO CARTÃO entende que o EMITENTE E ADMINISTRADOR, para execução do presente contrato, poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e- mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações de produtos do EMITENTE E ADMINISTRADOR, inclusive as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do cartão, qualquer que seja a função contratada, para prevenção de fraudes e para outras finalidades previstas na LGPD.
16.6 O TITULAR DO CARTÃO, na qualidade de titular de dados pessoais, poderá, mediante requisição formal e por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, exercer os seus direitos previstos na LGPD para: a) a confirmação da existência de tratamento; b) o acesso aos dados; c) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; d) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; e) eliminação dos dados pessoais, f) informação e oposição de compartilhamento de dados; g) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e f) revogação do consentimento. Após o término do presente contrato, os dados pessoais do TITULAR DO CARTÃO poderão ser conservados pela instituição para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitral, nos prazos previstos nas legislações correspondentes. Para maiores esclarecimentos, o TITULAR DO CARTÃO poderá acessar o Aviso de Privacidade no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, o TITULAR DO CARTÃO precisará fornecer determinadas informações e documentos, os quais serão utilizados pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR para análise e validação de identificação e qualificação. O EMITENTE E ADMINISTRADOR discricionariamente poderá solicitar a complementação ou atualização de tais informações sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
17.2 O TITULAR DO CARTÃO declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do cartão, qualquer que seja a função contratada, e do seu desbloqueio são verídicas. O TITULAR DO CARTÃO deverá informar o EMITENTE E ADMINISTRADOR a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o EMITENTE E ADMINISTRADOR, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização dos dados do TITULAR DO CARTÃO.
17.3 O EMITENTE E ADMINISTRADOR comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação determinar, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
17.4 O TITULAR DO CARTÃO autoriza o EMITENTE E ADMINISTRADOR, a qualquer tempo, mesmo após a extinção do contrato, a: a) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e b) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de seu limite de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR. O TITULAR DO CARTÃO poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. O TITULAR DO CARTÃO declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste contrato, contou com a sua prévia autorização. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo EMITENTE E ADMINISTRADOR, o TITULAR DO CARTÃO poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação ao EMITENTE E ADMINISTRADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 O Foro para dirimir quaisquer litígios será o do domicílio do TITULAR DO CARTÃO.